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ID
117631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A União decidiu aportar, na qualidade de patrocinadora,
recursos para a entidade de previdência privada de uma empresa
pública criada com a finalidade específica de operar no setor de
distribuição de gás natural e combustível. Em inspeção realizada
pelo órgão responsável pela fiscalização do uso de verbas
federais, verificou-se que parte dos recursos repassados pela
União estava sendo desviada por meio de fraudes no sistema
informatizado de controle desses recursos.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item abaixo.

A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Certo.Justificativa da Banca Cespe:A assertiva afirma que a Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. Com efeito, o aporte de recursos para a previdência privada de empresa pública se dá com o repasse de recursos da própria empresa pública, na qualidade de patrocinadora. Assim, não há repasse de recursos orçamentários da União, na qualidade de patrocinadora, para a previdência privada de empresapública. A autorização constante do art. 202, § 3.º, permite que a empresa pública faça aporte de recursos na sua previdência privada, na qualidade de patrocinadora. Está correta a assertiva nesse particular. Por outro lado, se o crime envolveu recursos da União, ainda que repassados de forma indevida, será da polícia federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito policial.

  • Vejamos por parte:
    " A CF não permite que a União seja patrocinadora de previdência privada de suas empresas públicas" _ ERRADO, POIS NO CASO SUPRACITADO A UNIÃO APORTOU NA QUALIDADE DE PATROCINADORA O QUE É PERFEITAMENTE PERMITIDO CONFORME PODEMOS CONSTATAR DA LEITURA DO ART 202, PAR 3º DA CF.

    Art. 202, § 3º  da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"
  • Pessoal, se alguem conseguir explicar melhor essa questão porque não consegui entender, as explicações pra mim parecem um tanto desconexas.
  • Mc Parris, acho que a única coisa que a questão pedia era para saber que, se era verba da União (logo o crime atingia interesse da União), será a Polícia Federal o órgão com competência para a elaboração do inquérito.

    Bons estudos :)
  • Questão está correta.
    O que acontece é o seguinte: A União pode ser patrocinadora para o aporte de recursos à entidade da previdência privada, e não de sua empresa pública.

    Bons estudos.
  • Marquei errado, porque tive o mesmo raciocínio que a Aline Pimentel.
    A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.
    Acho que o gabarito está errado.
    Se alguém puder esclarecer a questão, agradeço! 
    Obs.: caso alguém a resolva, por favor, não deixem de me mandar um recado! ;) 
    Muito obrigado, seus lindos!
  • CERTO, geralmente as questões de concursos trazem que não é possível à União fazer aporte de recursos à entidade de previdência privada, sendo que tal afirmativa por si só está errada, pois pode na qualidade de patrocinadora. Porém o que vemos nesta questão é a afirmação (correta) de que a União não pode fazer aportes,  mesmo como patrocinadora, para suas empresas públicas, pois no caso são elas mesmas que fazem este aporte como patrocinadora.
    Esta confusão se dá pelo texto mal redigido da Constituição que trata sobre o assunto, veja : (obs. Com adaptações)
    § 3º É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • Pessoal, achei a questão extremamente impertinente porque exige conhecimentos que fogem da disposição expressa do texto constitucional, abrangendo matéria previdenciária. 
    O Regime de Previdência Complementar, ou simplesmente Previdência Privada, se subdivide em dois segmentos, o aberto e o fechado. A Previdência Complementar Fechada é destinada a grupos específicos, que precisam ter uma relação empregatícia  ou associativa. Se o vínculo for empregatício, haverá a figura do patrocinador, que também contribui junto com o participante. O patrocinador é a pessoa que contribui para a constituição das reservas destinadas a garantir o pagamento de benefícios a seus empregados ou servidores. A condição de patrocinador de um plano de benefícios é formalizada mediante a celebração de um contrato com a entidade de previdência, contrato este denominado “convênio de adesão”. Os patrocinadores, que são pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público que decidem oferecer um plano de previdência para seus empregados ou servidores, são os seguintes: 
    - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público (CF, art. 202, § 4º, e LC 108/01, art. 1º); 
    - a empresa ou grupo de empresas (LC 109/01, art. 31, I). 
    A empresa pública, por ter essa qualificação, como sabemos, possui capital 100% público. Ou seja, é financiada pelo próprio poder público. Numa explicação bastante genérica, podemos dizer que se for uma EP federal, recebe verbas da União. Assim, o patrocínio da entidade de previdência privada deve ser subsidiado pela própria EP, que já recebe verbas da União para a persecução de sua finalidade. Não é possível à União fornecer recursos para financiar a própria empresa pública, e além disso, ainda patrocinar o plano de benefícios de natureza previdenciária de seus empregados.
    É justamente nisso que consiste a indagação da assertiva. Mas se for pra forçar a barra, como o CESPE fez, podemos afirmar que NÃO EXISTE NA CF disposição expressa vedando o repasse de patrocínio para previdência complementar, além das verbas já destinadas ao funcionamento da EP. E isso tornaria o item "errado".
  • Questão Correta!

    No Art.21, VIII da CF, diz que é competencia da União FISCALIZAR as operações de Previdência Privada, e não PATROCINAR.

    Sobre ser competência da Policia Federal, está correto pois foi um crime cometido em Empresa Publica. Lembrando que os crimes cometidos dentro da Administração Direta ou Indireta, cabe à PF investigar.


  • CF 88 art 202:
    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
    Ou seja há possibilidade sim da União ser aportadora de entidade de previdência privada na qualidade de patrocinadora. E em caso de desvio a competência seria sim da PF tal como exposto no artigo 144 § 1º, I:
    " I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União"

    Por incrível que pareça a questão está correta, com redação truncada, parecia buscar o artigo exposto acima, mas não. O que se queria examinar é se a União pode por exemplo repassar verbas a fundo privado da Petrobrás. E nesse caso não há essa permissão.

    Portanto questão Correta.

  • Infelizmente isto matou a questão: § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador. 

     

    A única explicativa é que o CESPE quis a regra: "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.".

     

    É muito difícil saber o que o examinador quer, sendo que ele pode dar a questão como certa ou errada.

     

    Entendo que, mesmo cobrando a regra, dizer que a Constituição não permite, é dizer que não permite em nenhuma hipótese.

  • CERTO

     

    "A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal."

     

    Art. 202, § 3º  da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"

     

    Competência

    Empresa Pública = POLÍCIA FEDERAL

    Sociedade de Economia Mista = POLÍCIA CIVIL

  • Questão errada que o Cespe não quis dar o braço à torcer.

    Um exemplo, dentre vários, que mostra a divergência quanto ao gabarito desta:

     

    "Na qualidade de patrocinadora, a União federal pode aportar recursos financeiros a entidade de previdência privada. Se o fizer, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado."

     

    Gabarito: Certo.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

    A CF/88 permite que a União seja PATROCINADORA de previdência privada da Adm direta e indireta, nos termos do Art 202, § 3º, in fine. A segunda parte da questão está correta, pois a PF investiga os interesse da União.

     

    Questão CESPE - DPF04 - Cargo: Delegado de Polícia (Q39457)

    É vedado à União, pela Constituição Federal, qualquer tipo de aporte de recursos a entidade de previdência privada, sendo a desobediência a essa determinação considerada crime contra a ordem social.

    R: Errado

     

    Brasil acima de todos. Deus acima de tudo! #partiupracima

     

     

  • Questão como essa eu preferia nunca ter visto, pra não ficar elouquecendo a minha cabeça, mas enfim, Cespe dá desgraçaaa, temos que saber jogar.
  • EXEMPLO: FUNDO DE PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS

  • Questão ABSURDAMENTE ERRADA!!!! VAI PRO INFERNO!!!


    CF88, art. 202

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.

    COMO NÃO DESGRAÇA!!!???

  • Hahahaha, calma, jovem.

    O que a questão diz é que a União, como patrocinadora, não pode aportar recursos em previdencia privada de empresa pública. Pode mesmo não. O que pode é a própria empresa pública ser a patrocinadora de sua previdencia privada (assim como Sociedade de economia mista também, é o caso da PREVI do BB, onde o PRÓPRIO BB é o patrocinador, não a união).

    A união pode ser patrocinadora de sua própria previdnência privada, se houver pra servidores federais da união.

    Resumindo, União não patrocina previdência privada de suas empresas públicas.

    Abraço

  • Errei a questão, então fui interpretá-la de foma mais calma, a CF de fato diz que é vedado à União aportar recursos em entidade de previdência privada, ainda que o texto constitucional, traga a exceção, a regra é de que tal prática, no geral, é proibida.

    Ademais, a segunda parte da questão fala da competência da PF, o que é verdadeiro, já que compete-lhe, segundo a CF:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Questão errada!!! Na qualidade de patrocinador é o único caso que permite.

    Artigo 202 §3° CF

  • ESTRANHO PENSEI QUE PODIA SER PATROCINADORA.

    IRIA NO (ERRADO)

  • Em suma, é VEDADO o aporte de RECURSOS..., mas PERMITIDO que a União seja PATROCINADORA. (CF, 202, §3º).

  • ERREI POR ACHAR QUE O TERMO " DE SUAS EMPRESAS PÚBLICAS" ESTARIA DE FORMA GENÉRICA, POIS NO CASO DE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, NÃO É DE COMPETÊNCIA DA PF E SIM DA PC ( BANCO DO BRASIL POR EXEMPLO). TAMBÉM VALE RESSALTAR QUE NÃO LI O BENDITO TEXTO EM ANEXO.

  • É por isso que eu leio os textos depois (se necessário). Neste caso o texto só veio para tomar tempo e confundir o candidato.

  • macete,não leia os textos,vá direto na acertiva,caso necessario ai vá ao texto,cespe gosta de contar uma historia so para confundir a cabeça

  • Simples, é um crime de competência da JF e a apuração de crime contra empresa pública é da PF(art. 144,§ 1º,I, CRFB).

  • Péssima questão. O próprio texto da CF admite a possibilidade de aporte na qualidade de patrocinadora. Alguém consegue explicar?

  • Apenas complementando a excelente resposta da colega Nana (mais votada)

    Na verdade a competência da PF é atraída pelo fato de se tratar de crime praticado

    contra empresa pública, e não pela possibilidade e desvio de verbas federais.

    Só pensar em crime praticado contra a Caixa