SóProvas


ID
1173631
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao Juizado competente para os processos cíveis regidos pela Lei N.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, tem-se que, por opção da mulher, estão corretas as assertivas abaixo indicadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • Se a Lei fala da competência para processos cíveis, a matéria nem é Direito Processual Penal, mas Civil...

  • O rol não inclui esse momentaneamente

    Abraços

  • GABARITO -A

    A) Os processos cíveis poderão ser ajuizados no lugar onde esteja momentaneamente a ofendida, em observância a programa social de proteção.

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    -------------------------------

    OBS:

    A dissolução de casamento pode ser feita no Juizados, mas a partilha de bens ..neca!

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

    --------------------

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

    ---------------------------------

    OBS2: § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.   

  • A título de complementação....

    Houve uma alteração no CPC acerca da competência:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

  • Lei Maria da Penha

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.      

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.         

    § 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver. 

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda

    III - do domicílio do agressor

  • Dentre as opções, a única que não contém foro competente para o julgamento de processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha é a “A”.

    Veja:

    Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    Resposta: A

  • Estou até agora tentando imaginar, o processo sendo protocolado na "residência da ofendida".