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Art. 42. A Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 11. ........................................................................
§ 1o Poderão ser nomeados PróReitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnicoadministrativos do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
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Resposta: D
§ 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
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Sobre as eleiçoes e mandatos:
*5 anos --------de efetivo exercicio em IF's para nomeação de ProReitores.
*4 anos---------para mandato, permitida uma recondução
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achei poucas questões sobre essa lei, alguém poderia me dizer como filtrar as questões dessa lei ou não tem mesmo.
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Filtrar questões:
Você pode digitar "lei 11.892" na aba "palavra chave". Vai aparecer algumas questões com essa descrição como no exemplo aqui embaixo. Depois vc pode clicar onde está escrito " Legislação Federal Lei 11.892/08 - então vai aparecer todas as questões relacionadas com o assunto. Espero ter ajudado !
Exemplo:
18 Q391459
Legislação Federal Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia