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ID
1175788
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que, de modo geral, consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações fiscais acessórias, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

O Sped iniciou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica: ambiente nacional.

No que se refere ao programa da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), de acordo com as normas técnicas vigentes para ela, verifica-se que o acompanhamento e o trânsito de mercadorias é feito com a impressão da:

Alternativas
Comentários
  • Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. 

    http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/sobreNFe.aspx?tipoConteudo=HaV+iXy7HdM=

  •  O que é e para o que serve o DANFE? O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação simplificada da NF-e. Tem as seguintes funções: • conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica (Chave de Acesso); • acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.); • auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e; ·  substituir as notas fiscais modelo 1/1A nas situações em que era exigida como no caso de compensação de crédito. Características do DANFE: • O DANFE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma; • O DANFE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso da respectiva NF-e, exceto em alguns casos de contingência; • Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte credenciado a emitir NF-e deverá imprimir o DANFE em tantas cópias quantas forem necessárias para atender à exigência, sendo todas elas consideradas originais; • Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo, formulário pré-impresso ou formulário de segurança; • O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico; • É permitido o deslocamento do comprovante de entrega, na forma de canhoto destacável, da extremidade inferior para a lateral direita ou para a extremidade superior do DANFE; • A aposição de carimbos no DANFE, quando do trânsito da mercadoria, deverá ser feita em seu verso; • Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima; • A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE. Uso de Formulário de Segurança: O uso do formulário de segurança, para impressão do DANFE, só é obrigatório nos casos de emissão de NF-e em contingência. Na hipótese de utilização de formulário de segurança para a impressão de DANFE, o processo de aquisição foi simplificado, dispensando a exigência de Regime Especial e de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, sendo necessária, apenas, a aprovação, por parte da Sefaz, do Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFs). Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica. Fonte: http://portalnfe.fazenda.mg.gov.b
  • AJUSTE SINIEF 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

    Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta prevista na cláusula décima quinta.

  • Como a NF-e é um documento apenas digital e em linguagem XML, não é possível ao olho humano ler o documento. Ele é transmitido diretamente para as SEFAZ. Então é necessário um documento auxiliar que possa traduzi-lo para uma linguagem humana e permanecer em poder do transportador, possuidor etc. E é esse documento que acompanha o produto, já que não existe nota fiscal “em papel”. É o documento auxiliar da nota fiscal-DANFE.

    Resposta: B