SóProvas


ID
117622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas eleições para prefeito na cidade Alfa, concorria à
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A proposta de investimento prioritário no ensino superior, base da campanha eleitoral de Acácio, contraria o texto constitucional brasileiro que estabelece que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  • Erro da questão: diz que a C.F. estabelece prioridade para ensino fundamental e médio.A C.F. estabele prioridade para ensino fundamental e educação infantil.
  • O fato de ser prioridade não afeta o fato de poder ser feito investimento em Ensino Superior. Podemos até lembrar os casos de Campinas, Ouro Preto, Viçosa e outras cidades do país que tem universidades de renome e que tentam fazer investimentos na área. Lembrando que são universidades federais, mas o município também dá sua contribuição.
  • ERRADA

    O gabarito está correto. Apesar de nada impedir que o município invista no ensino superior, a CF manda que sua priodidade deve ser o ensino fundamental e a educação infantil. Portanto, o municipio não tem autonomia para alterar suas prioridades educacionais.
    Art. 211, CF, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Cabe lembrar que os Estados/DF também devem ter prioridade com o ensino básico, mas também o ensino médio.
    Art. 211, CF, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • o meu raciocinio foi de que a CF manda o municipio dar atencao PRIORITARIA ao ensino fundamental e infantil...

    porem nada impede que o municipio tambem incentive o ensino superior.
  • A questão apresenta dois erros. O primeiro é observado na afirmação: "os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio". Na realidade, segundo o art.221, §2º os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    O segundo erro é percebido quanto à inconstitucionalidade do investimento prioritário no ensino superior. A CF apenas prevê que os Municípios priorizem o ensino fundamental e médio, não proibe o investimento neste setor da educação, como pode ser observado no caput do art. 211 qnd afirma que os entes federados  organizarão em regime de COLABORAÇÃO seus sistemas de ensino.

  • E o Bruno,filho do Acácio, cadê o Bruno? o que ele tem a ver com essa estória?
    CESPE sempre procurando desviar o candidato.
  • O erro da questão esta em: "que os municípios deverão atuar, de forma prioritária, no ensino fundamental e médio".Ver Art. 211 § 2 ...ensino fundamental e educação infantil.
  • Pra quem esta perguntando o que o Bruno tem haver, é que ele está na próxima questão....
    hehe
  • (...) tem a ver 

  • Nem prestei atenção neste Bruno, respondi o que a questão me perguntou. Fica a dica, respondam apenas o que a banca pergunta.

    Boa sorte!!!

  • Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • Não li a questão toda e me ferrei. É bom pra ter mais atenção ao enunciado.

  • Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • ERRADO

     

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infantil.

     

     

  • Na boa sem arrudeios:

    1ª parte da questão OK !

    Art 211  § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular .

    2ª Parte -  vem a merda !

    Art 211  § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    Atenção :

     

     

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infanti

  • ART. 211, § 2º E 3º DA CF

    União: Ensino Superior

    Estados:  fundamental e médio

    Município:  fundamental e na educação infanti

  • Entendi que o prefeito vai priorizar o ensino superior, mas nao pode isso certo? ele poderia incentivar o ensino de forma não prioritária.

  • Por mais que a CF diga que o município ira atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, não quer dizer que ele não possa atuar no ensino superior ( universidade municipal) , pois o art. 211 descreve uma organização em regime de colaboração em um sistema de ensino entre os entes, as prioridades são demarcadas nos parágrafos, no entanto os grandes municípios que poderem instituir universidades não serão proibidas. Essa foi a lógica que tive, mesmo depois de refletir após errar a questão. Ex comum de priorizar o ensino universitário é a oferta de transporte exclusivo para universitários irem para Faculdade mais próxima. Desta forma o prefeito não estaria confrontando dispositivo da CF.

  •   Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.        

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

  • ENTENDIIIIIIIIII...

    Chega da vontade de estourar fogos; às vezes uma questão tão simples e a gente se bate tanto para entender.

    Município atua nos ensinos - infantil e fundamental

    Estado - ensino médio e fundamental

    União - superior.

    De fato o Município agiu incorretamente, entretanto, não será de sua competência prioritária o ensino médio, mas sim o infantil.

    Assim, gab. ERRADO.

  • ensino fundamental e na educação infantil.  

  • Eu li Aécio

  • Uma forma que eu encontrei para não confundir mais...

    Ambos cuidam do ensino fundamental, porém:

    Município é pequeno: Cuida dos pequenos - educação infantil. 

    Estado é maior: Cuida dos maiores -  ensino médio.  

    Eu sei, é bobo, mas ajuda !

    Avante! a vitória está logo ali......

  • Ambos cuidam do ensino fundamental, porém:

    Município é pequeno: Cuida dos pequenos - educação infantil. 

    Estado é maior: Cuida dos maiores - ensino médio. 

  • ·      Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

  • Eita pegadinha lascada kkk Pegadinha Dupla, se não te pegar no começo, te pega no final.

  • Mano eu li Aécio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...