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Certo
CRFB/88
Art. 60. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
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A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
GABARITO: CERTA.
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Assertiva CORRETA.
Complementando: apenas uma nova constituição pode vir a mudar isso.
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O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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O PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES É QUE VEDA A SUA SUPRESSÃO??????? OU O FATO DELE SER UMA CLAUSULA PÉTREA!!!
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o princípio da separação dos Poderes por ser uma clausula pétrea veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.
Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro. (cláusula pétrea da cf) está como um vocativo e não como uma condição.
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A PEC tem o poder de ampliar o poder do rol de direitos individuais. A cláusula pétrea
não significa uma intangibilidade absoluta ou literal, pois seria permissível à PEC restringir os
direitos fundamentais (ou outras cláusulas pétreas do artigo 60, §4º), desde que isso não lhes
afete o núcleo essencial, entendido como o conjunto das características sem as quais o
princípio ou instituto deixa de existir.
Exemplo: repartição de competências, elemento fundamental do princípio federativo
(cláusula pétrea). A EC nº 69 transportou a competência para a mantença da Defensoria
Pública de Brasília da União para o Distrito Federal (cuja autonomia é parcialmente tutelada,
haja vista que alguns de seus entes são mantidos pela União). Em momento algum, contudo,
a União criou a Defensoria Pública do Distrito Federal (que não se deve confundir com a
Defensoria Pública da União). O governo do DF, então, criou uma procuradoria de assistência
judiciária que desempenhava as funções da defensoria pública. Assim, a EC nº69 regularizou
essa situação. Positivou que a União manteria as defensorias públicas dos territórios, ao
passo que a defensoria do DF seria mantida por este ente (regularizou uma situação que já
se apresentava na prática). Conquanto tenha havido alteração de uma cláusula pétrea, em
que se furtou a competência de um ente e alienou-se a outro, vez que seu “núcleo duro”
não sofreu abalos, é plenamente admitida a referida Emenda.
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Com o perdão da expressão, mas me ajudou a decorar...
É o "FO.DI VO.SE"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
IV - os direitos e garantias individuais.
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
Fica fora de ordem as alíneas, mas o que importa é o resultado!
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ALGUNS COMENTÁRIOS NÃO ESCLARECEM A REAL DÚVIDA...
A CONFUSÃO GIRA EM TORNO DA AFIRMATIVA, QUANDO ALEGA QUE O PRÓPRIO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES VEDA QUALQUER PEC NO SENTIDO DE ABOLIR A PRÓPRIA SEPARAÇÃO DE PODERES. RESTA CLARO QUE SIM A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
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Uma outra questão que ajuda no entendimento:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia
Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.
Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
Gabarito: Certo
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MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gab. CERTO
Mnemônico: Cláusulas Pétreas
"FODI VOSE" kkkkkk
Forma federativa de Estado;
Direitos e garantias individuais;
Voto direto, secreto, universal e periódico;
Separação dos Poderes.