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ID
1176088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Determinado órgão, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), do Poder Executivo Federal, teve um dos seus processos de contratação auditados por órgão de controle competente. No relatório de auditoria desse órgão, foram destacados os aspectos abaixo:

I. objeto de contratação delegando à contratada gestão da segurança da informação do órgão;
II. objeto de contratação incluindo duas soluções de TI em um único contrato, sendo uma delas para suporte técnico aos processos de planejamento das soluções de TI sob supervisão de servidores do órgão;
III. contratação de objeto sem que o órgão possua planejamento estratégico formalmente documentado;
IV. cláusulas contratuais que estabelecem vedação de vínculo de subordinação com funcionários da contratada.

Com base na situação hipotética acima, julgue os próximos itens relativos às contratações de TI à luz da Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.

Os aspectos III e IV não constituem falhas na contratação, visto que é permitido substituir o planejamento estratégico por documento existente no órgão, como, por exemplo, o plano plurianual, além de ser vedado estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada.

Alternativas
Comentários
  • Ambos os itens constam da IN 4/2010:

    ITEM III - CERTO. Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
    Parágrafo único. Inexistindo o planejamento estratégico formalmente documentado, será utilizado o documento existente no órgão ou entidade, a exemplo do Plano Plurianual ou instrumento equivalente, registrando no PDTI a ausência do planejamento estratégico do órgão ou entidade e indicando os documentos utilizados.

    ITEM IV - CERTO. Art. 7ºÉ vedado:
    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
    IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do
    escopo do objeto da contratação;
    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e
    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.


    Sem esforço, não há recompensa. Bons estudos!


  • ITEM III ERRADO IN4/2014, art. 4 => IN1/2019, art. 6

    IN 1/2019

    DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

    Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:

    I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;

    II - previstas no Plano Anual de Contratações;

    III - alinhadas à Política de Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; e

    IV - integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.

    Seção I Do Plano Anual de Contratações

    Art. 7º As contratações de soluções de TIC DEVERÃO constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

    FONTE: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/comparativoinsltin42014einsgdn12019.pdf