SóProvas


ID
1172935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.232/2005, assinale a alternativa correta acerca da fase de cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • rt. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

    IV – ilegitimidade das parte


  • Art. 475-L:

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. 

  • erro da C:

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    IV – a sentença arbitral;

  • Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    (...) III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.


  • Gabarito A. Esta dá para resolver por eliminação já que B, C e D estão incorretas.

  • Complementando, a letra "a" está correta enquanto que a letra "d" está errada por força do mesmo artigo:

    "Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)(...)"

    A letra "c" está errada devido ao:

    "Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)

    IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)"



  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 741, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo [inexigibilidade do título], considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal". Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, na execução provisória da sentença é admitida a alienação de propriedade, exigindo-se, para tanto, que o exequente preste caução suficiente e idônea. É o que determina o art. 475-O, III, do CPC/73, que se refere à execução provisória, in verbis: “O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a ilegitimidade da parte, por expressa determinação de lei, constitui uma das hipóteses de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-L, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Este teste não teve nenhuma grande alteração em relação ao CPC/1973. Segue resposta do QC apenas com artigos trocados.

     

    Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 741, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo [inexigibilidade do título], considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal". Tal dispositivo foi mantido pelo Novo Código de Processo Civil, no § 12 do artigo 525 do Novo CPC. Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, na execução provisória da sentença é admitida a alienação de propriedade, exigindo-se, para tanto, que o exequente preste caução suficiente e idônea. É o que determina o art. 525, IV, do CPC/2015, que se refere à execução provisória, in verbis: “o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/2015). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a ilegitimidade da parte, por expressa determinação de lei, constitui uma das hipóteses de impugnação ao cumprimento da sentença (art. 525, §, CPC/2015). Assertiva incorreta.

  • NCPC.

     

    LETRA A - Art. 525. § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

     

    LETRA B - Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    (...)

     

    LETRA C - Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    (...)

     

    LETRA D - Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    (...)

  • A sentença arbitral é considerada, para todos os efeitos, título executivo judicial.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-relativizar-coisa-julgada.html