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ID
1173634
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nas situações abaixo, serão aplicáveis medidas de proteção ao idoso, com base na Lei N.º 10.741 de 1.º de outubro de 2003, EXCETO em face de:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

      II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.


  • TÍTULO III
    Das Medidas de Proteção

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

            Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal

    GABA D

  • Não há esse "ressalvada"
    Abraços

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 43 – ...

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

     

    Como afirmou o colega e podemos ver na Lei, não há nenhuma ressalva.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas de proteção ao idoso.

    a) ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto. Em caso de ação ou omissão da sociedade ou do Estado haverá aplicação de medida de proteção ao idoso, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    b) falta, omissão ou abuso da família, que importe na ameaça ou ofensa a direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso.

    Correto. Em caso de falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento haverá aplicação de medida de proteção ao idoso, nos termos do art. 43, II, do Estatuto do Idoso:   Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    c) falta, omissão ou abuso das entidades de atendimento ao idoso.

    Correto. Vide item "B".

    d) falta ou omissão do Curador Legal, ressalvada a figura do Curador ad hoc, dada a nomeação por parte do juiz.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso não contempla essa ressalva. Aplicação do art. 43, II, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    e) condições pessoais do destinatário do Estatuto do Idoso, que ocasionem ameaça ou violência a direitos legalmente reconhecidos.

    Correto. Em razão da condição pessoal do idoso haverá aplicação de medida de proteção a ele, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:   Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Gabarito: D