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ID
1175785
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa, tributada pelo lucro real, utiliza o incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ao qual aderiu, atendendo a todos os trâmites impostos pela legislação pertinente, firmando convênio com uma empresa fornecedora de alimentação coletiva, utilizando-se das prerrogativas legais para tal.

Nesse contexto, a participação financeira global dos trabalhadores dessa empresa no custeio das suas refeições, no PAT, fica limitada a um percentual, incidente sobre o custo direto da refeição, máximo de:

Alternativas
Comentários
  • A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.

    Bases: parágrafo 2o do artigo 585 do RIR/1999 e artigo 4o da Portaria SIT 3/2002.