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Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
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Alternativas erradas:
A) art. 79, §PU - " ... vinte vezes"
C) art. 76, a - "seja igual à da vítima"
D) art. 78, caput - "apenas alternadamente" (tb pode ser cumulativamente)
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Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
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Letra A - INCORRETA - Poderá ser aumentada até 20 vezes pelo juiz
Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação
econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
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Letra B - CORRETA
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos
neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de
consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os
legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado
propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são
legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta
ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à
defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um
ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e
direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
--------------------------------------------Letra C - INCORRETA
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados
neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por
ocasião de calamidade;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição
econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
-------------------------------------------Letra D - INCORRETA
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa,
podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos
arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande
circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e
a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
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A fiança pode ser reduzida até a metade do seu valor mínimo se assim recomendar ( pelo delegado ou pelo juiz), mas pode ser aumentada, pelo juiz ate 20 vezes. ( Art 79)
Acho que o PROCON É LEGITIMADO NOS TERMOS DO ART.82, I DESTE CÓDIGO, BEM COMO ASSOSSIAÇÃO EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO E COM "PERTINÊNCIA TEMÁTICA"
A condição econômica do agente deve ser muito superior a da vítima para se agravar a pena
As penas aplicam-se cumulativa OU alternadamente
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Procon propondo ação penal subsidiária??? Nooooossa vivendo e aprendendo
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Gente, PROCON é órgão da administração pública, podendo ser tanto da Adm Direta quanto Indireta. Se encaixa na hipótese do art. 82, III, CDC. A natureza jurídica varia de acordo com os Estados-membros. Em alguns estados são autarquias, em outros fundações, em outros compõem Superintendência dentro de alguma Secretaria de Governo (geralmente de Assistência Social, ou Justiça e Cidadania), fazendo então parte da Adm Direta.
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Se liga pq a VUNESP adora retirar a palavra GRAVE da crise econômica.
Para a circunstência ser considerada agravante é necessário grave crise econômica, não pode ser qualquer crise.
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A alternativa A está incorreta porque o aumento de pena pode dar−se em até 20 vezes (art. 79, parágrafo único).
A alternativa C está incorreta porque a última das três circunstâncias trazidas não é agravante.
A agravante neste caso estará presente quando a condição econômica do agente for manifestamente superior à da vítima.
A alternativa D está incorreta porque a publicação pode ser imposta alternativa ou cumulativamente com as outras penas previstas no art. 78.
GABARITO: B
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Letra B.
a) Errada. Conforme o artigo 79, a fiança poderá ser reduzida até a metade ou aumentada pelo juiz em até vinte vezes, e não trinta.
b) Certo. O Procon é um caso típico de assistente do MP nos casos previstos no CDC.
c) Errada. Dentre as circunstâncias agravantes, temos a situação de pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, e não igual.
d) Errada. As outras penas, diversas das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser aplicadas tanto alternadamente como cumulativamente.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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a) INCORRETA. A fiança poderá ser aumentada até 20 vezes pelo juiz:
Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
b) CORRETA. Isso aí! O PROCON, órgão público de defesa do consumidor, poderá intervir no processo penal como assistente do Ministério Público:
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
c) INCORRETA. A alternativa cometeu dois equívocos, pois são circunstâncias agravantes dos crimes contra as relações de consumo do CDC:
A prática em época de grave crise econômica
A prática por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
d) INCORRETA. As penas restritivas de direitos (dentre elas a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação) podem ser aplicadas também de forma cumulativa com as pena privativa de liberdade e de multa.
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Resposta: B
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A questão
trata dos crimes contra as relações de consumo.
A) Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança
poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo, ou aumentada pelo juiz
até trinta vezes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 79. Parágrafo único. Se
assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu
valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte
vezes.
Se assim
recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser reduzida
até a metade do seu valor mínimo, ou aumentada pelo juiz até vinte
vezes.
Incorreta
letra “A”.
B) No
processo penal, o Procon poderá intervir, como assistente do Ministério
Público, sendo-lhe, também, facultado propor ação penal subsidiária, se a
denúncia não for oferecida no prazo legal.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 80. No processo penal atinente
aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que
envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério
Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também
é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no
prazo legal.
No
processo penal, o Procon poderá intervir, como assistente do Ministério
Público, sendo-lhe, também, facultado propor ação penal subsidiária, se a
denúncia não for oferecida no prazo legal.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A prática em época de crise econômica, a ocorrência de grave dano coletivo e
a prática por pessoa cuja condição econômico-social seja igual à da vítima, são
circunstâncias agravantes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias
agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de
grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano
individual ou coletivo;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por
pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
A prática
em época de crise econômica, a ocorrência de grave dano coletivo e a prática
por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à
da vítima, são circunstâncias agravantes.
Incorreta letra “C”.
D) Além das penas privativas de liberdade e de
multa, pode ser imposta, apenas alternadamente, a publicação, em órgãos de
comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de
notícia sobre os fatos e a condenação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 78. Além das
penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou
alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
II - a publicação em
órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do
condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
Além das
penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, cumulativamente
ou alternadamente, a publicação, em órgãos de comunicação de grande
circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e
a condenação.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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A-INCORRETA: o correto é 20x.
B- CORRETA.
C-INCORRETA: ''GRAVE'' crise econômica e "seja igual à da vítima".
D- INCORRETA: ''APENAS ALTERNADAMENTE''.