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Questões de Sanções Administrativas


ID
25762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".
    Tanto a mensagem publicitária quanto a oferta de determinado produto ou serviço possui força vinculante em relação ao fornecedor que as promove ou delas se utiliza, conforme previsto no art. 30 da Lei 8.078/90:
    "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
  • a) corretaArt. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada porqualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviçosoferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela seutilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.b) não precisa ter conhecimento, pode ser até mesmo por omissão:Art. 37. E proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráterpublicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo poromissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisqueroutros dados sobre produtos e serviçosc) tem que haver danod) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previstoneste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.e) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediantea verificação de culpa.
  • Gabarito: Letra A

    A) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    B)  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    C) Para incidir tais tipos de responsabilidades deve haver o dano.

    d) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    E) Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • gabarito letra A

    C) A afirmativa está errada. Nesse caso, somente incide a responsabilidade pelo vício do produto (inadequado para o consumo). Somente haveria a responsabilidade pelo fato do produto se houvesse o acidente de consumo.

    "Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, mesmo sem haver dano (errado!), incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, além das sanções administrativas e penais".

    Existe uma diferença entre produtos/serviços INSEGUROS e produtos/serviços NOCIVOS/PERIGOSOS.

    Os INSEGUROS são PROIBIDOS. Os NOCIVOS/PERIGOSOS, como fogos de artifício, são PERMITIDOS, desde que as informações à respeito disso sejam OSTENSIVAS, conforme o art. 9º previamente exposto preceitua.

  • Letra E: CDC. Art. 14, parágrafo 4: MEDIANTE VERIFICAÇÃO DE CULPA.


ID
123484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As sanções administrativas aplicáveis pelas autoridades a fornecedor de produto que tenha cometido infração ao direito do consumidor não incluem a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
  • Com exceção do devedor de alimentos, não cabe prisão civil no Brasil.
    Apenas com o conhecimento desse "regra" a questão poderia ser simplesmente resolvida.
    Bons estudos!
  • Prisão administrativa e/ou civil já caíram faz tempo!

    Abraços

  • Com o advento da Constituição Federal de 1988, a prisão administrativa deixou de existir para uma grande parte da doutrina brasileira, tendo em vista que o artigo 5°, LXI, afirma que: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

    Com isso, o artigo 319 do CPP, não teria sido recepcionado pela carta magna. Em sentido oposto, sustenta outra parte da doutrina que nada impede a prisão administrativa, desde que decretada por autoridade judiciária, estando com isso em vigor às hipóteses do artigo 319, incisos, I, II e III do Código de processo penal.

    Com a entrada em vigor da lei 12.403/2011, o artigo 319 do CPP foi totalmente revogado de modo a não possibilitar mais a prisão administrativa em nenhuma hipótese por ausência de previsão legislativa.

    FONTE: conjur As consequências da revogação da prisão administrativa


ID
135145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne às disposições do CDC.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra a) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    letra b)
    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
    Então se a especificação estiver na prateleira e o código de barras já e suficiente.

    letra c) Não sei

    letra d) Correta

    letra e) Na minha opinião poderia exigir o cumprimento se o fornecedor tivesse o produto e estivesse recusando a entregar o produto.

    Que Deus nos abençoe, bons estudos.
  • A - ERRADA - merchandising ( propaganda dissimulada, em novelas por exemplo) e  teaser ( suspense inicial sobre o que é o produto que somente ao final da campanha é esclarecido ) nao foram vedados expressamente no CDC, mas ha quem defenda infringencia ao principio da identificação (Art. 36)

    B - ERRADA - Antes de 2004 era este o entendimento do STJ. Todavia, alterado:  APELAÇÃO CIVEL 947144 AC 21342 SP 2004.03.99.021342-3 (TRF3)
    1. "A matéria de fundo não demanda maiores divagações, restando pacífico na jurisprudência do Colendo STJ de que a possibilidade do uso exclusivo do código de barras para informar o valor do produto somente passou a ser admissível com a vigência da Lei nº 10.962/2004, vigente a partir de 13.10.2004"
       Entendo que o uso exclusivo de codigo de barras aliado as maquinas de vefiricaçaõ de preços espelhadas pelo supermerado mais os preços de prateleira suprem a necessidade de preço em cada produto.

    C - ERRADA - Não é preciso haver contrato tipico de trabalho:   Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    D - CORRETA - De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.
    Entendo que, no presente caso, o forncedor que se compromete a executar o serviço pontualmente, tem o transporte como instrumento de execução de serviço, sendo o fortuito considerado interno. (Naõ consegui encontrar jurisprudencia, aceito ajuda dos colegas)

    E - ERRADA - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
  • Sobre a questão correta (letra d) o STJ no Resp nº 196.031/MG, publicado no DOU em 11.06.01 assim decidiu:
    Direito do Consumidor. Lei nº 8.078/90 e Lei nº 7.565/86. Relação de consumo. Incidência da primeira. Serviço de entrega rápida. Entrega
    não efetuada no prazo contratado. Dano material. Indenização não tarifada.
    I - Não prevalecem as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica que conflitem com o Código de Defesa do Consumidor.
    II - As disposições do Código de Defesa do Consumidor incidem sobre a generalidade das relações de consumo, inclusive as integradas por
    empresas aéreas.
    III - Quando o fornecedor faz constar de oferta ou mensagem publicitária a notável pontualidade e eficiência de seus serviços de entrega,
    assume os eventuais riscos de sua atividade, inclusive o chamado risco aéreo, com cuja conseqüência não deve arcar o consumidor.
  • Não precisa de contrato típico de trabalho!

    Abraços

  • Sobre o item B, houve mudança de entendimento:

    Tais dispositivos buscam realizar o postulado constitucional da defesa do consumidor, consagrado expressamente nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF/1988. Nesse sentido, não viola a Constituição a obrigação de afixar etiquetas indicativas do preço diretamente nas mercadorias. (...) não há que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade, pois o ato impugnado revelou-se adequado e necessário, atingindo sua finalidade de proteção e defesa do consumidor, tal qual estabelece o art. 5º, XXXII, da CF de 1988. [RMS 23.732, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-11-2009, 2ª T, DJE de 19-2-2010.]

  • Após a vigência da Lei Federal 10.962 em 13.10.2004, permite-se aos estabelecimentos comerciais a afixação de preço do produto por meio de código de barras, sendo desnecessária a utilização de etiqueta com preço individual de cada mercadoria

    (REsp 688.151/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 08/08/2005, p. 305)


ID
136687
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constituem sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, CDC (sanções administrativas):III - inutilização do produto;VII - suspensão temporária de atividade;VIII - revogação de concessão ou permissão de uso.
  • Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão; IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.

    Alternativa A (ERRADA): multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.

    Alternativa B (ERRADA): cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.

    Alternativa C (ERRADA): intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.

    Alternativa D (ERRADA): cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.

    Alternativa E (CORRETA): suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.
     

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;
    II - apreensão do produto;
    III - inutilização do produto;
    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
    V - proibição de fabricação do produto;
    VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;
    VII - suspensão temporária de atividade;
    VIII - revogação de concessão ou permissão;
    IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
    XI - intervenção administrativa;
    XII - imposição de contrapropaganda.

    Alternativa A : multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.

    Alternativa B : cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.

    Alternativa C : intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.

    Alternativa D : cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.

    Alternativa E : suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.
  • Mesmo sem conhecer o artigo referido, excluímos a obrigação de indenizar porque é sanção civil e a prisão de gerentes da empresa por ser sanção penal.
  • GABARITO E  

    ( Para aqueles que esgotaram as 10 tentativas) :)


ID
146536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os próximos itens, de acordo com o CDC.

A multa constitui sanção administrativa aplicável em razão de infrações das normas de defesa do consumidor e é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • Questão de acordo com o art. 57 do CDC:Art. 57 - a pena de multa, graduada de acordo com A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, A VANTAGEM AUFERIDA E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO FORNECEDOR, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei n. 7347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.IMPORTANTE: A multa deve ser entre 200 e 3 milhões de UFIRs.
  •  CERTO. As sanções administrativas são as seguintes:
    a) Multa: "Graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo nos termos da lei" (CDC, art. 57 c.c. o art. 56, I). Será em montante nunca inferior a trezentas e não superior a três milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha substituí-lo (CDC, art. 57, parágrafo único). Sendo a infração ou dano de âmbito nacional, reverterá a multa para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de que trata o artigo 14 da Lei n. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública .Se de âmbito estadual ou municipal a lesão ou infração, a reversão será a favor dos fundos estaduais de proteção ao consumidor – CDC, art. 57;

    b) Apreensão de produto: Providência que busca tirar do mercado produto irregular ou impróprio para o consumo, com vício de quantidade ou em desacordo com as especificações ou fórmulas apresentadas;

    c) Inutilização do produto: Medida que visa impedir o consumo de produtos que, além de impróprios;

    d) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    e) Proibição de fabricação do produto
    ;

    f) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços: Trata-se de paralisação temporária de fornecimento de produtos ou serviços;

    g) Suspensão temporária de atividade: paralisação temporária de atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço;

    h) Revogação de concessão ou permissão de uso;

    i) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
    ;

    j) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade: Trata-se de sanção mais grave que as anteriores e deverá ser aplicada no caos de insuficiência das antecedentes, como apreensão e inutilização do produto, cassação de registro de produto e cassação de licença de estabelecimento.

    k) Intervenção administrativa: remove a administração do estabelecimento ou atividade, em caso de lesão ao consumidor, ou da paralisação de serviço público essencial, sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação da licença, a interdição ou suspensão da atividade (CDC, art. 59 § 2°).

  • Nos termos do parágrafo único do art. 57 do CDC, a multa pode ser fixada entre 200 e 3 milhões de UFIR (ou índice equivalente que venha a substituir a Ufir).

     

    Esse dispositivo foi atualizado em 1993 pela Lei 8.703, e a redação então dada vigora até hoje.

     

    Por último, completando a lista enunciada pela colega Rachel, ainda é possível a sanção de "imposição de contrapropaganda" (inciso XII do art. 56 do CDC).

     

    Aí o rol fica completo.


ID
157714
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando forem constatados vícios de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço, poderá ser aplicada ao fornecedor pela autoridade administrativa, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, não sendo caso de reincidência na prática das infrações de maior gravidade previstas na Lei nº 8.078/90, a sanção de

Alternativas
Comentários
  • correta letra B
    Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90
    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990


    Questão Correta  B) (Como a questão diz: Não sendo caso de reincidência na prática das infrações de maior gravidade previstas.)
    Senão iria entrar o Art.59 (Obs: A parte da Questão em vermelho muda o Artigo).

    Art. 58.  As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
  • CDC

    Correta letra "b":

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Atente-se para o fato de não ser o fornecedor reincidente na prática de infrações de maior gravidade, caso em que incidiria no art. 59 do CDC (abaixo).

    As demais assertivas estão no art 59:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Uma dica para não errar questões sobre sanções administrativas. Vejam que as medidas mais graves que importem em cercear o direito de livre iniciativa importam na necessidade de haver reincidência e mediante processo administrativo. Toda medida que faça, ainda que temporariamente, fechar as portas do estabelecimento é extremamente gravoso, sendo o último cado.

    Bons estudos.
  • LETRA B CORRETA 

    CDC

       Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     


ID
157786
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, considere:

I. As sanções de multa, apreensão do produto e inutilização do produto serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser aplicadas cumulativamente, salvo por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
II. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
III. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
IV. Ainda que pendente ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
V. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

É correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • 8078/90

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição defabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, decassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serãoaplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampladefesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequaçãoou insegurança do produto ou serviço.

           Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensãotemporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadasmediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedorreincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e nalegislação de consumo.

           § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviçopúblico, quando violar obrigação legal ou contratual.

           § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstânciasde fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão daatividade.

           § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidadeadministrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • I - ERRADO -  Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    II - CERTO - Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    III - CERTO - Art. 59
     § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    IV - ERRADO - Art. 59 
    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    V - CERTO - 
    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


ID
179806
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o CDC, considere as seguintes assertivas:

I. Em caso de reincidência na prática de infrações graves poderá ser aplicada a cassação de alvará de licença.

II. A aplicação de multa será graduada também de acordo com o grau de hipossuficiência do consumidor.

III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, somente quando houver violação legal.

IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconse lharem a aplicação da multa.

V. A advertência não está prevista dentre as sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • ITEM "V" (CORRETO)

    V. A advertência não está prevista dentre as sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

  • ITEM "II, III, IV" (ERRADO)

    II. A aplicação de multa será graduada também de acordo com o grau de hipossuficiência do consumidor.

    III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, somente quando houver violação legal.


    IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconse lharem a aplicação da multa.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

  • ITEM "I" (CORRETO)

    I. Em caso de reincidência na prática de infrações graves poderá ser aplicada a cassação de alvará de licença.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • I - CORRETA - Art. 59, CAPUT, CDC: As penas de cassação de alvará de licença será aplicada quando o fornecedor reincidir na prática de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo;

    II - INCORRETA - Art. 57, CAPUT, CDC : A pena de multa será graduada de acordo com a condição econômica do fornecedor;

    III- INCORRETA - Art 59, § 1º : A pena de cassação será da concessão será aplicada a concessionária de serviço público quando violar obrigação legal e contratual;

    IV - INCORRETA - Art. 59, § 2º : A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias  de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspenção de atividade.

    V- CORRETA - Art. 56, incisos I a XXI,  CDC;

  • Que beleza né. Um colega responde a questão certo, de acordo o texto da lei, e os outros 3 papagaios repetem o texto de lei, floodando a questão com coisas que já foram explicadas.


    Sobre as sanções administrativas, são classificadas em:


    1º- Sanção pecuniária: multa (art. 56, I, CDC);


    2º- Sanção objetiva: atinge o produto. Ex.: quanto ao produto nocivo, deve ser suspenso seu fornecimento no mercado (ex.: muitos anabolizantes não são produzidos no Brasil por que outros mais simples e menos nocivos já cumprem o papel de recuperar a saúde de doentes - qualquer outro fora dessa linha seria usado para motivos estéticos anti sociais). Isso não significa que a empresa produtora do medicamento sofrerá alguma sanção (ter suas atividades suspensas, por exemplo). Previstas dos incisos II a VI do art. 56;


    3º- Sanção subjetiva: atinge o fornecedor. Ex.: suspensão temporária de sua atividade (ex.: empresa que adulterou todos os seus medicamentos para baratear seu custo). Previstas dos incisos VII a XII do art. 56. Há os graus de sanção: se suspensão temporária (inciso VII) não resolver, nem as sanções objetivas, poderá ser aplicada a interdição de estabelecimento (inciso X).


    Há duas sanções subjetivas que merecem destaque:


    - Interdição do estabelecimento: trata-se da proibição de funcionamento do estabelecimento;


    - Intervenção administrativa: é a sanção coringa. Será usada quando as circunstâncias de fato desaconselharem as sanções anteriores (cassação de licença, interdição ou suspensão da atividade - §2º do art. 59). Trata da remoção da administração (gerentes, diretores) do fornecedor. afastando os dirigentes recalcitrantes. A vantagem desta sanção é que o estabelecimento continua em funcionamento (ou seja: sua atividade de produção ou fornecimento de serviços permanece). 


    Isso é importante, pois a paralisação de uma empresa pode acarretar mais danos ainda aos consumidores. Ex.: para que suspender temporariamente (inciso VII) a atividade de metrô ou interditá-la (inciso X) se isso vai causar inúmeros prejuízos à sociedade? Melhor será intervir administrativamente e retirar seus diretores (XI).


    É isso galerinha. Busquemos sempre acrescentar nos comentários para ajudar os colegas, por que ficar floodando os comentários aqui com as mesmas respostas que outros colegas já deram só serve para atrapalhar.


    Vlws, flws....

  • Em 26 de abril de 2018, não há o termo "advertência" no CDC

    Abraços


ID
182455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  •  S. 302 STJ. É abusiva a cláusula contratual do plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 

  • c) Fundamento: CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
     

    Na verdade, aquele que não participou diretamente da relação jurídica é consumidor por equiparação!!!

  • Entendo que tanto a alternativa "b" qto a "c" estao corretas. Qual seria  o erro da 'c"?

  • Fernanda, respondendo ao seu questionamento, na "c" o que estaria incorreto ao meu ver é o termo "stricto sensu". O consumidor conceituado na assertiva é o que coaduna-se com uma visão ampla, "lato sensu", e não estrita, como afirmado.

  • Qual o erro da letra "E"????

  • Sobre a alternativa C...

    No artigo2º, o CDC define aquele que seria o consumidor standard ou strictu sensu, ou seja, aquele que adquire para seu consumo, sendo o destinatário final do produto.

    No entanto a questão trata de outro tipo de consumidor, isto é, o"bystandard", ou, conforme o CDC, aquele que é equiparado a consumidor - art. 17CDC. ex: vítima do evento

    Nota-se que o CESPE apenas troucou as nomenclatura para confundir o candidato.

     

     

  • O erro da letra E

    Está no fato de que o STJ não admite a indenização por dano moral qnd o sujeito é devedor contumaz, ou seja, se ele possuir várias inscrições no cadastro de inadimplentes e vier a ocorrer alguma irregularidade numa nova inscrição (ex, ele não foi notificado previamente), nesse caso esse indivíduo não terá direito a ser indenizado. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 385 do STJ:

    "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
    indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
    ressalvado o direito ao cancelamento."

  • Muito bem esclarecido pela colega Natália e bem oportuno a citação da Maria. Assim colaboramos para o conhecimento.
  • Item A:

    Art. 56, Parágrafo ùnico, CDC:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
  • A letra C, além do erro já esclarecido - consumidor standard - traz outra problemática.

    A questão fala sobre um consumidor equiparado, seria o consumidor vítima de acidente.
    Entretanto, é requisito para ser considerado como tal que o consumidor tenha sofrido
    um dano à saúde, vida ou segurança. Se o evento danoso for de cunho patrimonial, não há
    que se falar em consumidor equiparado - vítima de acidente.
  • Letra A - Incorreta - podem ser aplicadas cumulativamente.

    Letra B - Correta - Súmula 302 STJ

    Letra C - Incorreta - o termo é  bystander

    Letra D - Incorreta - as excludentes são, culpa exclusiva do consumidor ou 3º, comprovar que não colocou o produto no mercado, comprovar inexistência do defeito.

    Letra E - Incorreta - Súmula 385 STJ

  • Alternativa protecista é alternativa correta!

    Abraços


ID
228856
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (ERRADA): Os Municípios não são competentes para baixar as apontadas normas, de acordo com o artigo 55, caput/CDC.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Alternativa B (ERRADA): O artigo 56/CDC estabelece o rol de possíveis sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento das normas de proteção dos consumidores.

    Alternativa C (ERRADA): Artigo 59, §1º/CDC: "A pena de cassação da concessão será aplicada a concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual".

    Alternativa D (CORRETA): Artigo 60, caput/CDC: " A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Alternativa E (ERRADA): Artigo 57, caput/CDC: "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".

  • Comentários quanto ao item "A":
    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Os Municípios tem competência concorrente para legislar quanto a assuntos de defesa do consumidor é o que diz a jurisprudência, as doutrina e o parágrafo 1º do art.55 do CDC. Exemplo clássico sao das leis municipais que exigem tempo limite de espera do consumidor nas filas bancárias. Vejamos alguns doutrinadores e algumas decisoes do STF:

    Neste diapasão, Zelmo DENARI, autor do Anteprojeto do CDC, esclareceu seu entendimento acerca do dispositivo consumerista supra, a seguir: 
    “O §1, por sua vez, atribui aos três entes políticos – incluindo, portanto, os Municípios competência administrativa para fiscalizar e controlar o fornecimento de bens ou serviços, no interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, e bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
    Nessa passagem, o dispositivo tanto faz alusão normas ordinárias de consumo, quanto às normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços, expressivas do poder de polícia administrativa, que podem ser editadas por quaisquer entes políticos, nas respectivas áreas de atuação administrativa.”
    (grifo nosso ) – ( Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Forense Universitária, 1992- p. 391).

    Nos comentários a CF feitos pelo STF, no artigo 30 (competências dos Municípios), tem o seguinte texto:
    "Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município." (RE 432.789, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2005, Primeira Turma DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentido: AC 1.124-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006; AI 427.373-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-12-2006, Primeira Turma, DJ de 9-2-2007.










     

  • Concordo com você mimi!!!!
    Fiz uma questão do CESPE que deu como certo!!!

     
  • Eu também fiz uma questão em que estava correto, complicado ficar dependendo do humor das bancas.
  • Também fiz essa mesma questão do cespe...
    não sei se a banca considerou essa questão errada pelo fato de os municípios não estarem incluídos, ou se pelo "ou"  em  "a União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal, nas respectivas áreas de atuação, têm competência concorrente para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos ou serviços."

    No art. 55 do CDC está da seguinte maneira:  "A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços."
  • Caro colegas,

    A unica coisa errada da alternativa A é ou  antes de serviços, infelizmente o CESPE tem muito
    dessas pegadinhas.
  • Pessoal, concordo com vcs que pegadinhas como essas são criminosas e abusivas. AInda assim, creio que o fato de a questão mencionar competência legilsativa concorrente por parte dos municípios é que torna o item incorreto. Embora, como lembrado pela colega "mimi", de acordo com o CDC, os municípios possam editar normas relativas à defesa do consumidor, essa prerrogativa não pode ser automaticamente associada à competência legislativa concorrente. Quem tem competência legislativa concorrente pode editar normas gerais, ou seja, se a União não edita lei geral sobre o tema, o estado, por deter competência concorrente, pode fazê-lo. Já o município nunca faz norma geral, logo, nunca legilsa concorrentemente, isso de acordo com o texto constitucional. O que a Constituição garante aos municípios é legislar em matéria de interesse local, o que estaria de acordo com o artigo do CDC mencionado pela "mimi". A conclusão é, o município PODE legislar sobre defesa do consumidor, mas não de acordo com a dinâmica da competência legislativa concorrente, já que município não edita normas gerais.


    A posteriori fica bem mais fácil justificar as coisas, mas creio que o que a banca tinha em mente era isso.
  • Pessoal,

    É claro que a alternativa A está errada. E e OU tem significado diferentes.

    a) a União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal, nas respectivas áreas de atuação, têm competência concorrente para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos ou serviços.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     Eu concordo que a banca faz uma sacanagem muito grande quando coloca esse tipo de erro, porque não testa o conhecimento do candidato. Testa a sua atenção.

    Att,
  • O troca do conectivo "e" pelo conectivo "ou" é uma pegadinha desleal, realmente. Mas não é o único erro da questão, conforme o Mimi falou!O erro está no começo da questão quando a Banca inclui os Municípios no rol daqueles que ditam, concorrentemente, normas gerais. Não é o caso, os Municípios ditam normas de interesse local, ou seja, normas de fiscalização e controle da produção, industrialização etc.
  • Artigo 55, caput CDC não tem Município.


ID
253597
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, define "oferta" como: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Marcar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • correta: alternativa A
    art. 31, §unico CDC

    indelével: adj. Que não se pode apagar: tinta indelével.
    Que o tempo não destrói: recordação indelével.

    alternativa B errada - art. 33 CDC
    é proibida a publicidadede bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina

  • A questão é muito atual, visto que tal direito foi acrescentado ao CDC pela lei nº 11.989/09:

    Art. 31, Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

    Resposta correta: letra "a".
  • A questão é de redação sofrível.

    O enunciado não corresponde em nada ao conteúdo da questão. Enunciado e resposta não possuem a mínima interligação.

    O pior é que o cidadão que elaborou a prova ganha pra isso.

    até..
  • Os dispositivos que serão citados são todos do CDC (Lei n. 8.078/90). 
    a) CORRETA
    Art. 31. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
     
    b) INCORRETA
    Art. 33.    Parágrafo único.  É proibida publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina(Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).
     
    c) INCORRETA
    Art. 35.  Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
     

    d) INCORRETA
     Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    (...)  III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
     
            
  • Existem pessoas que causam polemica à toa. Questão tranquila !!
  • Concordo plenamente com  meu colega acima. A questão é muito tranquila.
    É cópia do CDC.
  • A referida novação legislativa veiculada pela Lei 11.989/09, surgiu para acabar com justificativas meramente protelatórias, tendo em vista que os fornecedores alegavam com muita frequencia de que eles efetivamente cumpriam a legislação do consumidor, no que tange as completas informações sobre o produto, mas o "problema" é que as informações eram substanciadas em rótulos de papéis, os quais, é claro, com o contato constante com a água gelada dos refrigeradores se deterioravam rapidamente, e dessa maneira muitos fornecedores conseguiam se furtar e escapulir das fiscalizações e possíveis aplicações de multa pelo órgão responsável...
    Destarte com o advento da presente lei, não há mais como escapar da fiscalização, uma vez que as informações agora devem ser apostas claramente nos produtos, ou por rótulo de plástico com escritas indeléveis, ou ainda e mais comum, com escritas indeléveis no corpo do próprio produto...
  • B) É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).   

    É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.

    Incorreta letra “B".


    C) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor não poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “C".

        

    D) O consumidor não poderá rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    O consumidor poderá rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “D".


    A) As informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor serão gravadas de forma indelével. 


    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 31. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

    As informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor serão gravadas de forma indelével. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra A

  • Forma indelével é aquela que não se apaga.

    Abraços

  • CDC:

    Da Oferta

           Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

           Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

           Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.  

           Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

           Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

           Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

           Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

           Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • CDC (Lei n. 8.078/90). 

    A) CERTA! - Art. 31. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

     

    B) ERRADO. - Art. 33.   Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

     

    C) ERRADO - Art. 35.  Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

     

    D) ERRADO -  Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha;  III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


ID
258256
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Contrato de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta E

    Com o decorrer dos tempos a publicidade transformou-se no mais poderoso instrumento do Marketing para a divulgação de produtos e serviços. Em conseqüência, houve a necessidade do direito discipliná-la, a fim de proteger os consumidores das chamadas publicidades ilícitas, mais especificamente da publicidade enganosa, que se constitui na publicidade ilícita mais utilizada pelos fornecedores.

    O Código de Defesa do Consumidor impõe a tais fornecedores obrigações nas esferas cíveis, penais e administrativas. Dentre estas se destacam a obrigatoriedade da oferta veiculada na mensagem publicitária ao lado da imposição da contrapropaganda art. 10, 1º e da indenização por danos materiais ou morais decorrentes desta modalidade de publicidade ilícita.

    O Código de Defesa do Consumidor visa proteger o pólo mais vulnerável (consumidor) da relação, além, também, de punir os fornecedores do anúncio. Pois é inaceitável que uma das partes dessa relação de consumo se valha de dados falsos ou manipulados para enganar a outra. O que evidenciará a presença de uma informação falsa é a simples análise crítica da publicidade pelo próprio consumidor. Se esta lhe trouxer distorções no processo decisório e o induzir a erro, é certo que não compraria o produto se fosse adequadamente informado de suas características. Na maioria das vezes o consumidor só descobre que foi enganado depois de usufruir o produto.


  • Resumindo =p , se uma emissora divulgar uma publicidade ilícita, quem irá arcar com as consequências será a própria emissora. 
  • PRINCÍPIO DA IDENTIFICAÇÃO - O caput do art. 36 acolhe o princípio da identificação da mensagem publicitária. A publicidade só é lícita quando o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. A identificação da publicidade deve ser IMEDIATA (no momento da exposição) e de FÁCIL IDENTIFICAÇÃO (sem esforço ou capacitação técnica). Veda-se a chamada publicidade clandestina, especialmente em sua forma redacional, bem como a subliminar. Portanto, a violação a tal princípio causa diretamente a publicidade ilícita (se ilícito for o conteúdo ou informação da publicidade, esta se configura enganosa ou abusiva).
  • O colega está enganado... Conforme jurisprudência, a emissora que transmite o anúncio do produto ou do serviço de terceiro não é responsável por eventual propaganda enganosa ou abusiva. Para exemplificar, observe como decidiu o STJ no REsp 604172 / SP:

     

    "RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 282/STF- FALTA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICADA SÚMULA 182 - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO CIVILPÚBLICA - CONSUMIDOR - VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - EVENTUAL PROPAGANDAOU ANÚNCIO ENGANOSO OU ABUSIVO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - CDC,ART. 38 - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.I - Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamenteviolado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.II - É inviável o recurso especial que não ataca os fundamentos doacórdão recorrido. Inteligência da Súmula 182.III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade depropostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aosfornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38).IV -  O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres aoanunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).V - Fundamentação apoiada em dispositivo ou princípio constitucionalé imune a  recurso especial."
  • letra c - errada

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
    Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    letra d - errada
    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:


            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Mila, 

    Na alternativa A , salvo melhor juízo, após o aceite a relaçao se torna contratual e nao mais pré-contratual, sendo a incorreçao da questao.

    Quanto a alternativa E, existem julgados em vários sentidos. Acredito que o melhor entendimento seria o da responsabilidade tanto por quem contrata os serviços de publicidade, como por quem veicula as informaçoes. Como em qualquer relaçao jurídica ambos devem respeitar e zelar pela legalidade.

    Abs
  • Colegas, fiquei com dúvida sobre qual seria o erro contido no item d, pois pensei no seguinte exemplo:

    Se o fornecedor anuncia produto X a um preço de R$ 10,00 e, no momento da compra, cobrar pelo mesmo produto a quantia de R$ 20,00, o consumidor tem o direito de pleitear o abatimento do preço segundo a oferta veiculada.

    Não seria o caso, portanto, de se aplicar a hipótese prevista no inciso I do art. 35?

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre 

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

  • Não alcancei o significado da expressão "mas não gera eficácia vinculativa em relação ao consumidor" contido na letra B, da questão. Alguém que entendeu poderia comentar? 

  • Trata-se de responsabilidade contratual, pois após a aceitação da proposta pelo consumidor, a fase já é considerada contratual. Alternativa “a” 

    Alternativa “b”: A contrapropaganda, de fato, é a publicidade que visa corrigir as informações prestadas por propaganda anterior abusiva ou enganosa. 
     No tocante à vinculação da publicidade, dispõe o CDC: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 
    Assim, a publicidade inverídica pode, sim, resultar na vinculação do consumidor, ou seja, a oferta terá que ser mantida da forma como veiculada ao consumidor, desde que a publicidade tenha sido veiculada de forma suficientemente precisa. 
    Alternativa “c”: Segundo o CDC: Art. 33. 
    Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. 
     Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008). 
    Portanto, a alternativa está errada, já que é proibida a publicidade por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 
    Alternativa “d”: Segundo o CDC: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 
    Portanto, a alternativa está incorreta. Alternativa “e”: 
    De acordo com o CDC: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Portanto, a alternativa “e” é a correta.
  • Complementando:

    Letra B - incorreta

    - A primeira parte ("A publicidade quando veicule informações inverídicas dá causa à sanção de contrapropaganda") está correta, pois a veiculação de informações inverídicas caracteriza publicidade enganosa (art. 37, § 1º, CDC), ensejando imposição de contrapropaganda, nos termos do art. 60, caput, CDC.

    - A segunda parte ("Não gera eficácia vinculativa em relação consumidor") está incorreta, pois, de acordo com a melhor doutrina, trata-se do princípio da vinculação da publicidade, de modo que, a partir do momento em que a informação ou publicidade ingressa na esfera de conhecimento de terceiro – leia-se: consumidor – haverá indiscutível vinculação do fornecedor em relação aos termos da oferta.

    Letra C - incorreta

    Nos termos do art. 33, § único, a publicidade por telefone, quando onerosa ao consumidor, é proibida.

    Quanto ao direito de arrependimento, este só é possível quando a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, nos termos do art. 49, CDC.


  • Apenas para enriquecer o debate, a jurisprudência mais recente do STJ vem admitindo a responsabilidade do veículo de comunicação, mormente quando configurada parceria entre ele e o fornecedor anunciante.

    Informativo nº 0500
    Período: 18 a 29 de junho de 2012.

    Quarta Turma

    CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE INTERNET. ANÚNCIO ERÓTICO.

    O recorrente ajuizou ação de indenização por danos morais contra a primeira recorrida por ter-se utilizado do seu sítio eletrônico, na rede mundial de computadores, para veicular anúncio erótico no qual aquele ofereceria serviços sexuais, constando para contato o seu nome e endereço de trabalho. A primeira recorrida, em contestação, alegou que não disseminou o anúncio, pois assinara contrato de fornecimento de conteúdo com a segunda recorrida, empresa de publicidade, no qual ficou estipulado que aquela hospedaria, no seu sítio eletrônico, o site desta, entabulando cláusula de isenção de responsabilidade sobre todas as informações divulgadas. Para a Turma, o recorrente deve ser considerado consumidor por equiparação, art. 17 do CDC, tendo em vista se tratar de terceiro atingido pela relação de consumo estabelecida entre o provedor de internet e os seus usuários. Segundo o CDC, existe solidariedade entre todos os fornecedores que participaram da cadeia de prestação de serviço, comprovando-se a responsabilidade da segunda recorrida, que divulgou o anúncio de cunho erótico e homossexual, também está configurada a responsabilidade da primeira recorrida, site hospedeiro, por imputação legal decorrente da cadeia de consumo ou pela culpa in eligendo, em razão da parceria comercial. Ademais, é inócua a limitação de responsabilidade civil prevista contratualmente, pois não possui força de revogar lei em sentido formal. REsp 997.993-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/6/2012.


    E ainda...

    RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÚNCIO
    PUBLICITÁRIO FRAUDULENTO VEICULADO EM CANAL DE TELEVISÃO. DEFEITO DO
    SERVIÇO PRESTADO. NÃO RECONHECIMENTO DO FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO
    PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. CONCORRÊNCIA DA CONDUTA DO FORNECEDOR
    PARA O EVENTO DANOSO. SÚMULA 07/STJ.
    1. Demanda indenizatória movida contra canal televisivo por
    consumidor lesado pela veiculação de anúncio publicitário
    fraudulento.
    2. Responsabilidade solidária da empresa detentora do canal de
    televisão reconhecida pelas instâncias de origem por não ter o
    serviço por ela prestado apresentado a segurança legitimamente
    esperada pelo público consumidor.
    3. Não acolhimento da excludente do fato exclusivo de terceiro,
    prevista no inciso II do parágrafo 3.º do art. 14 do CDC, por não
    ter sido reconhecida pelas instâncias de origem a exclusividade do
    ato ilícito perpetrado pelos terceiros fraudadores como causa do
    evento danoso.
    4. Não caracterização da culpa exclusiva da vítima.
    5. A modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias de
    origem exigiria a revaloração do conjunto fático-probatório, o que é
    vedado pela Súmula 07/STJ.
    6. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
    7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    REsp 1391084 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0295914-5

    Relator(a)

    Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    26/11/2013

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 25/02/2014


  • LETRA E CORRETA 

    CDC

     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Essa E não está totalmente correta...

    Não é só do fornecedor

    Abraços


ID
307006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos


Acerca das sanções administrativas aplicáveis às relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra - E
     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
  • GABARITO E

    a)
    A pena de multa, aplicável ao fornecedor que infringir as normas consumeristas, nunca poderá ser superior a duzentas vezes o valor da unidade fiscal de referência (UFIR), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Art. 57 §ú - A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

     

    b) É vedada à administração pública a aplicação da pena de cassação da concessão de serviço público, pois a referida reprimenda somente poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário, após regular processo judicial em que haja a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 59 §1º A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    c) Considere que determinada pessoa jurídica, fabricante de produtos de limpeza, tenha sofrido a penalidade de cassação do registro do produto, em razão de vício de qualidade por inadequação do produto fabricado, e que, contrária à pena, a pessoa jurídica promoveu ação judicial com vistas a desconstituir a reprimenda aplicada, mas no curso do processo, reiterou a prática da infração. Nessa situação, considera-se que a fabricante do produto é reincidente na prática de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.

    Art. 59 §3º Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença

    d) Compete exclusivamente à União editar normas de consumo relativas à produção, à industrialização, à distribuição e ao consumo de produtos e serviços.

    Art. 55 A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • Letra E está errada também. Leiam o caput e comparem com o parágrafo 1o do artigo 55 com bastante atenção. Município não tem competência para editar normas, apenas para fiscalizar.
  • Na lei há uma certa dúvida sobre a participação dos Municípios na utilização de normas, no caput não há citação dos Municípios:

    Art. 55 : A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Porém no § 1° do mesmo artigo:

    Art. 55 § 1°:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
     

  • O colega acima está correto. Acredita-se, na doutrina, que o legislador esqueceu de colocar "municípios" no caput do art.55, CDC.
    Lacuna que pode ser preenchida pela presença do termo no §1º do referido artigo. Ademais, a CF/88, em seu art.30 estabele quais
    são as competências legislativas dos municípios, sendo inegável o interesse local das relações de consumo, em razão de sua importância
    econômico-finaceira:

           "Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

  • Eu fiz a seguinte diferenciação para obedecer a letra da lei:
    - se as normas são relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços a competência para editar normas é concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF - art. 55, caput, CDC;

    - se as normas forem necessárias à fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, a competência é da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS- art. 55, §1º, CDC.

    Assim, como a questão na assertiva "e" falou de normas para fiscalização e controle, também o município pode editá-las.
  • Uma importante informação a ser acrescentada às informações dos colegas é que as competências dispostas no enuciado do artigo estão previstas na constituição - competência concorrente (união, estados e DF). Observe que o parágrafo 1º diz que são normas de fiscalização e de controle.
  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Cabe observar que na fiscalização é incluído o município pq está mais perto do fornecedor, mas em rlç à edição de normas, em face da CF somente atribuí-las à uNião, DF e Estados é vedada norma local.
  • Jogos de palavras

    Concorrente, legislativo

    Comum, administrativo

    Abraços

  • Em relação à "C" o enunciado não deixa claro se quer que se aplique o CDC ou o Decreto.


ID
572215
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Adquirindo o consumidor um automóvel novo no mercado de consumo, via internet, poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 7(sete) dias.

II - É a partir do sistema de remuneração que se define a natureza jurídica do serviço público como relação do consumo que se caracteriza quando ocorrer pagamento de tarifa ou preço público.

III - A onerosidade excessiva enseja modificação dos contratos, e dependerá da ocorrência de fato superveniente e imprevisível, conforme inciso V do art. 6º do CDC e entendimento do STJ.

IV - A contrapropaganda é forma de reparação para propaganda enganosa ou abusiva, cumulativamente com a indenização pecuniária, comprovado o prejuízo.

V - O corte de serviço público de energia elétrica por débitos pretéritos configura constrangimento, ou ameaça, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta: CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    II - Correta: PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE:
    SÚMULA 211/STJ - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA -LEGITIMIDADE DA JUSTIÇA ESTADUAL - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARAMANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULA 283/STF -APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decididapelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento.2. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal deorigem decide, fundamentadamente, as questões essenciais aojulgamento da lide.3. Se a parte deixa de impugnar os fundamentos suficientes paramanter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece serconhecido, dada a ausência de interesse recursal.4. Tratando-se de serviços remunerados por tarifas ou preçospúblicos, as relações entre o Poder Público e os usuários são deDireito Privado, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, aoidentificarem-se os usuários como consumidores, na dicção do art. 2ºdo CDC.5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 914428/RJ, DJe 25/05/2009).III - Incorreta: É possível afirmar que o legislador adotou a Teoria da onerosidade excessiva, para favorecer o consumidor, uma vez que não é exigida a imprevisibilidade (Teoria da imprevisão) do acontecimento (art. 6º, V, CDC).
    IV - Correta: CDC, art. 56 c/c art. 60

    V - Correta: STJ, MC 16655/SP, DJe 04/02/2011: (...) 3. É ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos. Precedentes: EDcl na MC 15.434/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.11.2010; (AgRg no REsp 1.145.884/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 17.11.2010; REsp 1.194.150/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.9.2010; AgRg no Ag 1.258.939/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16.8.2010. (...).
  •  II -  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

               § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


    V - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DE FORNECIMENTO. MEDIDA ABUSIVA CONFIGURADA, POIS VOLTADA A OBTER PAGAMENTO DE DÉBITO PRETÉRITO.RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELA REPARAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O corte no fornecimento de energia elétrica é medida autorizada por lei, mas restrita a situações em que se faz presente a inadimplência atual. Não pode ser utilizada como providência coercitiva para obter pagamento de débito pretérito,cuja cobrança deve ser pleiteada pelos meios judiciais apropriados. A sua adoção pela concessionária, neste caso, constituiu abuso de direito, determinando a sua responsabilidade pela reparação do dano moral daí resultante, que se apresenta inequívoco.
  • Desculpem amigos, mas a alternativa V está incompleta. 

    Não é bem assim. Pode interromper o fornecimento de energia pela falta de pagamentos de débitos pretéritos, desde que se refira aos últimos três meses e seja precedido de comunicação ao consumidor. Infelizmente, essas questões maldosas e mal elaboradas acabam prejudicando o candidato que conhece a matéria.

  • É a partir do sistema de remuneração que se define a natureza jurídica do serviço público como relação do consumo que se caracteriza quando ocorrer pagamento de tarifa ou preço público

    achei o trecho grifado dúbio, interpretei no sentido de que enquanto o usuário não entregasse o preço não existiria ainda a relação de consumo, o que não é correto. 
    ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS - Responsabilidade objetiva da empresa de transportecoletivo (art. 37 , § 6a , da CF )- Código de Defesa do Consumidor - Dano causado a terceiro, não usuário do coletivo - Irrelevância - Consumidor por equiparação. 

  • Gabarito B

    O item IV é VERDADEIRO, mesmo sendo dispensável a comprovação do prejuízo para a cumulação da indenização pecuniária com a contrapropaganda, já que esta pode ser forma de reparação para propaganda enganosa ou abusiva:

    (...) Em seu art. 6.º, o Diploma de Amparo ao Consumidor estabelece, em favor dos consumidores, alguns direitos básicos, avultando de importância a vantagem processual consubstanciada na dispensa do ônus de provar determinado fato, com a transferência desse encargo ao fornecedor. Bastante, para que defira ao consumidor o beneficio da inversão do encargo probandi é que se revistam de verossimilhança as suas alegações ou que presente esteja a sua hipossuficiência, esta que pode ser econômica ou técnica. (...) Mantida a obrigação de fazer contrapropaganda. (...) (STJ - AREsp 691446 SC 2015/0082038-6)

  • Se for por telefone ou meio eletrônico, cabe direito de arrependimento nos 7 dias

    Abraços

  • A respeito da afirmativa III, acredito que a incorreção da assertiva reside na afirmação "imprevisível", já que, nos termos do art. 6º do CDC, basta que a onerosidade excessiva provenha de fato superveniente. In verbis:

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;               

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Correção, amigo: art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666.

    Excelente comentário!

    Abçs.

    Nosce te Ipsum


ID
620980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Correios
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 do CDC, XII - IMPOSIÇÃO DE CONTRAPROPAGANDA.
  •  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:           I - multa;           II - apreensão do produto;           III - inutilização do produto;           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;           V - proibição de fabricação do produto;           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;           VII - suspensão temporária de atividade;           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;           XI - intervenção administrativa;           XII - imposição de contrapropaganda.           Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
  • O nomem iuris correto é imposição de contrapropaganda. 


ID
632776
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em matéria de sanções administrativas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art 59 CDC - a pena de interdiçao sera aplicada quando o fornedor reincidir na pratica das infraçoes.
  • A questão pede a alternativa incorreta que é a letra "C",

    Estabelece o artigo 58 da Lei 8078/90: "As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço".

    Por seu turno o artigo 59 da referida Lei dispõe que: As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Essa questão requer bastante atenção ao que consta no artigo 59 do CDC. É a própria letra da lei, mas confunde com o que dispõe no artigo anterior.

    Vale a pena esquematizar:

    Art. 58, CDC. --> Apreensão, inutilização, proibição de fabricação, suspensão de fornecimento, cassação de registro do produto e regogação de concessão ou permissao de uso são aplicadas quando constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 59, CDC --> Cassação de alvará, INTERDIÇÃO, suspensão temporária de atividade e intervenção administrativa são aplicadas quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.
  • Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
            Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Em simples análise aos artigos supra verifica-se que as intervenções que "fecham" o estabelecimento do formecedor somente são qd da reincidência da grave.
    P simples assimilação o restante é somente em casos relacionados aos produtos e nunca contra o estabelecimento do fornecedor.
    Bem observado que as bancas podem elaborar questão no sentido de que nos casos de reincidências sempre o estabelecimento será interditadoi, cassado seu alvará, etc. O que está errado, pois somente aplicável se reincidência grave.

    Bons estudos e reflexões.
  • Apesar de ter acertado a questão entendo que sempre faz com que ela seja incorreta. 

     c) A pena de interdição será aplicada pela administração, sempre que forem constatados vícios de qualidade por inadequação de serviço. 

    Pois de acordo com o artigo 58 outras penas podem ser aplicadas quando forem constatados vícios de qualidade por inadequação de serviço:


    artigo 58 da Lei 8078/90: "As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço". 
  • Embora a resolução da questão seja por transcrição da literalidade da lei, a assertiva está mal formulada.
    A redação da lei é feita de forma conjuntiva, aplicando-se várias sanções por inadequação ou insegurança do produto/serviço.

    Por que o produto seria inutilizado simplesmente em razão de vício de quantidade?
    Uma caixa de sabão em pó que contém menos do que o indicado deveria ser inutilizada ou reciclada?
    Realmente, não consigo entender a condução deste raciocínio.
  • Em análise a questão o julgador pede para assinalar a questão INCORRETA, desta deita a ÚNICA que demonstra erro é a alternativa C, uma vez conforme abordado pelos colegas a previsão descrita no artigo 59 do CDC,exige a reincidência na prática de de infrações de maior gravidade, logo a Administração não poderá aplicar de primeira uma reprimenda que é grave como a interdição, devendo utilizar as medidas descritas no artigo 58 do CDC,quando constatar vícios de qualidade, qual seja: inutilização, suspensão de fornecimento,revogação de concessão ou permissão, etc.

  • Esse "sempre" derrubou a alternativa!

    Abraços.

  • Marquei a D e não entendia o que estava errado na assertiva, li os artigos mil vezes e fiquei pasma, até que percebi que era para marcar a INCORRETA!!!

    Errei por falta de atenção.

  • Tudo bem que  artigo 58 traz várias sanções para serem aplicadas no caso de vício de quantidade ou de qualidade do produto. Porém, seria mais sensato ligar a INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO ao vício de qualidade e não ao de quantidade. 

     

    Imagime que uma empresa fabricou 100 mil caixas de sabão em pó, sendo que só havia 970 gramas em cada caixa, quando deveria haver 1000 gramas. Seria lógico inutilizar o produto? fazer o que com ele, lançar no aterrro sanitário? Incinerar talvez? Obvio que não! Seria mais lógico apreender a mercadoria fiscalizada e determinar que a empresa recolha as demais no mercado para adquação da QUANTIDADE. Para operar o direito deve haver um mínimo de sensatez

     

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.


ID
649360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos institutos de direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra b - bis in idem = nunca...
  • Informativo nº 0440Período: 21 a 25 de junho de 2010.CDC. PENALIDADES. MESMO FATO. ÓRGÃOS. DEFESA.Na espécie, a controvérsia está em determinar se houve a ocorrência de bis in idem na aplicação de penalidades decorrentes do mesmo fato por mais de um órgão de defesa do consumidor (esfera federal e estadual). In casu, a montadora de veículos sofreu sanções consistentes em multas impostas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) no grau máximo e pelo Procon estadual devido à infração ao CDC, pelo fato de ela ter colocado, no mercado, veículos com defeito de fabricação, sendo que, posteriormente, promoveu convocação (recall), a fim de efetuar reparos nos cintos de segurança de dois modelos de automóveis por ela fabricados. Nesse contexto, a Turma entendeu que, segundo a inteligência do caput do art. 10 do CDC, pune-se, efetivamente, o fornecedor que, sabendo ou devendo saber da nocividade ou periculosidade do produto, coloca-o no mercado. Por sua vez, seu § 1º cuida daquele fornecedor que, vindo a saber da periculosidade do produto depois de colocá-lo no mercado, deixa de comunicar o fato às autoridades competentes e aos consumidores, o que não se verificou na hipótese dos autos. Destarte, situações que se excluem não coexistem; consequentemente, não podem sofrer, cumulativamente, sanções. Ressaltou-se que o fato de haver concorrência de competências administrativas para a tutela do consumidor tem como objetivo assegurar a eficiência da defesa consumerista. Ademais, de acordo com a ratio essendi do parágrafo único do art. 5º do Dec. n. 2.181/1997, não se mostra lícito nem razoável admitir que, pela mesma infração, todas as autoridades possam sancioná-la, pois raciocínio inverso conduziria à conclusão de que a ora recorrida poderia ser punida tantas vezes quantas fosse o número de órgãos de defesa do consumidor existentes no país. Com essas considerações, a Turma, ao prosseguir o julgamento, após o voto-vista do Min. Luiz Fux e a retificação do voto do Min. Relator, negou provimento ao recurso.
  • ASSERTIVA "D"

    Processo: AI 9936220098070000 DF 0000993-62.2009.807.0000 / Relator(a): VERA ANDRIGHI / Julgamento: 12/08/2009

    Órgão Julgador: 1ª Turma Cível / Publicação: 24/08/2009, DJ-e Pág. 46

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO.
    I - AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 18, § 1º, DA LEI 4.595/64, APLICANDO-SE O CDC ÀS RELAÇÕES ENTABULADAS ENTRE ELAS E OS COOPERADOS, USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE CRÉDITO.
    II - EM RAZÃO DA SUBSUNÇÃO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR É O COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO, REFERENTE À RELAÇÃO DE CONSUMO CONTRA ELE MOVIDA.
    III - E LÍCITO AO JUIZ DECLARAR DE OFÍCIO A NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO, MODIFICANDO A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
    IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
  • LETRA A - INCORRETA:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CIDE SOBRE COMBUSTÍVEIS. INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. A legislação da Cide sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse de ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica estritamente jurídica, é discutível sua classificação como tributo indireto, o que inviabiliza o pleito de restituição formulado pelo suposto contribuinte de fato (consumidor final do combustível). 2. Ainda que se admita que a Cide sobre combustível seja tributo indireto, a jurisprudência da Segunda Turma inclinou-se no sentido de que o consumidor final não tem legitimidade ativa ad causam para o pedido de restituição da Parcela de Preço Específica (considerada espécie de Cide), mas sim o distribuidor do combustível, entendimento que se aplica ao caso. 3. Ademais, a Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL sob o regime dos repetitivos (j. 24.3.2010), relativo ao IPI sobre bebidas, passou a adotar o entendimento de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para restituição do indébito relativo a tributo indireto. 4. In casu, é incontroverso que os contribuintes de direito da Cide sobre combustível são o produtor, o formulador e o importador do produto (art. 2º da Lei 10.336/2001), o que ratifica a inexistência de legitimidade ativa do consumidor final. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1160826/PR, Rel. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 14/09/2010)
  • LETRA  C - INCORRETA:
    Não há nenhum dispositivo que exclua a competência dos JESPs, nesses casos. E a prática demonstra que é nos JESPs em que são tratadas a maior parte das discussões sobre a impugnada cobrança de assinatura básica, conforme se vê do aresto a seguir:
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO/STJ Nº 12/2009. CABIMENTO EXCEPCIONAL. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. (AgRg na Rcl 4.592/MG, Rel. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 16/11/2010)
  • LETRA E - INCORRETA:
    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. TABAGISMO. REPARAÇÃO CIVIL POR FATO DO PRODUTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO NO CASO CONCRETO.
    I - Indenização de males decorrentes do tabagismo, fundamentada a petição inicial no art. 27 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
    II - Tratamento do caso como "danos causados por fato do produto ou do serviço prestado" (CDC, art. 27).
    III - Prescrição quinquenal do Código de Defesa do Consumidor incidente, e não prescrição ordinária do Código Civil.
    (REsp 782.433/MG, Rel. MIN. NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 20/11/2008)
  • GABARITO: B

    Acréscimo

    Na aplicação das sanções administrativas, pode haver o que a doutrina denomina de conflito horizontal ou conflito vertical.Segundo BENJAMIN :

    O conflito vertical decorre da situação em que dois órgãos públicos que atuam diretamente na defesa do consumidor entendem ter atribuições para aplicar sanção em relação a determinada conduta de um fornecedor. Os exemplos são inúmeros. Imagine-se a lesão a consumidores por defeito de fabricação de um veículo, e tanto o Procon municipal quanto o estadual agindo sobre o mesmo fato, ou, ainda, diversos Procons municipais aplicando multas no fabricante. De outro lado, o conflito horizontal decorre da situação na qual órgãos que exercem poder de fiscalização em áreas diversas, mas que indiretamente afetam os direitos do consumidor (Anatel, Vigilância Sanitáira, Banco Central, ANS, etc.), pretendem ou se negam a autuar determinada infração praticada no mercado, violando normas específicas de proteção ao consumidor e de regulamentação do setor. (BENJAMIN, 2010,p.338).

    (...)

    É indispensável anotar que o Direito Administrativo veda o bis in idem, ou seja, a duplicidade de punição pelos mesmo fato e fundamento. De acordo com Osório (2010, p. 274 apud Rosa, 2012, online) esse princípio "está constitucionalmente conectado às garantias da legalidade, proporcionalidade e, fundamentalmente, devido processo legal, implicitamente presente, portanto, no texto da CF/88". Na mesma linha, Mello (2007, apud Rosa 2012, online) aponta que tal princípio "impede a Administração Pública de impor uma segunda sanção administrativa a quem já sofreu, pela prática da mesma conduta, uma primeira [sanção]." Não é possível, portanto, a imposição de nova sanção pelo mesmo fato.

    Fonte: http://tmp.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/edi001_2012/artigos/20_Angela.Teresa.Gondim.Carneiro.Chaves.pdf

    _____________________________

    Informação adicional item D

    1. O que é uma cooperativa de crédito?

    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/coop.asp

    Súmula 297-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • Alternativa B

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.087.892 - SP (2008/0206368-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP PROCURADOR : PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA R MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR ÓRGÃOS FEDERAL E ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. APLICAÇÃO DE MULTAS PELA MESMA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER PUNITIVO DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 2.181/97. 1. Caso em que são aplicadas multas administrativas pelo DPDC e pelo Procon-SP a fornecedor, em decorrência da mesma infração às normas de proteção e defesa do consumidor. 2. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado. 4. Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto n. 2.181/97: "Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pelo DPDC, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica." 5. Recurso especial não provido.


ID
658423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo em vista que a lei brasileira de proteção ao consumidor se destaca no cenário internacional por buscar proteger o consumidor sob os mais diversos aspectos, assinale a opção correta com relação ao direito penal do consumidor, às sanções administrativas e às infrações penais contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Resolução:

    A - Afranio praticou sim crime de relações de consumo, pois submeteu Raimundo ao ridículo e mesmo ao contrangimento ao afixar seu nome na porta externa da padaria. 

    B - "Crimes omissivos (ou omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir". Sendo assim não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor.


    D - o final da questão está errado pois é natureza pecuniária e objetiva.

    E - Não necessita demonstração de que o bem jurídico esteja exposto a situação de risco como consequência da conduta do agente.

    Obs.:
    Crimes de perigo são os que se contentam com a probabilidade de dano. Crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado
    Perigo abstrato: Descreve apenas um comportamento e determina a aplicação da pena, independente do resultado.

     

  • Alternativa "A" - ERRADA
    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
    Alternativa "B" - ERRADA
    Crimes omisssivos puros (ou próprios) são aqueles cuja omissão está contida no tipo penal, isto é, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa (p. ex. art. 135, do CP). Nestes casos, o omitente não responde pelo resultado naturalmente produzido, mas apenas por sua omissão, razão pela qual não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor.
    Alternativa "C" - CORRETA
    Art. 39, inciso III, do CDC.
    Alternativa "D" - ERRADA
    A doutrina costuma diferenciar as modalidades de sanções administrativas em: i) pecuniárias, ii) objetivas e iii) subjetivas. As sanções pecuniárias são representadas pelas multas, aplicadas em razão do inadimplemento dos deveres do consumo; As sanções objetivas são aquelas que envolvem bens ou serviços colocados no mercado de consumo e compreendem apreensão, inutilização, cassação do registro, proibição de fabricação ou suspensão do fornecimento de produtos ou serviços. As sanções subjetivas se referem à atividade empresarial ou estatal dos fornecedores de bens e servições, compreendem, assim, a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
    Portanto, no caso em questão, as sanções administrativas possuem natureza pecuniária e objetiva, respectivamente.
    Alternativa "E" - ERRADA
    Conforme a lição de José Geraldo Brito Filomento (2004, p. 661), os parâmetros estabelecidos pelo legislador ao tipificar as condutas previstas no CDC foram as seguintes: especialização, harmonização, punição, prevenção e efetividade. Ademais, a intenção do legislador em prever sanções penais foi justamente em razão de sua natureza repressiva - ao contrário das sanções administrativas e civis, de caráter eminentemente pecuniário - de modo que já se verifica o erro logo no início da presente alternativa.
  • Mas e o parágrafo único do art. 39 do CPDC? Penso que a questão deveria falar em não equiparação à amostra grátis ou dizer que houve cobrança. 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 71: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
     
    Letra B –
    INCORRETACrime omissivo próprio (ou omissivo puro), isto é, aquele em que não se exige necessariamente nenhum resultado naturalístico, esgotando-se o tipo subjetivo apenas na transgressão da norma incriminadora, no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico. Assim sendo não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor

    Letra C – CORRETA - Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
     
    Letra D –
    INCORRETA A suspensão de fornecimento de produtos ou serviço dizem respeito ao objeto e não ao sujeito, portanto sua natureza é objetiva e não subjetiva como afirmou a questão.
     
    Letra E –
    INCORRETACrimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto, não havendo necessidade de demonstração de que o bem jurídico esteja exposto a situação de risco
     
    Todos os artigos são da Lei 8078/90.
  • Com relação à letra C ( correta) aí vai uma recente decisão do STJ sobre Envio de cartão de crédito sem solicitação. 

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109706

    B
    ons estudos!
  • Pessoal, a princípio o gabarito da letra a parece incorreto, mas se formos analisar bem não está. 

    O direito de ação é público subjetivo e incondicionado, ele não está sujeito a prescrição ou decadência. Bem como a nulidade não convalesce no tempo, sendo imprescritível.

    Percebam, que a questão se refere ao DIREITO DE AÇÃO! A palavra perpétua que pode não ter soado bem, mas é verdade, ele é imprescritível, sendo neste sentido, perpétuo. Isto é diferente da ação ordinária de indenização, que está sujeita à prescrição. E  mesmo se não tivesse o prazo para ajuizamento fixado no CDC, poderia se utilizar, subsidiariamente, o prazo geral do CC.

  • Súmula 532 Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Corte Especial, aprovada em 3/6/2015, DJe 8/6/2015 (Informativo 563).

     

    A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

    A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

    Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

    Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

    fonte: http://kelson90.jusbrasil.com.br/noticias/195812951/sumula-532-stj

     

  • Quanto à súmula 532 do STJ, cabe observar que ela decorreu de precedentes (todos) sobre envio de cartões novos não solicitados pelo destinatário. Isso dá margem a se cogitar se esse enunciado também teria aplicabilidade quando se tratasse do envio de cartão substituto de outro, vencido ou por vencer, dando sequência a uma mesma relação contratual preexistente.

     

    Aparentemente, não.

  • Plus quanto ao item C

    É vedado o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação. STJ. 3ª Turma. REsp 1.199.117-SP, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012 (Info 511 STJ).

     

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;


ID
700336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às sanções administrativas e às infrações penais disciplinadas no CDC.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    De acordo com a lei 8.078/90,

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Obs: Culposo: prática não intencional do ato ilícito, falta com o dever de atenção e cuidado
            Doloso: é praticado com a intenção, vontade, consciência de estar praticando o ato ilícito.

  • Quanto à alternativa "D" o erro está na palavra necessariamente. 

    Senão vejamos:


    Art. 60 (CDC) . A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • Comentando as demais alternativas erradas:

    A) Artigo 67 do CDC c/c artigo 61: não são infrações meramente administrativas, mas sim crimes contra as relações de consumo.

    B) Artigo 55, caput do CDC: competência corrente da União, Estados e DF.

    C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A – INCORRETA Artigo 67: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 55: A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 56: As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
    Parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
     
    Letra D –
    INCORRETA Artigo 60: A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º - A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
    Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1° - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
    § 2° - Se o crime é culposo:
    Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    Todos os artigos são da Lei 8.078/90.
  • A-- Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    B --Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    D --Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    E---Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
728752
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.


    É o que dispõe o Art. 56 do CDC:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • ENUNCIADO: É correto afirmar:
    • a) Não há sanções administrativas autônomas no CDC, estando todas as medidas possíveis inseridas nos âmbitos civil e penal. ALTERNATIVA ERRADA
    • b) Se aplicadas sanções administrativas por infrações ao CDC, ficarão prejudicadas as sanções de natureza civil e penal, pela maior amplitude daquelas. ALTERNATIVA ERRADA
    • c) Os órgãos oficiais poderão notificar os fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, ainda que digam respeito a segredos industriais, pela prevalência do interesse social. ALTERNATIVA ERRADA - A acerca da questão da desobediência. o art seguinte trata da matéria: Art. 55 § 4° do CDC: Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
    • d) As sanções administrativas no CDC são multa, apreensão e inutilização do produto e proibição de sua fabricação, somente. ALTERNATIVA ERRADA - Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa;XII - imposição de contrapropaganda.

    • e) As sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser cumulativas, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo. ALTERNATIVA CORRETA. Art. 56 caput e parágrafo único do CDC.
     
    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
     
  • texto de lei como sempre

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

    ART 56 

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • a) Art. 56, caput e respectivos incisos do CDC.

    b) Art. 56, caput, do CDC.

    c) Art. 55, §4º, do CDC.

    d) Art. 56 e respectivos incisos do CDC.

    e) Art. 56, §º único, do CDC.


ID
739765
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dentre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda. (e não direito de resposta)

  • Gabarito: E   Comentários: Leia comigo o art. 56, CDC e veremos que divulgação de direito de resposta não é sanção administrativo. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:I - multa;II - apreensão do produto;III - inutilização do produto;IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;V - proibição de fabricação do produto;VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;VII - suspensão temporária de atividade;VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;XI - intervenção administrativa;XII - imposição de contrapropaganda.

ID
739768
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à multa prevista no Código de Defesa do Consumidor aplicada pelo PROCON/RJ, é correto afirmar, em relação à sua destinação, que o valor será revertido ao:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
  • Gabarito: C
     
    Comentários: art. 57, CDC:
    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
  • O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8078/90 REMETE PARA A LEI 7347/85 - LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

             § 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.288, de 2010)

            § 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata ocaput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

  • Pessoal, nada contra as contribuições dos senhores mas - as contribuições só fazem sentido para quem não entende a matéria.

    E para quem não entende a matéria, vocês não estão explicando nada

    Ora, no artigo que os senhores citam, há a menção à Fundo da União, dos Estados e dos Municípios. 3 fundos diferentes. Então porque o candidato deve aceitar esta resposta vaga como justificativa da resposta da questão?

    Enfim...

  • Entendo que a fundamentação mais adequada esteja no decreto 2181/97, vejam:

     

    "Art. 29. A multa de que trata o inciso I do art. 56 e caput do art. 57 da Lei nº 8.078, de 1990, reverterá para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção, gerido pelo respectivo Conselho Gestor.

     

    Parágrafo único. As multas arrecadadas pela União e órgãos federais reverterão para o Fundo de Direitos Difusos de que tratam a Lei nº 7.347, de 1985, e Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - CFDD."

     

     

    Com base no decreto, como o Procon Estadual  impôs a sanção a multa vai para o fundo estadual.


ID
739771
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A penalidade de cassação de alvará de licença será aplicada quando o fornecedor atuar na prática de infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de consumo. Nesse caso, revela-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art 59 .... 
      § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Gabarito: C
     
    Comentários: Veja-se o art. 59, §3º, CDC:
    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Letra da lei direto na veia:

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


ID
739774
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No caso de sanção administrativa pela prática de propaganda enganosa, a punição adequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor será:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • Gabarito: E
     
    Comentários: A resposta está no art. 60, §1º, CDC. Vem comigo! 
    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

ID
740167
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o fornecedor for sancionado por ter realizado publicidade enganosa, a pena que se revela mais adequada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é a de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    CDC art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  • CDC

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


      § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

            Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

  • Estas questões e muitas outras resolvem-se apenas com a transcrição da lei:

    "CDC, Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator".
  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    As sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor são derivadas do Poder de Polícia da Administração Pública. Importante salientar que as sanções administrativas serão aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas.


    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


    #segueofluxo

  • Alguém explica aí oq é essa contrapropaganda? Acertei mas queria saber kkkk


ID
819664
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor sanciona com penas algumas ações praticadas pelos fornecedores, dentre as quais podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 64 CDC. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A presente questão abarca os artigos 63 ao 67 do CDC.


ID
859585
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo em conta as assertivas abaixo, aponte a incorreta:

Alternativas
Comentários
  •       Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

             XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • a) (CORRETA) - Cessada a importação de um produto, o importador não fica automaticamente desobrigado de assegurar ao consumidor as peças de reposição correspondentes; (CDC, Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.) b) (ERRADA) - Pelo código consumerista, a contrapropaganda é medida suscetível de ser aplicada pelos órgãos públicos competentes de proteção ao consumidor, após procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa; (CDC, Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.) c) (CORRETA) - O ônus da prova da veracidade e correção da comunicação publicitária incumbe ao seu patrocinador; (CDC, Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.) d) (CORRETA) - Quem promove publicidade que deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde, pratica crime tipificado no código do consumidor; (CDC, Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa) e) (CORRETA) - O juízo criminal pode aplicar, cumulativamente, pena restritiva de direito ao fornecedor, consistente em publicar em órgãos de comunicação de grande circulação, notícia sobre os fatos e a condenação. (CDC, Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;)
  • Erro da questão B: 

    considerar que a contrapropaganda só será aplicada APÓS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O parágrafo único demonstra que poderá ser aplicado por medida cautelar em momento antecendente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Entendo que a alternativa B estaria errada se seu texto trouxesse de forma expressa a palavra "somente".

  • Porque a publicação sobre a condenação é considerada restritiva de direitos?

  • Gabarito Letra B

     art. 56,

    XII - imposição de contrapropaganda.   

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

    Sobre a E

       Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Nunca esquecer que as sanções administrativas (e, dentre elas, a contrapropaganda) podem ser aplicadas cautelarmente, de forma antecedente ou incidental. Isto é, não há a necessidade de aguardar o transcurso do procedimento administrativo, porquanto podem utilizadas antes mesmo da sua instauração. Fundamento legal: art 56, p. único, CDC.


ID
859870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às sanções administrativas previstas no CDC bem como aos critérios para sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • RESPOST: B

    .Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    ...

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • a) ERRADA. As sanções de apreensão e inutilização de produtos só pode ser aplicada mediante procedimento administrativo, com prevê o arti 58 do CDC:As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
    b) CORRETA. As sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas por autoridade administrativa podendo aplicar também medida cautelar. Art. 56 parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
    c) ERRADA. Art. 59 §3o :Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
    d)ERRADA. Somente no caso de publicidade enganosa ou abusiva. Art. 60 §1o :A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
    e)ERRADA. Não coincidem. Art. 57 do CDC:A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

  • Fala irmão!
  • GABARITO: B - editando para facilitar a visualização:

    a) As sanções administrativas de apreensão e de inutilização de produtos podem ser aplicadas, em razão de seu caráter urgente, mediante auto de infração, DISPENSADA A instauração de procedimento administrativo. ERRADA. Art. 58, CDC - tanto a sanção de apreensão do produto, quanto de sua inutilização (art. 56, incisos II e III, CDC), serão aplicadas pela administração, MEDIANTE procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    b) É possível a aplicação cumulativa das sanções administrativas previstas no CDC, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente ao procedimento administrativo. CORRETA. Art. 56, parágrafo único, CDC - as sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    c) Considera-se reincidente, para os fins de aplicação das sanções administrativas previstas no CDC, o fornecedor que ostente registro de auto de infração lavrado anteriormente ao cometimento da nova infração, AINDA QUE pendente ação judicial em que se discuta a imposição de penalidade. ERRADA. Conforme o art. 59, § 3º, CDC, "PENDENDO AÇÃO JUDICIAL na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO HAVERÁ reincidência até o trânsito em julgado da sentença"

    d) A imposição de contrapropaganda deve ser cominada ao fornecedor que incorra na prática de QUALQUER infração administrativa ou penal. ERRADA. Conforme o art. 60, caput, CDC, "a imposição de contrapropaganda será cominada QUANDO O FORNECEDOR INCORRER NA PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA".

    e) Os critérios previstos no CDC para a aplicação da SANÇÃO ADMINISTRATIVA de multa COINCIDEM com os mencionados no CP. ERRADA. Inicialmente verifica-se que no CP, nos termos do art. 32, a multa é penalidade (e não sanção administrativa), juntamente com as penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. Ademais, nos termos do art. 49 do CP, a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário, de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, sendo, no mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa - o valor do dia-multa leva em consideração o salário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, CP), devendo atender, principalmente, à situação econômica do réu, e poderá ser aumentada até o triplo (art. 60, § 1º, CP). Por seu turno, no CDC, a multa é sanção administrativa, graduada de acordo com a gravidade da infração, da vantagem auferida e da condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante PAD, revertendo para o fundo previsto pela lei da ACP, os valores cabíveis à União, ou para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos (art. 57, caput, CDC). Ademais, essa multa do CDC é fixada em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) (extinta - Medida Provisória 2095-76) ou índice que venha a substituí-lo.


ID
863878
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às infrações penais e administrativas elencadas no CDC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO DA A:        Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Complementando a resposta do colega:
     b) pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá hipótese de reincidência até o trânsito em julgado da sentença, salvo medida judicial que afaste o fornecedor dessa situação.(errado)

    "Art. 59. §3º Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença."

     c) se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, o valor previsto para pagamento de fiança poderá ser aumentado em até 1 000 vezes. (errado)

    "Art. 79. P.U. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
    a) reduzida até a metade de seu valor mínimo
    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes"

    d) as sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, exceto, por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. (errada)

    "Art. 56. P.U. As sanões previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade admiistrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo."
  • ​Estranho, e nao achei explicações em comentários em nenhum site de questões. Veja: os crimes do CDC nao deixam de ser crimes (desculpe a redundância). Sua apuração segue, por óvio, o regramento geral do CDC. O CDC diz, exatamente sobre fiança, o seguinte:

    "Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).​

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).​"

    Sendo assim, qual o erro da "c"? 

    Desculpe, mas não o vejo. 

  • Phelipe,

    Meu caro, não confunda o CDC com o CPP. O CDC tem apenas 119 artigos e trata da fiança no artigo 79 do CDC, que prevalece no choque com o CPP por ser lei especial.

  • Eita,  essa circunstância agravante eh novidade p mim

  • A--Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    B--Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    C--    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    D-- Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • A) Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

     

    B) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     

    C) Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

     

    D) Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A.

    a) A questão trouxe mais uma vez o artigo 76 como a letra correta da questão.

    IV – quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; (art. 76)

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • A fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz até vinte vezes, segundo o art. 79, § único.


ID
865972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao SNDC e à convenção coletiva de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

  • LETRA C (errada)

    R: Art. 107, §1 do CDC: "A convenção torna-se-á obrigatória a partir do REGISTRO do instrumento no cartório de títulos e documentos".
  • e) A principal atribuição do PROCON é aplicar, diretamente, em conformidade com o CDC, as sanções administrativas aos fornecedores que violem as normas de proteção ao consumidor. CORRETO.

    Parece que o CESPE tirou essa fundamentação de um artigo publicado no jusnavegandi, só pode, pois lá está escrito exatamente isso:

    "
    3.1.2. Órgão de Proteção do Consumidor – PROCON.

    Em regra, como já dito, é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores, mantendo contato mais próximo com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal.

    Sua principal atribuição é acompanhar, fiscalizar e conciliar as relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores, aplicando diretamente as sanções administrativas aos fornecedores que violam as normas de proteção ao consumidor, tudo em conformidade com o disposto nos arts. 55 a 60 do CDC e Decreto 2.181/97. Toma-se para tanto a referência do artigo 4º do Decreto 2.181 de 1997 [...]



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16955/o-direito-do-consumidor-e-as-novas-tecnologias/2#ixzz2YaBgkkme

    Mas é aquela máxima: "Para o Cespe, questão incompleta não é questão errada".
  • Acerca da alternativa "A", que está errada, encontrei essa descrição do BRASILCON em seu sítio na internet:

    "O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) é uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico".

    Penso que o erro da alternativa está em dizer que o Instituto é uma associação de consumidores, quando não é. É multidisciplinar, formada por vários profissionais.
    Penso que o erro  
  • Gabarito: E

  • Gabarito: letra e.

    A) O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, que constitui associação de consumidores, não mantém qualquer vínculo ou subordinação com entidades públicas ou privadas.

    Errado. Não é uma associação de consumidores. O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) é uma associação civil de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos e filiação partidária, de caráter científico, técnico e pedagógico. (brasilcon.org/)

    B) O SNDC é constituído exclusivamente de entidades públicas de âmbito nacional.

    Errado. Art. 105 do CDC: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    C) A convenção coletiva de consumo tornar-se-á obrigatória imediatamente após a sua assinatura e o conhecimento pelas partes interessadas.

    Errado. Art. 107, § 1°, CDC: A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    D) Compete, primordialmente, à delegacia do consumidor, órgão do Poder Judiciário, a apuração das infrações penais contra as relações de consumo.

    Errado. A delegacia do consumidor é ligada à polícia civil, e não ao Poder Judiciário.

    E) A principal atribuição do PROCON é aplicar, diretamente, em conformidade com o CDC, as sanções administrativas aos fornecedores que violem as normas de proteção ao consumidor.

    Certo, de acordo com os artigos 55 a 60 do CDC e o Decreto n. 2.181/97.


ID
903178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da interpretação da
legislação e dos atos e negócios jurídicos.

Atualmente o direito brasileiro é adepto à aplicação dos danos punitivos (punitive damages) a fim de evitar a causação de danos aos consumidores por falta de zelo do fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • Um pouco sobre Punitive damages: 


    O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a reparação do dano moral como um caráter punitivo, conforme reza a doutrina do Punitive Damages, a legislação pátria contempla a reparação de caráter exclusivamente compensatório, porém os tribunais cíveis brasileiros apresentam uma tendência para a aplicabilidade da indenização punitiva, foi visto que já existem decisões destes tribunais para adotarem um caráter compensatório para a reparação.

    Neste contexto cabe aos legisladores brasileiros, chegarem a um consenso para sanar a questão da reparação do dano moral, analisando as vantagens e desvantagens desta doutrina que é tão bem aproveitada no sistema jurídico norte-americano.
    O fato é que, a reparação do dano moral tem por objetivo confortar a vítima, que sofreu um vexame psicológico, pouco importando se tal indenização tem caráter meramente compensatório ou punitivo, bastando o magistrado proferir uma sentença que cumpra sua função social, que confortar a vitima do dano moral.
  • Resposta: Errado.
    Complementando a explicação da colega acima, a punitive damages não é um meio de evitar a causação de danos por falta de zelo do fornecedor, conforme explicado na questão, mas sim, é um acréscimo economico na indenização imposta ao sujeito que comete ato ilícito, a fim de evitar condutas idênticas, desistimulá-lo a nova prática, bem como, satisfazer o ofendido.
    Nesse sentido, Salomão Resedá (2009, p. 225), apresenta o conceito dos Punitives Damages, como sendo um acréscimo econômico na condenação imposta ao sujeito ativo do ato ilícito, em razão da sua gravidade e reiteração que vai além do que se estipula como necessário para satisfazer o ofendido, no intuito de desestimulá-lo à prática de novos atos, além de mitigar a prática de comportamentos semelhantes por parte de potenciais ofensores.
    Da mesma forma Fábio Ulhoa Coelho (2005, p. 432), explica que objetivo originário do instituto é impor ao sujeito passivo a majoração do valor da indenização, com o sentido de sancionar condutas específicas reprováveis. Como o próprio nos indica, é uma pena civil, que reverte em favor da vítima dos danos.
  • GALERA
    Ainda não consegui "digerir" direito esta questão.
    Por isso gostaria de trazer algumas complicações. Até para servir de orienteação para quem for prestar outras provas do CESPE.
    Será que para o CESPE simplesmente é caso de não aplicação do punitive damage? Ou pelo menos de não aplicação no CDC?
    Inicialmente é de se esclarecer que estabelece Enunciado 379, da IV Jornada de Direito Civil: “O art. 944, caput, do CC, não afasta a possibilidade de se reconhecer a função pedagógica da responsabilidade da reparação por dano civil”. Portanto, dá a entender que acolheu o instituto em nosso ordenamento. Feita essa observação, vejamos as posições contrárias.
    Primeiro. Como nosso ordenamento jurídico determina expressamente que a indenização é medida pela extensão do dano, vedando o enriquecimento sem causa e impedindo que qualquer pessoa seja compelida a cumprir algo senão sem virtude da lei, muitos renomados autores entendem que o chamado punitive damage  simplesmente não pode ser aplicado em nosso sistema, pois ele não está previsto na lei; trata-se apenas de uma construção doutrinária que ainda sofre muita resistência. Portanto indago: será que o CESPE simplesmente pertence à corrente daqueles que não aceitam a sua aplicação em nosso sistema?
    Segundo: mesmo para aqueles que aceitam o punitive damage em nosso ordenamento, afirmam que ele não deve ser aplicado nos casos de responsabilidade objetiva. Observem que a questão fala em consumidores e fornecedor. Portanto ele está se referindo ao Código de Defesa do Consumidor. Ora, como a responsabilidade estampada no CDC é de natureza objetiva, não seria hipótese de aplicação deste instituto. Não seria esta a corrente adotada pelo CESPE? Acolhe-se o punitive damage, mas não nos casos de responsabilidade objetiva e, em especial no CDC. Pessoalmente eu ficaria com esta visão. Por isso entendo que realmente a afiramção da questão está errada, mas por este último fundamento. Talvez fosse interessante ver outras provas do CESPE sobre esse ponto. Gostaria que os colegas também se manifestassem a respeito.
  • GAB: Errado. Só para somar com os ótimos comentários anteriores:

    Conforme a Doutrina do Punitive Damages, a indenização decorrente do Dano Moral, deve possuir DUAS finalidades, uma que compensará a vitima, e a segunda finalidade seria a punição do autor da lesão com acréscimo econômico na indenização imposta, esta sendo a principal característica desta doutrina norte-americana.

    Como muito bem exposto em comentário anterior, o autor Salomão Resedá (2009, p. 225), apresenta o conceito dos Punitives Damages, como sendo:

    "Um acréscimo econômico na condenação imposta ao sujeito ativo do ato ilícito, em razão da sua gravidade e reiteração que vai além do que se estipula como necessário para satisfazer o ofendido, no intuito de desestimulá-lo à prática de novos atos, além de mitigar a prática de comportamentos semelhantes por parte de potenciais ofensores, assegurando a paz social e conseqüente função social da responsabilidade civil".


    No Brasil, atualmente, a Doutrina majoritária entende que a referida indenização possui a finalidade de compensar a vítmia somente,  não sendo adepto dos danos punitivos.

    Todavia, alguns juristas, como o caso do renomado Sergio Cavalieri, já discutem a possibilidade do caráter punitivo do dano moral ser imputado ao autor da lesão, mas ainda é um tema polêmico.

    Fonte: http://http://www.jurisway.org.br

    Bons Estudos!
  • Eis o posicionamento do STJ:
    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. HERDEIROS. LEGITIMIDADE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM VALOR EXORBITANTE. NECESSIDADE DA REDUÇÃO. RESPEITO AOS PARÂMETROS E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. (...) 2. O critério que vem sendo utilizado por essa Corte Superior na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. 3. A aplicação irrestrita das "punitive damages" encontra óbice regulador no ordenamento jurídico pátrio que, anteriormente à entrada do Código Civil de 2002, vedava o enriquecimento sem causa como princípio informador do direito e após a novel codificação civilista, passou a prescrevê-la expressamente, mais especificamente, no art. 884 do Código Civil de 2002. 4. Assim, cabe a alteração do quantum indenizatório quando este se revelar como valor exorbitante ou ínfimo, consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 5. In casu, o Tribunal a quo condenou às rés em R$ 960.000, 00 (novecentos e sessenta mil reais), tendo dividido o valor entre as rés, arcando cada uma das litisconsortes passivas com o pagamento de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) o que, considerando os critérios utilizados por este STJ, se revela extremamente excessivo. 6. Dessa forma, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, bem como os critérios adotados por esta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, a indenização total deve ser reduzida para R$ 145.250,00 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais), devendo ser ele rateado igualmente entre as rés, o que equivale a R$ 72.625,00 (setenta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais) por litisconsorte passiva. (...)
    (AGA 200602623771, HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:24/08/2010 ..DTPB:.)"
  • Excelentes comentários acima, especialmente do colega Lauro. Achei este julgado em que o Tribunal de origem aplicou essa espécie de dano também para as relações de consumo. AgRg no AREsp 19180 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0145403-4 Data do Julgamento 20/09/2011PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ART.186 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.REVISÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO ACERVOFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Hipótese em que oTribunal de origem constatou a ocorrência de dano moral, diante dainjustificada e prolongada ausência no fornecimento de água aoconsumidor.2. Não se admite Recurso Especial quanto à questão federal (art. 186do CC/2002), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios,não foi apreciada pelo Tribunal local. Incidência da Súmula 211/STJ.3. A revisão do quantum arbitrado pelo Tribunal a quo, a título deindenização por dano moral (R$8.000,00), demanda, em regra, incursãono acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável nos termosda Súmula 7/STJ.4.  Com efeito, o Tribunal de origem justificou da seguinte forma adefinição do quantum indenizatório: "Para indenizar esse dano moral,deve ser levado em consideração que o Autor está há anos em talsituação, sem que a CEDAE traga uma justificativa plausível para aausência do serviço. Há, também, de se atentar para o caráterpunitivo e pedagógico da indenização" (fl. 160, e-STJ).5. Agravo Regimental não provido.
  • Este outro julgado do STJ é de 2012. Embora não seja de relação de consumo, mostra que o Tribunal tem decisões nesse sentido.   Penso que o erro da questão possa estar na frase "o direito brasileiro é adepto...."  . Ora, em primeiro lugar não é algo pacífico. Em segundo lugar, não há previsão legal para isso, sendo uma posição mais da jurisprudência e alguns doutrinadores mesmo. O enunciado não fala "segundo entende o STJ", e sim "o direito brasileiro é adepto", dando a entender que seria uma posição legal ou, pelo menos, consolidada, o que não parece ser o caso.

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HOMICÍDIO ETENTATIVA DE HOMICÍDIO. ATOS DOLOSOS. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO ECOMPENSATÓRIO DA REPARAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NAFIXAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR.IMPOSSIBILIDADE. ART. 475-J DO CPC. VIOLAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTEPROVIDO.1. Na fixação do valor da reparação do dano moral por ato doloso,atentando-se para o princípio da razoabilidade e para os critériosda proporcionalidade, deve-se levar em consideração o bem jurídicolesado e as condições econômico-financeiras do ofensor e doofendido, sem se perder de vista o grau de reprovabilidade daconduta e a gravidade do ato ilícito e do dano causado.2. Sendo a conduta dolosa do agente dirigida ao fim ilícito deceifar as vidas das vítimas, o arbitramento da reparação por danomoral deve alicerçar-se também no caráter punitivo e pedagógico dacompensação.3. Nesse contexto, mostra-se adequada a fixação pelas instânciasordinárias da reparação em 950 salários mínimos, a serem rateadosentre os autores, não sendo necessária a intervenção deste TribunalSuperior para a revisão do valor arbitrado a título de danos morais,salvo quanto à indexação.4. É necessário alterar-se o valor da reparação apenas quanto àvedada utilização do salário mínimo como indexador do quantum devido(CF, art. 7º, IV, parte final). Precedentes.5. A multa do art. 475-J do CPC só pode ter lugar após a préviaintimação do devedor, pessoalmente ou por intermédio de seuadvogado, para o pagamento do montante indenizatório. Precedentes.6. Recurso especial parcialmente provido.
  • O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a reparação do dano moral como um caráter punitivo, conforme reza a doutrina do Punitive Damages, a legislação pátria contempla a reparação de caráter exclusivamente compensatório, porém os tribunais cíveis brasileiros apresentam uma tendência para a aplicabilidade da indenização punitiva, foi visto que já existem decisões destes tribunais para adotarem um caráter compensatório para a reparação.

    Os tribunais brasileiros têm mudado de posicionamento, passando a admitir o caráter dúplice da indenização por dano moral, qual seja, compensar o sofrimento da vítima e punir o causador do dano, de modo a evitar a reincidência.

    Ao meu ver, a questão encontra fundamento para ser considerada certa ou errada. De fato, conforme o Cespe entendeu, o caráter não é unicamente punitivo.
  • Nunca deveria ter existido uma questão tão absurda. Primeiramente vamos esclarecer que o enunciado fala "DIREITO BRASILEIRO". Ora, acho que todos concordam que a Lei não é a única fonte do direito, considerando-se também a jurisprudência como tal.

    Por outro lado a questão fala em "APLICAÇÃO", vamos deixar claro que quem aplica ou deixa de aplicar alguma teoria é Juiz, não doutrinador, advogado ou lei.

    Se a Lei não fala sobre os danos punitivos, também não o proíbe, sendo a jurisprudência extensa em sua aplicação, bastando procurar por "caráter pedágógico-punitivo" dos danos morais, notadamente no que tange às relações de consumo.

  • Eu errei a questão pois achei que o direito brasileiro já fosse, mesmo que parcialmente, adepto desta corrente! 
    Pelo que pude ver, porém, o CESPE entende que não!! Para o CESPE, o direito brasileiro apenas trata a punição para os danos morais como sendo estritamente reparatórias.
    Tem caráter apenas de reparar o dano e não de impôr um medo que leve aos cuidados para evitar causar tais danos novamente, conforme é aplicado no Direito americano!
    Acho que é isso!
  • O dano punitivo não é da nossa tradição civilista e representa punição de caráter criminal, incompatível com a natureza civil dos danos morais.

  • Informativo 538 do STJ: 


    " Assim, não há falar em caráter de punição à luz do ordenamento jurídico brasileiro – que não consagra o instituto de direito comparado dos danos punitivos (punitive damages)–, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e que, revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem(pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal). REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014. "


  • Já vi essa questão como correta na banca FCC. 

    Fico meio perdida, temos que decorar o posicionamento de cada banca. 


  • Dizer o direito, sobre o assunto:


  • Hoje a resposta seria diferente pois a juris aceita dano moral na sua funcao punitiva com excecao do dano ambiental.

  • DIREITO COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHO INDUSTRIAL. IMPORTAÇÃO DESAUTORIZADA. DANOS MATERIAIS SUPORTADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO

    1. Na hipótese de violação de direito exclusivo decorrente de propriedade industrial, a procedência do pedido de condenação a perdas e danos, ainda que independa de efetiva comercialização, não dispensa a demonstração de ocorrência de dano material efetivo.
    2. O sistema brasileiro de responsabilidade civil não admite o reconhecimento de danos punitivos, de modo que a adoção de medidas inibitórias eficazes para prevenir a concretização de dano material, seja pela comercialização, seja pela mera exposição ao mercado consumidor, afasta a pretensão de correspondente reparação civil.
    3. Recurso especial improvido.
    (REsp 1315479/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 21/03/2017)

  • Não entendo o porquê de tamanha celeuma... No Brasil, não se adota punitive damages. Nunca se adotou como standard de corte superiora. Isso é coisa mais para filme hollywoodiano. Aqui na Ilha Brasil existe todo aquele moralismo tupiniquim do "enriquecimento sem causa".

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  • A questão trata de responsabilidade civil.

    DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. CARÁTER DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AMBIENTAL CAUSADO POR SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    Relativamente ao acidente ocorrido no dia 5 de outubro de 2008, quando a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, que resultou em dano ambiental provocando a morte de peixes, camarões, mariscos, crustáceos e moluscos e consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local: é inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo. O art. 225, § 3º, da CF estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados". Nesse passo, no REsp 1.114.398/PR, (julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 16/2/2012) foi consignado ser patente o sofrimento intenso de pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental, sendo devida compensação por dano moral, fixada, por equidade. A doutrina realça que, no caso da compensação de danos morais decorrentes de dano ambiental, a função preventiva essencial da responsabilidade civil é a eliminação de fatores capazes de produzir riscos intoleráveis, visto que a função punitiva cabe ao direito penal e administrativo, propugnando que os principais critérios para arbitramento da compensação devem ser a intensidade do risco criado e a gravidade do dano, devendo o juiz considerar o tempo durante o qual a degradação persistirá, avaliando se o dano é ou não reversível, sendo relevante analisar o grau de proteção jurídica atribuído ao bem ambiental lesado. Assim, não há falar em caráter de punição à luz do ordenamento jurídico brasileiro - que não consagra o instituto de direito comparado dos danos punitivos (punitive damages) -, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e que, revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal). Dessa forma, conforme consignado no REsp 214.053-SP, para "se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (Quarta Turma, DJ 19/3/2001). Com efeito, na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Assim, é preciso ponderar diversos fatores para se alcançar um valor adequado ao caso concreto, para que, de um lado, não haja nem enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro lado, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014. Informativo 538 STJ.


    O direito brasileiro não é adepto à aplicação dos danos punitivos (punitive damages) a fim de evitar a causação de danos aos consumidores por falta de zelo do fornecedor.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.
  • "Pela teoria dos “punitive damages”, que no Brasil foi parcialmente incorporada com o nome de “teoria do valor do desestímulo”, o valor da indenização por danos morais deve ser fixado com objetivo de, além de compensar o dano sofrido, servir também para punir e desestimular que o autor e outras pessoas pratiquem novamente condutas idênticas.

    Assim, de acordo com essa teoria, existiria uma dupla função da indenização civil por dano moral (REPARAÇÃO-SANÇÃO):

    a) caráter punitivo ou inibitório (punitive damages); e

    b) natureza compensatória.

    Essa teoria, que tem origem nos EUA, ganhou bastante força no Brasil, já tendo sido parcialmente adotada algumas vezes pelo STF e STJ.

    Apesar disso, segundo pacificou o STJ, não se pode conferir caráter punitivo imediato à reparação civil dos DANOS AMBIENTAIS, pois a punição do poluidor ambiental é função que incumbe ao Direito Penal e Direito Administrativo."

    Fonte: Dizer o direito

  • Deveria ser adotada...

  • Meu sonho é que, algum dia, o STJ reconheça a teoria do dano punitivo. Isso vai ajudar bastante o afogamento do judiciário. Milhares de causas são repetecos com mesmo réu, causa de pedir e pedido. Aplicando-se a teoria em casos semelhantes, desestimularia sobremaneira a conduta oposta ao ordenamento jurídico.


ID
925255
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

A tutela coletiva de direitos e interesses difusos dos consumidores pode ter por objeto a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como, por exemplo, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

    BONS ESTUDOS

  • Confusa essa questão: Isso porque leva a entender o candidato que a AÇÃO CIVIL PÚBLICA (natureza civil) poderia aplicar sanções administrativas (natureza administrativa). E isso é um problema porque se invocar o "princípio da máxima efetividade", como fundamento dessa afirmação, poderia, na mesma medida aplicar sanções penais em típica ação civil pública.

  • Concordo em parte com o Danilo. Realmente mover uma ação coletiva tendo por objeto uma "sanção" administrativa é um absurdo. Uma coisa é pedir a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade como forma de salvaguardar algum direito lesado ou prestes a isso, mas como sanção administrativa, não vejo como seria possível.

    Soma-se o fato de que para aplicar a sanção de cassação necessita-se de processo administrativo (art. 59, CDC). O mais absurdo é: Qual a utilidade de mover uma ação coletiva para aplicar sanção administrativa??? As esferas civil e administrativa são independentes, autônomas, não há amparo legal, nem lógico, para essa questão. Se alguém entender em sentido contrário favor comentar.

  • Tchê, deem uma lida no §ú do art. 56 e no art. 59.

    Não precisa ser por ACP.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     

  • Para reforçar...

     

    Para que a Administração pública possa proteger os interesses gerais da coletividade, ela dispõe de poderes, estabelecidos por lei, para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas. Trata-se do poder de polícia, que encontra definição legal no artigo 78 do Código Tributário Nacional. Este pode ser exercido tanto previamente, por meio de normas ou condicionando o exercício de algumas atividades à prévia anuência da Administração pública, obtenção de licenças, autorizações; quanto repressivamente, por meio da aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações. Quando atua repressivamente, a Administração deve assegurar ao particular o direito de defender-se, sendo imprescindível a abertura de processo administrativo para apurar a existência da infração, bem como a responsabilidade por esta. A decisão proferida neste processo é um ato administrativo, devendo atender a alguns requisitos de validade, sob pena de nulidade: sujeito competente, finalidade, forma, motivo e objeto. Somente sujeito competente pode impor sanção ao particular. Deste modo, caso quem tenha proferido a decisão não tenha poderes para fazê-lo, o ato será nulo. A finalidade relaciona-se ao resultado que se pretende obter com o ato, sendo possível dividi-la em geral, a satisfação do interesse público, e específica, um resultado específico a ser alcançado, previsto em lei. A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Vícios de forma não acarretam a nulidade do ato, salvo se causarem prejuízo ao particular ou a lei expressamente determiná-la. O motivo é o fato que autoriza a prática do ato, sendo imprescindível a previsão legal. O objeto é o próprio conteúdo material do ato, no caso a sanção administrativa.A autoridade competente deve sempre observar o quanto disposto na lei, mas há casos em que esta, seja por expressamente o dizer, seja por utilizar conceitos abertos, atribui alguma liberdade à autoridade, assegurando maior adequação entre a norma e o caso concreto. Trata-se da discricionariedade.

    continua...

  • Caso a autoridade responsável contrarie alguma disposição legal, poder-se-á recorrer ao Judiciário. Há de se observar que o Judiciário não poderá analisar aquilo que compete à autoridade administrativa avaliar e julgar, as questões submetidas à discricionariedade dela. Por exemplo, se é aplicada a sanção de multa em valor superior ao previsto neste Código, poderá se recorrer ao Judiciário para que limite o valor ao teto legal, mas não para que julgue a adequação do valor da multa ao caso concreto. Entretanto, se não houver adequação entre a multa aplicada e a infração cometida, a multa foi estipulada no valor máximo apesar da infração ser de menor gravidade, a questão poderá ser submetida ao Judiciário, pois será analisada a legalidade do ato. O decreto 2.181 de 1997 permite a realização de termo de ajustamento de conduta, suspendendo o prosseguimento do processo administrativo. A aceitação do termo de ajustamento de conduta implica na adoção de medidas por parte do fornecedor para que repare os danos causados. O processo só será extinto após o cumprimento de todas as disposições do termo, possibilitando sua reabertura no caso de descumprimento. 

    Os artigos 57 a 60 definem os motivos que autorizam a aplicação de cada sanção administrativa, não sendo permitido à autoridade aplicar penas indiscriminadamente. Este dispositivo apenas prevê a possibilidade de cumulação de penas, bem como a possibilidade de que sejam aplicadas antes do término do processo administrativo.

    Fonte: http://www.direitocom.com/codigo-de-defesa-do-consumidor-comentado/titulo-i-dos-direitos-do-consumidor/capitulo-vii-das-sancoes-administrativas/artigo-56-3


ID
935647
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A "Cia Fonefácil", concessionária de serviço público, pela prática reincidente das infrações de maior gravidade previstas na Lei nº 8.078/90, tendo violado obrigação legal ou contratual, estará sujeita, desde que não haja pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa e que inexistam circunstâncias de fato que desaconselham a aplicação, à sanção de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Dispõe o art. 59 do CDC:
    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.
            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Obs: Como se pode ver a violação de obrigação legal e contratual por parte da concessionária de serviço público sujeita esta diretamente à pena de cassação da concessão.
  • Comento:


    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


      § 1° A pena de CASSAÇÃO DA CONCESSÃO será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


      § 2° A pena de INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.


      § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


      Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


      § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


  • Questão passível de anulação!! Cassação da concessão não exige reincidência.


ID
937285
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante à qualidade, à prevenção, à reparação dos danos e à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB A


    Código do Consumidor.


    a) INCORRETA. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    b) CORRETA. Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.


    c) CORRETA. Art. 10. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


    d) CORRETA. Art. 13 Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


    e) CORRETA. Art. 12 § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • LETRA A INCORRETA 

    CDC

     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • Regra: responsabilidade objetiva, pois adotar a responsabilidade subjetiva seria como inviabilizar o direito do consumidor, pois é praticamente impossível demostrar a culpa do fornecedor.

    Exceção: responsabilidade subjetiva - profissionais liberais (art. 14, §4º) e sociedades coligadas (art. 28, §4º).


ID
953524
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A informação é um direito do consumidor que interfere na atividade empresarial. Neste assunto é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 38. CDC. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A) CORRETA. CDC - Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    B) CORRETA. CDC - Art. 6º São direitos básicos do consumidor: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    C) CORRETA. CDC -   Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: I - a interdição temporária de direitos; II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    D) INCORRETA, conforme comentário acima.

    E) CORRETA. CDC - Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

  • Apenas para corroborar com as respostas acima:


    Art. 6º, São direitos básicos do consumidor: [...]; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.


ID
1099756
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade en­ganosa ou abusiva, nos termos especificados pelo Código de Defesa do Consumidor, será cominada, sempre às expensas do infrator, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, a sanção administrativa de

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na combinação dos arts. 56, XII e 60, CDC:

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  • Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  •  

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: Câmara Municipal de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Jurídico Legislativo

    O princípio da correção do desvio publicitário

    a) proíbe conteúdo desleal de cláusula nos contratos referentes a relações de consumo, impondo a nulidade dos contratos.

    b) impõe a contrapropaganda. CORRETA

    c) sustenta ser a prevenção de prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais um direito básico do consumidor.

    d) visa a proteção do consumidor de modo a evitar a ruptura na harmonia das relações de consumo.

    e) determina a inversão do ônus da prova.


ID
1136716
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, dos contratos de adesão, dos direitos básicos do consumidor e das sanções administrativas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta eh a A.

    Artigo 13 do CDC, pois o comerciante apenas sera responsabilizado se I- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador nao puderem ser identificados; II- o produto for fornecido sem identificacao clara do seu fabricante; III- nao conservar adequadamente os produtos pereciveis.

    Alernativa B)- INCORRETA. Artigo 55, caput do CDC, apesar da competencia ser concorrente, nao inclui os Municipios.

    Alternativa C)- INCORRETA: Nem todas as clausulas dos contratos de adesao serao nulas, sendo perfeitamente possivel existir um contrato de consumo feito por adesao do consumidor plenamente valido, desde que obedecidas as regras do artigo 54 e seus paragrafos. Apenas serao nulas as clausulas abusivas do artigo 51 do CDC, que se aplicam a todo e qualquer contrato, e nao apenas ao de adesao.

    Alternativa D)- INCORRETA.

    Alternativa E)- INCORRETA. artigo 2, paragrafo unico do CDC.

  • Art. 6º:São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Alguém sabe por qual motivo a letra d está errada?

    desde já agradecida.

  • Há doutrina que entende que o comerciante possui responsabilidade solidária quando se trata de fato do serviço. 

    "Deve-se atentar que, no fato do serviço ou defeito, há evidente solidariedade entre todos os envolvidos na prestação, não havendo a mesma diferenciação prevista para o fato do produto, na esteira do que consta dos arts.12 e 13 do CDC." (TARTUCE, Flavio; NEVES, Daniel Amorim, Manual de direito do consumidor, p185) 

  • A alternativa "a" não está inteiramente correta.
    Em se tratando de PRODUTO, a responsabilidade do comerciante, realmente, será subsidiária, pois o art. 13, que trata especificamente da responsabilidade pelo fato do PRODUTO, diferenciou, propositadamente, o comerciante dos demais fornecedores. Contudo, em se tratando de SERVIÇO, a responsabilidade do comerciante é solidária, a exemplo dos demais fornecedores, já que o art. 14, que trata especificamente da responsabilidade pelo fato do SERVIÇO, não os diferenciou.

    Portanto, esta questão deveria ser anulada.
  • Olá!

    Concordo com o colega Carlênio, inclusive errei a questão, pois usei o raciocínio de diferenciar o tratamento do comerciante na responsabilidade pelo fato do produto e na responsabilidade pelo fato do serviço, mas acontece que após analisar novamente a questão cheguei a conclusão que a alternativa "A" seria a menos errada...
  • Oi, fico desesperada quando vejo questões desse tipo! Totalmente anulável! Também errei pelo mesmo motivo, Carlênio.

  • Amigos, não existe a figura do "comerciante de serviços", quando se fala em fornecedor de serviços, automáticamente destitui de genericidade o termo "fornecedor". Da mesma forma, não existe fabricante de serviço, importador de serviço, construtor de serviço, e por aí vai...

    A responsabilidade pelo fato de produto decorre de acidente de consumo ocasionado por vício congenito do objeto posto no mercado de consumo; Desde a genêse do bem adiquirido pela vítima/consumidor, aquela falha já era latente, razão pela qual a responsabilidade é do ente que pôs o produto no mercado de consumo. Assim é responsável “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos [...], bem como por informações insuficientes ou inadequados [...]” (art. 12, CDC).

    As hipóteses de responsabilidade do comerciante decorrem da não identificação do fornecedor real (fabricante, produtor e construtor), do fornecedor presumido (importador) ou do fornecedor aparente, ou de falhas do próprio comerciante (produtos não acondicionados apropriadamente).


    Espero ter ajudado os futuros aprovados.

  • ATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 12 A 17):

    É o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem (consumidor padrão ou stander – art. 2º do CDC) ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele (consumidores por equiparação bystander – art. 17 do CDC).


  • FUNDAMENTAÇÃO PARA A RESPOSTA.

    Em se tratando de fato do produto ou do serviço, é importante que o candidato se atente para um detalhe: quando o CDC,
    indistintamente, usar a expressão FORNECEDOR, para determinar a
    responsabilidade desse sujeito da relação jurídica de consumo, quer
    dizer que todos que contribuírem para a causação do dano serão
    solidariamente responsabilizados. Nesses casos, a responsabilidade será
    sempre solidária.
    FABRICANTE, PRODUTOR, CONSTRUTOR, IMPORTADOR – Quando o CDC
    especificar o sujeito (ou sujeitos), significa que estará atribuindo
    responsabilidade a pessoas específicas. Nesses casos, somente estas
    pessoas responderão solidariamente.

    É o que ocorre na
    responsabilidade por fato do produto e do serviço. A solidariedade se dá
    somente entre as pessoas expressamente elencadas no caput do art. 12 do CDC. Vejamos:

    Art.
    12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
    importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela
    reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes
    de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
    apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
    informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    COMERCIANTE
    – Quanto ao comerciante, sua responsabilidade, em princípio, será
    condicionada à ocorrência de situações específicas, pois esse sujeito
    não consta do rol do art. 12, como visto. Sua responsabilidade por fato
    do produto e do serviço está no art. 13. Confiram:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Sendo
    assim, somente na ocorrência de algumas (ou todas) as hipóteses
    descritas nos incisos acima é que o comerciante será solidariamente
    responsável.


  • Absurdo essa questão não ter sido anulada. Letra A esta incorreta. Não existe essa história de "menos errada"

  • vale a pena ler: http://atualidadesdodireito.com.br/vitorguglinski/2012/07/13/responsabilidade-do-comerciante-no-sistema-do-cdc/

  • A questão é passível de anulação. 

    Somente a responsabilidade pelo fato do produto é subsidiária. A alternativa fala em fato do produto e do serviço, que nesse último caso, é solidária.

    Fora isso, alguém pode me explicar o erro da alternativa "d"?

  • Lorena Fernandes, o único possível erro que vislumbrei na alternativa D foi a generalização na afirmação. Explico: o CDC também prevê hipóteses de inversão ope legis (pela lei) e, nesses casos, a inversão não seria discricionária, mas vinculada (obrigatória e conforme a lei). A alternativa D diz que a inversão é discricionária, mas nem sempre será, pois, como dito, há hipóteses legais de inversão no CDC (art. 12, § 3º, II; art. 14, § 3º, I e art 38).

  • "A decisão que estabeleça..."
    Quando há previsão em lei, tratando-se de norma cogente, não será caso de decisão, mas de aplicação da lei. Logo, não há qualquer erro na assertiva "d", pois não se trata de generalização, mas de afirmação sobre como se dá a inversão do ônus da prova em casos que tais. E, a meu ver, não há incorreção dado o disposto no art. 6º, VIII, do CDC.
    S.M.J. concluo que a questão foi mal elaborada.

  • Complementando as informações dos colegas, acredito que quanto à alternativa E, encontra-se incorreta em razão do que dispõe o art. 17, do CDC, in verbis:


    "Art. 17. Para os efeitos desta Seção (Secção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítima do evento."

    FOCO! FORÇA! FÉ!
  • RESPOSTA CERTA- A

    A) CERTA. Nos acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço, a responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária. ( conforme artigo 13 do CDC, a responsabilidade do comerciante é secundária, subsidiária).

    B) ERRADA. A União, os Estados e o Distrito Federal (não se inclui os Municipíos) poderão em caráter concorrente baixar normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços,  ao contrário do que afirma na alternativa em estabelecer infrações e sanções nas respectivas áreas administrativas. (artigo 55 do CDC)

    C) ERRADA. Nas relações de consumo as cláusulas dos contratos de adesão não são nulas de pleno direito. (tem previsão no artigo 54 cdc)

    D) ERRADA. A decisão que estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é discricionária, a critério do magistrado. ( será analisado o elemento objetivo, ou seja, verossimilhança da alegação ou análise subjetiva pelas regras ordinárias de experiência do juízo quanto a hipossuficiência, conforme artigo 6º, VIII do CDC)

    E) ERRADA. Não se equiparam aos consumidores as pessoas estranhas (indetermináveis) que venham a sofrer as consequências do evento danoso. (artigo 29 CDC).

     

    Bons estudos!

     

  • Quem estudou errou!

    O pessoal do concurso engoliu mosca e deixou passar essa questão. Totalmente anulável. Pior que teve gente perdendo por uma na primeira fase.

     

    Lição: Sempre saia com a prova e leia toda ela novamente procurando os erros. RECORRA AINDA QUE TENHA ALCANÇADO BOA NOTA!

  • Não sou de reclamar de questão, mas está totalmente passível de anulação.

  • O gabarito apontado é: Nos acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço, a responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária.
    Ocorre que nos artigos 12 e 13 (responsabilidade pelo fato do produto) há separação entre alguns fornecedores e o comerciante, já no artigo 14 que trata da responsabilidade pelo fato do serviço menciona "o fornecedor de serviços", o que inclui o comerciante, assim, não há responsabilidade diferenciada para o comerciante no fato do serviço.

  • Em relação à alternativa B:


    CDC, Art. 55 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. —> A assertiva está errada porque a competência concorrente para deliberar sobre infrações administrativas não inclui os Municípios.

  • Gabarito: a.

    Porém, salvo melhor juízo, a assertiva também está equivoca, porque a responsabilidade do comerciante apenas é subsidiária quanto ao fato do produto.

    Tratando-se de fato do serviço, a responsabilidade do comerciante é solidária.

  • O gabarito está totalmente equivocado.

    A responsabilidade do comerciante somente será subsidiária no fato do produto, não do serviço.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

  •  A questão trata de direitos do consumidor.


    A) Nos acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço, a responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Nos acidentes de consumo, pelo fato do produto ou do serviço, a responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A União, os Estados e os Municípios poderão, em caráter concorrente, estabelecer infrações e sanções nas respectivas áreas administrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “B”.

     C) Nas relações de consumo, as cláusulas dos contra- tos de adesão são nulas de pleno direito.

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Nas relações de consumo, as cláusulas dos contra- tos de adesão são válidas.

    Incorreta letra “C”.   

    D) A decisão que estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é discricionária, a critério do magistrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

       VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A decisão que estabeleça a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é a critério do juiz e condicionada quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não se equiparam aos consumidores as pessoas estranhas que venham a sofrer as consequências do evento danoso.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Equiparam-se aos consumidores as pessoas estranhas que venham a sofrer as consequências do evento danoso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1172947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das sanções administrativas reguladas pelo sistema jurídico de proteção ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •       

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata  Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos

  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  •  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


  • a competência é concorrente, com fulcro no art. 55 do cdc, senão vejamos:

    "Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços".

  • A multa consiste no pagamento de uma quantia, de natureza não tributária mas de penalização. Segundo determina o artigo 57 do CDC, a pena de multa será proporcional à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor, devendo ser aplicada mediante procedimento administrativo e revertendo para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei 9.008/95 os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    A multa será em montante entre 200 (duzentos) e 3.000.000 (três milhões) de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 


  • Gabarito da questão D art. 56 parágrafo único cdc

  • A: ERRADA. É competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 55, caput: "A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços".

    B: ERRADA. Podem ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, conforme art. 56, Parágrafo único: "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

    C: ERRADA, O valor arrecadado com a pena de multa pode reverter tanto para o Fundo Federal quanto para o Estadual ou o Municipal. Art. 57: "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".

    D: CORRETA. Art. 59, caput: "As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo".

  • a) A Competência é concorrente entre U, E,DF e M

    b) Estas sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente

    c) Será revertido para o Fundo apenas os valores cabíveis à U ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.     

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) é de competência exclusiva da União baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e ao consumo de produtos e serviços, com vistas à aplicação de eventuais sanções administrativas aos fornecedores que as descumprirem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e ao consumo de produtos e serviços, com vistas à aplicação de eventuais sanções administrativas aos fornecedores que as descumprirem.

    Incorreta letra “A”.


    B) a multa, a suspensão temporária de atividade e a inutlização do produto são espécies de sanções administrativas que não podem, porém, ser aplicadas cumulativamente pela autoridade competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    III - inutilização do produto;

    VII - suspensão temporária de atividade;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    A multa, a suspensão temporária de atividade e a inutlização do produto são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas cumulativamente pela autoridade competente.

    Incorreta letra “B”.

    C) a pena de multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor; e reverterá exclusivamente para o fundo único nacional de defesa do consumidor de que trata a lei da ação civil pública.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa deverá ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor; e reverterá para o fundo de que trata a lei da ação civil pública, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, nos demais casos.

    Incorreta letra “C”.

    D) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas na legislação consumerista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas na legislação consumerista.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1177789
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor forma um microssistema de normas, composto por uma interdisciplinaridade de matérias. Nesse contexto, o legislador inseriu no texto normativo um rol de sanções administrativas. Em relação a esse capítulo dessa codificação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E:

     Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

     § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. 

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


  • CDC:

    LETRA A- INCORRETA - Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


    LETRA B- INCORRETA - Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo


    LETRA C- INCORRETA -  Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    LETRA D- INCORRETA - Art. 59,  § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.


    LETRA E- CORRETA - Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  • Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.         (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

            Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) a União e os Estados e o Distrito Federal, em caráter privativo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização e distribuição de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra A.

    B) caso haja aplicação de pena de multa, esta não será em montante inferior a trezentas e não superior a três milhões de vezes o valor da unidade fiscal de referência ou índice que venha substituí-lo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Caso haja aplicação de pena de multa, esta não será em montante inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da unidade fiscal de referência ou índice que venha substituí-lo.

    Incorreta letra B.

    C) a pena de cassação de concessão não será aplicada à concessionária de serviço público que violar obrigação legal, por força do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Incorreta letra C.

    D) a pena de intervenção administrativa será aplicada somente quando for possível a cassação da licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Incorreta letra D.

    E) a imposição da contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade abusiva ou enganosa, sempre às expensas do infrator.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição da contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade abusiva ou enganosa, sempre às expensas do infrator.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1244872
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que concerne ao processo administrativo para apuração de práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, antecedendo à sua instauração, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigadas. E a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2.181/97 (que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)

    Art. 33 ...

    § 1ºAntecedendo à instauração do processo administrativo, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigados, resguardado o segredo industrial, na formado disposto no §4º do art. 55 da Lei 8.070, de 1990

    § 2º A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal,ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.


  • Gabarito: Certo


ID
1244878
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O atendimento à pretensão do consumidor por parte do fornecedor obsta a aplicação de sanções administrativas, sendo arquivado o respectivo procedimento administrativo que já houver sido instaurado por órgão de proteção e defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois são instâncias independentes. 

  • Acho que o atendimento à pretensão do consumidor por si só não obsta aplicação de sanções. Afinal, em determinadas práticas do fornecedor poder-se-á observar a repercussão em  interesses coletivos ou difusos.

  • Falsa. ESFERAS INDEPENDENTES: CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. TUTELA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. DIREITO DIFUSO. CDC.


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA IMPOSTA PELO PROCON A CONCESSIONÁRIA POR CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA - OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO A DEFESA PRÉVIA: INEXISTÊNCIA - REPARAÇÃO DO DANO - FORMALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - ART. 48 DO DECRETO 2.181/97 - REVISÃO DO QUANTUM: IMPROPRIEDADE. 1. Inexiste violação ao devido processo legal quando a autuada é intimada de todos os atos praticados no procedimento administrativo. 2. A lei não garante à infratora o direito à apresentação de defesa prévia à imposição da penalidade. 3. Segundo o art. 56 da Lei 8.078/90, a reparação, na esfera judicial, por parte do fornecedor, não obsta a aplicação das sanções, que têm por objetivo a punição pela infração às normas que tutelam as relações de consumo. 4. Não se reconhece a nulidade do auto de infração se as irregularidades apontadas não causarem prejuízo à defesa (art. 48 do Decreto 2.181/97). 5. Em sede de mandado de segurança não é possível verificar a razoabilidade ou não da multa aplicada em face da gravidade da infração cometida. Precedentes desta Corte. 6. Recurso improvido. (STJ - RMS: 22241 RN 2006/0148213-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 07/11/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.11.2006 p. 294)


    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...)

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
  • Basta pensar que há infrações de consumo que não atingem um único consumidor, mas toda uma coletividade. Supondo que somente um consumidor reclame de uma prática ilícita de uma empresa de telefonia, por exemplo, o fato de se atender à reclamação daquele não exclui o dano causado aos demais consumidores que, embora não tenham reclamado, foram/continuam sendo atingidos pelo ilícito.


ID
1244881
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa ao consumidor não pode aplicar sanções administrativas a empresa pública federal.

Alternativas
Comentários
  • PROCON. MULTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

    É possível o Procon aplicar multa à empresa pública federal. A proteção da relação de consumo pode e deve ser realizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme o disposto nos arts. 4º e 5º do CDC. Dessarte, diante dessa legislação, o Procon é competente para fiscalizar as operações, inclusive financeiras, realizadas pela empresa pública federal (CEF), no tocante às relações de consumo desenvolvidas com seus clientes. Precedentes citados: RMS 23.967-MS, DJe 30/4/2008, e RMS 25.115-BA, DJe 28/3/2008. REsp 1.103.826-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/6/2009.


  • Complementando:


    Art. 4º, Decreto 2.181/97. No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda: (...)


    Art. 5º, Decreto 2.181/97. Qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo.


  • A questão trata de sanções administrativas.

    Decreto nº 2.181/97:

    Art. 4º No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá ao órgão estadual, do Distrito Federal e municipal de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para este fim, exercitar as atividades contidas nos incisos II a XII do art. 3º deste Decreto e, ainda:

    Art. 5º Qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, federal, estadual e municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo.

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima sua atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em lei, decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido.
    2. A atuação do PROCON não inviabiliza, nem exclui, a atuação do BACEN, autarquia que possui competência privativa para fiscalizar e punir as instituições bancárias quando agirem em descompasso com a Lei n.º 4.565/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1148225/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)

    O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa ao consumidor pode aplicar sanções administrativas a empresa pública federal.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • Gabarito:"Errado"

    • CDC, Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:a) por iniciativa direta; [...]c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

     


ID
1369747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere às normas previstas no CDC acerca das sanções administrativas e penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL

        Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

      § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

      § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. 


    CDC

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. 

        Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.



  • Não há previsão expressa de agravamento necessário no caso estabelecimentos de ensino ou planos de saúde no CDC

    A pena de multa no CDC vem expressamente nele previsto, sem correspondência com a aplicação no CP

  • art. 56. p unico do CDC. 

    "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no ambito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo."

  • A) Correta. Art. 80/CDC

    B) Errada. Art. 76, V/CDC

    C) Errada. Art. 56, §Ú/CDC

    D) Errada. Art. 57/CDC

  • A) Correta.
    "Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal."
    (...)
    "Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
    (...)

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;"

    B) Incorreta.
    "Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    (...)
    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais"

    C) Incorreta.
    "Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
    I - multa;
    II - apreensão do produto; 
    III - inutilização do produto; 
    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; 
    V - proibição de fabricação do produto; 
    VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; 
    VII - suspensão temporária de atividade; 
    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; 
    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; 
    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; 
    XI - intervenção administrativa; 
    XII - imposição de contrapropaganda.
    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo."


    D) Incorreta.
    "Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos."

  • No que se refere às normas previstas no CDC acerca das sanções administrativas e penais, assinale a opção correta.

    A) No processo penal atinente aos crimes cometidos contra as relações de consumo, previstos no CDC ou em legislação esparsa, é permitida a habilitação, como assistente do MP, do órgão da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinado à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

      Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    No processo penal atinente aos crimes cometidos contra as relações de consumo, previstos no CDC ou em legislação esparsa, é permitida a habilitação, como assistente do MP, do órgão da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinado à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) De acordo com o CDC, a pena prevista para o delito cometido contra consumidores de plano de saúde, de ensino privado ou de medicamentos será necessariamente agravada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    De acordo com o CDC, a pena prevista para o delito cometido contra consumidores em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais, serão agravadas.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) Em casos urgentes, as penas administrativas de apreensão e de inutilização de produtos podem ser aplicadas independentemente da instauração de procedimento administrativo.

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As penas administrativas de apreensão e de inutilização de produtos podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Incorreta letra “C”.



    D) Aplicam-se os critérios previstos no CP para a fixação da respectiva pena de multa à sanção administrativa de multa prevista no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.         (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

            Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Aplicam-se os critérios previstos no CDC para a fixação da respectiva pena de multa à sanção administrativa de multa prevista no CDC.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) A pessoa jurídica responde criminalmente pelas condutas tipicamente previstas no CDC como crimes, independentemente da responsabilização de seus gestores e empregados.

    Código de Defesa do Consumidor:


      Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    O diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas, concorrer para os crimes referidos no CDC, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.



    Resposta: A

  • Alternativa A:

    Somente poderão propor ações cíveis e não ações penais: UEDFM.

  • Incorreta letra “E”.

    E) A pessoa jurídica responde criminalmente pelas condutas tipicamente previstas no CDC como crimes, independentemente da responsabilização de seus gestores e empregados.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

      Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    O diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas, concorrer para os crimes referidos no CDC, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade.

     

  • - O artigo 75 do CDC, regulamenta o artigo 173, § 5° do Constituição Federal, possibilitando a punição da pessoa jurídica por crimes praticados em detrimento dos consumidores. É claro que essa punição fica restrita aos delitos tipificados no CDC e às respectivas sanções penais compatíveis com as características peculiares do ente moral, ou seja, penas restritivas de direitos e multa.
     

  • Gabarito: A

    A alternativa E está errada pelo uso do termo INDEPENDENTEMENTE da responsabilização de seus gestores e empregados, não explicado nem no preguiçoso e lacônico pseudocomentário da prof. do QC, que se limitou a reproduzir o art. 75 do CDC.

    Há grande divergência jurisprudencial sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica (PJ). Uma significativa corrente defende que não é possível responsabilizar penalmente a PJ, em função do necessário princípio da pessoalidade da pena, tendo em vista que ela não não pode ser dotada de culpabilidade, ao mesmo tempo que não pode ela se determinar e também não possui condições de compreender o sentido de uma pena.

    Para esta corrente a PJ só pode responsabilizada civil e administrativamente.

     

    O erro da C parece estar na expressão NOS CASOS URGENTES, pois o art. 56 do CDC não faz esta ressalva.

     

    Fonte: https://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/121941395/responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica


ID
1388767
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções de natureza administrativa, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

A esse respeito, considere as sanções abaixo.

1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente.
2. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade.
4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

Quais delas são sanções administrativas?

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 56 CDC . As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.


    bons estudos

    a luta continua


  • Item 4) Art. 78 do CDC. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Qual o erro do item 4?

  • Raquel T, não são sanções administrativas, mas de natureza penal.

  • Item 4 - São sanções penais conforme o art 78 do CDC.

  • A questão trata de sanções administrativas.

    1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente, são sanções administrativas.

    Correto item 1.

    2. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, são sanções administrativas.

    Correto item 2.


    3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

     VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    VII - suspensão temporária de atividade;

    Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, são sanções administrativas.

    Correto item 3.


    4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação, são sanções penais.

    Incorreto item 4.



    Quais delas são sanções administrativas? 


    A) Apenas 1 e 3. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas 2 e 4. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas 1, 2 e 3. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas 2, 3 e 4. Incorreta letra “D”.

    E) 1, 2, 3 e 4. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1404793
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (a) art. 59 § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    (b) 

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

    (c) art. 59 § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    (d) art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    (e) art. 56  Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Absurdo considerar a C) errada....

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A questão não diz: APENAS/ SOMENTE quando violar obrigação legal. Por isso não deixa de estar certa!

  • Tem banca que trabalha com a alternativa que está "mais certa". No caso, a letra "c" estaria incompleta... 

  • Letras A, B e C corretas.

    Letras D e E incorretas.

    Questão que vale como correta somente a assertiva mais completa.

    Afinal, são ou não são sanções administrativas as citadas na alternativa B? Afinal, a pena de cassação da concessão será ou não aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal?

    Nenhuma das alternativas trouxe as expressões "APENAS" ou "SOMENTE".

    Q P... é essa?


    Banca considerou certa somente a alternativa A.

  • Cuidado com a pegadinha na letra B! Não existe sanção administrativa de suspensão de fabricação do produto. O que existe é a PROIBIÇÃO de FABRICAÇÃO do produto (art. 56, V) e a SUSPENSÃO de FORNECIMENTO de produtos OU SERVIÇO (art. 56, VI). Misturaram as duas.

  • CDC

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - multa;

    V - proibição (SUSPENSÃO) de fabricação do produto;

    XI - intervenção administrativa;

    XII - imposição de contrapropaganda

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 59. (...)

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A

  • A banca, considerou a letra "C" como correta!


ID
1441789
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca do Direito do Consumidor, previsto pela Lei nº 8.078/90 e demais conjuntos normativos específicos, julgue os seguintes itens:

I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

III - As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação de consumo.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

Estão CORRETAS as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 18 do Decreto Federal 2.181/97. Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas: I - multa; II - apreensão do produto; Ill - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.§ 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a   posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.


    II. CORRETA. Art. 27 do Decreto Federal 2.181/97. Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.


    III. ERRADA.   Art. 59 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção  administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. (revogação de concessão e permissão de uso não depende de reincidência)

  • IV - 

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Obs: O equívoco da questão está em afirmar que os municípios baixarão as normas relativas a.....

  • Complementando os comentários acima:

    V- Art. 106, CDC. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

  • No item IV, além do erro apontado pelo colega Rafael, há um outro erro: foi colocado a publicidade como de competência concorrente da União, Estados e DF, o que está errado conforme o art. 55 do CDC e o art. 22, XXIX da CF. 


    IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. 


    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Alternativa correta letra "e".  e)  I – II – V.
     I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda. 

    II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos. 

    V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições. 


  • A questão trata de Direito do Consumidor:



    I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

    Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    Ill - inutilização do produto;

    XII - imposição de contrapropaganda.

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a   posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.

    I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181, de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do produto, multa e contrapropaganda.

    Correta assertiva I.

     

    II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

    Decreto nº 2.181/97 (dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC):

    Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

    Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.

     

    Correta assertiva II.




    III - As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     VII - suspensão temporária de atividade;

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI - intervenção administrativa;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença; interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção administrativa, serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Incorreta assertiva III.



    IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    Incorreta assertiva IV.



    V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

     

    O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Correta assertiva V.  



    Estão CORRETAS as seguintes assertivas:



    A) I – II – IV. Incorreta letra “A”.

    B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.

    C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.

    D) I – IV – V. Incorreta letra “D”.

    E) I – II – V. Correta letra “E”. Gabarito do professor.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Basta saber que o município não tem competência concorrente. 

    Já elimina o item IV e só sobra a letra E.

    Gab. E

    =)

  • QUE QUESTÃO É ESSA??

  • ASSERTIVA I - CORRETA

    DECRETO 2.181 - (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC):

    Art. 18. A inobservância das normas contidas na  , e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Ill - inutilização do produto;

    (...)

    XI - intervenção administrativa;

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competênci

    ASSERTIVA II - CORRETA

    DECRETO 2.181 - (organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC):

    Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível.

    Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo superior a cinco anos.

    ASSERTIVA V- CORRETA

    CDC- 8.078/90:

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;


ID
1444198
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São exemplos de sanções administrativas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


  • Essas pegadinhas da CONSULTEC fogem do razoável... O único erro da alternativa "d" é o "suspensão da fabricação" quando na verdade o Art. 56, V, estabelece "Proibição da Fabricação".
    É uma pegadinha extremamente covarde.
    Eles são doentes!!!

  • cara que questao podre


ID
1450819
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

     § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


  • E - errada. Segundo o art. 59, caput, a penalidade do artigo será aplicável quando o fornecedor REINCIDIR na prática de infrações de maior gravidade.

  • Gabarito: LETRA B

    (A) errada

    Art. 59.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença. 

    (B) correta

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    (C) errada

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    (D) errada

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    (E) errada

      Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


  • Forma que adotei para distinguir o artigo 58 do artigo 59, doravante:

    Artigo 58 = Produtos = Ampla Defesa

    Artigo 59 = Atividade = Reincidência

  • Fico imaginando como seria a contrapropaganda relativa à publicidade abusiva...


    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Cuidado com as alternativas "d" e "e" que inverteu os conceitos.

    - Não precisa ser reincidente para haver a (art. 58):

    1. apreensão, de inutilização de produtos,

    2. proibição de fabricação de produtos,

    3. suspensão do fornecimento de produto ou serviço,

    4. cassação do registro do produto e

    5. revogação da concessão ou permissão de uso.

    - A palavra chave no art. 58 é "PRODUTO", ou seja, quando fala em produto não precisa ser reincidente para haver a apreensão, proibição etc.

    ---------------

    - Precisa ser REINCIDÊNCIA na prática das infrações de maior gravidade para haver (art. 59):

    1. cassação de alvará de licença,

    2. interdição e suspensão temporária da atividade,

    3. intervenção administrativa.

    ----------------

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Falou em penalidade ao estabelecimento ou atividade, só cabe em caso de reincidencia com maior gravidade

    Falou em penalidade ao produto ou serviço, é para os casos de vícios de qualidade ou quantidade.

    Ambas exigem ampla defesa.

    Abraços

    Didico Weber

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até a prolação da sentença monocrática.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Incorreta letra “A".



    B) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator e será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator e será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo-se metade para os consumidores lesados e a outra metade para o Fundo de que trata a Lei no 7.347/1985, se os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347/1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.            

    Incorreta letra “C".



    D) As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Incorreta letra “D".



    E) As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Sanções Administrativas

    56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativassem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamenteinclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedorserá aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei 7.347, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.            

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a 200 e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    59. As penas de cassação de alvará de licença, interdição; e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 1 A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    § 2 A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    § 3 Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1 A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • Art. 60,CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    ALTERNATIVA CORRETA: B

  • TJGO VEM NI MIIIIMMM MEU FILHO!! <3

  • Questão mal elaborada, como a maioria destas de Consumidor. Faltou ao examinador conhecimento aprofundado da matéria, pois tentando cobrar "exclusivamente" a letra da lei nesta questão, incorre em erro.

    A alternativa "A", embora não esteja a cópia do §3º do art. 58, n se torna errada pela palavra "monocrática", pq de fato a sentença em referência é monocrática.


ID
1483714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Por ter violado norma de proteção ao consumidor, a instituição financeira XYZ foi punida com penalidade de multa imposta pelo PROCON. Tal violação também configurou descumprimento a norma regulatória setorial, razão pela qual a empresa XYZ foi novamente punida com pena de multa, dessa vez pelo BCB. Em ambos os casos, foram observadas as normas processuais administrativas. A referida empresa ingressou com ação judicial em que questionou a legalidade das penalidades aplicadas.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários

  • EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. FECHAMENTO DE POSTO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DE MULTAS PELO PROCON. LEI MUNICIPAL Nº 4.258/01. INCONSTICUCI0NALIDADE RECONHECIDA INCIDENTALMENTE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. "CONSTITUCIONAL - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - CF, ART. 22, IV - LEI 9.472/97 - DECRETO 4.769/03 - LEI MUNICIPAL IMPONDO A INSTALAÇÃO DE POSTO PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS - INCONSTITUCIONALIDADE Compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV). É inconstitucional lei municipal que impõe à concessionária a obrigação de instalar postos de atendimento aos usuários. O 'Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público - PGMU' aprovado pelo Decreto 4.769, em 27.6.2003, estabelece o cronograma e as regras para ativação dos 'postos de serviço de telecomunicações' (art. 13)' (TJSC, ACMS nº , de Chapecó; ADIN nº , da Capital, Rel. Des. Newton Trisotto).

    (TJ-SC   , Relator: Newton Janke, Data de Julgamento: 06/10/2005, Primeira Câmara de Direito Público)

    va seu comentário...

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima sua atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em lei, decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido.

    2. A atuação do PROCON não inviabiliza, nem exclui, a atuação do BACEN, autarquia que possui competência privativa para fiscalizar e punir as instituições bancárias quando agirem em descompasso com a Lei n.º 4.565/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1148225/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)

  • Destino da multa: 

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

  • c)

    Não houve ilegalidade na aplicação das duas multas pelo mesmo ato, tendo em vista que se verificou violação concomitante de norma do CDC e de norma regulatória do setor.

  • Quem é esse BCB?

  • as alternativas C e D parecem iguais, alguém pode explicar?

    será que é o nítido caráter punitivo?

  • BCB- Banco Central do Brasil, salvo engano.

  • Letra de Lei,

    o erro da letra D é afirmar que a multa cominada pelo PROCON tem por finalidade ressarcir os consumidores. Seu caráter também é punitivo (e não reparatório), sendo o destinatário Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (e não os consumidores).

  • As esferas punitivas administrativas são distintas.

    Do mesmo modo que um banco causa lesão a inúmeros correntistas e instituições financeiras concorrentes com práticas abusivas, estas podem configurar, por exemplo, infração à ordem econômica e passível de sanções pelo CADE.


  • Letra da lei, 

    Finalidade punitiva cabe ao direito penal. PROCON, bem como órgãos regulatórios ao aplicarem multas não visam punir, e sim reparar. 

  • Diferença nas alternativas "c" e "d".

    A multa aplicada pelo PROCON não tem natureza ressarcitória, decorre sim do poder de polícia.

    A multa aplicada pelo BCB não tem natureza ressarcitória, também decorrente do poder de polícia - regulação do setor.

    O colega já citou abaixo o AgRg no REsp 1148225/AL.

     

    Questão muito bem feita.

  • Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.         (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)


    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE.

    1. O acórdão recorrido está em total harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o PROCON tem competência para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão de infrações às normas do Código de Defesa do Consumidor, independente da atuação do Banco Central do Brasil.

    2. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1366410 AL 2013/0028910-1. Relator Ministra ELIANA CALMON. Julgamento 19/09/2013. Órgão Julgador: Segunda Turma. DJe 26/09/2013).

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima sua atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em lei, decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido.

    2. A atuação do PROCON não inviabiliza, nem exclui, a atuação do BACEN, autarquia que possui competência privativa para fiscalizar e punir as instituições bancárias quando agirem em descompasso com a Lei n.º 4.565/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1148225/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)


    A) A competência do BCB no campo regulatório do setor não impede a fiscalização concomitante pelo PROCON, com fundamento nas normas do CDC, porém a aplicação de multa pelo mesmo ato configura situação de bis in idem, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.


    A competência do BCB no campo regulatório do setor não impede a fiscalização concomitante pelo PROCON, com fundamento nas normas do CDC, e a aplicação de multa pelo mesmo ato não configura situação de bis in idem, pois o CDC é expresso ao dispor que a multa pode ser aplicada, sem prejuízo de outras sanções definidas em normas específicas, como as normas do Banco Central do Brasil (BCB).

    Incorreta letra “A”.

    B) A penalidade aplicada pelo BCB deve prevalecer sobre a multa aplicada pelo PROCON, que deve ser anulada, por ser a norma regulatória considerada especial em relação à norma consumerista.

    A penalidade aplicada pelo BCB deve ser mantida, pois são órgãos diferentes e houve violação concomitante de norma do CDC e norma regulatória do setor fiscalizado pelo BCB.

    Incorreta letra “B”.



    C) Não houve ilegalidade na aplicação das duas multas pelo mesmo ato, tendo em vista que se verificou violação concomitante de norma do CDC e de norma regulatória do setor.

    Não houve ilegalidade na aplicação das duas multas pelo mesmo ato, tendo em vista que se verificou violação concomitante de norma do CDC e de norma regulatória do setor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) As duas multas podem ser cumuladas, pois a multa aplicada pelo PROCON tem a finalidade de ressarcir o dano causado ao consumidor, enquanto a multa aplicada pelo BCB tem finalidade regulatória, de nítido caráter punitivo.

    As duas multas podem ser cumuladas.

    A multa aplicada pelo PROCON será revertida para o fundo criado pela Lei nº 7.34/85, decorrendo do poder de polícia, não tendo finalidade ressarcitória, ou seja, a multa não é para ressarcir o dano causado ao consumidor.

    A multa aplicada pelo BCB tem finalidade regulatória, e não ressarcitória, e decorre do poder de polícia, que é a regulação do setor.

    Incorreta letra “D”.


    E) A multa aplicada pelo PROCON é nula, pois o CDC não atribui a esse órgão competência para aplicação de penalidades, mas apenas para a prática de atos de fiscalização e conciliação entre fornecedor e consumidor.

    A multa aplicada pelo PROCON é válida, pois o CDC atribui a esse órgão competência para aplicação de penalidades, conforme dispositivos expressos.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.



  • Aplica-se o CDC: instituições financeiras!

    Abraços.

  •    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     

    No caso, o BCB atuou com base em normas específicas.

  • Trata-se de conflito horizontal de atribuições. É a hipótese em que a aplicação de multa em razão de um mesmo fato, por dois ou mais órgãos que atuam em áreas distintas, cada um em razão da sua finalidade institucional, não enseja bis in idem. Em regra, apenas um protege o consumidor de forma direta. Ex. Agência reguladora x PROCON.

    Diferencia-se do conflito vertical que, por sua vez, diz respeito ao aparente conflito entre dois órgãos que diretamente atuam na defesa do consumidor. Configura bis in idem a aplicação cumulativa de sanções em razão do mesmo fato, ainda que os órgãos pertençam a entes federados distintos. Nesse caso, o conflito deve ser resolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor.

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON À EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o PROCON é órgão competente para aplicar multa à Caixa Econômica Federal em razão infração às normas de proteção do consumidor, pois sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente os consumidores, é legítima sua atuação na aplicação das sanções administrativas previstas em lei, decorrentes do poder de polícia que lhe é conferido.

    2. A atuação do PROCON não inviabiliza, nem exclui, a atuação do BACEN, autarquia que possui competência privativa para fiscalizar e punir as instituições bancárias quando agirem em descompasso com a Lei n.º 4.565/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1148225/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012)

  • GABARITO - C


ID
1584163
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra b- Art 59, paragrafo 2-

    A pena de multa graduada de acordo com gravidade da infracao e nao com a natureza da infracao - art 57, do CDC

    Multa nunca inferior a 200 e nao superior a 3 milhoes- art. 57, p.u

    pendendo acao judicial nao havera reincidencia- art 59, paragrafo 3

    Perdoem-me a falta de acentuacao, mas meu teclado desconfigurou!!!

    Ora e labora!!


  • GABARITO: B

    a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença. ERRADO.


    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência ATÉ o trânsito em julgado da sentença (art. 59, §2º, CDC).


    b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.CORRETA

    Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".


    c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. ERRADO.

    Art. 57, § único, CDC - "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo".

    d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. ERRADO.


    Art. 56. Parágrafo único. CDC - "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".


    e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. ERRADO.


    Art. 57, CDC. "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos". 

  • retificando a colega Barbara Carvalho.


    A alternativa A está errada de acordo com o parágrafo 3 e não o 2, "in verbis":

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • A questão trata das sanções administrativas no Direito do Consumidor.

    A) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    A pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Incorreta letra “A”.

          
    B) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59.  § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.    



    C) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.         

    Incorreta letra “C”.


    D) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56.        Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Incorreta letra “D”.

    E) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, com reversão dos valores para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.   

    Incorreta letra “E”.

      



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentençaERRADO.


    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência ATÉ o trânsito em julgado da sentença (art. 59, §2º, CDC).

     

    b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade.CORRETA

    Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".

     

     

    c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. ERRADO.

    Art. 57, § único, CDC - "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo".

    d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. ERRADO.

     

    Art. 56. Parágrafo único. CDC - "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

     

    e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. ERRADO.

     

    Art. 57, CDC. "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".  

  • a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença. (INCORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §3º CDC: "Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença".

     

     b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade. (CORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §2º CDC: "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade"

     

     c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. (INCORRETA)

    P.Ú., art 57 "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo"

     

     d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo. (INCORRETA)

    P.Ú, art 56, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

     

     e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados. (INCORRETA)

    Art. 57, CDC "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos"      

  • Art. 59, § 2°, CDC - "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias 

    de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade".

    a) a pendência de ação judicial, na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não obsta a ocorrência de reincidência até o trânsito em julgado da sentença(INCORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §3º CDC: "Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença".

     

     b) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão de atividade. (CORRETA)

    Expressa previsão legal - art 59, §2º CDC: "A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade"

     

     c) a multa será imposta em montante nunca inferior a trezentos e não superior a quatro milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional. (INCORRETA)

    P.Ú., art 57 "A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo"

     

     d) poderão ser aplicadas cumulativamente, afastada a medida cautelar incidental de procedimento administrativo(INCORRETA)

    P.Ú, art 56, CDC "As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo".

     

     e) a pena de multa, graduada de acordo com a natureza da infração, será aplicada mediante procedimento judicial, com reversão dos valores para os fundos nacionais de compensação pecuniária do consumidor e equiparados(INCORRETA)

    Art. 57, CDC "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos"   

  • CDC: Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO HAVERÁ reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Se não haverá reincidência é porque a ação judicial OBSTA a reincidência.


ID
1715605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da oferta, das práticas abusivas, do contrato de adesão e das sanções administrativas, assinale a opção correta à luz do CDC e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 532 STJ: 

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
  • Acertei a questão, mas fiquei com dúvida na letra A e na C. Alguém poderia me ajudar?

  • porque a letra "c" está errada?

  • A letra C está errada pois, nos termos do art. 54, parágrafo 4 do CDC. "as clausulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas em destaque, permitindo a sua imediata e facil compreensão". Assim é possivel que existam clausulas limitadoras, no entanto elas deverão ser claras no contrato realizado entre o consumidor e fornecedor. 

    Foco e Fé, DEUS é +!

  • Alguém tem os fundamentos da A e da D?

  • Quanto a letra A:

    "Em recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, analisando mandado de segurança impetrado contra a dupla aplicação de sanção – pelo DPDC e pelo PROCON/SP – em caso de recall de âmbito nacional, foi decidido não ser possível o bis in idem. Confira-se trecho do recurso adotado como razão de decidir do acórdão:

    “Como bem argumentou a apelante, nas suas razões de recurso, verbis (fls 704):


    ...o processo administrativo que teve curso em Brasília tinha por objeto a apuração da alegada infração em seus reflexos por todo o território nacional, sobrepondo-se a qualquer outro. Aliás, deve ser frisado que os fatos que levaram à convocação da campanha de recall são uniformes e jamais poderiam ser investigados localmente, justificando competência de órgão estadual ou municipal. A apelante comercializa veículos por todo o território nacional e o recall realizado tinha abrangência federal.


    Ainda cabe observar que o DPDC impôs à apelante multa em seu grau máximo (R$ 3.192.300,00), não havendo sentido em que outros órgão apliquem novas multas para punir a mesma infração. Se assim fosse, chegar-se-ia ao raciocínio absurdo de que a apelante poderia ser punida tantas vezes quanto fossem o número de órgãos de defesa do consumidor existentes no país. Ou seja, a apelante poderia sofrer milhares de multas aplicadas nas mais variadas gradações.” (apelação cível nº 344.553-5/0-00)"

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI30126,11049-Vedacao+da+dupla+penalidade+administrativa+nas+relacoes+de+consumo

  • LETRA A: RESP 1.087.892/SP.

    LETRA C: Art. 51, IV, CDC.

  • Não consegui achar fundamento que torne a letra "D" errada, ao contrário, consegui achar fundamento que torne ela CERTA! 

    Refrigerante

    Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante.  O CDC não proíbe o fornecedor de oferecer promoções e vantagens aos clientes que queiram adquirir mais de um produto, mas proíbe expressamente condicionar a venda de um produto a outro, o que também é previsto no Código de Defesa da Concorrência (lei 8.884/94).

    A empresa alegou que o cliente, no caso, não estava forçado a adquirir refrigerantes, sendo que a venda fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. De acordo com os ministros, a prática abusiva se configurou pela falta de pertinência, ou necessidade natural na venda conjunta dos produtos. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício (Resp 384.284).

    fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170730,101048-Decisoes+do+STJ+abordam+a+pratica+da+venda+casada

    Por favor, se alguém encontrar decisão em contrário que poste aqui. Senão é mais um caso de mudança de entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Constitucional do CESPE.


  • Amigo Theo, se nao estiver enganado a jurisprudencia que voce trouxe na verdade confirma que a alternativa "D" é falsa.

    Veja, a questao diz:
    "Não configura a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor."

    Foi considerada FALSA pelo cespe.

    Ou seja, podemos ler a questao da seguinte forma pra que ela seja correta:

    "CONFIGURA SIM a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor."

    = nao pode condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisiçao de outra mercadoria pelo consumidor.

    Em plena concordancia com a jurisprudencia que voce trouxe:

    Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício.

    = nao pode condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisiçao de outra mercadoria pelo consumidor.

  • No tocante a alternativa "A", 

    "(...) 3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado. 4. Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto n. 2.181/97: "Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pelo DPDC, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica." 5. Recurso especial não provido."

    (STJ - REsp: 1087892 SP 2008/0206368-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 22/06/2010,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010)

  • LETRA C

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     (...)

    § 1º Presume-se EXAGERADAS, entre outros casos, a vantagem que:  II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;  

    (...)


  • Letra "e":


    Nada obstante, grave-se que a regra é no sentido de se cumprir a oferta, ainda que o valor do bem de consumo seja inferior ao normalmente praticado no mercado. É o fornecedor que responde pelo erro na publicidade, pois, a teor do que dispõe o art. 38 do CDC, “o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”. A escusa em cumprir a oferta somente será legítima quando o valor do bem de consumo for manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado, de modo a se preservar a boa-fé e vedar o enriquecimento ilícito. Dessa forma, garante-se a harmonia nas relações de consumo enquanto princípio que lhe é um dos norteadores.


    http://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/170918919/erro-na-publicidade-quando-o-fornecedor-esta-obrigado-a-cumprir-a-oferta


  • Relativamente a alternativa "A": ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO PROCON À COMPANHIA DE SEGUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na hipótese examinada, a ora recorrente impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, em face da aplicação de multa administrativa em decorrência de processo que tramitou no PROCON, a qual violaria direito líquido e certo por incompetência do órgão de proteção ao consumidor, pois as companhias de seguro somente podem ser supervisionadas pela SUSEP. 2. O tema já foi analisado por esta Corte Superior, sendo consolidado o entendimento de que o PROCON possui legitimidade para aplicar multas administrativas às companhias de seguro em face de infração praticada em relação de consumo de comercialização de título de capitalização e de que não há falar em bis in idem em virtude da inexistência da cumulação de competência para a aplicação da referida multa entre o órgão de proteção ao consumidor e a SUSEP. 3. Nesse sentido, em hipóteses similares, os seguintes precedentes desta Corte Superior: RMS 24.708/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 30.6.2008; RMS 25.065/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 5.5.2008; RMS 26.397/BA, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 11.4.2008; RMS 25.115/BA, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 28.3.2008. 4. Desprovimento do recurso ordinário. (RMS 24921/BA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 12/11/2008).

    Como se pode observar do precendente acima exarado, embora não se negue que a alternativa B também esteja correta, coloca em cheque o entendimento do CESPE a respeito da impossibilidade de dupla punição pelos mesmos fatos. No precedente acima referido, o STJ considerou que O Procon também tem legitimidade - sem excluir a da SUSEP - de aplicar multa adiministrativa em companhias de seguro. Quer dizer, tanto o procon, como a SUSEP podem, ao mesmo tempo, aplicar as infrações administrativas, não havendo que se falar em bis in idem. Esse entendimento, mutatis mutandis é também aplicável ao caso, na minha visão, simplesmente porque, em última análise é a União - já que a SUSEP é orgão administrativo (ou autarquia, não sei bem) de fiscalização (bastando saber que aje como longa manus da União) - e os estados (através dos Procons) que estão aplicando as penalidades. Com esse argumento recorreria da questão.

  • letra B (CORRETA) Súmula 532 STJ.  “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

  • Alternativa C. Errada. As cláusulas contratuais que restrigem direitos dos consumidores serão nulas de pleno direito. Parcialmente verdadeiro. As cláusulas contratuais em contratos bancários que restrigem direitos do consumidor não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, segundo firme jurisprudência do STJ.

     

  • D = Art 39, 1a parte. O caso: Resp 384284-RS (2009).
  • Organizando os comentários dos colegas:

    LETRA A: ERRADA

    3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado.https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15817457/recurso-especial-resp-1087892-sp-2008-0206368-0-stj/relatorio-e-voto-16841125

    LETRA B: CORRETA

    Súmula 532 STJ.  “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

    LETRA C: ERRADA

    As cláusulas contratuais que restrigem direitos dos consumidores serão nulas de pleno direito. Parcialmente verdadeiro. As cláusulas contratuais em contratos bancários que restrigem direitos do consumidor não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, segundo firme jurisprudência do STJ.

    LETRA D: ERRADA

    Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício

    = nao pode condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisiçao de outra mercadoria pelo consumidor.

    LETRA E: ERRADA

    Nada obstante, grave-se que a regra é no sentido de se cumprir a oferta, ainda que o valor do bem de consumo seja inferior ao normalmente praticado no mercado. É o fornecedor que responde pelo erro na publicidade, pois, a teor do que dispõe o art. 38 do CDC, “o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”. A escusa em cumprir a oferta somente será legítima quando o valor do bem de consumo for manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado, de modo a se preservar a boa-fé e vedar o enriquecimento ilícito. Dessa forma, garante-se a harmonia nas relações de consumo enquanto princípio que lhe é um dos norteadores.

    http://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/170918919/erro-na-publicidade-quando-o-fornecedor-esta-obrigado-a-cumprir-a-oferta

     

  • A questão trata de práticas comerciais e práticas abusivas.

    A) As multas aplicadas por órgãos diversos de proteção ao consumidor, de unidades federativas diferentes, em virtude de um mesmo fato não configuram bis in idem.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR ÓRGÃOS FEDERAL E ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. APLICAÇÃO DE MULTAS PELA MESMA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER PUNITIVO DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 2.181/97. 1. Caso em que são aplicadas multas administrativas pelo DPDC e pelo Procon-SP a fornecedor, em decorrência da mesma infração às normas de proteção e defesa do consumidor. 2. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado. 4. Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto n. 2.181/97: "Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pelo DPDC, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica." 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1087892 SP 2008/0206368-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 22/06/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010)

    As multas aplicadas por órgãos diversos de proteção ao consumidor, de unidades federativas diferentes, em virtude de um mesmo fato configuram bis in idem.

    Incorreta letra “A”.

    B) O envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor configura ato ilícito indenizável, sem prejuízo da sanção administrativa correspondente.

    SÚMULA  532 STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) As cláusulas contratuais que restrinjam direitos dos consumidores serão nulas de pleno direito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Súmula 381 – STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    As cláusulas contratuais que restrinjam direitos dos consumidores, deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Incorreta letra “C”.

    D) Não configura a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor.

    Jurisprudência em Teses nº 74:

    9) Considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra do produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada.

    Configura a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) O anunciante pode recusar-se ao cumprimento da oferta veiculada caso constate, posteriormente, erro em sua divulgação.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    (...) Como se vê, a vinculação da oferta dialoga com a principiologia consumerista, notadamente com a boa fé, tendo em vista que o consumidor, diante de informações de preços e condições promocionais, cria a legítima expectativa de que adquirirá produto ou bem em condições mais vantajosas. Por tal razão, a oferta integra o contrato consumerista e vincula o fornecedor, com exceção de práticas notórias na doutrina, como o puffing - exagero intencional que não permite aferição objetiva, como "a melhor feijoada do mundo". O caso dos autos não trata de puffing, eis que não houve exagero intencional. (STJ - AREsp: 1614618 MG 2019/0331317-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 02/03/2020)

    O anunciante não pode recusar ao cumprimento da oferta veiculada caso constate, posteriormente, erro em sua divulgação.

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1735435
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

 As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I. multa.

II. apreensão do produto.

III. inutilização do produto.

IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

V. proibição de fabricação do produto.

Os itens corretos estão contidos em 

Alternativas
Comentários
  •  CDC. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     I - MULTA;

     II - APREENSÃO DO PRODUTO;

     III - INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO;

     IV - CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE;

     V - PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO;

     VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

     VII - suspensão temporária de atividade;

     VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

     IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

     X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

     XI - intervenção administrativa;

     XII - imposição de contrapropaganda.

  •   Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.

     

  • A questão trata das sanções administrativas.

    I. multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Multa.

    Correto item I.  

    II. apreensão do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    II – apreensão do produto;

    Apreensão do produto.

    Correto item II. 

    III. inutilização do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    III - inutilização do produto;

    Inutilização do produto. 

    Correto item III.  

    IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Correto item IV.  

    V. proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

    Proibição de fabricação do produto.

    Correto item V.  

    Os itens corretos estão contidos em 


    A) I, II, III, IV e V. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II, III e IV, apenas. Incorreta letra “A”.

    C) I, II e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) III e V, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1758889
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à aplicação das sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2181/1997 (Organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990):

    Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    § 2º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelos órgãos oficiais integrantes do SNDC, sem prejuízo das atribuições do órgão normativo ou regulador da atividade, na forma da legislação vigente.

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.

  • B) 59,  § 3°, CDC Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    D) Art. 59, CDC. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    E) Art. 16, Decreto 2181/1997. Nos casos de processos administrativos em trâmite em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos, a Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocá-los, ouvida a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e as autoridades máximas dos sistemas estaduais. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

  • Item A

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    ----------------------------------------------

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    XII - imposição de contrapropaganda.

    ----------------------------------------------

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

      § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    ----------------------------------------------

      Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    (...)

      II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

  • a)           A sanção de contrapropaganda pode ser imposta tanto administrativamente, quanto judicialmente. [CERTA]

     

    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções ADMINISTRATIVAS, sem prejuízo das de natureza CIVIL, PENAL e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda.

     

    b)           Havendo ação judicial na qual se discuta a imposição de sanção, a reincidência só se opera após o trânsito em julgado da decisão judicial. [CERTA]

     

    Art. 59, § 3°, CDC. Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     

    c)           Em se tratado de serviços públicos concedidos, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor não podem aplicar a pena de revogação de concessão, devendo encaminhar o tema à respectiva agência reguladora. [ERRADA]

     

    Art. 59, §1º, CDC.  § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

     

    Art. 56, CDC. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

     

    Art. 56, Parágrafo único, CDC. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    d) A sanção de suspensão de atividade só pode ser aplicada no caso de reincidência do infrator. [CERTA]

     Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

    e)    A Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocar processos sancionatórios que apurem infração a direitos difusos em fase de apuração por mais de um Estado da federação. [CERTA]

     

    O Decreto nº 2.181/1997 dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ele determina que:

     

    Art. 16. Nos casos de processos administrativos em trâmite em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos, a Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocá-los, ouvida a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e as autoridades máximas dos sistemas estaduais. 

     

  • A) A sanção de contrapropaganda pode ser imposta tanto administrativamente, quanto judicialmente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    A sanção de contrapropaganda pode ser imposta tanto administrativamente, quanto judicialmente.

    Correta letra “A".

    B) Havendo ação judicial na qual se discuta a imposição de sanção, a reincidência só se opera após o trânsito em julgado da decisão judicial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Havendo ação judicial na qual se discuta a imposição de sanção, a reincidência só se opera após o trânsito em julgado da decisão judicial.

    Correta letra “B".

    C) Em se tratado de serviços públicos concedidos, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor não podem aplicar a pena de revogação de concessão, devendo encaminhar o tema à respectiva agência reguladora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:   

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Em se tratado de serviços públicos concedidos, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor podem aplicar a pena de revogação de concessão, à concessionária de serviço público quando violar obrigação legal  ou contratual.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    D) A sanção de suspensão de atividade só pode ser aplicada no caso de reincidência do infrator.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A sanção de suspensão de atividade só pode ser aplicada no caso de reincidência do infrator.

    Correta letra “D".


    E) A Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocar processos sancionatórios que apurem infração a direitos difusos em fase de apuração por mais de um Estado da federação.

    Decreto nº 2181/1997:

    Art. 16. Nos casos de processos administrativos em trâmite em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos, a Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocá-los, ouvida a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e as autoridades máximas dos sistemas estaduais. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).

    A Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocar processos sancionatórios que apurem infração a direitos difusos em fase de apuração por mais de um Estado da federação.

    Correta letra “E".


    Gabarito C.
  • A alternativa "D" abaixo fala que "SÓ" pode ser aplicada, porém, o legislador não disse isso, ele apenas disse que a reincidência em praticas de maior gravidade levará a suspensão das atividades, ou seja, se já foi punido e persiste em continuar fazendo errado não haverá outra saída senão suspender as atividades.

    Pensem em uma industria cuja única atividade foi considerada nociva e extremamente perigosa aos consumidores e está localizada em um grande centro de compras. Será mesmo que "SÓ" após reincidir ... as atividades dela poderão ser suspensas ou, preventivamente, de forma liminar, as autoridades poderão suspender as atividades diante do premente risco????

    "Os examinadores insistem em incluir palavras não ditas pelos legisladores! É por isso que temos a vergonha de ver 7, 10 ou até mais questões anuladas em concursos de grande envergadura, como visto hoje no gabarito definitivo para delegado da PCES, em que anularam 7 questões, isso porque não tiveram a coragem de anular mais"

    D) A sanção de suspensão de atividadepode ser aplicada no caso de reincidência do infrator.

    Art.59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. (quando o fornecedor reincidir é uma das hipóteses, mas não a única. Obviamente não será necessário esperar o fornecedor reincidir enquanto pessoas morrem ou estão na iminência de morrer e só porque ele ainda não reincidiu não pode suspender as atividades dele?)

  • a) Certo.

    Atenção porque a questão não quer dizer que a sanção administrativa de contrapropaganda pode ser aplicada judicialmente, pois o juiz não tem competência para aplicar sanções administrativas do CDC.

    A contrapropaganda pode ser aplicada como sanção administrativa (art. 56, XII, CDC) ou, judicialmente, como sanção civil.

    A título de curiosidade, isso estava expressamente previsto no CDC, mas O texto foi vetado:

    Art. 37, § 4º, CDC (VETADO) - Quando o fornecedor de produtos ou serviços se utilizar de publicidade enganosa ou abusiva, o consumidor poderá pleitear indenização por danos sofridos, bem como a abstenção da prática do ato, sob pena de execução específica, para o caso de inadimplemento, sem prejuízo da sanção pecuniária cabível e de contra-propaganda, que pode ser imposta administrativa ou judicialmente.

    b) Certo. Art. 59, §3, CDC.

    c) Incorreto. Os órgãos integrantes do SNDC podem aplicar a penalidade, mas ela está sujeita a confirmação pelo órgão regulador.

    Só que aqui o examinador confundiu concessão de SERVIÇO PÚBLICO com concessão de USO.

    A lei apresenta diferença entre revogação de concessão de USO ( relativo a USO PRIVATIVO DE BEM PÚBLICO - 56, VIII, CDC e 18, VIII, D. 2181) e cassação de concessão de SERVIÇO PÚBLICO ( relativo a exploração de ATIVIDADE pelo particular - 59, §1, CDC - espécie de intervenção adm).

    São penalidades diversas. A revogação da concessão de USO é aplicada por infração às normas do consumidor, já a cassação da concessão de SERVIÇO PÚBLICO é espécie da penalidade adm. de INTERVENÇÃO ADM que é aplicada especificamente por infração a obrigações legais ou contratuais.

    Comentário da ADA PELLEGRINI:

    “INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA - Dentre as modalidades interventivas, a cargo do Poder Público, podemos lembrar   intervenção nos serviços de transportes coletivos, cada vez mais frequentes nos grandes centros urbanos, sempre que ficar demonstrada a inadequação ou periculosidade dos serviços prestados pelas respectivas concessionárias de serviço público.

    A propósito, o § Io do art. 59 vai além e prevê a cassação da concessão quando ocorrer violação de obrigação legal ou contratual."

    Fundamentação legal:

    Art. 18, D. 2181: Art. 18. A inobservância das normas contidas na  , e das demais normas de defesa do consumidor [...]

    VIII - revogação de concessão ou permissão de USO;

    XI - intervenção administrativa;

    §2. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelos órgãos oficiais integrantes do SNDC, sem prejuízo das atribuições do órgão normativo ou regulador da atividade, na forma da legislação vigente.

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.

    Art. 59, CDC.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de SERVIÇO PÚBLICO, quando violar obrigação legal ou contratual.

  • A) Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda.

    .

    B) Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    .

    C) Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:   VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    .

    D) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    .

    E) Art. 16. Nos casos de processos administrativos em trâmite em mais de um Estado, que envolvam interesses difusos ou coletivos, a Secretaria Nacional do Consumidor poderá avocá-los, ouvida a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e as autoridades máximas dos sistemas estaduais. 


ID
1840168
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções de natureza administrativa, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
A esse respeito, considere as sanções abaixo.

1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

2. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade.

4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

Quais delas são sanções administrativas? 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

     

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

  • O erro do item 4, é que se trata de PENAS e não SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.

     

  • A questão trata de sanções administrativas.

    1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente, são sanções administrativas.

    Correto item 1.

    2. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, são sanções administrativas.

    Correto item 2.


    3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

     VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    VII - suspensão temporária de atividade;

        

    Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, são sanções administrativas.

    Correto item 3.


    4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação, são sanções penais.

    Incorreto item 4.



    Quais delas são sanções administrativas? 


    A) Apenas 1 e 3. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas 2 e 4. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas 1, 2 e 3. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas 2, 3 e 4. Incorreta letra “D”.

    E) 1, 2, 3 e 4. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Apenas o item 4 está incorreto.

    . Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    TRATA-SE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS e não sanção administrativa.


ID
1868485
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Além das sanções de natureza civil e penal, estão sujeitos às sanções administrativas, o fornecedor de produto que tenha cometido infração ao direito do consumidor. Assim, com base no disposto no Código do Consumidor, não se trata de sanção administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a PRISAO ADMINISTRATIVA não está prevista.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

     

      XII - imposição de contrapropaganda.

  • As sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 56 do CDC) são derivadas do Poder de Polícia (artigo 78 do CTN).  Importante salientar que as sanções administrativas serão aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas.

     

    Vídeos sobre a matéria no Youtube: Francisco Saint Clair Neto

    #segue o fluxooooooooooo

     

  • A questão trata das sanções administrativas previstas no CDC.


    A) cassação de licença do estabelecimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    É sanção administrativa a cassação de licença do estabelecimento,

    Incorreta letra “A”.

    B) imposição de contrapropaganda.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    É sanção administrativa a imposição de contrapropaganda.

    Incorreta letra “B”.


    C) prisão administrativa do responsável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

    Não é sanção administrativa a prisão administrativa do responsável.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) suspensão de fornecimento de produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    É sanção administrativa a suspensão de fornecimento de produtos.

    Incorreta letra “D”.


    E) proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

    É sanção administrativa a proibição de fabricação do produto.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1886374
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas na tutela consumerista, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    CDC

     

    A) Art. 56,   parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    B)  Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

     

    C) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

    D)    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos

    do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

     

    E)  Art. 59,  § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

     

  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Letra C

    De acordo com o art. 59 há necessidade de reincidência.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.         (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

            Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

            Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

            Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

            Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  •  a) As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade competente, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. 

    CERTO. Acredito que a omissão do termo "administrativa" não torna a alternativa falsa. Art. 56 (...) Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     b) A pena de multa é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

    CERTO. Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

     

     c) As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, sem a necessidade de reincidência em práticas infracionais.  

    FALSO. Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

     d) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.  

    CERTO. Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

     

     e) A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. 

    CERTO. Art. 59 § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

  • A questão trata das sanções administrativas no âmbito do CDC.

    A) As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade competente, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.     

    As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade competente, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. 

    Correta letra “A”.

    B) A pena de multa é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.            
    A pena de multa é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.  

    Correta letra “B”.


    C) As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, sem a necessidade de reincidência em práticas infracionais.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.  

    Correta letra “D”.      


    E) A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.  

    Correta letra “E”.  


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    Ill - inutilização do produto;

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V - proibição de fabricação do produto;

    VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;

    VII - suspensão temporária de atividade;

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI - intervenção administrativa;

    XII - imposição de contrapropaganda.

    § 1º Responderá pela prática infrativa, sujeitando-se às sanções administrativas previstas neste Decreto, quem por ação ou omissão lhe der causa, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.

    § 2º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelos órgãos oficiais integrantes do SNDC, sem prejuízo das atribuições do órgão normativo ou regulador da atividade, na forma da legislação vigente.

    § 3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência.

  • Sanções objetivas (suspensão de atividade, interdição, cessação de licença e intervenção administrativa) sempre demandam reincidência justamente por serem mais graves, dada a restrição ao princípio da livre iniciativa.


ID
1922296
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dentre as sanções administrativas, passíveis de aplicação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, incluem-se:

I. Cassação de licença de atividade.

II. Intervenção administrativa.

III. Restituição de valores aos consumidores.

IV. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    XI - intervenção administrativa;

  • Item III - Não obstante a restituição de valores aos consumidores não ser inserida na órbita das sanções administrativas, extrai-se, do próprio caput do art. 56 do CDC, sua possibilidade, na seara civil, por meio da correspondente ação indenizatória.

  •  De acordo com o art. 56 do CDC, as infrações às normas de defesa do consumidor, ficam sujeitas às seguintes sancões administrativas:

     

    I. Multa;

    II. Apreensão do produto;

    III. Inutilização do produto;

    IV. Cassação de registro do produto junto Ao órgão competente;

    V. Proibição de fabricação do produto;

    VI. Suspensão docfornecimento de produtos  ou serviço;

    VII. Suspensão temporária de atividade;

    VIII. Revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX. Cassação de licença do estabelecimento ou atividade ;

    X. Interdição , total ou partial, de estabelecimento, obra, atividade;

    XI. Intervenção administrativa;

    XII. Imposição de contrapropaganda. 

     

       Nada  impede que sanções de natureza penal e civil sejam estabelecidas também. ESsas sanções podem  ser aplicadas, inclusive, cumulativamente por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

  • ART. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • alternativa correta: E

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

      Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • A questão trata das sanções administrativas.

    I. Cassação de licença de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    Correta assertiva I.     

    II. Intervenção administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XI - intervenção administrativa;

    Correta assertiva II.     

    III. Restituição de valores aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Não há previsão de restituição de valores aos consumidores, dentre as hipóteses de sanções administrativas.

    Incorreta assertiva III.     

    IV. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

       IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Correta assertiva IV.     

    Está correto o que consta APENAS em 



    A) III e IV.  Incorreta letra “A".

    B) II, III e IV.  Incorreta letra “B".

    C) I e II.  Incorreta letra “C".

    D) II e III.  Incorreta letra “D".

    E) I, II e IV.  Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Os colegas acima já colocaram as espécies de sanções, quais seja: 1. Multa; 2. Apreensão do produto; 3. Inutilização do produto; 4. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente; 5. Proibição da fabricação do produto; 6. Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços; 7. Suspensão temporátia de atividade; 8. Revogação de concessão ou permissão de uso; 8. Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; 9. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; 10. Intervenção administrativa; 11. Imposição de contrapropaganda.

    Apenas para acrescentar, vale lembrar que o artigo 58 do CDC estabelece as penas de 1. APREENSÃO; 2. INUTILIZAÇÃO; 3. PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO; 4. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO; 5. CASSAÇÃO DO REGISTRO; 6. REVOGCAÇÃO DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE USO quando forem constatados vícios de qualidade ou de quantidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Por outro lado, as penas de 1. INTERVENÇÃO; 2. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA ATIVIDADE; 3. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA são aplicadas quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.

    Lumos.


ID
1929130
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

              CDC, Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento ADMINISTRATIVO, assegurada AMPLA DEFESA, quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação LEGAL ou CONTRATUAL.

     

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

     

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) Serão aplicadas mediante procedimento administrativo de natureza inquisitiva, dispensando-se assim a ampla defesa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Serão aplicadas quando o fornecedor incorrer em qualquer prática de infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Serão aplicadas quando o fornecedor reincidir nas práticas das infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) A pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público será aplicada apenas quando ocorrer violação de obrigação contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público será aplicada  quando ocorrer violação de obrigação contratual ou legal.

    Incorreta letra “C”.

    D) A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.     

    E) No que tange à caracterização da reincidência, esta não restará afastada, mesmo que haja ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, a não ser que tenha sido deferida tutela antecipada nesse sentido.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    No que tange à caracterização da reincidência, esta restará afastada, desde que haja ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2069995
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas no âmbito das relações de consumo, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CDC, art. 56, parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • A devolução de quantia paga por consumidor não é sanção administrativa.

     

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  •  a) A competência para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços é exclusiva da União. ERRADA. Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     b) Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas respectivas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores. ERRADA. Art. 55  § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

     c) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, mesmo se tratando de segredo industrial. ERRADA. Art. 55 § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     d) As sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. CERTA. Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     e) A devolução das quantias pagas pelo consumidor, multa e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por fornecedores. ERRADA. A devolução das quantias pagas pelo consumidor não é uma sanção administrativa e, portanto, não está elencada no rol do art. 56.

     

  • Palhaçada essas questões decorebas.

  • A questão trata das sanções administrativas.

     

    A) A competência para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços é exclusiva da União.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A competência para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços é concorrente  entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas respectivas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Os órgãos oficiais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas respectivas, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, mesmo se tratando de segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “C”.

    D) As sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas estabelecidas no sistema consumerista podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) A devolução das quantias pagas pelo consumidor, multa e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

    A multa e imposição de contrapropaganda são espécies de sanções administrativas que podem ser aplicadas contra as infrações das normas de defesa do consumidor praticadas por fornecedores.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2101180
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aponte a alternativa INCORRETA, acerca das sanções administrativas por infração a direitos do consumidor:

Alternativas
Comentários
  • CDC   

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

  • A - CORRETA. A lógica já responderia esta pergunta, já que o sistema jurídico num todo não permite aplicação de sanções (administrativas, civis, penais, e etc.) sem que seja observado o contraditório e o devido processo legal.

    No mais, o CDC dispõe:

    "Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo."

    B - CORRETA. Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    C - INCORRETA (GABARITO). Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    D - CORRETA.  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    E - CORRETA. Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.


ID
2121298
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Como a imposição da contrapropaganda é típica obrigação de fazer, cabe ao magistrado, ao impô- la, fixar desde logo multa diária pelo descumprimento da obrigação, exceto quando a decisão se tenha dado liminarmente.
II - O consumidor poderá exigir a correção de seus dados inexatos, competindo ao arquivista comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis.
III - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

Alternativas
Comentários
  •  

    ------

    II      

      Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

            § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

  • III - ART 39, P.U CDC

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    I - Como a imposição da contrapropaganda é típica obrigação de fazer, cabe ao magistrado, ao impô- la, fixar desde logo multa diária pelo descumprimento da obrigação, exceto quando a decisão se tenha dado liminarmente.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda poderá ser imposta por via administrativa ou judicial, podendo ser cumulada com multa.

    Incorreta assertiva I.

    II - O consumidor poderá exigir a correção de seus dados inexatos, competindo ao arquivista comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor poderá exigir a correção de seus dados inexatos, competindo ao arquivista comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis.

    Correta assertiva II.

    III - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Correta assertiva III.

    A) Apenas I está errada. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Apenas II está correta. Incorreta letra “B".

    C) Apenas III está correta. Incorreta letra “C".

    D) I, II e III estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Erro da I:


     Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

  • Erro do item I:


    Art. 84, CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

          § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

           § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

        § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

         § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.


  • facil


ID
2312461
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa BokaLoka Ltda é fabricante de maquiagens, devidamente regularizada nos termos das legislações federal, estadual e municipal. Numa fiscalização de um órgão público, verificou-se que na composição de um dos batons da marca era utilizado um produto proibido no Brasil. Diante dessa situação, no que diz respeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, parágrafo único, CDC

    Art. 58, CDC

  • Gabarito letra C.

     

    a) CDC - Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    b) CDC - Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    c) CDC - Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    d) CDC - Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

    e) Acredito que a competência decorra da interpretação deste artigo:

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Quem pode fiscalizar e controlar, por óbvio pode punir e a legitimação dentro do CDC é concorrente, não subsidiária.

  • Não enxerguei erro na D... Alguém sabe pfvr?

  • Art. 56 - As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: 

  • Penso que o erro da letra 'D' é que a expressão "imediatamente" supõe que a outra parte não teve oportunidade de defesa, violando a ampla defesa prevista no artigo 58, CDC.
  • Também não enxerguei erro na "D". Analisando o item notei que está faltando o Distrito Federal no rol dos entes, sendo a COMPETÊNCIA CONCORRENTE automaticamente a responsabilidade de aplicar as sanções seria também de todos os orgãos respectivamente.

  • O erro na letra "D" está em dizer que a aplicação das sanções independem de defesa, quando, na verdade, a lei exige que seja ASSEGURADA A AMPLA DEFESA (art. 58, CDC).

  • Péssima redação da assertiva "D". não menciona a ampla defesa, ficou vago, induzindo o candidato ao erro.

  • Imagine então a Vigilância Sanitária pedindo contraditório enquanto um produto vai envenenando os consumidores. Só nessa porcaria de banca mesmo....

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) as sanções administrativas no caso em tela devem partir de um órgão federal, por serem esses os únicos legitimados a tutelar tais fatos.

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    As sanções administrativas no caso em tela podem partir da União, Estado e Município, que são os legitimados a tutelar tais fatos.

    Incorreta letra “A”.

    B) não se podem cumular sanções administrativas, como a apreensão do produto e a sua inutilização.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Pode-se cumular sanções administrativas, como a apreensão do produto e a sua inutilização.

    Incorreta letra “B”.

    C) as sanções administrativas poderão ser aplicadas por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas poderão ser aplicadas por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) eventuais sanções de apreensão e de inutilização de produtos serão aplicadas pela administração, imediatamente, independentemente da concessão de medida cautelar ou defesa apresentada pela empresa, desde o início do processo administrativo, dado o risco que tal produto pode causar ao mercado de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Eventuais sanções de apreensão e de inutilização de produtos serão aplicadas pela administração,  mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Incorreta letra “D”.


    E) a competência para aplicar sanções como a descrita no caso sob análise é subsidiária entre União, Estados e Municípios.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A competência para aplicar sanções como a descrita no caso sob análise é concorrente entre União, Estados e Municípios.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • O erro da D é o IMEDIATAMENTE, pois essa análise acontece em cada caso concreto.


ID
2564914
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São modelos de sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Item D: Correto!

     

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

         

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

  •  Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Imposição de contrapropaganda (art. 56, inciso XII) e apreensão de livros-caixa.

    B) Suspensão do fornecimento do produto ou serviço (art. 56, inciso VI) e resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado.

    C) Intervenção administrativa (art. 56, inciso XI) e monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador.

    D) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente (art. 56, inciso IV) e proibição de fabricação do produto (art. 56, inciso V).

    E) Multa (art. 56, inciso I) e exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    - Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    - Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A questão trata de sanções administrativas previstas no CDC.

    A) Imposição de contrapropaganda e apreensão de livros-caixa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Apreensão de livros-caixa não é sanção administrativa prevista no CDC.

    Incorreta letra “A”.     

    B) Suspensão do fornecimento do produto ou serviço e resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    Resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “B”.


    C) Intervenção administrativa e monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XI - intervenção administrativa;

    Monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “C”.

    D) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V - proibição de fabricação do produto;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto, são sanções administrativas.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) Multa e exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata de sanções administrativas previstas no CDC.

    A) Imposição de contrapropaganda e apreensão de livros-caixa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Apreensão de livros-caixa não é sanção administrativa prevista no CDC.

    Incorreta letra “A”.     

    B) Suspensão do fornecimento do produto ou serviço e resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    Resolução do contrato de locação do imóvel onde o serviço é praticado, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “B”.


    C) Intervenção administrativa e monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XI - intervenção administrativa;

    Monitoramento de vendas por órgão público fiscalizador não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “C”.

    D) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V - proibição de fabricação do produto;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente e proibição de fabricação do produto, são sanções administrativas.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

    E) Multa e exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Exposição na mídia da marca que causou irregularidade, pelo prazo mínimo de duas semanas, não é sanção administrativa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I — multa;

    II — apreensão do produto;

    III — inutilização do produto;

    IV — cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    V — proibição de fabricação do produto;

    VI — suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    VII — suspensão temporária de atividade;

    VIII — revogação de concessão ou permissão de uso;

    IX — cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    X — interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    XI — intervenção administrativa;

    XII — imposição de contrapropaganda.


ID
2578552
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere às sanções administrativas no sistema jurídico de proteção ao consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 57 CDC. A pena de multa graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, ...

  • A) Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

     

    B) e C) Art. 56, parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    D) Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

     

    E) Art 57, parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

     

    GABARITO: LETRA D


ID
2589643
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor prevê diversas formas de sanções administrativas, dentre elas: multa, apreensão ou inutilização do produto, suspensão de fornecimento ou de atividade e imposição de contrapropaganda. Dada tal afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60, parágrafo 1º: A pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A e B) ERRADA. CDC, Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I – multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     

    C) ERRADA. CDC, Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 [Lei da Ação Civil Pública], os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

     

     

    D) ERRADA. CDC, Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    CDC, Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

     

    E) CERTA. CDC, Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

     

    Espero ter ajudado.

     
  • PRODUTOS VICIADOS (apreensão, inutilização, proibição de fabricação, suspensãodo fornecimento, cassação do registro e revogação da concessão ou permissão de uso) ART 58

    (SEMPRE EM RELACAO AO PRODUTO)

    ----------------------------------------

    REINCIDIR - cassação de alvará, interdição, intervencao e de suspensão temporária da atividade ART 59

    (SEMPRE EM RELACAO AO ESTABELECIMENTO)

  •  a) As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade judiciária da comarca onde ocorrer o dano ou no domicílio do consumidor lesado.

    FALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     b) Não é possível a aplicação de sanções administrativas por medida cautelar antes do trânsito em julgado.

    FALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     c) A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, será revertida proporcionalmente entre o Fundo de Proteção ao Consumidor e o consumidor diretamente lesado.

    FALSO

     Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos

    Lei 7347/85. Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

     

     d) Quando forem constatados vícios de quantidade ou qualidade por inadequação do produto ou serviço, a pena de suspensão temporária de atividade será aplicada pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    FALSO

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

     e) A pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    CERTO

    Art. 60. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • art 60 cdc

     § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade judiciária da comarca onde ocorrer o dano ou no domicílio do consumidor lesado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não é possível a aplicação de sanções administrativas por medida cautelar antes do trânsito em julgado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    É possível a aplicação de sanções administrativas por medida cautelar antes do transito em julgado.

    Incorreta letra “B”.


    C) A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, será revertida proporcionalmente entre o Fundo de Proteção ao Consumidor e o consumidor diretamente lesado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Lei nº 7.347/85:

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.      (Regulamento)      (Regulamento)       (Regulamento)

    A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será revertida para um fundo o gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    Incorreta letra “C”.

    D) Quando forem constatados vícios de quantidade ou qualidade por inadequação do produto ou serviço, a pena de suspensão temporária de atividade será aplicada pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    Código de Defesa do Consumidor>

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A pena de suspensão temporária de atividade será aplicada mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.

    Incorreta letra “D”.

    E) A pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    A pena de contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário anteriormente apresentada, de modo que seja capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2681209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui infração penal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    -

    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

     Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.                       

            § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. 

    -

    Art. 39

     XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.    

    -

    As demais alternativas estão nos artigos  9º e 39:

    -

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. E

    -

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;    A

  • RESPOSTA B: art. 39   XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017) CASO BOATE KISS.

  •  c) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;

    NÃO É INFRAÇÃO ... É PRÁTICA ABUSIVA

  • A) Errado. Art. 39, IX. Prática Abusiva.


    B) Correta. Art. 65, paragrafo 2º CDC. Infração Penal.


    C) Errado. Art. 39, I, CDC. Prática Abusiva.


    D) Errado. Art. 39, V, CDC. Prática Abusiva.

  • a)     Art. 39, IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. Tal dispositivo constitui Prática abusiva cometida pelo fornecedor.

    b)     Art. 65 § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Gabarito)

    c)      Art. 39.  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...). O dispositivo em questão constitui pratica abusiva cometida pelo fornecedor de produtos ou serviços.

    d)     Art. 39,  V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (prática abusiva)

     

  • Antes da tragédia na Boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o caso, passou a ser crime.

    Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    GAB: B

  • Menor potencial ofensivo, pena máx. de 02 anos;

    aplica-se a lei 9.099/99, sendo competência dos Juizados;

    Ação Pública Incondicionada;

    Admite culpa em dois crimes:

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilícita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Execução do serviço contrariando determinação de autoridade competente

    Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

    Serviço altamente perigoso aferido por meio de exame pericial

    Só existe o crime se o serviço perigoso for realizado em desconformidade com determinação da autoridade competente.

    Crime material: consuma-se com a execução do serviço.

    Antes da tragédia na boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o episódio, passou a ser crime.

  • A questão trata das infrações penais previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Art. 65. § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.                         (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo é infração penal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.  

    C) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) colocar no mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    Deixar de retirar do mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) INCORRETA. Trata-se de prática abusiva, não chegando a constituir crime:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;          

    b) CORRETA. Isso mesmo! Após a tragédia ocorrida na boate Kiss, a conduta descrita passou a constituir infração penal contra as relações de consumo:

    Art. 65 (...) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017);

    c) e d) INCORRETAS. As condutas descritas estão em uma “categoria inferior”, constituindo práticas abusivas:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    e) INCORRETA. Opa! Se devida e ostensivamente identificados como tal, os produtos perigosos e nocivos poderão ser colocados no mercado sem que tal prática configure crime.

    Gabarito: b)


ID
2734492
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a lei n° 8.078/90, Código do Consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirados da Lei n° 8.078/90, Código do Consumidor:

     

    a) Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. GABARITO

     

    b) Art. 2°, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    c) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    d) Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     

    e) Art. 98, § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão trata de relações de consumo.

    A) as sanções administrativas previstas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. Código de Defesa do Consumidor: Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. As sanções administrativas previstas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não é considerado consumidor a coletividade de pessoas indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Código de Defesa do Consumidor: Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. É considerado consumidor a coletividade de pessoas indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Incorreta letra “B".

    C) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. Incorreta letra “C".

    D) o comerciante não será responsabilizado quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador. Código de Defesa do Consumidor: Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; O comerciante será responsabilizado quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador. Incorreta letra “D".

    E) a execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar obrigatoriamente a ocorrência do trânsito em julgado. Código de Defesa do Consumidor: Art. 98. § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.



ID
2734573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às sanções administrativas previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) art. 59, § 1oA pena de cassação da concessãoserá aplicada à concessionária de serviço público,quando violar obrigação legal ou contratual.

    c) art. 56,  Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    d) Art. 59.As penas de cassação de alvará de licença, de interdiçãoe de suspensão temporáriada atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidirna prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    e) § 3oPendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, nãohaverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • A - A contrapropaganda não é prática abusiva, muito pelo contrário, é uma sanção: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:  XII - imposição de contrapropaganda.
    .
    B - Errado, tais violações ensejam a cassação da concessão.
    .
    C - Errado, é permitida a aplicação cumulativa.
    .
    D - Certo.
    .
    E - Negativo, o reconhecimento da reincidência depende do trânsito em julgado. 

  • a) A contrapropaganda é prática abusiva que sujeita o seu autor a sanção administrativaFALSO

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

     

    b) A violação de obrigação contratual por concessionária de serviço público não pode fundamentar a aplicação da pena de cassação da concessão. FALSO

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

     

    c) Essas sanções devem ser aplicadas por autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, sendo vedada a aplicação cumulativaFALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    d) A pena de interdição será aplicada, após procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo. CORRETO

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

     

    e) A existência de ação judicial pendente, ainda sem trânsito em julgado, em que se discuta a imposição de penalidade administrativa não impede o reconhecimento da reincidência. FALSO

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  •   Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. 

  • Lucas, se você reclamar com o QC no Twitter, eles te responderão imediatamente.

  •  

    Lucas Gomes qual a lei que rege o QCONCURSOS?

  • A) A contrapropaganda é prática abusiva que sujeita o seu autor a sanção administrativa.

    FALSO. É sanção!

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda.

    B) A violação de obrigação contratual por concessionária de serviço público não pode fundamentar a aplicação da pena de cassação da concessão.

    FALSO

    Art. 59.  § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    C) Essas sanções devem ser aplicadas por autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, sendo vedada a aplicação cumulativa.

    FALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    D) A pena de interdição será aplicada, após procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.

    CERTO

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    E) A existência de ação judicial pendente, ainda sem trânsito em julgado, em que se discuta a imposição de penalidade administrativa não impede o reconhecimento da reincidência.

    FALSO

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) A contrapropaganda é prática abusiva que sujeita o seu autor a sanção administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A contrapropaganda é sanção administrativa imposta quando o fornecedor incorre na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    Incorreta letra “A”.       

    B) A violação de obrigação contratual por concessionária de serviço público não pode fundamentar a aplicação da pena de cassação da concessão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A violação de obrigação contratual por concessionária de serviço público pode fundamentar a aplicação da pena de cassação da concessão.

    Incorreta letra “B”.

    C) Essas sanções devem ser aplicadas por autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, sendo vedada a aplicação cumulativa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Essas sanções devem ser aplicadas por autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, sendo permitida a aplicação cumulativa. 

     Incorreta letra “C”.

    D) A pena de interdição será aplicada, após procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A pena de interdição será aplicada, após procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.       

          
    E) A existência de ação judicial pendente, ainda sem trânsito em julgado, em que se discuta a imposição de penalidade administrativa não impede o reconhecimento da reincidência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    E) A existência de ação judicial pendente, ainda sem trânsito em julgado, em que se discuta a imposição de penalidade administrativa impede o reconhecimento da reincidência.

    Incorreta letra “E”.     


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) A contrapropaganda é uma sansão administrativa.

    b) art. 59, § 1oA pena de cassação da concessãoserá aplicada à concessionária de serviço público,quando violar obrigação legal ou contratual.

    c) art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    d) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdiçãoe de suspensão temporáriada atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidirna prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    e) § 3o Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, nãohaverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


ID
2752288
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das sanções administrativas constantes no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, c, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

    b) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente de resguardo ao segredo industrial.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

    c) CORRETA. Art. 55, § 1º.

     

    d) as sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não serão cumulativas.

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    e) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas independentemente de procedimento administrativo.

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

  • CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

  • ALTERNATIVA C.

    A: Incorreta. Dispõe o artigo 55 do CDC que "A União, os Estados e o Distrito Federal, EM CARÁTER CONCORRENTE e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços". 

    B: Incorreta. Determina o artigo 55, § 4º do CDC que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, RESGUARDADO o segredo industrial". 

    C: Correta. Com efeito, determina o artigo 55, § 1º do CDC o seguinte: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalização e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias". 

    D: Incorreta. Dispõe o parágrafo único do artigo 56 do CDC que as sanções poderão ser aplicadas CUMULATIVAMENTE 

    E: Incorreta. Isto porque, o artigo 59 do CDC determina que "As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de supensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa  serão aplicadas MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidr na prática das infrações de maior gravidade previstas neste Código e nas legislações de consumo". 

     

     

  • a) Falso. O erro da assertiva está em falar que a atribuição para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços se darpa em caráter exclusivo. Na verdade, será em caráter concorrente, nos termos do art. 55, caput do CDC.

     

    b) Falso.  A expedição de notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor não pode desconsiderar o segredo industrial, a teor do art. 55, §4º do CDC.

     

    c) Verdadeiro. Aplicação do art. 55, §1º do CDC.

     

    d) Falso. Inexiste óbice à cumulação das sanções administrativas previstas no CDC, conforme o disposto autorizador do art. 56, prágrafo único, do CDC.

     

    e) Falso. Ao contrário, as penas de (1) cassação de alvará de licença, (2) de interdição e de (3) suspensão temporária da atividade, bem como a de (4) intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. Art. 59, caput do CDC.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Processo administrativo sempre!

  •  a) a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    FALSO

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

     b) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente de resguardo ao segredo industrial.

    FALSO

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

     c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    CERTO

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

     d) as sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não serão cumulativas.

    FALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     e) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas independentemente de procedimento administrativo.

    FALSO

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “A”.       

    B) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente de resguardo ao segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “B”.       

    C) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) as sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não serão cumulativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas previstas no CDC aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, poderão ser cumulativas.

    Incorreta letra “D”.

    E) as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas independentemente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

    Incorreta letra “E”.       

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2780326
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma mercearia praticou infrações das normas de defesa do consumidor, como a exposição à venda de produtos impróprios ao consumo. Após regular inspeção no local, o PROCON, mediante procedimento administrativo, aplicou licitamente a sanção administrativa de multa prevista no Art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre o caso em tela, assinale a opção que indica o poder da Administração Pública no qual o PROCON se baseou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Poder de Polícia.

  • Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  

  • Gabarito: D

    Na letra C, apesar do Poder Disciplinar autorizar a imposição de sanção externa, exige-se que o particular tenha VÍNCULO ESPECIAL anterior de sujeição com a admnistração pública. Em regra as multas sanitárias, ambientais ou de trânsito fundamentam-se no Poder de Polícia justamente por não exigirem este vínculo de sujeição à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.

     

    Esta diferença é muito cobrada pelas bancas em Direito Administrativo. Vejam as questões 882098, 675637, 650580, 647118, 602027, 602026 e 547568 da Cespe; 908295, 702512, 832026 e 852866 da FCC; e 914147 da FGV.

     

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª edição. São Paulo, Editora Malheiros. 2006. P. 124.

    https://tadeu1008.jusbrasil.com.br/artigos/152053703/poderes-administrativos

  • A questão trata de sanções administrativas.

    Em sentido estrito, o poder de polícia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.4 É nesse sentido que foi definido por RIVERO, que deu a denominação de polícia administrativa.5 Aqui se trata, pois, de atividade tipicamente administrativa e, como tal, subjacente à lei, de forma que esta já preexiste quando os administradores impõem a disciplina e as restrições aos direitos. Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas,2018.

    A) Poder Hierárquico, eis que o órgão pode impor verticalmente sanções administrativas, desde que observados o contraditório e a ampla defesa.

    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “A”.

    B) Poder Regulamentar, eis que o PROCON tem a prerrogativa de normatizar as relações de consumo, devendo agir em favor do consumidor hipossuficiente.

    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “B”.


    C) Poder Disciplinar, eis que o poder público tem o poder dever de disciplinar as relações de consumo, atuando em favor de quem agiu licitamente, seja o consumidor, seja o empresário.


    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.


    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Correta letra “D”.  Gabarito da questão.

    E) Poder de Regulamentação, eis que o PROCON tem a faculdade de expedir atos normativos gerais e abstratos para disciplinar as relações de consumo, em complemento à legislação.


    Poder de Polícia, eis que, por meio de ato concreto fiscalizatório, condicionou a liberdade e a propriedade do comerciante em prol da coletividade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Vale fazer algumas considerações no tocante ao PODER DE POLÍCIA:

    • As sanções administrativas previstas no CDC são derivadas do PODER DE POLÍCIA e serão aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas;

    • O PODER DE POLÍCIA tem previsão expressa no Art. 78 do CTN e visa o bem-estar social e ainda e através dele o Estado pode limitar, condicionar, extinguir, declarar e limitar certas atividades;

    • Esse poder advém do PODER DE IMPÉRIO/EXTROVERSO do Estado.

    Finalizando...

    Pergunta: por que a definição do poder de polícia encontra-se no Art.78 do Código Tributário Nacional (CTN)?

    Resposta: Simples! Em razão de o aludido poder ser mantido por uma espécie tributária, a saber : a TAXA.

    "A dor é temporária, o cargo é eterno".

    William Douglas

  • A título de complementação:

    STJ - É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.


ID
2783614
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas contidas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra d

    a) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

    b)  Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

    c) As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    d) As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

    e) Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • Alternativa A - 

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    Alternativa B - 

    Art. 55 (...)

     § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

    Alternativa C - 

    Art. 56 

     Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    Alternativa D - 

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

    Alternativa E - 

    Art. 59 

     § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  •  a) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo, dentro de suas atribuições e suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    FALSO

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

     b) Os órgãos oficiais deverão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente do resguardado ao segredo industrial.

    FALSO

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

     

     c) As sanções administrativas previstas na lei em comento serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser aplicadas cumulativamente, mas devendo ser apuradas individualmente em procedimentos administrativos.

    FALSO

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     d) As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    CERTO

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

     e) Mesmo pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá possibilidade de aplicação de sanção por reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    FALSO

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter exclusivo, dentro de suas atribuições e suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente, dentro de suas atribuições e suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os órgãos oficiais deverão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, independentemente do resguardado ao segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais deverão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “B”.

    C) As sanções administrativas previstas na lei em comento serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser aplicadas cumulativamente, mas devendo ser apuradas individualmente em procedimentos administrativos

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas previstas na lei em comento serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, e devendo ser apuradas individualmente em procedimentos administrativos

    Incorreta letra “C”.

    D) As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou     

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Mesmo pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá possibilidade de aplicação de sanção por reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Mesmo pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá possibilidade de aplicação de sanção por reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2800429
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às sanções administrativas previstas no CDC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     a)A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.  

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

     

     b)As sanções administrativas têm natureza de penalidade e por isso não se podem somar às indenizações devidas às vítimas da infração, porque o fato constituiria inadmissível cumulação de sanções. 

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

          […]

          Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

     

     c)As infrações cometidas por concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, mas não aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

     

     d)Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, salvo nos casos de multa, por sua menor gravidade e relevância. 

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

            Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 

     

     

     e)As penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação de concessão dependerão sempre de ordem judicial prévia, não podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de controle e fiscalização. 

    Vide Art. 60, § 1, supra

  • Apenas acrescentando sobre a alternativa E - incorreta

    CDC, "Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. 

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. 

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.".

  • uhuhuhuuuuuuuu


  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) V. Art. 60.

    B) F. Art. 56, caput.

    C) F. Art. 59, § 1º.

    D) F. Art. 57.

    E) F. Art. 59.

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.  

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

      § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser divulgada pelo infrator, às suas expensas, da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de modo capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.  

    Correta letra “A". Gabarito da questão.      

         
    B) As sanções administrativas têm natureza de penalidade e por isso não se podem somar às indenizações devidas às vítimas da infração, porque o fato constituiria inadmissível cumulação de sanções. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas podem se somar as de natureza civil e penal.

    Incorreta letra “B".

    C) As infrações cometidas por concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, mas não aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    As infrações cometidas por concessionárias de serviços públicos, em relações de consumo, dada sua natureza, submetem-se somente ao controle e sanção de suas agências reguladoras, e, também, aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. 

    Incorreta letra “C".


    D) Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, salvo nos casos de multa, por sua menor gravidade e relevância. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Em todas as penas administrativas deve ser resguardado ao fornecedor do produto ou serviço o direito ao devido procedimento administrativo, inclusive nos casos de multa.

    Incorreta letra “D".

    E) As penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação de concessão dependerão sempre de ordem judicial prévia, não podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de controle e fiscalização. 

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de intervenção administrativa e de cassação de concessão serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, podendo ser aplicadas diretamente, no âmbito administrativo, por seus órgãos de controle e fiscalização.

    Incorreta letra “E".     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Toda pessoa física ou jurídica que fizer ou promover publicidade enganosa ou abusiva ficará sujeita à pena de MULTA, cumulada com aquelas previstas no artigo anterior, sem prejuízo da competência de outros órgãos administrativos.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

           § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


ID
2829223
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11/09/1990.


( ) O fornecedor de serviços responde, referente à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, somente mediante a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

( ) A Política Nacional das Relações de Consumo deve atender ao princípio que vise a coibição e a repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores.

( ) Quanto à aplicação das sanções administrativas, as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas sem necessidade de procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

( ) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

    1º AFIRMAÇÃO: FALSA, Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    2º AFIRMAÇÃO: VERDADEIRA, Art. 4º, VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    3º AFIRMAÇÃO: FALSA, Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    4º AFIRMAÇÃO: VERDADEIRA, Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    GABARITO LETRA B

  • 1º AFIRMAÇÃO: FALSA,


    SEÇÃO II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


  • I - Incorreta.

    A responsabilidade independe de culpa neste caso.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    II- Correta.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

     

    III - Incorreta.

    art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    IV - Correta.

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

  • A questão trata de responsabilidade civil, princípios e sansões administrativas.

    ( ) O fornecedor de serviços responde, referente à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, somente mediante a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Falso .

    ( ) A Política Nacional das Relações de Consumo deve atender ao princípio que vise a coibição e a repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    A Política Nacional das Relações de Consumo deve atender ao princípio que vise a coibição e a repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos aos consumidores.

    Verdadeiro.        

    ( ) Quanto à aplicação das sanções administrativas, as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas sem necessidade de procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Quanto à aplicação das sanções administrativas, as penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Falso.

    ( ) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Verdadeira.    

    De acordo com as afirmações, a sequência correta é

    A) (V); (F); (V); (F). Incorreta letra “A".

    B) (F); (V); (F); (V). Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) (V); (F); (F); (V). Incorreta letra “C".

    D) (F); (V); (V); (F). Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2924044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • LETRA A, INCORRETA: As sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente.

    CDC, Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    LETRA B, CORRETA: Os órgão oficias podem expedir notificações aos fornecedores.

    CDC, Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. 

    LETRA C, INCORRETA: As medidas judiciais cautelares poderão ser requeridas de forma antecedente ou incidente no processo administrativo.

    CDC, Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    LETRA D, INCORRETA: Será sempre às expensas do Infrator.

    CDC, Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. 

    LETRA E, INCORRETA: Será considerado reincidente somente após o trânsito em julgado da sentença.

    CDC, Art. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença

  • Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    - Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    - Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A questão trata da sanções administrativas.

    A) a intervenção administrativa não pode ser aplicada de forma cumulativa com outras infrações cometidas contra as regras consumeristas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    A intervenção administrativa pode ser aplicada de forma cumulativa com outras infrações cometidas contra as regras consumeristas.

    Incorreta letra “A”.

    B) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.      

    C) as sanções administrativas previstas na legislação consumerista serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, não podendo ser requerida medida judicial de natureza cautelar ou antecedente enquanto não finalizado o procedimento administrativo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas previstas na legislação consumerista serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser requerida medida judicial de natureza cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade abusiva, e deverá ser feita às expensas de quem reclamou.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Incorreta letra “D”.       

    E) pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, o fornecedor será considerado reincidente até o trânsito em julgado da sentença.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, o fornecedor não será considerado reincidente até o trânsito em julgado da sentença.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2941117
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às sanções administrativas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

  • Quanto às sanções administrativas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

    A- Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. Certa

    "Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual."

    B- É incabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva. Errada

    " Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda."

    C- A União, os Estados e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Errada

    "Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços."

    D- As penas de interdição e suspensão temporária de atividade somente podem ser aplicadas por meio de procedimento judicial, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório. Errada

    " Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;"

    E- A pena de intervenção administrativa será aplicada preferencialmente às penas de cassação de licença e interdição temporária da atividade. Errada

    "Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade."

  • Nos termos do artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor: As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença

  • a) Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    CORRETA: Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    b) É incabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva.

    INCORRETA: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    c) A União, os Estados e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    INCORRETA: Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    CUIDADO: Art.55, §1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    d) As penas de interdição e suspensão temporária de atividade somente podem ser aplicadas por meio de procedimento judicial, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

    INCORRETA: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: [...] VII - suspensão temporária de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    e) A pena de intervenção administrativa será aplicada preferencialmente às penas de cassação de licença e interdição temporária da atividade.

    INCORRETA:Art. 59,  § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Há previsão de aplicação de pena de cassação da concessão à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) É incabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    É cabível a imposição de contrapropaganda ao fornecedor que incorrer na prática de publicidade abusiva.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) A União, os Estados e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “C”.      

    D) As penas de interdição e suspensão temporária de atividade somente podem ser aplicadas por meio  de procedimento judicial, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de interdição e suspensão temporária de atividade podem ser aplicadas por meio de procedimento administrativo, onde será assegurada a ampla defesa e o contraditório.

    Incorreta letra “D”.

    E) A pena de intervenção administrativa será aplicada preferencialmente às penas de cassação de licença e interdição temporária da atividade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2970586
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No campo da responsabilidade civil, na visão sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui ato:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C.

     

    Nos exatos termos da Súmula 532 do STJ Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Gabarito: letra c)

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Súmula 532 do STJ:

     

    Súmula 532: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A) Lícito considerado mera propaganda agressiva.


    Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Incorreta letra “A”.

    B)  Lícito causador de mero aborrecimento não indenizável.


    Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Correta letra “B”.

    C)  Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D)  Ilícito que constitui crime tipificado no Código Penal brasileiro.

    Constitui ilícito indenizável, sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não para ainda, vai fazer mais questões bixo, taca fogooooo
  • GABARITO: C

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


ID
3001777
Banca
FEPESE
Órgão
Companhia Águas de Joinville
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta em conformidade com a legislação que rege a matéria.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado - Art. 2° do CDC -  Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único: equipara consumidor à coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    B) GABARITO - Art. 59 . § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    C) Errado - Art. 43. § 4o Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    D) Errado - Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; e

    Nas ações coletivas:  

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

             I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    E) Errado -  Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

  • A questão trata de relações de consumo.

    A) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Código de Defesa do Consumidor: Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Incorreta letra “A".

    B) A pena prevista para a violação de obrigação legal ou contratual por parte de concessionária de serviço público é a cassação da concessão. Código de Defesa do Consumidor: Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. A pena prevista para a violação de obrigação legal ou contratual por parte de concessionária de serviço público é a cassação da concessão. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter privado. Código de Defesa do Consumidor: Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Incorreta letra “C".

    D) Será sempre competente para a causa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a justiça local no foro do lugar onde ocorreu o dano. Código de Defesa do Consumidor: Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente. Será competente para a causa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, a justiça local no foro do lugar onde ocorreu o dano, quando de âmbito local e o foro da capital ou do Distrito Federal para os danos de âmbito nacional ou regional, ressalvada a competência da Justiça Federal. Incorreta letra “D".

    E) O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é organismo de coordenação da política do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor organismo de coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professo letra B.



ID
3020881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.


A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    O trecho acerca da impossibilidade de cumulação das sanções administrativas contraria o parágrafo único do art. 56 do CDC: “Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

    FONTE: CESPE

  • Posso estar equivocado, mas se o pedido de informações veio do consumidor particular (e não de um agente público) não configura desobediência

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO

    Prezado, Lúcio Weber. Tal preceito decorre de disposição expressa no CDC:

    "Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial."

    FONTE / NOTA TÉCNICA DO PROCON - MG: https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFAA41C39AD0014210127BD508A3

    ________________

    Abraço!!

  • A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. ERRADO

    Primeira parte da assertiva está correta, conforme jurisprudência abaixo colacionada. No entanto, não há vedação à autoridade administrativa para que aplique as sanções administrativas cumulativamente, conforme parágrafo único do artigo 56 do CDC.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido

    (RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.310 - RN (2009/0016426-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN)

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

  • G: E

    CRIME PRATICADO

    FONTE: CDC e

       Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

  • E

    CRIME PRATICADO

    FONTE: CDC e

       Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

    Gostei (

    1

    ) Reportar abuso

    Rafael Porto

    31 de Julho de 2019 às 18:09

    A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. ERRADO

    Primeira parte da assertiva está correta, conforme jurisprudência abaixo colacionada. No entanto, não há vedação à autoridade administrativa para que aplique as sanções administrativas cumulativamente, conforme parágrafo único do artigo 56 do CDC.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido

  • usa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. ERRADO

    Primeira parte da assertiva está correta, conforme jurisprudência abaixo colacionada. No entanto, não há vedação à autoridade administrativa para que aplique as sanções administrativas cumulativamente, conforme parágrafo único do artigo 56 do CDC.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido

    (RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.310 - RN (2009/0016426-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN)

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

    Gostei (

    10

    ) Reportar abuso

  • A primeira parte da questão, acerca do crime de desobediência, menciona a recusa de prestação informações ao consumidor. Diversamente, o tipo penal previsto no art. 55 do CDC faz menção à recusa para "órgãos oficiais". Daí porque penso que, também por isso, a questão estaria errada, embora na justificativa da banca nada tenha sido dito a respeito, nesse ponto.

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. O trecho acerca da impossibilidade de cumulação das sanções administrativas contraria o parágrafo único do art. 56 do CDC:

    “Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...) Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”

  • Concordo com os colegas que afirmam que a questão também estaria errada no que se refere ao crime de desobediência, muito embora esse ponto não tenha constado na fundamentação da banca.

    O enunciado nos diz que "A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência", já o artigo 55 do CDC no diz que a recusa em responder às notificações dos órgãos oficiais sobre informações de interesse do consumidor é que configura crime de desobediência, senão vejamos:

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial."

  • CDC - Penalidades cumulativas!

  • A questão trata das infrações penais.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial". 2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997. 3. Recurso Especial provido.

    (STJ - REsp: 1120310 RN 2009/0016426-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 24/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2010)

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que permite à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Questão mega mal elaborada!

  • A professora não explicou nada aff

  • extamente

  • Art. 56 CDC, PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição,podendo ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Não enseja crime de desobediência e podem ser aplicadas de forma CUMULATIVAS.

  • É preciso ter ciência de que as informações solicitadas pelos orgãos oficiais em materia consumerista, destinam-se aos consumidores. Então quando o fornecedor nega informação ao orgão, por consequência estaria negando informação ao consumidor.

  • DEOBEDIÊNCIA: SEM VIOLÊNCIA

    RESISTÊNCIA: COM VIOLÊNCIA

  • A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência (VIDE: STJ - REsp: 1120310 RN), além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que permite à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. (Art. 56 PU CDC)

  • A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência¹, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor², que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente³.

    1. ART. 55§4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    2. ART. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    3. ART. 56. PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente, de procedimento administrativo.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997.

    1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido.

    (REsp 1120310/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 14/09/2010)

  • Crime de Desobediência no CDC:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    (...)

    Parágrafo Único - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • As informações aqui negadas não é direcionada a um órgão, não se pode cometer crime de desobediência contra pessoa física ou jurídica de direito privado que solicita informações. Logo, a questão se direciona ao consumidor (não há crime de desobediência) e podem ser aplicadas cumulativamente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


ID
3027646
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  •  CAPÍTULO VII

    Das Sanções Administrativas

            Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Abraços

  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

  • Gabarito: CERTO

    A competência concorrente legislativa na área consumerista é constitucional, estabelecendo à União as normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal suplementá-las de acordo com as peculiaridades regionais.

    É bom lembrar que no ARE 883.165 em Rec. Extr. o STF estabeleceu que os municípios não podem legislar sobre direito do consumidor.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    V - produção e consumo; (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Gab - CERTO.

    CDC. Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Lembrar que o MUNICÍPIO não entra, jovem! Rs

  •  Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

  • arito: CERTOA competência concorrente legislativa na área consumerista é constitucional, estabelecendo à União as normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal suplementá-las de acordo com as peculiaridades regionais.

    É bom lembrar que no ARE 883.165 em Rec. Extr. o STF estabeleceu que os municípios não podem legislar sobre direito do consumidor.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    V - produção e consumo; (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Dicas:

    -> A competência comum é diretamente uma competência administrativa.

    -> A competência concorrente é uma competência para legislar.

    -> A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção.

    -> A competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

    -> Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 

    -> Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

     

    Outras dicas:

    1) Quando a competência é comumnão há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".

    4) Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".

  • marcel dos santos lisboa lisboa já li esse artigo umas 100x e nunca me toquei para a diferença do "fiscalização e controlarão" kkk valeu.

  • A questão trata de sanções administrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.  



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.


ID
3059560
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação às sanções administrativas estabelecidas pela Lei nº 8.078/1990 para infrações das normas de defesa do consumidor, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1- Multa

2- Intervenção administrativa

3- Inutilização do produto

4- Cassação de concessão


( ) É aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

( ) É pena aplicável quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto.

( ) Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

( ) É pena cabível para os casos de violação legal ou contratual na prestação de serviços delegados pelo poder público.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Pela ordem:

    => Art. 59, § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    => Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    => Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a , os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    =>  Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    TODOS OS DISPOSITIVOS ACIMA ESTÃO NO CDC.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    - Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    - Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A questão trata da sanções administrativas.

    1- Multa Código de Defesa do Consumidor: Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
    2- Intervenção administrativa Código de Defesa do Consumidor: Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.
    3- Inutilização do produto Código de Defesa do Consumidor: Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
    4- Cassação de concessão Código de Defesa do Consumidor: Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


    (2) É aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade. Código de Defesa do Consumidor: Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade. Intervenção administrativa.

    (3) É pena aplicável quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto. Código de Defesa do Consumidor: Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço. Inutilização do produto.

    (1) Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993) Multa.

    (4) É pena cabível para os casos de violação legal ou contratual na prestação de serviços delegados pelo poder público. Código de Defesa do Consumidor: Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. Cassação da concessão.

    Assinale a sequência correta.
    A) 3, 1, 4, 2 Incorreta letra “A".
    B) 4, 3, 1, 2 Incorreta letra “B".
    C) 2, 1, 3, 4 Incorreta letra “C".
    D) 2, 3, 1, 4 Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Resposta: D
    Gabarito do Professor letra D.



ID
3093436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um dos mecanismos de controle do mercado de consumo pelo Poder Executivo é por meio da aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, as quais devem observar a seguinte disciplina:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

      Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

            § 2° (Vetado).

            § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

            § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A questão trata de sanções administrativas.


    A) a pena de cassação de alvará de licença será aplicada pela Administração quando for constatado vício de qualidade por insegurança do produto, dispensando-se a reincidência. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A pena de cassação de alvará de licença será aplicada pela Administração quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.

    Incorreta letra “A”.     

    B) a pena de inutilização do produto será aplicada pela Administração quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    A pena de inutilização do produto será aplicada pela Administração quando for constatado vício de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Incorreta letra “B”. 

    C) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.    

    D) as várias espécies de sanções administrativas não podem ser impostas pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição, de forma cumulativa, ao fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    As várias espécies de sanções administrativas podem ser impostas pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição, de forma cumulativa, ao fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) a imposição de contrapropaganda será cominada ao fornecedor, sempre às suas expensas, quando este incorrer na prática de publicidade enganosa, mas não quando se tratar de abusiva.


    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda será cominada ao fornecedor, sempre às suas expensas, quando este incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

     

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    CDC

    a) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    b) Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    c) Art. 55. [...] § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    d) Art. 56 [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    e) Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  • a) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    b) Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    c) Art. 55. [...] § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    d) Art. 56 [...] Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    e) Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.


ID
3099565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, NÃO haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • ÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CDC

    - O CDC traz 12 espécies no art. 56.

    - São aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, mediamente procedimento administrativo e assegurada ampla defesa.

    - Podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.

    - Podem ser aplicadas inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    - São aplicadas sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    ____________

    (1) Multa.

    - Deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. 

    Reverte para: Fundo de Defesa de Direitos Difusos previsto na Lei de Ação Civil Pública (no caso de valores cabíveis à União) ou Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor (demais casos).

    Valor: não inferior a 200 e não superior a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    ____________

    (2) Apreensão do produto.

    (3) Inutilização do produto.

    (4) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    (5) Proibição de fabricação do produto.

    (6) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

    (7) Revogação de concessão ou permissão de uso.

    - Serão aplicadas quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    ____________

    (8) Suspensão temporária de atividade.

    (9) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

    (10) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

    (11) Intervenção administrativa.

    - Serão aplicadas quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo. MAS ATENÇÃO: pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    - A intervenção administrativa, especificamente, será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    - A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    ____________

    (12) Imposição de contrapropaganda.

    - Será aplicada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    - Ocorre às expensas do infrator.

    - A contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Gostei (

    10

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) inadmite-se a cumulação, salvo por medida cautelar.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas admitem a cumulação, inclusive por medida cautelar.

    Incorreta letra “A”.


    B) para aplicação da multa, dispensa-se a análise em procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Para aplicação da multa, requer-se a análise em procedimento administrativo.

    Incorreta letra “B”.

    C) a pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público apenas quando violar obrigação legal. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público quando violar obrigação legal ou contratual.

     Incorreta letra “C”.

    D) a pena de inutilização do produto será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    A pena de inutilização do produto será aplicada quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.


    Incorreta letra “D”.

     

    E) pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) Art. 56 Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    b)  Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    c) Art.59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    d) Art.59 ,§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    e)    Art.59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • Vale lembrar:

    Sanções administrativas:

    ·        multa; (mediante procedimento administrativo)

    ·        apreensão do produto;

    ·        inutilização do produto;

    ·        cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    ·        proibição de fabricação do produto;

    ·        suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    ·        suspensão temporária de atividade;

    ·        revogação de concessão ou permissão de uso;

    ·        cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

    ·        interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    ·         intervenção administrativa; (fato desaconselhar cassação, a interdição ou suspensão)

    ·        imposição de contrapropaganda. (publicidade enganosa ou abusiva)

    *

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativaserão aplicadas mediante procedimento administrativo assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade. 

    *

    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    *

    As sanções administrativas podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

    *

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.


ID
3109846
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto às sanções administrativas previstas no CDC, considere os enunciados abaixo:


I. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

II. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.

III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público exclusivamente quando violar obrigação legal.

IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato aconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade.

V. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva sempre às expensas do infrator; a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Exclusivamente e sempre e concurso público não combinam

    Tem "exclusivamente e sempre" na III e na IV

    Logo, alternativa correta I, II e V

    Abraços

  • Gab. C (I, II e V)

    (I) Correto. Art. 58 do CDC. Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    (II) Correto. Art. 59, caput, do CDC. Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    (III) Incorreto. Art. 59, par. 1º, do CDC. A violação de obrigação contratual também permite a aplicação da referida penalidade à concessionária de serviço público. Par. 1º. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    (IV) Incorreto. Art. 59, par. 2º, do CDC. Apenas incide a intervenção administrativa quando forem desaconselhadas as demais penalidades previstas na assertiva. Par. 2º. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    (V) Correto. Art. 60 do CDC. Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. Par. 1º. A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A resposta da pergunta IV estava no detalhe.

    Veja a pergunta: "IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato aconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade."

    CDC, Art. 59 [...]

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

  • Ocorre que o 'sempre' na IV está correta

  • Letra C

    Ótima questão!

  • A questão trata das sanções administrativas previstas no CDC.

    I. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.  

    As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Correta afirmativa I.

    II. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.

    Correta afirmativa II.

    III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público exclusivamente quando violar obrigação legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato aconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva sempre às expensas do infrator; a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva sempre às expensas do infrator; a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    Correta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I, III e IV.   Incorreta letra “A”.

    B) II, IV e V.  Incorreta letra “B”.

    C) I, II e V.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) III, IV e V.  Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • I) VERDADEIRO. Art. 58 do CDC.

    II) VERDADEIRO. Art. 59, caput.

    III) FALSO. Cabe a cassação da concessão quando a concessionária (ex.: empresa de energia elétrica) violar obrigação legal ou contratual. Art. 59, § 1º.

    IV) FALSO. Art. 59, § 2º. É uma questão de lógica: se as circunstâncias aconselharem a “cassação”, a “interdição” ou a “suspensão”, por que você fará outra coisa que não cassar, interditar ou suspender?

    V) VERDADEIRO. Art. 60.

    Gabarito: letra C.

     

    Quer uma dica? Existem 12 sanções administrativas previstas no CDC (no art. 56), e você vai acertar praticamente todas as questões se gravar na memória que:

    - cassação de alvará de licença,

    - interdição de atividade,

    - suspensão (temporária) de atividade e

    - intervenção administrativa

    aplicam-se somente nos casos de REINCIDÊNCIA em infrações de MAIOR GRAVIDADE.

  • Resolvi essa aplicando uma das máximas do Lúcio Weber: "sempre" e concurso público não combinam. Não só "sempre", "apenas", afirmações categóricas que não admitem exceção (exclusivamente, etc). Logo, concluí que os itens I e II estavam corretos.

    Entretanto, como não tinha essa opção e como toda regra tem exceção, lembrei do item V, o qual é razoável e a ele se aplica outra máxima: "Alternativa ponderada é alternativa correta" (Lúcio Weber)

    Abraços!

  • Espécies de sanções administrativas:

    Sanção pecuniária: Multa (leva em conta a gravidade das infrações, a condição econômica do infrator e o eventual lucro auferido).

    Sanções objetivas: Apreensão do produto; Inutilização do produto; Cassação do registro do produto; Proibição de fabricação do produto; Suspensão de fornecimento de produto ou serviço (levam em consideração vícios de qualidade ou quantidade de produtos ou serviços).

     Sanções subjetivas: suspensão temporária de atividade; Revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; Interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade; Intervenção administrativa; Imposição de contrapropaganda (reincidência em infrações de maior gravidade às normas consumeristas).

    fonte: mege e meus resumos.

  •  As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: 

    - multa; 

    - apreensão do produto; 

    - inutilização do produto; 

    - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; 

    - proibição de fabricação do produto; 

    - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; 

    - suspensão temporária de atividade; 

    - revogação de concessão ou permissão de uso; 

    - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; 

    - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; 

    - intervenção administrativa; 

    - imposição de contrapropaganda. 

    . As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. 

     As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço

     As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    ° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

     A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativassem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei 7.347, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.            

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a 200 e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    58As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de QUANTIDADE OU DE QUALIDADE por INADEQUAÇÃO OU INSEGURANÇA do produto ou serviço.

    59. As penas de cassação de alvará de licença, interdição; e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor REINCIDIR NA PRÁTICA das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 1 A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço públicoquando violar obrigação LEGAL OU CONTRATUAL.

    § A pena de INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada sempre que as circunstâncias de fato DESACONSELHAREM a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    § 3 Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá REINCIDÊNCIA até o trânsito em julgado da sentença.

    60. A imposição de CONTRAPROPAGANDA será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    § 1 A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    II - CERTO: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    III - ERRADO: Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    IV - ERRADO: Art. 59, § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    V - CERTO: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.


ID
3125293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Decreto Federal n° 2.181/1997 estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas pelo poder público aos fornecedores de produtos e serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As práticas infrativas classificam-se em: I - leves: aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes; II - graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.

    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da  VIII - deixar de cumprir, no caso de fornecimento de produtos e serviços, o regime de preços tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo Poder Público;

  • (A) A fiscalização pode ser realizada por agentes fiscais, terceirizados ou oficialmente designados, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

    ERRADA! A fiscalização será efetuada por agentes fiscais OFICIALMENTE DESIGNADOS. O Decreto nº. 2.181 não fala em terceirizados (art. 10).

    ____________

    (B) As práticas infrativas classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.

    ERRADA! Aqui eles quiseram confundir com as infrações de trânsito. O Decreto nº. 2.181 classifica as práticas infrativas consumeristas apenas em leves e graves (art. 17).

    - Leves → aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes.

    - Graves → aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.

    ____________

    (C) Deixar de cumprir regime de preços tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo Poder Público reputa-se prática infrativa perpetrada por fornecedor de produto.

    CERTA! É prática infrativa deixar de cumprir, no caso de fornecimento de produtos e serviços, o regime de preços tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo Poder Público (art. 13, VIII).

    ____________

    (D) Deixar de, em qualquer situação, empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante considera-se prática infrativa cometida por fornecedor de serviço.

    ERRADA! O erro aqui está na expressão "em qualquer situação", porque o consumidor pode autorizar, e aí não vai ser considerado prática infrativa.

    No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á IMPLÍCITA a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor (CDC, art. 21).

    É considerada prática infrativa deixar de empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo se existir autorização em contrário do consumidor (Decreto nº. 2.181, art. 13, V).

    ATENÇÃO! Além da sanção administrativa, pode haver responsabilização criminal nesse caso, segundo o CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    ____________

    (E) A prática infrativa em que forem verificadas cumulação de circunstâncias agravantes considera-se gravíssima.

    ERRADA! É considerada GRAVE, e não GRAVÍSSIMA. Vide letra B.

  • Quanto às disposições do Decreto 2.181/1997:


    a) INCORRETA. A fiscalização não pode ser efetuada por terceirizados.
    Art. 10. A fiscalização de que trata este Decreto será efetuada por agentes fiscais, oficialmente designados, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor, no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, devidamente credenciados mediante Cédula de Identificação Fiscal, admitida a delegação mediante convênio.

    b) INCORRETA. Classificam-se em leves e graves.
    Art. 17. As práticas infrativas classificam-se em:
    I - leves: aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes;
    II - graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.

    c) CORRETA.
    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:
    VIII - deixar de cumprir, no caso de fornecimento de produtos e serviços, o regime de preços tabelados, congelados, administrados, fixados ou controlados pelo Poder Público;

    d) INCORRETA. A lei prevê uma exceção: se existir autorização em contrário do consumidor.
    Art. 13. Serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990:
    V - deixar de empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo se existir autorização em contrário do consumidor;

    e) INCORRETA. São práticas infrativas graves.
    Art. 17. As práticas infrativas classificam-se em:
    I - leves: aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes;
    II - graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.

    Gabarito do professor: letra C

  • Tá amarrado...

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
3141991
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No art. 55, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), lê-se:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

Nos municípios, essa fiscalização prevista pelo CDC inclui, dentre outras atividades:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de sanções administrativas.


    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     Decreto nº. 2.181/97:

          Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    A) o controle da poluição visual (faixas, cartazes, outdoors) causada pelo comércio.

    Não é previsto no CDC essa fiscalização.

    Incorreta letra “A".


    B) o monitoramento das feiras livres, verificando o cumprimento da sua exata localização.

    Não é previsto no CDC essa fiscalização.

    Incorreta letra “B".

    C) a notificação da degradação ambiental industrial (poluição do ar, do solo e dos rios).

    Não é previsto no CDC essa fiscalização.

    Incorreta letra “C".


    D) a inspeção do horário de fechamento do comércio em geral, evitando a poluição sonora.

    Não é previsto no CDC essa fiscalização.

    Incorreta letra “D".

    E) a autuação de bares, restaurantes e casas noturnas que cobram consumação mínima.

    É previsto no CDC a fiscalização entre outras atividades a autuação de bares, restaurantes e casas noturnas que cobram consumação mínima, pois essa é uma prática abusiva, sendo vedada por lei.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E)

    A jurisprudência trata a consumação mínima como "venda casada", considerando-a como prática abusiva vedada pelo CDC.

  • Resposta letra E.

    Consumação mínima, nada mais é que, um estabelecimento comercial igual a bar ou restaurante que cobrem, além da entrada, um valor mínimo a ser gasto dentro daquele estabelecimento a título de consumo. Essa cobrança é considerada pratica abusiva por parte dos referidos ambientes pelo CDC. Assim sendo, é vedado a imposição de limites quantitativos de consumo aos clientes que ali usufruem daquele espaço com alimentação, bebidas, etc.

  • O QUE É ESSA CONSUMAÇÃO MÍNIMA?

    É uma taxa mínima, estabelecida unilateralmente pelos donos de bares e casas noturnas, que os clientes são obrigados a consumir ao entrar no estabelecimento. Caso a pessoa não queira ou não consiga consumir o valor pago, não terá seu dinheiro de volta, ou seja, não há escolha: ou consome a sua cota ou irá pagar por algo que não consumiu.

    Embora seja uma prática muito comum, essa cobrança é condenável desde 1991, quando entrou em vigor a Lei Federal nº /90 ( – ).

    É possível impor limites quantitativos desde que haja justo motivo.

    No caso de cobrança de consumação mínima não há justificativa alguma para se determinar o valor mínimo de consumação. O que os donos de bares e casas noturnas poderiam fazer é cobrar um valor fixo de ingresso para a entrada no estabelecimento. Isso reduziria o valor cobrado a título de consumação mínima e o consumidor não seria obrigado a consumir ou a pagar por algo que não queira.

    Como se pode perceber, a imposição de pagamento de consumação mínima é uma prática que se encaixa perfeitamente na abusividade prevista no art. 39, I. O consumidor não pode entrar num estabelecimento e já ter definido um valor mínimo que deverá consumir.

    FONTE: https://osmarmalta.jusbrasil.com.br/artigos/865086280/consumacao-minima-e-permitido.

    • FONTE: MALTA, Osmar. Consumação mínima é permitido? JusBrasil.


ID
3142405
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a disciplina do Código de Defesa do Consumidor – CDC, em relação às penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

            § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

            § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

            § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • CDC: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

           § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

           § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

           § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    A dúvida que pode persistir é, para efeitos de REINCIDÊNCIA perante o CDC, quando que se considera transitada em julgado a sentença?

    Para a LINDB (art. 6º, §3º): Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. Por se tratar de uma norma sobre a interpretação de leis deve ser considerada para efeitos de interpretação, juntamente com a previsão do CPC (art. 502, caput): Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Logo, torna-se reconhecida a reincidência somente quando eventual ação judicial questionando a sanção administrativa for IMPROCEDENTE sem possibilidade recursal que possa alterar seu conteúdo decisional: a ratio decidendi!

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) A pena de cassação da concessão será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a intervenção administrativa, a interdição ou suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Incorreta letra “A”.


    B) Serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo.


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A pena de intervenção administrativa será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    Incorreta letra “C”.

    D) Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá caracterização de reincidência, após a prolação de sentença de primeira instância, desafiada com apelação, sem efeito suspensivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá caracterização de reincidência, até o transito em julgado da sentença.

    Incorreta letra “D”.

    E) Dispensam para sua aplicação, a instauração de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     Necessitam para sua aplicação, a instauração de procedimento administrativo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    LETRA A - INCORRETA: Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    LETRA B - CORRETA:  Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    LETRA C - INCORRETA: Art. 59.  § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    LETRA D - INCORRETA: Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    LETRA E - INCORRETA: Art. 58. [...] apreensão, inutilização de produtos, proibição de fabricação de produtos, suspensão do fornecimento de produto ou serviço, cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo [...]. Art. 59. [...] cassação de alvará de licença, interdição e suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo [...].

    FONTE: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 59, § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    b) CERTO: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    c) ERRADO: Art. 59, § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    d) ERRADO: Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    e) ERRADO: Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.


ID
3142408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações praticadas pelos fornecedores contra as normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas, conforme consta do Código de Defesa do Consumidor – CDC:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • ATENÇÃO: Art. 56,  Parágrafo único, do CDC: As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Diferentemente da aplicação de penalidades administrativas na esfera ambiental em que não se pode cumular sanções de órgãos administrativos federativos sobre o mesmo fato no âmbito do Direito do Consumidor cabe sim a dupla imputação penalizante para o mesmo fato se por autoridades administrativas de níveis federativos diversos!

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) apreensão, inutilização ou reparação do produto defeituoso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    II - apreensão do produto;

    III - inutilização do produto;

    Apreensão e inutilização do produto.    

    Incorreta letra “A”.

    B) suspensão permanente de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VII - suspensão temporária de atividade;

    Suspensão temporária de atividade.

    Incorreta letra “B”.

    C) revogação de permissão de uso. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    Revogação de permissão de uso. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.    

    D) alteração do registro do produto junto ao órgão competente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Incorreta letra “D”.   

    E) imposição de metapropaganda.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    XII - imposição de contrapropaganda.

    Imposição de contrapropaganda.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Imposição de METApropaganda é ótimo hahahaha

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.

           Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Questõezinhas chatas clooko

  • GABARITO: C

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    a) ERRADO: II - apreensão do produto; III - inutilização do produto;

    b) ERRADO: VII - suspensão temporária de atividade;

    c) CERTO: VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

    d) ERRADO: IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    e) ERRADO: XII - imposição de contrapropaganda.

  • Acredito que a metapropaganda seja a punição aplicada no tal do metaverso.


ID
3142411
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da pena de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.            (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

  • A) Será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica e social do fornecedor.( - "e social" .... não existe!......art. 57)

    B) Será aplicada independentemente de procedimento administrativo. (mediante - art. 56, § único)

    C) Será fixada em piso não inferior a 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). (200 - art. 57, § único)

    D) Será fixada em teto não superior a 4 (quatro) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir). (3 (três) - art. 57, § único)

    E) A multa, quando paga pelo fornecedor, reverterá os valores cabíveis à União para o Fundo de que trata a Lei Federal n° 7.347/85, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (GABARITO , art. 57)

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) Será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica e social do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

    Incorreta letra “A".

    B) Será aplicada independentemente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    Será aplicada mediante procedimento administrativo.

    Incorreta letra “B".


    C) Será fixada em piso não inferior a 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Será fixada em piso não inferior a 200 (duzentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Incorreta letra “C".


    D) Será fixada em teto não superior a 4 (quatro) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    Será fixada em teto não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

    Incorreta letra “D".

    E) A multa, quando paga pelo fornecedor, reverterá os valores cabíveis à União para o Fundo de que trata a Lei Federal n° 7.347/85, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A multa, quando paga pelo fornecedor, reverterá os valores cabíveis à União para o Fundo de que trata a Lei Federal n° 7.347/85, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.


    Correta letra “E". Gabarito da questão.      

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Será q alguém grava essas leis? Tento ir só na interpretação msm baseada na leitura feita anteriormente no incisos

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

    b) ERRADO: At. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    c) ERRADO: Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    d) ERRADO: Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    e) CERTO: Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.


ID
3278752
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que

Alternativas
Comentários
  • Se é intervenção judicial, óbvio que não é sanção administrativa.

    Abraços

  • A) ERRADA. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: III - inutilização do produto; VII - suspensão temporária de atividade; 

    B) ERRADA. Art. 56.(...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    C) ERRADA. Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. 

    D) ERRADA. Art. 57.(...)

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. 

    E) CERTA. Art. 55.(...)

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. 

  • APENAS A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO

    A Recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeita-lo às demais sanções administrativas prevista no art. 55 do CDC e do art. 33 do Decreto 2.181/1997

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    25 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem- -estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias, assim como aplicando sanções administrativas aos fornecedores, em caso de desobediência por parte deles, ressaltando-se que

    A - a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção judicial são espécies de sanções administrativas. ERRADA:

    56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

        

    B - as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a cumulatividade. ERRADA:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

        

    C - a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra, às expensas do infrator ou do poder público. ERRADA:

        

    D - a multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. ERRADA:

    Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo

        

    E - os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. CERTA:

           § 4 Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A questão trata de sanções administrativas.


    A) a suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção judicial são espécies de sanções administrativas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    A suspensão temporária de atividade, a inutilização do produto e a intervenção administrativa são espécies de sanções administrativas.

    Incorreta letra “A”.

    B) as várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, vedando-se a cumulatividade. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As várias espécies de sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente. 

    Incorreta letra “B”.

    C) a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, como regra, às expensas do infrator ou do poder público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, devendo ser custeada, sempre às expensas do infrator.

    Incorreta letra “C”.

    D) a multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A multa, quando aplicada, será em montante não inferior a 200 (duzentas) e não superior a 3 (três) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Incorreta letra “D”.

    E) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.       

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

           

     Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A: a resposta está incorreta porque menciona intervenção judicial, quando na verdade seria intervenção administrativa, uma das espécies de sanção de ordem subjetiva que será aplicável nos casos de reincidência em infrações graves à normas de consumo.

    Letra B: a multa é aplicada levando em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, e a condição econômica do fornecedor. E ao contrário do que aponta a alternativa, pode ela ser aplicada cumulativamente, conforme previsto no Decreto 2.181/97.

    Letra C: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Letra D: limites mínimo e máximo da sanção pecuniária (de 200 a 3.000.000 de Ufir ou

    índice que a substitua).

    Letra E: CORRETA.

    Adendo:

    Tema muito cobrado:

    Competência:

    Competência normativa: União, Estados e DF. (art.24, V da CF e Art.55, do CDC)

    Competência para fiscalizar e controlar as etapas da produção e comercialização de produtos e serviços, por sua vez, também é concorrente, mas com a diferença de que a lei previu expressamente os Municípios (art.57, do CDC).

    Por fim, uma jurisprudência de 2020 pra adoçar teu cansaço:

    Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020.

    Persista, vai dar certo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: VII - suspensão temporária de atividade; III - inutilização do produto; XI - intervenção administrativa;

    b) ERRADO: Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    c) ERRADO: Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    d) ERRADO: Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    e) CERTO: Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.


ID
3410116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Roque - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que os Municípios poderão

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B

    Art. 55, CDC. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    § 2° (Vetado).

    § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A - ERRADA

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    B - CORRETA

    Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    C - ERRADA

    Art. 56, V - proibição de fabricação do produto;

    D - ERRADA

    Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    E - ERRADA

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços, de caráter concorrente, e na sua respectiva área de atuação administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “A”.

    B) expedir notificações, por seus órgãos oficiais, aos fornecedores para que prestem informações a respeito de questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.       

    C) impor sanções administrativas por infrações das normas de defesa do consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, exceto a proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            V - proibição de fabricação do produto;

       Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    A autoridade administrativa, no âmbito de suas atribuições, pode impor sanções administrativas por infrações das normas de defesa do consumidor, como multa, apreensão e inutilização do produto, inclusive a proibição de fabricação do produto.

    Incorreta letra “C”.


    D) aplicar nova sanção por reincidência do infrator, ainda que haja a pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    Não haverá reincidência do infrator, quando pendente ação na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, até o transito em julgado.

    Incorreta letra “D”.     

    E) impor penas de interdição e de suspensão temporária de atividade ao infrator, bem como a de intervenção administrativa, independentemente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Impor penas de interdição e de suspensão temporária de atividade ao infrator, bem como a de intervenção administrativa, mediante procedimento administrativo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • @THIAGO AMARAL

    caráter concorrente NÃO COMBINA COM COMPET MUNICIPAL!

  • Art. 55 - § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Só um detalhe importante quanto a esse §4º: Dispõe o art. 55, § 4º, do CDC, que “(...) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial”. 2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997. (...). (STJ, 2ª T. REsp 1120310/RN, Min. Rel. Herman Benjamin, j. 24/8/10). *

  • "caráter concorrente" não combina com competência municipal

  • A União, os Estados e o DF (sem os municípios) - BAIXARÃO normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Percebam que o município está de fora. (Art. 55, caput)

    A União, os Estados, o DF e os Municípios - FISCALIZARÃO E CONTROLARÃO a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços. (Art. 55, §1º)

  • Para eliminar a alternativa "A", lembra que, se o CDC já dissesse de maneira expressa que os Municípios têm competência CONCORRENTE para legislar sobre Direito do Consumidor, o STJ não precisaria enfatizar em diversos julgados essa mesma premissa.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    b) CERTO: Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    c) ERRADO: Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: V - proibição de fabricação do produto;

    d) ERRADO: Art. 59, § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    e) ERRADO: Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


ID
3439153
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Artigo 55 CDC

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    b) Errada:      Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    c) Errada:   Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    d) Errada:    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.   

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.     

    B) Cabe exclusivamente à União baixar normas relativas à produção, industrialização e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Cabe concorrentemente à União, os Estados e o Distrito Federal, nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “B".

    C) As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções administrativas, com prejuízo das de natureza civil e penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal.

     Incorreta letra “C".

    D) As sanções administrativas à disposição da autoridade administrativa não podem ser aplicadas cumulativamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas à disposição da autoridade administrativa podem ser aplicadas cumulativamente.

      Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada independentemente de procedimento administrativo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A) correta;

    B) compete concorrentemente à União, Estados e DF;

    C) Sem prejuízo de ser responsabilizado civil e/ ou penalmente (independência das esferas);

    D) Podem ser aplicadas cumulativamente;

    E) Tem que ter procedimento administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa.

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal de cada alternativa (CDC):

    A) Art. 55, § 4º;

    B) Art. 55;

    C) Art. 56;

    D) Art. 56, Parágrafo Único; e

    E) Art. 57.

    Grande abraço!

  • Vale lembrar:

    A União, os Estados e o DF (sem os municípios) - BAIXARÃO normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

    A União, os Estados, o DF e os Municípios FISCALIZARÃO E CONTROLARÃO


ID
3456217
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações das normas de defesa do consumidor por parte dos fornecedores de serviços e produtos no mercado de consumo ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • Com relação a sanção administrativa estão em Capitulo VII do CDC

    a ) CORRETA Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    b)ART. 59§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    C) INCORRETA Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator

    d) Art. 57 Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    e) Art. 55 §4°  Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) a cassação do registro do produto junto ao órgão competente; a proibição de fabricação do produto e a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço são espécies de sanção administrativa.


    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    A cassação do registro do produto junto ao órgão competente; a proibição de fabricação do produto e a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço são espécies de sanção administrativa.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) a pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de direito desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Incorreta letra “B".

    C) a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer em prática comercial abusiva, sempre às expensas do infrator.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator.

    Incorreta letra “C".

    D) a pena de multa deve ser fixada em montante não inferior a 100 (cem) e não superior a 2 (dois) milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A pena de multa deve ser fixada montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.         

    Incorreta letra “D".

    Incorreta letra “D".

     

    E) os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, envolvendo ou não segredo industrial.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Incorreta letra “E".
    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Alternativa A

    CDC - Art. 56.

    As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.


ID
3466849
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), acerca da Política Nacional de Relações de Consumo, dos direitos básicos do consumidor, da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e reparação de danos, das sanções administrativas, das infrações penais, da convenção de consumo e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser ope legis ou ope judice. Ex. inversão ope judice:

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    b) ERRADO. As sanções administrativas postas no CDC podem ser aplicadas de forma cumulativa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade

    c) ERRADO. A União, Estados, Municipios e DF não poderão intervir como assistentes do MP.

     Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:                               

           (...)

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    CONTINUA ABAIXO

  • d) ERRADO.

     Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    e) CERTO.

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011.

    SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.

    2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva .

    2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

    3. CASO CONCRETO.

    3.1. Aplicação da tese 2.1 para declarar válida a cláusula referente ao ressarcimento da despesa com o registro do pré-gravame, condenando-se porém a instituição financeira a restituir o indébito em virtude da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.

    3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira.

    3.3. Validade da cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 958/STJ, tendo havido comprovação da prestação do serviço.

    3.4. Ausência de interesse recursal no que tange à despesa com serviços prestados por terceiro.

    4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

    (REsp 1639259/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    A) A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é automática (ope legis). 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser automática (ope legis), ou a critério do juiz (ope judice).

    Incorreta letra “A".

       
    B) As sanções administrativas postas no CDC não podem ser aplicadas de forma cumulativa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:


    As sanções administrativas postas no CDC podem ser aplicadas de forma cumulativa. 

    Incorreta letra “B".

    C) No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, assim como em relação aos outros crimes e a outras contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, sendo-lhes facultado propor demanda penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, assim como em relação aos outros crimes e a outras contravenções que envolvam relações de consumo, não poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, não lhes sendo facultado propor demanda penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Incorreta letra “C".

    D) A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir da sua pactuação entre os legitimados e os fornecedores ou sindicatos da categoria econômica à qual a convenção coletiva de consumo se refere. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.


    A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.




    Incorreta letra “D". 

    E) A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.  

    Tema 972 – STJ: 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.


    A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.  

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    A) Falso, pois a inversão do ônus da prova pode se dar a critério do juiz (art. 6, VIII, CDC) ou por determinação legal (art. 12, § 3º, II; art. 14, §3º, I; e art. 38);

    B) Falso, pois as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente (art. 56, §u, CDC);

    C) Falso, pois poderão intervir como assistentes do Ministério Público os legitimados indicados no art. 82, incisos III e IV do CDC, não estando presentes, entre eles, a União, os Estados, DF e Municípios (art. 80, CDC);

    D) Falso, pois a convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório (art. 107, CDC);

    E) Verdadeiro. O que descaracteriza a mora é a abusividade dos encargos essenciais:

    A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Obs: o reconhecimento da abusividade dos encargos essenciais exigidos no período da normalidade contratual descarateriza a mora (STJ. 2ª Seção. REsp 1061530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008).

  • Em 11/08/21 às 13:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 02/07/21 às 14:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/06/21 às 14:28, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Uma hora dará certo.

  • A - Não é automática;

     

    B- Podem ser aplicadas de forma alternada ou cumulada;

     

    C- poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da adm. direta e indireta (ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos previstos no CDC) e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano (que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos no CDC);

     

    D- torna-se obrigatória a partir do registro de instrumentos no cartório de títulos e docs.

     

    E- Correta.

  • Assertiva E

    A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.

    Novidade "14.181/2021"

  • O que se entende por mora?

    Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts. 394 a 401 CC).

    _______________________________________________

    Quando se constitui em mora?

    Nas obrigações negativas, o devedor é constituído em mora desde o dia em que executar o ato de que se devia abster. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o cometeu. Há mora ex re diante do inadimplemento de obrigação positiva e liquida e seu termo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    b) ERRADO: Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    c) ERRADO: Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    d) ERRADO: Art. 107, § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    e) CERTO: [...] Ainda que o magistrado de origem tenha decidido afastar a comissão de permanência com outro encargo no período de anormalidade e bem como a cobrança de seguro de contrato, a Corte Cidadã tem como tese firmada em Tema Repetitivo nº 972 que "A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora" (STJ, 2ª Seção, REsp 1639259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe do dia 17/12/2018), não podendo, portanto, o insurgente ilidir-se de tais efeitos somente pelo fato de ter tido procedência os pleitos iniciais de exclusão de comissão de permanência e do seguro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - 0144796-13.2018.8.09.0011, Relator: Des(a). FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 30/03/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/03/2020)


ID
3854188
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É correto afirmar sobre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    ❏  Artigo 59 § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    ❏   Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    ❏   Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    ❏   Art 59 § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    ❏  Art 56 Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • A questão trata das sanções administrativas.


    A) A pena de suspensão temporária de atividade será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a interdição da atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a interdição da atividade.

    Incorreta letra “A".

    B) A proibição de fabricação do produto será aplicada mediante procedimento administrativo, devendo-se levar em consideração a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fabricante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa será aplicada mediante procedimento administrativo, devendo-se levar em consideração a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fabricante.


    Incorreta letra “B".

     

    C) A sanção administrativa de cassação do registro do produto junto ao órgão competente será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A sanção administrativa de imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

     

    Incorreta letra “C".

     

    D) A pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa não afasta a reincidência na esfera administrativa para fins de aplicação de sanção administrativa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 59. § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    A pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa afasta a reincidência na esfera administrativa para fins de aplicação de sanção administrativa.

    Incorreta letra “D".

    E) As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.      

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Sobre a letra "D": Se há ação judicial que discuta a imposição de penalidade pendente, não haverá reincidência enquanto não transitar em julgado a sentença.

  • Vale destacar que a INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA possui caráter SUBSIDIÁRIO em relação à cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    Ela só será cabível se as circunstâncias de fato desaconselharem a aplicação das demais sanções.

    "A dor é temporária, o cargo é pra sempre"

    William Douglas


ID
4123804
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Apiacá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as afirmativas acerca da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

(  ) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
(  ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
(  ) Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.
(   ) O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.
(  ) As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor são a cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; contudo, neste Código, não há previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    § 2° (Vetado).

    § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

          V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais 

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • ( V ) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Art. 55, caput, CF. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    ( V ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Art. 55, §1, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    ( F ) Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.

    Art. 55, § 3, CF. Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    ( V ) O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    ( F ) As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor são a cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; contudo, neste Código, não há previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

           

  • A questão trata de sanções administrativas.

     

    (  ) A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa baixarão normas relativas a produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Verdadeira.   

    (  ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, a industrialização, a distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Verdadeira.       

     (  ) Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo facultativa a participação dos consumidores e fornecedores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas baixadas, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.

    Falsa.

     

    (   ) O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    O fato de ser servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, que comete crimes tipificados neste Código é um agravante.

    Verdadeira.

     

    (  ) As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor são a cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; contudo, neste Código, não há previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

     

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

     

    As sanções administrativas que devem ser aplicadas às infrações das normas de defesa do consumidor podem ser cassação do registro do produto junto ao órgão competente, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, entre outras, havendo, contudo, neste Código, previsão de aplicação de multas ou de penas privativas de liberdade.

    Incorreta letra “E".

    Falsa.

    A sequência está correta em



    A) F, V, V, F, V.  Incorreta letra “A".

    B) F, F, F, V, F.  Incorreta letra “B".

    C) V, V, F, V, F.  Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) V, F, V, F, V. Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C


ID
5374189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com as regras de responsabilidade administrativa previstas no CDC, não se exige a condição de reincidência do fornecedor apenas a aplicação da pena administrativa de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    A resposta da questão encontra-se integralmente prevista no art. 59 do CDC, a saber:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença (Letra A), de interdição (Letra B) e de suspensão temporária da atividade (Letra D), bem como a de intervenção administrativa (Letra E), serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    O único item que não se adequa ao comando da questão é o que está contido na letra C (Revogação de concessão ou permissão de uso). Portanto, gabarito letra C.

  • Art 59, do CDC.

    Atenção ao §1º.

  • CDC,

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de USO serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Gabarito letra C

    Art. 59 do CDC:

    CALISTAIA

    Sendo:

    CAL - Cassação de Alvará de Licença

    I - Interdição

    STA - Suspensão Temporária de Atividade

    IA - Intervenção Administrativa

  • socorro

  • Sanções administrativas:

    Listadas no art. 58 (Quando advém do PRODUTO): não há necessidade de reincidência

    Listadas no art. 59 (Quando advém da ATIVIDADE): há necessidade de reincidência

  • A concessão ou permissão de uso é ato administrativo discricionário e precário, por isso a diferença das outras sanções.
  • Nossa senhora.

    Tem que ter muito análise lógico.

    Decorar estes artigos ai não é uma boa ideia.

  • GABARITO: Letra C

    A resposta da questão encontra-se integralmente prevista no art. 59 do CDC, a saber:

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença (Letra A), de interdição (Letra B) e de suspensão temporária da atividade (Letra D), bem como a de intervenção administrativa (Letra E), serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    Art. 58. (...) revogação da concessão ou permissão de uso (Letra C) serão aplicadas pela administração mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Gente, eu acertei a questão porque li há pouco tempo as normas em tela, contudo, é importante lembrar que a concessão ou permissão de uso é um ato administrativo de natureza precária, portanto, reveste-se de menos formalidades e, obviamente, ocorre em situações menos graves. Na presente questão, as demais alternativas são mais gravosas do ponto de vista prático, pois atingem diretamente a atividade econômica do fornecedor ou produtor do bem ou serviço.

  • Segue o raciocínio. A banca quer a medida que NÃO precisa de reincidência para ser aplicada. A única medida que fala em juízo de conveniência e oportunidade é "revogação de concessão ou permissão de uso". Assim, considerando que, mesmo sem uma infração, é possível revogar a concessão/permissão de uso, não deve ser necessária reincidência também.

  • DECOREBA:

    Art. 58 = Produto/Serviço + uso = Vício (quantidade/qualidade) + Fato (insegurança)

    Art. 59 = Licença + Atividade + intervenção adm. = Reincidência de infrações graves

    Art. 58

    Apreensão ou Inutilização de produtos

    Proibição de fabricação de produtos

    Suspensão do fornecimento de produtos/serviços

    Cassação do registro de produtos

    Revogação da concessão ou permissão de uso

    Procedimento administrativo ( assegurada ampla defesa)

    Vício (quantidade/qualidade) + Fato (insegurança)

    Art. 59

    cassação de alvará de licença

    Interdição/suspensão temporária de atividade

    intervenção administrativa

    procedimento administrativo assegurada ampla defesa

    Reincidência de infrações de maior gravidade

  • Das Sanções Administrativas

    58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

           § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

           § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

           § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

          

  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.         

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.         

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.         

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO: C

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

  • Somente copiei os comentários dos colegas aqui na questão:

    Sanções administrativas:

    Listadas no art. 58 (Quando advém do PRODUTO): não há necessidade de reincidência

    xx

    Listadas no art. 59 (Quando advém da ATIVIDADE): há necessidade de reincidência

    +

    CDC,

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de USO serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesaquando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    xx

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor REINCIDIR na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.


ID
5382721
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do Código de Defesa do Consumidor, julgue o item.


O envio não autorizado de cartão de crédito ao consumidor gera dano presumido e impõe multa administrativa ao fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!!!

    SÚMULA 532/STJ:

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se

    ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

     

     Publicação - DJe em 8/6/2015

  • O envio do cartão de crédito (mesmo bloqueado) sem pedido prévio do consumidor caracteriza prática comercial abusiva e pode resultar em indenização por danos morais. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – o CDC tutela os interesses dos consumidores no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo.

    Pelo código, o envio de cartão não solicitado “é contrário à boa-fé objetiva”. O STJ reconheceu ainda o caráter abusivo da conduta da administradora uma vez que, de acordo com o CDC, “constitui prática abusiva enviar ao consumidor, sem solicitação previa, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

  • GABARITO - CERTO

     

    Súmula 532/STJ - 08/06/2015 - Consumidor. Banco. Envio de cartão de crédito não solicitado. Prática comercial abusiva. Abuso de direito configurado. Ato ilícito

     

    O que diz o CDC?

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     

    Não importa que o cartão de crédito esteja bloqueado. Se ele foi enviado ao consumidor sem que este tenha feito pedido pretérito e expresso isso já caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no art. 39, III, do CDC (STJ REsp 1199117/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012).

  • Impõe multa é diferente de estar sujeito a aplicação de multa. Mas a banca considerou correto
  • Na minha opinião, o gabarito deveria ser errado, pois julgados mais recentes do STJ indicam aplicação temperada da Súmula 532, não havendo, portanto, que se falar em dano moral presumido.

    Neste sentido:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO TEMPERADA DA SÚMULA 532/STJ. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE TENHA CAUSADO MAIS DO QUE UM MERO ABORRECIMENTO AO CONSUMIDOR. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1781345/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 27/10/2020)

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Gabarito: certo.

    Realidade: meu avô recebeu um cartão de crédito não solicitado, ajuizou ação e perdeu.

  •  Envio de cartão de crédito sem solicitação (TJMG-VUNESP-12)

     

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor [mesmo que a função esteja inativa], CONFIGURANDO-SE ato ilícito indenizável [não quer dizer que gera necessariamente dano moral] e SUJEITO à aplicação de multa administrativa. (DJe 08.06.15) (TJDF-CESPE-15) (TJRJ-VUNESP-19)

     

    Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, é necessário que se demonstre que a operadora de cartão de crédito, além de ter incluído a cobrança na fatura, praticou outras condutas que configurem dano moral, como por exemplo: (TJRJ-VUNESP-19)

    a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado;

    b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes;

    c) protesto da dívida;

    d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou

    e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.550.509, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 03.03.16 (Info 579)

  • Gabarito:"Certo"

    Putz, surgiu essa agora?! Uma Tese temperada, sinistro. Depreende-se da tese trazida pelo colega nada mais ser que fruto do Lobby de grandes bancos e administradoras para fugir da lei mediante o abuso do poder financeiro... capitalismo extremo. Enfim, Brasil!

    • STJ, Súmula nº 532, Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • " impõe multa administrativa ao fornecedor" foi o delírio


ID
5480137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ainda com relação ao CDC e aos direitos do consumidor, julgue o item que se segue.


Será cabível a aplicação de pena de intervenção administrativa a fornecedor que descumprir normas de defesa do consumidor se as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou a suspensão da atividade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. É a previsão legal do art. 59 do CDC.

    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    [...]

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

  • GABARITO - CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 59, § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

  • Eu errei conhecendo precisamente o assunto. Existem dois requisitos para a aplicação da sanção de intervenção administrativa: (i) reincidência na prática de infrações de maior gravidade e (ii) as circunstâncias de fato desaconselharem as outras três sanções administrativas subjetivas.

    O enunciado menciona genericamente "descumprir normas de defesa do consumidor" (que, de forma alguma, pode equivaler a "reincidir na prática de infrações de maior gravidade"). Logo, existe apenas o segundo requisito. Não há elementos para se concluir que seria cabível a aplicação da sanção de intervenção administrativa.


ID
5611243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    CDC: prevê Crimes culposos com pena de detenção OU multa

     

    Todos crimes são de Ação penal pública incondicionada

     

    CDC não tem atenuantes, aumento de pena e qualificadoras, só traz AGRAVANTES

     

    Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo, portanto, têm pena máxima de 2 anos

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima inferior a 1 ano)

    * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

    em relação a letra E: É CRIME E NÃO MERA INFRAÇÃO:

     Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Gabarito; Item B

    Art. 77, CDC. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.

  • GABARITO: B

    Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo;

    Só há 2 crimes que admitem forma culposa no CDC (ambos de relacionam ao dever de informar o consumidor do perigo ou das informações essenciais do produto);

    São crimes punidos com detenção e multa/ ou multa;

    Admite-se ação subsidiária;

    Ação incondicionada;

    O CDC só traz circunstâncias agravantes (art. 76,CDC).

    Em relação à letra E: grave crise econômica é circunstância agravante, e não atenuante.

    Lembrando que deixar de entregar termo de garantia ao consumidor é crime contra as relações de consumo. Já deixar de entregar NOTA FISCAL é crime tributário.

  • Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

            Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

     

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

     

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

     

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

     

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

     

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

     

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nem qualificadoras nos crimes do CDC)