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Questões de Licenciamento Ambiental


ID
208426
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução nº 413/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura. As normas e critérios estabelecidos por essa resolução:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Definem o potencial de severidade das espécies utilizadas no empreendimento aquícola de acordo com sua origem (autóctone ou alóctone), seu modo de nutrição e do sistema de cultivo utilizado (extensivo, semi- intensivo ou intensivo).


ID
208831
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é procedimento administrativo essencial para a proteção do meio ambiente. Nesse aspecto, nos termos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e das Resoluções do CONAMA aplicáveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 237

    Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
    seguintes licenças:
    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
  • CONAMA 237-07
    Art. 19 O órgão ambiental competente mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de conmtrole e adequaçao, suspender ou cancelar uma licença quando houver:
    I. Violação ou inadequação de quaisquer condicionates ou normas legais;
    II. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença;
    III. Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

    ATENÇAO AOS PRAZOS MÁXIMOS DE CADA LICENÇA
    Art. 18
    LP - 5 naos
    LI - 6 anos
    LO - 10 anos
  • Além dos comentários dos colegas vale a pena discutir sobre a assertiva B, considerada ERRADA
     
    Nos termos da resolução CONAMA 237/1997, preconiza o art.12.
     
    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
    § 2º - Poderá ser admitido um ÚNICO processo de LICENCIAMENTO ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
     
    LICENCIAMENTO é diferente de LICENÇA. Aquele quer dizer um procedimento administrativo enquanto o outro um ATO ADMINISTRATIVO.
     
    A assertiva estaria certa se no texto dissesse que poderia ser realizado por meio de um único processo de LICENCIAMENTO ambiental ou que fosse adotado um procedimento UNIFÁSICO (dispensando o usual trifásico LP, LI e LO) caso a atividade não traga significativo impacto ambiental. 
     
    Até mais. Bons estudos
  • Correta letra "e". e) A análise da viabilidade ambiental de um projeto de empreendimento é feita, em um primeiro momento, pela licença prévia.

  • Existe a possibilidade de se obter a tal licença única, que junta num único ato todos as condicionantes das demais licenças. Esse ato só está disponível para alguns empreendimentos de pequeno potencial de impactar o meio ambiente. Tal instrumento está previsto em alguns códigos municipais.

  • Pois é, realmente é possível a emissão de uma licença única, dependendo do caso. Mas como não foi especificado isto na questão, subtende-se que deve ser considerado o geral. Até porque, o enunciado deixou claro a relação com a PNMA, de uma maneira macro. Mas mesmo assim, se eu fosse elaborar esta questão, não apresentaria a alternativa ''b'' da forma que foi redigida.  

  • Sob o meu ponto de vista, a questão B não é duvidosa, pois como está descrito na Conama 237/97, em seu Art. 12, parágrafo 2º, "poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente...". Portanto, apenas complementando e corrigindo, não possível realizar o licenciamento por meio de uma única licença, mas sim de um único processo para empreendimentos com atividades correlatas.

  • Eu acho que a banca quis testar se os candidatos sabiam onde está cada definição de licenciamento, porque na PNMA e na CONAMA é conforme disseram, entretanto a maioria dos órgãos estaduais permitem que seja expedida uma única licença que autoriza localização, instalação e operação, a depender do tipo e porte do empreendimento. Porque no fim das contas confunde mesmo, afinal, na CONAMA e PNMA não está escrito que pode mas a gente sabe que em alguns estados é possível conseguir uma licença única.

    No mais, achei mal redigida... a licença prévia é o que atesta a viabilidade ambiental, não é a licença que faz a análise da viabilidade.

  • Questão estranha, licença prévia aprova a viabilidade, concepção, localização do empreendimento após respectiva análise.

    Conama 237:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    Ao meu ver passível de anulação.

  • a) O licenciamento é uma atividade opcional para a construção de barragens de hidroeletricidade.

    b) O licenciamento pode ser realizado por meio de uma única licença.

    Na legislação federal não há indicação de que pode ser feita por uma única licença, mas em alguns estados sim.

    c ) As licenças já concedidas não podem ser modificadas pelo poder público.

    Há artigo nas resoluções especificando isso.

    d) O licenciamento deve ser feito sempre por órgão federal.

    Dependendo do porte, pode ser estadual ou municipal.

    e) A análise da viabilidade ambiental de um projeto de empreendimento é feita, em um primeiro momento, pela licença prévia.


ID
231499
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O processo para o licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente (SP) deve ser realizado com base em Estudos Ambientais definidos na

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 001/1986-CONAMA

    Considerando a necessidade de se estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, RESOLVE:

    Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental -RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como

    ....

  • Conama 396/08 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas

    Conama 20/86 - Classificação das águas superficiais

    Conama 241/242/98 - Proconve

    Conama 375/05 - Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados


ID
231502
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Segundo o art. 58 do Regulamento da Lei n.º 997/76 aprovado pelo Decreto n.º 8.468/76 e alterado pelo Decreto n.º 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) junto à SMA/CETESB, entre outras, as seguintes atividades/ empreendimentos:

I. Extração de sal marinho;

II. Abate de bovinos e preparação de produtos de carne;

III. Fabricação de produtos do laticínio;

IV. Refino e moagem de açúcar de cana;

V. Fabricação de biscoitos e bolachas.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida na fabricação de biscoitos e bolachas, porém não havia alternativa sem essa opção, portanto, letra a


ID
258667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da
Agenda 21 brasileira (CPDS) foi instituída por decreto presidencial
em 3/2/2004, com a finalidade de propor estratégias de
desenvolvimento sustentável. As atribuições da CPDS incluem

subsidiar posições brasileiras nos foros internacionais para o desenvolvimento sustentável e o acompanhamento da implementação dos respectivos acordos multilaterais.

Alternativas
Comentários
  • Cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências.

    ...

    Art. 2º  À Comissão compete:

    ...

    IX - subsidiar posições brasileiras nos foros internacionais para o desenvolvimento sustentável e acompanhar a implementação dos respectivos acordos multilaterais;

    ...

    PORÉM, NÃO VALE MAIS!!

    )

    mas na época, a questão estava certa.


ID
259012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O município Y, vizinho de uma cidade litorânea, mas não
conurbado a ela, tem como principal atividade econômica um
complexo estuarino-lagunar. Posteriormente à instituição do plano
de gerenciamento costeiro municipal (PGCM) de Y, que não previa
qualquer restrição ao uso de recursos hídricos, foi aprovada uma
modificação no plano de gerenciamento costeiro do estado ao qual
pertence esse município que tornou ilegal a atividade de
carcinicultura em toda a faixa litorânea do estado e nos complexos
estuarino-lagunares que exercem influência direta sobre ela,
incluindo-se o complexo do município Y. Em face do disposto no
Plano de Gerenciamento Costeiro Estadual (PGCE), alguns
carcinicultores do município Y passaram a se dedicar a outra
atividade econômica, implantando, nos antigos tanques de
carcinicultura, pesqueiros conhecidos como “pesque e pague", o
que alterou as características naturais do complexo estuarino-lagunar.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Para o licenciamento da atividade de “pesque e pague", exigem-se a elaboração de estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo relatório de impacto ambiental, devidamente aprovado.

Alternativas
Comentários
  • Conforme resolução 237 CONAMA:
    Artigo 3º – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e  respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente(EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
    Parágrafo Único – O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é  potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  • PESSOAL, NÃO É POR AÍ!!!NÃO ACEITEM RESPOSTAS SIMPLES...REFLITAM...
    OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AQUICULTURA PASSAM POR LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO; AGORA INCLUSIVE COM A NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA, PARECE QUE SÓ SE EXIGE REGISTRO DE AQUICULTOR, DEPENDENDO DO IMPACTO AMBIENTAL.
    O QUE RESTA SABER É SE A OBRIGATORIEDADE FAZ-SE DIANTE DO FATO DA ATIVIDADE SER EXERCIDA EM COMPLEXO ESTUARINO-LAGUNAR...
    ALGUMA SUGESTÃO,AMIGOS?
  • Com certeza isso merece verificação!
  • Pesque e Pague é PONTENCIALMENTE CAUSADORA DE IMPACTO AMBIENTAL???

    Sei não ein, nem no rol exemplificativo de atividades que exigem o EIA vi algo parecido.

  • "alguns carcinicultores do município Y passaram a se dedicar a outra
    atividade econômica, implantando, nos antigos tanques de
    carcinicultura, pesqueiros conhecidos como “pesque e pague", o
    que alterou as características naturais do complexo estuarino-lagunar."


    Acredito que nesse contexto a atividade de "pesque e pague" necessiste de EIA/RIMA. Fora do contexto eu marcaria errada, porque existe até uma CONAMA a 413/2009, que simplifica o processo de licenciamento de empreendimentos de aquicultura. Então acredito que o Cespe queria dizer que nesse contexto a atividade era causadora de significatico impacto ambiental, logo o EIA/RIMA é obrigatório. 

  • Cara essa questao e estranha pq nao diz a area ou o tempo pois ja estava em operacao poderia ter uma licenca corretiva pois ja estava em operacao gente esses caras que fazem essas questoes eles inventam coisas do nada outra a adm so faz o que esta na Lei quem disse que essa atividade obriga um Eia rima se ele falasse uma avaliacao simples qquer pq o EIA RIMA E O MELHOR QUE TEMOS.
  • Questao para filosofa essa ai.
  • Se esse estuário for um mangue, então não cabe EIA/RIMA, porquanto é uma APP; no mais, atividades de aquicultura precisam de estudo ambiental próprio (não EIA/RIMA)

     

    o gabarito considerou como certo, mas o enunciado não deixou claro os métodos de construção do pesqueiro. Dependendo de como foi feito o tal pesqueiro, obras hidráulicas podem se fazer necessárias, e, pela lei, obras hidráulicas são passíveis de EIA/RIMA

     

    duvidosa essa questão

  • Questão extremamente mal elaborada!!! Dependendo do porte, localização e forma de construção não há necessidade de elaboração de EIA/RIMA.

  • Faltaram informações. Geralmente quando é assim a assertiva é falsa, porque generalizou muito. O EIA-RIMA tem condicionantes prévios específicos que não foram mencionados.

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 20.

    ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    Turismo: - complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos

    Atividades diversas: - parcelamento do solo - distrito e polo industrial.

    #simples


ID
541030
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o Plano de Emergência Individual (PEI) estabelecido pela Resolução Conama nº 398/2008 e suas alterações.

I - A apresentação do PEI dar-se-á por ocasião do licenciamento ambiental, e sua aprovação, quanto à concessão da Licença de Operação-LO, à Licença Prévia de Perfuração-LPper e à Licença Prévia de Produção para Pesquisa-LPpro, quando couber.

II - O PEI deverá ser reavaliado pelo empreendedor sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta.

III - As empresas e os órgãos de licenciamento ambiental devem arquivar o PEI pelo prazo de um ano, a partir do licenciamento ambiental da instalação.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - A apresentação do PEI dar-se-á por ocasião do licenciamento ambiental, e sua aprovação, quanto à concessão da Licença de Operação-LO, à Licença Prévia de Perfuração-LPper e à Licença Prévia de Produção para Pesquisa-LPpro, quando couber. CORRETA

    II - O PEI deverá ser reavaliado pelo empreendedor sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta. CORRETA

    III - As empresas e os órgãos de licenciamento ambiental devem arquivar o PEI pelo prazo de um ano, a partir do licenciamento ambiental da instalação. ERRADA(Art. 7º O Plano de Emergência Individual e suas alterações serão, obrigatoriamente,
    arquivados nos autos do licenciamento ambiental da instalação.)


ID
544252
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Após as obras de implantação do novo aeroporto internacional em uma grande cidade do país, a licença de operação do empreendimento somente foi emitida após a recuperação de áreas degradadas durante a etapa de construção, por meio da execução de medidas previstas em um PRAD. A degradação dessas áreas foi provavelmente originada por

Alternativas
Comentários
  • Exploração de jazidas de solos? Por quê?

  • Provavelmente por causa das obras de terraplenagem para nivelamento do terreno...

  • Questão mais maluca...É muita sacanagem da banca colocar uma questão desta natureza...

  • Não faz nenhum sentido essa questão...

  • Questão muito boa!!

    As técnicas de recuperação previstas no PRAD devem ser aplicadas após o término das atividades minerárias. Portanto, em resumo, não refere a solos moles e nem orgânicos, muito menos se refere à recursos hídricos e à estrutura de edificação.

    "Coerência é a virtude dos que não tem imaginação."

    Oscar Wilde.

  • Para Atividades Minerárias é obrigatório a apresentação do PRAD ao órgão ambiental, de acordo com o Decreto/Lei nº 97.632/89. Alguns exemplos de áreas problemáticas onde o PRAD pode ser exigido além da mineração: voçorocas urbanas e rurais, áreas de disposição de resíduos, agricultura irrigada, ocupação de encostas, cursos e corpos d’água assoreados, pastagem abandonada.


ID
544297
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, é regulamentado pela Resolução CONAMA n° 237/97.
Segundo essa Resolução, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: LETRA B.

    a) Errada. As três licenças são obrigatórias, mas não são independentes, já que seguem uma ordem de liberação, todo empreendimento potencialmente poluidor deve tirar primeiro a LI, depois a LP e por fim a LO.

    b) Correta conforme art. 18.

    c) Errada. Segundo o artigo 19, o órgão ambiental competente...poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida.

    e) Errada. O inciso V do art. 10 diz que a Audiência Pública será realizada quando couber, portanto não é obrigatória.
  • Apenas completando o que a Iane respondeu, pois faltou a justificativa da alternativa "d".

    Art. 12
    § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
  • Somente retificando a primeira informação prestada pela colega Iane.
    A sequência correta é Licença Prévia (LP), posteriormente se obtém a Licença de Instalação (LI) e por fim, após o empreendimento instalado, o órgão ambiental competente concede a Licença de Operação (LO).
    Vide art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

ID
544303
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

As medidas a adotar em relação aos impactos ambientais negativos de um empreendimento costumam ser classificadas em uma das seguintes categorias: medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias. Uma medida mitigadora de impacto ambiental tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Medida Mitigadora: ação que visa a minimizar os efeitos de determinado impacto negativo gerado pelo empreendimento ou atividade;

    Apesar de ser de uma legislação estadual, é uma definição válida

    https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1720.nsf/016eae199bdaf0a003256caa00231310/832580830061f31883257e22006830db?OpenDocument&Start=1


ID
544306
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, conforme prevê o artigo 36 da Lei n/ 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O valor da compensação será fixado pelo órgão ambiental licenciador,

Alternativas
Comentários
  • Resposta "b"

    lei 9985/00 - SNUC

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei
    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento
  • Decreto 4.340/2002

    Art. 31.  Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.848, de 2009)


ID
549700
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução Conama no 398/08 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e obriga a elaboração desse plano para portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas, as respectivas instalações de apoio, bem como sondas terrestres, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares. Nessa perspectiva, considere as Licenças listadas a seguir.
I - Licença Prévia (LP)
II - Licença de Instalação (LI)
III - Licença de Operação (LO)
IV - Licença Prévia de Perfuração (LPper)
V - Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)
Segundo a Resolução mencionada, a aprovação do Plano de Emergência Individual ocorrerá no momento da concessão das Licenças, quando aplicáveis, apresentadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A apresentação do Plano de Emergência Individual dar-se-á por ocasião do
    licenciamento ambiental e sua aprovação quando da concessão da Licença de Operação-
    LO, da Licença Prévia de Perfuração-LPper e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa-
    LPpro
    , quando couber.


ID
647842
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) instituiu os critérios e as diretrizes para o licenciamento ambiental. Com base nesses critérios e diretrizes, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso:

    Constituição Federal:

    Art. 225, § 1º,
           
            IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental EIA, a que se dará publicidade RIMA;

    Todos os projetos potencialmente impactantes devem passar pelo processo de licenciamento ambiental, mas a elaboração de EIA e RIMA só acontece para empreendimentos SIGNIFICATIVO impacto ambiental.
  • A resposta é letra D.

    Segundo consta na Resolução CONAMA 237/1997, art 18, Inciso I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não pode ser superior a 5 (cinco) anos. e Inciso II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não deverá ser superior a 6 (seis) anos.


  • GABARITO:
    b) o prazo máximo de validade da Licença Prévia e da Licença de Instalação poderá ser de até dez anos.

  • Essa questão é mal formulada!

    Ela dá como correta a alternativa   b)

    o prazo máximo de validade da Licença Prévia e da Licença de Instalação poderá ser de até dez anos.

    definitivamente não!

  • Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1o A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade

  • A questão pede a alternativa incorreta. Leiam o enunciado.

  • PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 10 ANOS é para a Licença de Operação (LO).

    GABARITO: b 

  • ·        Licença Prévia (LP) - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP;

    ·        Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da LI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento da atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, prazo este que não poderá ser ultrapassado, inclusive, nas prorrogações da validade da LI;

    ·        Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e no máximo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, através requerimento com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.

    Calma, calma! Eu estou aqui!


ID
715393
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Por meio do licenciamento ambiental, um instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições do meio ambiente.

PORQUE

O licenciamento ambiental tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, assegurando, assim, a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas

Analisando-se as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Entro com recurso pois o licenciamento ambiental, por si só, não assegura a sustentabilidade dos ecossistemas. Para isso é necessário que haja após o licenciamento: fiscalização, monitoramentos e avaliações ambientais (inclusive com aplicação de sanções).

  • GABARITO:
    b) as duas afirmações são verdadeiras, e a segunda não justifica a primeira.


ID
755146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca de levantamentos aerofotogramétricos, topográficos e de
georreferenciamento, julgue os itens que se seguem.

Para a obtenção de licença ambiental, exige-se apresentação de planta de localização da área a ser explorada, com poligonal definidora e georreferenciada dos limites do empreendimento e coordenadas dos vértices no sistema.

Alternativas
Comentários
  • Para os Estudos Ambientais que serão propostos pela OEMA no processo de licenciamento da atividade industrial do biodiesel, sugere-se o escopo mínimo de Documentos Técnicos que devem ser apresentados:

     

    Planta de localização/ situação contendo delimitação da área, com coordenadas geográficas, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água (córregos, nascentes, lagoas, canais, etc.), indicando o(s) ponto(s) previstos para captação da água e lançamento dos despejos líquidos e de mais atividades poluidoras, especificando as edificações vizinhas, conforme a característica do empreendimento, em (escala a definir);

     

    http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/item_9.pdf

     

  • Item Correto.


ID
762109
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Conforme a legislação brasileira relacionada ao licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente é correto afirmar que os

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA _ c) licenciamentos da exploração econômica de lenha em áreas acima de 100 hectares, ou menores quando importantes do ponto de vista ambiental, dependem de EIA e respectivo RIMA.
    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986
    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    (...)
    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

ID
762112
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação à exploração mineral no território brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA nº 23, de 7 de dezembro de 1994.
    Art. 3ºA exploração e lavra das jazidas de combustíveis líquidos e gás natural dependerão de prévio licenciamento ambiental nos termos desta Resolução.

ID
771715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com as resoluções do CONAMA, julgue os itens a seguir, no que concerne a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental.

O licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como construção de ferrovias, aeroportos, oleodutos, gasodutos, minerodutos, aterros sanitários e emissários de esgotos sanitários, depende de elaboração de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o erro da questão, alguém encontrou?! Está acaso em "modificadoras do meio ambiente" que deveria ser "potencialmente poluidoras"?

    ANEXO 1 - ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS  SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    = Extração e tratamento de minerais: - pesquisa mineral com guia de utilização, - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento, - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, - lavra garimpeira, - perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural

    = Obras civis:

    - rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos, - barragens e diques, - canais para drenagem, - retificação de curso de água, - abertura de barras, embocaduras e canais, - transposição de bacias hidrográficas, - outras obras de arte.

    = Serviços de utilidade: - produção de energia termoelétrica, -transmissão de energia elétrica, - estações de tratamento de água, - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos), - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros, - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas, - dragagem e derrocamentos em corpos d’água, - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

    = Transporte, terminais e depósitos: - transporte de cargas perigosas, - transporte por dutos, - marinas, portos e aeroportos, - terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos, - depósitos de produtos químicos e produtos perigosos.

    = Aterro sanitário sabemos que tb necessita EIA-RIMA.


  • Para mim a resposta teria que estar correta.

    Conama 01/86

    Artigo 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II. Ferrovias;

    III. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV. Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII. Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX. Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

    XII. Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII. Distritos industriais e zonas estritamente industriais ZEI;

    XIV. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV. Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

    XVI. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.


  • PQP.

  • Notifiquei erro.

  • Todos estão certos menos AEROPORTO

  • Onde está o erro?

  • Pessoal a ELIANA TRAS AI O TEXTO DA LEI NOTE QUE TEM UMA RESALVA ENTAO ACHO QUE NEM TODOS OS AEROPORTOS SO ACHO!
  • Se o cesp trazer essa questao novamente colocarei certo!
  • Nas razões para mudança do gabarito, a banca afirma "A construção de emissários dos esgotos sanitários não deveria constar como dependente de elaboração de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental. Portanto, o item deve ter seu gabarito anulado". Assim, a questão, que era, no gabarito preliminar, CORRETA, passou a ser considerada ERRADA no gabarito definitivo.

    Todavia, acredito que foi uma mudança equivocada, pois a Resolução Conama 01/86 inclui os esgotos sanitários.

    Art. 2° Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: V. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;"

  • RESOLUÇÃO CONAMA no 404/2008

    Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

    § 1o Para efeito desta Resolução são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos.

    Art. 2o Para os aterros tratados nesta resolução será dispensada a apresentação de EIA/RIMA.

  • entendi. O processo não depende do EIA/RIMA, embora ela seja um integrante dele. O processo depende de várias circunstâncias

     

    vejam bem; CESPE é uma banca muito voltada para área jurídica. O licenciamento de determinado empreendimento não está vinculado ao EIA/RIMA, mas sim à discricionariedade do órgão ambiental competente. Mesmo que o EIA/RIMA for contrário ao empreendimento, cabe ao órgão ambiental dá a palavra final.

     

    não é só fazer o EIA/RIMA que já tá licenciado. Mesmo que o EIA/RIMA seja a favor, o órgão poderá refutar, motivadamente, a licença

     

     

  • Acredito que o erro da questão esteja no fato de que nem todos os aterros sanitários necessitam da elaboração do EIA/RIMA. Não podemos nos esquecer da Resolução CONAMA 404/2008, que indica que os aterros de pequeno porte (aqueles em que há a disposição de até 20 t/dia) estão dispensados da apresentação de tal estudo.

  • uai???

  • RIDÍCULO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
882538
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que se refere aos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental no País, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atividades que exigem o EIA/RIMA

    De acordo com o artigo 2° da Resolução Conama 01/86, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

    XII - Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

    XVI- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;

    XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental
     
  • Contribuindo;

    O erro da assertiva C esta no fato de citar a Conama 237/1997 como resolução que contem os empreendimentos que deverão elaborar o EIA/RIMA, na verdade esta resolução contem os empreendimentos que devem ser licenciados (com ou sem EIA/Rima). Isso gera uma certa confução:

    Resumindo:

    CONAMA 1 - Empreendimentos que deverão elaborar EIA/RIMA

    CONAMA 237 - Empreendimentos que deverão passar por licenciamento

    Porém acredito que a assertiva E pode estar errada também, logo que em uma análise mais profunda da legislação ambiental a competência do Ibama no licenciamento de UC possui uma exceção: As APAs (Áreas de Proteção Ambiental) não seguem o critério de por ser da União deva ser licenciado por órgão federal (Ver lei federal 140 de 2011).



  • Essas bancas inventam pegadinhas totalmente sem sentido. Não entendi ainda o erro da "C". Resolução 237: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

    Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    § 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

    § 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.


  • O erro da C está em:

    "os empreendimentos sujeitos a licenciamento, por meio da elaboração de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de IMpacto Ambiental)."

    Pois deixa a entender que TODO empreendimento necessita de EIA/RIMA para ser licenciado, o que não é verdade.

  • Acredito que o erro esteja em:

    "a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos"

    Pois, segundo a 237:

    Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação [...]


ID
882559
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com a Portaria N. 230, de 17 de dezembro de 2002, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, assinale a opção incorreta sobre as fases de obtenção de licenças e estudos e procedimentos preventivos de arqueologia.

Alternativas
Comentários
  • Artº 2 - No caso de projetos afetando áreas arqueologicamente desconhecida, pouco ou mal conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção do empreendimento, deverá ser providenciado levantamento arqueológico pelo menos em sua área de influência direta. Este levantamento deverá contemplar todos os compartimentos ambientais significativos no contexto geral da área a ser implantada e deverá prever levantamento prospectivo de sub-superfície. 

    fonte - http://portal.iphan.gov.br/baixaFcdAnexo.do;jsessionid=DCFA381A0C0C3CA56F2E112BDB93AC1C?id=337



ID
882589
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando o que preconiza a Resolução CONAMA n. 387/2006, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, assinale a opção que traz uma assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º 

    O órgão ambiental competente, em caráter excepcional, quando solicitado pelo órgão executor do Projeto de Assentamentos de reforma Agrária, poderá expedir autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo de solo para fins de produção agrícola de subsistência e implantação de infraestrutura mínima essencial a sobrevivência das famílias assentadas, anteriormente à concessão da LIO, em área restrita e previamente identificada, observadas as restrições da legislação ambiental vigente. 



ID
882592
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Instrução Normativa IBAMA N. 184, de 17 de julho de 2008, estabelece, no âmbito daquela Autarquia, os procedimentos para o licenciamento ambiental federal. Com relação aos procedimentos adotados pelo IBAMA em seus processos de licenciamento, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa nº 184 / 2008:

     

    "Art. 18 Após recebido o estudo ambiental o Ibama providenciará a realização da verificação do estudo, definindo sua aceitação para análise ou sua devolução, com devida publicidade.

    § 1º O prazo de verificação do estudo é de até 30 dias, neste período o empreendedor deverá fazer apresentação do EIA com vistas a comprovar o atendimento do TR.

    § 2º A partir do aceite do estudo ambiental, que será comunicada ao empreendedor, o estudo ambiental seguirá para análise técnica, e se iniciará a contagem de tempo para o Ibama."

     

    " Art. 20 O prazo para a análise técnica do estudo ambiental será de 180 dias para EIA/RIMA.

    § 1º O Ibama, caso necessário, poderá solicitar complementações dos estudos ao empreendedor e realizar vistoria técnica."

     

    Analogia com a Resolução CONAMA nº 237/1997:

     

    " Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses."

     

    Para os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública é aumentado em 6 meses (180 dias) o prazo para deferimento ou indeferimento da licença.

  • Art. 20 O prazo para a análise técnica do estudo ambiental será de 180 dias para EIA/RIMA. § 1º O Ibama, caso necessário, poderá solicitar complementações dos estudos ao empreendedor e realizar vistoria técnica.


ID
939418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental, julgue os itens que se seguem.

Alguns empreendimentos, como aqueles relacionados à indústria de papel e celulose, são dispensados de licenciamento ambiental pelo CONAMA.

Alternativas
Comentários
  • A resolução CONAMA nº001/86, art 02 discrimina as atividades dependentes de EIA/RIMA para o seu licenciamento.

    Dentre as atividades listadas está a exploração econômica de madeira e de lenha

    "XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares

    ou menores, quando atingir áreas signifi cativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental"

     

  • Só para complementar e esclarecer: o licenciamento da área onde a madeira é plantada e de onde é extraída é independente do licenciamento da indústria onde será processada a madeira, ou seja, sao duas licenças distintas: da floresta de eucalipto e da indústria de processamento. Apesar de serem atividades interdependentes, ambas necessitam de licença, entretanto, o item XIV só menciona a EXPLORAÇÃO da madeira e nao o processo industrial, como mencionado na questao ("indústria de papel e celulose"). A questão é passível de questionamento.

  • Segundo a Resolução CONAMA 237 (Anexo I), as indústrias de papel e celulose estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.

  • ERRADA.

    Indústrias de papel e celulose se sujeitam ao Licenciamento Ambiental Federal.

  • O Anexo 1 a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, estabeleceu os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, ressaltando que esta lista pode ser complementada sempre que necessário, não sendo exaustiva. Ex's: Indústria de papel e celulose. Fabricação de celulose e pasta mecânica. Fonte: IBAMA

  • QUESTÃO  :

     

    Alguns empreendimentos, como aqueles relacionados à indústria de papel e celulose, são DISPENSADOS de licenciamento ambiental pelo CONAMA.

     

    GABARITO  : ERRADO 

     

    ARGUMENTAÇÃO  : 

    Empreendimento = empreender : atitude de inovar / renovar : dedicar integralmente a transformar ideias em realidades : 

     

    Papel e celulose : princípios do meio ambiente :

     

    Sustentabilidade : reproduzir ; renovar ; reutilizar ( reciclar ) : preservar  ; conservar  ; promover o meio ambiente saudável , sustentável , equilibrado para a população e gerações futuras. ALTERNATIVA para SE tornar correta :

     

    Alguns empreendimentos, como aqueles relacionados à indústria de papel e celulose, são INDISPENSÁVEIS : obrigatórios de licenciamento ambiental pelo CONAMA : para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado , sustentável ...

     

  • Gabarito: Errado

    Empreendimentos relacionados a indústria de papel e celulose estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Vide resolução 237 do CONAMA.


ID
939421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental, julgue os itens que se seguem.

O processo de licenciamento ambiental é composto por um grupo de três licenças: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Essas licenças são complementares e interdependentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Fonte:http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental/processo-de-licenciamento


  • O fato de empreendimentos já em funcionamento poderem solicitar diretamente a LO, independente de possuírem LP e LI, eliminou, na minha interpretação, a afirmação que são interdependentes entre si.

  • CERTA.

    Questão super simples e direta!

    Depois que é feito o Estudo de Impacto Ambiental e relatado no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), em linguagem clara e objetiva, se o IBAMA aprovar, será concedida a Licença Prévia (LP). Um tempo depois será requisitada a Licença de Instalação (LI), e por último, a Licença de Operação (LO). Isso está explícito na Resolução CONAMA n°327/1997:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou

    atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo

    os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de

    acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as

    medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a

    verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de

    controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.


  • As licenças ambientais podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, mas isso não quer dizer que elas não independentes.

     

    Solicitar as licenças isoladamente significa solicitar LP, depois LI e então LO.

    Solicitar elas sucessivamente significa pedir todas de uma vez só, mas ainda assim precisa das três. 

  • QUESTÃO  : Licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental :

     

    Processo  ( toda etapa de licenciamento ambiental é composto por ) : um grupo de três licenças :

     

    Licença prévia , de instalação e de operação :

     

     Essas licenças são complementares ( uma complementa a outra ) e interdependentes(dependem umas das outras).

     

    OBSERVAÇÃO  :

     

    É SÓ PENSAR :

    Antes de construir irei precisar : licença PRÉVIA(ANTES DO TEMPO) ; licença PARA INSTALAR e licença PARA OPERAR.

     

     

    GABARITO  : CERTO .

  • . 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes 

    licenças: 

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou 

    atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e 

    estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de 

    sua implementação; 

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo 

    com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as 

    medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; 

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a 

    verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de 

    controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. 

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de 

    acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Gabarito: Certo

    Cada uma das licenças aprova uma fase diferente no empreendimento ( localização, instalação ou ampliação e operação) e possuem prazos diferentes.

  • Para se obter a LO presume-se já existir LI e LP, daí ok.

    Mas para que seja emitida a LP, não é necessário LI, tão pouco LO, desta forma a LP não é dependente das outras, a meu ver a questão estaria errada.


ID
939433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca de desenvolvimento sustentável e gestão ambiental, julgue os itens subsecutivos.

As normas da série ISO 14000, juntamente com outras normas ambientais, como a ISO 19011 — voltada para a auditoria de sistemas de gestão de qualidade e meio ambiente — e a ISO 26000 — dedicada à responsabilidade ambiental —, complementam o grupo de normas que se referem ao sistema de gestão ambiental.

Alternativas
Comentários
  • A ISO 26000 Responsabilidade Social tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável (ABNT NBR ISO 26000:2010 p.7)

  • A ISO 26000 é uma norma de diretrizes e de uso voluntário; não visa e nem é apropriada a fins de certificação. A norma tem a função de ser um guia de RS (Responsabilidade Social) para qualquer tipo de organização nos setores privado, público e sem fins lucrativos, independente de seu porte ou atividade e de sua experiência com RS. Todos os temas contêm várias questões e as organizações identificam suas particularidades e a implantam por meio do diálogo com as partes interessadas (ABNT, 2010).

  • A ISO 26000 não trata de responsabilidade ambiental, e sim de responsabilidade social, portanto, gabarito ERRADO.

      

  • ISO 26000 Responsabilidade Social,  tem como objetivo orientar organizações, de qualquer porte ou localização, a incorporarem diretrizes socioambientais em seus processos decisórios e a se responsabilizarem pelos impactos de suas ações na sociedade e no meio ambiente

    ISO 14000 é uma série de normas desenvolvidas pela International Organization for Standardization (ISO) que estabelecem diretrizes sobre a área de gestão ambiental dentro de empresas.

    A Norma ISO 19011 é a Norma que orienta as auditorias dos sistemas de gestão, ela prevê quais são os requisitos necessários para uma auditoria eficiente, de acordo com a seguinte estrutura: Escopo. Referências Normativas. Termos e Definições

    Iso 260000 A responsabilidade e social e não ambiental.

    gabarito.Errado!

  • Gestão Ambiental é 14.000 apenas, mesmo que seja área correlata, se não for 14.000 não é sobre gestão ambiental.

  • Além da ISO 14000 que são as diretrizes de gestão ambiental das empresas , há também a ISO 14001projetada para ajudar as empresas a adequar responsabilidades ambientais aos seus processos internos e a continuar sendo bem-sucedidas comercialmente.


ID
939448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca dos procedimentos de licenciamento ambiental e das normas que regem o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue os itens seguintes.

Na relação institucional do IBAMA com órgãos e entidades da administração pública federal, como a Fundação Nacional do Índio, a Fundação Cultural Palmares e o Ministério da Saúde, devem-se considerar as manifestações conclusivas dos envolvidos a respeito de eventuais óbices ao licenciamento, mesmo que essas manifestações sejam extemporâneas.

Alternativas
Comentários
  • Portaria Interministerial Nº 60 de 24 de março de 2015:

    Esta Portaria estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação da Fundação Nacional do Índio-FUNAI, da Fundação Cultural Palmares-FCP, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN e do Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

    A manifestação dos órgãos e entidades deverá ser conclusiva, apontar a existência de eventuais óbices ao prosseguimento do processo de licenciamento e indicar as medidas ou condicionantes consideradas necessárias para superá-los.

    O IBAMA, no decorrer do processo de licenciamento e sem prejuízo do seu prosseguimento na fase em que estiver, poderá considerar manifestação extemporânea dos órgãos e entidades, após avaliação de conformidade e da relação direta com a atividade ou o empreendimento.

  • poderá e deve-se são diferentes. e a CESPE com graça.

  • A questão se perde ali no entre poderá e deverá, se considerarmos a Lei complementar 140, o inciso 1 é claro sobre a atuação dos órgãos intervenientes principalmente no que diz..."respeitar os prazos e procedimentos."

    Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1 Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.


ID
939454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca dos procedimentos de licenciamento ambiental e das normas que regem o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue os itens seguintes.

Considere que o órgão ambiental licenciador, pautado no interesse público e por decisão motivada, decida promover a alteração de condicionante de licença ambiental, expedida a fim de ampliar medidas mitigadoras de impactos negativos omitidos pela equipe multidisciplinar que elaborou o EIA/RIMA. Nesse caso, o empreendedor titular da licença ambiental deve sujeitar-se ao novo regime imposto.

Alternativas
Comentários
  • Certo, de acordo com o conama 237/97

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os
    condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença
    expedida, quando ocorrer:

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da
    licença.

  • Perfeito, citado na conama 237/97, art 19. Ainda no direito administrativo está pautado pelo princípio da autotutela, que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente


ID
939457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca dos procedimentos de licenciamento ambiental e das normas que regem o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), julgue os itens seguintes.

Se o procedimento de licenciamento for baseado em EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador obriga-se a realizar audiência pública em todos os municípios diretamente afetados pelo empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • CONAMA 237

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;


    CONAMA 01

    Art 11, § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA ....

  • A realização de Audiência Pública é regulada pela   Resolução nº 009 de 3.12.1987 do CONAMA, que resumidamente deve atentar para:

    »

    Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública;

    »

    O IBAMA, a partir da data da aprovação do RIMA, fixará em edital e anunciará, pela imprensa local, a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública;

    »

    O local da realização da audiência deverá ser de fácil acesso aos interessados, com capacidade de público compatível com o evento e previsão de transporte para os cidadãos que moram em comunidades distantes;

    »

    Todas as entidades representantes das partes interessadas, descritas no EIA, deverão receber o RIMA e disponibilizá-lo para consulta;

    »

    A audiência pública será dirigida pelo IBAMA e nela haverá a exposição objetiva do projeto e dos seus respectivos EIA e RIMA. Após isto, serão respondidas as perguntas encaminhadas à mesa diretora;

    »

    A audiência deverá ser gravada em áudio e vídeo. Ao final será lavrada uma ata sumária e posteriormente elaborada a transcrição integral da reunião. Serão anexadas ao processo todos os documentos, devidamente identificados, que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção;

    »

    Em função da extensão geográfica potencialmente afetada pela atividade proposta e da complexidade do tema, o IBAMA poderá realizar mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto.

     

    http://www.brasil-rounds.gov.br/round9/arquivos_r9/guias_R9/sismica_R9/audiencia_publica.htm


ID
939460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade parcial do §1.º, do art. 36, da Lei n.º 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) —, na expressão “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, por entender que o valor da compensação-compartilhamento deve ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental. A respeito do instituto da compensação ambiental tratado nessa previsão legal e sua contribuição para a implementação do SNUC, julgue os itens subsequentes.

Em relação ao cálculo da compensação ambiental (CA), definida pela fórmula CA = VR × GI, em que VR = valor de referência e GI = grau de impacto, em VR deverão estar incluídos os investimentos referentes a projetos e programas exigidos no licenciamento ambiental para mitigação de impactos negativos.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4340/2000

    Art. 31-A. O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI

    com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:

    ...

    VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os

    investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental

    para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o

    financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de

    seguros pessoais e reais;


  • GABARITO: ERRADO.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 8, de 14/07/2011: 

    Art. 3 - Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:

    V- Valor de Referência - VR: valor informado pelo empreendedor, constante do somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, NÃO INCLUÍDOS os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.

    RESOLUÇÃO CONAMA n. 371/2006

    Art. 3

    Parágrafo 2 - Os investimentos destinados à elaboração e implementação dos planos, programas e ações, não exigidos pela legislação ambiental, mas estabelecidos no processo de licenciamento ambiental para mitigação e melhoria da qualidade ambiental, não integrarão os custos totais para efeito do cálculo da compensação ambiental. 

  • não

     

    VR é, e somente, o custo necessário dos serviços para a intalação direta do empreendimento, isto é: materialização física. Os projetos e programas não são custos de execução de direta, são custos de planejamento

     

    VR é o valor agregado do empreendimento, o custo da coisa concreta


ID
939463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade parcial do §1.º, do art. 36, da Lei n.º 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) —, na expressão “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, por entender que o valor da compensação-compartilhamento deve ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental. A respeito do instituto da compensação ambiental tratado nessa previsão legal e sua contribuição para a implementação do SNUC, julgue os itens subsequentes.

O montante a ser pago a título de compensação ambiental é definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento causador de significativa degradação, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e após ouvido o empreendedor.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o finalzinho da questão: após ouvido o empreendedor, isso se refere ao contraditório e a ampla defesa? Na minha concepção o empreendedor não opinava nas decisões do órgão ambiental... principalmente na estipulação do montante a ser pago.

    No art 36, parágrafo 2° da lei 9985/200 diz: Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a

    criação de novas unidades de conservação.

    Mas este artigo se refere a escolha das unidades de conservação a serem beneficiadas e não do valor pago... estou confusa!


  • Pensei nisto também, esta parte de "ouvido o empreendedor". Sei que para fazer a compensação o empreendedor pode sugerir áreas a serem beneficiadas, mas quanto ao montante a ser pago que eu saiba é o órgão que define de acordo com o impacto gerado.

  • Já vi casos de multa ambiental, em que o empreendedor conseguiiu reduzir o valor da multa inicial atrvés de negociação e apresentaçaõ de plano de mitigação. Mas não sei se também se aplica em casos de compensação ambiental.

  • Lei nº 9.985, de 2000, a Lei do SNUC, especificamente conforme seu art. 36

    § 2o Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

  • Decreto nº4340/02

    Art. 31.  Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.

    Art. 31-A

    .....

         § 2o  O EIA/RIMA deverá conter as informações necessárias ao cálculo do GI

    § 3o  As informações necessárias ao calculo do VR deverão ser apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador antes da emissão da licença de instalação

     

    Pelo que entendi, o empreendedor presta as informações necessárias para o cálculo do valor de referência, para análise e decisão do IBAMA.

  • Entendo da mesma maneira que os amigos.

    Uma coisa é o valor a ser pago e outra é sobre as unidades a serem beneficiadas.

  • Cabe recurso nesta questão!

    O Gabarito está como CERTO, mas contradiz a letra da lei.

    Se vier em uma prova, marco ERRADO e entro com recurso.

    Veja o que diz a questão:

    "O montante a ser pago a título de compensação ambiental é definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento causador de significativa degradação, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e após ouvido o empreendedor."

    Ora, está claro que a questão sugere que o montante a ser pago a título de compensação ambiental seria definido considerando o grau de impacto, as propostas do EIA/RIMA e ouvindo o empreendedor, dando a entender que este teria participação na decisão sobre o valor devido a ser pago pelo mesmo.

    Agora, veja o que diz a letra da lei:

    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 1 O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. ()

    § 2 Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.

    Ora, o § 1 deixa claro que o montante a ser pago é fixado pelo órgão ambiental licenciador considerando tão somente o grau de impacto ambiental causado. Não é ouvido o empreendedor para fixação do montante de que trata a questão apresentada.

    Já o § 2 indica que será considerado as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor para definir as unidades de conservação a serem beneficiadas.


ID
939466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade parcial do §1.º, do art. 36, da Lei n.º 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) —, na expressão “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, por entender que o valor da compensação-compartilhamento deve ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental. A respeito do instituto da compensação ambiental tratado nessa previsão legal e sua contribuição para a implementação do SNUC, julgue os itens subsequentes.

Na aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unidades de conservação a serem criadas ou existentes, as pesquisas sobre manejo e área de amortecimento constituem prioridade em relação às medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras.

Alternativas
Comentários
  • O art.33 do Decreto nº 4.340, de 2002, define a prioridade para a aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000. Esses recursos devem ser aplicados em UC já existentes ou a serem criadas, prioritariamente para:

    I – regularização fundiária e demarcação das terras;

    II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

    III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão,monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

    IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e

     – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.



ID
940315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do gerenciamento dos pneus inservíveis, julgue o item abaixo.

A destinação final dos pneus inservíveis consiste no armazenamento adequado, em lascas ou picados, por período indefinido, desde que obedecidas as exigências do licenciamento ambiental para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado!

    Os pneus inservíveis devem ser depositados em ponto de coleta adequados: local definido pelos fabricantes e importadores de pneus para receber e armazenar provisoriamente os pneus inservíveis;

    RESOLUÇÃO 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

  • ERRADA.

    Deixar em lascas ou picados por um período indefinido e armazenados em qualquer lugar não existe.
    Devem ser armazenados em pontos de coleta já definidos.
  • Pessoal ta voando aqui tudo errado pessoal na questao fala PERIODO DEFINIDO E NAO LOCAL! O PERIODO E DEFINIDO NAO PODENDO ULTRAPASSAR 1 ANO! FOCO
  • Resolução CONAMA 416/2009

    Art. 12, Parágrafo único. A simples transformação dos pneus inservíveis em lascas de borracha não é considerada destinação final de pneus inservíveis.

  • CONAMA 416 / 2009

    Art. 5º

    § 5º [...] aquelas relativas àcapacidade instalada para armazenamento e o prazo máximo de 12 meses para que ocorra a destinaçãofinal.

    Art. 12.

    Parágrafo único. A simples transformação dos pneus inservíveis em lascas de borracha não é considerada destinação final de pneus inservíveis.

  • Errado

    RESOLUÇÃO CONAMA 416/2009, art 12

  • ERRADO

    Conama 416

    Art. 2

    VIII - Central de armazenamento: unidade de recepção e armazenamento temporário de pneus inservíveis, inteiros ou picados, disponibilizada pelo fabricante ou importador, visando uma melhor logística da destinação.

    Art 12. Parágrafo único. A simples transformação dos pneus inservíveis em lascas de borracha não é considerada destinação final de pneus inservíveis. 

  • Destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes, observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos


ID
940318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando o gerenciamento e a disposição final de pilhas e baterias, julgue o próximo item.

Pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, poderão ser dispostas em aterro ou incineradas em instalações e equipamentos, todos devidamente licenciados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Parágrafo Único. Na impossibilidade de reutilização ou reciclagem das pilhas e baterias descritas no art. 1o, a destinação final por destruição térmica deverá obedecer as condições técnicas previstas na NBR - 11175 - Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - e os padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conama no 03, de 28 de junho de l990.

  • ERRADA.

    Pilhas e baterias NUNCA devem ser incineradas nem colocar em aterro, com o risco de liberar substâncias tóxicas! Elas devem ser recicladas.
  • Na Resolução CONAMA 401/2008, tem-se que não é permitido em aterro não licenciado... assim como instalações e equipamentos não licenciados... Mas pela questão está tudo licenciado... Alguém me explica?

  • Pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, poderão ser dispostas em aterro ou incineradas em instalações e equipamentos, todos devidamente licenciados. ERRADO

     

    RESOLUÇÃO 401 CONAMA

     

    Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como:

    I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;

    II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;

     

    Assim, entende-se pela leitura do artigo que, via de regra, é permitada a disposição final de pilhas e baterias usadas em aterros sanitários, desde que licenciados para tal fim, bem como é permitida a incineração de pilhas e baterias em equipamentos licenciados

     

    No entanto, há exceções 

     

    CAPÍTULO III DAS BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO

    Art. 10. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração.

     

    DAS BATERIAS NÍQUEL-CÁDMIO E ÓXIDO DE MERCÚRIO

    Art. 13. Não é permitida a incineração e a disposição final dessas baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, devendo ser destinadas de forma ambientalmente adequada.

     

    Assim, diferentemente do que afirma a questão, NÃO são todas os tipos de pilhas e baterias que poderão ser dispostas em aterros ou inceneradas, ainda que licenciados. 


ID
1020880
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Segundo a Resolução CONAMA nº 01/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Nestes termos, enquadra-se como atividade:

Alternativas
Comentários
  •  Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional

  • Comentarios uteis, please

  • "Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; (elimina a letra d)

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; (elimina a letra E)

    XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes; (elimina a letra A)

    XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia. (elimina a letra c)"


    A questão do patrimônio espeleológico não consta diretamente no artigo, é possível chegar até a resposta por eliminação ou por conhecimento dos processos de licenciamento.

  • RESPOSTA B

    "Artigo 2o - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; (elimina a letra d)

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei no 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; (elimina a letra E)

    XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

    XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes; (elimina a letra A)

    XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia. (elimina a letra c)

    XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. (inciso acrescentado pela Resolução n° 11/86)

    XVIII - Empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional. (inciso acrescentado pela Resolução n° 5/87) (resposta da letra B)


ID
1020913
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Os métodos de avaliação de impacto ambiental servem de referência nos estudos ambientais para se determinar de forma mais precisa a significância de uma alteração ambiental. Também são usados para padronizar e facilitar a abordagem do meio físico, que em geral leva em consideração vários aspectos. Em um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), deve-se tomar cuidado pois, a maioria dos métodos apresentam caráter subjetivo na abordagem do meio físico. Portanto, devem ser utilizados critérios bem definidos para a escolha do método a ser usado, ou seja, cada método tem uma aplicação definida, sendo utilizado conforme o caso. Nestes termos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) errado- alto grau de subjetividade 

    B) errado- não identifica impactos diretos e indiretos.... quem faz isso é o método de rede de interações (Sorensen)

    C) errado-  não permite a interação dos impactos, previsão de magnitude, não distingue distribuição temporal

    D) gabarito

    E) impactos indiretos é rede de interação e não matrizes. 

  • Por que o método superposição de cartas oferece resultados subjetivos???

  • Gabarito: letra D.

    MÉTODO: SUPERPOSIÇÃO DE CARTAS

    DESCRIÇÃO: Cartas geradas por superposição de mapas de recursos e usos

    APLICAÇÃO: Projetos lineares e diagnóstico ambiental

    VANTAGENS (+) / DESVANTAGENS (-)

    + Boa visualização e exposição de dados;

    - Resultados subjetivos; não quantifica magnitude, difícil integração de dados sócio-econômicos, não considera dinâmica dos sistemas.

    EXEMPLOS: Mc Harg

    Fonte: https://www.rc.unesp.br/igce/aplicada/ead/estudos_ambientais/ea11.html


ID
1020916
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A legislação aplicada ao licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre as atividades que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e a o combate à poluição em qualquer de suas formas, em consonância com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011. Para o Licenciamento Ambiental de atividades de médio e alto impacto, o município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, formada por profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe pertinentes para tais atividades. Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civis, Engenheiros Florestais, Engenheiros Químicos, Engenheiros Sanitaristas, Geógrafos, Geólogos e Químicos, são profissinais, coletivamene, que devem integrar equipe técnica para as atividades:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta deveria ser letra D, pois essa equipe é suficientemente qualificada para todos os tipos de atividades de cunho ambiental. Não entendi o que a banca quis com isso.

  • Concordo plenamente, marque letra D. Porém conforme gabarito A.

  • Essa questão é bastante confusa, não consegui pautar uma explicação para a letra a, ao meu ver a letra d responde a questão.

  • Alguem sabe onde se encontra o embasamento legal que justifica o gabarito? 

  • ANEXO I EQUIPE TÉCNICA:


    Para o Licenciamento Ambiental de atividades de MÉDIO E ALTO IMPACTO, o Município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, formada por profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe pertinentes para tais atividades, por exemplo:


    NÃO INDUSTRIAIS: Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Engenheiro Sanitarista, Geólogo.

    INDUSTRIAIS: Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Civis, Engenheiros Florestais, Engenheiros Químicos, Engenheiros Sanitaristas, Geógrafos, Geólogos, Químicos.

    AGROPECUÁRIA: Biólogos, Geógrafos, Geólogos, Engenheiros Agrícolas, Engenheiros Agrônomos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Florestais, Zootecnista.


    Ver link:

    http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/5063790/4186761/Res_CONEMA_42_12.pdf

  • Gente, prestem atenção: pra não industriais é necessário um arquiteto na equipe.

  • Perfil técnico dos profissionais

    A Resolução Conema 42 também definiu o perfil técnico dos profissionais que devem atuar no licenciamento ambiental. Para o licenciamento de atividades de médio e alto impacto foi estabelecido que o município deverá possuir equipe técnica com formação superior, capacitada, multidisciplinar, composta por profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de classe, exemplificando as categorias profissionais pertinentes:

    Não industriais: arquiteto, biólogo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, engenheiro florestal, engenheiro sanitarista, geólogo.

    Industriais: biólogos, engenheiros ambientais, engenheiros civis, engenheiros florestais, engenheiros-químicos, engenheiros-sanitaristas, geógrafos, geólogos, químicos.

    Agropecuária: biólogos, geógrafos, geólogos, engenheiros agrícolas, engenheiros-agrônomos, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, zootecnistas.

    No caso das atividades classificadas como de baixo impacto, o licenciamento ambiental poderá ser realizado por profissionais de nível superior, qualquer que seja a área de formação, desde que capacitados para atuação no licenciamento ambiental.

  • Gabarito: letra A.

    Já não é a primeira vez que IBFC faz questão sobre anexo de legislação.

    Como se preparar pra isso? Muito indigesto!


ID
1020919
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o INEA (Instituto Estadual do Ambiente - Rio de Janeiro) autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores e aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) foi instituído pelo Decreto Estadual n° 42.159/2009, e estabelece tipos de licença ambiental. Considere os itens I, II e III a seguir para responder a questão.

I. Licença Prévia – LP
Licença de Instalação – LI
Licença de Operação – LO

II. Licença Ambiental Simplificada – LAS
Licença Prévia e de Instalação – LPI
Licença de Instalação e de Operação – LIO

III. Licença Ambiental de Recuperação – LAR
Licença de Operação e Recuperação – LOR

São tipos de licença ambiental previstas no SLAM:

Alternativas

ID
1119091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Tendo em vista os vários aspectos ambientais relacionados a grandes empreendimentos ferroviários, julgue os próximos itens.


Nos termos da legislação vigente, o projeto de duplicação de uma grande linha férrea, como a estrada de ferro Carajás, por exemplo, poderia beneficiar-se do procedimento de aprovação mediante licença ambiental simplificada, por se tratar de empreendimento já existente.

Alternativas
Comentários
  • estrada férrea, quase sempre, mexe com movimentação de solo

     

    expor horizontes jovens gera um enorme transporte de sedimentos e nutrientes, é pior do que desmatar. Os ciclos do solo levam dezena de milhares para se refazer. A lei é razoável, ela não iria pedir uma liceça ambiental simplificada para um caso dessa magnitude


ID
1119094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação aos procedimentos de licenciamento ambiental definidos na legislação vigente, julgue os itens a seguir.

Na avaliação de riscos ambientais, em geral, um sistema natural pode suportar uma dose aguda (um evento singular) muito mais alta que uma crônica (evento cotidiano ou proximamente cotidiano) de um elemento tóxico caso os efeitos negativos não ultrapassem a capacidade de suporte do ecossistema atingido.

Alternativas
Comentários
  • um risco ambiental varia, conjuntamente, conforme sua DIF - Duração, Intensidade e Frequência. Logo, eventos agudos e singulares podem ser menos ameaçantes de um sistema. Quando se trata de sistema natural, eles possuem, ainda, uma certa resiliência que permite resistir, "autodepurar", um impacto


ID
1119097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação aos procedimentos de licenciamento ambiental definidos na legislação vigente, julgue os itens a seguir.

No Brasil, o processo de avaliação de impacto ambiental é vinculado ao licenciamento ambiental, que é, primariamente, de competência estadual.

Alternativas
Comentários
  • AIA permite avaliar a qualidade e a quantidade de impacto ambiental a ser causado por uma obra ou empreendimento, a partir dos estudos ambientais.

  • O decreto 99.274/90 que regulamenta incisos da PNMA atribui tal competência aos estados, porém, cabe ressaltar que trata-se de uma competência delegável a municípios que possuirem orgão competente.

     

     Art. 17. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem assim os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente integrante do Sisnama, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

  • A LC 140/11 expressa competência residual dos Estados:

     

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o (União) e 9o (Municípios)

  • COMO?? SE A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS É RESIDUAL????!?!?!?!?!


ID
1119100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação aos procedimentos de licenciamento ambiental definidos na legislação vigente, julgue os itens a seguir.

A licença de instalação de uma usina hidrelétrica de grande porte deverá ser obtida imediatamente após a realização da licitação para a construção do empreendimento, em um prazo de, no máximo, seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Como a usina hidrelétrica de grande porte necessitará de EIA/RIMA e audiência pública, o prazo será de 12 meses.

  • sobre licenças em processo licitatório: deve haver previamente a LP, e a LI deve ser emitida imediatamente após vencer o certame. porém, como o empreendimento necessita de eia/rima, o prazo é de 12 meses, se fosse sem, seria 6 meses.

  • RESOLUÇÃO CONAMA n° 6, de 16 de setembro de 1987

    Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica

    Art. 4° Na hipótese dos empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico, respeitadas as peculiaridades de cada caso, a Licença Prévia (LP) deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade da Usina; a Licença de Instalação (LI) deverá ser obtida antes da realização da Licitação para construção do empreendimento e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do fechamento da barragem.


ID
1139260
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com a Resolução CONAMA nº 001/ 1986, “dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”, tais como:

Alternativas
Comentários
  • barragens para fins hidrelétricos, acima de 10 MW

  •  a)

    atividades que utilizem carvão vegetal, em quantidade superior a 10 toneladas por dia

     b)

    barragens para fins hidrelétricos, acima de 10 MW

     c)

    linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 kV

     d)

    usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW

     e)

    projetos urbanísticos acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental

  • Essa questão é meio estranha.


    A resolução diz que "Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;" precisam apresenta o EIA/RIMA. Se uma usina de geração de eletricidade acima de 10MW precisa apresentar EIA/RIMA, então uma com capacidade acima de 100MW também precisa. Portanto, a letra D também está certa.


  • O raciocínio de Weliton Freire tá certo, porém o enunciado cobra a literalidade da 01/86.

    Portanto, gabarito correto: letra B.


ID
1174672
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é uma importante etapa do processo de avaliação de impactos ambientais de atividades e empreendimentos considerados efetivos ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.

Nesse sentido, conforme a legislação vigente, corresponde a uma etapa ou item obrigatório do RIMA a apresentação

Alternativas
Comentários
  • Resposta A:

    RES.CONAMA 01/86 

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;


  • RES.CONAMA 01/86 .

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

  • Gabarito: A

    Vide resolução 01/1986 do CONAMA.


ID
1182142
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. A Resolução n.º 237/97 do Conselho adota a seguinte definição sobre licenciamento ambienta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    (A) I - LICENCIAMENTO AMBIENTAL: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    (B) II - LICENÇA AMBIENTAL: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    (C) IV - IMPACTO AMBIENTAL REGIONAL: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados

    (D) III.- ESTUDOS AMBIENTAIS: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental,relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

  • Licenciamento: Procedimento


ID
1310260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais, julgue o  item  seguinte, com base nas normas vigentes em âmbito nacional.

A licença ambiental é exigida em face de estabelecimentos potencial ou efetivamente poluidores ou causadores de degradação ambiental, enquanto a autorização ambiental é exigida em face de quaisquer atividades que somente utilizam recursos naturais

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado.

    A licença ambiental é exigida em face de estabelecimentos potencial ou efetivamente poluidores ou causadores de degradação ambiental, enquanto a autorização ambiental é exigida em face de quaisquer atividades que somente utilizam recursos naturais. 

    A palavra somente invalida a questão, uma vez que atividades que não utilizam recursos naturais também são passiveis de autorização ambiental. Como exemplo podemos citar: autorização ambiental para realização de um evento, para o transporte de algum material perigoso etc.

  • Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

    Licença  é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. 

    Se eu não me engano...

  • ERRADA.

    A autorização ambiental pode ser emitida além do uso de recursos naturais, para outras funções.

  • Gabarito: Errado

    Quando a questão traz um somente, desconfie.

  • GAB: ERRADO

    A palavra somente invalida a questão, uma vez que atividades que não utilizam recursos naturais também são passiveis de autorização ambiental.


ID
1310263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais, julgue o  item   seguinte , com base nas normas vigentes em âmbito nacional.

Avaliação de impactos ambientais e licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras são instrumentos da política ambiental distintos: o primeiro, de caráter mais técnico, contribui para o processo de tomada de decisão no âmbito do segundo

Alternativas
Comentários
  • Oferecer subsídios para apoiar o Ministério do Meio Ambiente na consolidação de sua política de inserção da temática ambiental nas políticas setoriais, públicas ou privadas, relacionadas ao licenciamento ambiental e aos instrumentos de avaliação de impacto ambiental.

    Desenvolver estudos e metodologias de avaliação de impacto ambiental visando ao aprimoramento constante dos procedimentos de  licenciamento ambiental.

    Instrumentos de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA); Avaliação Ambiental Estratégica (AAE); abordagem do componente social na avaliação ambiental; e desenvolvimento de propostas de trabalho e de análises de propostas de novas regulamentações:

    - Proposição de metodologia e diretrizes para a Avaliação Ambiental Estratégica.

    - Realizar trabalho técnico e de articulação setorial para o aprimoramento dos procedimentos para o licenciamento ambiental federal e a regularização ambiental de portos, rodovias, linhas de transmissão e empreendimentos de petróleo e gás;

    - Articulação para a melhor definição da participação dos órgãos envolvidos no licenciamento ambiental federal;

    FONTE: http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/licenciamento-e-avalia%C3%A7%C3%A3o-ambiental/instrumentos-de-avalia%C3%A7%C3%A3o-ambiental

  • CERTA.

    A Avaliação de Impacto Ambiental é mais técnica e vai influenciar na tomada de decisão do licenciamento ambiental, já que faz parte do EIA.


ID
1310266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

     A construção de determinado porto, que causará significativa degradação ambiental, encontra-se em processo de licenciamento ambiental do IBAMA. Após a emissão da licença prévia (LP), obteve-se a licença de instalação (LI), com diversas condições a serem observadas e cumpridas para fins da emissão da licença de operação (LO). Entre as exigências da LI determinadas pelo IBAMA, está a necessidade de autorização prévia específica para a supressão de vegetação nativa, necessária para a construção do canteiro de obras.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  que se segue.

Se o IBAMA não tomar qualquer decisão a respeito da emissão da LO no prazo legalmente estabelecido, a licença será considerada tacitamente emitida e o responsável pela construção do porto poderá dar andamento à obra, respeitadas as propostas de programas contra a poluição ambiental apresentadas no procedimento de licenciamento.

Alternativas
Comentários
  • LC 140/2011

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

  • ERRADA.

    Se o IBAMA não decidir no prazo, a licença não será necessariamente emitida.

  • LC 140/2011

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

  • A forma tácita é um acordo verbal 

  • Tem um caso que estara tacitamente...120 dias antes do vencimento se nao derem resposta entende-se como prorrogada a LO

ID
1310269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

     A construção de determinado porto, que causará significativa degradação ambiental, encontra-se em processo de licenciamento ambiental do IBAMA. Após a emissão da licença prévia (LP), obteve-se a licença de instalação (LI), com diversas condições a serem observadas e cumpridas para fins da emissão da licença de operação (LO). Entre as exigências da LI determinadas pelo IBAMA, está a necessidade de autorização prévia específica para a supressão de vegetação nativa, necessária para a construção do canteiro de obras.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  que se segue.

A autorização de supressão da vegetação nativa deve ser emitida pelo órgão ambiental licenciador, o IBAMA, antes do início das obras.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo.

    LC 140/2011

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.


  • CERTA.

    A autorização de supressão da vegetação nativa, salvo algumas exceções, deve ser emitida pelo IBAMA para emitir a LO. 

  • essa autorização poderia ter sido solicitada junto com a LP. Para começar a construção, é preciso instalar o canteiro de obras na mata, o que será feito pós emissão da LI. Logo, antes da LI, o construturor deverá ter em mãos a autorização de supressão

     

    me corrijam, sendo o caso

  • Samuel, para instalar o canteiro de obras é necessário obter a Licença de Instalação, pois a Licença Prévia apenas aprova a localização do empreendimento e atesta a sua viabilidade ambiental.


ID
1351243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O IBAMA realizou, em janeiro de 2014, a primeira fase da operação Uçá, que consiste na fiscalização do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no litoral do Rio Grande do Norte. A operação foi realizada em seis dias, tendo sido visitados 22 estabelecimentos e apreendidos 862 caranguejos vivos e 152 abatidos. Embora o caranguejo-uçá ainda não esteja ameaçado de extinção, vem sofrendo capturas acima do recomendável para a recomposição dos estoques naturais.

Internet: < www.ibama.org.br> (com adaptações).

Julgue os próximos itens, relativos ao caranguejo-uçá, com base na legislação de regência.

A coleta do caranguejo-uçá para fins de comercialização requer prévia autorização dos órgãos ambientais licenciadores por configurar acesso ao patrimônio genético.

Alternativas
Comentários
  • patrimoooooooooooooooonio genetico kkk


  • ERRADA.

    Não precisa de autorização. No período de reprodução destes caranguejos (período de defeso), só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso, cujos estoques foram declarados ao IBAMA. Não precisa autorizar a coleta, mas sim, declarar a captura dos caranguejos.

  • Lei 13.123/15 Art. 2º: ...consideram-se para fins dessa lei:

    VIII - acesso ao patrimônio genético - pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético.

    Eu sei que a questão é anterior a lei, mas se fosse hoje, não há que se falar em "acesso ao patrimônio genético". Gabarito ERRADO.


ID
1351342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando o Decreto n.º 6.514/2008, que dispõe sobre infrações ao meio ambiente e suas correspondentes sanções administrativas, julgue os itens que se seguem.

O agente que autuar áreas irregularmente desmatadas ou queimadas deve embargar todas as obras e atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, desde que não estejam relacionadas a atividades de subsistência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.


  • Recurso para trocar o gabarito de C para E... SEGUNDO A LEI 6514/08 rt. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008). EU RESPONDIR ERRADO E SE APARECER VOU RESPONDER ERRADO NOVAMENTE...E FACO RECURSO! SUCESSO!
  • Caro Diego dos Santos, também errei a questão porque estava com esse artigo sobre embargar somente os locais onde se caracterizou a infração. Acontece que isso se refere somente sobre OBRAS OU ATIVIDADES.


    O caso das áreas irregularmente desmatadas ou queimadas é tratado no artigo 16 do decreto 6.514 de 2008.



    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. 


    § 1o  O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.



    Art. 15-A.   O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.




  • Não faz sentido o gabarito correto, pois vejam:

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.                    

    [...]                  

    § 2  Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.  

  • CERTO

    O agente que autuar áreas irregularmente desmatadas ou queimadas deve embargar todas as obras e atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, desde que não estejam relacionadas a atividades de subsistência.

    Se a assertiva pareceu confusa, troque o desde que por quando.

    Aí fica melhor compreender.

    Decreto 6.514:

    Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.

  • Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.                    


ID
1351348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com base na regulamentação legal do licenciamento ambiental, julgue o item abaixo.

Os licenciamentos ambientais de empreendimentos situados em terras indígenas e localizados integralmente em determinado estado da Federação são de competência desse mesmo estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Terras indígenas é competência da União.

  • LC nº 140/2011, art.7º, inciso XIV, alínea c.

  • Gabarito Errado.

    Lc nº 140 de 08 de Dezembro de 2011

    Art. 7o São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;

    fonte:http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26482322/inciso-xiv-do-artigo-7-lc-n-140-de-08-de-dezembro-de-2011


  • Indio e competencia da uniao!....acho que so aqui no meu estado do AMAZONAS QUE TEM UMA SECRETARIA ESTADUAL SO PRA INDIO...KKK..nunca teve um concurso para essa secretaria...(BRASIL)
  • ÍNDIO=UNIÃO

ID
1361536
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Segundo Resolução CONAMA nº 9, que dispõe sobre a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental, órgão de meio ambiente promoverá a realização de audiência pública sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D


    Conforme a RESOLUÇÃO CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987, em seu art. 2º: "Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública."

  • Poema que escutei de um professor:

    Pra realizar audiência pública

    Um grupo de 49 pessoas até tenta

    Mas para ocorrer a realização

    O número de cidadãos

    é no mínimo cinquenta.


ID
1367272
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Sobre a Resolução CONAMA nº 237/1997, analise as afirmativas a seguir.

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. ]

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

  • Licença Prévia (LP) - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP;

    Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da LI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento da atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, prazo este que não poderá ser ultrapassado, inclusive, nas prorrogações da validade da LI;

    Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e no máximo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, através requerimento com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.

    Calma, calma! Eu estou aqui!


ID
1367371
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em função da natureza, características e peculiaridades de determinadas atividades ou empreendimentos, o CONAMA definiu licenças ambientais específicas, observando, inclusive, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Agroindústrias de pequeno porte e baixo impacto ambiental, por exemplo, estão neste caso. A licença ambiental que autoriza a localização e a instalação de abatedouros e estabelecimentos que processem pescados é a Licença:

Alternativas
Comentários
  • Licença Prévia (LP) - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP;

    Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da LI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento da atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, prazo este que não poderá ser ultrapassado, inclusive, nas prorrogações da validade da LI;

    Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e no máximo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, através requerimento com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gabarito: letra E.

    Licença Prévia e de Instalação (LPI): substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação ordinários, unificando-os. Antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, em uma única fase o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental e autoriza a instalação da atividade ou empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias. Geralmente será concedida quando a análise de viabilidade ambiental não depender de estudos ambientais, podendo ocorrer simultaneamente à análise dos projetos de implantação.

    Fonte: http://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento

  • Gabarito: E

    Licença prévia e de instalação, respectivamente.


ID
1368388
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução Conama nº 23, de 7/12/1994, instituiu procedimentos específicos para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.

Essa resolução estabelece como documentos necessários para a solicitação da Licença Prévia para Perfuração (LPper) e Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro), respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o IBAMA, quando couber, no exercício de suas atribuições de controle das atividades descritas no artigo 2º, expedirão as seguintes licenças:


     I - LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper, autorizando a atividade de perfuração e apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, Relatório de Controle Ambiental - RCA, das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida;


     II - LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro, autorizando a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida, apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, o Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;


     III - LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, autorizando, após a aprovação do EIA ou RAA e contemplando outros estudos ambientais existentes na área de interesse, a instalação das unidades e sistemas necessários à produção e ao escoamento;


     IV - LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, autorizando, após a aprovação do Projeto de Controle Ambiental - PCA, o início da operação do empreendimento ou das unidades, instalações e sistemas integrantes da atividade, na área de interesse.

  • LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper - RCA Relatório de Controle Ambiental 

    LICENÇA PRÉVIA DE PRODUÇÃO PARA PESQUISA - LPpro - EVA o Estudo de Viabilidade Ambiental

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI - EIA ou RAA 

    LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO - PCA Projeto de Controle Ambiental 

     


ID
1368580
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação à informação ambiental e à participação de cidadãos no processo de licenciamento ambiental, analise as afirmativas a seguir.

I - No que tange aos mandamentos constitucionais, é expressa a exigência de publicidade ao estudo prévio de impacto ambiental.

II - O Órgão de Meio Ambiente responsável pela licença ambiental deverá promover a audiência pública dos estudos ambientais sempre que for solicitado por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos.

III - O Relatório de Impacto Ambiental deve ser apresentado de forma objetiva e adequado à sua compreensão, sendo as informações do Estudo de Impacto Ambiental traduzidas em linguagem acessível, valendo-se de técnicas de comunicação visual.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • CONAMA 001/86


    Art. 9º...
    Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

    A Resolução não descreve que o EIA apresente linguagem acessível e técnicas de comunicação visual. Essas características são do RIMA. 
  • Eu também achei q o item III ta errado.

     

  • O Órgão de Meio Ambiente responsável pela licença ambiental deverá promover a audiência pública dos estudos ambientais sempre que for solicitado por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos. Isso é respnsabilidade do MP. ele é que solicita Audiencia Publica (rever).

  • Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274

    Art. 4º O Órgão Licenciador promoverá a realização de audiência pública do objeto em licenciamento ambiental, nos termos dos artigos 1º e 2º, quando solicitada:

    V. por grupo de 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, que tenham residência na área de influência da obra, empreendimento ou atividade em licenciamento, com indicação do representante no respectivo requerimento.

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

  • A PUBLICAÇÃO É OBRIGATÓRIA, MAS A AUDIÊNCIA É FEITA QUANDO NECESSÁRIA, PODE SER SOLICITADA:

    -ENTIDADE CIVIL

    -MINISTÉRIO PÚBLICO

    -50 PESSOAS OU MAIS

  • O item 3 está errado. O RIMA é que deve ser apresentado de forma acessível

  • Gabarito: E

    Não acho que o item III esteja errado. O examinar não foi muito claro, mas deixou implícito que todas as informações do EIA serão representadas em linguagem acessível, via RIMA.


ID
1378993
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Segundo a Lei no 6.938/1981, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras compete à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Uma das competências do CONAMA é estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.


ID
1411483
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o “Documento que é instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e efciência econômica”:

Alternativas
Comentários
  • carta TERRA: A Carta da Terra é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século XXI, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica. Busca inspirar todos os povos a um novo sentido de interdependência global e responsabilidade compartilhada, voltado para o bem-estar de toda a família humana. Ela reconhece que os objetivos de proteção ecológica, erradicação da pobreza, desenvolvimento econômico equitativo, respeito aos direitos humanos, democracia e paz são interdependentes e indivisíveis.

    ------------------------------------------

    Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB) estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território

    -------------------------------------------------

    Protocolo de Quioto é um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa.


ID
1411495
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Relacionado ao licenciamento ambiental e às licenças necessárias a cada fase de desenvolvimento de um empreendimento, associe os nomes a cada descrição e assinale a alternativa correspondentemente correta.

1. Licença Prévia para Produção para Pesquisa – (LPpro)
2. Licença Única de Instalação e Operação – (LIO)
3. Licença Prévia – (LP)
4. Licença de Operação (LO)
5. Licença de Instalação (LI)

A. É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
B. Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especifcações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
C. Autoriza a operação da atividade ou empreendi- mento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
D. Autoriza a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida. O empreendedor apresentará para a concessão desta licença o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA).
E. Autoriza atividades agroindustriais de pequeno porte e baixo impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Licença Prévia (LP) - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP;

    Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da LI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento da atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, prazo este que não poderá ser ultrapassado, inclusive, nas prorrogações da validade da LI;

    Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e no máximo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, através requerimento com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.

    Calma, calma! Eu estou aqui!


ID
1413037
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O Sistema Tríplice de licenciamento ambiental, que estabelece as figuras da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), foi instituído através da

Alternativas
Comentários
  • A Resolução Conama n°001/1986 é a primeira que compõe a regulamentação federal do Licenciamento Ambiental, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A Resolução nº237/1997 estabelece a atualização e revisão do procedimento do licenciamento ambiental, bem como das definições, prazos entre outros.

    O artigo 8° traz os tipos de licença que o Poder Público pode expedir, sendo elas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

  • Questao abre margem de erro...no Decreto 99274/ 1990 que regulamenta a PNMA em seu artigo 19 menciona LP, LI e LO. 

  • GABARITO: C

  • Entre as opções apresentadas, a Resol. 237/1997 é a que se enquadra na questão.


ID
1413043
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com a Resolução CONAMA no 001/1986, será exigido EIA/RIMA, independente de qualquer outra condição, a atividade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    ...

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    ...

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração (Decreto º 62.934, de 2 de Julho de 1968 -

    Aprova o Regulamento do Código de Mineração);

                   ( Classe II - ardósias, areias, cascalhos, gnaisses, granitos, quartzitos e sáibros, quando utilizados "in natura" para o preparo de agregados, pedra de talhe ou argamassa, e não se destinem, como matéria-prima, à indústria de transformação. )

  • A questão deveria ser anulada, pois apesar de ter pedido para assinalar em qual atividade será exigido EIA/RIMA, independente de qualquer outra condição, de acordo com a Resolução CONAMA n. 001/1986, não se pode excluir o que outras normas regulamentam.

     

    Tal qual a Resolução CONAMA n. 010/1990, que dipoõe sobre a exploração de bens minerais da Classe II, e oferece a hipótese de substituição do EIA-RIMA pelo RCA nos seguintes artigos: 

    Art. 3º - A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

    Parágrafo Único - Na hipótese da dispensa de apresentação do EIA/RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental-RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

    Art. 4º - A Licença Prévia deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar os Estudos de Impacto Ambiental com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental ou o Relatório de Controle Ambiental e demais documentos necessários.

     

    O que torna a assertiva D incorreta, pois o EIA-RIMA não será exigido INDEPENDENTE de qualquer outra condicão, visto que pode ser substituido a depender das condições do estabelecimento. 

    Questão mal elaborada.

  • Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:


    VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

    VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

    XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

    IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

    XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

  • Gabarito: D

    A) barragem de geração de energia elétrica com capacidade de 5 MW.

    Barragem para geração de energia elétrica com capacidade acima de 10 MW.

    B) linha de transmissão de energia elétrica com 100 KW.

    Linha de transmissão de energia acima de 230 KW.

    C) loteamento com 50 ha.

    Loteamentos acima de 100 ha, ou áreas menores, significativas em percentual ou interesse ambiental, a critério do SEMA ou dos orgãos competentes estaduais e municipais

    E) indústria de papel e celulose com área total de 1 ha.

    Acima de 100 Ha, ou áreas menores, desde que sejam áreas significativas em percentual ou interesse ambiental.


ID
1422691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que diz respeito às unidades de conservação abrangidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), julgue o item subsequente.

A destinação de recursos para a compensação ambiental, prevista em lei do SNUC, se aplica a todos os procedimentos de licenciamento ambiental, independentemente da exigência de EIA/RIMA

Alternativas
Comentários
  • Todos os procedimentos de licenciamento dependentes do EIA/RIMA

  • Lei 9985/2000, Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

     

    Gab: ERRADO

  • Em casos de empreendimentos com SIGNIFICATIVO impacto ambiental (EIA/RIMA).


ID
1422703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Os recentes anúncios do Governo Federal acerca do aproveitamento de gás de xisto por meio de fraturamento hidráulico de rocha (folhelho) em bacias sedimentares do país têm causado polêmica, nos meios técnico e científico, em razão dos riscos ao meio ambiente, principalmente aqueles relacionados à contaminação de aquíferos. Em relação a essa temática, julgue o ite subsequente.

Para os licenciamentos ambientais da atividade descrita, é facultado aos órgãos ambientais substituírem a avaliação de impacto ambiental por estudos de análise de risco.

Alternativas
Comentários
  • não

     

    isso vai contra o princípio da vedação ao retrocesso. Esse princípio diz que não se pode exigir menos do que atualmente é exigido quando se trata de preservação ambiental. Análise de risco é uma probabilidade de um evento acontecer; já a avaliação de impacto ambiental considera quando o impacto acontecer

  • A Análise de Risco é um dos estudos no âmbito da AIA.


ID
1422757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A respeito da Política Nacional de Recursos Hídricos e do lançamento de óleo e outras substâncias nocivas em corpo hídrico, julgue o item seguinte.

Para realizar a atividade de transporte de óleo lubrificante ou combustível, uma empresa deve obter prévio licenciamento ambiental; a ausência do licenciamento tipifica crime ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60/9605-1998: Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Gabarito: certo.

    Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:     (Redação dada pela Lei nº 12.305, de 2010)

    I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;     (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.     (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

    § 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

    § 3º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


ID
1422775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com base nas resoluções do CONAMA, julgue o item que se segue.

O licenciamento ambiental compreende, em regra, três licenças: a prévia, a de instalação e a de operação, porém, para o caso de empreendimentos aquícolas de pequeno porte e baixo potencial de severidade da espécie, o licenciamento ambiental poderá ser efetuado mediante licença única, a critério do órgão ambiental licenciador, desde que não estejam em regiões de adensamento de cultivos aquícolas, não seja ultrapassada a capacidade de suporte dos ambientes aquáticos dulcícolas públicos, não demandem a construção de novos barramentos de cursos d’água.

Alternativas
Comentários
  • Conama 413/2009- Certo


ID
1422778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com base nas resoluções do CONAMA, julgue o item que se segue.

Na construção e habitações de interesse social, o empreendedor deve atentar-se às condicionantes impostas pelo órgão licenciador, visto que, em caso de violação ou inadequação destas, o órgão ambiental poderá apresentar novas exigências e mais graves que as anteriores. No entanto, uma vez iniciadas as obras, em razão da segurança dos atos administrativos, a licença ambiental não poderá ser cancelada.

Alternativas
Comentários
  • CONAMA 237/97

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • Tirando algumas exceções, podemos lembrar sempre do princípio da PRECAUÇÃO e da VEDAÇÃO AO RETROCESSO


ID
1524442
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em relação aos níveis de competência no licenciamento ambiental nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

    Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

  • Gabarito: letra D.

    Resolução Conama 237/1997

    a) Compete ao IBAMA o licenciamento das atividades destinadas a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. CERTO. Art. 4º, IV.

    b) Compete ao IBAMA o licenciamento das atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. CERTO. Art. 4º, I.

    c) Compete ao órgão ambiental estadual ou do distrito federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais. CERTO. Art. 5º. II.

    d) Compete ao órgão ambiental estadual ou do distrito federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal após considerar o parecer técnico procedido pelo órgão executor do SISNAMA. ERRADO. Art. 5º. I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    e) Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. CERTO. Art. 6º.


ID
1569325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Os mico-leões-pretos, classificados como extintos no início do século XX, foram redescobertos no Parque Estadual do Morro do Diabo (SP) no início dos anos 70. Posteriormente, foram instaladas três usinas hidroelétricas próximas ao morro. Uma delas inundou 10% do melhor habitat dessa espécie no parque.

Tendo o texto  acima como  referência inicial, julgue os próximos item, a respeito de  impactos  e danos  ambientais.

De acordo com a legislação brasileira, a licença de operação é a última etapa do processo para se obter um licenciamento ambiental, que está vinculado à avaliação de impactos e envolve estudos do meio físico, biológico e antrópico. Apenas após essa avaliação, expede-se a licença prévia do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Após a avaliação de impactos ambientais que envolve estudos no meio físico, químico e biológico, integrando o EIA/RIMA, é que será liberada a Licença Prévia. A Licença de Operação é a terceira e última licença expedida no processo de licenciamento ambiental.
  • Antropico e sinonimo de quimico? Que eu saiba nao! Antropico envolve varias coisas feitas pelo homem! Cara cesp e doida mesmo!
  • Acho que não ta certo hoje em dia.

    Licença previa - É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases. Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários.

    Logo não é somente apenas após essa avaliação, pois algumas (poucas) não necessitam. 

  • ta mal redigida essa questão. cespe endoidou

  • Não sei dizer se a questão se manteve como correta.

    Mas lendo novamente, até pode ser que realmente seja correta. A questão confunde por falar três coisas: LO, Avaliação de Impactos e LI.

    Ele diz que:

    LO é a última fase: certo

    LO está vinculada a avaliação dos impactos: certo

    LI é concedida após avaliação dos impactos: certo, pois como a Brennda falou: "[...]atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases" e para isso seria necessário estudos.

    Mas muito provavelmente eu marcaria a questão como errada mesmo, redação muito confusa, kkk

  • Banca disgramada!

    Essa foi pra prejudicar quem estuda e favorecer quem não estuda.

  • gente, o empreendedor vai para requerer a licença e ele e o órgão vao decidir sobre os estudos necessários. depois disso, a LP pode ser concedida ou não. sendo que o órgão pode até pedi estudos complementares.
  • Essa questão está errada.


ID
1608982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação ao licenciamento ambiental do CONAMA, julgue o item subsequente.


O plano de emergência e o plano de contingência são exigidos no processo de licenciamento ambiental das unidades de tratamento térmico de resíduos.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 316, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

    Art. 26. O processo de licenciamento das unidades de tratamento térmico de resíduos será tecnicamente fundamentado com base nos estudos, a seguir relacionados, que serão apresentados pelo interessado:
    I - Projetos Básico e de Detalhamento;
    II - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outro estudo, definido pelo órgão ambiental competente;
    III - Análise de Risco;
    IV - Plano do Teste de Queima (Anexo II);
    V - Plano de Contingência (Anexo III);
    VI - Plano de Emergência (Anexo IV).


ID
1608985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação ao licenciamento ambiental do CONAMA, julgue o item subsequente.


O relatório ambiental simplificado (RAS) foi estabelecido com o objetivo de simplificar os procedimentos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte importantes para o incremento da oferta de energia elétrica e outras fontes alternativas de energia.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 279 , DE 27 DE JUNHO DE 2001 (CONAMA)

    "Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação, dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, § 3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1º de junho de 2001;"

  • Complementando a resposta da colega:

    Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí incluídos:

    I - Usinas hidrelétricas e sistemas associados;

    II - Usinas termelétricas e sistemas associados;

    III - Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e subestações).

    IV - Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.


ID
1608991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A respeito da Política Nacional do Meio Ambiente e de licenciamento ambiental, julgue o próximo item.


A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA) é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, devido à sua relevância no controle das atividades poluidoras, degradadoras e nas quais se utilizem recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."

    Errada a parte de degradadoras!

  • A TCFA não é instrumento da PNMA!

  • GABARITO ERRADO

    A TCFA não faz parte dos Instrumentos da PNMA. Ela está contida no ART. 17-B.

    ART. 9. São instrumentos da PNMA:

    (.....)

    VIII- o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    X- a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.


ID
1608994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.


O licenciamento ambiental de usina hidrelétrica a ser construída em rio que faz divisa entre dois estados deve ser feito com base no plano diretor de uso e ocupação do solo de cada município afetado e/ou atravessado pelo empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Ok e se o rio for em municipios rurais como geralmente sao que nao tem nem 10 mil habitantes como fica plano diretor?
  • levei em consideração que os municipios possuem mais de 20 mil habitantes

     

  • Qual a fundamentação pra essa questão?

  • município contempla area urbaniza e rural.
  • Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 foi regulamentada a competência comum entre os entes federativos (União, estado, Distrito Federal e municípios), e fixada normas de cooperação entre eles, reduzindo assim as superposições e conflitos de atuação, além de tornar o processo de licenciamento ambiental menos oneroso e burocrático, além de mais ágil.

    De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    É importante saber que o requisito de no mínimo 20 mil habitantes não é o único para a obrigatoriedade de o município elaborar o plano diretor.

    O plano diretor é obrigatório para cidades:

    a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I),

    b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II),

    c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art. 41, III),

    d) integrantes de áreas de especial interesse turístico(art. 41, IV) e

    e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto de âmbito regional ou nacional (art. 41, V).

    @clevertonpc #SEREIANALISTAAMBIENTAL2021


ID
1608997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.


Considere que uma empresa de construção civil responsável pela construção de um trecho de rodovia federal tenha de apresentar um plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) para as áreas usadas como empréstimo de minerais da classe II (jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil). Nessa situação, a empresa deverá apresentar, anualmente, ao longo da execução do PRAD, relatórios de monitoramento.

Alternativas
Comentários
  • O relatório de monitoramento deverá ser apresentado, no mínimo, uma vez a cada semestre para deflagrar o andamento do projeto.


    Gabarito: ERRADO

  • CONAMA RESOLUÇÃO Nº 279

    Art. 13. O monitoramento e consequente avaliação do PRAD e do PRAD Simplificado é de 03 (três) anos após sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período.

    Art. 14. O interessado apresentará, no mínimo semestralmente, ao longo da execução do PRAD, Relatórios de Monitoramento,

    conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa

  • Art. 13. O monitoramento e consequente avaliação do PRAD e do PRAD Simplificado é de 03 (três) anos após sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período.

    Art. 14. O interessado apresentará, no mínimo semestralmente, ao longo da execução do PRAD, Relatórios de Monitoramento, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa.

    § 1º Os Relatórios de Monitoramento, a serem elaborados pelo responsável técnico do PRAD poderão ser solicitados pela área técnica do IBAMA, caso a situação requeira, em intervalos de 03 (três) meses.

    § 2º Ficam isentos da apresentação dos relatórios de que trata o caput deste artigo os pequenos proprietários rurais ou legítimos detentores de posse rural familiar, conforme definidos no art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 04-2011


ID
1609003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.


Ao renovar a licença ambiental de operação de determinado empreendimento junto ao órgão ambiental competente, uma empresa pode alterar o prazo de validade da licença, por meio de requerimento simples que contenha a justificativa de seus interesses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18/Resolução 237/97: § 3˚: ­ Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III. 

  • Gabarito: Errado

    "Por meio de requerimento simples que contenha justificativa dos seus interessados". O órgão ambiental só pode alterar o prazo da licença mediante decisão motivada.


ID
1609006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.


O órgão ambiental competente tem o prazo de até 18 meses (a contar do ato de protocolar o requerimento até o seu deferimento ou indeferimento) para analisar solicitação de licença prévia, nos casos em que houver estudo de impacto ambiental (EIA), relatório de impacto ambiental (RIMA) ou audiência pública.

Alternativas
Comentários
  • 6 meses sem EIA/RIMA, 12 com.

  • Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

    § 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.

    § 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. 

  • Gabarito: Errado

    O órgão ambiental tem o prazo de até 6 meses para analisar a licença, considerando a ação de protocolar até o deferimento ou indeferimento da mesma. já se houver estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, ou ainda no caso de audiência pública, o prazo será de até 12 meses.


ID
1632412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Uma indústria deseja implantar um sistema de tratamento para seus efluentes. A vazão média diária de efluentes gerados nessa indústria é de 80 m3 /dia. Trata-se de efluentes com elevado teor de matéria orgânica e nutrientes, baixíssimo nível de sólidos em suspensão e desprezível presença de organismos patogênicos. Os efluentes pós-tratamento serão lançados em um lago com elevada vulnerabilidade à eutrofização.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, a respeito das soluções de sistemas de tratamento de efluentes.

Considerando o porte da unidade de tratamento, a instalação de um sistema de tratamento de efluentes na situação em questão requer licenciamento ambiental simplificado.

Alternativas
Comentários
  • Em qual Lei está estabelecido isso?

  • Considerando que 80m³/dia = 0,93L/s e

    Segundo resolução estadual de Santa Catarina:

    34.31.10 - Sistema de coleta e tratamento de efluentes industriais.

    Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: G Solo: M Geral: G

    Porte Pequeno: Q ≤ 100 (EAS)

    Porte Médio: 100 < Q < 300 (EAS)

    Porte Grande: Q ≥ 300 (EIA)

    Sendo, Q = vazão máxima prevista (l/s)

    FONTE: RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 98, DE 5 DE MAIO DE 2017

  • questão estranha, ninguem pediu revisão desse gabarito.


ID
1695625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com base na Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e em suas alterações posteriores, julgue o item a seguir.

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) conceder licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades localizados em terras indígenas.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA N. 237, DE 19.12.97

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:


    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; EM TERRAS INDÍGENAS ou em unidades de conservação do domínio da União.


  • questão pegadinha

     

    o fato do empreendimento estar localizado em terra indígena não descaracteriza a competência do órgão ambiental de licenciar. O licenciamento está vinculado à atividade impactante e não o território dela

     

    ela tá certa

     

    além de ter que solicitar a licença, dependendo do caso (hidrelétrica, ou mina de lavra de minerais...) , é preciso autorização do Congresso Nacional e essa autorização é dada ouvida a aldeia


ID
1695859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao licenciamento ambiental, à resolução CONAMA n.º 237/1997 e suas alterações, bem como a temas correlatos.

A resolução mencionada admite processos simplificados para as atividades e os empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos conselhos de meio ambiente, sendo admitido, ainda, um único processo de licenciamento ambiental para esses empreendimentos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    De acordo com o disposto no art. 12 da Resolução 237/97

    Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentosde pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.

    § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos eatividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.

    § 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.


  • sim!

     

    no estado em que eu nasci, MG, é assim:

     

    o códgio estadual classifica as atividades com uma graduação de 1 a 6 (6 muito nocivo ao MA, 1, baixo impacto). Se o empreendimento for:

    a) 1 ou 2 o tipo de licencimaneto será AFF (Autorização Ambiental de Fundionamento), dispensando a LP e suas subsequentes;


    b) 3 ou 4, no licenciamento, poderá ser solicitado, ao mesmo tempo, a LP e a LI com os respectivos PCA (Plano de Controle Ambiental) e RCA (Relatório de Controle ambiental);


    c) 5 ou 6, no licenciamento, já naõ poderá socilitar LP e LI simultaneamente e deve-se apresentar os respectivos PCA (Plano de Controle Ambiental) e RCA (Relatório de Controle ambiental);


    d) 5 ou 6 que a resol. exige EIA/RIMA será feito o procedimento comum, LP, LI e LO


ID
1695862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao licenciamento ambiental, à resolução CONAMA n.º 237/1997 e suas alterações, bem como a temas correlatos.

De acordo com a regulamentação pertinente, o processo de licenciamento ambiental pode contemplar, quando couber, a realização de audiência pública, em que podem ser solicitados pelo órgão ambiental competente esclarecimentos e complementações.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; 

    (...)


  • sim

     

    o constituinte entendeu que o MA é um bem difuso, isto é: quando nele interferimos, tanto nós como desconhecidos, ou ainda terceiros nada a ver, sofreram os impactos; não obstante, o direito ambiental consagra a obrigação de se dar publicidade e participação pública do povo com o MA

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    [...]

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;


ID
1695865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao licenciamento ambiental, à resolução CONAMA n.º 237/1997 e suas alterações, bem como a temas correlatos.

A licença ambiental prévia é o instrumento que permite a realização de estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), aos quais se dará publicidade; garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


  • Acredito que a afirmativa ficaria correta se trocássemos o termo "Licença Prévia" por "Licenciamento Ambiental"!

  • CONAMA 237/97

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

  • Os estudos de impactos ambientais (EPIA) ocorrem anteriormente às licenças, daí o erro.

  • Acho que o erro esta na parte...de instrumento...a LP NAO E UM INSTRUMENTO E UM ATO ADM...E O LICENCIAMENTO E UM PROCEDIMENTO...O LICENCIAMENTO E UM INSTRUMENTO DA 6938/81...
  • o erro está em falar que a LP permite a realização do EIA/Rima. Para se ter a LP precisa primeiro fazer o EIA/Rima e este ser aprovado pelo órgão ambiental. Após isso a LP é concedida.

  • A licença prévia é um documento, o licenciamento ambiental que é um instrumento.

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997

    Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.


ID
1695868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao licenciamento ambiental, à resolução CONAMA n.º 237/1997 e suas alterações, bem como a temas correlatos.

Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, devendo-se observar, para sua ampliação, os procedimentos relativos às outorgas ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso

  • A ampliação também é objeto da licença. A outorga é uma autorização, portanto, uma outra espécie de ato administrativo que não se confunde com a licença. 

  • Há controvérsias. vou separar o texto em duas partes para explicar a questão.

    1) o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. 

    Comentário: A definição para Licenciamento Ambiental é a seguinte: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
    Observe que a questão inclui algumas partes da definição supracitada. Em nenhum momento a banca disse que o licenciamento contempla EXCLUSIVAMENTE ou APENAS essas fases, portanto este primeiro trecho está correto.

    2)devendo-se observar, para sua ampliação, os procedimentos relativos às outorgas ambientais.

    Comentário: No Licenciamento Ambiental de determinados empreendimentos é necessário que se tenha outorga de outras instituições, como outorga para uso de recursos hídricos. De uma maneira geral, a Resolução CONAMA 237 não faz referência a nenhuma fase. Dessa forma, esse segundo trecho poderia ser considerado errado, pois mencionou uma fase específica, ampliação.

  • De acordo com a resolução 237 do CONAMA,

    É o procedimento .....licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais. ARTIGO 1º I.

  • essa questão dá pra responder sem saber a letra da resolução, todavia com uma leitura interpretativa e crítica

     

    "Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo..."
    correto. Licenciamento é um gerúndio, uma continuação, processo, já licença é um ato;

     

    "pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,..."
    aqui, tá incompleta, mas não deixa de estar certa. Muitas atividades usam recursos ambientais e não por isso são passivas de licença;

     

    "devendo-se observar, para sua ampliação, os procedimentos relativos às outorgas ambientais."
    existem várias outorgas, como as de recursos hídricos. Para ampliar um empreendiemtno passível de licenciamento, é certo que se deve passar por processos burocráticos e nem sempre esses processos observam procedimentos de outorgas, isso depende muito. Aqui, a meus olhos, está o maior erro

  • Pra simplificar:

    "Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais"

    O erro mais crasso é a ausência do licenciamento para operação e ampliação

    Conama 237 Art 1º

    I - Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaão de empreedimentos

  • Pra simplificar:

    "Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais..."

    O erro mais crasso é a ausência do licenciamento para operação e ampliação. A afirmação está incompleta

    Conama 237 Art 1º

    I - Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreedimentos atividades utilizadoras de recursos ambientais...

  • Pra simplificar:

    "Segundo a referida resolução, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais..."

    O erro mais crasso é a ausência do licenciamento para operação e ampliação. A afirmação está incompleta

    Conama 237 Art 1º

    I - Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreedimentos atividades utilizadoras de recursos ambientais...


ID
1701451
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A exploração de águas minerais segue um licenciamento próprio e, sendo assim, é imprescindível o conhecimento da classificação deste mineral. Desse modo, marque a alternativa que apresenta a correta classificação, quanto à composição química.

Alternativas
Comentários
  • A- oligominerais = são as que possuem quantidades de sais variados em baixa concentração 

    B- radíferas = que contém substâncias radioativas que confiram radioatividade permanente (CORRETA)

    C- alcalino-bicarbonatada = são as que contêm, por litro, 0200g de bicarbonato de sódio 

    D- alcalino-terrosa = são as que contêm, por litro, 0,120g de substâncias alcalino-terrosas

  • CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO QUÍMICA DAS ÁGUAS MINERAIS Art. 35. As águas minerais serão classificadas, quanto à composição química em: I - Oligominerais, quando, apesar de não atingirem os limites estabelecidos neste artigo, forem classificadas como minerais pelo disposto nos parágrafos 2º e 3º, do art. 1º da presente lei. II - Radíferas, quando contiverem substâncias radioativas dissolvidas que lhes atribuam radioatividade permanente. III - Alcalino-bicarbonatadas, as que contiverem, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalente, no mínimo, a 0,200 g de bicarbonato de sódio. IV - Alcalino-terrosas as que contiverem, por litro, uma quantidade de compostos alcalino-terrosos equivalente no mínimo a 0,120 g de carbonato de cálcio, distinguindo-se: a) alcalino-terrosas cálcicas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,048 g de cationte Ca, sob a forma do bicarbonato de cálcio; b) alcalino-terrosas magnesianas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,030 g de cationte Mg, sob a forma de bicarbonato de magnésio. V - Sulfatadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,100 g do anionte SO combinado aos cationtes Na, K e Mg. VI - Sulfurosas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,001 do anionte S. VII - Nitratadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,100 g do anionte NO de origem mineral. VIII - Cloretadas, as que contiverem, por litro, no mínimo, 0,500 g do Cl Na (cloreto de sódio).

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 7.841, DE 8 DE AGOSTO DE 1945 Código de Águas Minerais.


ID
1735528
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em relação ao licenciamento ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Resolução CONAMA 237/97 . Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autorizaa instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autorizaa operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.



ID
1735531
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente ao que é definido pela Resolução CONAMA 237.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Analisando as alternativas. 

    a) Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A ampliação e a operação de tais empreendimentos não necessitam de licenciamento ambiental. (o erro está na parte final) 

    b) CORRETA

    c) A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambientai, não dependerão de prévio licenciamento do órgão ambientai competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. ( o erro está na palavra não em negrito).

    d) O requerimento é etapa sim. Art. 10,II da Resolução

    e) O arquivamento não impedirá novo requerimento de licença. (art 17).

  • a) Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    b)certa

     

    c)Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

     

    d)Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;

    III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

    IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

    VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

    VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

     

     

    e) Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.

     

  • Assinale a alternativa correta referente ao que é definido pela Resolução CONAMA 237.

     a)

    Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização e a instalação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A ampliação e a operação de tais empreendimentos não necessitam de licenciamento ambiental.

    Errado! É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação de operação. 

     b)

    Licença Ambientai é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambientai.

    Correta.

     c)

    A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambientai, não dependerão de prévio licenciamento do órgão ambientai competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    Errado. As atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras dependerão de prévio licenciamento sim. 

     d)

    O requerimento da licença ambiental pelo empreendedor não é etapa componente do procedimento de licenciamento ambiental.

    Errado! Segumento o artigo 12 da Resolução CONAMA 237, o requeriment oda licença ambiental é parte integrande do procediment ode licenciamento ambiental.

     e) 

    O arquivamento do processo de licenciamento impedirá a apresentação de novo requerimento de licença.

    Errado! O arquivamento não impede a apresentação de novo requerimento de licença, desde que haja novamente o pagamento de taxa de pagamento de custo de análise.


ID
1830217
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 estabelece critérios para a classificação de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental, no Estado de Minas Gerais. Os critérios utilizados para determinar a classe de cada empreendimento consideram:

Alternativas

ID
1830235
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em alguns casos, podem-se adotar licenças ambientais específicas, algumas relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural. Em uma delas é exigido apenas o Relatório de Controle Ambiental. Trata-se da:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 23, de 7 de dezembro de 1994


    Art. 5o Os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o IBAMA, quando couber, no exercício de suas atribuições de controle das atividades descritas no artigo 2o , expedirão as seguintes licenças: 

    I - LICENÇA PRÉVIA PARA PERFURAÇÃO - LPper, autorizando a atividade de perfura- ção e apresentando, o empreendedor, para a concessão deste ato, Relatório de Controle Ambiental - RCA, das atividades e a delimitação da área de atuação pretendida;

  • Alternativa B

     


ID
1846921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à avaliação de custos e à legislação ambiental.

É dispensável o licenciamento de serviços de utilidade de pequeno impacto ambiental, a exemplo da transmissão de energia elétrica, desde que seja definida a responsabilidade legal pelos respectivos conselhos de meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997

     

    ANEXO 1
    ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

     

    Serviços de utilidade


    - produção de energia termoelétrica
    - transmissão de energia elétrica
    - estações de tratamento de água
    - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
    - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos )
    - tratamento/ disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
    - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas;
    - dragagem e derrocamentos em corpos d’água
    - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

  • A lei tambem da exemplo de 2 sistemas de energia...pontencia de X a Y e de Z a B...nao lembro a lei mas sei..
  • Complementando,

    Conama 237/97 

    Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente

     

    Mesmo atividades de pequeno potencial de impacto ambiental deverão ser licenciados, mas poderão seguir procedimentos simplificados.

  • Quando a atividade ou empreendimento for de pequeno impacto ambiental, deverá ser feito um licenciamento ambiental simplificado.

  • Transmissão de energia >230 KV = EIA/RIMA

    Transmissão de energia <230 KV = Simplificado

    Se tem impacto, precisa de alguma licença.


ID
1846924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue o próximo item, referente à avaliação de custos e à legislação ambiental.

Durante o processo de obtenção da licença de instalação, caso o empreendimento já possua licença prévia, é defeso ao órgão ambiental competente, em decorrência da análise de projetos e documentos, solicitar complementações de estudos ambientais já realizados.

Alternativas
Comentários
  • defeso = não é permitido

  • CONAMA 237/1997

    Art. 10, IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

     

  • Mais difícil saber o significado de "Defeso" do que a própria Legislação ¬¬  kk

  • nem precisa saber a lei

     

    se a intenção é proteger o MA, nada mais prudente que pedir informações mais detalhadas

     

    a questão está errada, errada porque não é defeso. No vocabulário jurídico, defeso significa algo que deve ser evitado. É defeso ao Samuel beber água = é probido ao Samuel beber água

  • TERMINHOS QUE A CESPE GOSTA:

    • defeso - proibido
    • prescindir - dispensar / desprezar
    • óbice- empecilho
    • prolixo - extenso
    • atenuar - amenizar
    • injunção - imposição

ID
1882186
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Posteriormente à Resolução CONAMA nº 237/97 foram editadas Resoluções CONAMA como forma de acelerar o processo por meio de um Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS). Dentro dessa linha de pensamento foram editadas as Resoluções CONAMA 279/01, 312/02, 349/04, 377/06, 385/06, 412/09 e 413/09.

As opções a seguir apresentam exemplos de atividades para as quais está previsto um Licenciamento Ambiental Simplificado, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A Resolução CONAMA nº 237/97 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, em seu Art. 2º, inciso III, cujo conteúdo apresenta as atividades que estão sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo RIMA, "Portos e terminais de minério...". Enquanto que as demais dispõe exatamente sobre as atividades listadas na questão acima.

  • fui pela lógica, se vc imaginar o potencial poluidor de um porto, nunca que será simplificado. nem precisa saber a lei.

  • Gabarito: D

    Para a construção de portos, bem como suas respectivas atividades, se faz necessário o EIA e RIMA. As demais atividades das outras alternativas estão sujeitas apenas ao licenciamento ambiental simplificado.


ID
1894870
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Aragoiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

“É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras”. Esta definição corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA Nº 237/1997 - 

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

     

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

     

  • O licenciamento ambiental encontra-se definido na LC 140/2001 (art. 2º, I) como “o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”

  • Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 

    Zoneamento Ambiental, tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. Este mecanismo de gestão ambiental consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas.

    A política nacional da biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa dos benefícios. Ela é regida pelos princípios de que a diversidade biológica tem valor real, merecendo respeito independentemente do seu valor para o homem ou potencial para uso humano

    Educação ambiental é um processo de educação, responsável por formar indivíduos preocupados com os problemas ambientais e que busquem a conservação e preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade, considerando a temática de forma holística, ou seja, abordando os seus aspectos econômicos, sociais, políticos, ecológicos e éticos.


ID
1894873
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Aragoiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Marque a alternativa que corresponde as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA Nº 237/1997 - 

     

    ANEXO 1 

    ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

     

     

    Indústria mecânica

    - fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície

     

    Serviços de utilidade

    - produção de energia termoelétrica

    -transmissão de energia elétrica

    - estações de tratamento de água

    - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário

    - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)

    - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros

    - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas

    - dragagem e derrocamentos em corpos d’água

    - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

     

    Indústria de produtos de matéria plástica

    - fabricação de laminados plásticos

    - fabricação de artefatos de material plástico

     

     

     

     

  • Não estão sujeitos ao licenciamento ambiental segundo a questão.

     

    - igreja

    - educação

  • Uma das teclas mais batidas pelos professores de licenciamento ambiental é que essas listas são apenas exemplificativas, ou seja, não constar nelas não quer dizer que o empreendimento esteja dispensado de licenciamento, depende da avaliação do órgão ambiental competente, aí vem as bancas e cobram como se assim o fosse... complicado.


ID
1894879
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Aragoiânia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A solicitação de emissão de licença CITES é efetuada pelo seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção -

     Implementação das disposições CITES no país ocorreu por meio do  Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, que entre outras providências, designou o IBAMA como Autoridade Administrativa, com atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional das espécies constantes nos Anexos da CITES .

    http://www.ibama.gov.br/servicos/cites

  • Gabarito: Item C.

    Nos termos, do Art. 3º, do Decreto 3.607/200, a Autoridade Administrativa, conforme determina a letra "a" do artigo IX da Convenção, é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA sendo responsável pela emissão das Licenças CITES no Brasil.


ID
1919104
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

No que diz respeito ao poder de polícia ambiental e suas competências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

    Alternativa b - o IBAMA age em âmbito federal.

    Alternativa c - a TCFA foi criado em 2.000 (não tenho certeza) e o poder de polícia foi criado, no mínimo, no ato da criação da PNMA, em 1981.

    Alternativa d - podem sim serem aplicadas essas medidas pelo poder de polícia ambiental:

    Lei 9605, Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    Alternativa e - o poder de polícia não consta como um instrumento da PNMA,vide art. 9° da lei 6938/81.

  • Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;              

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    A questão de ser um dos instrumentos "MAIS IMPORTANTES" é por conta da banca, não está na lei.

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;               

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.             

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.              

  • A questão se refere a poder de polícia ambiental e suas competências.

    Alternativa A – Certo.

    Alternativa B – Errado. Conforme a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o exercício do poder de polícia ambiental é no âmbito federal.

    Alternativa C – Errado. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deriva do poder de polícia ambiental. O poder de polícia ambiental foi criado anteriormente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

    Alternativa D – Errado. As medidas de advertência, multa e apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora são derivadas do poder de polícia ambiental.

    Alternativa E – Errado. O poder de polícia ambiental não consta no rol dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente da Lei n.º 6.938/81.

    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Instrumentos da polícia ambiental???


ID
1937914
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Compreende etapas do licenciamento na área da aquicultura.

Alternativas
Comentários
  • Letra A 

    Resolução nº 413 CONAMA - Art.10

  • Gabarito: A

    Requerimento de licença ambiental; Classificação do empreendimento aquícola; Apresentação dos documentos e informações pertinentes ao tipo do empreendimento a ser implantado.


ID
1973707
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando o licenciamento ambiental do Sistema de Abastecimento de Água do Lago Paranoá, cujos trâmites junto ao órgão ambiental competente já estão em andamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem uma pegadinha MUITO sem propósito na a).

    Vejam, a alternativa fala de Licenciamento ambiental e apresenta o conceito de Licença Ambiental, ambas presentes na Lei. Segue:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

  • É o tipo de pegadinha típica, sempre cai essa diferença entre licença e licenciamento. 

  • A CF-88 não contém a expressão licença ambiental nem a palavra licenciamento.

  • -> Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    -> Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gaba: E

    O órgão ambiental competente poderá suspender ou cancelar uma licença expedida por falsa descrição de informações.

  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997 

    Art. 19 - O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: 

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. 

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

    Gabarito - letra E.


ID
1979248
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo que a Licença

Alternativas
Comentários
  • Licença Prévia (LP) - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando sua localização a concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O prazo de validade da LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, prazo este que, também, não poderá ser ultrapassado nas prorrogações da validade da LP;

    Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. O prazo de validade da LI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento da atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, prazo este que não poderá ser ultrapassado, inclusive, nas prorrogações da validade da LI;

    Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. O prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e no máximo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, através requerimento com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade.

    Calma, calma! Eu estou aqui!


ID
2089741
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Referente à área de atuação da CETESB – agência do Governo do Estado responsável pelo licenciamento de atividades geradoras de poluição –, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O "landfarming" é uma das tecnologias de remediação que consiste na aplicação do resíduo oleoso na superfície do solo, de modo a reduzir as concentrações dos constituintes de petróleo por meio da biodegradação microbiana. O espalhamento do material oleoso contaminante sobre o solo e a incorporação na camada arável,também denominada camada reativa, pode afetar, diretamente e de modo diferenciado, os microrganismos responsáveis pela biodegradação. A biodegradação microbiana, que é o mecanismo primário de eliminação dos poluentes orgânicos do ambiente, compõe a base deste tratamento, sendo de grande importância a manutenção de uma comunidade microbiana heterotrófica ativa, mas são escassos os estudos relacionados à atividade dos microrganismos em área de tratamento de resíduo petroquímico por "landfarming" (DE PAULA et al., 2006).


ID
2111134
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Curuçá - PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Sobre Licenciamento ambiental, podemos concluir que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

  • Questão mal formulada, cheia de erros de português. Me recuso a considerar questões desse tipo.


ID
2183206
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do procedimento de licenciamento ambiental estabelecido pela Resolução nº. 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes defi nições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

    IV166 – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de infl uência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.

  • Art. 10/Resolução 237/97 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida: ALTERNATIVA B CORRETA

    V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; ALTERNATIVA A incorreta (audiência pública não é obrigatória)

    VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; ALTERNATIVA E incorreta (parecer jurídico não é obrigatório)

    § 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. ALTERNATIVA C incorreta (a apresentação de certidão pela Prefeitura não desobriga a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água)

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. ALTERNATIVA D incorreta (e não, às expensas do órgão ambiental competente) 

  • GABARITO: B (art. 10, I, Resolução 237 CONAMA: Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida).

     

    A) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; - art. 10, V.

    C) No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. - art. 10, §1°.

    D) Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. - art. 11.

    E) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; - art. 10, VII.

     

    Deus no comando!


ID
2191150
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Dentre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental pela resolução CONAMA 237 de 1997, inclui-se:

Alternativas
Comentários
  • Extração e tratamento de minerais

    Indústria de produtos minerais não metálicos

    Indústria metalúrgica

    Indústria mecânica

    Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

    Indústria de material de transporte

    Indústria de madeira

    Indústria de papel e celulose

    Indústria de borracha

    Indústria química

    Indústria de produtos de matéria plástica

    Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

    Indústria de produtos alimentares e bebidas

     

    O anexo 1 não fala sobre licenciamento para residencias, comercio, hospitais privados ou edificios

     

  • ainda não to acreditando q estão questionando os anexos! 

  • Então o enunciado deveria estar escrito "...não inclui-se...." ou "...inclui-se, exceto: " e a resposta seria a letra b).

  • Questão mal formulada na minha opinião

  • Uma das teclas mais batidas pelos professores de licenciamento ambiental é que essas listas são apenas exemplificativas, ou seja, não constar nelas não quer dizer que o empreendimento esteja dispensado de licenciamento, depende da avaliação do órgão ambiental competente, aí vem as bancas e cobram como se assim o fosse... complicado.