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ID
1172965
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca das atribuições do juiz da infância e da juventude no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: CORRETA

    Art. 147, § 1º, ECA. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

  • erro da D:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


  • ALTERNATIVA  *A*  ERRADA, pois, o registro do programa é feito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e este comunica ao juiz e ao Conselho Tutelar o registro e as alterações, e não ao contrário como diz a alternativa. Vejam:

    ECA, Art. 90 § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.

    ALTERNATIVA B ERRADA, conforme artigo do ECA abaixo:

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • A) INCORRETA.

    "Art. 90. (...).

    § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar E à autoridade judiciária.

    B) INCORRETA.

    "Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e a fiscalização do MINISTÉRIO PÚBLICO."

    C) CORRETA. No caso de ato infracional a competência é fixada pela adoção da teoria da atividade.

    "Art. 147. (...).

    § 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção."

    D) INCORRETA.

    "Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    (...)

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    (...)

    § 2º AS MEDIDAS ADOTADAS NA CONFORMIDADE DESTE ARTIGO DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS, CASO A CASO, VEDADAS AS DETERMINAÇÕES DE CARÁTER GERAL."


  • Se não se tratar de ato infracional, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável e pelo lugar onde se encontre a criança e adolescente, à falta dos pais ou responsável (artigo 147, incisos I e II do ECA).

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Lata!

    Abraços.

  • GABARITO LETRA C

    ARTIGO 147, §1º, do ECA.