A questão trata de Direito do
Consumidor:
I - As sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão
normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme
previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181,
de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do
produto, multa e contrapropaganda.
Art.
18. A inobservância das normas contidas na Lei nº 8.078, de
1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática
infrativa e sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, que poderão ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente
ou incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível,
penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
Ill - inutilização do produto;
XII - imposição de contrapropaganda.
§
3º As penalidades previstas nos incisos III a XI deste artigo sujeitam-se a
posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade,
nos limites de sua competência.
I - As
sanções administrativas sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão
normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência, conforme
previsto pelo artigo 18, parágrafo 3o , do Decreto Federal n° 2.181,
de 20 de março de 1997, exceto as penalidades administrativas de apreensão do
produto, multa e contrapropaganda.
Correta
assertiva I.
II - Sobre as penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao
fornecedor, considera-se reincidência a repetição de prática infrativa, de
qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor, punida por decisão
administrativa irrecorrível, não prevalecendo a sanção anterior, se entre a
data da decisão administrativa definitiva e aquela da prática posterior houver
decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.
Decreto nº 2.181/97 (dispõe sobre a organização do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC):
Art. 27. Considera-se reincidência a repetição de
prática infrativa, de qualquer natureza, às normas de defesa do consumidor,
punida por decisão administrativa irrecorrível.
Parágrafo único. Para efeito de reincidência, não
prevalece a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa
definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo
superior a cinco anos.
Sobre as
penalidades administrativas que podem ser aplicadas ao fornecedor, considera-se
reincidência a repetição de prática infrativa, de qualquer natureza, às normas
de defesa do consumidor, punida por decisão administrativa irrecorrível, não
prevalecendo a sanção anterior, se entre a data da decisão administrativa
definitiva e aquela da prática posterior houver decorrido período de tempo
superior a 5 (cinco) anos.
Correta
assertiva II.
III - As
penas de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença;
interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo,
assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações
de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na
legislação de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas
de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou
permissão de uso;
IX - cassação de licença do
estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial,
de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
Parágrafo único. As sanções
previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As penas
de: revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de alvará de licença;
interdição; e suspensão temporária da atividade, bem como a intervenção
administrativa, serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de
sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida
cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Incorreta
assertiva III.
IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter
concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão
normas relativas à produção, industrialização, distribuição, publicidade e
consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e controlarão tais
atividades, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da
informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem
necessárias.
Art. 55. A União, os Estados e o
Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de
atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização,
distribuição e consumo de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção,
industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o
mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da
segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que
se fizerem necessárias.
A União, os Estados e o Distrito Federal, em
caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa,
baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo
de produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização,
distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no
interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do
bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação
administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização,
distribuição e consumo de produtos e serviços, bem como fiscalizarão e
controlarão a produção, industrialização, distribuição a publicidade de
produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da
vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor,
baixando as normas que se fizerem necessárias.
Incorreta
assertiva IV.
V - O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito
Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de
coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe,
dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para
fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do
Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal
que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
VI - representar ao Ministério
Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas
atribuições;
O
Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito
Econômico, ou outro órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de
coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe,
dentre outras atribuições, representar ao Ministério Público competente para
fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.
Correta assertiva V.
Estão CORRETAS as seguintes assertivas:
A) I – II – IV. Incorreta letra “A”.
B) III – IV – V. Incorreta letra “B”.
C) II – III – IV. Incorreta letra “C”.
D) I – IV – V. Incorreta letra “D”.
E) I – II – V. Correta letra “E”. Gabarito do professor.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.