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Art.32 § 1º da CF 1988 : " Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadasaos Estados e Municípios."
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O erro da questão está em dizer que compreende a TOTALIDADE das competências legislativas. Isto porque, algumas competências legislativas foram retiradas do DF como, por exemplo, sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público que foram atribuídas à União (CF, art. 22,XVII, E art. 48, IX).
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O erro está quando diz TOTALIDADE, pois o DF, apesar de ter competências dos Estados e Municípios, não é competente para organizar e manter seu poder judiciário e o MP (lembrando que a organização da defensoria pública foi editada pela EC 69/12, e passou a ser competência do DF), sendo estas de competência da União.
Como forma de fixação deste dispositivo, lembrem-se do seguinte:
TJDFT - Tribunal de Justiça do DF e Território >> Território integra a União
MPDFT - Ministério Público do DF e Território >> Território integra a União
DPDF - Defensoria Pública do DF >> Não é em conjunto com Território, logo, não integra a União
Gravando as siglas desses órgãos, não há como confundir novamente, eu mesmo já confundi várias vezes antes de pensar dessa forma.
RUMO À APROVAÇÃO!
Abaixo a PL 257/2016!
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Na verdade, além de nao congregar todas as competências MATERIAIS dos Estados e Municípios, tais como poder de polícia e judiciário, o DF nao possui a TOTALIDADE das competências legislativas dos Estados, tais como criação de Municípios!
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De acordo com o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências. Por exemplo, a Justiça do DF e Territórios é organizada e mantida pela União, da mesma forma que o Ministério Público. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Errado
Art. 32, 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, regerseá
por lei orgânica, votada em dois
turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
erro: Totalidade
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Complementando...
(CESPE/AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTOS/PCRN/2008)
b) Ao DF são atribuídas apenas as competências legislativas reservadas aos estados. E
A alternativa está errada porque ao Distrito Federal foram atribuídas as competências estaduais e municipais (art. 32, § 1º). Lembre-se, de qualquer forma, que nem todas as competências dos estados foram atribuídas ao DF. Segundo o os incisos XIII e XIV do art. 21, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Frederico DIAS PONTO
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A CF NÃO DIZ o que a questão afirmou...
o enunciado disse: "a CF dispõe..."
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Violenta demais
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A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios.
Não se pode falar que o DF possui todas as competências do Estado e Município. Por exemplo, foram retiradas do DF a competência para legislar sobre o Poder judiciário, polícia civil e Militar, bombeiro Militar e MP.
Questão Show!
Essa questão separa os meninos dos homens! kkk
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O DF tem autonomia parcialmente tutela pela União.
O DF não possui todas as competencias legislativas entendidas aos Estados Membros. Ex. a compentencia para dispor sobre a organização e manutenção judiciária, da PCDF, da PMDF e do CBMDF que é da União.
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Totalidade não.
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A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios. Resposta: Errado.
Comentário: a competência atribuída ao DF não compreende a totalidade abarcada pelos Estados e Municípios, a exemplo da organização judiciária e do MPDFT (CF/88, Art. 22, XVII).
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O DF não organiza seu Poder Judiciário, por exemplo.
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O DF tem competência cumulativa de Estados e Municípios. Mas, não quer dizer em sua totalidade.
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GAB. E
De acordo com o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências. Por exemplo, a Justiça do DF e Territórios é organizada e mantida pela União, da mesma forma que o Ministério Público.
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Errado.
Nem todas as competências dos Estados e Municípios foram atribuídas ao DF.
Exemplificando há o fato de que a competência legislativa acerca da PMDF é da União; ademais, por não ser dividido em municípios, ao DF não cabe a competência dos Estados relativa ao transporte intermunicipal (parece óbvio, mas isso já resolveria a questão!).
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De acordo com o art. 32, § 1o, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências.
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O DF não organiza suas polícias, bombeiros, judiciário e MP - todos são organizados e mantidos pela União. Questão boa pra ficar esperto!
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Comentário do professor : De acordo com o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Contudo, não compreende a "totalidade" das competências. Por exemplo, a Justiça do DF e Territórios é organizada e mantida pela União, da mesma forma que o Ministério Público. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Guardar que o DF não pode ser criados municípios. Lembrar isso basta pra responder essa.
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CF/88:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.