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ID
1175548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao Estado Federal brasileiro e ao controle de legalidade dos atos da administração.

A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art.32 § 1º da CF 1988 : " Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadasaos Estados e Municípios."

  • O erro da questão está em dizer que compreende a TOTALIDADE das competências legislativas. Isto porque, algumas competências legislativas foram retiradas do DF como, por exemplo, sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público que foram atribuídas à União (CF, art. 22,XVII, E art. 48, IX).

  • O erro está quando diz TOTALIDADE, pois o DF, apesar de ter competências dos Estados e Municípios, não é competente para organizar e manter seu poder judiciário e o MP (lembrando que a organização da defensoria pública foi editada pela EC 69/12, e passou a ser competência do DF), sendo estas de competência da União.

     

     

    Como forma de fixação deste dispositivo, lembrem-se do seguinte:

     

    TJDFT - Tribunal de Justiça do DF  e Território >> Território integra a União 

     

    MPDFT - Ministério Público do DF e Território >> Território integra a União

     

    DPDF - Defensoria Pública do DF >> Não é em conjunto com Território, logo, não integra a União

     

     

    Gravando as siglas desses órgãos, não há como confundir novamente, eu mesmo já confundi várias vezes antes de pensar dessa forma.

     

     

     

    RUMO À APROVAÇÃO!

    Abaixo a PL 257/2016!

  • Na verdade, além de nao congregar todas as competências MATERIAIS dos Estados e Municípios, tais como poder de polícia e judiciário, o DF nao possui a TOTALIDADE das competências legislativas dos Estados, tais como criação de Municípios!

     

     

  • De acordo com o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências. Por exemplo, a Justiça do DF e Territórios é organizada e mantida pela União, da mesma forma que o Ministério Público. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado
  • Errado


    Art. 32, 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios


  •  

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, regerseá

    por lei orgânica, votada em dois

    turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará,

    atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    erro: Totalidade

  • Complementando...

    (CESPE/AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTOS/PCRN/2008)

    b) Ao DF são atribuídas apenas as competências legislativas reservadas aos estados. E

    A alternativa está errada porque ao Distrito Federal foram atribuídas as competências estaduais e municipais (art. 32, § 1º). Lembre-se, de qualquer forma, que nem todas as competências dos estados foram atribuídas ao DF. Segundo o os incisos XIII e XIV do art. 21, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Frederico DIAS PONTO

  • A CF NÃO DIZ o que a questão afirmou...


    o enunciado disse: "a CF dispõe..."

  • Violenta demais

  • A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios.

     

    Não se pode falar que o DF possui todas as competências do Estado e Município. Por exemplo, foram retiradas do DF a competência para legislar sobre o Poder judiciário, polícia civil e Militar, bombeiro Militar e MP.

     

    Questão Show!

    Essa questão separa os meninos dos homens! kkk

  • O DF tem autonomia parcialmente tutela pela União.

    O DF não possui todas as competencias legislativas entendidas aos Estados Membros. Ex. a compentencia para dispor sobre a organização e manutenção  judiciária, da PCDF, da PMDF e do  CBMDF que é da União.

  • Totalidade não.
  • A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípiosResposta: Errado.

     

    Comentário: a competência atribuída ao DF não compreende a totalidade abarcada pelos Estados e Municípios, a exemplo da organização judiciária e do MPDFT (CF/88, Art. 22, XVII).

  • O DF não organiza seu Poder Judiciário, por exemplo.

  • O DF tem competência cumulativa de Estados e Municípios. Mas, não quer dizer em sua totalidade.

  • GAB. E

    De acordo com o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências. Por exemplo, a Justiça do DF e Territórios é organizada e mantida pela União, da mesma forma que o Ministério Público.

  • Errado.

    Nem todas as competências dos Estados e Municípios foram atribuídas ao DF.

    Exemplificando há o fato de que a competência legislativa acerca da PMDF é da União; ademais, por não ser dividido em municípios, ao DF não cabe a competência dos Estados relativa ao transporte intermunicipal (parece óbvio, mas isso já resolveria a questão!).

  • De acordo com o art. 32, § 1o, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências.

  • O DF não organiza suas polícias, bombeiros, judiciário e MP - todos são organizados e mantidos pela União. Questão boa pra ficar esperto!

  • Comentário do professor : De acordo com o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências. Por exemplo, a Justiça do DF e Territórios é organizada e mantida pela União, da mesma forma que o Ministério Público. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • Guardar que o DF não pode ser criados municípios. Lembrar isso basta pra responder essa.
  • CF/88:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.