SóProvas


ID
1173031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C

    A resposta está no texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 67, vejamos:

    Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


  • Quanto à alternativa B:

    Dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos em seu Art. 7, item 7. que: Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Sobre a letra "C". Como fica isso na prática? Por exemplo, os mensaleiros "recorreram" à Corte Interamericana. Se, por acaso, essa Corte decidir que quem não tinha foro no STF deva ser julgado novamente na primeira instância do Brasil, como fica essa situação?!

  • Quanto ao item D

    DECRETO 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

    PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     ARTIGO 4 - DIREITO A VIDA

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 


  • Complementando a resposta da alternativa C: 

    Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

  • Creio que poderíamos arguir uma nulidade nesta questão pois assevera a convenção: Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.


    No caso em voga, a decisão não necessariamente deverá ser cumprida de imediato, cabendo pedido de interpretação.

  • Isso não é questão de Direito Constitucional, mas sim de Direitos Humanos!

  • Edital do concurso, anexo I, conteúdo programático: 

    13. Direitos humanos.

    14. Direitos fundamentais explícitos e implícitos.

    16. Convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos. Conflito entre direitos fundamentais.

    Abraços.


  • Alternativa correta: letra "c", de acordo com os artigos 67 e 68 do Decreto n. 678/92.

  • em qual artigo eu encontro a resposta para o erro da questão A? obrigada :)

  • Gabarito: C.

    Organizando.

    A) Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão. ERRADA
    A assertiva refere-se a um dos requisitos para que petição seja analisada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao esgotamento dos recursos internos (CADH, 46, I, A). Esse requisito fundamenta-se no princípio da subsidiariedade, segundo o qual a jurisdição internacional é complementar à jurisdição interna. Entretanto, ele comporta exceções (CADH, 46.2 c/c OC 11/90). Uma dessas exceções é a demora injustificada na decisão sobre os recursos internos (CADH, 42.2.c). Tal demora viola também os arts. 8 e 25 da CADH, no que se refere ao prazo razoável para que as violações de direitos humanos sejam julgadas. Portanto, independentemente da manifestação oficial do Estado-parte sobre a violação de direitos humanos, a Comissão interamericana de Direitos Humanos pode aceitar a petição.
    Esquema sobre o princípio da subsidiariedade, com suas exceções:  Regra: exigência de esgotamento de recursos internos (CADH, 46.1.a) Exceções: CADH, 46.2 c/c OC 11/90); 1) Inexistir recurso interno para tutela do direito violado (46.2.a) 2) Impossibilidade de acesso aos recursos internos (46.2.b); 3) Demora injustificada na decisão sobre os recursos internos interpostos (46.2.c) + violação do CADH, 8 e 25 (prazo razoável)

    B) A convenção proibiu a prisão civil por dívidas, mesmo aquelas relativas ao depositário infiel e em razão de inadimplemento de obrigação alimentar. ERRADA
    A CADH não proibiu a prisão civil por alimentos. Vide art. 7º, 7. Essa dispositivo é o que orienta a interpretação atual dos nossos Tribunais Superiores sobre o art. 5º, inciso LXVII, CR, baseda na natureza supralegal da CADH. V. enunciado nº 25 da súmula vinculante do STF, bem como os enunciados nº 419, 304 e 305 da súmula do STJ.

    C) A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento. CERTA
    Artigo 67, CADH: "A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença."

    D) A Convenção proibiu a pena de morte para todo e qualquer tipo de crime e determinou a sua abolição por todos os Estados-partes que a adotem. ERRADA.
    A pena de morte é tratada no art. 4, CADH, no que refere ao direito à vida. Entretanto, ela não foi completamente abolida. Vide especialmente o art. 4, 2., CADH. A assertiva provavelmente quis fazer confusão com a vedação do 4. desse artigo: "Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos." 

    Fé, Foco e Força! ;*
  • Na letra "A" o examinador tentou confundir o candidato com a CORTE INTERAMERICANA, pois está necessita que não se tenha conseguido solucionar a lide internamente...

     

    Decreto 678 Art. 61 

        2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  •  

    c) A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento.

    Discordo da alternativa c quando diz que o cumprimento deve ser imediato/ O Estado-parte tem até 90 dias depois da data de notificação da sentença. para solicitar uma interpretaçao do julgamento

  • Dan Souza, entendo que o esclarecimento sobre o alcance de decisão não muda seu teor ou coercibilidade, no máximo suspenda seu cumprimento e SE houver pedido de interpretação, o que não ocorre automaticamente. Bons estudos para todos.

  • Discordo do gabarito, pois, embora a decisão seja definitiva e inapelável, em caso de divergência sobre o sentido da sentença , a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença. Artigo 67 

  • MEUS ESTUDOS, 

     

    SOBRE PRAZOS E ACEITAÇÃO DE PETIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

     

    LETRA (A) ERRADO:  Para a Comissão Interamericana aceitar uma petição na qual se alegue violação de um direito, é necessário que o Estado-parte se manifeste oficialmente, afirmando que não conseguiu solucionar a questão.

     

    Artigo 44

     

                Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

    Artigo 46

     

                1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

     

             2.      As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

     

    a.       não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

     

    b.       não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

     

    c.       houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

     

     

    LEMBRANDO QUE O PRAZO DE 6 MESES PARA ACEITAÇÃO DA PETIÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM PRAZO PARA ADMISSÃO DE RECURSO NESTA MESMA CORTE:

     

    Q427982

     

    Artigo 67

     

                A sentença da Corte será definitiva e inapelável.  Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA pode apresentar petições à Comissão Interamericana. Para que a petição seja admitida, no entanto, é necessário que os requisitos do art. 45 sejam respeitados (e a manifestação do Estado não está neste rol). Observe:
    "Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
    a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos; 
    b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva; 
    c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e 
    d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição. 
    2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: 
    a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; 
    b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e 
    c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos".
    - afirmativa B: errada. O art. 7.7 veda a prisão civil por dívidas, mas excetua a prisão do responsável por inadimplemento de obrigação alimentar, desde que ordenada por autoridade judiciária competente.
    - afirmativa C: correta. Note que o Estado não é obrigado a reconhecer a competência contenciosa da Corte Interamericana, mas, uma vez reconhecida, se o Estado vier a ser julgado e condenado, os arts. 67 e 68 da Convenção Americana estabelecem que a sentença da Corte será definitiva e inapelável e que os Estados se comprometem a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes. 
    - afirmativa D: errada. Essa é uma pegadinha bastante comum em provas de direitos humanos. Na verdade, a Convenção reconhece a todos o direito de não ser privado de sua vida arbitrariamente, mas não exige que os Estados promovam a abolição da pena de morte - se o Estado quiser abolir este tipo de sanção, poderá ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Americana. No entanto, Estados signatários da Convenção Americana que optem por manter a pena de morte em seu rol de sanções devem atender ao disposto no art. 4º: 
    "1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. 
    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 
    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 
    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. 
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 
    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente".

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Assertiva c

    A decisão da Corte Interamericana caracteriza-se por ser definitiva e inapelável, cabendo ao Estado-parte seu imediato cumprimento.

  • A convenção proibiu a prisão civil por dívidas, mesmo aquelas relativas ao depositário infiel e em razão de inadimplemento de obrigação alimentar.

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Tópico sempre cobrado!

    A sentença da corte é Inapelável.

    CUIDADO!

    Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.