ID 1173658 Banca FUMARC Órgão DPE-MG Ano 2009 Provas FUMARC - 2009 - DPE-MG - Defensor Público Disciplina Legislação da Defensoria Pública Assuntos Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Lei Complementar nº 65 de 2003 Assinale a opção correta acerca das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 65/03: Alternativas Os membros da DPMG adquirem a garantia da estabilidade após três anos de exercício, não podendo perder o cargo a não ser após regular processo administrativo-disciplinar, no qual lhes seja garantida ampla defesa. O membro da DPMG poderá ser removido compulsoriamente do cargo ou função, por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, desde que assegurada a ampla defesa. Pode ainda ser removido voluntariamente através de requerimento direcionado para o Conselho Superior. Os defensores públicos de primeira classe são agentes que atuam em primeira instância, não podendo propor ações diretamente nos tribunais, pois tratando de competência originária dos tribunais, tais ações devem ser propostas por defensores públicos que atuam em segunda instância. Ao Conselho Superior compete decidir, pelo voto da maioria de seus integrantes, sobre a avaliação e a permanência na carreira dos membros da DPMG em estágio probatório. Ao Corregedor-Geral compete baixar instruções, sem caráter vinculativo e no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, bem como à independência funcional de seus membros. Responder Comentários Letra A - erradaArt. 73- § 1° – O membro da Defensoria Pública confirmado no cargo nos termosdo art. 57, § 3°, desta lei complementar somente poderá ser demitidoem virtude de sentença judicial transitada em julgado ou emprocedimento administrativo-disciplinar, assegurada a ampla defesa, emqualquer hipótese. Letra D - Errada Art. 28, XXI letra A- art.51,capu c/c art.73,1 da LC 65/03.letra B- art.70 e 71 da LC 65/03 (O requerimento de remocao voluntaria sera direcionado ao Defensor Publico Geral.letra C- letra D-art. 28,XXI da LC 65/03. pelo voto de 2/3 dos seus integrantes letra E-art.34,XI da LC 65/03 Complementando a ilustre Celia, Letra C - art. 45, III, parte final, LC 65/2003.