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ID
1174039
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dadas as afirmativas a seguir sobre o princípio da publicidade,

I. Os atos internos da Administração precisam ser publicados no Diário Oficial para poder produzir os efeitos que lhes são próprios.
II. São exceções ou relativizações do princípio o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e a preservação da intimidade dos envolvidos.
III. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    I ERRADA - O Boletim Interno de um Órgão é exemplo de um ato administrativo que não é pulicado em Diário Oficial e produz seus efeitos a partir de sua publicação interna.

    II- CERTA 

    O princípio da publicidade não é absoluto.

    Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF).

    Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).

    III-CERTA
  • Discordo do gabarito o item III esta incorreto pois o mesmo se refere ao principio da impessoalidade e não publicidade.

    p.201 da obra vicente de paulo e marcelo alenxandrino fala que a Impessoalidade pode ser vista sob dois prisma:

    1- como determinante da finalidade de toda atuação administrativa

    2- como vedação a que o agente público valh-se das atividades desenvolvidas pela administração pra obter promoção pessoal. E aqui ele cita como exemplo ligado a este principio o previsto no art.37,$ 1 da cf: '§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Várias bancas tratam da mesma forma,não entendi o motivo da COPEVE ter seguido uma linha diversa de vários doutrinadores.

     

  • RESPOSTA D

    I. Os atos internos da Administração precisam ser publicados no Diário Oficial para poder produzir os efeitos que lhes são próprios. 

    II. São exceções ou relativizações do princípio o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e a preservação da intimidade dos envolvidos. 

    III. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    QUESTÕES QUE AJUDAM A RESPONDER

    >>Entre os princípios sobre os quais a Administração Pública deve agir, está o princípio da publicidade. Esse princípio obriga a administração a: C) estar aberta à possibilidade de fiscalização das suas atividades pelo público, assegurando a transparência da gestão.

    >>[...] De acordo com as diretrizes constitucionais, a Administração Pública brasileira deve obediência ao princípio da publicidade, de modo que C) a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos poderá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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