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ID
1173301
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as alternativas abaixo:

1. A composse é um pressuposto para o condomínio.
2. Na teoria de Savigny, o inquilino é possuidor.
3. Os Direitos Reais, ao contrário dos Direitos Pessoais, não prescrevem.
4. Pela cláusula constituti, o credor fica proibido de apoderar-se da coisa dada em garantia real caso não seja paga a dívida.

Está(ao) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: C

    Gabarito sugerido por este aluno: A

    Alternativa 1: correta

    Composse x Condomínio 

       Acomposse é o exercício da posse por várias pessoas em conjunto. Para esclarecer essa ideia, podemos dizer que, quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de uma coisa, tem-se um condomínio. Já, quando se está diante da posse em comum de duas ou mais pessoas sobre determinada coisa, verifica-se a composse.

       Em outras palavras, pode-se dizer que o condomínio está para a propriedade, assim como a composse está para a posse.

    -Composse (posse comum): possuidores

    -Condomínio (domínio comum): proprietário

       Condomínio seria os donos (do imóvel, por exemplo) e composse seria (alguém que alugou, por exemplo). Os condôminos tem a composse das áreas comuns.

    Obs: Não pode ter condomínio sem composse. A reciproca não é verdadeira.

    Fonte:

    http://nataliacyreno.wordpress.com/2014/01/26/composse-ou-posse-comum/

    Alternativa 2: errada

    Neste sentido, para essa Escola ou Teoria, o locatário, o comodatário, o depositário, o mandatário, e todos que por título análogo vierem a ter o poder físico sobre determinados bens são considerados meros detentores. Assim, se sofrerem turbação na coisa que detêm nada poderão fazer pessoalmente para defendê-la, visto não gozarem de proteção direta. Será preciso que informem o verdadeiro possuidor, para que este, que possui legitimidade, invoque a proteção possessória sobre o seu bem.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3886&idAreaSel=2&seeArt=yes

    Alternativa 3: errada

    As ações reais prescrevem em 10 anos entre presentes; e, em 15 anos, entre ausentes.

    Já as ações pessoais prescrevem em 20 anos.

    Alternativa 4: errada

    Há transmissão da posse se existente na escritura pública de dação em pagamento a cláusula do constituto possessório, consistente na disposição que declara estar sendo o adquirente imitido na posse da coisa objeto do pacto no momento da assinatura do citado instrumento. Tal cláusula autoriza a propositura de ações possessórias pelo adquirente do bem. Fica configurada o exercício da posse quando o titular do domínio exercita atos de disposição e conservação dos bens imóveis.TJ-PR - Apelação Cível AC 7145611 PR 0714561-1 (TJ-PR)

  • A prova da DPMG dá muita ênfase na doutrina, inclusive essa questão é baseada em posição consolidada da maioria, se não totalidade, dos autores.

    Direitos reais são permanentes, ninguém perde uma propriedade pelo simples decurso do tempo, mas, perde pelo não uso. A usucapião é uma forma de perda da propriedade pelo seu não uso, e não simplesmente porque passou certo tempo. Pela interpretação sistemática do CC e da CF é possível ver lógica na usucapião como função social da propriedade. Se o dono não está usando, ai aparece alguém que dá utilidade a coisa, prefere-se a esse. 

    Por outro lado, os direitos pessoais são temporários ou provisórios.  Imagine-se alguém que deve por 10, 15, 20 anos, e o credor sempre ameaçando de executar a dívida, se isso durasse perpetuamente iria afrontar o fundamento da república da dignidade da pessoa humana. Deste modo, o ordenamento brasileiro optou por encerrar as dívidas de, no mínimo, 2 modos possíveis: quitação e prescrição. 

    Portanto, está correta a alternativa 3. Enquanto os direitos pessoais são temporários, os dtos reais são permanentes. 


  • Alguém para clarear o porque da 'C' está está correta? Não entendi.

  • Analise as alternativas abaixo: 


    1. A composse é um pressuposto para o condomínio. 


    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

    Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    No condomínio há uma fração ideal atribuída a cada condômino, partes que são propriedade exclusiva. A composse ocorre quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, exercendo sobre ela os atos possessórios. A composse ocorre no condomínio em relação às áreas comuns, mas não é pressuposto para o condomínio.

     

    Incorreta alternativa 1.

    2. Na teoria de Savigny, o inquilino é possuidor. 

    Para Savigny a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua.

    O Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 

    Porém, para Savigny, o inquilino não seria possuidor porque não teria animus domini.

    Incorreta alternativa 2.

    3. Os Direitos Reais, ao contrário dos Direitos Pessoais, não prescrevem. 
    Os direitos reais possuem caráter permanente, sendo instituto basilar à propriedade, de forma que não prescrevem. Se contrapõe ao caráter transitório dos direitos pessoais, que estão sujeitos à prescrição.

    O usucapião, ou como se costuma chamar “prescrição aquisitiva” decorre do não uso da propriedade, deixando essa de cumprir sua função social. Enquanto o proprietário exerce sua qualidade de dono, tal direito não prescreve, não há prazo fixo para seu exercício, enquanto que em relação aos direitos pessoais, há prazos específicos para o seu exercício. Se não forem exercitados tais direitos dentro do prazo, perde-se a pretensão da ação do direito. O direito até permanece, mas não há mais uma ação ligada a ele, pois prescreveu.

    Os direitos reais não possuem prazo para serem exercidos, de forma que não prescrevem.

    Correta alternativa 3.

    4. Pela cláusula constituti, o credor fica proibido de apoderar-se da coisa dada em garantia real caso não seja paga a dívida. 

    A clásula constituti é uma operação jurídica que altera a titularidade da posse, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

    O proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse da coisa. O adquirente passa a ter a posse indireta e o alienante a posse direta.

    A proibição do credor de apoderar-se da coisa dada em garantia decorre dos seguintes artigos do Código Civil:

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Incorreta alternativa 4.



    Está(ao) CORRETA(S):

    Letra “A” - apenas a alternativa 1. 

    Letra “B” - apenas a alternativa 2.

    Letra “C” - apenas a alternativa 3. Correta. Gabarito da questão.

    Letra “D” - apenas a alternativa 4. 

    Letra “E” - todas as alternativas.

  • comentando o item 2: o código civil adotou a teoria de Ihering acerca da posse. assim, diferentemente da teoria da Savigny para ser possuidor basta a conduta de proprietário, sendo desnecessário a posse física do bem e a vontade de ser proprietário. assim o inquilino é possuidor pela teoria de Ihering e não de Savigny (já que neste caso o inquilino não seria possuidor pois não tem o animus domini).

    item 3: o direito de propriedade não perece com o tempo, é eterno somente é deixando de existir nos casos de desapropriação, usuacapião e transmissão da propriedade. Por exemplo: se um imóvel sofre esbulho seu proprietário não tem prazo para poder ajuizar ação reivindicatória

     

  • Defensoria? é você????

    Acho que a questão talvez considerou que o que prescreve é a pretensão, e não o direito. Mas está estranho.