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ID
11746
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096

    A) Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    B) Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    C) Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    D) Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
    E) Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

  • Interessante a letra B) pode filiar-se a partido político o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, só não podendo candidatar-se a cargo eletivo.

    Tem uma reslução 23.117 de 2009, que já no primeiro artigo dispõe que:

    Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).

    Verificando, também o artigo 16 da Lei 9096 comentado pelo TSE, vi um comentário que me chamou a atenção.

    Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 1º: a inelegibilidade não impede a filiação partidária. No mesmo sentido, Ac.-TSE nºs 23.351/2004, 22.014/2004 e 12.371/92.

    Aqui mesmo no site QC, vi uma questão abordando este tema. Com isso tive que correr atrás, para ver o embasamento legal.

    .
  • LETRA A

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
  • Atualmente tanto a letra A como a letra C estão corretas!

  • O erro da "C" esta na palavra "eleitor" o certo é candidato : 

    Lei 9.504/97

     

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Gabarito A

    Bons Estudos

  • Mirela, acredito que a palavra "eleitor" não esteja incorreta. Por mais que a lei atual use a palavra "candidato", a palavra "eleitor está corretamente empregada, já que a lei revogada falava :
    "Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.   " 

    O que mudou foi o prazo, de um ano para seis meses.

    Veja que a questão é de 2007, quando o prazo era de um ano. Agora, com o prazo tendo mudado para 6 meses, a alternativa está correta.
    Tanto a A como a C.
     

  • Gostaria de saber se a letra (a) esta certa nos dias de hoje

  • ALDIMEIRE OLIVEIRA, a letra (a) está correta sim. Veja:

    art. 17 da lei 9096: "Considera-se deferida para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido"

  • Gente, vamos ser praticos e objetivos na hora do raciocionio para responder as questões! Já levei muito ferro nos concursos por causa desse erro. Para ser candidato, necessariamente, precisa ser, no minimo, eleitor; correto? então, é claaaaro que a letra "c", atualmente, está também correta, juntamente com a letra "a". 

  • Após a publicação da lei 13.165, de 2015,  a questão ficou com duas alternativas corretas:  A e C. Miris Rodrigo está certo...

    Lei 9504
    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido
    no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • atualmente há 3 certas...

    A)!

    B) que o diga josé dirceu!!!

    e a C) sendo q agora o prazo tb é de 6 meses antes da eleição pro domicílio!!!