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LETRA C: CORRETA
Art. 147, § 1º, ECA. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
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erro da D:
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
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ALTERNATIVA *A* ERRADA, pois, o registro do programa é feito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e este comunica ao juiz e ao Conselho Tutelar o registro e as alterações, e não ao contrário como diz a alternativa. Vejam:
ECA, Art. 90 § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
ALTERNATIVA B ERRADA, conforme artigo do ECA abaixo:
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
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A) INCORRETA.
"Art. 90. (...).
§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar E à autoridade judiciária.
B) INCORRETA.
"Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e a fiscalização do MINISTÉRIO PÚBLICO."
C) CORRETA. No caso de ato infracional a competência é fixada pela adoção da teoria da atividade.
"Art. 147. (...).
§ 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção."
D) INCORRETA.
"Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
(...)
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
(...)
§ 2º AS MEDIDAS ADOTADAS NA CONFORMIDADE DESTE ARTIGO DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS, CASO A CASO, VEDADAS AS DETERMINAÇÕES DE CARÁTER GERAL."
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Se não se tratar de ato infracional, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável e pelo lugar onde se encontre a criança e adolescente, à falta dos pais ou responsável (artigo 147, incisos I e II do ECA).
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
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Lata!
Abraços.
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GABARITO LETRA C
ARTIGO 147, §1º, do ECA.