Gabarito oficial: C
Gabarito sugerido por este aluno: A
Alternativa 1: correta
Composse x Condomínio
Acomposse é o exercício da posse por
várias pessoas em conjunto. Para esclarecer essa ideia, podemos dizer que,
quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se
um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais
pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.
Em outras
palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a
composse está para a posse.
-Composse
(posse comum): possuidores
-Condomínio
(domínio comum): proprietário
Condomínio
seria os donos (do imóvel, por exemplo) e composse seria (alguém que alugou,
por exemplo). Os condôminos tem a composse das áreas comuns.
Obs: Não pode ter condomínio sem composse. A reciproca não é
verdadeira.
Fonte:
http://nataliacyreno.wordpress.com/2014/01/26/composse-ou-posse-comum/
Alternativa 2: errada
Neste sentido, para essa Escola ou Teoria, o
locatário, o comodatário, o depositário, o mandatário, e todos que por título
análogo vierem a ter o poder físico sobre determinados bens são considerados
meros detentores. Assim, se sofrerem turbação na coisa que detêm nada poderão
fazer pessoalmente para defendê-la, visto não gozarem de proteção direta. Será
preciso que informem o verdadeiro possuidor, para que este, que possui
legitimidade, invoque a proteção possessória sobre o seu bem.
Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3886&idAreaSel=2&seeArt=yes
Alternativa 3: errada
As ações reais prescrevem em 10 anos entre
presentes; e, em 15 anos, entre ausentes.
Já as ações pessoais prescrevem em 20 anos.
Alternativa 4: errada
Há
transmissão da posse se existente na escritura pública de dação em pagamento a cláusula do
constituto possessório, consistente na disposição que declara estar sendo
o adquirente imitido na posse da coisa objeto do pacto no momento da assinatura
do citado instrumento. Tal cláusula autoriza a propositura de ações
possessórias pelo adquirente do bem. Fica configurada o exercício da posse
quando o titular do domínio exercita atos de disposição e conservação dos bens
imóveis.TJ-PR - Apelação Cível AC 7145611 PR 0714561-1 (TJ-PR)
A prova da DPMG dá muita ênfase na doutrina, inclusive essa questão é baseada em posição consolidada da maioria, se não totalidade, dos autores.
Direitos reais são permanentes, ninguém perde uma propriedade pelo simples decurso do tempo, mas, perde pelo não uso. A usucapião é uma forma de perda da propriedade pelo seu não uso, e não simplesmente porque passou certo tempo. Pela interpretação sistemática do CC e da CF é possível ver lógica na usucapião como função social da propriedade. Se o dono não está usando, ai aparece alguém que dá utilidade a coisa, prefere-se a esse.
Por outro lado, os direitos pessoais são temporários ou provisórios. Imagine-se alguém que deve por 10, 15, 20 anos, e o credor sempre ameaçando de executar a dívida, se isso durasse perpetuamente iria afrontar o fundamento da república da dignidade da pessoa humana. Deste modo, o ordenamento brasileiro optou por encerrar as dívidas de, no mínimo, 2 modos possíveis: quitação e prescrição.
Portanto, está correta a alternativa 3. Enquanto os direitos pessoais são temporários, os dtos reais são permanentes.
Analise as alternativas abaixo:
1. A composse é um pressuposto para o condomínio.
Código Civil:
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá
cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos
outros compossuidores.
Art. 1.314. Cada condômino pode usar da
coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis
com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a
respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos
pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a
estranhos, sem o consenso dos outros.
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade
exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
No condomínio há uma fração ideal atribuída a cada condômino, partes que
são propriedade exclusiva. A composse ocorre quando duas ou mais pessoas
possuírem coisa indivisa, exercendo sobre ela os atos possessórios. A composse
ocorre no condomínio em relação às áreas comuns, mas não é pressuposto para o
condomínio.
Incorreta alternativa 1.
2. Na teoria de Savigny, o
inquilino é possuidor.
Para Savigny a posse é a união de dois
elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da
coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor
de ter a coisa como sua.
O Código
Civil:
Art.
1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou
não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Porém, para Savigny, o inquilino não seria possuidor porque não teria animus domini.
Incorreta alternativa 2.
3. Os Direitos Reais, ao contrário dos Direitos Pessoais, não
prescrevem.
Os direitos reais possuem caráter permanente, sendo instituto basilar à
propriedade, de forma que não prescrevem. Se contrapõe ao caráter transitório
dos direitos pessoais, que estão sujeitos à prescrição.
O usucapião, ou como se costuma chamar “prescrição aquisitiva” decorre
do não uso da propriedade, deixando essa de cumprir sua função social. Enquanto
o proprietário exerce sua qualidade de dono, tal direito não prescreve, não há
prazo fixo para seu exercício, enquanto que em relação aos direitos pessoais,
há prazos específicos para o seu exercício. Se não forem exercitados tais
direitos dentro do prazo, perde-se a pretensão da ação do direito. O direito até
permanece, mas não há mais uma ação ligada a ele, pois prescreveu.
Os direitos reais não possuem prazo para serem exercidos, de forma que
não prescrevem.
Correta alternativa 3.
4. Pela cláusula constituti, o credor fica proibido de apoderar-se da
coisa dada em garantia real caso não seja paga a dívida.
A clásula constituti é uma operação jurídica que altera a titularidade
da posse, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em
nome alheio.
O proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse da coisa.
O adquirente passa a ter a posse indireta e o alienante a posse direta.
A proibição do credor de apoderar-se da coisa dada em garantia decorre
dos seguintes artigos do Código Civil:
Art.
1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial
ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de
seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao
devedor.
Art.
1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a
coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Incorreta alternativa 4.
Está(ao) CORRETA(S):
Letra “A” - apenas a alternativa
1.
Letra “B” - apenas a alternativa
2.
Letra “C” - apenas a alternativa
3. Correta. Gabarito da questão.
Letra “D” - apenas a alternativa
4.
Letra “E” - todas as alternativas.