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ID
1174672
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é uma importante etapa do processo de avaliação de impactos ambientais de atividades e empreendimentos considerados efetivos ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.

Nesse sentido, conforme a legislação vigente, corresponde a uma etapa ou item obrigatório do RIMA a apresentação

Alternativas
Comentários
  • Resposta A:

    RES.CONAMA 01/86 

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;


  • RES.CONAMA 01/86 .

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

  • Gabarito: A

    Vide resolução 01/1986 do CONAMA.