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Universalidade no atendimento como vemos atualmente e no decorrer dos anos em relação a todo âmbito da Seguridade Social é um dos objetivos que precisa realmente ser colocado em prática, principalmente em relação a saúde.
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A questão aqui é sobre a assistência social, conforme o art. 203, será prestada A QUEM DELA NECESSITAR. A saúde tem universalidade no atendimento, conforme art. 196 - "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas qie visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
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A universalidade da cobertura e do atendimento abrange, em seu sentido amplo, apenas à saúde, visto que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e a previdência social é prestada somente àqueles que para ela contribuem.
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Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à saúde e assistência social esta é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrito aos que exercem atividade remunerada. Mas, para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.
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A Universalidade no atendimento só será estabelecida quanto a saúde, pois a assisteãncia social não será estendida a todos, mas somente aqueles que dela necessitar, assim como a Previdência social que somente terá seus benefícios aqueles que contribuirem.
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"A universalidade da cobertura (universalidade objetiva)significa que a seguridade deve abranger todas as contigências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como a maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte." "A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva)significa dizer que todas as pessoas seráo indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"Entretanto "nem toas as coberturas e os atendimentos serão fornecidos indefinidamente se não houver contribuição prévia, já que nosso sistema previdenciário é contributivo." (Ítalo Romano, Curso de Direito Previdenciário,2009, p.21-22) O direito a saúde independe de contribuição, é garantido à todos ricos e pobres. Já a assistência social, embora de caráter não contributivo, é discriminatório (no sentido de que destina-se a determindado grupo/parcela da população): só aqueles que dela necessitar ("pessoas que não tenham condições de suprir o próprio sustento com especial atenção às crianças, velhos e deficientes") http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1431).
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" Este objetivo estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado . Com relação à saúde é regra , mas quanto à assistência social , será prestada a quem comprovar ter real necessidade , e para ser segurado da previdência social , estar ou ter contribuído é , a princípio , restrito aos que exercem atividade remunerada "
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Princípio da Universalidade se divide em 2 parâmetros, atendimento e cobertura.
ATENDIMENTO:Deve ser voltado para todos e deve cobrir qualquer tipo de evento. Refere-se aos SUJEITOS protegidos, todas as pessoas em estado de necessidade (Universalidade Subjetiva)
COBERTURA: Significa COBRIR TODOS OS EVENTOS que causarem necessidade, cobindo todos os ricos, de estrangeiros ou não. (Universalidade Objetiva).
Implica que qualquer pessoa pode participar da proteção social do Estado:
*Saúde: Não contributiva - mais abrangente - sem restrições ou limitações;
*Assistência social: Não contributiva - limitação de renda - provar a necessidade/carência;
*Previdência Social: Contributiva - restrita aos que contribuem - segurados ou dependentes;
*Segurado facultativo: Atende ao mandamento constitucional.
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Art. 194, I "objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento"
universalidade da cobertura dos Riscos Sociais, a concessão se dará na forma de prestação de beneficios pecuniaria e de Serviço que consta na saúde.
:Norma Programática: Meta cumprida: a ser atingida, na medida do possível, dependem de recursos disponíveis.
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UCA - Universalidade da cobertura e do atendimento.
COBERTURA (benefício - R$): aspectos OBJETIVOS, abarca todos os, RISCOS SOCIAIS, INFORTUNIOS E CONTINGÊNCIA. EX: idade avançada, morte, invelidez
ATENDIMENTO (serviço - qualidade): aspectos SUBJETIVOS, pois abrange todas as PESSOAS no território nacional ou submetidos à legislação brasileira.
UNIVERSALIDADE:
RELATIVA: só alcança os que contribuem e seus dependentes (PREVIDÊNCIA SOCIAL). A ASSISTÊNCIA SOCIAL, só alcança aqueles que necessitam, e terá que comprevar estado de necessidade.
OBS: Em relação a Previdência podemos dizer que cumpre o seu papel, já que atende a TODOS OS que contribuírem. existe UNIVERSALIDADE mas é relativa.
ABSOLUTA: a SAÚDE atende à todos.
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Está errada a questão, pois no próprio artigo da CFde 1988 - nº 194. Dispõe do que trata a seguridade social.
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poder Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
Em alguns de seus objetivos se referem à valores de benefícios a serem servidos a sociedade e daí já podemos concluir de que a previdência está vinculada a isto.
Logo, podemos encontrar também, no Art 2º,I da Lei nº 8213 que rege a lei do Beneficio diz o seguinte já no seu primeiro item:
" Universalidade de participação nos planos previdenciários; "
A Lei do benefício deve estar de acordo com a CF/1988, caso contrário encontramos aí uma inconstitucionalidade.
Abraços...
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A questão está errada, uma vez que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a todos os ramos da seguridade social: saúde, assistência social e previdência social.
Universalidade do atendimento: todas as pessoas devem estar cobertos pela proteção social. Quanto à saúde e à assistência social abrange a todos que deles necessitar, já em relação à previdência social somente, aqueles que contribuirem p/ o sistema. Também chamada de universalidade subjetiva porque se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária.
Universalidade da cobertura: a seguridade de abranger a todos os riscos socias. Tal princípio é ponderado em face do princípio da reserva do possível e da seletividade. É, ainda, conhecido como universalidade objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária.
Bons estudos e boa sorte!!!!
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS:
conforme o art. 1º da lei 8.212/91 que dispõe sobre a organização da seguridade social
art. 1º - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social
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Errado. A questão tenta confundir o candidato ao dizer que a previdência não cumpre a universalidade de cobertura e de atendimento. Ora, é certo que a
previdência social tem caráter contributivo e só será devida a quem para ela contribuir. Contudo, a figura do segurado facultativo foi criada para cumprir o
princípio da universalidade do atendimento, permitindo que mesmo pessoas que não exerçam atividade remunerada se filiem ao RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
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Seguridade é genero do qual são espécies: Saúde, Assistência e previdência social. De modo que os princípios aplicados a Seguridade Social são aplicados também na Saúde Assistência e Previdência social.
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Saúde= para todos;
Assist. Social = para os necessitados;
Prev. Social = para os que contribuem.
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A questão está errada, pois a saúde é plena, mas a assistência é devida as pessoas idosas(maiores que 65 anos), invaledos e de baixa renda que recebam 1/4 do salário minimo mensal per capita) e a previdencia é para quem contribui( em relação aos beneficios previdenciários.
Espero ter ajudado
abraços
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Todos tem direito direito à assistencia?
não!
Logo não há universalidade na assistencia, há, contudo, na area da saúde, visto que TODOS TEM DIREITO A SAÚDE NO BRASIL.
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Nathan, esta questao nao pode ser analisada por esse angulo, pois em ultima analise o que diferencia as politicas sociais SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e PREVIDENCIA SOCIAL é o fato desse ultimo exigir contribuiçoes. Ao contrario do que voce disse, assistencia socil é para todos, mas diferente da saude( que tambem é para todos) deve cumprir alguns requisitos como DEMONSTRAR NECESSIDADE.
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ERRADO.
"O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. (...) A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger a todos os riscos sociais.(...) Este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 48-49)
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A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
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Estes cometários estão no maior "repeteco", como diria minha mãe. srsrs
Boa sorte a todos.
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Assim,por exemplo,o príncipio da universalidade da cobertura e do atendimento é,em relação à Previdência Social,um objetivo programático ,uma meta a ser atingida na medida das possibilidades,dos recursos.A Saúde,por sua vez atingiu a universidade da cobertura(obriga-se a atender todos os riscos sociais),mas não do atendimento.
tecla na estrelinha pra passar!!!
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O que está incorreto na questão é o fato dela ter excluído a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, uma vez que este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social:
- na área da saúde: a todos (art. 196 CF)
- na área da assistência social: a quem dela necessitar (art. 203, CF)
- na área da previdência social: aos que contribuem (art. 201, CF).
Na área da previdência se faz necessária a presença do caráter contributivo. Tanto é que existe a figura do 'segurado facultativo': aquele que não exerce atividade remunerada abrangida pelo sistema, mas possui a faculdade de se filiar ao sistema, bastando que contribua para tal. A legislação previdenciária possibilitou essa faculdade de filiação justamente para atender ao princípio em questão.
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Até agora foram 24 comentários a respeito dessa questão, porém, ninguém foi ao cerne. O que a banca diz é que houve o cumprimento de uma meta em relação aos objetivos traçados pela Seguridade Social, diz que se cumpriu essa meta em relação à saúde e assistência social, e que não a cumpriu em relação à Previdência. A resposta é "errado" sabem porquê? por que nenhuma meta foi cumprida, e é difícil que se cumpra num país continental como o nosso. É claro que há o objetivo de se atender a TODOS na saúde, mas alguém acha que isso é possível? Claro que não, sempre haverá alguém que não conseguirá ser atendido por algum motivo. Alguém acha que a Assistência Social atende a todos? Claro que não, isso é apenas o objetivo da seguridade social, cuja meta dificilmente será cumprida num país tão grande e desigual como o nosso. Portanto, galera, repito, a resposta é "errado" porque não existem metas cumpridas.
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Se trata de uma norma programática, isto é, com este princípio, dentre outros, se busca, na medida das possibilidades e dos recursos dispostos, alcançar metas e objetivos da seguridade social. Em razão disso, não há punições ou multas para aquelas pessoas que não a cumprirem.
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É devido a este princípio que há o segurado facultativo. Então a previdência social também cumpri essa meta.
Item errado!
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A Previdência Social está inserida no "caput" do artigo 194 da CF (seguridade social), portanto, todos os incisos desse artigo são aplicáveis à saúde, assistência social e previdência social (pois fazem parte da seguridade social). Vejam o parágrafo único o que diz: ...organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público,
nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes
objetivos:
I - universalidade da cobertura e
do atendimento;
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Gente,
A maioria dos comentários fala que a questão está errada porque:
1- excluíu a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, OU
2 - essa meta foi cumprida pela previdência
Primeiro, a questão não excluiu a previdência desse princípio pois fala, acertadamente, que a Universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a Seguridade Social, e diz que a previdência não atingiu a meta/ o patamar de efetivação plena desse princípio, como já ocorreu na saúde e na assistência social. (Nas Palavras da questão
)Contudo, entrando no item 2, essa meta não foi cumprida pela previdência. O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento se desdobra em duas vertentes, uma objetiva e outra subjetiva, que dizem que : A seguridade deve cobrir o maior número possível de riscos sociais ( universalidade da cobertura - vertente objetiva) e deve atender ao maior número de pessoas possíveis ( universalidade do atendimento - vertente subjetiva).Está certo conforme alguns falaram que a entrada do segurado facultativo no RGPS observa esse princípio ( mais especificamente a universalidade do atendimento) contudo, quantos trabalhadores vivendo na ilegalidade nós temos? ( não falo de trabalho ilícito aqui). Ainda, a participação na previdência é limitadíssima àqueles que possuem condições de contribuir, como poderia se cumprir a meta da universalização do atendimento ou até mesmo da cobertura dos riscos sociais.. Por fim, a questão também erra ao dizer que essa meta foi cumprida em relação a saúde e a assistência social. A maioria das pessoas confundem porque pensam que já que não precisa contribuir, e porque a CF assegura assistência a "quem dela necessitar" e saúde " a todos" .. tem para todo mundo. Mas a verdade é que o Princípio da Universalidade do risco e do atendimento é um objetivo, uma meta da seguridade social. Essa meta "fala" olha Estado, quanto mais riscos sociais você conseguir cobrir e quanto mais pessoas você conseguir atender melhor, assim você deve fazer mesmo que nunca vá conseguir cobrir tudo e todos.
A cobertura total nunca será possível pois mesmo que você não esteja diretamente contribuindo para a saúde e a assistência, alguém tem que custear esses direitos fundamentais, e esse alguém é o Estado, através da reserva legal, que é um fundo limitado. Por isso que o benefício de prestação continuada da LOAS é só para idosos e deficientes sem condições de proverem o seu sustento, apesar de existirem tantas outras pessoas necessitando e é por isso que embora a saúde seja direito de todos muita gente não consegue ser atendido no SUS por falta de leito, medicamento, médico..
Diante dos recursos escassos... Faz-se seletividade e distributividade dos serviços e benefícios.
É isso.
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Seguridade social: Universalidade da cobertura e do atendimento
Previdência social: Universalidade de participação nos planos previdenciários, MEDIANTE CONTRIBUÍÇÃO.
Obs:Não são todas as pessoas que contribuem.
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Questão Errada:
Para atender ao principio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciaria permite a filiação mesmo daqueles que nao exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Criado entao a categoria de segurado facultativo.
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''Um dos objetivos da seguridade''...LOGO PENSAMOS: SEGURIDADE SOCIAL É ASSISTÊNCIA, SAÚDE EEEEEE PREVIDÊÊÊÊNCIA!... O PRINCÍPIO MENCIONADO ESTÁ NO ART.194 DA CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE A SEGURIDADE E SEUS PRINCÍPIOS.... CONCLUINDO, A PREVIDÊNCIA ESTÁ INCLUÍDA SIM!
GABARITO ERRADO!
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ERRADA. A questão diz que: "A universalidade da cobertura e do atendimento é uma meta cumprida em relação à assistência social e à saúde...". Porém num país do tamanho do Brasil, há muitas pessoas longe das unidades de atendimento que não tem como se deslocar para serem atendidas pelo SUS por exemplo. Até mesmo os que procuram o acesso não podem esperar meses para fazer exames.
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A meta também considera-se cumprida em relação a previdência social, porém de forma mitigada, pois possui carácter contribuitivo
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Essa questão deveria ser anulada, pois para saber se foram cumpridas as metas (embora saibamos e vejamos que saúde e assistência não conseguem atender 100% dos que necessitam) é necessário a demonstração numérica. Qual foi a meta para saber se foi ou não atingida? Esse termo meta ficou muito aberto a inúmeras interpretações, uma pergunta subjetiva para uma questão objetiva. aqui tivemos várias respostas boas, porém sem objetividade no que concerne à questão, justamente pela deficiência em informações quando se utiliza o termo "meta". Daí saem várias interpretações.
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GABARITO ERRADO
UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS
POR TER CARÁTER CONTRIBUTIVO, TODOS, DESDE QUE CONTRIBUAM PARA O SISTEMA, PODEM PARTICIPAR... PARA ATENDER ESSE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, FOI CRIADA, NO RGPS, A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Simples...Fácil...Como tudo no Previdenciário!...
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Galerinha, sou novo na área de concursos e gostaria de algumas opiniões e como vcs estão na área a mais tempo, poderão me ajudar. Eu tenho dois livros, um contem a lei 8212/91 e a lei 8213/91 e comprei o livro de Hugo goes 8°ed, porem não sei por qual estudar. Se vcs puderem me ajudar agradesço muto. Obrigado.
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Assistencia Social só aos de baixa renda.
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Rodrigo Pereira comece pelo livro do Hugo Goes.
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Só para complementar..
Devemos prestar atenção, pois o princípio abrange todos: à saúde, à assistência social e à previdência. Porém esse princípio não é MUITO amplo para a previdência, porque só quem tem direito são os segurados e seus dependentes. Creio que a questão está incorreta, pois exclui totalmente a previdência do princípio.
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Questão extremamente teórica, pois "teoricamente", somente a saúde possui Universalidade de cobertura e atendimento, já que nenhum requisito é cobrado ao beneficiário em relação ao serviço prestado. Já na Assistência Social e na Previdência Social, cobram-se requisitos.
Assistência Social - Ex: Ser de baixa renda, idoso com 65 anos, etc.
Previdência Social - Ex: Ser filiado ao RGPS, necessariamente deve contribuir para receber determinados benefícios.
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A questão apenas segue disposição literal do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, onde ela afirma que a SEGURIDADE SOCIAL(não somente a previdência social) é organizada segundo os seguintes objetivos: inciso I: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.
Simples!!!!!!!!!!!!!
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ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
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Trata-se de uma norma programatica,e a assertiva informa que Assistência Social e a Saude sao metas ja cumpridas, incorreu em erro bem nessa parte
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de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências
o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.
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assistência sosocial é quem dela necessitar.
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DECRETO Nº 3.048/1999
Art. 4º A previdência social
rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de
participação nos planos previdenciários;
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Questão Errada. Os objetivos da seguridade social se referem aos seus três campos (previdência, assistência social e saúde), sem exceção.
O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio/objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, à saúde e à assistência social, que integram o sistema de seguridade social.
A seguridade social deverá atender a todos os necessitados , especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).
Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social) , vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.
Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.
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Acredito que muitas pessoas ficaram na dúvida com relação a universalidade da cobertura e
do atendimento no que diz respeito a Previdência Social, já que o regime dela é contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.
Vejamos...
Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema (Donas de casa, estudantes, desempregados). Foi então criada a categoria de SEGURADO FACULTATIVO, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.
Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo.
Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman
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Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários
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A previdência social é cercada por duas universalidades: a que esta inclusa na seguridade social (com o tripé da seguridade) e a que trata da sua própria cobertura.
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"ERRADA" "Universalidade (Universalidade, comum a todo planeta, ou Universo. sem distinção de raça, cor, etinia ou religião) da cobertura e do atendimento" Se universal é para todos,então nesse caso abrange à assistência social , à saúde e à previdência.
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DECRETO No 3.048
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
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Corretissima !
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Gabarito ERRADO - Meta cumprida??? Não ainda...
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GAB. E
Acertei a questão ok tudo bem, mas ficou aquela dúvida, portanto QC acho que vocês devem contratar um professor para explicar as questões de PREV. em virtude da prova estar chegando. #sóacho
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universalidade em relação a saúde (para todos que dela precisarem), já a assistência social é somente para os necessitados (pobres na acepção do termo, não é universal), a previdência social também é restrita, concedida apenas aos que contribuem.
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O princípio da universalidade da cobertura abrange o instituto da previdência social mesmo que limitadamente, pois necessita de contribuição diferente da assistência e a saúde.
Gabarito Errado
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indicada para comentário.
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memorização tecla sap
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O acesso à Previdência Social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.
Ou seja, qualquer pessoa que queira contribuir, poderá fazê-lo, sem qualquer restrição de acesso (segurado facultativo). É aqui que a questão do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se compatibiliza com a previdência social.
Questão errada pois a universalidade da cobertura e do atendimento engloba a Seguridade Social, ou seja, não exclui a Previdência Social.
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tomara que não caia uma dessas na prova.. #muitofácilpraserverdade
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Galera,seguinte:
- O princípio da universalidade do atendimento e da cobertura vale p/ as 3 "áreas" da seguridade social: Previdência Social + Saúde + Assistência Social.
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mas a previdência só quem tem direito é quem contribui .. não entendi o gabarito
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Assistência Social para os necessitados.
Saúde para todos- Universalidade.
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Universalidade da cobertura: Eu cubro todos os riscos possíveis. (Diretamente ligado à previdência e os riscos que são cobertos pela mesma)
Universalidade do atendimento: Eu atendo a todos, sem distinção. (diretamente ligado à saúde, pois saúde é direito de todos e dever do Estado)
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Com a criação do seguro facultativo, o legislador ampliou o campo de atendimento da previdência social, atendendo também ao objeto da universalização.
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O princípio da universalidade não se faz meta cumprida em relação à assistência social, que por ora, limita-se aos mais necessitados.
Apenas a saúde cumpre o princípio da universalidade.
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Errada..
A seguridade social é o gênero e a saúde, a previdência e a assistência social são espécies. Ou seja, se esse é um objetivo da seguridade social, obrigatoriamente envolve os 3.
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o objetivo (ou princípio) que foi citado na questão, aplica-se tanto para a saúde, assistência social, BEM COMO para a previdência...
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SEGURIDADE SOCIAL: Saúde; Assistência Social e Previdência Social. Envolve todos os três.
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Esse é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, logo se aplica às suas três áreas (previdência, assistência e saúde).
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA ---> Cobrir todos os riscos
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ----> Atender todas as pessoas
Em relação à previdência existe uma limitação desse princípio uma vez que, a universalidade do atendimento se aplica apenas aos que contribuem. No entanto não é correto afirmar que a previdência não cumpre esse principio. O SEIP (sistema especial de inclusão previdenciária - art.201, par 12 e 13, CF) prevê a redução das alíquotas e carências dos trabalhadores de baixa renda e das donas de casa de família de baixa renda, buscando assim facilitar a inclusão dessas pessoas no RGPS. O SEIP é um exemplo de aplicação desse princípio no campo da previdência!
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Ôps...discordo dos colegas. Esta questão afirma que a meta de cobrir todas contingências e atender a toda população do Brasil foi atingida, foi cumprida pela assistência social e a saúde...e sabemos que isso não aconteceu, embora seja um dos princípios ou objetivos constitucionais a ser alcançado pela Seguridade Social...somente porisso a afirmativa da quetão esta errada.
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Acredito que, segundo a Constituição, os 3 fazem parte da universalidade de cobertura e atendimento.
Um comentário de um livro que estou lendo acho que elucida bem essa questão:
Universalidade de Cobertura e Atendimento: Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à assistência social e à saúde, já foi visto que essa é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada, mas para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.
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Pessoal, perdoem-me pela ignorância, porém eu entendi que a questão fala META CUMPRIDA, a questão não pergunta se é ou não um objetivo da previdência social, como eu sei se meta foi ou não CUMPRIDA???
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Gab: Errado
*Princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento => Objetiva alcançar todos os riscos sociais e atender a todas as pessoas. Trata-se aqui de um objetivo a ser alcançado, uma meta.
*Assistência social não atende a todas as pessoas - só aquelas que comprovarem sua necessidade, hipossuficientes.
*Nem a saúde nem a assistência - muito menos a previdência - cobrem todos os riscos sociais até porque faltaria recursos públicos para tal empreitada.
Espero ter sido útil ;)
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O erro, ao meu ver, está na parte que diz que a meta foi cumprida em relação a assistência social e a saúde.
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Galera,seguinte:
- Se o princípio é da Seguridade Social então este princípio atua também na Saúde,Assistência Social e Previdência Social.
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Gab: ERRADO!
A Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba a Saúde (direito de todos e dever do Estado), Assistência Social (devida a quem dela necessitar) e Previdência Social (caráter contributivo e filiação compulsória). Esse princípio é uma norma programática, ou seja, é uma diretriz, não é algo que foi integralmente alcançado, logo, não se pode dizer que é uma “meta cumprida”.
Fonte: www.leonGoes.com.br
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Saúde - não contributiva
Assistência Social - não contributiva
Previdência Social - contributiva
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Questão: Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
Quando falamos em seguridade social observamos que ela engloba todos os itens que consta na assertiva: O artigo 194, nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Porém quando falamos em objetivos devemos pensar em metas a serem alcançadas na medida do possível ao contrário que afirma a assertiva quando fala em meta cumprida.
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Analisando melhor essa questão, o erro está em dizer que a Assistência Social atende ao objetivo da universalidade e do atendimento, sendo que ela não é para todos e sim para os necessitados , essa meta é cumprida pela saúde sim, e quando diz mas não na Previdência está certo, pois a Previdência não é para todos e sim para os que contribuem.
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Gabarito ERRADO
A seguridade social é composta pela SAUDE,ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL!!!!
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Constitucionalmente a seletividade na prestação dos serviços (III) não exclui o objetivo de universalidade na cobertura e atendimento (I), em toda a seguridade social (saúde, previdência e assistência):
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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Este princípio constitucional é uma norma programática, então não tem como ela atender a todos, nem mesmo na Saúde e na Assistência, como também na previdência. Por isso existe o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços...
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Tem razão Gabriela, infelizmente!!
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A existência do segurando facultativo garante a universalidade de atendimento, embora, sob meu ponto de vista, seja algo relativo pq a previdência social é destinada somente àqueles que contribuem. Se não tiver grana pra ajudar, não participa. A parcela da população que trabalha informalmente não é atendida. UNIVERSAL mesmo, como no caso do SUS, a previdência não é.
Prova é prova, opinião é opinião.
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Vale tanto para Saúde, Assistência e Previdência. Questão Errada.
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Previdência Social é Universal? desde quando?
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No mínimo desde a CF 88. Basta ler o art. 194, p único, I - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
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A Assistência Social é somente pra quem dela NECESSITAR
Item Errado
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A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
Filipe de Filippo
Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela PUC-MG
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Errada
Art.
194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a
seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do
atendimento;
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Muitos colegas, aqui, estão confundindo os princípios: Universalidade da Cobertura e Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Vejam: No Livro de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado, fica claro que são coisas distintas.
Sobre a UNIVERSALIDADE: "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (sistema não contributivo da seguridade social).A Universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro,não atingindo toda a população".
Então, minha gente, a Universalidade toca, sim, toda a seguridade social. Mesmo que mitigada, ela também atinge a Previdência.
Agora, na hora de Selecionar e Distribuir os serviços e benefícios (Princípio da Seletividade e Distributividade), aí, sim, pode se falar de um PRINCÍPIO QUE LIMITA A UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.
AGORA, SIM, ENTRA AQUELA RESPOSTA: Previdência dentro do princípio da seletividade e distributividade: só para segurados. Assistência : só para necessitados. Saúde: para todos.
ENTENDERAM QUE DISTRIBUTIVIDADE É UMA COISA E UNIVERSALIDADE É OUTRA?
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Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição, seu objetivo é a proteção da família
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meta cumprida? kkkkkkkkkkk... tanta gente passando fome e a assistência social não pode agir porque não tem recursos suficiente para cumprir a demanda. Então... é uma meta a ser cumprida.
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"Assistência Social será prestada a quem dela necessitar......", ou seja, não cobre todas as pessoas.
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!!!!!!!!!!!!!!!!!! SAÚDE= TODOS ////////////// ASSIST.SOCIAL= SÓ QUEM DELA NECESSITAR /////////// PREVIDÊNCIA= QUEM CONTRIBUIR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Como pode ser observado do supracitado, a UCA tem dimensões plenas na área da Saúde e dimensões mitigadas na área da Previdência e da Assistência.
Prof. Ali Mohamad Jaha
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Olhem o comentário da Raquel TRT, explica muito bem. Errei a questão, mas depois do comentário, não errarei mais.
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A Raquel TRT foi muito feliz no seu comentário.
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A Raquel TRT foi muito precisa na sua resposta.
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Errado
Saude, todos. Assistencia Social, so quem precisar. Previdencia, so quem contribuir.
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PREVIDENCIA: DESTINADO A QUEM CONTRIBUI
SUS: A TODOS
ASSISTENCIA: AOS Q PREENCHEM OS REQUISITOS
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O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio e objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, a saúde e a assistência social, que integram o sistema de seguridade social. A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários(subsistema não contributivo da seguridade social).
Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social),
vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.
Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.
(QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE Frederico Amado Ivan Kertzman Luana Horiuchi)
Gab: ERRADO.
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Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
A Constituição Federal preceitua em seu artigo 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos realativos à saúde, à previdência e à assistencia social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento".
No que concerne ao principio invocado no enunciado da questão, há dois aspectos a serem observados, isto é, a cobertura e o atendimento.
A cobertura é a chamada universalidade objetiva, ou seja, a extensão a todas as situações e fatos que provocam as necessidades básicas das pessoas (como por exemplo, doença, velhice, maternidade, acidente, invalidez, reclusão e morte).
O atendimento, conhecido também como universalidade subjetiva, o qual consiste no atendimento sem distinção a todas as pessoas.
Segundo o enunciado a meta, é atingida no tocante à saude, à assistência e não à previdencia, no entanto, esta afirmação é falsa, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, é inerente a todas as áreas, conforme preceituado na constituição.
O que ocorre é que, no nosso entendimento, a universalidade atinge a todos, desde que atendidos aos requisitos de cada área, ou seja, da SAÚDE, DA ASSISTENCIA SOCIAL E DA PREVIDENCIA SOCIAL.
PREVIDENCIA SOCIAL - é universal a todos que contribuem.
ASSISTENCIA SOCIAL - é universal a todos que cumprem os requisitos para a concessão do beneficio continuado - LOAS.
SÁUDE - é universal a todos que precisarem do atendimento do SUS, desde que esteja disponibilizado, no município do atendimento.
ASSIM A AFIRMAÇÃO É FALSA.
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A universalidade e cobertura do atendimento 'visa atender a todos' atinge a saúde (gratuíta/ todos), assistência social (gratuíta/ necessitados) e a previdência (contribuintes/ segurados e facultativos)
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Não dá pra levar Saúde, Previdência e Assistência Social para TODOS.
A Saúde é para todos - independentemente de contribuição
A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - independentemente de contribuição
A Previdência para quem contribui.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
* da cobertura = significa todos riscos sociais serão cobertos
* do atendimento = atender todas as pessoas residentes no Brasil que necessitarem de receber atendimento da seguridade social.
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Errado, pois a meta foi cumprida em relação à previdência social também.
Transcrevo trecho do livro do Hugo Goes:
"Para atender a esse principio constitucional, foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TEM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA. PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO!
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Se trocassem no final , Previdência por Assistência podia até alguem cair...
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Se estivese cumpido, não seria mais objetivo.
É meta constante devido aa contínua modificação da sociedade.
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Esquemos dos dependentes que apesar de nao contribuirem para a previdencia são aparados. (Ex. pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço social e reabilitação profissional) art. 26, I, IV e V da Lei 8.213/91
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EM SINTESE CUIDADO (errado)
A seguridade Social compreende UM tripé: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.
2 são Universais (Saude=SUS) e (Assistencia=Bolsas do "PT")
1 é Previdencia Social (só que paga pode usufluir!)
menos é mais!
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A assistência não é universal, é "a quem dela necessitar".
Apenas saúde é universal.
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A previdencia social e especie do genero seguridade ela atende:
Segurado obrigatorio ( EMPREAGADO AVULSO INDIVIDUAL DOMESTICO ESPECIAL)
Segurado Facultativo
Faltou alguem em sentido de cobertura? Nao, entao a meta neste sentido foi atingida
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Atençao cuidado ao ler comentarios. Segue art. 94 CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado
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Errada
de cara ja podemos dar um freio na questão pois a universalidade nao se aplica a assistencia social pois esta é so para aqueles em estrema necessidade,em situação de pena ,de indignidade da pessoa humana
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A questão está ERRADA, uma vez que o princío da universalidade da cobertura e do atendimento aplicá-se nas três áreas, pórem na previdência social, a mesma é mitigada, pois somente terão direito aos beneficios previdenciários aqueles que contribuem para o sistema.
Lembrando :
Saúde - Universal e direito de todos e dever do Estado;
Assistência Social - Universal, mas restrita apenas para os necessitados( hipossuficientes);
Previdência Social- Universal, mas mitigada;
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Errada
previdência social - segurados contribuintes e dependentes
assistência social - necessitados
saúde - para todos
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Amigos, falou em meta cumprida, pode cre que a questão está errada!!
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ERRADO. De acordo com a CF tanto a saúde como a previdência e assistência social serão organizadas com base no objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento.
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Pegadinha CESPE. Não existe meta cumprida. Devemos entender que existem muitos cidadãos que não estão segurados no RGPS.
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Saúde e meta cumprida no Brasil? rs
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Para atender o princípio da universalidade foi criada a categoria do segurado facultativo que pode filiar-se se assim desejar, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada.
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Universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da Seguridade Social e é um conjunto de regras que rege não só à Saúde e à Assistência Social, mas também á Previdência...
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Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui.
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GABARITO: ERRADO
Excelente explicação, Alessandra Silva!
Simples e objetiva!!!!! Obrigada!!!
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mesmo sabendo a resposta, é muito bom ver os comentários. Ajuda muito!!!
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Quem ai, mesmo acertando as questões, vem da uma conferidazinha nos comentários? Kk
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Sempre bom nobre Samuel, quase todas às questões que resolvo ainda olho os comentários para massificar o conteúdo!
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ERRADO,CONFORME ART 194 CF.
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meta cumprida em relação à assistência social (necessitados) e à saúde, mas não à previdência.
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Quem tem Deus não precisa de sorte.
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O princípio da universalidade tem participação maior na Saúde e na Assistência social. Na previdência ela tem uma participação menor (mitigada). Restritiva para os segurados.
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Saiba que os princípios da seguridade abarca saúde, previdência e assistência.
Porém de modo mais reduzido na previdência.
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Não é uma meta cumprida, ainda.
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Não é uma meta cumprida, ainda.
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Meta cumprida NÃO, ainda em processo. ou seja, ainda está longe de ser cumprido.
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Exatamente o que Alessandra Costa e Silva comentou "Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui."
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gab e
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
Cobertura de atendimento de forma UNIVERSAL a todos que se encaixam, de forma que, a seguridade é destinada apenas aos contribuintes. Porém, isso não faz com que tal principio deixe de ser UNIVERSAL.
ps. principios abordam toda a seguridade: saúde, previdencia e assistencia.