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o resto são crimes instantâneos de efeito permanente
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Gabarito: D
Para ajudar a lembrar => Crime permanente: o flagrante é constante.
É aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.
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Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Por isso que falo. Para passar em concurso antigmente era só sentar e estudar a matéria e pronto, vaga garantida. Hoje a pessoa estuda a matéria, súmulas, juris, doutri etc etc etc ... e dependendo da banca, CESPE, até seus posicionamentos isolados ahuahua .. AvAnTe ...
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Aplica-se a Lei mais grave se é anterior à cessação
Abraços
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Súmula vinculante 711
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GABARITO: D
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO MOMENTO CONSUMATIVO:
• Crime instantâneo: é aquele cujo momento consumativo ocorre num momento determinado.
• Crime permanente: é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo até quando queira o agente. Implicações: prescrição, flagrante.
• Crime instantâneo de efeitos permanentes: é o delito instantâneo cujos efeitos deixados após a consumação são visíveis, gerando dúvida em relação à própria consumação. Ex: crime de bigamia: no momento que a pessoa casa pela 2ª vez o delito já se consumou, o que permanece são os efeitos.
Acréscimo jurisprudencial sobre o tema:
O denominado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), quando praticado pelo próprio beneficiário do resultado do delito, é crime permanente. (...) consignou-se que o STF tem distinguindo as situações: a do terceiro que implementa fraude para que uma pessoa diferente possa lograr o benefício — em que configurado crime instantâneo de efeitos permanentes — e a do beneficiário acusado pela fraude, que comete crime permanente enquanto mantiver em erro o INSS. Precedentes citados: HC 75053/SP (DJU de 30.4.98); HC 79744/SP (DJU de 12.4.2002) e HC 86467/RS (DJU de 22.6.2007). HC 99112/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 20.4.2010. (HC-99112).
Fonte: Material Direito Penal Curso Ciclos R3.
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Letra d.
d) Certo. O delito de sequestro ou cárcere privado é delito PERMANENTE, cuja consumação se protrai no tempo!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Crime Instantâneo: a consumação se dá imediatamente.
Crime Permanente: a consumação se prolonga no tempo Ex: cárcere privado (S. 711 STF)
Crime instantâneo com efeitos permanentes: a consumação é instantânea mas o resultado é permanente.
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d) Cárcere privado.
Crime permanente - É aquele cuja consumação se prolonga no tempo .
Exemplos:
Código Penal.
Seqüestro e cárcere privado
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.