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Democracia semidireta. Nesse tipo de democracia o povo participa diretamente, propondo, aprovando ou autorizando a elaboração de uma lei ou a tomada de uma decisão relevante pelo Estado. A atuação do povo não é exclusiva, pois age em conjunto com os representantes eleitos, que vão discutir, elaborar ou aprovar a lei. É utilizada atualmente em combinação com a democracia representativa, que ainda prevalece. Muito usada nos EUA, é rara no Brasil.
Instrumentos da democracia semidireta. São instrumentos da democracia semidireta:
• Plebiscito
• Referendo
• iniciativa popular
• veto popular
• recall
Plebiscito. Plebiscito (do latim plebiscitum: decreto da plebe) é uma consulta ao povo pelo qual este aprova ou não a elaboração de uma lei, uma emenda constitucional ou uma decisão governamental. Se houver aprovação, cabe ao poder competente a elaboração da medida. É importante notar que ele é anterior à lei ou à decisão governamental, que só serão elaboradas se houver aprovação popular. Ex: o plebiscito de 1993 sobre forma e sistema de governo.
Referendo. Referendo (do latim referendum: aprovação) é uma consulta feita ao povo sobre uma lei, emenda constitucional ou decisão governamental já elaborada pelo poder competente, mas ainda não vigente. Se houver aprovação, a medida entra em vigor. Note-se que o referendo é posterior à elaboração da medida. Ex.: o referendo de 2005 sobre o desarmamento.
Iniciativa popular. Na democracia representativa, o processo de elaboração de uma lei é iniciado por um projeto apresentado por um representante (membro do Poder Legislativo, chefe do Poder Executivo e, excepcionalmente, do Judiciário). A iniciativa popular é um instrumento de democracia semidireta pelo qual o processo legislativo pode ser iniciado por parte do povo, cabendo ao Poder Legislativo discutir e aprovar, ou não, o projeto. Exige-se que um número relevante de eleitores (1% do eleitorado, no Brasil) assine o projeto. Ex.: a Lei da Ficha Limpa, vigente nestas eleições.
Veto Popular. É um instrumento da democracia semidireta por meio do qual o povo pode vetar uma lei já aprovada ou revogar uma decisão judicial. Não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos.
Recall. O recall é a revogação do mandato político pelo povo. Colhendo-se um número de assinaturas determinado pela Constituição ou pela lei, convoca-se um recall, através do qual o eleitorado decide se um mandatário deve ou não ter o seu mandato cassado. Também não existe no Brasil, sendo utilizado em alguns estados norte-americanos. Ex.: na Califórnia, em 2003, o povo revogou o mandato do governador Gray Davis e elegeu Arnold Schwarzenegger.
http://professormarum.blogspot.com.br/2010/08/resumo-20-democracia-direta-semidireta.html
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ASSERTIVA D.
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Excelente explicação,liana toigo
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Consoante Lenza (2013):
Recall: com a sua origem nos EUA, o recall seria um mecanismo de revogação popular do mandato eletivo, como, por exemplo, em razão de não cumprimento de promessas de campanha. José Afonso da Silva denomina “revocação popular”, definindo-a como um “instituto de natureza política pelo qual os eleitores, pela via eleitoral, podem revocar mandatos populares”.
Fonte:
Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2013.
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Recall: método de participação da sociedade na tomada de decisões coletivas; prerrogativas de a sociedade destituir o mandatário.
Abraços
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Vejam que essa questão é quase idêntica à anterior. Apesar de ter sido elaborada por uma banca diferente, da prova ser para uma carreira diferente, da diferença de tempo de aplicação entre elas ser de dez anos, parece que a questão de 2019 foi copiada diretamente dessa aqui, com apenas uma alternância na ordem das alternativas. Por isso, meu caro aluno, reitero a necessidade de resolver questões anteriores, pois os temas se repetem demais!! Afinal, se algum dos candidatos da magistratura de Bahia de 2019 treinou e respondeu antes da sua prova a essa questão de 2009, ele certamente não teve dificuldade de marcar de forma certeira a alternativa ‘d’ como resposta.
Gabarito: D
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Quais são os mecanismos de participação direta pelo povo na democracia semidireta (participativa)?
Basicamente: o plebiscito, o referendo, a iniciativa legislativa popular, a ação popular, o recall e o veto popular. A República Federativa do Brasil, conforme previsões da Constituição Federal de 1988, adota os 4 primeiros.
Recall: eleição invertida, de destituição do representante que perdeu o apoio popular dos representados. Em termos simples: é retirada do mandato de uma pessoa eleita pelos próprios representados. O mandatário não está honrando o mandato popular, está desagradando os representados, então, há uma provocação popular por uma “deseleição”. É uma eleição invertida, por meio da qual o povo vota e, por maioria, retira aquele mandatário. Assim, havendo nº mínimo de assinaturas, o povo provoca uma consulta popular. O Congresso é obrigado a convocar uma eleição invertida, uma consulta popular para a destituição de determinado político. Nos EUA, não é adotado pela União, mas por vários Estados da Federação. Ex: recall de destituição do Governador da Califórnia, ocasião em que foi eleito Arnold Schwarzenegger.
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Recall pra mim até hoje era a necessidade de levar o carro na montadora para solução de problemas técnicos
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Vixe
Único Recall que conheço é quando as Montadoras convocam os proprietários de veículos para manutenção.
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GAB. D
Recall: consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo conferido a alguém.
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Essa não tinha ouvido falar ainda.
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Recall é um instrumento da democracia semidireta, que consiste em consulta à opinião do eleitorado sobre a manutenção ou a revogação do mandato político ou administrativo.