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ID
1174741
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Dentro da estrutura organizacional do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional – PNC, instituído pelo Decreto nº 8.127, de 22 /10/2013, compete ao chamado Grupo de Acompanhamento e Avaliação, dentre outras ações, designar o Coordenador Operacional entre um de seus integrantes, para acompanhamento e avaliação da resposta ao incidente de poluição por óleo que, eventualmente, tenha ocorrido.

Conforme o referido decreto, no caso de incidente de poluição por óleo que envolva estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo, a designação do Coordenador Operacional deverá recair, preferencialmente, sobre qual órgão ou entidade?

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Compete ao Grupo de Acompanhamento e Avaliação:

    Parágrafo único. A designação de que trata o inciso V do caput deve recair preferencialmente sobre:

    I - a Marinha do Brasil, no caso de incidente de poluição por óleo ocorrido em águas marítimas, bem como em águas interiores compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir da qual se mede o mar territorial;

    II - o IBAMA, no caso de incidente de poluição por óleo ocorrido em águas interiores, excetuadas as águas compreendidas entre a costa e a linha de base reta, a partir da qual se mede o mar territorial; e

    III - a ANP, no caso de incidente de poluição por óleo que envolva estruturas submarinas de perfuração e produção de petróleo.