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Questões de Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais


ID
1173658
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das disposições da Lei Complementar Estadual n.º 65/03:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada

    Art. 73- 

    § 1° – O membro da Defensoria Pública confirmado no cargo nos termos

    do art. 57, § 3°, desta lei complementar somente poderá ser demitido

    em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em

    procedimento administrativo-disciplinar, assegurada a ampla defesa, em

    qualquer hipótese.


  • Letra D - Errada

    Art. 28, XXI

  • letra A- art.51,capu c/c art.73,1 da LC 65/03.

    letra B- art.70 e 71 da LC 65/03 (O requerimento de remocao voluntaria sera direcionado ao Defensor Publico Geral.

    letra C-

    letra D-art. 28,XXI da LC 65/03. pelo voto de 2/3 dos seus integrantes

    letra E-art.34,XI da LC 65/03

  • Complementando a ilustre Celia,

    Letra C - art. 45, III, parte final, LC 65/2003.


ID
1173664
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São prerrogativas previstas na LC 65/03 dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas atribuições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A letra "c" esta errada em sua parte final, já que o inciso I do artigo 128 da LC, não tras ressalva de prazo em dobro.

    Já as demais alternativas, encontram-se no artigo 128 da LC, como incisos VII, X, IX e XIII.

  • letra A-art.74,V LC65/03

    letraB-art.74,IX

    letra C-art.74,I

    letra d-art.74, XV

    letra E-art.74,VII


ID
1173667
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São deveres e proibições do membro da Defensoria Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PROIBIÇÕES:

    Art. 80 – Além das proibições gerais decorrentes do exercício de cargo público, ao membro da Defensoria Pública é vedado especialmente: 

    I – exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais;

    II – aceitar cargo, exercer função pública ou mandato não legalmente autorizado;

    III – requerer, advogar ou praticar, em juízo ou fora dele, atos que colidam com as funções inerentes ao seu cargo ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    IV – empregar, em qualquer expediente oficial, expressões ou termos injuriosos;

    V – adotar postura incompatível com a dignidade do cargo;

    VI – valer-se da qualidade de Defensor Público para obter vantagens indevidas;

    VII – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, em razão de suas atribuições, custas processuais, percentagens ou honorários, salvo os de sucumbência;

    VIII – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IX – revelar segredo que conheça em razão do cargo;

    X – exercer atividade político-partidária enquanto atuar na Justiça Eleitoral.


  • A questão está desatualizada, pois, por meio da LC 132/09, foi incluído o inciso XXI ao art. 4º da LC 80/94, que previu a destinação dos honorários sucumbenciais para um fundo específico:

    art. 4,º XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Lembrando que há entendimento no sentido de que os honorários dos defensores vão, sim, para Fundo

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Por ser um concurso estadual, cito o artigo correspodente da LC 80/94, lembrando que também deve ser observada a lei orgânica de Minas Gerais,  para complementação.

     

    SEÇÃO II

    Das Proibições

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

     

    Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento; 


ID
1173670
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a responsabilidade funcional dos membros da Defensoria Pública, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra D - ERRADA

    Art. 88 - § 2° – O membro da Defensoria Pública que praticar infração punível

    com remoção compulsória ou demissão não poderá aposentar-se até o

    trânsito em julgado do procedimento administrativo-disciplinar, salvo

    por implemento de idade.


  • O erro da letra A está no final da frase.

    Letra B errada. Art. 91, § 1º

    Letra C certa. Art. 95, Caput e VI.

    Letra D errada. Art. 88, §2º.

    Letra E errada. Art. 97.

  • Minha  contribuição:

     

    No que tange a letra "a",  nos termos da LC 80/94, caberia ao Corregedor Geral processar as representações as membros da Defensoria Pública: "Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

     

    Já na letra "b", a LC 80/94 não fala em sindicância: "Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais. § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória."

     

    Sobre a letra "c", a resposta esta na Lei Orgânica da Defensoria Pública de MG, já que a LC deixa esta tarefa para cada estado. Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais."

     

    E a letra "d", a LC 80/94 não trata que "aposentadoria somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado de processo disciplinar".

     

    E por fim a letra "e", a LC 80/94 determina o que segue: "Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais."

     

    Portanto, para responder esta questão tem que saber a a lei orgânica da DP de MG.

     


ID
1334479
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito das prerrogativas processuais do Defensor Público, este considera-se intimado

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • A contagem dá-se da intimação pessoal, prerrogativa prevista no artigo 128, I, Lei Complementar n. 80.

  • B. após vista dos autos, já que a intimação do Defensor Público é pessoal, e zelar pelo exercício de tal prerrogativa constitui dever funcional. CORRETO.

    Mais sobre o tema:

     

    A intimação da Defensoria somente se aperfeiçoa com a remessa dos autos mesmo que o Defensor esteja presente na audiência na qual foi proferida a decisão

    A LC 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) prevê, como uma das prerrogativas dos Defensores Públicos, que eles devem receber intimação pessoal (arts. 44, I, 89, I e 128, I). Se uma decisão ou sentença é proferida pelo juiz na própria audiência, estando o Defensor Público presente, pode-se dizer que ele foi intimado pessoalmente naquele ato ou será necessário ainda o envio dos autos à Defensoria para que a intimação se torne perfeita? Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária ainda a remessa dos autos à Defensoria Pública. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, somente se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos. Assim, a data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência. STJ. 3ª Seção. HC 296759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

  • - Info. 611/STJ. Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária ainda a remessa dos autos à Defensoria Púbica. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, somente se aperfeiçoa com a sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos.

    Assim, a data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência. 


ID
1334482
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere a situação em que um Defensor Público é procurado nas dependências da Defensoria Pública por um cidadão não necessitado nos termos da lei.

A esse respeito, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94 - Lei Orgânica da DP:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:  

    § 8º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). 


ID
1334485
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere a situação a seguir.

Em uma ação de cobrança, o representante legal da empresa ré não é localizado para ser citado. Diante disso, é requerida e deferida a citação, por editais, da empresa. Mesmo assim, não há apresentação de defesa no prazo legal.

Diante de tal situação, abrem-se vistas dos autos ao Defensor Público, que deverá

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao item D, é cabível à defensoria pública atuar em face de pessoas jurídicas mesmo que com intuito de lucro. Isso porque, mesmo com esta finalidade, poderá a pessoa jurídica estar passando por alguma situação que a coloque como hipossuficiente economicamente, o que faz com que ela seja agraciada com a assistência jurídica.
    No caso, a pessoa jurídica necessita demonstrar a situação de hipossuficiência, não sendo esta presumida conforme a jurisprudência majoritária.
    Espero ter contribuído!

  • É muito comum nos casos de atuação da Defensoria Pública como Curadora Especial arguir a nulidade de citação em sede de preliminar sem esgotar todos os meios necessários para buscar uma citação válida.

  • Letra "D" 

    LC n.º 80/94, Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)

  • letra A

    Observar o NCPC

    Com relacao a negativa geral

    O art. 341, parágrafo único do NCPC fez uma sutil alteração, a qual tenho percebido que poucos notaram, afirmando que tal ônus processual não recairá sobre o “defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial”.

     

    ''Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.''

     

     

     

     

     

     

  • Na Luta e quem puder ajudar não entendi a razão de ser designado um curador especial tendo em vista não ser processo penal e não ter sido demonstrada a incapacidade. A revelia ou defeito na citação, salvo engano, não é causa de atuação da defensoria.

     

  • Victor Sales, a resposta está no Novo CPC:

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Ressalta-se, por oportuno, que a questão em comento é de 2014, época em que vigorava o CPC/73. Mesmo nesta hipótese, era o caso de atuação da Defensoria Pública, conforme se infere da leitura do art. 9º, II, do CPC/73 c/c art. 4º, XVI, da LC 80/94.

     

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    [...]

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

    [...]

     

    Espero ter contribuído e sanado a tua dúvida, meu caro.

     

    Avante nos estudos!

     

     

     

     

     

     

  • Letra A - atuar no feito como Curador Especial, sendo-lhe facultada a apresentação de contestação por negativa geral.

    Art. 72, CPC c/c 345, CPC

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial

    ________

    Letra C - atuar no feito como Curador Especial, se entender que a ação de cobrança é ilegal e injusta.

    A atuação enquanto Curador Especial decorre da lei e não de razões discricionárias do DP.

    _______

    Letra D - negar-se a atuar no feito, já que é vedado ao Defensor Público atuar em favor de pessoa jurídica com finalidade de lucro.

    LC n.º 80/94, Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009)


ID
1334488
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere a situação a seguir.

Após a aprovação em concurso, um Defensor Público recém-nomeado foi designado para atuar em uma comarca de difícil provimento. Nesta localidade, passou a frequentar a zona boêmia da cidade, consumindo drogas lícitas e ilícitas que o levaram a corrigir, publicamente, seus filhos com castigos físicos.

Constatados tais fatos, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Como assim?
    Na letra D, a remoção por interesse público não viola a Inamovibilidade. Não tem relação com o Princípio do Juiz Natural.
    Porque a letra B?
    Alguém pode dar uma força?

  • A letra D está correta. É possível a remoção em razão do interesse público. Nota-se que a questão fala "INTERESSE PÚBLICO" E, NÃO qualquer outro interesse escuso. Se houver uma necessidade real e concreta que exija a remoção, esta será totalmente viável.

  • O erro da letra B está  por causa da palavra "demissão". Segundo o art. 105, VIII, LC 80/94, deveria ser EXONERAÇÃO, uma vez q houve o descumprimento de condições do estágio probatório.

  • Entendo que essa questão deveria ter sido anulada, pois nada impede que o servidor seja demitido durante o estágio probatório e o inciso IV do art. 95 da LC 65/03 prevê a demissão em caso de incontinência pública escandalosa. A demissão, nesse caso, também terá caráter de penalidade, assim como o é em relação ao servidor estável. Já a exoneração do servidor em estágio probatório não tem caráter de penalidade, significando apenas que o servidor não cumpriu as condições do estágio probatório, o que, no caso, também seria possível, embora, nem por isso, deixe de ser cabível a demissão. Nesse sentido, ver o Manual do Marçal Justen Filho.

    Respondendo ao "Na luta", o Defensor Público Substituto (aquele em estágio probatório) pode ser removido por interesse do serviço (art. 30, IX LC 65/03).


  • A alternativa   (B) Está correta de acordo com o artigo 132, V da lei 8112/90 combinada com o artigo 136 da LC 80/94

     Lei 8.112 = Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    LC 80 = Art. 136.  Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.  

    alguém discorda? 

    art. 95 da LC 65  – A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública quando houver reincidência em falta punida com suspensão ou remoção compulsória e nas seguintes hipóteses, entre outras previstas em lei:

    (...)

    IV – incontinência pública escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade ou o decoro inerentes ao cargo e à instituição.

    Ao meu ver esta questão devia ser ANULADA.


  • Talvez tenhamos que pensar tratar-se de Defensoria Estadual. Quem sabe seja o caso de remoção compulsória, mas realmente não dá para saber o que essa questão quer.

    Art.  134.  A  lei  estadual  estabelecerá  as  infrações  disciplinares,  com  as  respectivas  sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    § 1º A lei estadual preverá a pena de remoção compulsória nas hipóteses que estabelecer, e sempre que a falta  praticada,  pela  sua  gravidade  e  repercussão,  tornar  incompatível  a  permanência  do  faltoso  no  órgão  de atuação de sua lotação.


  • Eu entrei com recurso desta questão e a resposta do examinador foi esta:

    Resposta:
    Em resposta ao recurso encaminhado contra o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha para o Concurso Público, de Provas e Títulos, para ingresso na carreira da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2014, a Comissão de Análise de Recurso esclarece o que se segue.
     
    O Defensor Público Substituto se submete a avaliação mais ampla, que inclui a análise de aspectos de sua vida privada. E seu afastamento e desligamento da instituição no período do estágio probatório possui regras próprias, diferentes do processo administrativo aplicado aos já confirmados na carreira. Portanto, o Defensor Público Substituto não é submetido a Processo Disciplinar com aplicação de penalidade de demissão ou remoção compulsória, mas a processo de impugnação na carreira com a possibilidade de medida cautelar de suspensão do estágio probatório.
    A) A suspensão do Defensor Público Substituto é providência cautela prevista no artigo 54 da Lei Complementar Estadual 65/03.
    B) Resposta Correta
    C) A impugnação da permanência na carreira é atribuição do Corregedor Geral, como dispõe o artigo 53 da Lei Complementar Estadual 65/03
    D) Não há impedimento para a movimentação de Defensor Público Substituto, ao teor do artigo 50, § 6º da Lei Complementar Estadual 65/03 e artigo 9º, XXX da mesma lei, desde que evidenciado claro interesse público como no caso.
     
    Por estas razões a banca indefere o recurso mantendo o gabarito
    Resultado - Indeferido

  • ACHO QUE O DEFENSOR NESSE CASO NÃO PODERIA SER DEMITIDO, MAS TÃO SOMENTE EXONERADO POR ESTAR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

  • Em minha singela opinião, vejo a questão como correta, porque em que pese o artigo 105, VIII da LC 80/94 tratar de exoneração, devemos observar neste caso a lei mais específica, que no caso seria a lei estadual onde o Defensor Público exercerá sua função, o qual trata nesta situação de demissão, constante no art. 95, IV da LC Estadual de MG 65,  afinal esta lei estadual deve prevalecer sobre a geral, enquanto não for declarada inconstitucional.

     

    LC 80 - "Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório."

     

    LC 65 - "art. 95 da  – A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública quando houver reincidência em falta punida com suspensão ou remoção compulsória e nas seguintes hipóteses, entre outras previstas em lei:

    IV – incontinência pública escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade ou o decoro inerentes ao cargo e à instituição."


ID
1334491
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Analise o caso a seguir.

Um Defensor recém-chegado à Defensoria recém- instalada recebeu uma carga dos autos para atuação em favor de alimentante menor. Entretanto, verifica que o subscritor da inicial se identifica como Defensor Público Municipal.

A esse respeito, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Era para adivinhar que, antes de procurar pela instituição, o infante era representado por advogado estranho à Defensoria Pública?

  • Marcus, não precisava adivinhar. A questão mencionava que a inicial havia sido subscrita por defensor público municipal, ou seja, era representado por advogado estranho à Defensoria Pública, vez que hoje não mais existe Defensoria Pública Municipal.

  • Se criança e adolescente são "menores", na forma da lei, eles são vulneráveis, não sendo necessário comprovar a hipossuficiência para a atuação da DP (lembrar que há diferença entre hipossuficiência, que há de ser comprovada e é matéria processual e vulnerabilidade, que se presume), desse modo acresdito que a letra C, considerada correta pela banca, está errada.

    Ademais, aduz a lei complementar nº 80:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    XII - (VETADO);

  • Questão indubitavelmente anulável, haja vista que a criança está enquadrada no conceito de hipossuficiente jurídico, de forma que a assertiva "a" também estaria correta. Releva notar que o MP também possui competência irrestrita para vindicar alimentos em favor de menor, ou seja, independentemente do critério econômico, raciocínio também extensível à Defensoria Pública ante ao disposto no artigo 134 da CF. 

  • Em alguma época já existiu Defensoria Pública Municipal???

    tendi nada dessa questão.


ID
1334494
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere a situação a seguir.

Foi constatado em Correição Ordinária que um Defensor Público, no exercício de sua função, exigia de seus assistidos o recebimento de honorários, e apropriava-se das verbas de sucumbência.

Sobre as consequências legais para tais atitudes, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Oxe! Entendi nada dessa questão... Vejamos:

    Art. 134, LC 80 ... §2º  Caberá ao Defensor Pùblico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente  para aplicá-las  o Governador do Estado.


  • Também não. Deve ser baseada na legislação de MG.

    Art. 50, § 6º As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e

    as  demais  pelo  Defensor  Publico-Geral,  garantida  sempre  a  ampla  defesa,  sendo  obrigatório  o  inquérito

    administrativo  nos  casos  de  aplicação  de  remoção  compulsória,  suspensão,  demissão  e  cassação  da

    aposentadoria.

  • artigo 134 § 4º da CRFB. Independencia Funcional.

  • Bom, as questões de princípios foram bem mal feitas, a meu ver. Diferente do que acontece com uma prova da Defensoria de São Paulo. A resposta do examinador para o recurso contra essa questão foi:

    "Considerando a autonomia administrativa deferida às Defensorias Públicas pela Emenda Constitucional 45/04 (artigo 134, § 2º da Constituição Federal) o Defensor Público pode ser demitido por ato do Defensor Público Geral, não recepcionados os dispositivos que atribuíam ao Governador tal ato. O recebimento de honorários constitui violação a proibição constante dos artigos 130, III da Lei Complementar Federal 80/94 e artigo 80, VII da Lei Complementar Estadual 65/03. E a apropriação de verbas de titularidade da Defensoria Pública constitui improbidade administrativa, esta apenada com demissão pelo disposto no artigo 95, I e II da Lei Complementar Estadual 65/03.
    Distratores
    A) Resposta Correta
    B) O Governador do Estado não aplica penas de suspensão, e no âmbito da Defensoria Pública cabe ao Defensor Público Geral a aplicação de penas, inclusive de demissão por força da autonomia administrativa. Ademais, há no caso violação de proibição e improbidade administrativa, a esta última cominada pena de demissão.
    C) No caso narrado há violação de proibição de recebimento de honorários e improbidade e não violação de dever;

    Concordo com o que ele fala, mas em prova objetiva, somos ensinados a responder de acordo com a lei. No livro do examinador de São Paulo, ele não ressalta o ponto sobre a não recepção. A questão não dá margem para sabermos se assinalamos de acordo com a lei ou de acordo com um conhecimento aprofundado.

  • favor colegas me ajudem nessa, ao ler a lei no site da assembléia Legislativa de Minas gerais tem-se que é o governador o competente para demissão. 

    Onde está escrito que é o Defensor Geral?????

    Lei Complementar Estadual 65/03 Art. 91 – São competentes para impor as penalidades de que trata esta seção:

    I – O Governador do Estado, nos casos de demissão e de cassação de aposentadoria;

  • A atribuição para aplicação das sanções aos membros da Defensoria Pública dos Estados é conferida ao Defensor Público-Geral, exceto nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria, que serão aplicadas pelo Governador do Estado (art. 1 34, § 2°).

    1º Entendimento: O primeiro consiste em se enfrentar a incompatibilidade dos dispositivos referentes à responsabilidade disciplinar à luz da autonomia conferida à Defensoria Pública. É dizer, a partir do momento em que a instituição se desvincula do Poder Executivo e o próprio Defensor Público-Geral é quem passa a ser a autoridade competente para nomear e dar posse aos aprovados em concurso público, não haveria razão em se preservar a competência do Presidente da República e do Governador para aplicação de sanções. Há uma tendência corporativa de se reconhecer a inconstitucionalidade de aplicação de sanções pelo Presidente da República ou Governador Estadual e Distrital, já que a autonomia da Defensoria Pública e o fato de o Defensor Público-Geral ser a autoridade encarregada de nomear e empossar Defensores Públicos seria bastante para afastar essa intervenção do Poder Executivo na instituição. Assim, após a EC n.º 45/2004 (art. 134, §2º, da CRFB/1988), que conferiu autonomia da DPE frente aos Estados, tal dispositivo (art. 134, §2º, da LC n.º 80/1994) foi parcial e tacitamente revogado, ou seja, faz-se necessário uma interpretação conforme à Constituição, pois, hoje, quem aplica a demissão e cassação de aposentadoria aos membros da DPE é o Defensor Público-Geral Federal e não mais o Governador do Estado.

    2º Entendimento: A subsistência da aplicação de sanção pelas autoridades máximas do Executivo poderia caracterizar este sistema de freios e contrapesos aplicável às instituições autônomas. Apesar de não se constituir como um poder, a Defensoria Pública possui direitos e características semelhantes aos demais poderes constituídos. A ausência de um sistema de comunicação significaria conferir poder absoluto à instituição, o que não parece ter sido o intento do legislador, já que nem os demais poderes gozam de tal característica. Em se admitindo a prevalência deste segundo entendimento, é importante considerar que a aplicação da sanção constitui ato discricionário do chefe do Executivo, de modo que o mesmo pode entender pela não aplicabilidade da punição disciplinar.

    [Princípios Institucionais da Defensoria Publica (2018) - Franklin Roger e Diogo Esteves]


  • art 134 da lc 80 diz que compete ao DPG aplicar as sanções da lei, exceto demissão e cassação que serão comp do governador...

  • Considera-se inconstitucional os dispositivos que chamam o Executivo à intervir no poder disciplinar das defensorias, porquanto são entidades autônomas - extrapoder.

  • A Questão deveria ter sido anulada, pois na Lei da Defensoria de Minas Gerais, nº65/2003, afirma que quem aplica demissão e cassação de aposentadoria é o Governador do Estado, vejamos:

    Art. 91 – São competentes para impor as penalidades de que trata esta seção:

    I – O Governador do Estado, nos casos de demissão e de cassação de

    aposentadoria;

    Não pode a lei 80/94 e a lei 65/2003 dizer uma coisa e o examinador dizer outra.


ID
1334497
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre as férias dos Defensores Públicos de Minas Gerais, considere as assertivas a seguir.

I. Dão se em dois períodos de 25 dias úteis.

II. Podem ser indenizadas até a metade.

III. Podem ser interrompidas por conveniência do serviço pelo Coordenador Local.

IV. A existência de tarefas previamente atribuídas e não cumpridas não impede o gozo de férias regulamentares.

Estão INCORRETAS as assertivas

Alternativas
Comentários
  • LC 65 (estadual)

    Art. 78 – O Defensor Público gozará de férias individuais de vinte e cinco dias úteis por ano.
    § 1° – As férias não gozadas por conveniência do serviço poderão sê-lo, cumulativamente, em período posterior, não excedendo cada etapa de gozo a dois períodos de vinte e cinco dias úteis cada um. (II - Não há previsão de indenização das férias, mas de cumulação para o período seguinte)
    § 2° – As férias poderão ser gozadas em dois períodos, um dos quais com duração mínima de dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço. (I - os dois períodos totalizam 25 dias úteis. A questão da a entender que cada período seria de 25 dias úteis)
    § 3° – Não poderá entrar em gozo de férias o Defensor Público com autos em seu poder por tempo excedente ao prazo legal, ou em falta com tarefa que lhe tenha sido previamente atribuída. (IV)

    Quanto ao item III, corresponde à competência do Defensor Público Geral e não do Coordenador local. (art. 9º, XXXVII)

  • Essa regra do impedimento das férias beira a inconstitucionalidade.

    Como impedir um Direito Fundamental em razão dos encargos?

    Estranho, para dizer o menos.

    Abraços.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 16/01/2003

    Seção II

    Das Férias

    Art. 78 – O Defensor Público gozará de férias individuais de vinte e cinco dias úteis por ano.

    § 1° – As férias não gozadas por conveniência do serviço poderão sê- lo, cumulativamente, em período posterior, não excedendo cada etapa de gozo a dois períodos de vinte e cinco dias úteis cada um.

    § 2° – As férias poderão ser gozadas em dois períodos, um dos quais com duração mínima de dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço.

    § 3° – Não poderá entrar em gozo de férias o Defensor Público com autos em seu poder por tempo excedente ao prazo legal, ou em falta com tarefa que lhe tenha sido previamente atribuída.

  • como um questão dessas não é anulada... os cara tem uma férias de 25 dias úteis... o examinador fala que tem duas e fica por isso mesmo???

  • Questão desatualizada, pois o art. 78, § 1º, da LC em tela foi alterado para permitir a indenização, a ser regulamentada.

    Art. 78 – O Defensor Público gozará de férias individuais de vinte e cinco dias úteis por ano.

    § 1º – As férias não gozadas por membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado por conveniência do serviço poderão sê-lo, cumulativamente, em período posterior, não excedendo cada etapa de gozo a dois períodos de vinte e cinco dias úteis cada um, ou convertidas em indenização, a requerimento do interessado e observada a disponibilidade orçamentária, a critério do Defensor Público-Geral, que regulamentará a conversão.

    (Paragráfo com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 141, de 13/12/2016.)

  • Miqueias, era para marcar as informações que estavam incorretas.


ID
1334500
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Analise a situação a seguir.

Durante o curso de um processo, houve a necessidade de produção de prova pericial. Contudo, o juiz determinou ao assistido da Defensoria Pública a antecipação dos honorários do perito.

A esse respeito, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950.
    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:

    V - dos honorários de advogado e peritos.

  • gab. C

    É ônus do Estado arcar com os honorários periciais na hipótese em que a sucumbência recai sobre beneficiário da assistência judiciária, tendo em vista o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.327.281-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

  • A questão não diz que o assistido é beneficiário da justiça gratuita, pois conforme se sabe ele pode fazer jus a assistência jurídica gratuita, aferida pelo Defensor, e não ser concedida a gratuidade de justiça, a ser aferida e concedida pelo magistrado.
  • Tema Honorários periciais pelo assistido com JG.

    Na época da questão ainda não vigorava o Art 98, §1°, VI, do Cpc 2015, que abrange os honorários periciais ao beneficiário da justiça gratuita.

    "art. 98 CPC

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira".

    O Valor da perícia poderá ser custeado pelos recursos públicos, conforme se vê abaixo.

    E lembrando que o fundo da Defensoria não poderá ser utilizado para cobrir custos com perícias das partes hipossuficientes, beneficiárias da JG. Poderia até apostar que isso cairá em maio/2019!!!!!!! (Banca adora vedações) → Grifei de vermelho.

    "Art. 95 cpc/2015

    § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º .

    § 5º Para fins de aplicação do § 3º(pgto perícia do JG), é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública".


ID
1334506
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Visando a instrução de procedimento administrativo com vistas ao ajuizamento de ação civil pública em favor de população em situação de rua, o Defensor Público requisita à Secretaria Municipal de Ação Social a relação de abrigos e de seus responsáveis para contato.

A requisição é

Alternativas
Comentários
  • Prezados, a questão deveria ser anulada, em razão do Supremo Tribunal Federal ter declarado em ADIN (eficácia erga omnes e vinculante) que esse poder de requisição era inconstitucional. Na ocasião, sedimentou o Excelso que aquele poder traria prejuízos ao princípio da isonomia, já que estaria se criando "SUPERADVOGADO" com "SUPERPODERES". Em reforço, ponderou que os demais advogados dependem de provimento judicial para ter acesso a diversos documentos, o que vai de encontro ao princípio da igualdade processual.

  • É o que consta no inciso X do art. 128 da LC 80/94: " São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições".


  • caro Fefebala, seria possível você postar essa ADIN? Não estou achando a mesma.  Grato.

  • A referida ADI, de nº. 230, citada pelo colega, atestou a inconstitucionalidade do poder de requisição previsto na Lei Orgânica da DPE-RJ. A norma estadual em comento permitia ao Defensor Público daquela unidade federada exercer sua prerrogativa requisitória frente a entes privados. Por entender que tal disposição feria a isonomia, criando "superadvogados", o STF julgou o pedido parcialmente procedente, mantendo hígido o conteúdo da norma quanto a requisição de informações dos agentes públicos.

  • LC 65

    Art. 74 – São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas atribuições:

    (...)

    IX – requisitar de autoridade pública ou de seus agentes, civis e militares, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências;

    Sem dúvidas que qualquer defensor pode e deve requisitar.

  • Ementa da ADI 230/RJ, já citada pelos colegas:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL: GARANTIAS E PRERROGATIVAS. ART. 178, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO (RENUMERADOS PARA ART. 181, INC. I, ALÍNEAS F E G, II E IV).

    (...)

    5. É inconstitucional a requisição por defensores públicos a autoridade pública, a seus agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições: exacerbação das prerrogativas asseguradas aos demais advogados. Inconstitucionalidade do art. 178, inc. IV, alínea a, da Constituição fluminense.

    (...)

  • O comentário do Mauro chega à conclusão correta, porém com fundamentos errados. A ADI 230 de fato declarou a inconstitucionalidade integral do inciso da LCERJ n. 6 que prevê o poder de requisição. Ocorre que a LC n. 80 também prevê o poder de requisição, mas subjetivamente limitado a entidades públicas e seus agentes. Assim, como o STF não adota a teoria da eficácia dos motivos determinantes, o dispositivo da da LC n. 80 permanece hígido até que o STF se pronuncie especificamente em contrário (isso está no inteiro teor da ADI 230 inclusive).

  • Achei estranho o "deverá".


ID
2982796
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São atribuições da Defensoria Pública de Minas Gerais, e observada a jurisprudência do STJ e STF, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do Estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 4-3-2005.]

    Abraços

  • CoConforme correção da prova pelo Estratégia, as funções institucionais da DPE MG estão previstas expressamente no art. 5° da Lei Complementar 65/2003, sendo correta a alternativa "C", pois "a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados em razão do regular exercício do cargo, sem comprovar caráter de necessitado do público-alvo" não está ali prevista, senão vejamos:

    Nos termos do art. 5º da LC 65/2003:

    São funções institucionais da Defensoria Pública:

    I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, e promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais mecanismos de composição e administração de conflitos;

    II – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

    III – patrocinar ação civil e ação civil “ex delicto”;

    IV – patrocinar defesa em ação penal;

    V – patrocinar defesa em ação civil e reconvir;

    VI – patrocinar ação civil pública, nos termos da lei;

    VII – patrocinar ação popular, mandado de injunção e mandado de segurança, individual ou coletivo;

    VIII – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

    IX – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

    XIX – convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas a suas funções institucionais;

    XX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança individual ou coletivo e ajuizar ação em defesa das funções institucionais e das prerrogativas de seus órgãos de execução;

    XXI – promover a difusão dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, bem como a conscientização sobre eles;

    XXII – prestar atendimento interdisciplinar, quando necessário para o exercício de suas atribuições;

    XXIII – representar aos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    XXIV – desempenhar outras atribuições que lhe sejam expressamente conferidas por lei.

    Com relação ao item "D", a respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o art. 977 do Código de Processo Civil determina a legitimidade da Defensoria Pública para a instauração do incidente:

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I – pelo juiz ou relator, por ofício;

    II – pelas partes, por petição;

    III – pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

  • Questão que deveria ter sido anulada. Não existe a possibilidade de um estado membro ser demandado perante a CIDH.


ID
2982799
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a carreira de defensor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A remoção compulsória de membro da Defensoria Pública, conforme prevista na Lei Complementar nº 80/1994, ocorrerá de acordo com as regras a serem fixadas em lei estadual. 

    Abraços

  • LC 80

    Art. 80. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 81. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

  • Alternativa A está errada, nos termos do art. 49, parágrafo único, da LC 65/2003. O candidato aprovado no concurso de ingresso na carreira será nomeado para o cargo de Defensor Público de Classe Inicial, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, e exercerá as funções de Defensor Público Substituto até completar o estágio probatório. Parágrafo único – O Defensor Público de Classe Inicial a que se refere o caput tem as mesmas prerrogativas, vedações, impedimentos e vantagens de caráter indenizatório dos demais membros da carreira.

    A alternativa B está correta, nos termos dos arts. 69 e 70 da LC 65/2003: A remoção será voluntária ou por permuta, sempre entre membros da mesma classe. Art. 70 – A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo-disciplinar.

    A alternativa C está errada, nos termos do art. 73 § 1º, da LC 65/2003. O membro da Defensoria Pública confirmado no cargo nos termos do art. 57, § 3º, desta lei complementar somente poderá ser demitido em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em procedimento administrativo-disciplinar, assegurada a ampla defesa, em qualquer hipótese.

    A alternativa D está errada, nos termos do art. 60, caput e § 1º, da LC 65/2003. A promoção na carreira de Defensor Público será efetivada por ato do Defensor Público Geral, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, observando este a lista tríplice, decorrido o interstício de três anos de efetivo exercício na classe. § 1º – Na promoção por merecimento de que trata o “caput” deste artigo, o Defensor Público Geral levará em consideração a eficiência e a produtividade no exercício das atribuições inerentes ao cargo.

    Fonte: Estratégia

  • Gab B.

    Sobre a D, a incorreção é por esta razão:

    Art. 61 – A antigüidade, para efeito de promoção, será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição, importando interrupção de contagem de tempo o afastamento ou a licença do cargo, salvo por motivo de:

  • Eu acertei, mas todos os livros de administrativos nos ensinam que remoção não é penalidade, demissão é, se a remoção não for por interesse público e sim pra punir existe desvio de finalidade visto a atuação com desvio de poder, e neste caso pela teoria dos motivos determinantes o ato seria nulo... enfim, se a lei da Dp diz que é sanção é sanção haha

    STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.037.046 CEARÁ

    Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C DANOS MORAIS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ REJEIÇÃO. MÉRITO. ATO DISCRICIONÁRIO. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. CARÁTER MERAMENTE POLÍTICO. NULIDADE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESVIO DE FINALIDADE EVIDENCIADO. PRECEDENTES STJ/JCE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.

  • DPE RJ

    O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Publico-Geral.

    § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Publico-Geral, após estágio probatório (03 anos) e pelo prazo máximo de 02 anos.

  • Art. 50, § 4º LC 80 - A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

  • COMPLEMENTADO:

    Quem for fazer DP/PI, em 30/01/22, acredito que seria o mesmo gabarito, conforme LC nº 59/05:

    Art. 63-A. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta lei.

    Parágrafo único. A inamovibilidade dos Defensores Públicos Substitutos, ainda que estáveis, está circunscrita à região administrativa em que ocorrer a lotação inicial.

    Art. 63-B. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 63-C. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    Em derradeiro, insta destacar que a possibilidade de remoção compulsória, como forma de penalidade, encontra guarida na LC nº 80/94:

    CAPÍTULO III

    Da Inamovibilidade e da Remoção

    Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

    Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

    Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.