SóProvas


ID
1172941
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos embargos de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    § 2o O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

    § 3o  A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principa



  • ALTERNATIVA D - 1046, § 3, CPC - Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

  • Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • d- INCORRETA. STJ Súmula nº 134 Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.


     

  • LETRA C - ERRADA. Os prazos são diferentes!!!!!!!!!


    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

  • Alternativa a) ERRADA 

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    ALTERNATIVA B -  CORRETA

    ALTERNATIVA C: ERRADA

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.


    ALTERNATIVA D: ERRADA

    ART. 1046 -§ 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.



  • Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

  • Por que a A está errada? Seria por conta de não constar "fase de execução" do artigo 1048? 

    Obrigado!

  • Correta a letra "b" na forma do "

    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas."

  • Antônio 123, eis a resposta:

    Estabelecido no art. 1.048, o prazo para interposição de embargos de terceiro varia entre os processos de conhecimento e de execução.

    Se estivermos diante de apreensão judicial decorrente de processo de conhecimento, o prazo para interposição dos embargos de terceiro contará enquanto não transitada sentença em julgado.

    No caso de processo de execução, o prazo para interposição dos embargos de terceiro deverão anteceder o prazo de 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    No caso de cautelar, deve se verificar a qual processo (se de conhecimento ou de execução os embargos de terceiro deverão estar atrelados), variando entre o trânsito em julgado da sentença (se de conhecimento) e entre o prazo máximo de 5 (cinco) dias após a arrematação ou adjudicação, desde que antes da assinatura da respectiva carta.

    Espero ter esclarecido sua dúvida. Bons estudos!

  • A alternativa A está errada porque no processo de execução há limitação temporal (antes da assinatura da carta) e no de conhecimento (até o trânsito em julgado) para cabimento dos Embargos de Terceiro.

    A questão diz "a qualquer tempo", sem ressalvas. O erro está na expressão.

    Espero ter colaborado. Bons estudos.

  • No novo CPC, a alternativa C também estaria correta. Diante do novo CPC:

    A: errada. Art. 675, NCPC;

    B: correta. Art. 677, NCPC;

    C: correta. Art. 679, NCPC;

    D: errada. S. 134, STJ.


  • Comentário alternativa d) conforme o NCPC:

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    §2° Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;