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Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos
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Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
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Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
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a competência é concorrente, com fulcro no art. 55 do cdc, senão vejamos:
"Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas
respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção,
industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços".
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A multa consiste no pagamento de uma quantia, de natureza não tributária mas de penalização. Segundo determina o artigo 57 do CDC, a pena de multa será proporcional à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor, devendo ser aplicada mediante procedimento administrativo e revertendo para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei 9.008/95 os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
A multa será em montante entre 200 (duzentos) e 3.000.000 (três milhões) de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
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Gabarito da questão D art. 56 parágrafo único cdc
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A: ERRADA. É competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 55, caput: "A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços".
B: ERRADA. Podem ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, conforme art. 56, Parágrafo único: "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".
C: ERRADA, O valor arrecadado com a pena de multa pode reverter tanto para o Fundo Federal quanto para o Estadual ou o Municipal. Art. 57: "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".
D: CORRETA. Art. 59, caput: "As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo".
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a) A Competência é concorrente entre U, E,DF e M
b) Estas sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente
c) Será revertido para o Fundo apenas os valores cabíveis à U ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
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A questão
trata de sanções administrativas.
A) é de competência exclusiva da União baixar normas relativas à produção,
industrialização, distribuição e ao consumo de produtos e serviços, com vistas
à aplicação de eventuais sanções administrativas aos fornecedores que as
descumprirem.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 55. A União, os Estados e o
Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de
atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização,
distribuição e consumo de produtos e serviços.
É de competência concorrente da União, Estados e
Distrito Federal, baixar normas relativas à produção, industrialização,
distribuição e ao consumo de produtos e serviços, com vistas à aplicação de
eventuais sanções administrativas aos fornecedores que as descumprirem.
Incorreta letra “A”.
B) a multa, a suspensão temporária de atividade e a inutlização do produto são
espécies de sanções administrativas que não podem, porém, ser aplicadas
cumulativamente pela autoridade competente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas
de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I - multa;
III - inutilização do produto;
VII - suspensão temporária de
atividade;
Parágrafo único. As sanções
previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
A multa,
a suspensão temporária de atividade e a inutlização do produto são espécies de
sanções administrativas que podem ser aplicadas cumulativamente pela autoridade
competente.
Incorreta
letra “B”.
C) a pena
de multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida e a condição econômica do fornecedor; e reverterá exclusivamente para
o fundo único nacional de defesa do consumidor de que trata a lei da ação civil
pública.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 57. A pena de
multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a
condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento
administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24
de julho de 1985,
os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de
proteção ao consumidor nos demais
casos. (Redação dada pela
Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
A pena de
multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem
auferida e a condição econômica do fornecedor; e reverterá para o fundo de que
trata a lei da ação civil pública, os valores cabíveis à União, ou para os
Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, nos demais casos.
Incorreta
letra “C”.
D) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão
temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão
aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando
o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas na
legislação consumerista.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de
interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada
ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior
gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
As penas
de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da
atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante
procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor
reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas na legislação
consumerista.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.