SóProvas


ID
1173097
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São instrumentos da política urbana:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta
    Estatuto da Cidade - Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    IV - institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;


  • Letra b INCORRETA - Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação

  • GABARITO: Letra C.

    LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    IV - institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;



  • A) ERRADA. Todos os instrumentos citados no item são possibilidades do Estatuto da Cidade.

    Estatudo da Cidade: LEI Nº 10.257

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

     

  • O erro da questão b está em falar em decreto municipal, ao invés de lei. 

    Embora  o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios não estejam expressamente previstos no artigo 4º da Lei 10257/2001 como instrumentos em geral, devem ser considerados instrumentos de política urbana, uma vez que estão inseridos na seção II do capítulo II que trata, justamente, dos instrumentos mencionados. 

  • Gabarito: C.


    Organizando. Dispositivos citados do Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01.


    A) o plano nacional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e, no âmbito do planejamento municipal, em especial o plano diretor e o zoneamento ambiental, excluindo-se os planos, programas e projetos setoriais. ERRADA

    Assertiva certa até a referência ao zoneamento ambiental no âmbito municipal (art. 4º, inciso I e inciso III, alíneas "a" e "c"). No entanto, não se excluem no âmbito do planejamento municipal os planos, programas e projetos setoriais (art. 4º, inciso III, alínea "g").


    B)  o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, a depender de decreto municipal para área incluída no plano diretor. ERRADA 

    O parcelamento, edificação ou utilização compulsórios estão previstos como um dos instrumentos da política urbana, entre os institutos jurídicos e políticos, no art. 4º, inciso IV, alíena "i". É regulado também na Seção seguinte do Estatuto da Cidade. Entretanto, ao contrário do que afirma a assertiva, depende de lei municipal específica para área incluída no plano diretor, a qual deverá ainda fixar as condições e os prazos para implementação das referidas obrigações (art. 5º).


    C) o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e a contribuição de melhoria, configurados como institutos tributários e financeiros. CERTA

    Traz dois dos três instrumentos instrumentos da política urbana, classificados como institutos tributários e financeiros, pelo art. 4º, inciso IV. Prevê os seguintes instrumentos: 1) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; 2) contribuições de melhoria; e 3) incentivos e benefícios fiscais e financeiros.    


    D) o plano nacional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e, no âmbito municipal, em especial o plano diretor, excluindo-se a concessão de direito real de uso de imóveis públicos que não poderá ser contratada coletivamente. ERRADA

    Tal qual a assertiva A, está correta até a exclusão da concessão do direito real de uso de imóveis públicos (art. 4º, inciso I e inciso III, alíena "a"), cuja aplicação é prevista no §º2, do art. 4º, nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, podendo inclusive ser contratada coletivamente. Em relação ao inciso III, que se refere ao planejamento municipal, a expressão "em especial" evidencia que se trata de rol exemplificativo, podendo, assim, existir outros instrumentos.


    Fé, Foco e Força! ;*

  • Gab. C

    complementando...

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:

    mnemônico: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;✅

    gestão orçamentária participativa; ✅

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ...

    ...

    ...

    IV – institutos tributários e financeiros:

    mnemônico: IPTU CONTRIBUI E INCENTIVA

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;