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Questões de Seguridade Social


ID
3841
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Princípios Constitucionais Previdenciários:

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


    Artigo muito didático sobre o assunto: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389
  • Em face da limitação dos recursos existentes, devem ser definidos critérios de seleção dos protegidos.Ex. o salário-família é assegurado apenas aos segurados que tenham dependentes, enquadrados nas categorias de empregados e avulsos, desde que de baixa renda.
  • PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS EXPLÍCITOS“Art. 194. (...)Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;=> Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosTrata-se de princípio dirigido ao legislador. Pela seletividade, poderá eleger os riscos e contingênciassociais a serem cobertos.Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, deforma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla.Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoasde baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema temde estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, devetratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situaçãoinferior.Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-famíliaexclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição.Em regra, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todos os cidadãos teriamdireito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleçãode segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade edistributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
  • Seletividade A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.
  • A) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços: Implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usifruir do auxilio doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho.

    B) Universalidade na cobertura e no atendimento: Esse princípio prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. Significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. 

    C) Eqüidade na forma de participação no custeio: Equidade, em bem apertada síntese, siginifica justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

    D) Diversidade da base de financiamento: Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. O objetivo desse ordenamento é diminuiro risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.

    E) Democratização e descentralização da administração: A CF estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com partcipação dos trabalhadores, dos empregadores, dosaposentados e do Governo nos orgãos colegiados. A gestão quadripartite da seguridade sicial deve contar com a participação de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social. 

    Gabarito: A
  • O princípio da seletividade guarda estrita relação com a Reserva do Possível, sendo necessário selecionar para distribuir ante a imposssibilidade do atendimento indiscriminado  a todos.
  • Seletividade é uma forma de ponderação ao princípio da universalidade. 

    As necessidades de benefícios são maiores do que as possibilidades do sistema.

    Assim, deve-se selecionar as situações de risco a serem cobertas e não as pessoas a serem protegidas.

    O princípio da reserva do possível reconhece que as prestações da seguridade social serão devidas na medida das possibilidades orçamentárias. 

  • Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com a participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja,

    na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade

    social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema

    protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau

    de proteção.11 Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão

    concedidos apenas aos "necessitados"; os benefícios salário-família e o

    auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda

    (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a

    R$1.025,81 valor atualizado para o exercício de 2014).

  •  O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: A

  • Um dos princípios constitucionais da seguridade social é a “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).

    Para CASTRO & LAZZARI, a seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a seguridade social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. A distributividade refere-se à distribuição de renda e bem-estar social.

    Diante do acima exposto, conclui-se que o princípio da “seletividade da prestação dos benefícios e serviços” é o que mais se aproxima da situação apresentada pela questão ora comentada.

    Gabarito: A


  • Um dos Princípios constitucionais é a Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços sendo que esse principio deve ser prestado nos casos de real necessidade, algumas prestação serão intensives somente a algumas parcelas da população.. 

  • A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços acaba funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social, pois enquanto este afirma o dever de ser atendido todos os necessitados, aquele lastreia a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços da seguridade social, bem como os requisitos para sua concessão, uma vez que não há possibilidade de se cobrir todos os eventos desejados, havendo, assim, a necessidade de selecionar os riscos sociais mais relevantes com o intuito de otimização administrativa dos recursos.

    Fonte: Frederico Amado.

  • a banca foi boazinha ,pois daria para complicar dividindo o princípio .

     

  • GABARITO: A

     

    Questão: Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da

     

    SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS:  está SELECIONANDO os riscos para fazer a distribuição


ID
8398
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212/91

    Art. 11,Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
  • lirovi,

    CREIO QUE REALMENTE TENHA SIDO UM EQUÍVOCO ESSA LETRA B), PORÉM NÃO CREIO QUE FOSSE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO TB É UMA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL!!! ELE TÁ INCLUSA NOS DA LETRA C)..

    BONS ESTUDOS!!
  • Não há nenhum equívoco na questão.
    Tanto o empregado doméstico como o seu patrão, o empregador doméstico, devem verter contribuições à Seguridade Social.
    Se você tiver em casa um empregado doméstico, tanto este vai ter diminuída sua renda em virtude da contribuiçã como o terá também o empregador doméstico.
    São duas as contribuições.
    O cálculo de ambas as contribuições estão previstas respectivamente nos seguintes dispositivos da Lei de Custeio (8.212/91):

    Empregado Doméstico

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no artigo 28, de acordo com a seguinte tabela:

    Empregador doméstico
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    É bom sempre lembrar que é de responsabilidade do empregador doméstico o recolhimento das contribuições do seu empregado.
  • A alternativa está certa, pois a contribuição dos segurados especiais não está listada no parágrafo único do Artigo 11 da 8.212/91. Os outros casos se enquadram nos artigos restantes:
    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • OK, entendi a questão, mas levantou a dúvida: em qual dos casos citados no Parágrafo Único do Art 11 da referida lei se encaixaria a contribuição devida pelo proprietário rural?
  • Eu  gostária de resaltar que a contribuição do segurado espécial é direcionada para o SENAR, serviço nacional de aprendizagem rural.

  • Existe a contribuição previdenciária do produtor rural (Lei 8.212/91, art. 25). Mas nem todo proprietário rural é produtor rural.

    O simples fato de ser proprietário rural não obriga a pessoa a recolher contribuição previdenciária. Ele pode ser proprietário rural, mas nada produzir nesta propriedade, não comercializando produtos rurais. Neste caso, nenhuma contribuição previdenciária será devida.

    Contudo, seria INCORRETO dizer que não constituem contribuições sociais as contribuições do importador, pois esta contribuição social existe (CF, art. 195, IV).

    portanto, acredito que se ha faturamento vai existir a contribuição social.
  • Letra E está errada, pois só o fato de ser proprietário rural nao o obriga a contriguir.
  • O erro da alternativa E está no fato de q a contribuição deste não incide sobre o seu faturamento, mas sobre o resultado da comercialização da produção !!!
  • Erro da alternativa E: " incidentes sobre o faturamento".

    Contribuição incide sobre o resultado da comercialização da produção.
  • Decreto 3048

    Art. 195


    Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

            I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

            II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;

            III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

            IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

            V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

            VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e

            VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Questão ERRADA, precisando ser reformulada.. Abraços.... AVANTE...

  • Mas a comercialização não é que gera o faturamento? Portanto a meu ver a letra e também está correta.
  • Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

  • Lei 8.212/91: Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


  • Mas, os segurados especiais contribuem com 2,1 % da sua comercialização. Alguém pode ajudar?

  • Sim, colega. Mas, conforme o art. 25 da lei 8212/91, a alíquota incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e não sobre o faturamento.

  • Errada E

    Da CF

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,

    de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos

    provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

    forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos

    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste

    serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,

    não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão

    concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o

    art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem

    a lei a ele equiparar.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o

    pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que

    exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem

    empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social

    mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da

    comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos

    da lei.


  • E

    Lei 8212:

    Art.25

    (...)

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • questão muito ruim , não entende porque tava errada a minha , pocha

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;    (LETRA A)       

    b) as dos empregadores domésticos; (LETRA B)

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  (LETRA C)      

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; (LETRA D)

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão trata das contribuições sociais, sob o ângulo da Lei n. 8.212/91. O candidato deverá assinalar a alternativa que destoa da temática. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Essa contribuição é respaldada pelo art. 11, Parágrafo único, “a”, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço”.

    Alternativa “b” correta. Com base legal no art. 11, Parágrafo único, “b”, da Lei 8.212/91: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) b) as dos empregadores domésticos”.

    Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, Parágrafo único, “c”, da Lei 8.212/91, litteris: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição”.    

    Alternativa “d” correta. Por força do art. 11, Parágrafo único, “d”, da Lei 8.212/91, in verbis: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro”.

    Alternativa “e” incorreta. Ao contrário do aqui mencionado, a alíquota incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, e não sobre o faturamento, como se observa da leitura do art. 25, I, II, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho”.  

    GABARITO: E.

  • ASSERTIVA INCORRETA É A LETRA

    E (DE ESCOLA)

    As dos proprietários rurais, incidentes sobre o seu faturamento. (ERRADA)

    A ALÍQUOTA INCIDE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DACOMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, E NÃO SOBRE O FATURAMENTO.

    FUNDADA NO

    ART. 25.

    PARAGRAFO 8º O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS E O PESCADOR ARTESANAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS CONJUGES, QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, CONTRIBUIRÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE UMA ALÍQUOTA SOBRE O RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E FARÃO JUS AOS BENEFÍCIOS NOS TERMOS DA LEI.

    ART. 11

    PARAGRAFO ÚNICO. CONSTITUEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    A)  AS DAS EMPRESAS, INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDENCIADA AOS SEGURADOS A SEU SERVIÇOS;

    B)  AS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS;

    C)  AS DOS TRABALHADORES, INCIDENTES SOBRE O SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO;

    D)  AS DAS EMPRESAS, INCIDENTES SOBRE FATURAMENTO E LUCROS;

    E)  AS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS.


ID
8794
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • REALMENTE A QUESTÃO, EU DIRIA , NÃO FOI BEM ELABORADA, MAS TB NÃO É PARA ISSO TUDO>>> MINHA DÚVIA É: SERÁ QUE A ESAF ACHA QUE OS PODERES PÚBLICOS NÃO SÃO CONTITUÍDOS?! NÃO É PQ ELA ESPECIFICOU QUE ERA COM SEDE NO ART. 194 DA CF DE 1988, QUE ESSA LETRA E) ESTARIA ERRADA...
    ACERTEI, PORÉM PODERIA MUITO BEM TER MARCADO A E)!
  • Constituição Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Art. 40 CF

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito;

  • Palavras chaves:  conjunto INTEGRADO de ações;

                               iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da SOCIEDADE;

                               direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA  e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

                             



  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "B"

  • Acertei, mais a Letra E ao meu ver tbm está correta.

  • B

    CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A) Erro: À vida

    B) Gabarito

    C) Faltou mencionar "conjunto integrado"

    D) Idem A

    E) Erro: Poderes Públicos constituídos

  • Errado

    CF/88

    Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Como é importante ter decorado o texto da lei. Art. 194


ID
8797
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Indique qual das opções está correta com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    (...)
  • complementando...

    a) Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (ART 194, IV);
    b) Equidade na forma de participação no custeio (e não na cobertura! ART 194, V);
    c) Opção correta (ART 194, II);
    d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(ART 194, III);
    e) Diversidade da base de financiamento (ART 194, VI).
  • Como diz meu prof.direito previdenciario Hgo Goes:

    Tem que estudar a banca, e a ESAF a maioria das questões é de decoreba como essa.

    Art.194, II-CF

    II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     obs: E muito comum a ESAF fazer essa pagadinha, trocar "irredutibilidade do valor dos benefícos" por "Irredutibilidade do valor dos serviços."

    Lembrar sempre não é serviço é beneficícios.

     

    Bons Estudos!!!

  • Item "c" CORRETO

    Conforme art. 194, II, da CF. Senão vejamos (grifo o nosso):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termo da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI – diversidade da base de financiamento;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    __________________________________________________________________
    Quanto aos demais itens errados.
     
    Nota-se que a banca examinadora faz  uma mistura entre os incisos do PU.

    Em - a - temos: Irredutibilidade do valor dos serviços. ( do valor dos benefícios);
    Em - b - temos: Equidade da cobertura(na forma de participação no custeio);
    Em - d - temos: Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (seletividade e distributividade); e
    Em  - e - temos: Diversidade de atendimento. ( da base de financiamento)

     

    A leitura nutre a inteligência
    (Sêneco)

  • a)Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS. IV)  (art. 194, parágrafo único, IV,CF/88): esse princípio é uma garantia constitucional de que o valor real dos benefícios deverá ser preservado. Portanto, diz respeito à correção do benefício, o qual deve ter seu valor atualizado de acordo com a inflação do
    período. b) Eqüidade na   forma de participação no custeio  .V) Equidade na forma de participação no custeio (art. 194, parágrafo único,V, CF/88): pode-se entender esse princípio como a aplicação da isonomia ao custeio: os que ganham mais darão maior contribuição. c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.(art. 194, parágrafo único, II, CF/88): as prestações da
    seguridade social devem ser idênticas para os trabalhadores rurais ou urbanos,
     vedada a criação de benefícios diferenciados. Esse princípio pôs fim ao
    tratamento diferenciado que era dado ao trabalhador rural até a CF de 1988. d) Seletividade E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.A seletividade atua na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade. e) Diversidade   Da BASE DE FINANCIAMENTO  .VI) Diversidade da Base de Financiamento (art. 194, parágrafo único, VI,CF/88): a base de financiamento da seguridade social deve ser a mais variada
    possível, de modo a garantir a estabilidade financeira do sistema. A seguridade
    social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federativos, da empresa incidente sobre a folha, a
    receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e da receita de concurso
    de prognóstico.
  • Saudações!

    Será que a questão poderia ser passível de anulação?


    Justificativa:

    (CORRETO)
    (C) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    (D) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
    (Seria incorreta também? Certeza?)


    É o mesmo que dizer: "Uniformidade na cobertura" está errado só porque não colocou "e do atendimento"...

    Aliás é uma uniformidade na coberta, e também é uma uniformidade no atendimento. Logo se a SS falar que vai ter uniformidade na coberta, ela vai estar mentindo?

    Então, Seletividade e Distributividade: segue o mesmo raciocínio?

    Bom, pela questão diz que segue, mas alguém explicaria melhor?
  • Letra a - (errada)-art.194,IV,CF.  Irredutibilidade do valor dos benefícios;
    Letra b-(errada)- art. 194 ,V, CF. Equidade na forma de participação no custeio;
    Letra c -(CERTA) -art. 194, II, CF. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    Letra d - (errada) - art. 194, III, CF. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
    Letra e - (errada) art. 194, VI, CF. Diversidade da base financiamento;
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF/88:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A ESAF trata os princípios constitucionais como objetivos!!!

    Sigamos!
    Bons Estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;        

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988


ID
8800
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 195 § 7 CF/88 "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
  • a) Art. 195. § 4º - A lei PODERÁ instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    b)(Correto) Art. 195. § 7º- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    c) Art. 195. § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas APÓS DECORRIDOS 90 DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    d) Art. 195.§ 5º - NENHUM benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    e) Art. 195. § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • PESSOAL .,. NÃO DESCARTAERIA A "C":: c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei. ESSA QUESTÃO TB TA CERTA, HAJA VISTA Q SE A CONTRIBUIÇÃO, EMBORA NÃO ATENDA À ANTERIORIDADE ANUAL (SÓ PODE SER EXIGIDO NO ANO SEGUINTE AO ANO DA PUBLICAÇÃO), NUM CASO CONCRETO A CONTRIBUIÇÃO PODE MUI BEM SER EXIGIDA NO ANO SEGUINTE À PUBLICAÇÃO DA LEI;.;.; SE INSTITUÍDA A CONTRIB. EM DEZEMBRO, FACE À NONAGESIMAL, ELA SERIA COBRADA NO ANO SEGUINTE AO DA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO;;.; A QUESTÃO PECA (ENTENDA-SE: TA CERTA A C) QUANDO NÃO SE UTILIZA DA PALAVRA "SÓ".,., SERIA REALMENTE ERRADO SE ASSIM FOSSE: c) As contribuições sociais criadas "SÓ" podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

  • Está corretíssima a observação do colega e a questão deveria ser anulada porque há duas questões corretas. Ressalte-se, sempre, que a questão C utilizou a palavra "pode", o que faz presumir que não é sempre que a contribuição vai ser cobrada no ano seguinte, mas é uma ocorrência possível.
  • O MEU COMENTÁRIO IRÁ SE RESTRINGIR A CONCORDAR COM OS DOIS ÚLTIMOS COLEGAS, OU SEJA, EXISTEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS!!!
  • Com todo o respeito aos amigos abaixo, não há possibilidade de se considerar a letra "C".
    .
    Isso porque, em relação à tributos ( e as contribuições sociais são espécies de tributos) no Brasil, não se considera o "ano normal" (aquele de 12 meses).
    .
    O que considera é o exercício financeiro.Este exercício no Brasil, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro, o que é apenas uma coincidência.No EUA, por exemplo, o exercício começa em junho e termina em dezembro.
    .
    Assim,a "anuidade" não é conciderada em nosso direito e sim a anterioridade.
    .
    A questão "C", estaria certa se: " As contribuições sociais poderão ser exigidas no Próximo exercício Financeiro, após 90 dias de sua publicação.Isso pq este tributo é uns dos que não precisam obeder ao princípio da anterioridade, que diz ser vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro.Aí sim, seria perfeitamente possível.
    .
    Outro detalhe: Se uma lei criar um novo tipo de contribuição, deverá esperar noventa dias.Assim, se publicada em 12 de dezembro, não poderá ser imediatamente cobrada no ano seguinte, em 1º de janeiro, pois deverá esperar 90 dias após publicação.
    .
    Outro detalhe, não é da criação e sim da PUBLICAÇÃO.Ora, a letra "c" diz, "contribuição CRIADA pode ser exigida..."
    Ou seja, ainda que CRIADA, a lei deve ser PUBLICADA e depois, resguardar 90 dias para então ser exigida.
    .
    Portanto, não há nenhuma possibilidade de se considerar a letra "C".
  • Sabrina Bibiti,

    Concordo com vc, uma contribuição criada (publicada) no mês de dezembro, não pode, como vc bem fundamentou, ser cobrada a partir de 1º de janeiro, pois tem que respeitar os noventa dias, no entanto creio que a letra c) estaria correta observando um exemplo bem simples: UMA CONTRIBUIÇÃO CRIADA(PUBLICADA) EM 15/12/2008, SE FOSSE EXIGIDA A PARTIR DO DIA 15/03/09, ELA TERIA RESPEITADO A NOVENTENA, E ESTARIA SENDO COBRADA NO ANO SEGUINTE A SUA CRIAÇÃO, OU SEJA, HÁ A POSSIBILIDADE DE SER COBRADA NO ANO SEGUINTE - COMO AFIRMA A ALTERNATIVA C) -, É VERDADE QUE NÃO PODERÁ SER COBRADA EM JANEIRO, FEVEREIRO.... , PORÉM SERÁ COBRADA NO ANO SEGUINTE, BASTA RESPEITAR A NOVENTENA!

    BEIJOS E BONS ESTUDOS!!!
  • A anualidade não existe mais no Direito Tributário.
    É o que estou tentando dizer para nosso amigo, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "ANO SEGUINTE".Para o código tributário brasileiro não existe ano seguinte, ele não está nem aí se o ano normal começou ou deixou de começar.O QUE IMPORTA É O EXERCÍCIO FINANCEIRO.Toda lei TRIBUTÁRIA que segue o princípio da anterioridade, for publicada em nosso país no dia 31.12.1998 terá aplicabilidade apartir do EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE.Que coincidentemente começa no mesmo dia que o ano normal.
    Para que vc entende melhor o que eu digo, vamos supor que o nosso exercício financeiro seja como em alguns países da Europa e comece em maio e termine em novembro.E que houve publicação de lei no último dia de novembro.Nem assim poderá se falar em publicação no mesmo ANO, pq a anuidade foi banida com o advento da CF de 1988.
    .
    É certo que as contribuições não se submetem a anterioridade, no entanto, em qualquer questão de concurso público, que misture princípio da anterioridade, com as palavras Ano ou Anuidade estará errada, conforme nos ensina o mestre Marcelo Alexandrino, que também é auditor da ESAF.
    .
    Ainda que vc insista em considerar a "expressão" ano seguinte, nem assim a questão poderá estar correta.Porque a lei não terá aplicabilidade da data de sua Publicação e sim de sua Vigência, e as contribuições sociais, apesar de não seguirem o princípio da anterioridade, submetem à noventena.
  • NÃO ENTENDI A PARTE FINAL DO SEU ÚLTIMO COMENTÁRIO!

    "As contribuições sociais são exigidas a partir de sua vigência, e não de sua publicação".
  • Amigos, acredito que os argumentos atinentes à alternativa "c" são meros sofismas. De uma acuidada análise lógica de seu enunciado, resta comprovado o erro.

    A alternativa deve ser analisada em toda as suas possibilidades fáticas. Fazer uma restrição do enunciado a hipóteses em que estaria correta, trata-se de um inocente sofisma.

    Realmente, se a contribução for criada em novembro, dezembro ou, até mesmo, outubro, conforme os argumentos dos colegas, ela seria exigida no ano seguinte. Entretanto, a alternativa não se limita a essas hipóteses.

    Ora, se a contribuição for criada em julho, por óbvio não poderá ser exigida no ano seguinte.

    Desse modo a questão não pode ser tida como correta, haja vista que, por força de sua amplitude factual, contém situações que seriam incorretas ou, caso prefiram, inconstitucionais.

    Finalmente, observem que a alternativa "b" está correta apenas porque o enunciado da questão explicitamente informa que devemos analisá-las "de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio". Afinal, de um rigor terminológico, sabe-se que o art. 195, §7o., é uma imunidade.

    Abraços a todos e bons estudos.
  • A luz da doutrina,o item "b" está errado. Como disse nosso colega abaixo, trata-se de uma imunidade e não de isenção.
    Falando da letra "c", continuo achando que seria a correta, pois qualquer que seja o mês que foi instituída a contribuição, no ano seguinte ela poderá ser cobrada, pois o ano seguinte vai de 1/1 até 31/12, independente se a cobrança iniciou no ano anterior ou depois do início do ano seguinte. Salvo se houver um artigo na lei que instituiu que diz que a cobrança vai até 31/12 do ano que foi instituído
  • O ART 195, § 7 da CF/88 é bastante claro ao dispor que "São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."Logo, não há o que se falar em imunidade, mas sim de isenção.Ademais, o mesmo artigo, no § 6º dispõe que "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, NÃO SE LHES APLICANDO O DISPOSTO NO ART.150, III, (b)", QUE ASSIM ASSEVERA: Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:[...]b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  • Gente, esse é o tipo de questão pra eliminar candidato. A Letra C, na minha opinião, está muito mal formulada e pode sim confundir. Na minha opinião, essa questão deveria ter sido anulada.

  • Vamos lá...

    a) CORRETO. Foi só eu que percebi isso? A lei não pode instituir outras formas de custeio, apenas lei COMPLEMENTAR. Tanto que a CF reserva o lei, seco, à lei ordinária (e esse entendimento é imbecilmente exigido em concursos). Mas passa né...

    b) CORRETO. Quer dizer, está correto porque é a literalidade da CF. Só que, analisando criticamente, está absolutamente errado. Trata-se de uma imunidade, uma não-incidência qualificada, eis que ela consta na CF.

    c) CORRETO. Pessoal, isso que gerou mais dúvida. É só pensar num exemplo: se uma contribuição é criada em julho, poderá ser exigida no ano seguinte? Claro, sem dúvida, pois aí já se passaram os 90 dias. Só que se ela for criada em novembro, ela não poderá ser exigida durante o ano inteiro. Foi isso que o examinador quis dizer... só que a mula acabou dizendo que as contribuições podem ser exigidas no ano seguinte, sem nenhuma ressalva. Bem, 90 dias é menos do que um ano, logo, elas sempre serão exigíveis no outro ano.

    As demais não tem muitos mistérios. A pergunta foi péssima... espero que minha tentativa de explicar tenha sido produtiva :)
  • Qual a  diferenca entre a alternativa "b" dessa questao e a alternativa "c" da questao  Q2932 , afinal esta foi considerada errada, mas a deste exercicio esta corretata, por qu^e?


     Q2932  São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar.  

     
  • Paulo Cesar Junqueira

    A letra b tá certa, mas elas ñ são exatamente iguais pois: 
    • São isentas de contribuição para a Seguridade social as entidades beneficentes de assistência social q/ atendam às exigências estabelecidas em lei.      E, ñ em lei complementar. 
    SSaSa 
     
  • Só pra relembrar, a despeito de estar expresso no texto constitucional isenção, devemos entender imunidade:

    “O universo do direito positivo brasileiro abriga muitas interdições explícitas que, num instante considerado, podem ter o condão de inibir a atividade legislativa ordinária, escala hierárquica em que nascem as regras tributárias em sentido estrito. Tão-somente aquelas que irromperem do próprio texto da Lei Fundamental, entretanto, guardarão a fisionomia jurídica de normas de imunidade. O quadro das proposições normativas de nível constitucional é seu precípuo campo de eleição.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2 ed. São Paulo: Noeses, 2008.)

    Já a isenção é somente verificada no exercício da competência tributária, inibindo a tributação sobre os fatos escolhidos pelo detentor da competência impositiva. Perceba que, estando o fato abraçado pela norma isentiva, nascerá, assim como na imunidade, a relação jurídico-tributária, mas não provocará o nascimento da obrigação tributária principal e autorizará - se a lei assim prescrever - o dever de cumprir obrigações desprovidas de cunho patrimonial.

    Vide que enquanto a imunidade estará expressa na Lei Maior, a isenção ocorrerá através de normas infraconstitucionais.

  • O SEGREDO DESSA QUESTÃO É A LITERALIDADE! NADA MAIS QUE ISSO!
    b) Correto! São "isentas" de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Literal do art. 195, § 7º - CF/88. O erro técnico está na própria CF! O certo seria "imunidade"!
    c) Errada! Nada impede que isso ocorra, porém o termo usado na CF/88 é "exercício financeiro" e não "ano". Só isso! Não há outra justificativa.
  • A (C) não estaria certa também?

  • A (C) ESTÁ ERRADA...  CERTO  SERIA 90 DIAS.

    O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança detributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no Diário Oficial da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "c":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_nonagesimal

  • (c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.

    A letra (c) esta errada, pois as contribuições sociais devem obedecer ao principio da noventena.

    Imagina a criação de uma nova Contribuição Social (lei complementar) no dia 30-dez-2014, nesse caso ela poderia ser cobrada quando?

    depois de passado os 90 dias. Veja que nesse exemplo foi criada no ano anterior e exigida no ano seguinte, mas mesmo assim deve ser respeitado os 90 dias. 

  • a)poderá haver a criação de novas fontes de custeio baseada na competência residual da União(lei complementar).


    b)CORRETA.


    c)o princípio aplicado as contribuições sociais é o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada - as novas contribuições só poderão ser exigidas após decorrido 90 dias da publicação da lei que as houver instituído. O princípio, apresentado pela alternativa, é o princípio da anterioridade anual(que não se aplica a contribuições sociais).


    d)conforme a lei, é vedado a criação, majoração e estenção de benefícios ou serviços sem a correspondente fonte de custeio total.


    e)a pessoa jurídica em débito com a seguridade social não poderá contratar com o poder público, nem dele receber benefícios fiscais.



  • A) Errada, pode por lei complementar.

    B) Certa.

    C) Errada, princípio da anterioridade nonagesimal.

    D) Errada, não há possibilidade sem o custeio.

    E) Errada, não pode contratar.

  • 1º precisamos entender o que a Banca quer 

    2º A Esaf é uma banca que as vezes é literal outra vezes ela quer que você recolha todos seus entendimento do assunto e aplique da melhor forma de acorodo com as regras 

    3º Nessa questão ela pede o entendimento literal da lei 

    4º Nas questões da Esaf geralmente se quer as resposta mais correta, as vezes há duas repostas corretas, ela quer que você identifique qual é a mais correta de  acorodo com o enunciado- a doutrina-  a letra da lei - juriprudência etc. 

    Há muitos comentários que procuram chifre em cabeça de cavalo. 


ID
11551
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos é um exemplo específico do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    (...)


  • Art.11, Lei 8.212/91 - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;
    II - receitas das contribuições sociais;
    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
    b) a dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) AS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

    Estabelece a CF/88 em seu art. 195, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e sobre a receita de concursos de prognósticos, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • Item "a" CORRETO.

    Diversas são as bases de financiamento da seguridade social. Seu custeio provem de contribuições de toda sociedade, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, do empregador, do trabalhador, dos concursos prognósticos e  de outras fontes financiamento  criadas por lei. Daí nota-se a diversidade da base de financiamento da seguridade social. O art. 194 da CF ratifica tal princípio constitucional e o art. 195 explicita o financiamento da seguridade social.
  • Gabarito (A)

    O próprio nome já objetiva seu significado:

    Diversidade na Base de Financiamento:

    A seguridade vem e diz assim "eu vou ser louca e vou cobrar de quem eu quizer quando a lei permitir."

    rsrsrsrsrs, e os doidão tem que aceitar, é lei.


    Princípios:
    UCA; EU;  SD; Irred; EFPC; DBF; DDQ e acima disso o da Solidariedade.


    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • Letra"A"

    Em decorrência da nossa desigualdade social, o Sistema da Seguridade Social no
    Brasil é muito complexo, portanto exige um aporte de recursos para o seu financiamento
    proporcional ao tamanho do seu desafio.
    O princípio da diversidade da base de financiamento tem o objetivo de fazer com
    que o legislador ordinário ou complementar busque o custeio da seguridade através devárias fontes distintas, ou seja, impede que se estabeleça uma única fonte, sob pena de
    esgotá-la.
    Por esse motivo, o art. 195 da CF prevê várias fontes de custeio para o
    financiamento da seguridade social, dentre elas a receita de concurso de prognósticos.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
    e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
    incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
    qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo
    contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência
    social de que trata o art. 201;
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
    equiparar.
  • O princípio da diversidade da base de financiamento, sucintamente, diz respeito a existência de várias fontes de financiamento.

    Algumas delas aparecem de forma expressa na CF, vejamos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Como vocês podem ver, a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos é uma fonte de financiamento.

    Detalhe importante: As contribuições supracitadas podem ser instituídas mediante lei ordinária, ou até mesmo mediante medida provisória, que será convertida posteriormente em uma lei ordinária. Agora, outras contribuições além das previstas no art. 195, incisos I, II, III e IV só poderão ser instituídas mediante lei complementar

    Art. 195.

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Portanto, há diversas fontes de financiamento, atualmente, em nosso ordenamento jurídico. Ademais, outras poderão ser instituídas mediante lei complementar. Tudo isso em decorrência do princípio ou objetivo da diversidade da base de financiamento.

     

    Fonte: Hugo Goes, EuVouPassar.

    Gabarito (A)

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Podemos observar que o Art. 195 deixa bem claro quais são os contribuintes com a receita da Seguridade Social e percebemos que a contribuição social sobre a receita dos concursos de prognósticos é um exemplo do princípio constitucional da diversidade da base de financiamentos.

  • Gabarito. A.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Diversidade da base de financiamento

    O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF.

    Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo.

  • Diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI)

    A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há

    maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação

    de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade

    social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

    indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,

    dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

    forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos

    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe

    preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,

    não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão

    concedidas pelo regime geral de previdência social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a

    lei a ele equiparar.


    O § 4o do art. 195 da Constituição Federal ainda prevê que "a lei

    poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou

    expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,1". Ou

    seja, além das contribuições sociais previstas nos quatro incisos do caput

    do art. 195 da Constituição Federal, outras fontes de custeio da seguridade

    social poderão ser instituídas. Trata-se, aqui, das chamadas

    contribuições residuais. Para que estas contribuições sejam instituídas,

    é necessário que se obedeça ao disposto no art. 154,1, da Constituição

    Federal, cuja redação é a seguinte: "Art. 154. A União poderá instituir: I

    - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,

    desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de

    cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


  • A resposta correta é a letra "A".


    Em decorrência da nossa desigualdade social, o Sistema da Seguridade Social no Brasil é muito complexo, portanto exige um aporte de recursos para o seu financiamento proporcional ao tamanho do seu desafio.


    O princípio da diversidade da base de financiamento tem o objetivo de fazer com que o legislador ordinário ou complementar busque o custeio da seguridade através de  várias fontes distintas, ou seja, impede que se estabeleça uma única fonte, sob pena de esgotá-la.


    Por esse motivo, o art. 195 da CF prevê várias fontes de custeio para o financiamento da seguridade social, dentre elas a receita de concurso de prognósticos.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


     b) a receita ou o faturamento;


     c) o lucro;


     II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


     IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 



    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • GABARITO: A

     

    DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO: A Seguridade Social terá diversas fontes de financiamentos, custeio e receita. Entre elas, sobre RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS ( LOTERIAS ): quando vc faz um jogo...sobre aquele valor pago há incidência de alíquota para financiamento da seguridade social.


ID
11635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao se conceder o benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência estará sendo aplicado, especificamente, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Universalidade nao significa, necessariamente, cobertura e atendimento irrestritos. O proprio texto constitucional estebelece limitacoes, quer com relacao a quem sera atendido - segurados - bem como as situacoes cobertas.
    Distributividade, por seu turno, pressupoe justica social, objetivo da seguridade social, compativel com o enunciado da questao proposta.
  • O princípio da seletividade funciona como um contrapeso do princípio da universalidade daa cobertura (dos riscos sociais), uma vez que os recursos são escassos. Por meio daquele, são selecionados os riscos sociais mais urgentes de serem atendidos. Selecionam-se as prestações e não as pessoas.
  • a)Equidade na forma de participação do custeio assegura que as pessoas contribuirão conforme sua capacidade contributiva, ou seja, quem ganha mais, contribui com mais, quem ganha menos contribui com menos.b)universalidade do atendimento (universalidade subjetiva)todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. Entretanto nem todas as coberturas e atendimentos são fornecidos indistintamente. Há casos que exigirá contribuição prévia (no caso da Previdência Social) e casos discriminatórios (destinados a determinadas parcelas da população)como é o caso da Assistência Social (destinado às pessoas que não tenham condições de suprir o seu próprio sustento).c)Universalidade da cobertura (universalidade objetiva)determina que a seguridade deve abranger todas as contigências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas.d)Distributividade na prestação dos benefícios e serviços baseia-se na idéia de que o sistema tem de estabelecer preferências, de acordo com as possibilidades econômico-financeira. Tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, os individuos em situação inferior. e)Diversidade da base de financiamento estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e da receita de concursos e prognósticos. Em suma, terá diversas formas de custeio.Resposta: D.
  • "Cabe ao legislador infraconstitucional definir quais as situações de necessidade social, selecionando os eventos sociais que merecem cobertura do Sistema e definindo os benefícios e serviços correspondentes. Ao fazê-lo, deverá proceder de forma a atingir as contingências que tenham maior alcance social, inclusive distinguindo os cidadãos mais necessitados, ou seja, tendo como diretriz a redistribuição de rendas, objetivo maior do Sistema, pressuposto de bem-estar e da justiça social. Distributividade quer dizer justiça distributiva (dar a cada um segundo suas necessidades)."Direito Previdenciário/ Ionas Deda Gonçalves - 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • Distributividade direciona para as pessoas com maior necessidade, define o grau de proteção= para quem vai o benefício

    Seletividade escolha dos benefícios a serem mantidos pela seguridade social=qual benefício

    seletividade + distributividade  = qual benefício para quem

    letra D

     

  • O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, por tanto, caráter social.

  • Segundo o Livro de Resumos do Professor Hugo Góes,pag. 11, capítulo 1, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para pessoas com maiores necessidades, definindo o grau de proteção.Os benefícios da assistência social,por exemplo, serão concedidos apenas aos "necessitados"; os benefícios salário-família e auxílio reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda.

    Errei a questão, porém ao analizar as palavras: benefício assistencial e sem meios de subsistência, cheguei a conclusão que o gabarito está correto.

    Feliz 2011 a todos, sorte nos concursos muita saúde,paz e força de vontade.

  • GABARITO: D

    GENTE, AO CONCEDER UM BENEFÍCIO ESTAMOS SELECIONANDO A CLIENTELA, ENTÃO ATENDEMOS AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUITIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS... OK, ESPERO TER AJUDADO!
  • Este princípio deveria ser chamado de SELETIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO.
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: 

    A seletividade procura mitigar a universalidade de cobertura (selecionar as pretações mais importantes), enquanto a distributividade ameniza o da universalidade de atendimento (distribuir para os mais necessitados). Ex.: salário família é pago apenas para alguns segurados baixa renda.

    Fonte: Prof. Flávia Cristina M. de Andrade
  • Pessoal,

    Seletividade: Quais pessoas têm realmente direito na prestação dos benefícios e Serviços.

    Distributividade: Diz respeito ao caráter social de distribuição de renda.
  • Letra A

    Equidade na forma de participação no custeio esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade(CF/88, art. 5°) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades

    Letra B

    Universalidade do atendimento: tem por objetivo tornar a seguridade social acessível A TODAS AS PESSOAS residentes no país, inclusive estrangeiras.


    Letra C

    Universalidade da corbertura: entende-se que a proteção social deve alcançar todos os RISCOS SOCIAIS que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúitos da vida(doença, acidentes, velhice, invalidez etc), aos quais qualquer pessoa está sujeita.


    Letra D

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    Letra E

    A seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei.


    Fragementos retirados do livro Manual de Direito Previdênciário do Prof. Hugo Goes.

    ____________________________________________________________________________________________________




    " Encontra ânimo na dor e no desafio. Nesta vida só nos são colocados à frente os obstáculos que somos capazes de ultrapassar." 
    Augusto Branco 

    Fé em Deus e pé na tábua.

    BONS ESTUDOS!




  • EM SUMA VAMOS BOTAR UMA COISA NA KBEÇA.


    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE = SELECIONA-SE O BENEFÍCIO E DISTRIBUI A QUEM PRECISA.
  •  Letra D
    Pois, a questão enfatiza bem o fato de o idoso não ter meios de subsistência ,logo fica fácil já que o poder publico vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população,sobretudo a quem precise de proteção.

     

  • interpretei errado, caí na pegadinha
  • Pessoal, acho que essa questão exige o seguinte raciocínio..

    O benefício assistencial ao idoso ou deficiente sem meios de subsistência é o LOAS (nome correto Benefício Assistencial), que é pago pela ASSISTÊNCIA SOCIAL e não pela Previdência. Então, só pode ser a DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS, pois a universalidade de cobertura e do atendimento é um principio mais genérico, que poderia se referir a qualquer assistência aos mais carentes.




     

  • CHEGA DE COMENTÁRIOS REPETIDOS!!!!
    Ela já foi respondida, por favor apenas deem a pontuação para os colegas que tiveram o trabalho de pesquisar o assunto.
    E não sejam tão rigorosos na  hora de pontuar, eu percebi que aqui no site tem questões que é a literalidade da lei, aí você coloca a lei toda bonitinha, com as correções e ainda te dão de bom pra baixo, sendo que a resposta é aquilo e "ponto final".
    Peço desculpa aos colegas pelo desabafo
    Bons estudos
    =D
  • Eu não entendi o erro da letra "c", alguém poderia me ajudar?

    Obrigada!!

    PS:Por favor deem um toque no meu perfil
  • O erro da questão C Natalia Oliveira, é que o princípio da universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
    Concedendo pensão vitalícia ao idoso (que é benefício da assistência social), não é aplicado o princípio da universalidade da cobertura.
    Espero ter somado em algo.

    Excelentes estudos colegas.
  • A-Quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos

    B-Tenta atender a todas as pessoas(aspecto subjetivo)

    C-Tenta cobrir todos os riscos socias(aspecto objetivo)

    D-correta

    E-Deve haver diversas fontes de financiamento

  • A alternativa correta é a letra (D). 


    O princípio da distributividade, pelo seu caráter social, com base na solidariedade, visa à distribuição da renda (benefícios assistenciais) prioritariamente as pessoas mais necessitadas e de regiões mais carentes, em detrimento daqueles que não precisam de uma proteção social mais efetiva, reduzindo a desigualdade social.


     A letra (A) refere-se ao custeio da seguridade social;


     Nas letras (B) e (C) a universalidade de cobertura e atendimento significa cobrir todos os riscos sociais, atendendo a todas as pessoas.


     A letra (E) refere-se ao financiamento da seguridade social. 


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • No inciso I do parágrafo único do art. 194, a Constituição Federal estabelece como sendo um dos princípios da seguridade social a “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos “necessitados”; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$ 862,60). Assim, compete ao legislador – com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema – definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.


    Portanto, ao se conceder o benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência estará sendo aplicado, especificamente, o princípio da “distributividade na prestação dos benefícios e serviços”.

  • A distributividade é fruto da distribuição de renda aos pobres. Se o idoso não tem condições de se auto sustentar, assim como o deficiente aplica-se tal princípio. 

  • É sempre bom estudar os princípios da Seguridade Social e ter em mente pelo menos dois exemplos concretos para cada princípio, de modo geral e específico.

    1. De modo geral

    Assistência Social ---------------------------------> Princípio da seletividade...

    Saúde -------------------------------------------------> Universalidade da cobertura...

    Previdência -------------------------------------------> Solidariedade (compulsória e contributiva)


    2. De modo específico

    * Aux-reclusão e salário-família ------------------> Seletividade... (baixa renda)

    * Reajuste dos benefícios --------------------------> Irredutibilidade...

    * Contribuição do aposentado que ainda trabalha --------------> Solidariedade

    * Sistema de inclusão previdenciária -----------------> Universalidade...

    * E etc...


    Bons estudos e boa sorte!


  • Mais espera aí, como assim:

    "conceder o benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente". O beneficio não é vitalício, e sim até a pessoa obter um meio de subsistência.

  • GABARITO: D

     

    PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: a questão fala da RENDA VITALÍCIA ( BPC ) AO IDOSO ou AO DEFICIENTE: eu só vou conceder esse benefício para determinadas pessoas. Então eu estou SELECIONANDO o risco e DISTRIBUINDO para determinadas pessoas.

  • Alternativa correta: “d”. O princípio da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal, consagra que, após cada pessoa ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades. Justificam-se, com esse princípio, os benefícios de valor mínimo a fim de que possam garantir um mínimo de subsistência.

    Assim, o benefício assistencial concedido ao idoso ou ao deficiente que não tenha condições de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família (art. 203, V, CF) figura como aplicação concreta do princípio da distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes.

  • GABARITO: LETRA D

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social. O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade. Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar. Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.

    FONTE: Marisa Ferreira dos Santos.


ID
11638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da assistência social:

I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área da assistência social.

III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimos por cento de sua receita tributária líquida.

IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 204, § ÚNICO CF/88 - É FACULTADO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL VINCULAR A PROGRAMA DE APOIO À INCLUSÃO E RPOMOÇÃO SOCIAL ATÉ CINCO DÉCIMOS (0,05%)DE SUA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA, VEDADA A APLICAÇÃO DESSES RECURSOS NO PAGAMENTO DE:

    I - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    II - SERVIÇO DA DÍVIDA
    III- QUALQUER OUTRA DESPESA CORRENTE NÃO VINCULADA DIRETAMENTE AOS INVESTIMENTOS OU AÇÕES APOIADOS.
  • Constituição Federal
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,(...)

    Art. 204. II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis

    Art.204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,(...)

    Art. 204 Parágrafo único. (...), vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
  • I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. CORRETA

    II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área da assistência social. CORRETA

    III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimospor cento de sua receita tributária líquida. ERRADA

    IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. CORRETA



    EMBASAMENTO LEGAL: 

    Constituição Federal disposto nos Art. 203 e 204 da CF/88, abaixo transcrito art. 204CF:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no artigo 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    (...)
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social ATÉ CINCO décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
    I – despesas com pessoal e encargos sociais;
    II – serviço da dívida;
    III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


    Bons estudos!!
  • III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até três décimos  (cinco décimos) por cento de sua receita tributária líquida. (ERRADA) . É lamentável esse tipo de questão, zero para o examinador.
  • QUESTAO TIPICA DA FCC PURO DECOREBA ¬¬
  • Concordo plenamente questão 100% decoreba 
  • O povo adora reclamar! Se é FCC, diz que é copia e cola. Se é Cespe, diz que a banca é prepotente, confusa e doutrinadora.
    Bora estudar e menos 'mimimi'!
    Keep calm and stop this mimimi!
  • hahahahahaahahah

    eh verdadeeeeeee
  • Só um errozinho no 1° comentário

    cinco décimos = 0,5 e não 0,05!
  • I - Art.203 CF. A assistência social será prestada a quem dele necessitar, independentemente da contribuição a seguridade social.

    II - É uma das diretrizes da assistência social conforme previsto no artigo 204, II da CF a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das politicas e no controle das ações em todos os níveis.

    III - Com fulcro no artigo 204 p.ú da CF è facultado aos Estados e ao DF vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida ERRADA

    IV - O art. 204 p.ú  da CF também veda a aplicação desses recursos no pagamento de:
    a) despesas com pessoal e encargos sociais
    b) serviço da dívida
    c) qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
     
     


  • Será que alguém poderia me ajudar a entender quanto ao item II:"(...) é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área da assistência social.", sinceramente eu não entendi este final. Se alguém puder ajudar ficarei mto grata.

    Bons estudos!! 

  • Gabarito B

     Art.204 da CF Parágrafo único: É facultado aos Estados e ao Distrito federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 5 décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    -despesas com pessoal e encargos social;

    -serviços da dívida;

    -qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • Art. 204, CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:         

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;         

    II - serviço da dívida;        

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • Constituição Federal:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Constituição Federal:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


ID
15541
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A receita da seguridade social não está adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada a receita da seguridade social está baseada, especificamente, ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 195, inc. VI - diversidade da base de financiamento.
    "a base de financiamento não se concentrará em uma só fonte de tributos, sendo distribuída entre o maior número de pessoas capazes de contribuir". Direito Previdenciário - Marina Vasques Duarte
  • Será financiada PELA SOCIEDADE, direta ou indiretamente mediante recursos de diversos entes federativos e PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    I- Empregador: em cima da folha salarial de empregados e prestadores de serviço; receita ou faturamento E lucro

    II- Do trabalhador e demais segurados, EXCETO aposentados e pensionistas

    III- sobre a receita de concursos de prognóstico

    IV- Do importador ou assemelhado em lei.

    OBS: poderão ainda ser instituídas contribuições via lei complementar.

  • Princípio da diversidade da base do financiamento:
    Deriva desse princípio que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Pode ser objetiva no que se refere aos fatos geradores da obrigação de pagar contribuições sociais, e subjetiva, quando se tratar das pessoas que devem participar do financiamento.
  • Pricipio da diversidade da base de financiamento. (art. 195 da C.F./1988)O financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão ser buscados em diversas fontes.A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha de pagamento, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador, da receita de concursosde prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Por meio deste princípio busca-se garantir que a seguridade social não seja financiada por apenas um grupo de contribuintes, mas que possua uma base ampla, implicando em segurança do próprio sistema.
  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

    Este princípio acolhe a tese segundo a qual havendo um fórum, conselho, órgão onde estejam em discussão direitos, todos aqueles envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos. O art. 10 da CF/88 garante aos trabalhadores e empregadores participar nos colegiados dos órgãos públicos em que haja discussão ou deliberação sobre questões profissionais ou previdenciárias. Cabe a sociedade civil organizada participar da gestão da Seguridade Social indicando os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos aposentados.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • Gabarito (B)

    O próprio nome já objetiva seu significado:

    Diversidade na Base de Financiamento:

    A seguridade vem e diz assim "eu vou ser louca e vou cobrar de quem eu quizer quando a lei permitir."

    rsrsrsrsrs, e os doidão tem que aceitar, é lei.


    Princípios:
    UCA; EU;  SD; Irred; EFPC; DBF; DDQ e acima disso o da Solidariedade.


    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • Significado de Adstrito: Dependente, estreitado, ligado, preso, submetido.

    DIVERSIDADE  DA  BASE  DE  FINANCIAMENTO
    PODE    SER    MUITO    ARRISCADO,    PARA    A    SEGURANÇA    DA  CONTINUIDADE  DO  SERVIÇO  DA  SEGURIDADE  SOCIAL,  A  PREVIDÊNCIA  SER   FINANCIADA  APENAS  POR  UMA  FONTE  DE  ARRECADAÇÃO,  POIS,  SURGINDO  ALGUM   PROBLEMA   COM  A   ÚNICA   FONTE,   CAUSARIA   UM   COLAPSO   EM   TODO  O  SISTEMA  PREVIDENCIÁRIO. DESSA    FORMA,    HAVENDO    DIVERSIDADE    DA    BASE    DE   FINANCIAMENTO  –  PORTANTO,  MAIS  DE  UMA  FONTE  DE  CUSTEIO  –,  PODE  EXISTIR    COMPENSAÇÃO   ENTRE    TAIS    BASES    CASO    OCORRA    ALGUM   IMPREVISTO,  RESULTANDO  SEMPRE  NA  CONTINUIDADE  DO  SERVIÇO.

    + CONHECIMENTO ABAIXO PRA QUEM QUER SE APROFUNDAR

    A  DIVERSIDADE  PODE  SER:

    OBJETIVA:   REFERE-SE   AOS   OBJETOS    SOBRE   OS   QUAIS    INCIDE   A  CONTRIBUIÇÃO    PREVIDENCIÁRIA,    DEVENDO,    TAIS    OBJETOS,  SEREM  VARIADOS.

    SUBJETIVA:    TRATA    DA    CATEGORIA    DE    PESSOAS    QUE    IRÁ  CONTRIBUIR    –   ASSIM,    NÃO    DEVERÁ    SER    SOMENTE    UMA  
    CATEGORIA ,  LEMBRANDO  QUE,  NA  EVENTUALIDADE  DE  HAVER  UMA  INSUFICIÊNCIA   DE   RECURSOS,   O   ORÇAMENTO   DA   UNIÃO,  
    DOS    ESTADOS,    DO    DISTRITO    FEDERAL    E    DOS    MUNICÍPIOS,  COBRIRÁ  ESSA  INSUFICIÊNCIA  DE  CAIXA.DIVERSIDADE  DA  BASE  DE  FINANCIAMENTO.

    ESPERO TER AJUDADO!!!
  • Caros colegas, além de conhecer os princípios básicos da Seguridade Social, acredito que para resolver essa questão basta um pouco de atenção e interpretação, vejamos:

    A receita (arrecadação) da seguridade social não está adstrita (dependendo, ligado, restrito) a trabalhadores, empregadores e Poder Público.


    Como se sabe, a ARRECADAÇÃO não está RESTRTITA apenas aos trabalhadores, empregadores e Poder Público, temos outras fontes de arrecação, por conta do princípio da Diversidade da Base de Financiamento, no entanto a banca colocou essa palavra (adstrita) para tentar confundir o candidato.

    Espero ter contribuido com minha singela exposição para o entendimento da questão.
    Continuemos firmes e perseverantes!

     

    •  
  • Diversidade da base de financiamento
      A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos:

    - da União;
    - dos Estados;
    - do Distrito Federal;
    - dos Municípios;
    - da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador; e
    - da receita de concurso de prognóstico. 

    Bases diferentes no financiamento da Seguridade Social garantem maior segurança para o sistema, pois a variedade evita que possíveis crises em determinado setor do mercado causem grandes oscilações na arrecadação previdenciária.

    Profº Italo Romano - Curso de Direito Previdenciário, 10ª ed. 2013. 
  • Para quem se confundiu, como eu, com a equidade:

    Equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva - "alíquota desiguais para os contribuintes em situação desigual" - não fala sobre quem vai participar

    Diversidade da base de financiamento: quem vai participar? toda a sociedade de forma direta ou indireta.

  • Diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI)

    A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há

    maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação

    de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade

    social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

    indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,

    dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios

  • NÃO ESTÁ ADSTRITA   =   NÃO ESTÁ LIMITADA a trabalhadores, empregadores e Poder Público... LOGO... TERÁ MAIS FONTES: PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    EXEMPLOS?...

      Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - cinqüenta por cento da receita obtida do valor apreendido em decorrência de tráfico e trabalho escravo;

      VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.



    GABARITO ''B''
  • Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público.(Carlos Alberto pereira de castro e João batista lazzari.)

    Gab: B

  • ENUNCIADO:

    A receita da seguridade social não está ADSTRITA??? a trabalhadores, empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada a receita da seguridade social está baseada, especificamente, ao princípio da

    PELAS ALTERNATIVAS DA PARA GABARITAR, CONTUDO, A QUESTÃO FOI MAL ELABORADA, EU ACHO QUE FOI?!  NO MEU PORTUGUÊS... 

    SE A QUESTÃO FOSSE CESPE?

    A receita da seguridade social não está ADSTRITA a trabalhadores, empregadores e Poder Público?

    CERTO(  )       ERRADO(  )



  • Adstrito:unido a; ligado; que se contraiu; constrito; obrigado a; constrangido, sujeito; dependente; limitado; restrito.

    NÃO ESTÁ LIMITADO

  • GABARITO B 

    A diversidade da base de financiamento significa dizer que a seguridade social não ficará adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público havendo portanto outras fontes de custeio para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. 

ID
15658
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade, especificamente, com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 194, par. único, inc. V: "também denominado princípio da solidariedade contributiva... determina que a Seguridade Social será financiada pelo Estado e por toda a sociedade". Direito Previdenciário - Marina Vasques Duarte
  • DECRETO N° 3.048/99 Regulamento da Previdência Social

    Art.295.O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

    I- seis representantes do Governo Federal; e
    II- nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e
    c) três representantes dos empregadores.
  • Equivalente ao princípio da capacidade contributiva e da isonomia.
  • A equidade na forma de participação no custeio determina que quem tem mais capacidade econômica contribuirá mais, e o inverso também.

    Na lei 8212/91 são dados alguns exemplos desse princípios:
    1. Empregadores contribuem com parcelas maiores
    2. instituições financeiras com alíquotas mais elevadas
    3. Micro empresas e pequeno porte de forma simplificada e favorecida
    4. empregados, trabalhadores avulsos e domésticos: quanto maior a remuneração, maior a alíquota


  • Rsposta CORRETA LETRA C)O princípio da equidade na foma de participação no custeio da Seguridade Social significa distribuição porporcional na hora de contribuir, bancar, o sistema da seguridade. Isso significa dizer que quanto maior for o sálario de uma pessoa maior será a sua contribuição para o sistema; quanto menor for, menor será sua contribuição. Por fim, proporcionalmente, quem tiver maior poder econômico contribuirá com mais e quem for menos abastado contribuirá com menos. Isso é equidade. Contribuição de forma proporcional aos ganhor de cada um para manter a Seguridade Social.
  • Princípio da Equidade na forma de participação do custeio :

    Paga + quem pode +
    Paga - quem pode -

    Através desse princípio busca-se exigir do indivíduo quando possível, contribuição equivalente ao seu poder aquisitivo.
    Alguns Exemplos:
    Tabela de alícotas conforme o salário de contribuição : 8%, 9% ou 11%
    art 195 § 9º cf 88 
    "Mei" Cota patronal 3%

    bons estudos!
  • Lembrem do Tenis PUMA

    A depender do:

    P porte da empresa
    U utilização intensiva de mão de obra
    M mercado de trabalho
    A atividade da empresa

  • Equidade no custeio O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.
     
  • O princípio da equidade na forma de participação no custeio assegura que pessoas que estiverem em situação diferentes deverão contribuir de forma desigual na medida das suas desigualdades, ou seja, os que ganham mais darão maior contribuição e os que estiverem em situação  econômica desfavorável contribuirão com menos. Assim, é de se esperar que as empresas possam contribuir com mais do que os trabalhadores.
    A assertiva correta é a letra C.
  • EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo “na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219

  • a) universalidade: todas as pessoas e em todas as situações necessarias tem direito  b) seletividade na prestação de benefícios e serviços: quais ações são mais necessarias. c) eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no carater contriubutivo. Qum pode mais contribui mais ... d) irredutibilidade do valor dos benefícios: valor original não pode perder valor nominal. O valor real está em outro princípio. e) natureza democrática e descentralizada da administração: gestão quadripartite.
  • Com a adoção deste princípio, busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva, adotando-se, em termos, o princípio da progressividade, existente no Direito Tributário, no tocante ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (art. 153, § 2º, da CF). Em razão disso, a empresa passou a contribuir sobre o seu faturamento mensal e o lucro líquido, além de verter contribuição incidente sobre a folha de pagamentos.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI.)

    Gab:C

  • O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina justamente que deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. É o mesmo princípio da igualdade do Direito Tributário. Assim, regra geral, como as empresas têm maior capacidade de pagamento do que os trabalhadores, cobra-se delas uma parcela maior de contribuição.

    (A resposta é a letra C).

  • Equidade na forma de participação no custeio.

    Simplificando:

    Quem pode mais, paga mais.

    Quem pode menos, paga menos.

  • GABARITO C 

    A equidade na forma de participação no custeio significa dizer que quem pode mais pagará mais e quem pode menos pagará menos.
  • Está para o Princípio da Capacidade Contributiva do Direito Tributário. 

  • Para Fábio Camacho Dell`Amore Torres (data):

    “a equidade na forma de participação do custeio é consequência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais...).

  • Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade, especificamente, com o princípio da C) equidade na forma de participação no custeio.

    O enunciado exemplifica o princípio da equidade.

    Resposta: C

     


ID
33286
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito da Seguridade Social e de seu sistema de custeio, considere as seguintes proposições:

I - as contribuições sociais podem ter suas alíquotas majoradas por lei, sendo certo, contudo, que os novos valores não serão exigíveis no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as tenha aumentado;
II - de acordo com o Texto Constitucional, a seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, considerando, entre outros objetivos, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a eqüidade na forma de participação no custeio;
III - as contribuições sociais devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários, poderão ter alíquotas diferenciadas e fixadas em razão da natureza da atividade econômica desenvolvida e do número de trabalhadores contratados;
IV - nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente indicação da fonte de custeio total.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual seria a resposta dessa questão?

    Pelo que eu vi, somente a 1a está equivocada, pois as contribuições sociais poderão ser cobradas 90 dias após serem majoradas (princípio da anterioridade nonagesimal).

  • Somente o intem 1 está errado.Os demais, estão previstos na CF.
  • Somente a I está errada. As contribuições sociais devem obedecer ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, porém não é necessário obedecer ao Princípio da Anterioridade da Lei.
  • A afirmativa I está errada porque: de acordo com o art. 195, §6 - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Vamos ver o que trata este último artigo:(art. 150) "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
    (...)
    III - cobrar tributos
    (...)
    b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Pronto. Para marjorar as alíquotas das CS, bastam necessários apenas 90 dias após a publicação da lei, e pode SIM ser aplicada ao mesmo exercício financeiro.
  • Como dito pelos colegas, somente o item I está incorreto!
  • masoq foi q haveu aqui?

  • I – ERRADO: Art. 195, §6º, CF

    II – CERTO: Art. 194, IV, V, CF

    III – CERTO: Art. 195, §9º, CF

    IV – CERTO: Art. 105, §5º, CF

  • quer dizer que é só o Poder Público que organizar a seguridade social?

    E a sociedade não faz parte?

  • III - as contribuições sociais devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários, poderão ter alíquotas diferenciadas e fixadas em razão da natureza da atividade econômica desenvolvida e do número de trabalhadores contratados; CERTO (MAS PODERIA SER CONSIDERADO ERRADO). CF: “Art. 195 (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.” Numa interpretação literal, a assertiva poderia ser considerada errada. A expressão “número de trabalhadores” não corresponde exatamente a “utilização intensiva de mão-de-obra”, pois este último pode estar relacionado com o modo de realização do trabalho (insalubre, por exemplo), e não com a quantidade de trabalhadores.

    IV - nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente indicação da fonte de custeio total. CERTO (MAS PODERIA SER CONSIDERADO ERRADO). CF: “Art. 195 (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.” Numa interpretação literal, a assertiva poderia ser considerada errada. A mera indicação da fonte de custeio não significa que essa fonte de custeio tenha sido criada; ela pode ter sido apenas prevista em norma genérica, mas ainda pendente de regulamentação. Por exemplo, a EC 72/2013 alterou parágrafo único do art. 7º da CF para estender ao empregador doméstico a obrigação de custear o seguro contra acidentes de trabalho, nos termos da lei (art. 7º, XXVIII, CF). Assim, não poderia o legislador simplesmente estender o auxílio-acidente ao empregado doméstico apenas indicando o art. 7º XXVIII, CF. Foi necessário criar a contribuição do empregador doméstico para o SAT (art. 34, III, da LC 150/15 c/c art. 24, II, da Lei 8.212/91) para que o legislador pudesse estender o auxílio-acidente ao empregado doméstico (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91).

  • Questão anulada (mas numa interpretação literal, poderia ser considerada correta a letra B)

    I - as contribuições sociais podem ter suas alíquotas majoradas por lei, sendo certo, contudo, que os novos valores não serão exigíveis no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as tenha aumentado; ERRADO. CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...) Art. 195 (...) § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".” As contribuições sociais estão sujeitas à regra da noventena (anterioridade nonagesimal), mas não à anterioridade tributária.

    II - de acordo com o Texto Constitucional, a seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, considerando, entre outros objetivos, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a eqüidade na forma de participação no custeio; CERTO. CF: “Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio;” Vale destacar que o caput do art. 194 da CF diz que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, o que pode levar o candidato a achar que a assertiva está errada, pois só menciona o Poder Público. No entanto, o parágrafo único do art. 194 da CF deixa claro que incumbe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, nos termos da lei. Assim, embora a sociedade participe da Seguridade Social, quem tem o dever de organizá-la é o Poder Público. E assim o fez por meio das Leis 8.212/91, 8.213/91, 8.742/93 e 8.080/90, dentre outras.


ID
34204
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da seguridade social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A gestão é QUADRIPARTITE, com a participação do governo, dos empregadores, trabalhadores e aposentados. O órgão que faz esta gestão é o CNS (Conselho Nacional de Seguridade Social) composto por 15 membros: 6 do governo e 3 de cada um dos demais participantes (empregadores, trabalhadores e aposentados).
    O custeio é que é TRIPARTITE (empregadores, trabalhadores e governo).
  • Carta Mag, art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento;
    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefício;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    --> VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
  • Ricardo França,

    O Órgão que faz essa gestão não seria o CNPS: Conselho Nacional de Previdência Social?? Este, pois, q é dividido de tal forma que vc postou ( 6 representantes do Governo, 3 dos trabalhadores, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores).

    Vlw galera!!
  • Como a questão pede a alternativa incorreta a resposta é letra "B".

    Letra A -
    CORRETA: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Letra B - INCORRETA: Artigo 194, parágrafo único, [...] VII – “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
     
    Letra C - CORRETA: Artigo 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
     
    Letra D - CORRETA: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Pra mim essa é uma questão de lógica, nem li as alternativas, mas se a b) é a incorreta, a letra é também é, pois a questão foi respondida!rs Errei, conste-se rs
  • Sinceramente, penso que concurso é coisa séria e para quem está bem preparado. Então, quando a banca coloca como opção "não respondida", penso que ou estão rindo da cara do candidato ou então, não estão levando a sério a responsabilidade que possui.
  • Respondendo ao Malcoln de Oliveira, até mesmo para evitar mal-entendidos como esse...
    A alternativa 'e' existe pelo seguinte... nesse concurso da PGT, cada resposta errada valia pontos negativos, ou seja, anulava uma questão certa. Então o candidato que não tivesse certeza podia escolher entre: (1) chutar uma alternativa qualquer, arriscando errar e perder pontos; ou (2) marcar a letra 'e', que não seria nem certa nem errada.. não daria pontos, mas não tiraria.
    Isso não é nada tão louco assim... já vi concursos do CESPE, relativamente recentes, em que a contagem de pontos se dava dessa forma, e ali também havia a alternativa 'não respondida', ou 'sem resposta', ou algo semelhante.
    Portanto, não é deboche da banca, nem nada do tipo... essa alternativa existiu devido à característica da pontuação.
    Acho que seria interessante que o pessoal do site RETIRASSE a alternativa 'e' dessa questão, pois ela NÃO É uma alternativa válida de resposta.

    BONS ESTUDOS. Deus nos abençoe.
  • A gestão da Seguridade Social tem a participação de todos os envolvidos, é feita por meio de conselhos espalhados na estrutura do sistema de seguridade social. Essa gestão é chamada de quadripartite, pois conta com a participação da sociedade civil:

    a) dos aposentados e pensionistas;

    b)dos trabalhadores em atividade;

    c) do Governo Federal;

    d) e dos empregadores.

    Art.194, parágrafo único, VII da CF.

    Alternativa incorreta = B

  • Na letra B não é tripartite e sim quadripartite(lembre-se da bola quadrada do kiko que você não esquece mais rs)

  • GESTÃO = QUADRIPARTITE

     

    CUSTEIO = TRIPARTITE

  • Questão diz respeito à Seguridade Social.

    O princípio da gestão quadripartite informa que a gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.

    Note que a gestão é quadripartite, não tripartite, como mencionado equivocadamente na alternativa “B”. Todas as demais se coadunam com a seguridade social.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • GESTÃO = QUADRIPARTITE

    CUSTEIO = TRIPARTITE


ID
44347
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao ítem II e IV:C.F. - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.CF Art. 194. A (I)seguridade social compreende um conjunto integradode ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadasa assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistênciasocial.Parágrafo único. (III)Compete ao poder público, nos termos da lei, organizara seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
  • IItem "b" CORRETO.

    Conforme elencado no art. 194 da CF de 1988, A seguridade social compreende um conjunto de ações dos Podres Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. No parágrafo único do caput do mesmo artigo, costa que, compete ao Poder Público, mediante lei, organizar a seguridade social.
    Diante do exposto, podemos inferir que, o Item I e II estão corretos. já os itens II e IV errados. Veja só:

    II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. (assistência social)
    IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988. ( foi defina no Título VIII, do Capítulo II)

    A pessoa que não lê, mal fala, mal ouve e mal .
    (Malba Tahan)
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I –
    CORRETO: Artigo 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Item II –
    INCORRETO: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Item III –
    CORRETO: Artigo 194, parágrafo único Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos”.
     
    Item IV –
    INCORRETO: Repetindo o  artigo 194A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Esta é a definição, contida na Constituição Federal, da Seguridade Social.
  • Entendo o item " I " como errado ao dizer que a Seguridade Social pode compreender ações ...

    A Seguridade Social compreende e não o simples fato de poder.

    Dessa forma, deixa a entender que em certos momentos não compreenderá ações de iniciativa da sociedade.
  • Entendo a assertiva I como correta, pois, ao dizer que "a Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade", admite-se que os Poderes Públicos também podem criar ações.

    Conforme o artigo 194 da  CF:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A assertiva I pode ser considerada como certa sim mesmo com a palavra "pode" haja vista o conjunto integrado de ações de iniciativa da sociedade não ocorrer sempre, ou seja, eu sou um dos responsáveis por financiar nossa aposentadoria, mas isso quando eu contribuir, ou com doaçoes, pagando o DPVAT etc, quando houver o financiamento para talse diferenciando do poder publico pois é seu dever garantido por meio dos objetivos elencados no mesmo inciso da CF no paragrafo unico. Meu modo de entender a assertiva a grosso modo.Se alguem discordar é sempre válido.

  • Vou dá uma dica para economizar tempo... o que amamos tanto... sabemos nós, que o item I esta correto ne? vai para o  II esta errado ne? entao filho... elimina a assertativa A, D e E. vai em qualquer item agora... o III esta correto ne? entao meu caro... em 10 segundos você responde essa questão aí... e sobra tempo para portugues <3 e RLM


    vamos na Força mesmo... nada de fraquejar... vc que gradua seu valor pessoal... nao consegue pagar o preço da aprovação, pede pra sair... se aguenta... filho lembre disso ---->  O seu sucesso amanha é proposicional ao seu esforço hoje! E deixe de reclamar...kk

  • Questão repetida 0_0

  • Pensei igual a Mágela.....


  • O gabarito apontado é a letra B

    A meu ver está errado o item I

    “A Seguridade Social PODE compreender ações de iniciativa da sociedade.”. NÃO É uma faculdade, as ações de iniciativa da sociedade estão inseridas no conjunto integrado de que fala o caput do art. 194, CRFB/88.

  • Pessoal o sentido do ´´pode`` do item I é processo logico de entendimento, quem pode fazer algo, pode ser a obrigado a fazer ou fazer simplesmente por opção. quem não pode fazer não pode de maneira alguma realizar, muito menos estar obrigado.

  • Correta: B

  • Questão requer conhecimento dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social. O candidato deverá examinar os itens lançados pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:

    I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

    Correta. Como se observa da leitura do art. 194 da CF/88: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

    Incorreta. Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, como se observa do teor do art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

    Correta. Por expressa determinação constitucional cristalizada no Parágrafo único do art. 194, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social” (...).

    IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

    Incorreta. O legislador originário constituinte executou tal definição no art. 194, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Ante o exposto, os itens I e III estão corretos.

    GABARITO: B.


ID
44350
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:universalidade da cobertura e do atendimento;uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;irredutibilidade do valor dos benefícios;equidade na forma de participação no custeio;diversidade da base de financiamento;caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    I - UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.

    II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.

    Equivale dizer, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade,...) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Além disso, deverão possuir o mesmo valor econômico. Observe que este princípio da Seguridade Social coaduna-se com o disposto no artigo 7º, da CF/88, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.

    III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

    Esse princípio apregoa que nem todos os segurados terão direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer.O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, portanto, caráter social.

    IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

    O art. 201, § 4º, da CF/88, assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios a serem definidos em lei. Para quem já estudou Direito Constitucional essa é uma norma de eficácia limitada.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    Cont.

    V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

    Este princípio é um desdobramento do Princípio da Igualdade que estabelece que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Para a Seguridade Social significa dizer que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais e quem tem menor capacidade com menos.

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

    Estabelece a CF/88 em seu art. 195, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e sobre a receita de concursos de prognósticos, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

    Este princípio acolhe a tese segundo a qual havendo um fórum, conselho, órgão onde estejam em discussão direitos, todos aqueles envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos. O art. 10 da CF/88 garante aos trabalhadores e empregadores participar nos colegiados dos órgãos públicos em que haja discussão ou deliberação sobre questões profissionais ou previdenciárias. Cabe a sociedade civil organizada participar da gestão da Seguridade Social indicando os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos aposentados.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • A colega Patricia se equivocou no comentário com relação ao princípio constitucional da Irredutibilidade do valor dos benefícios. A irredutibilidade desse princípio da Seguridade Social é do valor NOMINAL(não pode o benefício sofrer redução), segundo entendimento já pacificado do STF. 
    A irredutibilidade do valor real é somente da PREVIDÊNCIA SOCIAL, segundo art 201 da CF/88. Que garante para os benefícios(prestaçoes pecuniárias) da previdência além de não ser permitida a redução do valor nominal recebido, é, também garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice definido na forma da lei.



  • O valor da seguridade Social que não sofrerá irredutilbilidade é o valor nominal, porém é garantido pela CF que será reajustado com base no INPC (índice nacional de preços ao consumidor) e na mesma data de reajustamento do salário mínimo, o reajustamento dos benefícios da Previdência Social para que seja mantido o valor real de compra.

    Bons Estudos!

  • Mesma questão caiu na prova do INSS CESPE 2008

  • FORÇA, QUE QUESTÃO MAIS LINDAA.

  • De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal, a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da Seguridade Social. (A assertiva a é a correta).

  • Nem dá prá acreditar que foi uma questão da ESAF...

  • Uma profunda verdade uma frase que li noutro dia: "o direito trata do deve ser". Senão, vejamos: 

    1. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Logo de cara, o primeiro a ser mitigado pelo próprio legislador, quando da conveniente criação do princípio da seletividade e distributividade. Sem falar, no retrocesso social corroborado pelas inúmeras emendas constitucionais, Mps, leis...o povo ouve falar em mudanças na legislação previdenciária e já sente um frio na espinha.2. O valor dos benefícios É diminuído todos os anos: mais de 90% dos aposentados não sobreviveriam se não continuassem a trabalhar ou se não tivessem outro tipo de renda ou ajuda financeira de familiares. 3. uniformidade e equivalência em previdência  urbana e rural. Só pode ser piada: praticamente não existe mais trabalhador rural devido à expulsão do homem do campo para os grandes centros imposta pela agroindústria. Os remanescentes dependem de benefícios assistenciais como o bolsa-família ou previdenciários como o seguro-desemprego e o seguro-defeso, os quais sofreram alterações reacionárias muito recentemente, que dificultaram o acesso a eles e diminuíram tanto o número de parcelas a serem recebidas. Sem falar que a grande maioria dos aposentados recebem apenas um salário - mínimo (por baixo: 90%).4. Caráter democrático na gestão?! Ora, nossa democracia está mais para um regime totalitário, no qual as medidas governamentais são tomadas sem prévio debate com a sociedade, pois o que interessa é a perpetuação no poder.5. A bem da verdade, o único princípio que é cumprido com rigor, é a diversidade da base de financiamento. Aqui sim a universalidade se faz presente: ninguém escapa da obrigação de contribuir diretamente para a Previdência ou indiretamente para a Saúde e Assistência. 
  • Mas Princípio é diferente de Objetivo. Princípio é de onde você parte: seus valores que guiam e norteiam suas ações. Objetivos é onde se deseja chegar. Quais ações deseja-se realizar. Marquei a opção correta, mas não concordo com a interpretação da banca.

  • A ESAF trata Objetivo como princípio constitucional!!

  • GABARITO: A

  • em relação ao item lv, dica de sucesso!

    A seguridade social só passou há existir após ser definida pela CF de 1988. Portanto, qualquer questão que te disser que havia seguridade social, antes da CF de 1988, ela é errada. 


ID
44353
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao financiamento da Seguridade Social:

I. financiada por toda sociedade.
II. de forma direta e indireta.
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.
IV. financiamento definido por lei.

Alternativas
Comentários
  • C.F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
  • A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, de forma DIRETA e INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos ORÇAMENTOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAlém disso, outras formas de financiamento só podem ser determinadas por Lei:§ 4º - A LEI poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.
  • Item "d"  CORRETO.
    É certo que, o financiamento da seguridade social tem diversas base de custeio, assim é previsto no Art. 195 da CF/88.

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim:

    o item I e II estão corretos, pois  - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Ademais,junta a estas fomas de financiamentos inclui-se o orçamento proveniente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras ( do empregador, do empregado), o que faz do item III correto; e por fim, o item IV também está certo, uma vez que, o financiamento da seguridade social esta definido em lei. (L.8212/91 - TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO)

  • MEGA RESUMAÇO  DO ART. 195 C.F.

    I. financiada por toda sociedade. CAPUT
    II. de forma direta e indireta. CAPUT
    IV. financiamento definido por lei. CAPUT (nos termos da lei)

    III. por meio de verbas orçamentárias entre outras. (INCISOS I,a,b,c; II; III; IV)


    GABARITO "D"

  • essa questao e o caput do artigo 195 fracionado na opçoes I,II,III,IV. Seguridade Social sera FINANCIADA POR TODA SOCIEDADE de forma DIRETA E INDIREITA ,NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO.........

  • Correta: D

  • Soletrando o artigo, vamos lá rsrs


    TODAS ESTÃO CORRETAS.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. De acordo com o art. 195, da Constituição Federal de 1988, “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”.

    Com a simples leitura deste dispositivo, podemos perceber que todas as proposições da questão estão corretas, resultando na letra “d”.

    Resposta: D

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante ao financiamento da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na CF/88. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta.

    A escorreita análise demanda o recrutamento do art. 195 da CF/88, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.   

    Posto isso, passemos ao exame dos itens:

    I. “financiada por toda sociedade”. Correta. Consoante o art. 195, da CF/88, sobredito.

    II. “de forma direta e indireta”. Correta. Nos termos do art. 195, da CF/88, outrora mencionado.

    III. “por meio de verbas orçamentárias entre outras”. Correta. Por expresso mandamento do art. 195 da CF/88.

    IV. “financiamento definido por lei”. Correta. Nos termos preconizados pelo art. 195 e incisos da CF/88.

    Ante o exposto, chega-se à conclusão de que todos os itens estão corretos.

    GABARITO: D.


ID
46417
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguri- dade Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.
II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.
III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.
IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • C.F - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
  • O problema é quando começamos a achar "cabelo em cabeça de ovo"... Esse foi o meu caso.

    I. A Seguridade Social PODE (???) compreender ações de iniciativa da sociedade.

    I. A Seguridade Social COMPREENDE ações de iniciativa da sociedade.

    ...

  • Questão fdp...

    a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade...

    dizer que a seguridade PODE compreender ... é dizer que é uma faculdade a iniciativa da sociedade, quando na verdade é uma obrigação.

    A esaf sempre tem questões como essas que fazem você achar que não sabe de nada, quando na verdade fazem questões muito mal formuladas.
  • Essa ficou pra eu não esquecer mais. Errei porque esqueci que a II era incorreta depois de a ter julgado incorreta.
    Não façam isso, pessoal.
  • II - Saúde, Previdência e Assistencia Social compõem a Seguridade Social.
     

  • Correta a alternativa “C”.

    A resposta encontra-se no artigo 194 da Constituição Federal e seu parágrafo único. Vamos à análise de cada item.

    Item I –
    CORRETA: Artigo 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Item II –
    INCORRETA: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Item III –
    CORRETA: Artigo 194, parágrafo único Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos”.

    Item IV –
    INCORRETA:  O artigo 194 define a Seguridade Social “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • Não dá para entender a ESAF! Uma hora ela cobra questões suuuuuper 'ao pé da letra' (nesse caso, o PODE seria considerado errado), e em outra, deixa passar, considerando correto item incompleto ou menos errado!
    Entendo que a SS não PODE compreender, mas sim COMPREENDE (...), mas... ESAF é ESAF, né?! Além de saber a matéria, temos que ter sorte e paciência com esses óóóteeeeemos examinadores (#pelamor)!
  • O que "mata" muita gente em concurso público é justamente uma questão como essa...  

    I. A Seguridade Social PODE compreender ações de iniciativa da sociedade. pode não, deve! "a seguridade social compreende  um conjunto INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Públicos  e da sociedade" é integrado, em qual momento é que PODE? absurdo uma questão dessa.... mas fazer o que? a banca esta no topo da piramide de kelsen.

  • Resposta letra B

    I - "Artigo 194 ....iniciativa do poder público e da sociedade." (Correta)

    Engraçado como muitas vezes as organizadoras exigem a literalidade completa da lei, mas qdo é pra ferrar agente ai td bem deixar incompleta.

    III - "Artigo 194, parágrafo único. Compete ao Poder Público, ...., organizar a seguridade social,..." (correta)

  • Questão bem interessante e difícil por causa das assertivas. O avaliador além de cobrar o conhecimento técnico exigiu muita atenção do candidato na hora da escolha da resposta, visto que incluiu julgamentos corretos e incorretos nas alternativas.

    I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade. CORRETO
    II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. ERRADO (trabalho não compõe a seguridade)
    III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei. CORRETO
    IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988. ERRADO (foi definida sim na CF)

    Gabarito: B

  • Na minha opinião, em relação à assertiva I, a questão é mais interpretativa. O verbo "poder" em questão está inserido no "dever" previsto no texto constitucional (se deve, sua previsão é, por óbvio, permitida). 

  • Analisando as questões, se você souber que a afirmativa II está incorreta já mata a questão.

  • Se eliminarmos a assertiva II fica fácil!

    Lembrem-se que o compõe a Seguridade Social é a: Previdência, Assistência Social e Saúde e não trabalho como sugere a assertiva.

    Macete: 

    Previdência

    Assistência Social

    Saúde

    Gab: Alternativa B.

    Continuemos na luta! GO GO GO!!!


  • Esse negocio de omitir uma palavra no caso da I, que omitiu a palavra Poder Publico, nem por isso errada, cria uma pulga enorme...Muita Boa Sorte Pra nós iremos precisar, tem cada mente brilhante pra fazer o mal. 

  • A seguridade foi sim definida na constituição de 1988

  • Muito cuidado para quem afirma que o fato da afirmativa II estar errada já deu a resposta. Essa afirmativa só elimina as alternativas "a" e "d". As demais não usam o termo "somente" e, portanto, independem da afirmativa II

  • I - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públlicos e da SOCIEDADE....CORRETO

    II - Seguridade social é ter . "PAS" ( SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL) ERRADA.

    III - Compete, SIM, ao Poder Público organizar a Seguridade Social, nos termos da lei.

    IV - Seguridade Social definida na CF, em seu artigo 194




  • Galera,seguinte:

    - A Seguridade é composta por: Previdência Social,Saúde e Assistência Social.

  • I - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públlicos e da SOCIEDADE....CORRETO

    II - Seguridade social é ter . "PAS" ( SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL) 

    III - Compete, SIM, ao Poder Público organizar a Seguridade Social, nos termos da lei.

    IV - Seguridade Social definida na CF, em seu artigo 194

  • QUESTÃO ESQUISITA !!

    A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públlicos e da SOCIEDADE, ou seja não é facultativo compreender um CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES .....
    A questão falou que a Seguridade Social PODE COMPREENDER (dando ideia de que seja facultativo)

  • Eu acertei por exclusão das alternativas. Foi na Constituição de 1988, chamada Constituição Cidadã que foi positivada a Seguridade Social, respectivamente no artigos 194 à 204. Portanto a premissa IV está correta sim.

  • Letra: B

    O pessoal se apega muito ao "Pé" da letra da lei. Aí depois vem uma questão inteligente de uma banca "Grande" e derruba a galera.


  • Ana,

    A premissa IV está errada por dizer que a Seguridade Social NÃO foi definida na CF/88.
  • I - Certo.

    II - Errado. Trabalho não entra na seguridade social.

    III - Certo.

    IV - Errado. Foi definida sim na CF/1988.

    B
  • Me corrijam se eu estiver errado... A interpretação que fiz da questão foi de que de fato, além do governo, participam da seguridade social os trabalhadores, empregados e aposentados, mas quem ORGANIZA, de acordo com o art. 5º da lei 8.212 é o governo.

  • Letra: B

  • TOTALMENTE SEM NOÇÃO ESSA AFIRMAÇÃO DO PODER COMPREENDER!!!!

  • CF:

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Pode compreender??? Passível de anulação


ID
46420
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • C.F - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • Resposta correta: opção (a)

    a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

    Verdadeira. São 7 os objetivos da Seguridade Social citados no texto constitucional:

    1. Universalidade da cobertura e do atendimento;

    2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    4. Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    5. Equidade na forma de participação no custeio;

    6. Diversidade da base de financiamento;

    7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

    Falsa. Tal disposição fere o princípio da "Irredutibilidade do valor dos benefícios".

    c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

    Falsa. Tal disposição fere o princípio da "Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

    d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

    Falsa. A gestão da Seguridade Social é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo.

    e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

    Falsa. Deve haver seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • CESPE e FCC são disparadas as melhores bancas examinadoras, já a ESAF explora trocadilhos não inteligentes.
  • A ESAF é muito cruel!!!!! kkkkk
  • Para reflexão em luz à letra B: 

    Art. 47, II, Lei 8.213/91:

    ''Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta á atividade:

    a) Pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) Com redução de 50%, no período seguinte de seis meses; e

    c) Com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ap término do qual cessará definitivamente.''




  • Mentira que esse PET2013 disse que "FCC" é uma das melhores bancas kkkkkkkkkkkk É simplesmente a PIOR dentre as mais conhecidas, por sua Fundação Cara Cracha

  •  (ATA – RFB – 2009 – ESAF) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

    (A) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

    (B) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

    (C) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

    (D) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

    (E) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

    Gabarito:A

    RESPOSTA 

    A diversidade da base do financiamento é princípio explícito – ou expresso – elencado na Carta Magna, art. 194, parágrafo único, VI

    Professorra Aline  Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • cabe recurso, objetivo é muito forte, tá falando que o objetivo é varias fontes de custeio da seguridade social, onde fica as prestações dos benefícios e serviços prestados à população. Mais é a resposta menos errada então...

  • DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    A diversidade da base de financiamento pode ser objetiva, no que se refere aos fatos geradores da obrigação de pagar contribuições sociais (salário, faturamento, lucro, folha de salários, renda de espetáculos esportivos, concursos de prognósticos, resultado da comercialização da produção rural etc.) e subjetiva, quando se tratar das pessoas que devem participar do financiamento (Estado, empresas, segurados etc.).


    Assim como a seletividade e contributividade, esse princípio é muito aplicado ao legislador, pois tem este o dever de otimizar os recursos da Seguridade Social. Na hora de se estabelecer o financiamento, cabe ao legislador diversificar as fontes de financiamento pois quanto maior essa diversificação, quanto mais fatos geradores maior é a estabilidade da Seguridade Social.


    Essa diversidade se dá de duas formas: a) diversidade objetiva – diversidade de fatos geradores de contribuição social; e b) diversidade subjetiva – maior número possível de contribuintes para a Seguridade Social. Conclui-se, portanto, que deve o legislador estabelecer o maior número possível de fatos geradores de contribuição social e deve, também, distribuir o ônus de financiar a Seguridade Social pelo maior número possível de pessoas.

  • Tipo de questão: Acertem, gente!! kkk. Não tem nem o que explicar numa questão dessa. E já colocaram a certa logo de cara (A). 

  • Galera,seguinte:

    - Diversidade da base de financiamento é um dos princípios mais importantes.É importante ressaltar também o princípio da igualdade de benefícios e serviços as populações urbanas e rurais.

  • Eike Luiz, não existe o "princípio da igualdade de benefícios e serviços as populações urbanas e rurais", mas sim o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Há que ser ter muito cuidado com a nomenclatura, pois as bancas adoram trocar e embaralhar palavras e conceitos.


  • Isso mesmo Fábio, não existe este princípio citado pelo Eike, o que existe na verdade quando se trata de uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas rurais é um entendimento de igualdade material, ou seja, a isonomia.

  • Aí vc faz uma prova e dão errado pq é princípio é não objetivo. Depois vem uma banca e coloca um princípio como objetivo e está certo. Essas bancas fazem o que querem nesse país.
  • A) Certo.

    B) Errado, os benefícios são irredutíveis.

    C) Errado, tem equivalência e uniformidade dos benefícios para populações urbana e rural.

    D) Errado, a gestão é QUADRIPARTITE.

    E) Errado, dependendo do destinatário, os serviços podem ser diferentes.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Letra: A

  • Na cara do gol.


    PRINCÍPIO/OBJETIVO DA SEGURIDADE SOCIAL:


    Diversidade da base de financiamento.

  • CF:

     

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Questão elenca 05 (cinco) alternativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernentes à organização e Princípios constitucionais da Seguridade Social. Vejamos:

    Alternativa “a” correta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, VI.

    Alternativa “b” incorreta. Tal redução afronta o Princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, que possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”.

    Alternativa “c” incorreta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. É valioso o ensinamento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 27): “Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social”.

    Alternativa “d” incorreta. O Princípio da gestão quadripartite possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VII, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

    Alternativa “e” incorreta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. Nesse sentido, assim leciona Frederico Amado (2015, p. 28): “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social”. Ante o exposto, de acordo com o destinatário, o diploma constitucional legitima seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 27; 28.  


ID
47119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos princípios do sistema de seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA Os princípios são diretrizes de atuação. Assim como outros princípios da Seguridade Social, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I, da CF) tem aplicações diferenciadas em relação a cada um dos subsistemas. A universalização se dá a partir da integração entre os três setores (previdência, saúde e assistência), de forma que cada um atue no espaço deixado pelo outro.OBSERVAÇÃO: em matéria previdenciária, a própria CF faz limitações subjetivas (somente os segurados participam do sistema) e objetivas (estabelece o rol de contingências protegidas).
  • Alternativa ESomente a constituição pode estabelecer diferenças entre estes trabalhadores.O constituinte derivado reformador assim o fez, conforme art 195, par 8º (Segurado Especial) e 201, par 7º (regras de aposentadorias).
  • Erro do item E:O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados,tanto que o fez na EC20 de 1998,segue abaixo:Art.201,§ 7º, II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, REDUZINDO em cinco anos o limite para os trabalhadores RURAIS de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Creio que o erro da letra E seja em relação ao tipo de legislador. A questão E falou de legislador ordinário e nao o constituinte.
    Legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional. O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário. Existe também o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que reforma a Constituição, é autorizado a elaborar emendas constitucionais

  • Alternativa " D" correta! Pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem como objetivo determinar que o legislador tutele o maior número possível dos riscos sociais no âmbito da seguridade social.

  • Resposta letra D

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: Objetivamente, indica uma necessidade de que todas as espécies de infortúnios e limitações que retirem do homem sua capacidade laborativa, os denominados riscos sociais básicos, estejam cobertas pelos planos de benefícios previdenciários. Subjetivamente, diz respeito a todas as pessoas residentes no território nacional, sem distinções, inclusive quanto aos estrangeiros residentes no país, que também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme o texto constitucional, a gestão quadripartite deve ocorrer com a participação do Governo e não com a de pensionistas.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - O princípio da equidade na participação do custeio está corretamente caracterizado na questão. O desacerto se encontra na segunda parte quando afirma que não pode ocorrer a fixação de base de cálculo diferenciada em razão de atividade econômica.

    CF - Art. 195 -  § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Segue definição correta do princípio da solidariedade na seguridade social, conforme lição de Sérgio Pinto Martins:

    “A solidariedade pode se considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição.Sua origem é encontrada na assistência social, em que as pessoas faziam uma assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado. É uma característica humana, que se verifica no decorrer dos séculos, em que havia uma ajuda genérica ao  próximo, ao necessitado.
    (...)
    Ocorre solidariedade na Seguridade Social quando várias pessoas economizam em conjunto para assegurar benefícios quando as pessoas do grupo necessitarem. As contingências são distribuídas igualmente a todas as pessoas do grupo. Quando uma pessoa é atingida pela contingência, todas as outras continuam contribuindo para a acobertura do benefício do necessitado”

    • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.
    • A Equidade é na forma de participação e custeio. As BC (para empregados, empregadores e segurados) serão diferenciadas em razão da atividade econômica ou da utilização intrínseca de mão-de-obra.
    •  b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.
    •  
    •  c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados.
    • A banca omitiu um participante: GOVERNO. "VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
    •  d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    •  e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.
    • Não será o legislador comum que o fará, será a CF.

     

  • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.    [ART 195 § 9º... PODERÃO  TER ALÍCOTAS OU BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS...]

    b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.

    c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. [ TRABALHADORES, EMPREGADORES,  APOSENTADOS E GOVERNO NOS ORGÃOS COLEGIADOS  CF ART 194 VII]

    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    CORRETA
    UNIVERSALIDADE COBERTURA (OBJETIVA): TODAS SITUAÇÕES
    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO (SUBJETIVA): TODOS QUE NECESSITAM

    e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. [DERIVADO]

    BONS ESTUDOS!
  • O pricípio da universalidade da cobertura e do atendimento, presente no artigo 194 inciso I da Constituição Federal, divide-se em duas partes:

    Universalidade da cobertura: a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade.

    Universalidade do atendimento: a seguridade social deve atender todas as pessoas pertencentes ao sistema protetivo.

    Portanto, a correta é

    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.


    Bons Estudos.
  • Quanto aos princípios do sistema de seguridade social, assinale a opção correta.

     

    • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.
    • b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.
    • c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. Faltou os representantes do governo
    • d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    • e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.
  • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 9º do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
    b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social. Falso. Por quê? O princípio da solidariedade nada tem a ver com o sistema de seguridade social. Trata-se o Princípio da Solidariedade em possibilitar a integração entre Estados ou entre regiões (de um mesmo Estado ou de Estados diferentes), visando ao desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e harmônica, para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. Apenas isso.
    c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. Falso. Por quê? Não são os pensionistas, mas o Governo. Vejam: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. Verdadeiro. Por quê?O parágrafo único do artigo 194 da Constituição da República traz um rol de princípios aplicáveis à Seguridade Social: Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Dentre os princípios citados temos o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. A universalidade da cobertura está diretamente ligada aos riscos sociais que serão amparados pelo sistema, isto é, todo e qualquer risco social – toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade - deve ser amparado pela Seguridade Social. A universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares, isto é, todos os residentes em território nacional. Assim, em outras palavras, o legislador brasileiro deve ter por meta a cobertura de um número cada vez maior de necessidades e da pessoas abrangidas.
    e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. Falso. Por quê? O legislador complementar, e não o ordinário, poderá estabelecer esses benefícios diferenciados. É o art. 194, parágrafo único, II, c/c o art. 201, § 1º, da CF, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c/c Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
     

  • Equivovou-se o colega acima.

    O princípio da solidariedade é o principal princípio do regime previdenciário, ele justifica a cotribuição obrigatória para o sustento do regime, ainda que nunca venham a usufruir dos benefícios. O exemplo mais notável é o do aposentado do RGPS que, caso retorne ao trabalho, continuará contribuindo obrigatoriamente, ainda que não faça mais jus aos benefícios desta contribuição.
    Esse princípio está muito na moda, razão pela qual devemos dar uma atenção redobrada a ele!
    Ahh, o princípio da solidariedade é aplicável, quase que exclusivamente, à previdência social, que é o ramo contributivo da seguridade social.
  • LETRA E
    "Ressalte-se, todavia, que qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos e rurais, deve estar prevista no corpo do texto constitucional, sob pena de poder ser declarada inconstitucional, por afronta ao princípio ora em estudo."
    Ivan Kertzman. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7 ed. p. 50
  • SEgundo Frederico Amado (Coleção Sinopses para concurso, Juspodvim, p. 34), o item B conceitua o princípio da seletividade, não da solidariedade.

  • Equivoca-se Carla Rodovalho ao apontar ter-me-ia equivocado. Equivoquei-me apenas ao não citar a fonte, pois o conceito está correto.

    Assim, segundo Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abranches24, o princípio da solidariedade consiste em possibilitar a integração entre estados ou entre regiões de um mesmo estado ou de países diferentes, visando o desenvolvimento sócio-econômico de forma harmônica para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. (ABRANCHES, Ângela Maria Gonçalves de. O princípio da solidariedade e o direito econômico. Disponível na internet em: http://www.ccj.ufpb.br/primafacie/prima/artigos/n4/oprincipiodasolidariedade.pdf. Acesso em 15.10. 06.)

  • Letra D

    Por Universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade, riscos sociais são os infortúnios da vida ( doenças, acidentes, velhice, invalidez etc. ) , aos quais qualquer pessoa está sujeita.

  • a) ERRADO. Aplica-se tbm à base de cálculo.


    b) ERRADO. Princípio descrito é o da seletividade.

    c) ERRADO. Gestão quadripartite, mas esqueceu-se de citar a participação do governo nos órgãos colegiados.

    d) CORRETO.

    E) ERRADO. O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados.
     

  • O legislador não pode criar benefícios diferenciados para privilegiar urbanos em detrimento aos rurais,como acontecia no passado,o que ele pode fazer é diminuir a carência e alíquotas para algumas pessoas, a fim de  incluí-las no sistema, ou diminuir a idade,sendo uma discriminação positiva,como manda o texto constitucional.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


  • TODAS as situações????? Como o poder público pode prever TODAS as situações?

  • Alguém pode me explicar melhor porque a letra E está errada, eu sei que tem haver com o legislador ordinário, mas porque? onde estudo sobre isto?

  • D - Esta errado

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    A EDUCAÇÃO É UM RISCO SOCIAL E NÃO É COBERTA pela seguidade social.

    Questão passiva de recursos!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A - ERRADO - A REGRA SE APLICA TANTO NA ALÍQUOTA QUANTO NA BASE DE CÁLCULO QUE É SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃÃO SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    B - ERRADO - REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E NÃO DA SOLIDARIEDADE.

    C - ERRADO - GESTÃO QUADRIPARTITE: GOVERNO EM SEUS ÓRGÃOS COLEGIADOS (CNPS, CNAS e CNS), APOSENTADOS, TRABALHADORES E EMPREGADORES - G.A.T.E.

    D - CORRETO - TODOS OS RISCOS SOCIAIS NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL (previdência saúde e assistência) DEVEM ESTAR PROTEGIDOS.

    E - ERRADO - EM REGRA OS EVENTOS COBERTOS PELA SEGURIDADE SOCIAL EM FAVOR DOS POVOS URBANOS E RURAIS DEVERÃO SER OS MESMOS, SALVO ALGUM TRATAMENTO DIFERENCIADO, MAS RAZOÁVEL, SOB PENA DE DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA INJUSTIFICÁVEL E CONSEQUENTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 

    GABARITO ''D''


    Alexandre educação não faz parte da Seguridade Social. Recurso indeferido!
  • Tirando a maioria das dúvidas. O erro da letra E, é exatamente "legislador ordinário". Só podem ser criados novos benefícios mediante lei complementar, o que não é o caso. A letra D está correta, pois devemos levar em consideração apenas o princípio da universalidade, ou seja, a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais. Assim. não podemos relacionar universalidade com seletividade, somente se a questão solicitar.

  • Gabarito: D



    A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;

    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;



    Universalidade de cobertura ---> faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento ---> faz referência às pessoas (subjetivo)


  • Qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos  e rurais deve  estar  prevista no  corpo  do  texto constitucional, sob pena de  poder  ser  declarada inconstitucional, por afronta ao  princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

  • se vc tiver só o conhecimento vc ainda pode errar por isso também tenha atenção ⚠

  • Questão "A" - Vejmos o que diz o texto constitucional:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 
    O erro caracteriza-se na parte final do texto que diz que  "a regra que não se aplica à base de cálculo". Portanto, a questão está ERRADA.Questão "B" - O princípio da solidariedade se relaciona com o sistema de previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.Trata-se, o Princípio da Solidariedade, em possibilitar que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum, garantindo, assim, o pacto intergeracional.Questão "C" - Os pensionista não se incluem naqueles que participam da gestão quadripartite da seguridade social. A roborar a precitada afirmativa, veja-se o enunciado do art. 194, da CF/88, ipsis verbis:"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.Questão "D" - CORRETA. Universalidade de atendimento e cobertura, significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem.
    Questão "E" - O erro consiste na afirmativa de que "o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses". Lembre-se, toda e qualquer distinção deve estar expressa no corpo do texto constitucional [Leia-se: CF/88].
  • Alternativa correta: letra "d". A alternativa "d" está correta, refletindo o exato conteúdo do princípio da universalidade da cobertura (art.
    194, §único, I, da CF/88).
    Alternativa "a": está errada. A alternativa "a" contém pelo menos dois
    erros: 1) O princípio da equidade está ligado ao da capacidade contributiva e não à possibilidade de ocorrência de sinistro; 2) O art. 195, § 9°, da
    CF/88 prevê que as contribuições previdenciárias poderão ter alíquotas
    ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
    utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição
    estrutural do mercado de trabalho.
    Alternativa "b": está errada. A alternativa "b" é falsa, pois o princípio
    que justificaria a situação narrada é o da seletividade na prestação de
    beneficios e serviços (art. 194, §único, III, da CF/88).
    Alternativa "c": está errada. A proposição "c" está errada porque a
    gestão quadripartite é composta por governo, empresas, trabalhadores
    e aposentados. A proposição excluiu a participação governamental (art.
    194, §único, VII, da CF/88).
    Alternativa "e": está errada. A letra "e" está errada, pois somente o legislador constituinte pode fazer alguma diferenciação entre os beneficios
    urbanos e rurais.

    Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.
  • Katia Rsn, a letra (E) está correta !

  • A letra "E" está errada pois a lei (legislador ordinário) não pode prever benefícios distintos aos trabalhadores urbanos e rurais, haja vista a igualdade entre eles estar estabelecida na CF. A lei que prever essa diferenciação será inconstitucional.

  • Gabarito considerado: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Universalidade de atendimento ou universalidade subjetiva: é preciso atender todas as pessoas.

    Abraços

  • Erro da Assertiva "A", após a EC n. 103/2019

    CF, art. 194, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

  • A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.

    Não sei o erro da letra E

    Pois equivalencias não se confude com equidade , haja vista , já haver diferenças entra populações urbanas e rurais .

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    TODAS AS SITUAÇÕES ? acho que ele exagerou na questão ,por isso, opto pelo gabarito E


ID
60106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.

A seguridade social tem como objetivo o caráter democrático descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A Constituição Federal prevê no art. 194, VII, que a gestão possui esse caráter em razão de envolver os aposentados, trabalhadores, empregados e governo nos órgãos colegiados, os quais são responsáveis pelo sistema de seguridade social.
  • "Eita nóis e as negas de oros" Isso ai é a Gestão DDQ (Democrático, Descentralizado e Quadripartite) sendo que quadripartite é a colaboração dessa gestão pelo governo, trabalhadores, empresas/industrias e aposentados/pensionistas.
  • Macete:  QUADRIPARTITE = G.A.T.E

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores

  • Vale uma ressalva: a GESTÃO é quadripartite, porém o CUSTEIO é tripartide (governo, empresas e trabalhadores), uma vez que a CF/88 no seu art. 195, inciso II veda expressamente a contribuição por parte dos aposentados e pensionistas do RGPS, o que não acontece no RPPS em que a CF/88 admite a contribuição por parte dos inativos.

  • Vou comentar sobre o comentario do nosso amigo aqui embaixo,

    essa questao foi de decoreba do inciso VII do art 194 paragrafo unico.

    Nosso amigo disse que o custeio é TRIPARTITE, so que devemos observao caput

    do art.195 que diz:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos

    termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuiçoes sociais.

    Meus comentarios: se o art.195 diz que toda a sociedade irá financiar a seguridade social de forma

    direta e indireta, então no não temos mais um CUSTEIO TRIPARTITE, esse custeio já existiu na historia,

    mas foi antes da CF 88. Onde o custeio era tripartite como disse nosso amigo, mas hoje o custeio e mais amplo.

  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal,

       Fundamento legal: art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF.  A questão descreve o inciso em questão.  


       VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • DEDRETO N. 3.048
    Art.1
    inciso VII- caráter democratico e descentralizado da administração dos trabalhadores,dos empregadores, os aposentados e do governo nos orgão colegiado.
  • Antes, era a Tríplice forma de custeio...
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição da República (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco a ser reparado.


  • Eles não dão a questão de graça! Tinham que complicar no final...

  • errado 

    a idade para se aposentar do trabalhador rural é de 60anos homem e 55anos mulher

    e a igualdade que o principio da uniformidade e equivalencia das prestaçoes tenta estabelecer é a igualdade no seu sentido material (tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade).

  • Gabarito. Certo.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Questão CERTA


    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • A paz!

    GAbarito: Certo.

    Segue letra da lei para analisarmos a questão.
    "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:"
    (Art. 194, parágrafo único, CF)

    "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
    (Art. 194, parágrafo único, VII, CF)


    Portanto, a gestão é quadripartite, sendo que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.


    Deus seja louvado!

  • Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:                                                                                                                                                                                                                                 VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Inciso II do artigo 195 da CF88:  "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Logo, aposentado ou pensionista do RGPS não participa do custeio  da Seguridade Social, conforme vedação da própria CFRB88.

  • CF, art. 194:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ...

    VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Obs. O conselho nacional de Previdência Social - CNPS tem 15 membros:
    6 Representantes do Governo Federal;

    9 representantes da sociedade civil sendo: 3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores.


  • Certo. Art 194, VII da CF.

  • A palavra "objetivo" pode ser entendida também com "princípio", ou seja, é um dos princípios da seguridade social. Daí já se entende que é de seu caráter ser democrática, pois diz respeito a participação da sociedade na administração da seguridade social, e isso nos três "pilares" desta, o que é Saúde, Previdência e Assistência Social. Em todas as três a sociedade tem papel fundamental na administração.

    Vale aqui ressaltar que, no que diz respeito à iniciativas, a sociedade faz parte junto com os Poderes Públicos, mas no que diz respeito a organização, a mesma não tem participação. Art 194, Parágrafo único, Vll, CF.

    A questão está Certa.

  • Gestão quadripartite

    A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VIl, da Constituição Federal.

    Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10, da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Como exemplo, pode-se citar a composição do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, do Conselho Nacional da Assistência Social e do Conselho Nacional da Saúde, pois em sua composição todos possuem representantes do Governo e das demais categoriais referidas.

    Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a previdência social, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não há assentos específicos para os aposentados.

    Até o advento da MP 2.166-37/2001, existia o Conselho Nacional da Seguridade Social, com composição democrática, vez que existiam representantes do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empresários, a quem competia estabelecer as diretrizes gerais e políticas de integração entre a previdência, a assistência social e a saude publica.

    Lamentavelmente o CNSS foi extinto, deixando uma lacuna na integração dos subsistemas componentes da seguridade social, vez que a atuação dos Conselhos Nacionais da Saude, da Previdência e da Assistência Social precisa ser harmonizada.


  • Gestão QUADRIPARTITE:4 Participantes.

    Mnemônico:

    Trago Ema:

    Trabalhadores,

    Governo,

    Empregados,

    Aposentados.

  • Correta.

    art 194 CF

    A seguridade social:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.


  • Exatamente !!

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Art 194, VII da CF.

    Macete: G.A.T.E ( governo, aposentados, trabalhadores e empregadores).

  • Há muitas questões repetidas espero que a equipe do q.concurso.com. resolva este problema.

  • Gab. Certo

    Gestão quadripartite:Seguridade Social - é o GATE     Governo   Aposentados  Trabalhadores  Empregadores


  • Para quem vai fazer a prova do INSS, fiquem atentos a questões antigas. Nossa banca nao repete questões recentes mas se baseia  muito nas antigas. Fiquem atentos.

  • A questão em tela versa sobre a gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição da República (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco a ser reparado.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Certo.

    Conforme, art. 194, parágrafo único, inciso VII da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • ART 194 - CF

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • GABARITO: CORRETO

    CF/Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • gestão: quadripartite

    custeios: tripartite

    gab: CORRETO

  • Fiquei com dúvida na palavra OBJETIVO, não seria um princípio?

  • Achei que estivesse errada pelo termo "representantes do governo", diferente de como consta na CF.

  • A mim, a questão não está correta. O que foi descrito é um dos princípios da seguridade social, não seu objetivo.
  • Gestão ( retire o S e O) = GETA= GOVERNO; EMPREGADORES; TRABALHADORES; APOSENTADOS. Gestão quadripartite

                

  • ATENÇÃO

    Vamos conferir nossas fontes antes de postar comentários para não confundir os colegas.

    A Gestão é quadripartite: Empregadores, trabalhadores, aposentados (não pensionistas) e Governos.

    (O Custeio não é tripartite, hoje vigora o Princípio da Diversidade da base de financiamento e custeio, quanto mais gente pagar, melhor!!)

     

    Complementando: o CNPS também será composto por Empregadores, trabalhadores, aposentados (incluídos os pensionistas) e Governos.

  • o comentário mais curtido desta questão diz que o custeio da seguridade social é tripartite. Putz!

  • Higor e Bárbara,

    A questão refere-se ao art. 194 da CF. Apesar de serem princípios a CF traz como objetivos. 

    "Art. 194, CF, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ....

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

  • CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Como exemplo da GESTÃO QUADRIPARTITE, pode-se citar o Conselho Nacional de Precidência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada que terá como membros:

    1. 6 representantes do Governo Federal;

    2. 9 representantes da sociedade civil, sendo:

    2.1 - 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

    2.2 - 3 representantes dos trabalhadores em atividade;

    2.3 - 3 representantes dos empregadores.

  • GESTÃO: Quadripartite

    CUSTEIO: Tripartite

    Mnemônimo: 4 gestores custearam 3 partes.

  • Questão ERRADA

    Art. 194 "CF"

    .VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Onde está escrito REPRESENTANTES? Essa palavra "representantes" abrange um sentido mais amplo do que a nossa constituição prever.


ID
64051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
  • LEI 8213/91Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do GOVERNO Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)a) três representantes dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)b) três representantes dos TRABALHADORES em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)c) três representantes dos EMPREGADORES. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)Obs: O CNPS também estava previsto na Lei 8212/91 (art. 6º), porém, o dispositivo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, mantendo-se apenas a Lei 8213/91.
  • REGIMENTO INTERNO DO CNPSArt. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações, e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.
  • Carater democratico e descentralizado, gestao quadripartite. ( Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) .

  • Conselho Nacional de Previdência Social:

    6 representantes do governo federal

    9 representantes da Sociedade Civil: (3) empregadores

                                                                      (3) trabalhadores

                                                                      (3) aposentados e pensionistas

    total :15 membros
  • 1) O governo indica os seus representantes;


    2) As centrais sindicais, em nome dos trabalhadores e dos aposentados, indicam seus respectivos representantes;


    3) As Confederações Nacionais patronais indicam os representantes dos empregadores.

  • Lei 8.213/91
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.

    Resposta: Certo
  • Certo. O CNPS é um órgão ligado ao MPS que cumpre o princípio da gestão quadripartite, compostos por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo 3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos empregados em atividade e 3 dos empregadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Este Orgão ele é de "Deliberação Colegiada e não coletiva".
  • Essa questão tá "CERTO" mesmo ? É DELIBERAÇÂO COLETIVA ou COLEGIADA? E aposentados e trabalhadores pode indicar alguém? Fiquei com uma mega dúvida tanto que errei a questão.
  • Ela me deixou na dúvida pq quem nomeia segundo a Lei 8.213 eh o Presidente da República! Por isso que eu errei! HAUHAUHAU
    Lei 8.213
    Art. 3º...
       § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
    Porém no parágrafo posterior diz:
    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Então, apesar do Presidente Nomear, eles são indicados
    pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Como o colega João Carlos Ribeiro perguntou, Deliberação Coletiva significa que as discursões e decisões(votações) serão tomadas em carater coletivo, impossibilitanto decisões unilaterais.

    Questão CORRETA
  • E os representantes da sociedade civil? Está faltando. Está errada, não é coletiva e sim colegiada. São nove representantes da sociedade civil.

  • Paulo,

    Quanto a essas coisas os demais colegas já responderam, mas aí vai:

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) é um órgão superior de deliberação colegiada que se vincula a estrutura do Ministério da previdência social.

    Até aí correto, atente ao enunciado da questão e note que não é pedido a letra da lei seca e sim : Acerca dos princípios da seguridade julgue... 

    Por ora, uma decisão que deve ser tomada por um colegiado/ um grupo de pessoas é logicamente coletiva, não podendo as decisões do CNPS serem tomadas de forma unilateral.

    Depois, a composição atende ao princípio da gestão quadripartite da seguridade social ( at! Não confundir com o custeio da seguridade, que é tripartite e não confundir com a gestão do art. 194 CF, que não tem o pensionista ) e obedece o artigo 3o da lei 8213/91 que determina:

    15 representantes para o CNPS sendo:

    6 representantes do governo

    9 representantes da sociedade civil - Dentre esses, 3 são representantes dos aposentados e PENSIONISTAS, 3 são representantes dos trabalhadores em atividade e 3 são representantes dos empregadores.

  • Art. 295 - DC. 3.048 - . O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; e

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

      c) três representantes dos empregadores.

  • Essa questão num tá legal não

  • cadê os pensionistas? deveria estar incluso para estar correto!

  • Olha que coincidência! Questão interessante...

    Acabei de assistir a uma aula do professor Frederico Amado no Youtube e ele mencionou justamente essa pegadinha que pode fazer a gente escorregar. 

    De acordo com o Art. 194 CF no princípio Quadripartite a gestão é feita pelos: aposentados e trabalhadores e no Art. 3º Lei 8213/91 o CNPS é integrados pelos aposentados e pensionista e pelos trabalhadores em atividade. O comando da questão não pede a literalidade da lei e sim com base nos princípios, o que a torna correta! 

  • Aí pessoal! O custeio da seguridade não é tripartite não como disse a Fernanda hein!


    - Diversidade na base de financiamento: para alcançar os princípios anteriores de universalidade da cobertura e do atendimento, é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes, que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos. Desta forma, a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.

    Bons estudos!
  • Quem indica quem????

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: (15 no total)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    ======================================================================================================

    Mais sobre o CNPS? Vamos lá! 


    1. Os 6 representantes do Governo Federal --> são nomeados pelo Presidente da República

    2. Os 9 representantes da Sociedade Civil --> nomeados pelas Centrais Sindicais / mandato de 2 anos, admitindo-se 1 única recondução imediata;

    3. Reunião Ordinária = por convocação do presidente / 1x ao mês / não será adiada por mais de 15 dias

    4. Reunião Extraordinária =  por convocação do Presidente ou 1/3 dos seus membros 

    5. As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    6. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.


  • A questão fala que os membros do CNPS são indicados PELOS ... pelos ... pelos ... e, sinceramente, pela leitura do dispositivo, pensava que o presidente indicava e eles apenas faziam parte, e não que indicavam alguém. Mostrar o dispositivo apresentando a formação dos membros do Conselho não é comentário muito útil à resposta, pessoal.

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 



  • é impressao minha , ou ha ambiguidade nesta assertiva, 

  • Meus amigos concurseiros nós estamos diante de uma questão CESPE....eles nao querem saber se estar tudo certo na questao......fazem isso pra nos ferar....Nao querem saber de portugues o objetivo ai é o conhecimento da LEI

  • Se a questão diz "obrigatoriamente", acredito que para estar certa deveria conter os aposentados e pensionistas!

  • Pensei que quem indicasse fosse o presidente...

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.


    Alguém pode me dar uma luz? pois, a meu ver, não são indicados, são nomeados pelo presidente, e, os representantes dos trabalhadores,dos empregadores e dos aposentados serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Art. 3 da lei 8.213/91

  • Cespe provável organizador do concurso do INSS vamo que vamo.

  • Esta questão está errada. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da República. Lei 8213/91, art.3°, § 2°.

  • Indicar vtd1. Apontar com o dedo; indigitar. 2. Tornar patente; revelar. 3. Apontar, designar para um cargo, etc. 4. Propor, sugerir. 5. expor, mencionar. 6. Aconselhar, lembrar.

    Fonte: Aurélio 8ª edição de 2010

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 

  • essa cespe é um lixo ,,,,, não consigo entender ,,,, as pede o art. ao pé da letra outras vezes coloca tipo essa questão ,,,DEVE INCLUIR PESSOAS INDICADAS PELO GOVERNO AO INVÉS DE REPRESENTANTES

  • Pessoal, alguém aí poderia responder, por favor, se "colegiado" e "coletivo" são palavras sinônimas? não estou conseguindo associar isso como verdadeiro. Desde já, obrigado. :)

  • Errei pois aprendi que conselho  é compisto por representante do governo, das empresas  e dos trabalhadores

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.


    Totalizando: 15 membros no CNPS.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Pessoal, essa questão realmente é pra derrubar candidato bom, que estudou e sabe que os pensionistas também compõem o CNPS, mas analisando um pouco melhor a questão vejam que ela diz "obrigatoriamente", ela remonta ao princípio da gestão quadripartite por isso os 4 tipos de representantes, parece que os pensionistas entram, mas não obrigatoriamente.

  • Pessoal, pra mim a pegadinha está

    1) na expressão "INDICADAS PELOS", pois a questão afirma que o CNPS deve INCLUIR PESSOAS INDICADAS (e não "deve ser composto POR", por isso não precisa citar os pensionistas) PELO governo, PELOS empregadores, PELOS trabalhadores e PELOS aposentados.

    O §2º é que fala quem vai ser indicado por quem, e não o inciso II, desta forma a questão cobra a literalidade da lei: 

    § 2.º Os representantes dos TRABALHADORES em atividade, dos APOSENTADOS, dos EMPREGADORES e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    2) Entender que centrais sindicais e confederações nacionais são "a voz" das categorias dos trabalhadores, aposentados e empregadores. Logo pode-se dizer que sim, o CNPS deve incluir pessoas indicadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

  • Certo


    Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores


  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva (colegiada)

    Assim fica dificil mesmo!

    não é coletiva, e sim colegiada.Ai por isso a banca também poderia considerar como errado.
  • I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada; ou seja com poderes iguais.

    Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem. No órgão colegiado inexiste a decisão de somente um membro

  • Questões atualizadas. Lei 13135/2015 (pensão por morte, auxílio reclusão)


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

  • O CNPS é composto por 6 representantes do governo + 9 da sociedade, sendo 3 aposentados; 3 trabalhadores e 3 empregadores.

  • Para mim o X desta questão está simplesmente numa única palavra " coletiva" e o certo é "colegiado " vejam a definição de cada palavra e a Definição da CNPS PELA LEI 8.213 ART 3 : "Fica instituído o CNPS  , orgão superior de deliberação COLEGIADA os seguintes menbros : 06 representantes do Governo federal + 09 representantes da sociedade civel ( sendo 03 dos aposentados e  pensionistas +03 dos trabalhadores em atividade + 03 empregadores ) "  TOTALIZANDO 15 REPRESENTANTES OK? 

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • Dos 46 comentários: 40 são repetitivos. Qual a necessidade disso ? O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos, coisa que essa quantidade de comentários repetidos não faz.

  • Galera, boa noite. Se vale de conselho, atentem-se para o que o enunciado diz. Este pergunta o que está acerca da Seguridade Social, mas não pede que a análise seja à letra da lei. Ou seja, ao não se exigir a interpretação, não se pode achar que deveria ser idêntica ao que está na lei, portanto cabem palavras sinônimas (coletiva = colegiada).  

    VAMOS EM FRENTE QUE O CAMINHO É ÁRDUO, MAS A VITÓRIA É CERTA! 

  • Carlos Veras, eu concordo com você em partes. "O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos" concordo plenamente, e discordo quando diz: "(...)coisa que essa quantidade absurda de comentários repetidos não faz !! " sim FAZ. Ao transcrever o que entendeu a respeito do enunciado você esta fixando na memoria mais um assunto, devemos ser flexíveis e entender que sempre terá um comentário com alguma peculiaridade, ou uma pessoa disposta a dizer o que entendeu, nesse caminho que estamos percorrendo tudo é VÁLIDO, desde que traga a tão sonhada e esperada APROVAÇÃO! 

     

  • Questão Certa. Apesar de o Princípio Constitucional da Gestão Quadripartite da Seguridade Social não abarcar os pensionistas na gestão da seguridade social, a lei 8.213/91 os previu na composição do CNPS.

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da lei 8.213/91 : I) Seis (6) representantes do Governo Federal;II) Nove (9) representantes da sociedade civil, sendo: a) três (3) representantes dos aposentados e pensionistas;b) três (3) representantes dos trabalhadores em atividade;c) três (3) representantes dos empregadores.Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois apenas seis (6) dos quinze (15) representantes serão indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República.Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma (1) única vez, ao passo que serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da nomeação até um (1) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
  • concordo com vc Naiala Ferreira,isso ai... serve pra fixar mais os conteudos, pois algumas questoes nao tem comentario do professor, e uma forma a mais para fixar o conteudo, entender o porque a questao esta certa ou errada, ao ler comentarios de respostas repetitivas serve para concluir a veracidade das mesmas. Bons estudos!!! Fe em Deus rumo a aprovacao.

  • É impressionante como tem gente q se incomoda com coisas pequenas afffff....  a pessoa se incomodou com o número de comentários q existem na questão, aprendi desde pequena se uma coisa te incomoda então se muda, neste caso, então não leia e vá estudar.  Obs: eu adoro os comentários pois me ajudam e mto no aprendizado e acredito q um comentário complementa o outro

  • Eu penso o seguinte:


    1) Não é do feitio do CESPE tornar uma questão errada pela simples troca de palavras parecidas ou sinônimos. Isto é recorrente na FCC. (colegiado/coletivo)


    2) O CNPS deve obrigatoriamente conter representantes da União, dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e dos empregadores. Os pensionistas não são excluídos, apenas não são citados. Ou ainda, são incluídos/englobados como aposentados. Vê-se isto nos princípios (ex.: art. 194, CF/88). Para o CESPE, questão incompleta não é sinônimo de questão errada.


    3) Os representantes da sociedade civil são indicados  pelas centrais sindicais e confederações nacionais. Considerar estas centrais e confederações como "a voz" dos trabalhadores a fim de tornar o final da assertiva correta, no meu entender: não rola!!


    Esta questão é confusa, traiçoeira e ignorar essas observações, ao meu ver, é forçar um pouco a barra.

    Para mim, todos esses argumentos são válidos!!!!

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) três representantes dos empregadores.  


    Lei: 8.213/1991

  • to contigo Andréa todos comentários são validos, só tem a somar, a proposito aprendi muitas coisas com eles e agradeço a todos que tem disposição de comentar as questões. bons estudos a todos !

  • Sem saco para ficar muito tempo parado em questão problemática... Esse tipo de assertiva do CESPE (certo ou errado), por vezes, dá asas à subjetividade. A banca tanto pode dizer que está certo porque é o que está na Lei (mesmo que transcrito de forma incompleta), como pode declarar errada por não conter os pensionistas. Acha que está errado, tem argumento? Faça recurso, que é o que eu faria. Queria ver a cara de quem tem respostas flexíveis (a la banca) depois que a banca colocasse como errado. Sempre, há questões que são anuladas, têm o gabarito trocado... Vou fazer o concurso e não tenho preguiça de fazer dezenas de recursos. kkk Todos com cabimento, é claro.

  • Questão mal elaborada;


    "cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo(CERTO), pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados(ERRADO. ESTES SERÃO INDICADOS PELAS CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS)." ... não são eles que indicam ***** nenhuma!!!


    Espero que não seja o mesmo elaborador  ¬¬

  • Gestão quadripartite. Questão correta

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar da Gestão quadripartite (4) : Empregado + Empregador + Aposentado + Governo.

  • só para complementar, não confundir CNPS  com o CPS.
    Em 2003, por força do Decreto nº 4.874, de 11 de novembro, foram criados os Conselhos de Previdência Social – CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS. 

    Os CPS são compostos por 10 conselheiros,
    2 representantes dos trabalhadores, 
    2 dos empregadores, 
    2 dos aposentados e pensionistas e 
    4 do Governo, 
    os quais se reúnem ao menos uma vez por bimestre. 

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
  • Gestao quadripartite tchurma!!!!


  • Sei que não tem nada a ver com a questão...! Mas queria pedir ajuda, estudo em casa não tenho condição de pagar um cursinho e estou sem Rumo e sem Direção de como estudar para o Concurso do INSS alguém poderia me dar algum suporte..! Agradeço desde já.... Se possível meu contato é :(Julianoouchi@hotmail.com)
  • A composição do CNPS é a seguinte:

    I - 6 representantes do Governo Federal; 
    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: 
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e; 
    c) 3 representantes dos empregadores. 

    Todos os 15 membros do CNPS são NOMEADOS pelo Presidente da República. Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores). Os 6 representantes do governo são indicados pelo próprio governo. Os 9 da sociedade civil vão ter mandato de 2 anos podendo ser reconduzido por mais 2 anos DE IMEDIATO E AMA ÚNICA VEZ!!! ( ART. 3 LEI 8213)

  • Acredito que hoje esta questão estaria errada pois o nome do Ministério foi alterado

    Ministério do Trabalho ePrevidência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015[2] , sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • É a famosa gestão quadipartite.

  • A gestão sem dúvida é quadripartite, mas os componentes da sociedade civil não são indicados pelos empregadores, trabalhadores e aposentados e sim pelas entidades que os representam.

    Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores)

    Quanto mais se estuda, mas parece que a estupidez da banca fica visível!

  • Essa questão foi muito mal formulada !!! Não sei pq não anularam !

    Como podemos ver:

    O art. 3 § 2 da lei 8213 prevê :"Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais."

     

  • GAB: CERTO

    Lei 8.213/91
    Art. 3º
     Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) 3 representantes dos empregadores.

  • Pode cair na sua prova. Parece simples, mas questões fáceis sempre tem!

    Depois da Reforma dos Ministérios ocorrida em 2015 o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Gestão quadripartite 


  • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Composto: por 15 membros (Conselheiros) 




    Sendo eles : 06 Representantes do governo federal                        
                         09   Representantes da sociedade civil   

    Sendo os compõe os representantes da sociedade civil:       


    a)03 Aposentados e pensionistas                    b)03 Trabalhadores em atividade                    c)03 Empregadores 



    Observaçao: Os membros do (CNPS) e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica tendo titulares da sociedade cível com mandato de 02 anos podendo se reconduzidos   de imediato uma unica vezO CNPS reuni-se ordinariamente uma unica vez por mes por comissão de seu presidente não podendo ser adiado por mais de 15 dias 




     Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6

  • Por indicação do Presidente da República, com mandatos de 2 anos e com, apenas, uma recondução imediata serão indicados os representantes do Governo, dos aposentados, dos trabalhadores e dos empregadores para que assim haja a uma gestão democrática e descentralizada, a chamada Gestão Quadripartite que é formadora do CNPS que por sua vez é um órgão de deliberação colegiada, logo não se percebe erro algum na questão supra citada.
    (L.8213/91, art.3°e §1°)
    Portanto...
    CERTO.

  • http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-734175406-edital-estatistico-inss-2016-_JM

  • GAB CERTO.Sobre a indicação para composição do CNPS:Eu entendi que cada categoria indicaria seus representantes, mesmo que não tenha se dito como isso ocorreria: "[..] deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados" e não que todos seriam indicados pelo Governo.Acho que, às vezes, a questão é mais interpretação de texto do que, necessariamente, domínio do conteúdo. Porém, um complementa o outro!Foi essa a minha interpretação.Alguém mais interpretou assim?
  • GABARITO CORRETO.

    ART.194,  VII - CARÁCTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Adotou-se o modelo de GESTÃO QUADRIPARTITE: TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS, GOVERNO.

  • Lembrando que ocorreu no ano de 2015 a fusão do Ministério do trabalho e Emprego com o Mistério da Previdência  Social que resultou no = Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Apesar de todos os comentários, pergunto. Onde estão os pensionistas, que compõem o CNPS???? Nao teria que ser mencionado??? Pois aposentado eh diferente de pensionista ou estou errado também??? Alguém pode explicar pq  a questão foi considerada certa??

  • Para complementar nosso entendimento , os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais .

  • Lei 8213

    O CNPS é formado por 15 membros.

      Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.  


     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • Galera,seguinte:

    6 membros do Governo.

    3 membros dos trabalhadores.

    3 membros dos empregadores.

    3 membros dos aposentados.

  • Hoje essa questão estaria errada pois não existe mais Ministério da Previdência Social.

  • Vamos atualizar essa questão ai em Qconcurso!

  • Faltou atualizar, vê-se que é uma questão de 2008. Porém está correta.

    Filiado ao MTPS que é um exemplo de órgão colegiado. 

  • Concurseiro Q, sim, os pensionistas também fazem parte, no entanto, a omissão de elementos não faz da questão incorreta, o Cespe entende desta forma.  Bons estudos!

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

    No meu entendimento a questão está ERRADA, pois o texto diz que o CNPS deve incluir pessoas INDICADAS "pelo" governo, "pelos" empregadores, "pelos trabalhadores e "pelos" trabalhadores; pois bem, o CNPS contém 6 representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (3 representantes dos aposentados e pensionistas; 3 dos trabalhadores em atividade; 3 dos empregadores.). Logo, quem INDICA os representantes da sociedade, são: as centrais sindicais e confederações nacionais, e não seus empregadores ou trabalhadores e aposentados. QUESTÃO ERRADA E PASSÍVEL DE RECURSO.

  • Exatamente Hudson, mesmo eu acertando a questão, fiquei meio confusa com isso.
  • Hudson e Isabela,

    A questão está correta. Os representantes são INDICADOS sim pelos trabalhadores, aposentados, empregados e empregadores por meio de VOTAÇÃO, posteriormente é que há a indicação dos votados. Lembrando que aposentados têm direito de votar e ser votados.

  • Eu não entendo porque essa questão esta desatualizada... Alguém poderia esclarecer?

     

  • Luis Ferreira 

    está desatualizada por causa do nome do Ministério... 

  • Atualmente o nome do Ministério da Previdencia Social é Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

  • O Conselho Nacional da Previdência Social- CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da Lei 8.213/91:

     

    "I- seis representantes do Governo Federal;

     

    II- nove representantes da sociedade civil, sendo:

     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores".

  • Ressalto que: Não existe mais Ministério da Previdência Social, agora é Ministério do Trabalho e Previdência Social  (MTPS).

  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    6 representantes do Governo Federal;

    9 representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade

    c) três representantes dos empregadores.

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Certo.

     

    A questão tornou-se desatualizada devido à junção de ministérios (Trabalho  e Previdência).

     

    A LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016

     

    Art. 1o   Ficam extintos:

     

    I – o Ministério da Previdência Social;

     

    Art. 2º  Ficam transformados:

     

    III – o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • qualquer mudança na legislação depois da data de edição do edital não será cobrada, salvo se aparecer no item 14 do mesmo. cuidado

  • a questão fala em deliberação coletiva sendo que é colegiada.

  • ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA.

    CNPS TEM COMO MENBROS:

     I- 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL,

    II- 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

    A) 3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS,

    B) 3 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE, 

    C) 3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES.

     

  • Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Composto por 15 membros, sendo: 

    06 - Representantes dos governo federal

    03 - Trabalhadores

    03 - Empregadores

    03 - Aposentados

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única vez.

     

    * Fiquem ligados! Eles são nomeados pelo presidente da república, não escolhidos. Errei recentemente uma questão de simulado que trocou a palavra nomeado por escolhido

  • Questão desatualizada por citar "Ministério da previdência Social"

    Atualmente chama-se : Ministério do trabalho e previdência Social.

  • Aposentados e pensionistas, questão errada.

  • Resposta certa

     

    Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. o que deixou a questão desatualizada foi simplesmente o nome do Ministério que mudou.

     

    O CNPS Composto por 15 membros, sendo:  (Art. 3º)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única

    vez.

     

    Então Graziela Martins esta correta a questão, porém desatualizada pelo nome do Ministério que mudou  (Medida Provisória nº 696 de 2/10/2015)

     

  • Fiquei com dúvidas sobre a palara empregada " indicadas " pois confundi com nomeadas. No  caso realmente o que deixa a questõ desatualizada é apenas o ministerio .

  • Com advento da Lei 13.341, atualmente é CNP (Conselho Nacional de Previdência)  é vinculado ao Ministério  do Desenvolvimento Social e Agrário. 

    O CNP cosntitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Principio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, com 6 representantes do governo federal e 9 representantes da sociedade civil ( 3 aposentados e pensionistas, 3 empregadores e 3 trabalhadores) . Todos os membros são nomeados pelo Presidente!

  • Questão certa! Ela obedece o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração - gestão quadripartite-. Onde o empregado, o empregador, o aposentado e o governo participa e discute os planos, a gestão da administração


ID
64054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade no atendimento como vemos atualmente e no decorrer dos anos em relação a todo âmbito da Seguridade Social é um dos objetivos que precisa realmente ser colocado em prática, principalmente em relação a saúde.
  • A questão aqui é sobre a assistência social, conforme o art. 203, será prestada A QUEM DELA NECESSITAR. A saúde tem universalidade no atendimento, conforme art. 196 - "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas qie visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
  • A universalidade da cobertura e do atendimento abrange, em seu sentido amplo, apenas à saúde, visto que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e a previdência social é prestada somente àqueles que para ela contribuem.
  • Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à saúde e assistência social esta é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrito aos que exercem atividade remunerada. Mas, para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.
  • A Universalidade no atendimento só será estabelecida quanto a saúde, pois a assisteãncia social não será estendida a todos, mas somente aqueles que dela necessitar, assim como a Previdência social que somente terá seus benefícios aqueles que contribuirem.
  • "A universalidade da cobertura (universalidade objetiva)significa que a seguridade deve abranger todas as contigências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como a maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte." "A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva)significa dizer que todas as pessoas seráo indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"Entretanto "nem toas as coberturas e os atendimentos serão fornecidos indefinidamente se não houver contribuição prévia, já que nosso sistema previdenciário é contributivo." (Ítalo Romano, Curso de Direito Previdenciário,2009, p.21-22) O direito a saúde independe de contribuição, é garantido à todos ricos e pobres. Já a assistência social, embora de caráter não contributivo, é discriminatório (no sentido de que destina-se a determindado grupo/parcela da população): só aqueles que dela necessitar ("pessoas que não tenham condições de suprir o próprio sustento com especial atenção às crianças, velhos e deficientes") http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1431).
  • " Este objetivo estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado . Com relação à saúde é regra , mas quanto à assistência social , será prestada a quem comprovar ter real necessidade , e para ser segurado da previdência social , estar ou ter contribuído é , a princípio , restrito aos que exercem atividade remunerada "
  • Princípio da Universalidade se divide em 2 parâmetros, atendimento e cobertura.

    ATENDIMENTO:Deve ser voltado para todos e deve cobrir qualquer tipo de evento. Refere-se aos SUJEITOS protegidos, todas as pessoas em estado de necessidade (Universalidade Subjetiva)

    COBERTURA: Significa COBRIR TODOS OS EVENTOS que causarem necessidade, cobindo todos os ricos, de estrangeiros ou não. (Universalidade Objetiva).

    Implica que qualquer pessoa pode participar da proteção social do Estado:

    *Saúde: Não contributiva - mais abrangente - sem restrições ou limitações;

    *Assistência social: Não contributiva - limitação de renda - provar a necessidade/carência;

    *Previdência Social: Contributiva - restrita aos que contribuem - segurados ou dependentes;

    *Segurado facultativo: Atende ao mandamento constitucional.

  • Art. 194, I  "objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento"

    universalidade da cobertura dos Riscos Sociais, a concessão se dará na forma de prestação de beneficios pecuniaria e de Serviço  que consta na saúde.

    :Norma Programática: Meta cumprida: a ser atingida, na medida do possível, dependem de recursos disponíveis.

     

  • UCA - Universalidade da cobertura e do atendimento.

    COBERTURA (benefício - R$): aspectos OBJETIVOS, abarca todos os, RISCOS SOCIAIS, INFORTUNIOS E CONTINGÊNCIA. EX: idade avançada, morte, invelidez

    ATENDIMENTO (serviço - qualidade): aspectos SUBJETIVOS, pois abrange todas as PESSOAS no território nacional ou submetidos à legislação brasileira. 

    UNIVERSALIDADE:

    RELATIVA: só alcança os que contribuem e seus dependentes (PREVIDÊNCIA SOCIAL). A ASSISTÊNCIA SOCIAL, só alcança aqueles que necessitam, e terá que comprevar estado de necessidade.

    OBS: Em relação a Previdência podemos dizer que cumpre o seu papel, já que atende a TODOS OS que contribuírem. existe UNIVERSALIDADE mas é relativa.

    ABSOLUTA: a SAÚDE atende à todos.

     

  •  Está errada a questão, pois no próprio artigo da CFde 1988 -  nº 194. Dispõe do que trata a seguridade social.

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poder Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Em alguns de seus objetivos se referem à valores de benefícios a serem servidos a sociedade e daí já podemos concluir de que a previdência está vinculada a isto.

    Logo, podemos encontrar também, no Art 2º,I da Lei nº 8213 que rege a lei do Beneficio diz o seguinte já no seu primeiro item:

    " Universalidade de participação nos planos previdenciários; "

    A Lei do benefício deve estar de acordo com a CF/1988, caso contrário encontramos aí uma inconstitucionalidade.

    Abraços...

  •  A questão está errada, uma vez que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a todos os ramos da seguridade social: saúde, assistência social e previdência social.

    Universalidade do atendimento: todas as pessoas devem estar cobertos pela proteção social. Quanto à saúde e à assistência social abrange a todos que deles necessitar, já em relação à previdência social somente, aqueles que contribuirem p/ o sistema. Também chamada de universalidade subjetiva porque se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária.

    Universalidade da cobertura: a seguridade de abranger a todos os riscos socias. Tal princípio é ponderado em face do princípio da reserva do possível e da seletividade. É, ainda, conhecido como universalidade objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária.

    Bons estudos e boa sorte!!!!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS:

     

    conforme o art. 1º da lei  8.212/91 que dispõe sobre a organização da seguridade social

     

    art. 1º - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social

  • Errado. A questão tenta confundir o candidato ao dizer que a previdência não cumpre a universalidade de cobertura e de atendimento. Ora, é certo que a
    previdência social tem caráter contributivo e só será devida a quem para ela contribuir. Contudo, a figura do segurado facultativo foi criada para cumprir o
    princípio da universalidade do atendimento, permitindo que mesmo pessoas que não exerçam atividade remunerada se filiem ao RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Seguridade é genero do qual são espécies: Saúde, Assistência e previdência social. De modo que os princípios aplicados a Seguridade Social são aplicados também na Saúde Assistência e Previdência social. 
  • Saúde=  para todos; 
    Assist. Social  =   para os necessitados;
     Prev. Social =  para os que contribuem.
  • A questão está errada, pois a saúde é plena, mas a assistência é devida as pessoas idosas(maiores que 65 anos), invaledos e de baixa renda que recebam 1/4 do salário minimo mensal per capita) e a previdencia é para quem contribui( em relação aos beneficios previdenciários.

    Espero ter ajudado

    abraços 

  • Todos tem direito direito à assistencia?


    não!


    Logo não há universalidade na assistencia, há, contudo, na area da saúde, visto que TODOS TEM DIREITO A SAÚDE NO BRASIL.
  • Nathan, esta questao nao pode ser analisada por esse angulo, pois em ultima analise o que diferencia as politicas sociais SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e PREVIDENCIA SOCIAL é o fato desse ultimo exigir contribuiçoes. Ao contrario do que voce disse, assistencia socil é para todos, mas diferente da saude( que tambem é para todos) deve cumprir alguns requisitos como DEMONSTRAR NECESSIDADE.
  • ERRADO.

    "O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. (...) A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger a todos os riscos sociais.(...) Este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 48-49)
  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
  • Estes cometários estão no maior "repeteco", como diria minha mãe. srsrs

    Boa sorte a todos.
  • Assim,por exemplo,o príncipio da universalidade da cobertura e do atendimento é,em relação à Previdência Social,um objetivo programático ,uma meta a ser atingida na medida das possibilidades,dos recursos.A Saúde,por sua vez atingiu a universidade da cobertura(obriga-se a atender todos os riscos sociais),mas não do atendimento.
     
    tecla na estrelinha pra passar!!!
  • O que está incorreto na questão é o fato dela ter excluído a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, uma vez que este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social:
    - na área da saúde: a todos (art. 196 CF)
    - na área da assistência social: a quem dela necessitar (art. 203, CF)
    - na área da previdência social: aos que contribuem (art. 201, CF). 
    Na área da previdência se faz necessária a presença do caráter contributivo. Tanto é que existe a figura do 'segurado facultativo': aquele que não exerce atividade remunerada abrangida pelo sistema, mas possui a faculdade de se filiar ao sistema, bastando que contribua para tal. A legislação previdenciária possibilitou essa faculdade de filiação justamente para atender ao princípio em questão.
  • Até agora foram 24 comentários a respeito dessa questão, porém, ninguém foi ao cerne. O que a banca diz é que houve o cumprimento de uma meta em relação aos objetivos traçados pela Seguridade Social, diz que se cumpriu essa meta em relação à saúde e assistência social, e que não a cumpriu em relação à Previdência. A resposta é "errado" sabem porquê? por que nenhuma meta foi cumprida, e é difícil que se cumpra num país continental como o nosso. É claro que há o objetivo de se atender a TODOS na saúde, mas alguém acha que isso é possível? Claro que não, sempre haverá alguém que não conseguirá ser atendido por algum motivo. Alguém acha que a Assistência Social atende a todos? Claro que não, isso é apenas o objetivo da seguridade social, cuja meta dificilmente será cumprida num país tão grande e desigual como o nosso. Portanto, galera, repito, a resposta é "errado" porque não existem metas cumpridas.

  • Se trata de uma norma programática, isto é, com este princípio, dentre outros, se busca, na medida das possibilidades e dos recursos dispostos, alcançar metas e objetivos da seguridade social. Em razão disso, não há punições ou multas para aquelas pessoas que não a cumprirem.

  • É devido a este princípio que há o segurado facultativo. Então a previdência social também cumpri essa meta.

    Item errado!

  • A Previdência Social está inserida no "caput" do artigo 194 da CF (seguridade social), portanto, todos os incisos desse artigo são aplicáveis à saúde, assistência social e previdência social (pois fazem parte da seguridade social). Vejam o parágrafo único o que diz: ...organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Gente, 

    A maioria dos comentários fala que a questão está errada porque: 

    1- excluíu a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, OU

    2 - essa meta foi cumprida pela previdência

    Primeiro, a questão não excluiu a previdência desse princípio pois fala, acertadamente, que a Universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a Seguridade Social, e diz que a previdência não atingiu a meta/ o patamar de efetivação plena desse princípio, como já ocorreu na saúde e na assistência social. (Nas Palavras da questão

    )Contudo, entrando no item 2, essa meta não foi cumprida pela previdência. O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento se desdobra em duas vertentes, uma objetiva e outra subjetiva, que dizem que : A seguridade deve cobrir o maior número possível de riscos sociais ( universalidade da cobertura - vertente objetiva) e deve atender ao maior número de pessoas possíveis ( universalidade do atendimento - vertente subjetiva).Está certo conforme alguns falaram que a entrada do segurado facultativo no RGPS observa esse princípio ( mais especificamente a universalidade do atendimento) contudo, quantos trabalhadores vivendo na ilegalidade nós temos? ( não falo de trabalho ilícito aqui). Ainda, a participação na previdência é limitadíssima àqueles que possuem condições de contribuir, como poderia se cumprir a meta da universalização do atendimento ou até mesmo da cobertura dos riscos sociais.. Por fim, a questão também erra ao dizer que essa meta foi cumprida em relação a saúde e a assistência social. A maioria das pessoas confundem porque pensam que já que não precisa contribuir, e porque a CF assegura assistência a "quem dela necessitar" e saúde " a todos" .. tem para todo mundo. Mas a verdade é que o Princípio da Universalidade do risco e do atendimento é um objetivo, uma meta da seguridade social. Essa meta "fala" olha Estado, quanto mais riscos sociais você conseguir cobrir e quanto mais pessoas você conseguir atender melhor, assim você deve fazer mesmo que nunca vá conseguir cobrir tudo e todos.

    A cobertura total nunca será possível pois mesmo que você não esteja diretamente contribuindo para a saúde e a assistência, alguém tem que custear esses direitos fundamentais, e esse alguém é o Estado, através da reserva legal, que é um fundo limitado. Por isso que o benefício de prestação continuada da LOAS é só para idosos e deficientes sem condições de proverem o seu sustento, apesar de existirem tantas outras pessoas necessitando e é por isso que embora a saúde seja direito de todos muita gente não consegue ser atendido no SUS por falta de leito, medicamento, médico..

    Diante dos recursos escassos... Faz-se seletividade e distributividade dos serviços e benefícios.


    É isso.

  • Seguridade social: Universalidade da cobertura e do atendimento

    Previdência social: Universalidade de participação nos planos previdenciários, MEDIANTE CONTRIBUÍÇÃO.

    Obs:Não são todas as pessoas que contribuem.

  • Questão Errada:

    Para atender ao principio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciaria permite a filiação mesmo daqueles que nao exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Criado entao a categoria de segurado facultativo.

  • ''Um dos objetivos da seguridade''...LOGO PENSAMOS: SEGURIDADE SOCIAL É ASSISTÊNCIA, SAÚDE EEEEEE PREVIDÊÊÊÊNCIA!... O PRINCÍPIO MENCIONADO ESTÁ NO ART.194 DA CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE A SEGURIDADE E SEUS PRINCÍPIOS.... CONCLUINDO, A PREVIDÊNCIA ESTÁ INCLUÍDA SIM!


    GABARITO ERRADO!

  • ERRADA. A questão diz que: "A universalidade da cobertura e do atendimento é uma meta cumprida em relação à assistência social e à saúde...". Porém num país do tamanho do Brasil, há muitas pessoas longe das unidades de atendimento que não tem como se deslocar para serem atendidas pelo SUS por exemplo. Até mesmo os que procuram o acesso não podem esperar meses para fazer exames.

  • A meta também considera-se cumprida em relação a previdência social, porém de forma mitigada, pois possui carácter contribuitivo 

  • Essa questão deveria ser anulada, pois para saber se foram cumpridas as metas (embora saibamos e vejamos que saúde e assistência não conseguem atender 100% dos que necessitam) é necessário a demonstração numérica. Qual foi a meta para saber se foi ou não atingida? Esse termo meta ficou muito aberto a inúmeras interpretações, uma pergunta subjetiva para uma questão objetiva. aqui tivemos várias respostas boas, porém sem objetividade no que concerne à questão, justamente pela deficiência em informações quando se utiliza o termo "meta". Daí saem várias interpretações.

  • GABARITO ERRADO


    UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS  


    POR TER CARÁTER CONTRIBUTIVO, TODOS, DESDE QUE CONTRIBUAM PARA O SISTEMA, PODEM PARTICIPAR... PARA ATENDER ESSE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, FOI CRIADA, NO RGPS, A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO


    Simples...Fácil...Como tudo no Previdenciário!...

  • Galerinha, sou novo na área de concursos e gostaria de algumas opiniões e como vcs estão na área a mais tempo, poderão me ajudar. Eu tenho dois livros, um contem a lei 8212/91 e a lei 8213/91 e comprei o livro de Hugo goes 8°ed, porem não sei por qual estudar. Se vcs puderem me ajudar agradesço muto. Obrigado. 

  • Assistencia Social só aos de baixa renda.

  • Rodrigo Pereira comece pelo livro do Hugo Goes.

  • Só para complementar..

    Devemos prestar atenção, pois o princípio abrange todos: à saúde, à assistência social e à previdência. Porém esse princípio não é MUITO amplo para a previdência, porque só quem tem direito são os segurados e seus dependentes. Creio que a questão está incorreta, pois exclui totalmente a previdência do princípio.

  • Questão extremamente teórica, pois "teoricamente", somente a saúde possui Universalidade de cobertura e atendimento, já que nenhum requisito é cobrado ao beneficiário em relação ao serviço prestado. Já na Assistência Social e na Previdência Social, cobram-se requisitos.

    Assistência Social - Ex: Ser de baixa renda, idoso com 65 anos, etc.
    Previdência Social - Ex: Ser filiado ao RGPS, necessariamente deve contribuir para receber determinados benefícios.
  • A questão apenas segue disposição literal do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, onde ela afirma que a SEGURIDADE SOCIAL(não somente a previdência social) é organizada segundo os seguintes objetivos: inciso I: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.  



    Simples!!!!!!!!!!!!!
  • ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 

  • Trata-se de uma norma programatica,e a assertiva informa que Assistência Social e a Saude sao metas ja cumpridas, incorreu em erro bem nessa parte

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • assistência sosocial é quem dela necessitar.

  • DECRETO Nº 3.048/1999

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

  • Questão Errada. Os objetivos da seguridade social se referem aos seus três campos (previdência, assistência social e saúde), sem exceção.

    O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio/objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, à saúde e à assistência social, que integram o sistema de seguridade social.

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados , especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social) , vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.

    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

  • Acredito que muitas pessoas ficaram na dúvida com relação a universalidade da cobertura e do atendimento no que diz respeito a Previdência Social, já que o regime dela é contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.

    Vejamos...

    Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema (Donas de casa, estudantes, desempregados). Foi então criada a categoria de SEGURADO FACULTATIVO, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.

    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo.

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman

  • Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários

  • A previdência social é cercada por duas universalidades: a que esta inclusa na seguridade social (com o tripé da seguridade) e a que trata da sua própria cobertura.

  • "ERRADA"      "Universalidade (Universalidade, comum a todo planeta, ou Universo. sem distinção de raça, cor, etinia ou religião)  da cobertura e do atendimento"       Se universal é para todos,então nesse caso abrange à assistência social , à saúde e  à previdência.

  • DECRETO No 3.048
    Art. 1º 

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Corretissima !

  • Gabarito ERRADO - Meta cumprida??? Não ainda...

  • GAB. E

    Acertei a questão ok tudo bem, mas ficou aquela dúvida, portanto QC acho que vocês devem contratar um professor para explicar as questões de PREV. em virtude da prova estar chegando. #sóacho

  • universalidade em relação a saúde (para todos que dela precisarem), já a assistência social é somente para os necessitados (pobres na acepção do termo, não é universal), a previdência social também é restrita, concedida apenas aos que contribuem.

  • O princípio da universalidade da cobertura abrange o instituto da previdência social mesmo que limitadamente, pois necessita de contribuição diferente da assistência e a saúde.


    Gabarito Errado



  • indicada para comentário.

  • memorização tecla sap 


  • O acesso à Previdência Social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.

    Ou seja, qualquer pessoa que queira contribuir, poderá fazê-lo, sem qualquer restrição de acesso (segurado facultativo). É aqui que a questão do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se compatibiliza com a previdência social.

    Questão errada pois a universalidade da cobertura e do atendimento engloba a Seguridade Social, ou seja, não exclui a Previdência Social.

  • tomara que não caia uma dessas na prova.. #muitofácilpraserverdade

  • Galera,seguinte:

    - O princípio da universalidade do atendimento e da cobertura vale p/ as 3 "áreas" da seguridade social: Previdência Social + Saúde + Assistência Social.

  • mas a previdência só quem tem direito é quem contribui .. não entendi o gabarito

  • Assistência Social para os necessitados.

    Saúde para todos- Universalidade.
  • Universalidade da cobertura: Eu cubro todos os riscos possíveis. (Diretamente ligado à previdência e os riscos que são cobertos pela mesma) 

    Universalidade do atendimento: Eu atendo a todos, sem distinção. (diretamente ligado à saúde, pois saúde é direito de todos e dever do Estado)

  • Com a criação do seguro facultativo, o legislador ampliou o campo de atendimento da previdência social, atendendo também ao objeto da universalização.

  • O princípio da universalidade não se faz meta cumprida em relação à assistência social, que por ora, limita-se aos mais necessitados.

    Apenas a saúde cumpre o princípio da universalidade.

  • Errada..

    A seguridade social é o gênero e a saúde, a previdência e a assistência social são  espécies. Ou seja, se esse é um objetivo da seguridade social, obrigatoriamente envolve os 3. 

  • o objetivo (ou princípio) que foi citado na questão, aplica-se tanto para a saúde, assistência social, BEM COMO para a previdência...

  • SEGURIDADE SOCIAL: Saúde; Assistência Social e Previdência Social. Envolve todos os três. 

  • Esse é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, logo se aplica às suas três áreas (previdência, assistência e saúde).
    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA ---> Cobrir todos os riscos
    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ----> Atender todas as pessoas
    Em relação à previdência existe uma limitação desse princípio uma vez que, a universalidade do atendimento se aplica apenas aos que contribuem. No entanto não é correto afirmar que a previdência não cumpre esse principio. O SEIP (sistema especial de inclusão previdenciária - art.201, par 12 e 13, CF) prevê a redução das alíquotas e carências dos trabalhadores de baixa renda e das donas de casa de família de baixa renda, buscando assim facilitar a inclusão dessas pessoas no RGPS. O SEIP é um exemplo de aplicação desse princípio no campo da previdência!

  • Ôps...discordo dos colegas. Esta questão afirma que a meta de cobrir todas contingências e atender a toda população do Brasil foi atingida, foi cumprida pela assistência social e a saúde...e sabemos que isso não aconteceu, embora seja um dos princípios ou objetivos constitucionais a ser alcançado pela Seguridade Social...somente porisso a afirmativa da quetão esta errada.


  • Acredito que, segundo a Constituição, os 3 fazem parte da universalidade de cobertura e atendimento.

    Um comentário de um livro que estou lendo acho que elucida bem essa questão:

    Universalidade de Cobertura e Atendimento: Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à assistência social e à saúde, já foi visto que essa é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada, mas para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.

  • Pessoal, perdoem-me pela ignorância, porém eu entendi que a questão fala META CUMPRIDA, a questão não pergunta se é ou não um objetivo da previdência social, como eu sei se meta foi ou não CUMPRIDA???


  • Gab: Errado


    *Princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento => Objetiva alcançar todos os riscos sociais e atender a todas as pessoas. Trata-se aqui de um objetivo a ser alcançado, uma meta.


    *Assistência social não atende a todas as pessoas - só aquelas que comprovarem sua necessidade, hipossuficientes. 

     

    *Nem a saúde nem a assistência - muito menos a previdência - cobrem todos os riscos sociais até porque faltaria recursos públicos para tal empreitada. 


    Espero ter sido útil ;)

  • O erro, ao meu ver, está na parte que diz que a meta foi cumprida em relação a assistência social e a saúde.
  • Galera,seguinte:

    - Se o princípio é da Seguridade Social então este princípio atua também na Saúde,Assistência Social e Previdência Social.

  • Gab: ERRADO!

    A Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba a Saúde (direito de todos e dever do Estado), Assistência Social (devida a quem dela necessitar) e Previdência Social (caráter contributivo e filiação compulsória). Esse princípio é uma norma programática, ou seja, é uma diretriz, não é algo que foi integralmente alcançado, logo, não se pode dizer que é uma “meta cumprida”.

    Fonte: www.leonGoes.com.br

     

  • Saúde - não contributiva

    Assistência Social - não contributiva

    Previdência Social - contributiva

  • Questão: Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
    Quando falamos em seguridade social observamos que ela engloba todos os itens que consta na assertiva: O artigo 194, nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

    Porém quando falamos em objetivos devemos pensar em metas a serem alcançadas na medida do possível  ao contrário que afirma a assertiva quando fala em meta cumprida.
  • Analisando melhor essa questão, o erro está em dizer que a Assistência Social atende ao objetivo da universalidade e do atendimento, sendo que ela não é para todos e sim para os necessitados , essa meta é cumprida pela saúde sim, e quando diz mas não na Previdência está certo, pois a Previdência não é para todos e sim para os que contribuem.

  • Gabarito ERRADO

    A seguridade social é composta pela SAUDE,ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL!!!!


  • Constitucionalmente a seletividade na prestação dos serviços (III) não exclui o objetivo de universalidade na cobertura e atendimento (I), em toda a seguridade social (saúde, previdência e assistência):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Este princípio constitucional é uma norma programática, então não tem como ela atender a todos, nem mesmo na Saúde e na Assistência, como também na previdência. Por isso existe o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços...

  • Tem razão Gabriela, infelizmente!!

  • A existência do segurando facultativo garante a universalidade de atendimento, embora, sob meu ponto de vista, seja algo relativo pq a previdência social é destinada somente àqueles que contribuem. Se não tiver grana pra ajudar, não participa. A parcela da população que trabalha informalmente não é atendida. UNIVERSAL mesmo, como no caso do SUS, a previdência não é.
    Prova é prova, opinião é opinião.

  • Vale tanto para Saúde, Assistência e Previdência. Questão Errada.
  • Previdência Social é Universal? desde quando?

  • No mínimo desde a CF 88. Basta ler o art. 194, p único, I - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • A Assistência Social é somente pra quem dela NECESSITAR 

    Item Errado

  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).

    Filipe de Filippo

    Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela PUC-MG

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Muitos colegas, aqui, estão confundindo os princípios: Universalidade da Cobertura e Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Vejam: No Livro de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado, fica claro que são coisas distintas.

    Sobre a UNIVERSALIDADE: "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (sistema não contributivo da seguridade social).A Universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro,não atingindo toda a população". 

    Então, minha gente, a Universalidade toca, sim, toda a seguridade social. Mesmo que mitigada, ela também atinge a Previdência.

    Agora, na hora de Selecionar e Distribuir os serviços e benefícios (Princípio da Seletividade e Distributividade), aí, sim, pode se falar de um PRINCÍPIO QUE LIMITA A UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.

    AGORA, SIM, ENTRA AQUELA RESPOSTA: Previdência dentro do princípio da seletividade e distributividade: só para segurados. Assistência : só para necessitados. Saúde: para todos.

    ENTENDERAM QUE DISTRIBUTIVIDADE É UMA COISA E UNIVERSALIDADE É OUTRA?  


  • Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição, seu objetivo é a proteção da família

  • meta cumprida? kkkkkkkkkkk... tanta gente passando fome e a assistência social não pode agir porque não tem recursos suficiente para cumprir a demanda. Então... é uma meta a ser cumprida.


  • "Assistência Social será prestada a quem dela necessitar......", ou seja, não cobre todas as pessoas.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!! SAÚDE= TODOS //////////////  ASSIST.SOCIAL= SÓ QUEM DELA NECESSITAR /////////// PREVIDÊNCIA= QUEM CONTRIBUIR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das  contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Como pode ser observado do supracitado, a UCA tem dimensões plenas na área da Saúde e dimensões mitigadas na área da Previdência e da Assistência.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Olhem o comentário da Raquel TRT, explica muito bem. Errei a questão, mas depois do comentário, não errarei mais. 

  • A Raquel TRT foi muito feliz no seu comentário. 

  • A Raquel TRT foi muito precisa na sua resposta. 

  • Errado

    Saude, todos. Assistencia Social, so quem precisar. Previdencia, so quem contribuir.

  • PREVIDENCIA: DESTINADO A QUEM CONTRIBUI

    SUS: A TODOS

    ASSISTENCIA: AOS Q PREENCHEM OS REQUISITOS

  • O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio e objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, a saúde e a assistência social, que integram o sistema de seguridade social. A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários(subsistema não contributivo da seguridade social).
    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social),
    vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.
    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento  também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

    (QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE Frederico Amado Ivan Kertzman Luana Horiuchi)

     

     

    Gab: ERRADO.

  • Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

    A Constituição Federal preceitua em seu artigo 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos realativos à saúde, à previdência e à assistencia social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento".

    No que concerne ao principio invocado no enunciado da questão, há dois aspectos a serem observados, isto é, a cobertura e o atendimento.

    A cobertura é a chamada universalidade objetiva, ou seja, a extensão a todas as situações e fatos que provocam as necessidades básicas das pessoas (como por exemplo, doença, velhice, maternidade, acidente, invalidez, reclusão e morte).

    O atendimento, conhecido também como universalidade subjetiva, o qual consiste no atendimento sem distinção a todas as pessoas.

    Segundo o enunciado a meta, é atingida no tocante à saude, à assistência e não à previdencia, no entanto, esta afirmação é falsa, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, é inerente a todas as áreas, conforme preceituado na constituição.

    O que ocorre é que, no nosso entendimento, a universalidade atinge a todos, desde que atendidos aos requisitos de cada área, ou seja, da SAÚDE, DA ASSISTENCIA SOCIAL E DA PREVIDENCIA SOCIAL.

    PREVIDENCIA SOCIAL - é universal a todos que contribuem.

    ASSISTENCIA SOCIAL - é universal a todos que cumprem os requisitos para a concessão do beneficio continuado - LOAS.

    SÁUDE - é universal a todos que precisarem do atendimento do SUS, desde que esteja disponibilizado, no município do atendimento.

    ASSIM A AFIRMAÇÃO É FALSA.

  • A universalidade e cobertura do atendimento 'visa atender a todos' atinge a saúde (gratuíta/ todos), assistência social (gratuíta/ necessitados) e a previdência (contribuintes/ segurados e facultativos) 

  • Não dá pra levar Saúde, Previdência e Assistência Social para TODOS.

    A Saúde é para todos - independentemente de contribuição

    A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - independentemente de contribuição

    A Previdência para quem contribui.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    * da cobertura = significa todos riscos sociais serão cobertos

    * do atendimento = atender todas as pessoas residentes no Brasil que necessitarem de receber atendimento da seguridade social. 

  • Errado, pois a meta foi cumprida em relação à previdência social também.

    Transcrevo trecho do livro do Hugo Goes:

    "Para atender a esse principio constitucional, foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TEM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA. PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO!

  • Se trocassem no final , Previdência por Assistência podia até alguem cair...

  • Se estivese cumpido, não seria mais objetivo.
    É meta constante devido aa contínua modificação da sociedade.

  • Esquemos dos dependentes que apesar de nao contribuirem para a previdencia são aparados. (Ex. pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço social e reabilitação profissional) art. 26, I, IV e V da Lei 8.213/91

  • EM SINTESE CUIDADO (errado)

     

    seguridade Social compreende UM tripé: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

     

    2 são Universais (Saude=SUS) e (Assistencia=Bolsas do "PT")

     

    1 é Previdencia Social (só que paga pode usufluir!)

     

     

    menos é mais!

  • A assistência não é universal, é "a quem dela necessitar".

     

    Apenas saúde é universal.

     

     

  • A previdencia social e especie do genero seguridade  ela atende:

    Segurado obrigatorio ( EMPREAGADO AVULSO INDIVIDUAL DOMESTICO ESPECIAL)

    Segurado Facultativo

    Faltou alguem em sentido de cobertura? Nao, entao a meta neste sentido foi atingida

  • Atençao cuidado ao ler comentarios. Segue art. 94 CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado 

  • Errada

    de cara ja podemos dar um freio na questão pois  a universalidade nao se aplica a assistencia social pois esta é so para aqueles em estrema necessidade,em situação  de pena ,de indignidade da pessoa humana

  • A questão está ERRADA, uma vez que o princío da universalidade da cobertura e do atendimento aplicá-se nas três áreas, pórem na previdência social, a mesma é mitigada, pois somente terão direito aos beneficios previdenciários aqueles que contribuem para o sistema.

    Lembrando :

    Saúde - Universal e direito de todos e dever do Estado;

    Assistência Social -  Universal, mas restrita apenas para os necessitados( hipossuficientes);

    Previdência Social-  Universal, mas mitigada;

  • Errada

    previdência social - segurados contribuintes e dependentes
    assistência social - necessitados
    saúde - para todos

  • Amigos, falou em meta cumprida, pode cre que a questão está errada!!

  • ERRADO. De acordo com a CF tanto a saúde como a previdência e assistência social serão organizadas com base no objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Pegadinha CESPE. Não existe meta cumprida. Devemos entender que existem muitos cidadãos que não estão segurados no RGPS.

  • Saúde e meta cumprida no Brasil? rs

  • Para atender o princípio da universalidade foi criada a categoria do segurado facultativo que pode filiar-se se assim desejar, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da Seguridade Social e é um conjunto de regras que rege não só à Saúde e à Assistência Social, mas também á Previdência...

  • Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Excelente explicação, Alessandra Silva!

    Simples e objetiva!!!!! Obrigada!!!

  • mesmo sabendo a resposta, é muito bom ver os comentários. Ajuda muito!!!

  • Quem ai, mesmo acertando as questões, vem da uma conferidazinha nos comentários? Kk

  • Sempre bom nobre Samuel, quase todas às questões que resolvo ainda olho os comentários para massificar o conteúdo!

  • ERRADO,CONFORME ART 194 CF.

  • meta cumprida em relação à assistência social (necessitados) e à saúde, mas não à previdência.

  • Quem tem Deus não precisa de sorte.

  • O princípio da universalidade tem participação maior na Saúde e na Assistência social. Na previdência ela tem uma participação menor (mitigada). Restritiva para os segurados.
  • Saiba que os princípios da seguridade abarca saúde, previdência e assistência.

    Porém de modo mais reduzido na previdência.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Meta cumprida NÃO, ainda em processo. ou seja, ainda está longe de ser cumprido.

  • Exatamente o que Alessandra Costa e Silva comentou "Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui."

  • gab e

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Cobertura de atendimento de forma UNIVERSAL a todos que se encaixam, de forma que, a seguridade é destinada apenas aos contribuintes. Porém, isso não faz com que tal principio deixe de ser UNIVERSAL.

    ps. principios abordam toda a seguridade: saúde, previdencia e assistencia.


ID
64057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
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Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Legislação Previdenciária na Lei nº 8212/91 em seu plano de custeio prevê no CAPÍTULO IX DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). Então a questão está errada!
  • Só para lembrar, com a EC nº 41/2003 passou a ser possível cobrar contribuição previdenciária dos SERVIDORES inativos, o que não se estendeu aos benefícios concedidos pelo regime geral. Portanto, cuidado para não se confundir.Art. 40. AOS SERVIDORES titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Segundo Art. 40 § 18 da CF "Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"Assim, os benefícios do regime geral da previdência e os benefícios do regime próprio (até o limite do regime geral) são IMUNES. Trata-se de uma hipótese de imunidade não prevista no art. 150 VI da CF.
  • Conforme dispõe o art. 195, II, da CF:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
  • Vale lembrar quando que os segurados inativos do regime proprio terao que contribuir:1. Art 40, § 18: Incidira contribuicao sobre os proventos de aposentadorias e pensoes concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o artigo 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.(continua...)
  • 2. Art 40, § 21: A contribuicao prevista no §18 deste artigo incidira apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensao que superem o dobro do limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art 201, quando o beneficiario na forma da lei, for portador de doenca incapacitante.
  • Esse "Princípio da Solidariedade" existe? Nunca ouvi falar, e acertei a questão por isso.

  • Existe sim!

    Segundo Ivan Kertzman, o princípio da solidariedade (art 3º, I da CF/88) é o pilar de sustentção do regime previdenciário, nao sendo possível a compreensão do sistema sem que o conceito da solidariedade esteja consolidado. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos, mas de toda a coletividade.

    A solidariedade obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

  • A questão está FALSA.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    A Constituição Federal determina que não haverá incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Vejamos:

    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • QUICK : dinheiro da aposentadoria e pensão não são usados para contribuição.
  • Errado. O inciso II do art. 195 da CF diz que incidirá contribuição social sobre os rendimentos do trabalhador, mas veda a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica a contribuição dos inativos ao Regime Próprio de Previdência Social.
  • o que seria essa questao do incidir a contribuiçao previdenciaria sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.  o que isso quer dizer?
  • RESUMINDO:

    1) Para beneficiários do Regime GERAL de previdência, não se pode incidir contribuição prevideciária sobre valores pagos a  título de aposentadoria ou pensão concedidas pelo RGPS. Fonte: Const. federal, art. 195, II
    2) Para servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, DF e municipios, que sejam beneficiários do Regime PRÒPRIO de previdencia: Há contribuição dos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas.
  • uHUUULL, APRENDI AGORA POUCO QUE ESSA AFIRMAÇÃO ESTA ERRADAAAA...HEEHEH


    obrigado galerraaaaaa!!!
  • ERRADO

    "A Constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do Governo, das empresas e dos trabalhadores. Ademais, o inciso II do art 195, da Carta Magna veda, expressamente, a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 58)

    Abraço e bom estudo!
    :)
  • Comentando o Princípio da Solidariedade.

    SOLIDARIEDADE
    Embora não esteja expresso no artigo 194 da Constituição Federal, é um princípio de extrema relevância. Seu fundamento reside no fato de que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum. A solidariedade constitui importante princípio da previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.
    Como exemplo de sua aplicação, observa-se a possibilidade de uma pessoa, em seu primeiro dia de trabalho, aposentar-se por invalidez caso venha a ser vítima de um acidente de trabalho. Esta também é a justificativa para a contribuição do aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade remunerada. Na solidariedade a sociedade chama para si a responsabilidade de prover os meios necessários para uma efetiva proteção social. 
    Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados.
    Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.

    Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
  • Na alternantiva "A" o STJ mudou o entendimento, conforme o RESP1.142.014 de 2012, passou-se a admitir o uso de indice negativo de inflação, desde que mantido o valor nominal do benefício.
  • RPPS --> Incide no valor de aposentadorias e pensões

    RGPS --> não incide

  • O princípio da solidariedade permite que aposentados que torne a exercer atividade remunerada contribua com a previdência social, mas incidirão sobre sua remuneração e não sobre sua aposentadoria.

    Item errado!  

  • NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...


    GABARITO ERRADO!


    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE :)

  • Amo as questões da banca CESPE!   :)

  • Gabarito ERRADO!


    O princípio da solidariedade pode ser fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal:


    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I –  construir uma sociedade livre, justa e solidária;”


    O exemplo típico para esclarecer este princípio é o fato dos aposentados que continuam trabalhando e “solidariamente” contribuem para a previdência social (contribuição incidente sobre o SALÁRIO!), embora não possuam direito subjetivo de se aposentarem novamente.


    Entretanto, assim o fazem de forma “solidária” para contribuírem ao abastecimento da previdência social em benefício de outros que se aposentarão por invalidez, por exemplo, tendo apenas contribuído poucas parcelas.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • Pessoal: Importante comentar a questão e indicar o texto da lei. Isso ajuda os colegas.

    Com o artigo abaixo da CF não resta nenhuma dúvida sobre a questão que está errada:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Questão falsa . Não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria do RGPS .Estando aposentado,  Incide contribuição sobre o exercício da atividade que ele voltar a exercer para fins de custeio da seguridade social.


  • Só para acrescentar: em relação a aposentadoria e pensão do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, incide contribuição previdenciária e aplica-se o princípio da solidadriedade.

  • Só para complementar...

    Incide contribuição previdenciária sobre o valor da atividade de um aposentado do RGPS que continua trabalhado. (PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE)

    Ex: João aposentado pelo RGPS, mas continua trabalhado para uma empresa. Ele recebe todo mês a aposentadoria e o salário (como empregado da empresa). SÓ VAI incidir contribuição previdenciária sobre o valor que é pago do salário pela empresa. Na aposentadoria não vai incidir NADA! 

  • De Acordo com o Prof Italo:

    O Principio da Solidariedade esta presente no Regime Próprio e no Regime geral. No regime Próprio, os servidores continuam pagando a previdência mesmo depois que aposentados, confirmando a presença do Principio da Solidariedade. No Regime Geral de Previdência este Principio se faz presente quando o Servidor aposenta e volta a trabalhar, neste caso ele é obrigado a contribuir com a previdência. 

  • Não é feita contribuição quando em estado de aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar.

  • ERRADO !!! O Cespe sempre querendo enrolar a gente... AFF.. Princípio Solidariedade: resumo.. os trabalhadores de hoje pagam os aposentados de hoje... não existe nenhuma relação com a segunda parte.. e tbm Não é feita contribuição previdenciária estando-se aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar ou quando tiver que pagar pensão alimentícia.. ai é descontado.

  • Art. 195, CF

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Resposta: Errado

  • sobre as aposentadorias e pensões concedidas pelo rgps não poderá haver incidência de contrib. social.


    gab(ERRADA)

  • Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo RGPS (art.195, II, CF)

    Já no RPPS incide. (art. 40, CF)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade.

  • Errado

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade

  • " não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) "

  • ERRADO


    " NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...

    GABARITO ERRADO!

    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE (PEDRO MATOS).

  • Princípio da solidariedade: hoje eu trabalho para pagar aposentadoria, amanhã (futuro) alguém trabalha para pagar minha aposentadoria.

  • CF. art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS de que trata o art. 201.

    GABARITO E
  • Só no RPPS que o aposentado contribui. E mesmo assim, aquela parcela da R.M.I. que passar do teto do RGPS.

  • gab. E

    Isso hoje não existe somente por causa de UM VOTO de um deputado na época da votação da EC, segundo o professor HUGO GOES.

  • não incide contribuição para o aposentado do regime geral ''so uma observação para o servidor publico federal aposentado  de regime proprio incide ok.

  • CF

    Art. 195

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.



  • até poque não tem cabimento vc contribuir tempo x para se aposentar e após aposentado ainda continuar contribuindo...que vida dura kkk  

  • Nenhum benefício do RG incide a contribuição previdenciária; exceto o salário-maternidade que também é salário de contribuição.

  • Agora fiquei confuso poque servidores publicos inativos contribui para seguridade social como forma de solidariedade no plano de custeio da seguridade social! ;/

  • Luiz Carlos, o servidor publico tem regime diferenciado (RPPS) e ele contribui somente sobre o valor que ultrapassar o RGPS.

    Por favor, corrijam, se estiver errada.

  • Regime Próprio de Previdência - Pode Contribuir
    Regime Geral de Previdência Social - Não Contribui

    A título de exemplo.

    Servidor público com regime próprio de previdência se aposenta com valor de R$ 5000,00.

    Teto da aposentadora do Regime Geral da Previdência = R$ 4663,75

    O Servidor aqui em questão deverá contribuir sobre a diferença entre o teto do regime geral e a sua aposentadoria do regime próprio.
    Ou seja, 5000,00 - 4663,75 = 336,25

    A contribuição será sobre o valor de R$ 336,25, desta forma será incidido uma alíquota de 8%.

    Neste exemplo o valor da contribuição será de R$ 26,90.

  • Deve ser lembrado que o princípio da solidariedade atinge os segurados do RGPS que, mesmo em gozo de aposentadoria e pensão,, retornarem à atividade laborativa assim como os segurados do RPPS que mesmo inativos deverão exercer o princípio da solidariedade. Logo..
    ERRADO.

  • Aposentados e pensionistas não precisam contribuir com os valores que recebem.

  • Galera, para existir incidência de contribuição, deve haver salário de contribuição. Aposentadoria e pensão não é remuneração, portanto, não há incidência.

  • Ratificar os colegas acima:

    Um exemplo do princípio da Solidariedade?

    João, no seu primeiro dia de trabalho na empresa Alfa, sofre um acidente e fica inválido. Logo, segundo o princípio da solidariedade, terá direito à Aposentadoria por Invalidez ainda que não tenha sido recolhida a primeira contribuição.

    Quanto à incidência da contribuição previdenciária do Aposentado e pensionista  (RGPS e RPPS) ? Há vários desdobramentos na Lei.

    Por exemplo,

    1-  Art. 195 da CF- A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO;

    2-  Art. 40 da CF Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME DE PREVIDÊNCIA (RPPS) de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    3-  § 18. Incidirá contribuição sobre os PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao teto do RGPS (R$ 4.663,75)

    4-  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao dobro do teto do RGPS (R$ 9.327,5)

    5-  Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade. Ou seja, por exemplo, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO (CF, 195, II)


    GABARITO: ERRADA

  • ... ''a título de aposentadoria, pensão E AUXÍLIO''

  • não incide contribuição sobre aposentadorias e pensõeso único benefício previdenciário que incide contribuições é o salário maternidade

  • CAIO VAHLDIEK 

    Explicação simples e objetiva. Obrigada!!

  • Errado. Não incide contribuição nas aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.

  • Gabarito: Errado

    Emc20

    "Art. 195 - ...........................................................

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


  • Gab: ERRADO.


    Questão simples. O princípio da solidariedade justifica, por exemplo, a existência de alíquotas diferenciadas de pagamento conforme o poder econômico do segurado, ou então o fato de alguém que nunca contribuiu para o sistema ter direito a um benefício assistencial. Todavia, conforme mandamento constitucional, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS, art. 195, II:


    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-4.html

  • GABARITO : ERRADA

    A solidariedade do sistema previdenciário  obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.É o que ocorre com o aposentado do RGPS que retorna ao trabalho, contribuindo da mesma forma que qualquer segurado , sem ter , entretanto, direito aos mesmos benefícios .

    O que a CESPE pode tentar fazer , é nos confundir , falando sobre o aposentado que voltou a trabalhar , e afirmando que este não contribui para o RGPS.



  • Quando li, não concordei com vários. Penso que a resposta exata é a de Marco Gemaque, no primeiro exemplo.

  • CF 88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Todos benefícios da previvencia social tem imunidade de contribuição EXCETO salario maternidade

  • NÃO INCIDE CONT. PREV. EM NENHUM DOS BENEFÍCIOS, EXCETO O SALÁRIO-MATERNIDADE.

  • Júlia Galli você está equivocada o princípio da solidariedade está implícito na CF/88 , Art 3°

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Olha uma questão do CESPE que fala sobre isso

    Q33714 - Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição. 

    Gabarito: CERTO depois dê uma olhada


    Bons estudos!


  • Eu pensei comigo; se a previdência social apenas dá suportes aos contribuintes do RGPS por quê ela seria solidaria?

  • DÚVIDA: O princípio da solidariedade é apenas da Previdência? Ou rege toda a Seguridade?

    Alguém pode me ajudar? Obrigada :)

  • Devemos ficar atentos para o Princípio da Solidariedade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime próprio de servidores públicos e militares. O Princípio funciona de modo diferente para cada um dos Regimes de Previdência.

    No RGPS, os aposentados continuam contribuindo, apenas se persistirem trabalhando. Aqui, os pensionistas não contribuem. 

    Já no Regime próprio dos servidores, conforme dispõe o art. 40, caput, CF, todos contribuem, independentemente de estarem ou não trabalhando, e mesmo os pensionistas. Quem contribui então são: servidores ativos e inativos, pensionistas e o próprio ente pagador. 

  • uma palavra basta para decidir se a questa é certa ou errada . neste caso oque me fez acertar foi a palavra solidariedade . que nao esta incluido no art 194

  • Nao há incidência de contribuiçao nas aposentadorias e pensões
  • Solidariedade e norma fundamental hipotética
  • Não sabia que o Rogério Flausino dava aulas de direito previdenciário. kkkkkk

  • !!!!!!!!!!!! NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÕES !!!!!!!!!!!!!!

  • CESPE apelando para o lado "bom" dos concursandos... Faca na caveira!!

  • O RGPS é um sistema de repartição simples, ou seja, os benefícios já são definidos - inclusive em texto legal - e possuem uma característica ímpar, em relação ao sistema de capitalização (outro tipo de sistema previdenciário, adotado pela previdência complementar) a SOLIDARIEDADE.

     

    Isso quer dizer que os ativos e facultativos contribuem para o sistema que é repassado para pagar aos beneficiários de gerações passadas, que outrora também contribuiram. 

     

    Porém também é salutar saber - foi o que a questão cobrou - que no RGPS os inativos "aposentados" e os pensionistas não pagam contribuições referentes aos seus benefícios recebidos.

     

    *OBS: O único benefício que incide contribuição é o salário-maternidade.

     

     

     

  • Bruno Felix, muito bom seu comentário!

    Se me permite, gostaria apenas de complementar que o salário maternidade não é o único benefício sobre o qual incide contribuiçao previdenciária, uma vez que também incide contribuição sobre o auxílio acidente para fins de cálculo de aposentadoria.

  • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

    Vale lembrar que, quanto ao servidor público, é atribuído o princípio da solidariedade, observe:

    "A solidariedade no financiamento da Previdência Social dos servidores públicos foi constitucionalmente estabelecida pela EC 3/93. Referiu-se a EC 3 apenas ao custeio das aposentadorias e pensões do setor público com recursos provenientes da União e dos servidores públicos federais, na forma da lei.
    A EC 41/2003 modificou o art. 40 para fixar que o RPSP seja financiado, solidariamente, mediante contribuição do ente público respectivo, bem como pelas contribuições dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, mantendo a exigência de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da redação dada pela EC 20/98."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Por isso...
    ERRADO.

  • Errado.

    nao incide sobre aposentadorias e pensoes

  • no RGPS - NÃO

    no RPPS - SIM

    -----

    Hugo Goes

  • No RGPS é proibido cobrar contribuições dos aposentados. De modo
    contrário, para o RPPS é autorizada a cobrança de contribuições dos
    ativos e inativos.
    Assim, os servidores públicos custeiam a previdência
    enquanto ativos e quando inativos (aposentados e pensionistas
    ).

  • CF/88
    art.195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÂO incidindo sobre APOSENTADORIA e PENSÃO concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito: Errado

     

                                                              Princípio da Solidariedade

     

    Constituição Federal, Art. 3º, I

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.

  • A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 195, da Constituição Federal, o queal preceitua: "A seguridade social será financiada por todaq a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201".

  • CF/88,  art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Esses professores do QC, só comentam em questões fácies... 

  • princípio da solidariedade diz respeito às contribuições dos aposentados que voltam a trabalhar sobre as suas atividades laborativas, não sobre os proventos de suas aposentadorias

  • Vamos tirá-lo!!!

    Em muitos vídeos deixo meu relato de que não gostei da explicação..

  • Os benefícios previdenciário do RGPS não sofrem incidência de contribuição, exceto o Salário Maternidade.  

  • 1 Ponto > Não incíde contribuição previdenciária sobre proventos de aposentaodiras e pensões.

    2 Ponto > Unicos benefícios que incidem contribuição previdênciária:

    a - Salário Maternidade;
    b - Auxílio Acidente > irá entrar no calculo do salário de contribuição para calcular o salário de benefício de qualquer aposentadoria, mas atenção, só se o segurado tiver recebido o auxílio acidente, e futuramente for se aposentar (ai sim irá incidir contribuição sobre o axuílio acidente)

    3 Ponto > O que é o principio da solidariedade? 

    > aqueles que hoje contribuem para a Seguridade Social custeiam os necessitados de hoje(aposentados,pensionistas,etc) e serão custeados, amanhã, pelos não necessitados que virão a contribuir.

  • O que eu acho estranho é que essa é uma questão que caiu na prova de 2008 do INSS e o gabarito tá como CERTO. Podem consultar no site pciconcursos.com.br 

  • O princípio da solidariedade aplica-se nas aposentadorias e pensões do servidor público de acordo com as regras do artigo 40, § 18 da CF. 

  • No RGPS o único benefício que sofre incidência é o salário maternidade, tendo uma única excessão que a incidência na aposentadoria de segurado que continua trabalhando e recebendo remuneração, essa excessão é justamente com base no princípio da solidariedade.
  • Apenas as aposentadorias e pensões pagas no ámbito do Regime Próprio de Previdência Social poderáo ter desconto de contribuição previdenciária. No RGPS há imunidade.

  • ERRADO. De acordo com a CF, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Em relação às aposentadorias e pensões, nem mesmo a lei pode determinar a incidência da contribuição previdenciária, pois a Constituição Federal (art. 195, II) prevê uma imunidade tributária, proibindo a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Emenda Constitucional 41 (reforma da previdência) acrescentou ao art. 40 da Constituição Federal o §18, que determina a incidência de contribuição sobre os proventos de aposent adorias e pensões concedidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Todavia, mesmo depois da Emenda Constitucional 41, os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS continuam imunes à incidência de contribuição previdenciária.

  • Quem aceita isso é o RPPS e não o RGPS

  • Além de ser o RPPS, no RGPS, o aposentado contribui se estiver em atividade.

  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

    SALVO: O aposentado que voltou a trabalhar que  terá que contribuir sobre o salário do atual emprego somente. O salário da aposentadoria continua não tendo obrigatoriedade de contribuição previdênciária.

    Ex.: Sr. José se aposentou com 2000 reais = Não há contribuição sobre esse valor.

    Mas, depois de aposentado retornou ao trabalho, agora ganhando 1800 reais = Haverá contribuição somente em relação aos 1800 reais.

  • Ler com calma se não erra tal questão.

  • Errei por nao saber oq é incidência

  • RGPS- É imune à incidência RGPS- Não é Imune
  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

  • Lembrando que o aposentado pode voltar a trabalhar e contribuir com a previdência social, contudo os valores arrecadados não será aplicado para uma nova aposentadoria ou reajuste para a atual, por este motivo a contribuição é solidária.

  • ERRADO.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Os aposentados do R.G.P.S. não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade abrangida por este regime, independente do valor de seu benefício


ID
64060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

Em que pesem os inúmeros avanços alcançados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente com a estruturação do modelo de seguridade social, o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade, que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

Alternativas
Comentários
  • Não existem benefícios diferenciados para trabalhadores rurais e urbanos, a única prerrogativa que prevê a Legislação Previdenciária é idade reduzida em 5 anos para homens e mulheres trabalhores rurais para o requerimento da aposentadoria por idade. Isso se deve ao caráter mais penoso que o trabalho rural exige. Então a afirmativa da questão está ERRADA!
  • Art. 194 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Art. 194, II dá esse embasamento:

    Após a CF/88, o trabalhador rural e o urbano têm as mesmas prestações concedidas pela Seguridade Social.

    Antes da CF/88, o trabalhador Rural só tinha direito a 1/2 salário minimo, então foi padronizado uma fórmula para o cálculo do valor pecuniário do beneficio.

     

  • Criada pela Lei nº 5.889, de 08/06/73, DOU de 11/06/73, retificada em 30/10/73, o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. Assim, ficou definido nos arts. 2º e 3º da referida lei.

    Direitos trabalhistas:

    Os direitos trabalhistas do empregado rural, salvo algumas regras diferenciadas, aplicam-se a normas previstas na CLT

    art. 7º, da Constituição Federal, promulgada em 05/10/88, praticamente equiparou os direitos trabalhistas do trabalhador rural com o urbano.

    Direitos Previdenciários:

    A Lei nº 8.213, de 24/07/91, em seu artigo 11, equiparou o empregado rural com o urbano como segurados obrigatórios da Previdência Social. Assim, os benefícios previdenciários, ressalvados algumas situações especiais, seguem-se os mesmos critérios com relação ao empregado urbano.

    Situações Especiais:

    • O intervalo para descanso/refeição é de acordo com os usos e costumes da região, não havendo um mínimo e máximo como ocorre no trabalho urbano;
    • Adicional Noturno de no mínimo 25%. O horário noturno é compreendido das 21 as 5 horas, na lavoura e das 20 as 4 horas, na pecuária. A hora noturna é de 60 minutos;
    fonte: http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/paral_empdo_rural.htmBons Estudos!
  • a questão está errada

    com base na CF/88 no seu art.7º que trata dos direitos sociais

    art 7º - são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

    I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa...;

    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III- fundo de garantia  do tempo de serviço;

    IV- salario mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender as necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia alimentação educação...;

    V- piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho...

     

    quem quizer saber mais dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais deixe de preguiça e vá lá na constituição pra ver pois é muito extenso e não vou digitar tudo...

  • Galerinha,

    para responder a esta questão, basta conhecer o Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, presente no art. 194, parágrafo único, II da Constituição.

    De acordo com este princípio, os direitos e benefícios da seguridade social devem abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
  • Errado. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é uma garantia constitucional de que não haverá tratamento desigual entre esses tipos de trabalhadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Errada

    Até a Constituição de 1988
    , a elegibilidade para o benefício rural de aposentadoria por idade era definida aos 65 anos de idade (como para o trabalhador urbano do sexo masculino), limitado ao cabeça do casal e os valores das aposentadorias eram de meio salário mínimo, a não ser para a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho que era de ¾ do salário mínimo. O benefício de pensão tinha um valor ainda inferior. Para o custeio, além da alíquota de 2,5% sobre o valor da primeira comercialização do produto rural, foi criada uma alíquota de 2,4% sobre a folha de salário urbana. Paralelo aos benefícios previdenciários foram também criados benefícios assistenciais: as rendas mensais vitalícias por idade (elegibilidade aos 70 anos) e por invalidez, com valor também de meio salário mínimo, que cobriam a parcela da população rural que não podia de alguma forma comprovar a atividade.
    A Constituição de 1988 instituiu novos parâmetros para a população rural: idade para elegibilidade do benefício aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres (cinco anos a menos do que para os trabalhadores urbanos2) e um piso de benefício igual a um salário mínimo inclusive para a pensão), além de na prática universalizar o benefício para toda a população rural. Homens e mulheres tiveram igualdade de acesso. A uniformidade e equivalência de prestações e serviços entre a população urbana e rural na CF/88 igualou os direitos das populações urbana e rural, dando fim à inaceitável distinção que havia no passado.

    www.eclac.org/ddpeuda/pdf/brasil
  • Sem querer chover no molhado, mas:


    ''que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.''


    Os benefícios não tem que ser iguais, mas sim equivalentes.

  • Gabarito. Errado.

    O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais e de mesma qualidade, tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas.

  • Errado, Trata os desiguais na maneira de suas desigualdades. Sem distinção

  • Questão ERRADA!


    Constituição Federal, art. 194, parágrafo único:


     “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:


    (A Seguridade Social tem como objetivos/princípios:)


    I – Universalidade da cobertura e do atendimento;


    II – a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III – a seletividade e distributividade na prestação dos  benefícios e serviços;


    IV – a  irredutibilidade dos valores dos benefícios;


    V – equidade na forma de participação no custeio;


    VI – diversidade da base de financiamento;


    VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade e etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais.


    Além disso, deverão possuir o mesmo valor econômico (o que nem sempre foi assim).


    Este princípio da Seguridade Social coaduna-se com o artigo 7 da Constituição Federal, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.


    Este princípio também decorre do Princípio da Isonomia.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • AMPARADO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE MATERIAL = TRATAMENTO DE FORMA DESIGUAL AOS DESIGUAIS!


    GABARITO ERRADO
  • A chave da questão é: Os benefícios não têm que ser iguais, mas sim equivalentes.

  • errado. Há o principio da uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural.

  • A questão está equivocada, a meu ver, quando refere-se a BENEFÍCIOS DISTINTOS, quando na realidade, OS REQUISITOS para a obtenção destes benefícios, em diversas situações, é que SÃO DISTINTOS, valendo-se obviamente dos princípios da uniformidade e equivalência, pois as condições de trabalho urbanas e rurais são distintas, devendo o legislador atentar para estas diferenças e tentar minimizá-las.

  • A questão cobrou um dos princípios da seguridade social. " uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural."

  • O conceito de seguridade e bem mais amplo do que os benefícios citados entre rurais e urbanos.

    Pois a seguridade social vem organizada da seguinte forma saúde, previdência e assistência social.

    E como pode haver resquícios se a mesma só passou assistir após CF/88. no Brasil.

  • ISSO NÃO É DESIGUALDADE É ISONOMIA,TRATAMENTO ISONÔMICO.


  • Está em um dos principíos da Seguridade Social;

    Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais

  • Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais

  • A coexistência dos dois tipos de benefício é justamente para reparar tais distorções.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Um dos princípios constitucionais que torna essa questão errada é este:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais (CF, art. 194, § Ú, II)

    Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.

    Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para o rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, §2º).


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES, página 25.


    Gabarito Errado

  • Não tem nenhuma Prevalência! Pode até ser considerado como o ''Princípio da Isonomia''. Ora, seria dar um tiro no pé fazer distinção entre as classes. Seria contra os princípios da CF. Agora  pegando em miúdos na Constituição dá-se um bônus, assim dizendo na classe Rural, por motivos de trabalho penoso, e se envelhecer mais rápido fisicamente do que as pessoas urbanas.  Por estar exposto ao sol etc. Mas isso, não computa um privilégio, e sim, merecimento.

  • Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"

    UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;

    EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.


    GABARITO: Errado!


    Espero ter ajudado! Bons estudos!


  • Erradíssima.

    A CF, a constituição cidadã, resolveu esse buxo aí entre zona urbana e zona rural.

    "Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços das populações urbanas às populações rurais."

  • Vc lendo a questão, pensa que a ela é bem fodona de difícil e quando chega no final diz isso.... Cespe adora enrolar, essa ficou fácil!
    Gab : E

  • Objetivos/ Princípios da Seguridade Social.

    II - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.

    Assertiva INCORRETA


  • Galera,seguinte:

    - Um dos princípios mais importantes é este:  Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.

  • Não há mais distinção de benefícios entre as populações Urbanas e Rurais.

  • Lei 8212 - Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    uniformidade: identidade ou semelhança entre itens de um dado conjunto ou série, ou entre as partes de um todo.
    equivalência: qualidade de equivalente.


    Podemos concluir que a desigualdade ainda existe no país, porém não existem benefícios diferenciados para populações urbanas e rurais, o que realmente existe, é a forma de participação do custeio.


    Resposta: ERRADO.

  • Um dos objetivos da Seguridade Social é a Uniformidade e equivalência dos BENEFÍCIOS E SERVIÇOS às populações urbanas e rurais; onde as prestações secundárias DEVEM SER IDÊNTICAS para trabalhadores rurais ou urbanos, sendo ilícito a criação de benefícios diferenciados.

  • Questão sacana hein! Ate parece que se pode falar mal do governo. hahaha

  • ERRADO


    questão filha da puta

  • Questão bem complicada essa porque apesar da promulgação de Constituição de 88... acredito que ainda sim, haja desigualdades ao que diz tocante nos benefícios e contribuições dos trabalhadores rurais e urbanos. Mas o que vale na hora do concurso é o que a lei que esta em vigor diz........ então..........


  • Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"

    UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;

    EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.

  • art. 194 Inc. II. uniformidade e equivalencia. é uma realidade, sao tantas diferenças, mas para fins de provas de concursos..ok...vamos estudar....

  • Há dois panoramas os quais podem ser observados a fim de resolver a assertiva:
    - Pelo princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas, consumado no art. 2°, "II" , 8213/91, é garantido o respeito aos trabalhadores rurais.
    - Pelo princípio constitucional da isonomia, em sentido material, é considerado haver prerrogativas (leia-se ações afirmativas) para que haja direitos iguais a todo tipo de raça, sexo, cor ou idade.
    Portanto...
    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Art.194,II. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DO BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÁS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS. ( Iguala os direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS e a UNIFICAÇÃO dos regimes previdenciários em UM SÓ).

  • Antigamente (não vou lembrar da data) o FUNRURAL era um exemplo dessa desigualdade. Tratava-se de uma previdência SÓ para trabalhadores rurais. Em regra, se a questão falar que,antigamente, havia tratamento desigual entre trabalhadores urbanos e rurais, a premissa é verdadeira. Agora, se a questão falar que essa desigualdade existe até hoje, está errada. Lembrem-se do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios prestados aos trabalhadores urbanos e rurais.

  • ERRADO...

    deve-se tratar o desiguais na medida de suas desigualdades.
  • tenho a mesma linha de raciocínio BÁRBARA SUÁREZ levando em credito a UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA!!.

  • Segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição! Todavia a questão está ERRADA!
  • de onde vc tirou q seg especial nao tem direito a aposentadoria por tc?

  • Vedado discriminação negativa.

  • pensões são a mesma coisa que benefício?

     ?

  • Não há benefícios que atingem só urbanos em detrimento dos rurais. Desigualdade social sim, desigualdade no tocante aos benefícios não.


  • II-Uniformidade e equivalência na prestação de serviços e benefícios as sociedade urbanas e rurais.

  • Vem INSS, estou aqui em pleno domingo me dedicando e com sangue nos olhos, vou entrar na sala pilhado e com muita concentração! vamos que vamos!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois ela fala em "existência de benefícios distintos". Ora, obviamente que por existência entende-se aquilo que se observa no caso concreto, e não nos princípios legislativos abstratos.


  • Direito Questões é justamente isso que a banca quer: que o candidato erre por pensar conforme o que ele vê e não de acordo com o que sabe. Aconselho a não se prender aos fatos verídicos e sim ao conteúdo. 

  • Acredito o que deixou a questão mais errada foi o fato em expressar DESIGUALDADE, o que é falso, há alguns critérios de diferenciação em relação a alguns benefícios, mas não há desigualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, até por causa do princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios.

  • Gabarito: Errado!

    podemos pensar no princípio da uniformidade e equivalência, no qual nos mostra que os beneficios da seguridade social devem abranger de forma isonomica tanto as populações urbanas quanto as rurais.

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


  • Segundo o Prof. Frederico Amado.

    O princípio da uniformidade equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, pode haver (discriminação positiva) e o que seria essa discriminação positiva?? Vejamos.

    Pelo fato de o trabalhador rural trabalhar exposto ao sol, ou pelo fato do trabalho rural ser mais árduo, desgastante, a previdência permite nos casos de aposentadoria por idade, que este segurado especial ( sentido amplo) tenha a redução de 5 anos caso opte por esta aposentadoria( ressalvado casos previsto em lei). Nada mais justo.


    O que a constituição veda é a discriminação negativa.




  • Boa noite,

    Não há desigualdade entre os benefícios das populações urbanas e rurais, o que se questiona é que os valores de determinados benefícios pagos a população urbana seja diferente do que é pago a população rural, mas o que há é uma equivalência, pois os mesmos benefícios e serviços que a população urbana tem a população rural também tem.

    Abraços!!!

  • Gente, essa questão é conceitual e explicada no histórico da seguridade social. ANTES da CF de 1988 urbanos e rurais tinham tratamento desigual. O marco histórico da CF foi exatamente suprimir essas diferenças entre urbanos e rurais. Esqueçam outros dogmas e detalhes... É conceitual.
  • Com a Constituição Federal de 1988, que implantou o princípio da: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, NÃO mais houve a diferença entre urbanos e rurais que perdurava até a referida data.

    Vale a pena lembrar que este princípio não traz a IGUALDADE formal mas sim a MATERIAL - tratando-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades, essa diferença foi estabelecida por exemplo na redução de 5 anos para aposentadoria por idade dos rurais e na forma diferenciada de contribuir.

    *Uniformidade => Os mesmos serviços e benefícios "em regra" alcançam aos urbanos e rurais.

    *Equivalência => As formulas de cálculos para os benefícios são os mesmos - Não quer dizer que os valores são os mesmo, pois isso varia com o valor da contribuição.


    Gab.: Errado

  •   Gabarito errado!


      Trata- se do princípio da "Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais"- UEBS.
      Embora esteja relacionado ao Direito do trabalho e previsto na CF de 1988, esse princípio prevê que não deve haver distinção entre trabalhadores urbanos e rurais.
      "A prestação do benefício ou serviço ao segurado deve ser o mesmo, independentemente de ser ele um trabalhador do campo ou da cidade."

      Fonte: Estratégia Concursos.
  • os benefícios distintos são justamente para combater a desigualdade

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se do Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.

    Importante ressaltar que esse princípio se refere ao valor pecuniário dos benefícios, que precisam ser equivalentes. Não necessariamente precisam ser iguais, ou seja, apenas precisam usar a "mesma fórmula".

    E ainda foi exigido do candidato uma breve noção de discriminação positiva, que é a diferenciação em busca da isonomia material. O tratamento desigual dados aos desiguais para alçar a igualdade. Tratar os trabalhadores rurais de uma forma diferente dos trabalhadores urbanos, nada mais é do que buscar a igualdade material, e não a desigualdade como afirma a questão.

     

  • Lembrando do histórico evolutivo da Previdência Social no brasil que iniciou em 1923 com a Lei Eloy Chaves... passando por 1933 com o surgimento do IAP's... depois em 1960 com a criação do MInistério da Previdência Social com a aprovação da LOPS (NESSA ÉPOCA, DE FATO OS TRABALHADORES RURAIS E AS DOMÉSTICAS estavam de fora)... em 1967 foi criado o INPS e

    logo em 1971 (inspirados em Portugal) foi implantado o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL e logo em 1972 os empregados domésticos também foram incluídos no sistema protetivo.

    Questão incorreta, visto que no Brasil não há resquíceo algum de desigualdade.

     

    Abraço =D

  • A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 194, da Constituição Federal, o qual preceitua: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saude, à previdência e à assistência social. II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

  •  O principio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Não haverá distinção entre os trabalhadores urbanos e os rurais.

  • Uniformidade dos benefícios e serviços: igualdade de prestações “... significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 118).

    Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).

    O princípio em estudo, consagrado pelo artigo 194, inciso II, da Constituição da República, constitui corolário do princípio da igualdade entre as pessoas (CF., art. 5º), evitando que haja leis discriminatórias entre as populações urbanas e rurais.

    Obs.: no campo da Previdência Social, este princípio é mitigado, concedendo-se discriminações positivas aos trabalhadores rurais, isto é, benefícios a estes trabalhadores. (Ex.: homens e mulheres trabalhadores rurais aposentam-se, por idade, com cinco anos a menos do que homens e mulheres trabalhadores urbanos).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Existe uma desigualdade sim, material. Esta não tem esse sentido negativo como dito no enunciado, a desigualdade é necessária para não deixar o trabalhador rural em desvantagem em relação ao trabalhador urbano. Eles têm alíquotas inferiores,8% de alíquota fixa para o trabalhador rural empregado; 2% sobre a RBC,redução de 5 anos para aposentadoria por idade.

  • Desigualdade não, EQUIDADE.

  • As discriminações positivas são plenamente abarcadas pela CF. 

    GABARITO: ERRADO

  • Tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdade. Principio da Isonomia  / Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e ruais 

  • vale frizar que equivalente não é a mesma coisa que igual, ou seja os benefícios e serviços serão equivalentes mas não serão idênticos.

  • Igualar os iguais e desigualar os desiguais. Pensa nisso na hora de fazer uma questão deste tipo.

  • Poucos conseguiram desvendar realmente o que a questão queria avaliar de conhecimento.

     

    Na verdade, a Constituição de 1988 trouxe em seu texto uma possibilidade de acabar com as inúmeras desigualdades existentes entre os trabalhadores urbanos e rurais no que toca à conseção de benefícios previdenciários. Antes desse diploma, os trabalhadoes rurais recebiam benefícios muito abaixo do salário mínimo, possuindo eles até mesmo uma previdência própria (o FUNRURAL / PRORURAL), essa previdência cuidava de conceder benefícios no valor de meio salário mínimo, independemente de contribuições, enquanto as populações urbanas recebiam benefícios considerando o seu salário de contribuição, para todos os efeitos, e sendo, por isso, superiores ao salário mínimo.

     

    Assim, com o objetivo de corrigir essa verdadeira desigualdade, a Carta de 1988, por meio do princípio conhecido da uniformidade e equivalência na prestação dos benefícios e serviços às populações URBANAS e RURAIS tenta concretizar uma certa isonomia material entre essas duas populações.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito errado, não sei pq tem gente aqui que coloca a resposta que não condiz com o gabarito, gente idiota que não merece passar em concurso nenhum, merece é trabalhar de limpar privada de banheiro público, se aqui mesmo eles fazem isso, imagine com um pobre coitado que for atender e precisar da ajuda de um tal desse ser ... Distância de gente assim.

  • Vinícios Lima, o Gabarito é "ERRADO"! Você se confundiu?

    Digo isso, porque sua explicação não condiz com o gabarito! Afinal, nós estamos tratando do texto conforme nos mostra a Lei, ou seja, conforme deveria ser... Às vezes, a prática não condiz com o texto e a previsão legal, mas isso não nos interessa no concurso, mas, sim, o que está previsto!

  • Não existe benefícios distintos para os trabalhadores urbanos ou rurais, o que acontence são alguns requisitos diferenciados, para tentar igualar da melhor forma possível os trabalhadores rurais com os urbanos, muito visível esse conceito na aposentadoria por idadade por exemplo, podendo os trabalhadores rurais se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos, é claro, que levando em conta os requisitos para a concessão de tal benefício (Aposentadoria por Idade).
     

  • ERRADO

     

     

     

    Lei  8.212/91

     

     

    Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

     

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  >  Princípio a ser aplicado em questão

     

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) Equidade na forma de participação no custeio;

     

    f) Diversidade da base de financiamento, e;

     

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

     

     

    ''Deus é Fiel'' Bons Estudos!!!

  • Na lei diz que tem uniformidade, mas se o rural tem 5 anos a menos de contribuicao e de idade do urbano nao é uniforme e sim diferente. Mas ja que a lei é totalmente da realidade vamos ficar só no ficticio  

  •  o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade

    essa doeu na alma

  • Acredito que a dúvida foi gerada na redução de 5 anos na aposentadoria por idade do trabalhador rural,porém, vocês já devem ter ouvido aquele ditado, devemos tratar com diferença os desiguais para que se equivalam com os demais; ou seja, essa redução é dada justamente com base nisso,diante do trabalhador rural ficar muito tempo exposto ao sol,que acaba acelerando o envelhecimento, nada mais junto que aposentá-lo mais cedo! E lembrando sobre um dos princípios que regem à seguridade social: equivalência e uniformidade no tratamento de povos urbanos e rurais.
  • Sem delongas grava isso

    LC FUNURAL (1963) 

    +

    LOPS / INSS

    =  

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (REGIME RURAL + URBANOS) (EC 20/98) 

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Na teoria: ERRADO;

    Na prática, CERTO. kkkk

  • Gabarito: Errado.

    O Brasi mantém ainda resquícios de desigualdade, mas nao podemos ver isso pelos beneficios, pois NÃO HÁ beneficios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

    Até porque, um dos objetivos da seguridade social é:
    - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • ERRADO. De acordo com a CF a seguridade social será organizada com base no objetivo uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • GABARITO: ERRADO

     

    No ano de 1963, aconteceu algo de extrema importância no Brasil: a Previdência Social foi estendida para a área RURAL com a criação do FUNRURAL ( Lei n 4214/63). Ainda existiam diferenças entre os trabalhadores rurais e urbanos. Os rurais sempre inferiores :((((. MAAASSS com a CF de 1988 passou a existir a UNIFORMIDADE e surgiu o RGPS!!!

     

    PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE: passou a existir com a atual Constituição. Antigamente os trabalhadores rurais se aposentavam com meio salário mínimo (FUNRURAL). Agora NÃO existe discriminação. As mesmas prestações: benefícios e serviços serão para urbanos e rurais.

  • Gabarito errado.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • 3) Uniformidade e Equivalência de Prestações entre as Polulações Urbana e rural (art194, paragrafo unico, II da CF/88)

     

    As prestações securitárias devem ser idênticas para trabalhadores rurais ou urbanos, não sendo lícita a criação de benefícios deferenciados. Como se sabe, o trabalhador rural tinha tratamento diferenciado até o advento da constituição de 1988, a qual determinou o fim deste regramento previdenciário distinto. Assim, por exemplo, todos os segurados, inclusive os rurais, nunca terão aposentadoria em valor inferior a um salário mínimo.

  • O princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios diz: Devem ser iguais(Uniformes) de mesma qualidade (Equivalentes) Tanto para as populações urbanas,quanto para os rurais.

    Não pode haver discriminação.

  • Na hora de resolver não devemos olhar para o Brasil real, mas sim o constitucional..kkk

  • Olhei para à vida real,acabei errando.
  • Kkkkkkkkkkk não se pode mesmo olhar para a realidade

  • Acredito que o erro principal está na palavra "DETRIMENTO".

  • Gabarito ERRADO

    Constituição Federal de 1988, Art. 194, inciso II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    *UNIFORMIDADE: mesmas prestações (benefícios e serviços)

    *EQUIVALÊNCIA: Mesmos valores

    Este princípio visa a eliminar a discriminação irrazoável, principalmente no âmbito previdenciário, entre os

    moradores do campo e os da cidade.

    A própria Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado entre os trabalhadores urbanos e rurais no que diz respeito: (Constituição Federal de 1988)

    À idade mínima para aposentadoria - Art. 201, § 7º, II- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    Modo de contribuição - Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Lembrando sempre que a Constituição sempre trata os iguais de forma igual e os diferentes na medida das suas diferenças.

  • Boa noite, também errei devido essa palavra ( DETRIMENTO)

  • Eu também errei, devido essa palavra DETRIMENTO... kkk

  • Uniformidade equivalência dos Benefícios e Serviços das populações urbanas e rurais
  • Não pode haver essa diferenciação em relação aos trabalhadores rurais.

    o que é dado ao URBANO tem que ser dado também ao RURAL.

  • a redução da idade é um mero abrandamento , NÃO PODE SER CONSIDERADO BENEFÍCIO DISTINTO , por isso, questão está ERRADA

  • Também errei !! Vale-se para prestar cada vez mais atenção as palavras do enunciado !!

  • A CF VEDA DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR URBANO E RURAL...

  • GABARITO: ERRADO

    Devido ao Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

    O qual em regra, as populações urbanas e rurais devem ter acesso aos mesmos tipos de prestações da seguridade social de forma uniforme. Princípio esse, que passou a valer a partir da Constituição de 1988.


ID
64063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.
  • Muito bom o comentário.Valeu mesmo.
  •  Seguridade Social = SPA

    Saúde

    Previdência Social

    Assistência Social


    Bons estudos!!!

  • CERTA

     

    A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

    • previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
    • saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social

  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.

     

    Há outras políticas, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, cujo fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • a questão está certa com base na constituição federal arts. 6º e 194º

     

    art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção a maternidade e a infância, a assistencia aos desamparados.

    sendo que no art. 194º dispõe que:

    a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência.

  • Certo. A seguridade social tem três componentes: a saúde, a previdência e a assistência social. Portanto, existem outras políticas sociais do Estado brasileiro que não são abrangidas pela seguridade, como as políticas de habitação e de educação, por exemplo. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • GABARITO: CERTO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, TODAS, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gabarito. Certo.

    há muitas outras políticas sociais 

  • GABARITO CORRETO

    FORA A SEGURIDADE SOCIAL (assistência, saúde e previdência) temos outras políticas sociais que são DIREITOS SOCIAIS  a EDUCAÇÃO, o TRABALHO, a MORADIA, o LAZER, a SEGURANÇA, a proteção a MATERNIDADE e a INFÂNCIA.

  • de pronto nem precisaria saber sobre o tripé  formado pela seguridade, bastaria responder por lógica, haja vista a palavra "TODAS" o que tornaria muito improvável a abrangência desta.

  • conseguimos responder a questão através do direito constitucional nos direitos sociais, sabendo:

    DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS DO CAPUT DO ART 6º

     EDU MORA LA  = educação, moradia e lazer

    SAÚ TRABALHA ALI  = saúde, trabalho  e alimentação

    ASSIS PROSSEG PRESO  = assistência social, proteção á maternidade e á infância e previdência social.

    ou seja a seguridade social não abrange quase todos, apenas o tripé assitência social, saúde, e previdência social.

  • Uma maneira fácil de resolver é pensar no Programa Bolsa Família, que, mesmo sendo política social, não faz parte da seguridade social

  • A seguridade social tem como meta a assistência social, que tem como um dos princípios de cada governo estadual e municipal, o atendimento, visando a amplitude dos direitos sociais; educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência ao desamparado, proteção a maternidade, segurança e Previdência.

  • O que a Mônica Oliveira Falou é verdade, só para ratificar o que ela, disse transcrevo tópicos da disciplina AFO aplicada ao Direto Previdenciário.
    "A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade. "


    Eu sou concurseiro, gosto da disciplina de Administração Financeira e Orçamentária - AFO e nela diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta pelos orçamentos:

    Fiscal, Investimentos e Seguridade Social


    O orçamento de Seguridade Social é composto por 3 sub orçamentos o PAS

    Previdência Social

    Assistência Social

    Saúde


  • Matei a questão pela educação.
    FOCO E FÉ

  • - Na boa, essa Cespe inventa cada uma , ela generalizou com a palavra ''todas'', si caso essa questão cair de novo na prova e ela dar o gabarito como ''errada'' , nao cabe recurso nenhum , pq ela generlizou, e assimm sofremos com isso... :(

  • Boa tarde ,o que a cespe queria mostrar nessa questão é q a  SS nao abrange TODAS as politicas sociais como : educaçao , politica ,economia,etc...

    E sim um conjuto limitado que são a assistência social a saúde e a previdência social :)

  • Não abrange todas as politicas sociais, não abrange educação, ...

  • art. 6 - C.F.- São direitos sociais a educação, A SAÚDE, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, A PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta constituição.

  • Não equecer que a EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previsto no artigo 6º da CF.

  • Boa tarde ,o que a cespe queria mostrar nessa questão é q a  SS nao abrange TODAS as politicas sociais como : educaçao , politica ,economia,etc...

    E sim um conjuto limitado que são a assistência social a saúde e a previdência social :)

  • Obrigada Ingrid Mirella eu não tinha entendido esta questão...

  • P - PREVIDÊNCIA

    A - ASSISTÊNCIA

    S- SAÚDE
  • A Seguridade Social abrange a saúde, a previdência e assistência social.

  • A seguridade social é constituída pelo tripé: Saúde, Previdência e Assistência social. As demais políticas sociais não compõe a seguridade social, porém fazem parte dos direitos sociais escritos no rol da CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Não. Abrange apenas os institutos da saúde, previdência e assistência social. 


    Outros direitos sociais abordados pela Carta Magna : a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.


    Gabarito Errado

  • Corretíssima.

    Direito social é um gênero de direito, agora os seus aspectos, as espécies, vêm a seguir:

    Direitos sociais: educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência social, proteção, segurança e previdência social.

    Saúde, assistência e previdência são espécies deste direito. Somando, temos a Seguridade Social.

    Denovo...

    Direitos sociais: educação, moradia, lazer, trabalho, alimentação, proteção, segurança e seguridade social.

    #VAMOSPOROGABARITO.

  • CORRETA

    art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a proteção a maternidade e a infância, a assistencia aos desamparados.

    sendo que no art. 194º dispõe que:

    a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência.


  • Sou nova no QC, só uma curiosidade, por que esta campanha tão grande para por o gabarito? Obrigada

  • Crislene, sei que estamos falando de direito previdenciário, mas faltou, no rol dos direitos sociais, o TRANSPORTE (Emenda Constitucional 90/2015).

  • Deem uma boa olhada nesse artigo da Constituição Federal.


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • MACETE: DIREITOS SOCIAIS


    PPL: PREVIDÊNCIA SOCIAL,PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE E LAZER.

    ESA-A: EDUCAÇÃO,SAÚDE,ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS E ALIMENTAÇÃO.

    MST-T: MORADIA,SEGURANÇA,TRABALHO E TRANSPORTE. 


  • Natalia, pedimos o gabarito pq pessoas como eu que não são assinantes do QC só podem visualizar 10 respostas por dia. Então, para termos certeza da resposta pedimos aos assinantes que coloquem o gabarito, facilita muito a nossa vida! Obrigada aos que contribuem!!

  • Eu não sou assinante e vejo todas as questões... Mt fácil, mas tem que colarem o gab sim, concordo com a Lisa

  • Galera,seguinte:

    - Questão de bom senso p/ resolver a questão,seria até impossível apenas uma autarquia federal "cuidar" de toda estrutura do lazer,trabalho,etc.Ainda explicando,atualmente existem a diversas repartições das políticas sociais do Estado.

  • Gab: CERTO.

    EDU MORA LA - educação, moradia, lazer

    SÁU TRABALHA ALI - saúde, trabalho, alimentação

    ASSIS PRO SEG PRE SO -  assistência social, proteção, segurança, previdência social.


    ou seja, a seguridade social não abrange todos os direitos sociais.Seg. Social abrange:
    -P revidencia
    -A ssistencia 
    -S aúde
  • seguridade social= SAP

    sap ->Saúde, Previdência, Assistência social.

    As demais políticas sociais não estão inseridas no capítulo da seguridade social: Artigos 194 ao 204 da constituição federal.

  • basta lembrar de todos os direitos sociais

  • Rapaziada .. saiu a emenda constitucional 90/15 adicionando Transporte aos Direitos Sociais.. abraçoooos.. Sucesso !

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc90.htm


    ratificando o q escrevi abaixo.. :)

  • Todo o mês eu faco essa questão e toda a vez eu erro, 4 vezes com essa, mês que vem tento de novo. Não espere acontecer, faca acontecer. (Mario Castro) 

  • Constituição Federal

    Políticas sociais que estão abrangidas pela Seguridade Social

    A saúde, a previdência social, a assistência aos desamparados (Assistência Social).


    Políticas sociais que NÃO estão abrangidas pela Seguridade Social


    Art. 6º São direitos sociais a educação,  a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância, na forma desta Constituição.

  • Uma dica Mario Castro: Anote a questão em um papel, recorte e cole na parede (no computador, no mural....) Você NÃO esquecerá nunca mais.

    Faço isso sempre que erro várias vezes uma mesma questão.
  • A seguridade está incumbida de observar e garantir apenas três políticas sociais do Estado brasileiro:
    - Saúde;
    - Assistência Social;
    - Previdência Social;
    Art. 194
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    Portanto...

    CERTO.

  • Bons comentários. Com o tempo eu aprendi que a melhor forma de aprender um conteúdo,é realmente aprender.hehe Lógico,que o estudo da Lei é indispensável e eu sempre procuro e tenho por obrigação que fazer,mas,confesso que se eu ficar a todo momento tentando decorar Bizus (que são uma infinidade...) no dia da prova eu tenho uma grande probabilidade de me dar mal.Bem...cada um tem seu jeito,não é?! Bons estudos! 

  • Maria Mendonça, como eu tinha prometido, refiz a questão pela quinta vez e errei de novo, seguindo o seu conselho em 3,2,1... CRTL+C CRTL+V. Obrigado ! 

  • A seguridade social visa garantir os direitos relativos a saude, assistencia social e previdencia social

  • Questão CORRETA, pois a Seguridade abrange apenas três tipos de política social: 

    Assistência; Previdência e Saúde.

    Educação e Segurança, por exemplo, são tipos de política social que não fazem parte da Seguridade Social brasileira.

  •  Direitos sociais da seguridade social (saúde, previdência e assistência).

     Direitos sociais Art 6º CF (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade, assistência aos desamparados)  

  • Certa

    Apenas:
    Previdência

    Assistência

    Saúde

  • Perfeito o comentário do Fernando Brito. Só gostaria de acrescentar que, depois da Emenda Constitucional 90/2015, foi acrescentado o Direito Social de TRANSPORTE, ao art. 6. da CF/88.

  • está certo !

    A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    A Seguridade Social não abrange todas as políticas sociais, abarca apenas a saúde, a previdência social e a Assistência Social.

  • PAS: Previdência  

           Assistencia

           Saúde.

  • Muito bom o comentário da Gabriela porque minha dificuldade maior havia sido entender o que a questão estava tentando perguntar, mas com o comentário dela ficou claro. ;)

  • Certa.

    A seguradade social abrange, apenas:

    > Previdência Social

    > Assistência Social

    > Saúde

  • Perde para as politicas sociais, que é bem mais ampla ..

    certa 

  • A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que engloba as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo li, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

     

    Por uma questão de decisão política, inúmeros direitos fundamentais sociais são realizados pelo Estado fora da seguridade social, a exemplo da educação e da cultura.

  • A Seguridade Social não abrenge todas as políticas sociais brasileira, ex: educação, moradia. A S.S. abrange em seu sistema a SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e a SEGURIDADE SOCIAL.

  • CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A seguridade Social não atinge todos os direitos sociais no nosso ordenamento, atinge somente o PAS:

    Previdência
    Assistência
    Saúde

  • Certo. Da ordem social, Título 1, da seguridade social. Ordem social tem educação e muitas outras coisas mais. 

  • "Quem tem Seguridade Social tem PAS." - Prof. Ali Mohamad Jaha

     

    Previdência social

    Assistência social

    Saúde

     

  • A seguridade social apenas abrange a Previdencia Social, a Saúde e a Assistencia Social. No entanto isso não significa que outros direitos sociais não estejam previstos na CF, exemplos, educação, cultura, desporto, etc. 

     

    "No pouco foste fiel, no muito te colocarei (Mt. 25:21)". 

     

  • Direitos sociais estão previsto no artigo 6°,e a relação vai além de saúde, assistência e previdência.
  •  ( CERTO )    A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.

    ou seja; Só abrange a Saúde, Assistência Social e Previdência .

  •  

    Certo: Por uma questão de decisão política, inúmeros direitos fundamentais sociais são realizados pelo Estado fora da seguridade social, a exemplo da educação e da cultura.

  • É um grande sistema de Proteção Social
    Ações integradas como: Saúde, Previdência Social e de Assistência Social

  • Não teria como abranger todas as politicas públicas.

  • A Seguridade Social abrange as políticas ligadas à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social.As demais políticas sociais do Estado brasileiro, como por exemplo, as relativas à Educação, à Cultura, o Esporte, o Meio Ambiente, fazem parte da Ordem Social e não da Seguridade.

  • Pra responder eu pensei no art. 6 da CF : Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.     

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que visa garantir os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Quando se para pra pensar que a pegadinha da questão é "Política sociais" e que esse termo abrange muita coisa, fica fácil saber que a assertiva está certa. Realmente não abrange todas as políticas sociais.


ID
64066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Esse conceito de equidade é muito importante e um dos norteadores da Previdência Social que prevê como um de seus príncipios a solidariedade do sistema, em que os mais "ricos" contribuem com alíquotas maiores, trazendo assim um equilíbrio financeiro para o fundo do sistema.
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:EMENTA: PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ADICIONAL. § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, NÃO FERE, à primeira vista, O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, ante a expressa previsão constitucional (Emenda de Revisão nº 1/94 e Emenda Constitucional nº 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 do Texto permanente). Liminar a que se nega referendo. Processo extinto. (AC 1109 MC / SP - SÃO PAULO)
  • 1. CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; (...)§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO-DE-OBRA, DO PORTE DA EMPRESA ou DA CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • O Princípio da equidade na forma de participação e custeio é uma meta (não é regra concreta) constitucional, consubstanciando princípio a ser observado pelo legislador infraconstitucional.Equidade significa justiça.Defluem-se desse princípio duas ideias:a)capacidade contributiva: quem pode +, paga +; progressividade das alíquotas (8%, 9%, 11%) Plano simplificado de Prev. Social - visa garantir a inclusão ao sistema previdenciário, ou seja, o segurado vai pagar menos. Adicional de 2,5 % pago pelas Instituições Financeiras: elas pagam 2,5% a mais do que as demais empresas. Simples Nacional;b) Risco social: quanto maior o risco, maior a contribuição. Ex: atividade de extração de minérios.Prevista nos seguintes tributos: SAT (seguro de acidente de trabalho) alíquota 1% (risco leva), 2% (risco médio) e 3% (risco grave);Fator previdenciário;Contribuição para a aposentadoria especial: atividades e condições prejudiciais à saúde. A empresa pagará uma alíquota de 6% ...;Nota-se que todas essas regras construídas pelo legislador infraconstitucional estão consubstanciadas no princípio da equidade.
  • Resposta CERTA

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: deriva do princípio da igualdade. A CF/88 criou várias formas de participação no custeio, a partir das quais aqueles que estiverem em iguais condições de capacidade contributiva deverão contribuir da mesma forma. É princípio dirigido ao legislador, que deverá observá-lo quando tratar do custeio previdenciário. Vemos a sua aplicação no art. 195, § 9º da CF, onde o constituinte prevê que as contribuições discriminadas no mesmo artigo, inciso I, poderão ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

  • a questão está certa, segundo o parágrafo 9º do art 195 da CF/88 que relata:

    as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de calculos diferenciados, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição extrutural do mercado de trabalho.

     O princípio da equidade nos traz que devemos trarar desigual os desiguais de acordo com as suas desigualdades

  • O princípio da equidade na forma de participação do custeio, autoriza a instituição de alíquotas diferenciadas de contribuição para empresas que possuam a mesma capacidade contributiva, levando em conta a atenção dispensada ao primado do trabalho, o bem-estar e a justiça social.

    Resposta extraída do livro : Curso de Direito Previdênciário; dos autores Eduardo Rocha Dias e José Leandro Monteiro de Macêdo(excelênte livro !)
  • Os iguais são iguais e os desiguais são desiguais a medida que se desigualam
  • Não infringe nem "aparentemente" o princípio tributário da isonomia. Eis o problema dessa questão.

  • Minha dúvida: Não infringe nem "aparentemente" o princípio tributário da isonomia. 

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Notem as virgulas colegas facilita a interpretacao

  • " QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS. QUEM PODE MENOS, PAGA MENOS".

  • A questão está certa!


    A equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da Igualdade ou Isonomia, que estabelece o tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais.


    Rui Barbosa, versando sobre o Princípio da Isonomia e fundamentado na doutrina aristotélica, diz que “tratar com desigualdade os iguais, ou os desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.


    Para a Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais, e quem tem menor capacidade, com menos.

    Quando se tem um primeiro contato com o exposto sem uma base doutrinária a respeito do tema, realmente a impressão que se tem é que foi violado o princípio da isonomia tributária trazido pelo Direito Tributário.
  • Aqui é a Luciana: Adoro questões do Cespe! 

  • embora se busque a isonomia o principio constitucional da seguridade social equidade da base de financiamento nao significa dizer igualdade , haja vista a palavra equidade ter mairo proximidade com justiça em relaçao à igualdade, ou seja, busca-se equivaler a base de financiamento de acordo com a tributação. Assim como o valor de cota patronal para as instituições financeira se eleva em 2,5 por cento sobre as empresas o valor do pis/cofins cobrado das IF's também á maior se em comparação com as empresas já que eles não obtém lucro( csll - contribuição sobre lucro çlíquido) que é a outra forma de contribuição. então busca-se fazer igualdade com justiça.

  • OPA... CUIDADO COM TAL PRINCÍPIO DO DIREITO TRIBUTÁRIO... VEJAMO-LO!!!


    O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário, uma decorrência imediata,  do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna. Veja:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


                      --------------------------------II-----------------------------------II-----------------------------------------II----------------------------------



    VOLTANDO À QUESTÃO:


    ''A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa,(PRINCÍPIO DA EQUIDADE) entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia (INSTITUINDO E COBRANDO DE FORMA DESIGUAL, princípio da equidade aqui na previdência), de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.''



    GABARITO CORRETO




    Ai uma questão dessa na minha prova!...

  • Princípio da equidade na forma de participação no custeio se resume em : QUEM PODE MAIS PAGA MAIS. QUEM PODE MENOS PAGA MENOS . 

  • O princípio implícito da "PROGRESSIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS" prevê que poderão existir alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social dos empregadores e empresas, seguindo os seguintes critérios:

    - Porte da empresa;

    -Atividade da empresa;

    -Condição estrutural do mercado de trabalho;

    -Utilização intensiva de mão de obra.

  • Certo

    eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social: quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.


  • O Edital cobrou Direito Tributário para esse cargo/prova? senão, eu não teria obrigação de conhecer tal princípio.

  • A equidade na forma de participação do Custeio, se da com a regrinha do PACU:

    > Porte da Empresa

    > Atividade Econômica

    > Condição e Estrutura do Mercado de Trabalho

    > Utilização Intensiva da Mão de Obra

  • A equidade na forma de participação do Custeio, se da com a regrinha do PACU:

    > Porte da Empresa

    > Atividade Econômica

    > Condição e Estrutura do Mercado de Trabalho

    > Utilização Intensiva da Mão de Obra

  • A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.


    Equidade na forma de participação do custeio

    Equidade, sintetizando, quer dizer justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar

    mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa

    beneficiar os que não possuem as mesmas condições.


    lVAN KERTZMAN- Curso de Direito Previdenciario 


  • "...aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia..."  Não entendi essa parte. Ao meu ver, está claro que não infringe o principio da isonomia, e por isso não se pode dizer que aparentemente infringe. A palavra "aparentemente" no contexto da questão é subjetiva. Pode ser aparente para o elaborador da questão, mas para mim, no caso, não aparenta.

  • Princípio tributário da Isonomia (pra confundir o candidato)nada mais é que o desdobramento do Princípio Fundamental da Isonomia elencado no art.5, no qual a Igualdade (mesmo que Isonomia) manifesta-se de duas formas,  a Igualdade Jurídica, as leis todos obedecem, e a Igualdade Material, 'tratar os desiguais na proporção de sua desigualdade', logo não fere a equidade no financiamento da Securidade, visto que por esse Princípio, quem pode mais dá mais!

  • Essas alíquotas levam em considerção a capacidade contributiva, por esse motivo elas são diferenciadas.

  • Companheira Rachel nogueira, desculpe-me, mas sua dúvida é a famosa e conhecida ação de "procurar pelo em ovo". É nessa que muitos perdem pontos. 

    Porém, eu entendo - estamos saturados das artimanhas desta inimiga cruel chamada CEBRASPE (vamos esquecer CESPE!)
  • Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.
    Seguindo essa orientação, o §9 do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    Gabarito Certo


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes, pg. 31.

  • Obrigado, Cleyton Barros, pelo alerta... É verdade, há muitas artimanhas das bancas ao elaborarem as questões. Há também, e infelizmente, questões em que o elaborador coloca pelo em ovo para justificar o gabarito. Já vi em várias outras questões assim. Mas enfim, vamos à luta companheiro. ;)

  • Deixe-me entender: a  instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes infringe o princípio da capacidade contributiva? 

  • Vanessa, não foi isso que a questão disse. Observe que ela diz APARENTEMENTE. Por fim a regra diz: quem pode mais contribui mais!

  • Corretíssima.

    Para empresas, a estipulação de sua capacidade contribuitiva é estabelecida pelo PUMA:

    P: porte da empresa
    U: utilização de mão de obra
    M: mercado
    A: atividade desenvolvida

    #VAMOSPOROGABARITO
  • Correta.

    Notem que o direito brasileiro é bem ideológico, em direito do trabalho, tributário e previdenciário toda resposta que trouxer agravamento da situação do empresário tenderá a ser correta, o que denota claramente o viés de esquerda do estado brasileiro

  • Quem ganha menos contribui -  quem ganha + contribuirá +  !

  • GAB. CERTO.

    ISONOMIA: tdos são iguais perante à lei.
    EQUIDADE: julgamento justo, tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.
  • quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos.

  • De acordo com o art. 195, par. 9 da CF, as três contribuições das empresas (sobre a folha, COFINS e CSLL) podem ter alíquotas e base de calculo diferenciadas em razão de quatro fatores:

    1) Da atividade econômica desenvolvida
    2) Utilização intensiva de mão-de-obra
    3) Do porte da empresa
    4) Condição estrutural do mercado de trabalho

    A contribuição previdenciária das instituições financeiras é de 22,5% sobre a folha dos seus empregados, enquanto que a contribuição das empresas em geral é de 20% (contribuição variando de acordo com a atividade econômica desenvolvida).


  • Há quatro características as quais têm condições de criar mais isonomia ao custeio da Previdência Social em relação da contribuição das empresas e equiparadas. São elas:
    - Porte da empresa;
    - Atividade econômica;
    - Condição e estrutura de mercado de trabalho;
    - Utilização intensiva de mão de obra.
    Lembrando que entidades beneficentes, as quais estejam de acordo com a lei, não sofrem risco de cair em tais padrões uma vez que possuem imunidade tributária.
    Enfim...
    CERTO.

  • Errei, por besteira...

    Achei a frase, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, muito duvidosa e dancei :/ ...

  • GABARITO CERTO.

    Art.194, V, EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO. ( Segundo esse princípio o segurado contribuirá proporcional ao que ganha, ou seja, de acordo com as suas forças salariais). Quem ganha mais, paga mais! Quem oferece MAIS RISCOS, paga MAIS. e quem ganha menos, paga menos.
  • IGUAIS com IGUALDADE

    DESIGUAIS com DESIGUALDADE perante os demais
  • gab certo

    "entre outras situações"  quer dizer da condição de mercado e utilização de mão de obra

  • Gabarito Certo.

    Errei pelo "'aparentemente', infringir o princípio tributário da isonomia". "Aparentemente", entretanto, não significa "de fato".

  • Dancei, pois confundi com o principio da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO no inciso VI da Lei 8.213.

  • Art. 194, V CF


  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    (...)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;- Correta.

  • Exato!

    A equidade na forma de participação do custeio sugere alíquotas diferenciadas para seus contribuintes, o que de certo modo infringe o princípio da isonomia tributária, o qual trata pela igualdade de tributações. 

  • quem ganha mais paga mais!!

  • quem ganha mais contribui mais corretissimo!!

  • Que questão linda, né!? Perfeito o texto.

  • linda questaum digasi di passagi

  • CORRETO

     

    Art. 194, V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

     

    Nas palavras do professor Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário, 10ª edição. Editora Ferreira. Pág. 31 - princípio da equidade na forma de participação no custeio:


    “...é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.”

     

     

    FONTE: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-7.html

  • Está certo que está errado....cespe miseravel...kkkkkkk pegadinha do cacete essas questões praticando bastante...rs

  • O princípio da equidade, é plenamente válida a aprogressividade das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores ,proporcionalmente à sua remuneração ,sendo 8, 9 ou 11% para alguns segurados do Regime Geral de Previdencia Social-RGPS.

     

    Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª EDIÇÃO- FREDERICO AMADO

  • O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.

     

    Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, é possível concluir que o Princípio da Equidade no Custeio da Seguridade Social, previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição, também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

     

    As contribuições para a seguridade social a serem pagas pelas empresas também poderão ser progressivas em suas alíquotas e bases decálculo, conforme autoriza o artigo 195, §9º, da Constituição Federal, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo outro consectário do Princípio da Equidade no Custeio.

     

  • EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

     

    A equidade na forma de participação do custeio é consequência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,princicios-da-seguridade-social,35790.html

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Equidade na forma de participação no custeio da seguridade social: quem pode mais, contribuiu mais. A exemplo das empresas temos o princípio implícito da Progressividade das Contribuições Sociais onde a contribuição de cada empresa dependera do PACU.

    P - porte da empresa

    A - atividade

    C - condição estrutural de mercado

    U - utilização de mão de obra 

  • ERRADO. Conforme CF, a Seguridade Social será organizada com base no objetivo de eqüidade na forma de participação no custeio, principio da isonomia fiscal e capacidade contributiva. Quem ganha mais, paga mais.

     

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo

    poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

    atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da

    empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • CERTO

  • Princípio da isonomia consagrado na constituição que busca criar uma sociedade mais homogenica tal princípio diz.. É preciso tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de sua desigualdade.

  • Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.
  • CERTO! Equidade na forma de participação e custeio. Quem ganha mais, paga mais.

    Gostei (

    8

    )

  • CERTO.

    Discriminação positiva :)

  • Equidade quer dizer justiça. Questão correta
  • GABARITO: CERTO

    ATENÇÃO PARA AS MODIFICAÇÕES DA EMENDA 103 DE 2019

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

  • equidade não é isonomia , igualdade .

    Fiquem ligadas pq essa pegadinha e muito cobrada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Esta questão encontra-se ERRADA nos dias atuais: ALÍQUOTAS diferenciadas apenas

  • Questão está desatualizada, hoje a resposta seria errada, segue comentário correto.

    ART. 194 - § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput.

    Inciso I

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;


ID
64069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

Alternativas
Comentários
  • para os domésticos nao tem prazo de contribuição diferenciado.
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.O que torna a questão incorreta é a afirmação que o sistema especial de inclusão previdenciária terá tempo de contribuição inferior que para os demais segurados.
  • Complementando o comentario do Carlos Eduardo, tambem torna incorreta a questao a afirmacao de que aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho domestico possa participar do sistema especial de inclusao previdenciaria. Na verdade, deve-se atentar para o restante do texto constitucional, que diz que alem de se dedicar exclusivamente ao trabalho domestico, ele NAO PODE TER RENDA PROPRIA, E AINDA DEVE PERTENCER A FAMILIA DE BAIXA RENDA.
  • Conforme a CF88, Art. 201, “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (EC47, de 2005)" 

    "...  para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."

    A frase grifada esta errada porque também contempla trabalhadores domésticos que trabalhem fora de sua residência e que não sejam de baixa renda. 
  • A questão está se referindo ao PSPS (Plano Simplificado de Previdência Social) direcionado ao Segurado Facultativo e ao Contribuinte Individual - vale ressaltar a dona de casa - ambos de baixa renda.

    Podemos examinar parte da assertiva na CF, art. 201, § 12: 

    "Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo."

    Entretanto, o erro da questão está em sendo-lhes oferecido tempo de contribuição...inferiores, tendo em vista que a CF garante apenas redução na alíquota e carência:

    Art. 201, § 13: O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • ERRADA

    Art. 201 §12 CF/88 - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Alterado pela EC-000.047-2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Acrescentado pela EC-000.047-2005)

     

    p.s: não oferece tempo de contribuição inferior, apenas alíquotas e carências inferiores.

      Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS 

    O que é o Plano Simplificado de Previdência ?

        * É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
        * Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.

    Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

        * O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
        * O segurado facultativo (pode ser a dona de casa)

     

    FONTE: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399

  • Só as alíquotas são diferentes.
  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.
    isso o que tornou a questão errada.
    as alíquotas e prazos e carência inferiores. esta correto
  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Para acrescentar...



    CAMPANHA: Previdência incentiva inclusão de donas (os) de casa de famílias de baixa renda Contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência pode obter proteção social com apenas 5% do salário mínimo 17/11/2011 - 13:38:00
    Da Redação (Brasília) – A nova campanha publicitária da Previdência Social já está disponível em diferentes meios de comunicação do país. Desta vez, as donas de casa de família de baixa renda são o foco. Desde setembro deste ano, esse público tem direito a contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo.
    A publicidade está sendo feita através de anúncios em revistas, busdoor (propaganda nos ônibus), mobiliário urbano (paradas de ônibus), panfletos, spots (peças para rádio), televisão e cartazes espalhados em lugares estratégicos. A campanha é transmitida em mais de duas mil emissoras de rádio e em 14 canais de televisão aberta e segmentada.
    O objetivo da campanha é atingir as mais de seis milhões de donas de casa que têm condições de se beneficiar da Lei. Após a inscrição na Previdência Social, e observadas as carências, esse público, antes sem qualquer proteção securitária, passa a contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.
    Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
  • A lei em aliquotas e carências diferenciadas, não fala em tempo de contribuição.


    ARt. 201, paragrafo 13: o sistema especial de inclusão previdenciária de que tratar o art... terá aliquotas e carencias inferiores às vigentes para os demais segurados.



    Veja, tem tempo de contribuição aí? 


  • Ao estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras (os miseráveis reconhecidamente) damos o nome de "hipossuficiente" e é este cidadão portanto que faz jus ao benefício assistencial nos termos da lei( Preenchendo necessariamente os requisitos)... apesar de ser o INSS que gerencia as prestações continuadas desse beneficio quem banca é a UNIÃO! (me lembra a frase: Manda quem pode...obedece quem tem juízo)
    Parabéns pra quem se livrou da casca de banana "ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores" requisitos de contribuintes (quem tem 'dindin' pra bancar!Sistema contributivo!) pertencem a Previdência Social e não a Assitencia Social.

  • hipossuficientes se enquadram apenas os segurados especiais, nada haver com segurado domestico

  • a alíquota diferenciada é apenas para o empregador doméstico (12% sobre o salário de contribuição, e não a remuneração). O empregado doméstico tem as mesmas alíquotas do empregado e avulso (8, 9 e 11%).

  • A QUESTÃO NÃO SE REFERE À CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO OU À DO EMPREGADO DOMÉSTICO! ESSES COMENTÁRIOS PARALELOS À QUESTÃO CONFUDEM OS QUE ESTÃO AQUI PARA OBTER INFORMAÇÕES QUE SOLIDIFIQUEM O CONTEÚDO PARA AS PROVAS. SE NÃO ESTÃO SEGUROS PARA ACRESCENTAR ALGUM COMENTÁRIO, É MELHOR NÃO ARRISCAR!

    OBS:. A Pessoa que se dedica ao trabalho doméstico, a que a questão se refere, pode ser, por exemplo, a dona de casa que queira contribuir no sistema simplificado de previdência, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Essa situação seria um exemplo de uma alíquota diferenciada, inferior, em relação àquela aplicada aos facultativos em geral, que é de 20% sobre o salário de contribuição. Há ainda a possibilidade de o facultativo e do contribuinte individual pagar 11% sobre o salário mínimo, sendo mais um exemplo de alíquota menor, já que a regra para esses dois segurados é de 20%.

  • (...)sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Só as alíquotas são reduzidas. (é de 5%, antes era de 11%)

    Os prazos e tempo de contribuição obedecem as regras gerais de preenchimento dos requisitos.

  • Pessoal a resposta está no Art. 201, parágrafos 12 e 13 da constituição.
    O erro foi mencionar tempo de contribuição menor, pois a constituição prevê redução apenas da alíquota e da carência.
    A questão refere-se a dona de casa. 
    Segue abaixo trecho do art. 201 da CF:

    "
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005"


  • DESDE QUANDO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA SÃO DIFERENCIADAS PARA ESSES SEGURADOS...

    GABARITO ERRADO

  • Esse papo tá muito bom pra ser verdade. 

  • Art. 201 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    O erro da questão está em falar de tempo de contribuição diferenciado.
  • Putz, errei por falta de atenção.

  • Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente;  CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra! 

    Deus é mais!

  • A questão fala que será oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    Porém, o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.

    Gab.: ERRADO

  • Apesar da CF - Art 201 § 13 - falar em Alíquotas e Prazos de Carência, creio que as leis ordinárias não fizeram nada a respeito deste último. 

  • GAB. E

    O erro está no sublinhado ( sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.) Ele quis dizer que os segurados de baixa renda terão TAMBÉM tempo de contribuição com carência inferior, o que não é verdade. FALSO

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.


    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordo com a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • "Trabalho doméstico" deve ser no âmbito de sua residência. Colocando assim, pode-se entender que as empregadas domésticas estão aí, sendo que está se falando das donas de casa.

    CF...

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • Errado

    o parágrafo 13 Art.201 da CF diz que o SISTEMA DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA de que trata o $12 terá apenas Alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.


    Erro da questão está em dizer que terá redução também no tempo de contribuição.


  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico. Do parágrafo 13, e 12 TERÁ  alíquotas e prazos de carência inferiores às vigentes.


  • § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

     § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    questão errada!

  • O grande erro da questão está em afirmar que o tempo de contribuição tem alíquota diferenciada.

  • O erro está em dizer que terá tempo de contribuição e prazos de carência inferiores.

    Somente alíquotas . No caso de pessoa que dedique - se ao seu lar 5% .

  • Questão Errada

    nem tempo de contribuição e nem a carência serão inferiores. O tempo de contribuição e a carência, só serão diferentes, em alguns casos, em razão do tipo de segurado, mas será a mesma para os segurados de baixa renda ou que ganhem muito bem.

    A alíquota ainda vai, por ser diferente de acordo com a renda, em razão do princípio do "quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos", podendo ser, por exemplo, de 2,1% (seg. especiais), de 5% ou 11% (MEI optante pelo simples), pode ser de 8%, 9% e 11% de acordocom a renda do empregado, empregado doméstico e trab. avulso, estipulada em tabela.

  • Errada.

    Questão cruel. Ela reproduz quase que literalmente o parágrafo 13 do artigo 201 da Constituição Federal, a pegadinha está exatamente ao citar:  "sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores."  Neste trecho está errado dizer que o sistema oferece tempo de contribuição inferior para os segurados de baixa renda, vejamos a literalidade da lei:

    Art. 201, parágrafo 13: O sistema especial de inclusão previdenciária que trata o parágrafo 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A questão possui dois erros
    1) Os que trabalham exclusivamente no âmbito doméstico também devem ser de baixa renda. Não pode ser uma madame dona de casa que é casada com um milionário.
    2) É garantido apenas alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. O tempo de contribuição não será inferior.

  • Acho que essa questão está desatualizada .

  • O erro está em "tempo de contribuição" e "carência" inferiores às vigentes para os demais segurados, pois tempo de contribuição nem é citado no dispositivo, já a carência, apesar de ser citada, não foi regulamentada como as alíquotas foram. O parágrafo 2º, art. 21, lei 8212/91, estabeleceu apenas as alíquotas e não a carência. Sendo assim as alíquotas são reduzidas, mas a carência não.

  • Art. 201 - CF:


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

  • APENAS alíquotas e carência são inferiores, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é o mesmo de 180 contribuições.

    Gabarito E
  •  alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, (NO ÂMBITO DE SUA RESIDÊNCIA - SENÃO, DARÁ A IMPRESSÃO QUE SE TRATA DO TRABALHO DOMÉSTICO EM QUALQUER RESIDÊNCIA, FICANDO CARACTERIZADO COMO EMPREGADO DOMÉSTICO) sendo-lhes oferecido tempo de contribuição (NÃO), alíquotas e prazos de carência inferiores. 

  • Apenas a alíquota baseado no princípio da equidade, carência e tempo de contribuição permanece os mesmos.

    Exemplo: A dona de casa de baixa renda, poderá filiar-se como segurada facultativa e contribuir apenas com 5% sobre o salário mínimo.


    Gabarito Errada

  • Isis, não é apenas as alíquotas. Carência tb pode. O que torna a questão errada é falar que o tempo de contribuição é inferior!!!

  • Está errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trablaho doméstico noâmbito de sua residência, não tempo de contribuição.

  • O que hipossuficiente?

  • Respondendo a pergunta da Nazaré.
    Hipossuficientes: o estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis.

  • há ausência de pertinência.

  • Errada.


    Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição.

    OBS: Ainda não há regulamentação para isso.


    Texto de Lei (Art. 201 CF §§ 12 e 13):

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Pessoal, está certo dizer que as alíquotas e carência serão inferiores, por causa do art. 201, § 3º da CF, mas na prática não houve aplicação desse princípio né, as leis 8212 e 8213 apenas determinaram alíquotas inferiores, correto?

  • A questão é errada pois simplesmente não há diferença no tempo de contribuição e na carência dos benefícios para os segurados domésticos e os demais segurados do RGPS

  • O ERRO É TEMPO DE CONTINUIÇÃO.de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstiSTICO.NÃO TEM DIREITO A APOS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Mas em regra: Só alíquota será reduzida. Querendo o legislador pode(A crise não vai deixar! kkk) reduzir a carência tbm.  

  • Essa questão trata do sistema especial de inclusão previdenciária (SEIP), previsto na CF, art 201, par 12 e 13. O SEIP assegura aos segurados de baixa renda e às donas de casa de baixa renda ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores em relação aos demais segurados. Não existe a previsão de tempo de contribuição inferior como afirma a questão.
    Para as donas de casa de baixa renda a alíquota inferior já foi regulamentada. Essa alíquota é de 5% caso ela recolha sobre o salário mínimo (lei 8212, art 21, par 2, inciso II).
    A carência inferior ainda não foi regulamentada. Hoje essa carência para as aposentadorias (exceto invalidez) é de 180 contribuições, a mesma carência dos demais segurados.
    Vale lembrar que baixa renda para esse caso é uma renda familiar mensal de no máximo 2 salários mínimos!!!

  • GAB ERRADO

    Art. 201 - CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    TERÁ ALÍQUOTAS E CARÊNCIAS INFERIORES. *******PRAZO NÃO.

  • Que peguinha... Sacanagem...

  • Para a Inclusão Previdenciária a CF assegura que terão alíquotas e prazos de carência inferiores, mas NÃO tempo de contribuição

  • Segundo o art. 201, §12, CF/88 é observável a abertura de sistemas especiais de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda (CI) e aqueles que não possuam renda própria; se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência e sejam considerados baixa renda (até dois salários mínimos) (SF). Assim aconteceu e foi criado o Simples Nacional com alíquotas de 5% (SF e MEI) e uma redução para 11% (CI).
    Apesar do §13 dispor sobre alíquotas e carência inferiores, vale observar que apenas aquela foi posta em vigor.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADA.

    Quando se fala de hipossuficiência, estamos ligando ao pilar da "Assistência Social" que não está associada ao trabalhador ou a termos característico da Previdência como "tempo de contribuição".... 

  • INCORRETA, o programa de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que se dedicam exclusivamente as prendas domesticas apresenta somente alíquotas e carências inferiores, não mencionando o tempo de contribuição ( art. 195,´paragrafo 13 da CF) 

  • Questão ERRADA.
    Na prática, os hipossuficientes, por exemplo, trabalhadores de baixa renda, possuem apenas alíquotas reduzidas. Novamente, na prática, não há o que se falar em TC e nem prazos de carência diferenciados.

  • HIPOSSUFICIENTES, REFERE-SE AOS MISERÁVEIS, OS QUE VIVEM COM O MINIMO POSSIVEL

  • Art. 201, § 13 da CF

  • Tendo em vista, a empregada domésticas, esta na qualidade de empregado possuindo todas as características da subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. logo o empregador contribui com a aliquota dos empregados.

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 201 CF/88 – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

    § 12 – Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender os trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

    § 13 – O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquota e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral da previdência social.

  • Erroo!

    Não fala nada em relação ao tempo de contribuição.

    Isso no "equiziste"( eu sei q esta errado).. chama o padre Quevedo, para a Cespe.. desculpa gente ja estou na questão n.268 resolvida por hoje, acho q estou doida ja...kkkkkkkk

  • Pessoal, onde posso conseguir mais questões de direito previdenciário.

    obrigada

  • Tempo de contribuição menor apenas para professores até ensino médio.

  • A CF/88 PODE ATÉ FALAR DE CARÊNCIA INFERIOR, MAS AS LEIS ORDINÁRIAS NADA DIZ !!! OU ALGUÉM SABE, ALGUMA CARÊNCIA QUE UMA DONA DE CASA QUE SE DEDIQUE EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO TENHA DIREITO E OS DEMAIS SEGURADOS NÃO TENHAM?


    ENTÃO POVO, MUITA ATENÇÃO:

    PELA CF/88 - ALÍQUOTA E CARÊNCIA INFERIORES AOS DEMAIS SEGURADOS.

    PELAS LEIS ORDINÁRIAS 8212/8213 - SOMENTE ALÍQUOTA INFERIOR DOS DEMAIS SEGURADOS.


    COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA.

  • Alíquotas e carência sim, tempo de contribuição não!

  • JAQUELINE SANTOS, pensou exatamente da mesma forma que eu.

    "COMO O COMANDO DA QUESTÃO NÃO FAZ REFERENCIA NEM A LEI , NEM A CF, CREIO QUE O EXAMINADOR, QUERIA SABER APENAS , SE O CANDIDATO TINHA CONHECIMENTO SE O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE REDUZ OU NÃO , DEIXANDO A QUESTÃO INCORRETA. "

  • jaqueline santos, a lei ordinária não pode suprimir texto constitucional portanto, foi um mero lapso do legislador...

  • Errada.

    A CF prevê apenas redução nas carências e alíquotas, não inclui tempo de contribuição.

  • Não inferior aos demais o TC
  • § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.    ( Não fala em Tempo de Contribuição) 

  • Tempo contribuição não entra

  • Alíquotas e carência sim.

    Tempo de contribuição não.

  • Somente alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Outra questão bem complicadinha! O examinador faz um texto
    relativamente longo, descrevendo a preocupação do Estado brasileiro com
    os hipossuficientes (aqueles que possuem baixa renda). Isso é verdade. A
    CF/88 tratou especificamente de conceder um tratamento diferenciado para
    essas pessoas.O que temos é a redução das
    alíquotas e o estabelecimento de prazos de carência inferiores.

  • CF/88, art. 201,

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.   

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • tempo de contribuição NÃO

  • Quase uma poesia. Saudades, FCC! 

  • Odeio errar uma questão como essa. E aja sono!!!!!

  • se retirar a palavra tempo de contribuição a assertiva se torna correta.

  • na minha opinião essa questão pode ser divida em 2

     

    A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social  (Assistencia social) brasileira,

     

     

     no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores. (Previdencia Social)

  • Leticia Rodrigues, terei que descordar, em parte, de sua assertiva.

    Sua primeira assertiva está correta, porém a segunda errada.

    ED - Tem sim aliquotas diferenciadas, porém NÃO tem tempo de contribuição e em parte também não carência.

  • Felipe Rocha - A lei preve aliquotas E CARENCIAS inferiores em relação aos demais  segurados.

    A resposta já foi postada nos comentários anteriores:

    Art 201, CF 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência socia

  • Alíquotas e prazos de carência inferiores. ok para pessoas de baixa renda !

    só que o numero de contribuição é igual aos outros segurados .(facultativos )

    ex; para aposentar por idade tem que ter 180 contribuições  + idade 60 se  M e 65 se H

     

  • Erro da questão está em dizer tempo de contribuição inferior.

  • Doce Cesp  rsrs

  • Constituição Federal, Art. 201,§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Tantos comentários repetidos, que até demoro para chegar a próxima questão!!

  • A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido característica marcante da seguridade social brasileira, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garantias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sendo-lhes oferecido tempo de contribuição, alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • o tempo de contribuição reduzido é somente para:

    Professor

    tabalhador em ambeinte insalubre e

    portadores de deficiência.

  • Governo quer que o hipossuficiente se CALI então concede Carência e Alíquota diferenciada.
  • Dona de casa" Segurada Facultativa" Abre mão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição se caso ela contribuir com 5%

  • Não é alíquota inferior é a base de calculo diferenciado para essa categoria. O erro ficou no final com inferiores.

  • Complementando

    hipossuficientes: Que não possui recursos suficientes para se sustentar.

  • ART 201 §13 da CF/88

    O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo( "trabalhadores de baixa renda") terá ALÍQUOTAS e CARÊNCIAS inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Na questão diz: alíquotas e prazos =)

  • ERRADO! O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, REGRA GERAL, É O MESMO PARA TODOS (SALVO PROFESSORES (ENSINO PRIMÁRIO E MÉDIO), SEGURADO ESPECIAL ETC.

    Os segurados que pagam alíquotas diferenciadas, como p.ex., o facultativo (dona de casa, oriunda de família de baixa renda que se dedique exclusivamente aos serviços domésticos) ou o MEI (micro empreendedor individual) pagam só 5% sobre o salário mínimo, mas o tempo de contribuição mínimo pra aposentadoria por idade (15 anos por enquanto ou possivelmente 20 anos caso a reforma da previdência seja aprovada sem alteração no texto original) é o mesmo pra todos.

  • RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o artigo 201, §§ 12 e 13, da Constituição de 1988, com redação dada pela Emenda 47/2005, lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo, bem como esse sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Assim, o enunciado é errado porque apenas existe autorização constitucional para a instituição de alíquotas e carências inferiores aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, e não tempo de contribuição.

    Resposta: Errada

  • tempo de contribuição(errado), alíquotas e prazos de carência inferiores.

  • Art. 201 CF/88

    Contam as atualizações da E.C. nº 103 de 2019

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.          (alterado)

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.         (ATUAL)

    Invista, persista e não desista.

  • Questão desatualizada. Já reportei.

    Novo §12 aduz o seguinte: " Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda..."         

    Não existe mais a previsão sobre carência.

  • Alguém de 2021 pode me dizer se essa questão ta certa?

  • ERRADO


ID
64156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.457/07 - Art. 3o As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.
  • Questão está errada:

    De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o  A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o  § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13.  Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil.

  • Gostaria de ter explicacções,do porque a resposta está errada.
    Obrigada! aguardo resposta.
  • ERRADA:

    A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS. da Receita Federal .
  • Errado. Após  a  fusão  da  Secretaria  da  Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária com a Lei n° 11.457/2007, a  Secretária  da Receita Federal  do Brasil  passou  a  acumular  as  competências das  duas  antigas  Receitas.  Assim,  a  fiscalização  e  a  arrecadação  das contribuições  sociais  destinadas  aos  chamados  terceiros,  que  antes  eram administradas  pela  Receita  Previdenciária,  também  passaram  a  ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.  
    COMPLEMENTANDO:
    Além das contribuições previdenciárias, a Secretaria da Receita Federal do  Brasil  (RFB)  também  arrecada  as  contribuições  para  terceiros,  que  são  entidades de personalidade  jurídica própria, de natureza privada. Os  terceiros são, por exemplo, o SESC, SESI, SENAC, SENAT e o SENAR, que visam ao  aprimoramento  profissional  e  bem-estar  de  seus  associados,  vinculados  a estas entidades de acordo com a atividade econômica de seus empregadores.     Portanto,  embora  estas  contribuições  não  sejam  destinadas  à seguridade  social,  elas  são  devidas  pelas  empresas  e,  geralmente,  têm  a  alíquota de 5,8%.  
    FONTE: PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA       
  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB.
  • Após a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação  das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.
  • Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal.
  • competências do SRFB: dentre as funções estão: cobrar,arrecadar,fiscalizar,tributar 

    competências do INSS: dentre as funções estão a de conceder beneficio,calcular beneficio,emitir documento de arrecadação,emitir documento de tempo de contribuição.

    Portanto fiscalizar contribuições sociais não é função do INSS.


  • Não é função do INSS fiscalizar. e sim da receita federal do Brasil

  • O Brasil adotou um novo modelo de arrecadação centralizador, tendo sido EXTINTA ( e não fundida) a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, que arrecadava as contribuições  previdenciárias em nome do INSS, e criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esperando-se agora uma melhor eficiência e otimização administrativa.

    ALÉM das contribuições para a seguridade social (ou seja, contribuições que em nada tem a ver com a seguridade), a Secretaria da Receita Federal do Brasil também arrecada as contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo do SESI, SESC, SENAC, cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    (Livro Frederico Amado)

    Atenção: contribuições sociais é gênero do qual são espécies contribuições para a seguridade social e contribuições sociais gerais ;)

  • 1º Não houve fusão e sim extinção da Secretária da Receita Previdenciária; e

    2º O INSS é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios e pelo BPC (Benefício de prestação continuada).

    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário e euvoupassar.com

  • Galera, acho engraçado, pois no livro "Curso de Direito Previdenciário", Ítalo Romano & Jeane Tavares, 10° Ed, ele fala que houve sim a fusão:

    Com a publicação da Lei n° 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão das duas Receitas num órgão único que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.  Página 13

    Mas, verificando a Lei 11.457, em seu Art 1° §4Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

    Então, creio que foi desatenção deles! Já tratei de colocar a observação em meu livro!!!

  • Viu que a função do INSS é fiscalizar, foge pois errado.

  • OBS: Do comentário do colega Danilo Rodrigues.

    O livro comentar a união das duas receitas num só órgão e único o SRFB_Secretaria da Receita Federal do Brasil. o livro não comentar sobre o MINISTERIO DA PREVIDENCIA...

  • A funçao do inss e fiscalizar nao arrecadar. resposta: errado

  • Em 1990, quando o INSS foi criado, sua função era conceder benefícios, arrecadar e fiscalizar.

    Em 2005, a arrecadação e fiscalização ficou a cargo da Secretaria da Receita Previdenciária. 

    Já em 2007 até hoje, a ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ficou a cargo da Receita Federal do Brasil e, o papel do INSS hoje  é CONCEDER benefício da previdência social e um benefício da assistência social que é o benefício da prestação continuada.

  • Com a criação da super receita a arrecadação dos tributos ficou a cargo da mesma, porem o INSS ainda arrecada do terceiros "S" SENAR; SESC; SENAC 

  • Desde 2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, o INSS não está encarregado de fiscalizar e arrecadar nenhuma contribuição social ou outra espécie de tributo. Atualmente, cabe ao INSS apenas a concessão de benefícios previdenciários.


    Errado.

  • ERRADA, pois o INSS só concede BENEFÍCIOS!!!   Quem é responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos (inclusive as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) é a SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). 

  • A RFB cobra 3,5% do total da arrecadação do sistema "S" a titulo de honorário. Esse valor é destinado ao FUNDAF para ser investido no aperfeiçoamento das fiscalizações. (enquadrado como outras fontes)

  • A função fiscal acerca das contribuições previdenciárias fica á critério da Receita Federal. Ao Instituto Nacional do Seguro Social há a atribuição exclusiva de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.

  • RFB = arrecada / INSS = Concede 

  • As únicas funções do INSS atualmente são de: manutenção e concessão de benefícios previdenciários.

  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS.

     A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Responsabilidade do INSS: Conceder e fiscalizar os benefícios;

    Responsabilidade da Super Receita: Fiscalizar a arrecadação das contribuições sociais.
  • Errado.

    Funções:
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários ( INSS não tem função de Fiscalizar).
    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.
  • o x da questao esta no começo do enunciando na qual a assertiva fala sobre a FUSAO e ocorreu foi o contrario a EXTINÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL..matamos a questao logo ae..

  • INSS : CONCEDE E FISCALIZA BENEFICIOS

    SRFB: FISCALIZA CONTRIBUIÇÕES

  • Afinal, o INSS fiscaliza ou não? Pelos comentários fiquei confuso.
  • Dhonney,

    Fiscalizar BENEFÍCIOS é diferente de fiscalizar CONTRIBUIÇÕES.
  • Errado.
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários devidos pelo RGPS.

    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.

  • "A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão" só aí vc responde a questão, visto que esses dois órgãos não se fundiram e cada um possui sua competência.

  • As contribuições devidas às entidades que fazem parte do sistema "s", como Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, entre outras, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do novo órgão, o recolhimento era feito pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária, então vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2005/09/01/2005_09_01_16_47_42_651489563.html
  • Em 2005 houve a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, e é resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria.


    O erro da questão é: Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.


    Fonte: Ivan Kertzman e Frederico Amado.


    Tem colega fazendo bagunça e corrigindo a questão erroneamente, como o é o caso da Iracély Lima.

  • De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o § 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13. Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil


    O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB


    Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal

    pós a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil.

  • INSS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO

  • Inicialmente a responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias era a IAPS. Quando esta foi extinta para a formação do INSS as arrecadações e fiscalizações passaram a ser de responsabilidade do INSS.

    Em 13.01.2005 foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária. Em 16.03.2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e a partir desta data a arrecadação e fiscalizaçãodas contribuições previdenciárias passaram a ser responsabilidade da RFB.

  • Carla vc meio que trocou as coisas....
    INSS apenas concede e faz manutenção ; e
    RECEITA FEDERAL fiscaliza e arrecada



  • ERRADA

    INSS - ARRECADACAO E MANUTENCAO

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO


  • Errada

    INSS:

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio-doença, Auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

    OU SEJA, arrecada. Valeu!!!

    Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil

    I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor.


  • Secretária da Receita Federal + Secretaria da Receita Previdenciária = Receita Federal do Brasil - órgão responsável pela ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal responsável por toda parte pertinente a benefícios.

  • Além das contribuições para a seguridade social , a Secretaria de Receita Federal do Brasil também arrecada contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo: SESI, SENAC,SENAI cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    Fonte: Frederico Amado.
  • Galera,seguinte:

    - Receita Federal = Fiscaliza e Arrecada

    - INSS = Manutenção dos benefícios

  • Galera, tomem cuidado com a publicação de comentários, por favor!!! Além de inúmeros repetidos, estão repetindo comentários INCORRETOS!!! Isso prejudica demais!! Pesquisem antes de sair publicando e verifiquem a fonte. Grata.

  • Questão Errada.No que tange a respeito da fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Questão Incorreta!
    Receita Federal -> Compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

  • Nem precisei ler a questão completa, pois a fusão de dois órgãos da administração pública direta, se caracteriza como uma concentração, e não uma centralização. Mesmo que seja numa situação hipotética.

  • fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Errada, pois a Receita Federal que  fora incumbida!

  • Após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2005, já havia começado a retirada de responsabilidade de arrecadação pelo INSS. (Lei 11.098/05)
    Aos meados de 2007, foi conferida a responsabilidade de arrecadação para Secretária de Receita Federal do Brasil, a qual antes era do SRP. (Lei 11457/07)
    No fim das contas, o INSS, ao momento, é incumbido apenas de conferir benefícios. Portanto...
    ERRADO.

  • Só para fixar:

    Lei 8212 Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
    Art 11.  Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção. Logo...assertiva errada.

  • O INSS tem como objetivo auxiliar segurados da previdência social e seus dependentes a solucionar dificuldades de acesso a seus direitos. A fiscalização de pagamento de contribuição não é competência do INSS.


    portanto, gabarito: Errado!

  • Questão ERRADA. Quem fiscaliza esses lances de SENAC, SESC, SESI, etc, é a Receita Federal. A única função do INSS é conceder (ou não-depende...) benefícios.

  • O INSS não arrecada nem suas contribuições, muito menos do terceiro setor.

  • Arrecadação e Fiscalização das contribuições --- Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Concessão de benefícios --- INSS
  • o INSS foi formado pela fusão do INPS + IAPAS, onde o INPS era responsável pela distribuição dos benefícios e o IAPAS, era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições, com a criação do INSS, o próprio INSS, incorporou as funções do INPS e do IAPAS, ou seja, ele concedia benefícios e era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições ao mesmo tempo.  Com a criação da Secretaria da  Receita Previdenciária ligada ao MPS, a função de fiscalização e arrecadação das contribuições saiu da responsabilidade do INSS e passou a ser responsabilidade da Secretaria da Receita Previdenciária, depois houve a criação da SRB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consequente extinção da Secretaria da Receita Previdenciária. Onde a Secretaria da Receita Federal do Brasil assumiu a função de fiscalização e arrecadação das contribuições e até hoje é assim.

    Abraços!!!

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!Arrecadação e Fiscalização das contribuições= Secretaria da Receita Federal do Brasil ////////// Concessão de benefícios= INSS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • que venha perguntas neste nível na prova do inss!!!hihihihi

  • Em complemento ao que já foi dito, cito outro erro da questão, onde, o sistema "S" (Sesi, Sesc, Senai, etc) não é Terceiro Setor, todos são entidades paraestatais.

  • Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007 .

  • RFB: custeio.

    INSS: concessão de benefícios.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Nos termos do art. 2°, da Lei 11.457/2007, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, tendo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Para não esquecer:

    2005: criada a Secretária da Receita Previdenciária, a qual retirou a função de arrecadação e outras do INSS.

    2007: Esta função passou DEFINITIVAMENTE para Secretária da Receita Federal do Brasil.

     A vitória é nossa!

  • 2005 - Tira do INSS a responsabilidade pela arrecadação e fiscalização das constribuições, essa responsabilidade é repassada a Secretaria da Receita Previdênciária vinculada ao Ministério da Previdência Social e, em 2007 amparada pela Lei n. 11457, a responsabilidade da fiscalização e arrecadação foi para a SUPER RECEITA, onde concentrou todas as contribuições na secretaria da receita federal, hoje não há mais auditor do INSS, há os auditores da Receita Federal do Brasil. 

  • O INSS cuida APENAS de Benefícios e não mais de receita e fiscalização!

  • o porque do grande erro é extenso, só lembrar da secretaria da receita federal, não há fusão, rs... começa ai.. depois v lembra da lei 8.212/97, da lei 11.457, leia tudo que vai entender!

  • ERRADO. Já vi muito professor dizer que foi fusão. Um belo dia fui ler a lei que criou a super receita e fiquei "puto", a secretaria da receita previdenciária tinha sido extinta.

  • Ai galera segundo o comentario do professor a fusão esta certa.

  • Até 2005 - INSS
    2005/2007 - MINISTÉRIO DA PS
    2007 .... RECEITA FEDERAL 

  • Bem vinda Super Receita. Não tem nada a ver com INSS

  • O INSS apenas concede e mantem beneficios.

  • Colocou receita está errado. essa receita ferra...

  • Serviço de arrecadação é atributo exclusivo da receita.
  • RFB arrecada INSS concede.

  •  

    LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

    § 1o  O produto da arrecadação das contribuições especificadas no caput deste artigo e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

     

    § 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes.

     

    § 3o  As obrigações previstas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

     

     

    Art. 4o  São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

     

    Art. 5o  Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:

    I - emitir certidão  relativa a tempo de contribuição;

    II - gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

    III - calcular o montante das contribuições referidas no art. 2o desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção

  • INSS = Concede benefícios

    RECEITA FEDERAL = arrecada/fiscaliza 

  • O INSS NUNCA FICOU RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR OU ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DO SESC, SENAC, SESI, SENAI (TERCEIROS). FICOU RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATÉ A CRIAÇÃO DA SRP EM 20O5.

  • GAB.: ERRADO.

    O INSS concede benefícios, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil faz a arrecadação, não havendo exceções.

  • A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

    podemos notar que há dois erros na questão...

    primeiro erro: na verdade não houve fusão a segunda foi extinta.

    segundo erro: o INSS não arrecada e nem fiscaliza

    RESUMINDO...

    RECEITA FEDERAL= ARRECADA/ FISCALIZA

    INSS= CONCEDE OS BENEFICIOS.

  • S.R.F.B Arrecadação .

  • Nada a ver uma coisa com a outra.

  • RESOLUÇÃO:

    Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência

    da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos

    moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.

    Resposta: Errada

  • Receita Federal passou a ser responsável pelo custeio e o INSS pela concessão de benefícios 

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • ERRADO. Cabe à Receita Federal a fiscalização e arrecadação previdenciária.


ID
64159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Alternativas
Comentários
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.A Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, extinguiu o Ministério da Previdência e Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.O Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
  • Complementando o resumo...A Lei nº 10.683, de 28/05/2003, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou a ser denominado Ministério da Previdência Social (MPS).
  • O INSS foi criado em 27/06/1990, desaparecendo, como autarquias autônomas, o INPS e o IAPAS, deslocando-se o INAMPS para o âmbito da Ministério da Saúde, objetivando a execução do SUS (Sistema ùnico de Saúde), previsto no artigo 196 da CF.
  • a questão está errada.

    o INSS surgiu pela fusão do IAPAS - Instituto de Administração da Previdencia e Assistencia Social com o INPS- Instituto Nacional da Previdência Social

    não com o INAMPS

  • Questão errada, o INSS foi criado em 27 de junho de 1990 com a fusão do IAPAS +INPS. 
  • Explicação sobre a resposta correta,por favor
  • A resposta correta é

    Em 1990, a Lei 8029/90 criou o INSS com a junção do Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS ) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social ( IAPAS ).


    O INAMPS era prestador de assistência médica que atualmente é competência do SUS
  • Em 27/06/1990 , o Decreto nº 99.350 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão resultante da funsão do INPS e IAPAS.

     

    Outros órgãos que fazia parte da estrutura do SINPAS foram extintas como:
     - INAMPS, foi extinto em 1993;
    - LBA e a Funabem em 1995;
    - Ceme em 1997. 
  • INPS+IAPAS= INSS

    ;)
  • e a prova de que uma simples letra (na verdade 2) pode derrubar o candidato

    A Lei n. 8029/90 criou o INSS, autarquia federal, vinculada ao hoje Ministerio da Previdencia Social, que surge da fusao do INPS com o IAPAS.
  • INSS: surgiu com a fusão do iapas e inps em 1990.

    O inamps não têm nada haver 

  • A Lei nº 8029, de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a FUSÃO do IAPAS com o INPS.

    Segundo Direito Previdenciário FCC - Questões Comentadas do Hugo Goes.
  • Olá Pessoal,

    Primeiramente, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado em 1967 e veio para unificar a previdência urbana brasileira ( porque antes disso era como se cada categoria profissional tivesse seu instituto de previdência próprio.. dá para imaginar a confusão que isso gerava). O INPS então foi criado para fazer a gestão dos benefícios previdênciários para todos os trabalhadores independentemente da categoria, vez que os institutos foram fundidos.

    Em 1977 o Estado Brasileiro instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SIMPAS) que continha as seguintes entidades: IAPAS, INAMPS, INPS, LBA, FUNABEM, CEME e DATAPREV.

    O IAPAS significava Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e era responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições.

    O INSS conhecido por nós - Autarquia Federal - surgiu somente em 1990 resultante da fusão do IAPAS com o INPS pois como deu para ver eram entidades que se complementavam ( uma arrecadava as contribuições/ o dinheiro e a outra concedia os benefícios com esse dinheiro) Com o tempo sabemos que o INSS deixou de exercer essa função de arrecadar as contribuições e hoje é responsável somente por gerenciar e administrar o plano de benefício do RGPS e pertence ao Ministério da Previdência Social.

    Só a título de curiosidade: O INAMPS, como disse a questão, significava Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, portanto já dá para perceber que não teria nada a ver juntá-lo ao IAPAS uma vez que um trata da previdência e outro da saúde ( hoje faz parte do sus) searas distintas da seguridade social.

  • IAPAS + INPS = INSS kk´s

  • Não se fundiu com o IAPAS e sim com o INPS

  • INPS + IAPAS = INSS
    Lei 8.029/90

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INAMPS foi transformado no atual SUS (Lembrar disto) !!

  • bastante cuidado pessoal: INSS é resultado da fusao do IAPAS com INPS

  • Fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) juntamente com o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), surgiu o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), ou seja: IAPAS+INPS=INSS

  • iapas e inps

  • Gabarito: Errado.  
      IAPAS + INPS = INSS em  1990.  
     Corrigindo  a resposta do colega TOM CASTILHO;INAMPS  ->  NÃO transformado no atual SUS, MAS SIM A FUSÃO do INAMPS + CEME  = SUS   em  1990.   
    INAMPS -> Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social  
      CEME ->  Central de Medicamentos – Foi criada em 1971, “funcionava como reguladora da produção e distribuição de medicamentos."Bons estudos! Abraço.
  • Instituto Nacional da Previdencia Social + Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    INPS + IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS

  • Fusão dos institutos:Instituto Nacional de Previdência Social + Instituto de Administração Financeira da Previdencia e Assistencia  SociaL

    ou seja, INPS+IAPAS= INSS

  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência
    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).


    Errado.

  • O que ocorreu foi a fusão do INPS e IAPAS,

    O INPS cuidava da concessão e manutenção dos benefícios.

    E o IAPAS  cuidava da fiscalização e arrecadação.

  • ISPAS + INPS. A mesma questão caiu no concurso de 2012 pela FCC :)

  • ERRO '' gritante ''.


    INPS = CONCEDE 

    IAPAS = ARRECADA 


    1990 - CRIAÇÃO DO INSS  (INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL).

    ONDE NADA MAIS É DO QUE A FUSÃO ENTRE - ( INPS + IAPAS = INSS ) 

  • A criação  do INSS, foi  a fusão do   IAPAS com o INPS

  • errado

    IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS + IAPAS 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS (concessão benefício) + IAPAS (Administração-custeio)

  • IAPAS + INSS = INSS 

  • INPS e IAPAS

  • INPS+ IAPAS, DETERMINDO PELA LEI 8,029

  • IAPAS+INPS = INSS

  • Por meio da lei n.8.029 de 12/04/1990, foi criado a autarquia federal INSS - instituto nacional do seguro social, vinculado ao ministério da previdência social, que surge da fusão do INPS com o IAPAS.

  • Lei 8.029,de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

    . INPS - Instituto Nacional de Previdencia Social, que tratava da concessão e manutenção dos benefícios.

    +

    IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que cuidava da arrecadação, da fiscalização e da cobrança das contribuições previdênciarias.

    logo,  a assertiva está ERRADA.

  • O INSS surgiu da fusão do INPS e IAPAS.

  • INSS      =>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>  FUSÃO DO INPS + IAPAS

  • Errei por não prestar atenção! 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • IAPAS+ INPS=INSS . ATUALMENTE,  VINCULADO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.


    LEI No 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

  • vida longa aos comentários repetidos, muitos parecem estar carente e posta o mesmo comentário p/ ficar "acima do outro" com a finalidade de ganhar um "likezinho" kk.

    Tudo bem que se você comenta ao mesmo tempo aprende. mas convenhamos... essa questão não é tão complexa assim.

  • Caramba que povo incomodado. Deixa a galera comentar, isso é uma forma de exercício !!!

  • IAPAS (Custeio) + INPS (Beneficios) = INSS (Benefício + Custeio) .... posteriormente o custeio ficou a cargo da RFB.

  • O INSS surge com a fusão do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) + IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social), portando a questão está errada.

  • Errada

    O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.


  • KKKKKKKKKK, tem como não rir com uma questão dessa?

  • Criado em 1990 da fusão do INPS (benefícios) + IAPAS (custeio)

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do trabalho e Previdência Social, fusão do IAPAS com o INPS.
  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência

    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

  • Galera,seguinte:

    - Formação do INSS se dá pelo INPS + IAPAS
  • Se vc realmente estiver estudando e errar essa assertiva, deve apanhar de chicotadas de um gato morto até este miar. (Thallius - AlfaCon)

  • Errado!

    INPS + IAPAS
  • Gabarito: errado. 

    INPS + IAPAS = INSS

    INPS = Instituto Nacional de Previdência Social 

    IAPAS = Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

    "Com o advento da Lei nº 8.029/90, criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social, resultado da fusão do INPS com o IAPAS." 
    Livro de teoria e questões para o INSS, editora Saraiva.


  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS, autarquia federal , vinculada ao hoje MPS, por meio da fusão do INPS com o IAPAS. Assim, foram unificadas as duas autarquias previdenciárias, reunindo custeio e benefício em única entidade.

    Ibrahim, Fabio Zambite - curso de direito previdenciário. Editora Impetus.
  • ATENÇÃO... Só tropeçamos nas pequenas pedras, por não enxergá-las. Cuidado, pois, uma desta, pode tirar sua vaga.

    Bons Estudos.

    FORÇA SEMPRE!!!

  • Macetinho pra não confundir os três Institutos que começam com a letra I:

    INAMPS = INÃOPS


    Logo, sobram o INPS e o IAPAS.

    Bons estudos!

  • como é que eu erro uma questão dessas........... Galera nao se esqueçam INPS + IAPAS = INSS

  • E de acordo com a Medida Provisória 696 de 02/10/2015, o INSS voltou a ser vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social! Bons estudos.

  • Vai ministério, volta ministério e essa questão continuará ERRADA.

    IAPAS + INPS
  • ERRADO.

    Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto de Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).


    Fonte: Manual de Direto Previdenciário, 10 ed. -  Hugo Goes.    pag. 05

  • Outro erro da questão é referente ao nome do Ministério que foi alterado

    Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social e a fusão é do INPS com o IAPAS.

  • IAPAS+INPS =INSS

  • IAPAS+INPS =INSS

  • Gente, não confundam IAPs - Instituto de Aposentadorias e Pensões, dividido por categoria profissional - com o IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    O INSS é fusão do IAPAS (arrecadação e fiscalização, em suma, fazia o papel que a Receita Federal faz hoje) com o INPS (distribuição dos benefícios, papel feito pelo INSS atualmente, porque logo em 1990, quando INSS foi criado, ele tanto arrecadava e fiscalizava como distribuia, a divisão de papéis foi posterior).

  • Cara Colega Ivancy Silva, cuidado com as informações colocadas aqui, existem várias pessoas que só estudam pelo Qconcursos, com a ajuda das nossas respostas(das nossas informações), portanto está é uma questão que deve está meramente na "ponta dos nossos dedos"

    A fusão do INSS se deu em 1990 OK! Portanto com  o IAPAS + INPS.

    Foco, Força e Fé!

  • Fusão IAPAS + INPS = INSS  criado pela lei 8.029, de 12/04/1990.

  • Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).

  • Errado.

    1990- Foi o ano de criação do INSS ( Autarquia Federal). Correto!O erro encontra-se no INAMPS. O CORRETO É INPS ( QUE SÃO OS BENEFÍCIOS) E IAPS ( QUE SÃO OS CUSTEIOS). Resultando assim o INSS.
  • IAPAS + INPS = INSS nasceu na copa de 90

  • Está em vigor: Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • IAPAS + INPS

  • INPS + IAPAS= INSS

  • ERRADA.

    O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS.

  • Errada

    O INSS surgiu em 1990 e foi a fusão do INPS (Concedia e administrava o benefício previdenciário) com o IAPAS (arrecadava a contribuição).
  • Só pra constar que houve uma mudança na nomenclatura do ministério, a partir da fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Portanto, hoje o INSS está vinculado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Para lembrar: 

    Fusão: IAPAS + INPS = INSS

  • Alguém sabe informar se o material de previdenciário está atualizado?

  • Lembrando que hoje é Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • ERRADO e desatualizada ! Ministério do Trabalho e Previdência Social, e foi na fusão do INPS e IAPAS !!!

  • Gabarito: Errado!


    O INSS surgiu da fusão: INPS + IAPAS!

  • INPS + IAPAS

  • Errei de bobeira, affss

  • INSS SURGIU DA FUSÃO DO IAPAS COM INPS

  • O correto seria o IAPAS com o INPS

  • Correto é:     IAPAS e INPS- Ministério do Trabalho e da Previdência Social

  • Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

    Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

    Art. 1º É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

  • Questão defasada, pois o INSS é uma Autarquia Federal vinculada ao ministério da previdência social.

  • Questão ERRADA 

    O Correto seria fusão do IAPAS ( Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) e INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social )Obs:  Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi apenas EXTINTO.
  • IAPAS + INPS = INSS

  • Questão já está desatualizada...kkkk....atualmente está vinculado ao Ministério do trabalho e previdência social (2015).

  • MACETE IA IN PESSOAL !

  • IAPAS + INPS = INSS

  • A lei  8.029 em 12 de abril de 1990,  determinou a criação  do (inss) a partir da fusão do (INPS) e do (IAPAS)

    portanto está ERRADA !

  • O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

    Fonte Wikipédia.

  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a fusão do INPS + IAPAS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • Isso mesmo Suelen Souza. 

  • É impressionante a necessidade das pessoas em mostrar que sabe a questão... 110 comentários e 95% deles falando a mesma coisa!!!!

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social

     

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a fusão se deu através do IAPAS + INPS

  • INSS: FUSÃO DO INPS E IAPAS.

  • Questão clássica : INPS+IAPAS 

  • Questão clássica : INPS+IAPAS

  • O INSS- Instituto Nacional do Seguro Sociall é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90, fruto da fusão do lAPAS-Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com o INPS- Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

  • INPS +IAPAS = INSS

  • CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

     

    O INSS está vinculado ao Ministério doTRABALHO e Previdência Social

     

    IAPAS + INPS = INSS (Lei 8029/90)

  • GAB.ERRADO

    INPS + IAPAS= INSS

    QUANDO VI 119 COMENTÁRIOS ME ASSUSTEI,VIDA QUE SEGUE.

    O DIA ESTA CHEGANDO!

  • Esta será a questão de n° 70 da prova, aquela pra não errar!!!

    INPS + IAPAS = INSS (Lei 8.029/90)

     

    Lei 8.029/90

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO ERRADO

    CONTINUEM ACHANDO QUE SO FOI A FUSÃO DESSES DOIS POIS VAO SE LASCAR NA PROVA. VAO ESTUDAR  QUE VERÃO QUE AINDA FALTA UM. ACREDITO QUE ESTAO COLOCANDO ERRADO PRA INDUZIR OS MENOS DEDICADOS AO ERRO

  • INSS = INPS + IAPAS

  • O inss surgiu em 1990 da fusão do INPS (institutos unificados) com o IAPAS (administração/ fiscalização). 

  • mas nao foi em 1988?

  • Jacqueline Ribeiro:

    Não...Em 1988 foi a CF (atual) que criou o termo SEGURIDADE SOCIAL tal como nós conhecemos hoje, ou seja, conjunto da Assistência social + Saúde + Previdência social. 

    Em 77 houve o surgimento do SINPAS, que incluia, dentre outros, o INPS e o IAPAS. Em 1990 o INSS surge da fusão desses dois. 

    Beijo!

  • muita informação errada, a questão informou sobre a abordagem do termo seguridade social (CF/88) e INSS fusão IAPAS + INPS Lei 8.029 de 12 de Abril de 1990, ou seja, errada né?

    tentando aprender, pegando as manhas né? a banca coloca as vezes tudo errado, facilita mais, do que as vezes outras que colocam uma vírgula ou outros errados, ela troca as informações! tb acho difícil, mas, não impossível!

     

  • ERRADO
    IAPAS + INPS = INSS

  • Atualmente, esse nao é o Ministério que o INSS está vinculado.

  • Questão desatualizada.     MPS não existe mais e sim o MTPS

  • INSS = INPS (Instituto Nacional da Precidencia Social) + IAPAS

  • Em 1977 foi instituído o SINPAS, o qual era constituído por (Lei 6.439/77)

    Art 4º - Integram o SINPAS as seguintes entidades:

            I - Instituto NacionaI de Previdência Social - INPS;

            II - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;

            III - Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

            IV - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor FUNABEM;

            V - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;

            VI - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

            § 1º - Integra, também, o SINPAS, na condição de órgão autônomo da estrutura do MPAS, a Central de Medicamentos - CEME.

     

    Em 1990 é criado o INSS devido a fusão do IAPAS e do INPS (Lei 8.029/90):

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.        (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

     

    A questão vai tentar confundir a cabeça do candidato, principalmente aqueles com mais idade que, assim como eu, conheceu INAMPS, INPS etc. Não caia nessa!!!

    IAPAS (arrecadação) + INPS (benefícios) = INSS (arrecadação e benefícios)

     

    Posteriormente o INSS deixou de arrecadar, mas aí é uma outra história...

  • INSS > Autáquia Federal criada por LEI em 1990, pela fusão do IAPAS + INPS, autárquia essa vinculada ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (MTPS). 

  • Errado. INPS IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS (1990)

     

  • 135 comentários. Tá louco!

  • INPS + IAPAS = INSS

     

    FÉ.

  • Gabarito Errado.

    INSS (1990) = Fusão do INPS + IAPAS

  • IAPAS E INPS = INSS

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi transferido do Ministério do Trabalho para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

  • INPS + IAPAS= INSS  foi criado no ano de  1990

     

    IAPAS  ( Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social ) 

    INPS ( Instituto Nacional da Previdência Social ).

  • Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social. Importante frisar isso.

    https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/

  • INPS + IAPAS = INSS 

    vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • vale lembrar que o INSS está vinculado ao ministério da fazenda e ao ministério do desenvolvimento

  • ERRADO


    A Lei 8.029 de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

    Importante salientar que, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes - 2018.

  • IAPAS + INPS = INSS

  • Isso mesmo... Muito bem.

  • Essa é mamão com açucar. IAPAS + INPS = INSS autarquia federal vinculado ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

  • Errada. O INSS nasceu da fusão do IAPAS + o INPS, além disso cabe lembrar que atualmente ( 2019.1) o ministério no qual o INSS está vinculado não é mais o MDSA e sim o Ministério da Economia , sob custódia do Ministro Paulo Guedes.

    Avante Guerreiros!!!!!!!!!!

  • foi a fusão do iapas com o inps que deu início ao inss... Deus no comando sempre.
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto nº 99.350 , a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

    A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.

    FONTE: www.inss.gov.br

  • RESOLUÇÃO:

    O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90,

    fruto da fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com

    o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de

    benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

    Com o advento da Lei 11.457/2007, a principal função administrativa do INSS se reduziu a gerir o

    plano de benefícios e serviços do RGPS, pois a Autarquia Federal não mais detém a atribuição de

    arrecadação das contribuições previdenciárias, que atualmente é da União, através da Secretaria de

    Receita Federal do Brasil.

    Resposta: Errada

  • Gab- E. INSS foi resultado da fusão do antigo INPS + IAPAS. E atualmente está vinculado ao ministério da economia.
  • INPS + IAPAS = INSS

  • 2019- O INSS é vinculado atualmente ao Ministério da Economia.

  • IAPAS e INPS=INSS
  • Foi pela fusão do  IAPAS e INPS

  • Para complementar os comentários dos colegas: Atualmente, a entidade é vinculada ao Ministério da Economia.

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei, além de outras leis, a 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!

  • atualmente vinculado ao Ministerio da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

  • ERRADO. Surgiu da fusão do IAPAS com o INPS.

  • Errado. INSS é uma autarquia vinculada ao Ministério da economia. Criada em 1990 pela fusão do INPS e IAPAS.
  • Questão desatualizada: O INSS é vinculado atualmente ao Ministério do Trabalho e Previdência, fusão do INPS + IAPAS.

  • Não está desatualizada porque mesmo com a alteração do ministério ao qual o INSS esta vinculado, o gabarito da questão continua sendo errado.


ID
64294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo 5º do art. 195 da CF/88: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".Lembrando que a Seguridade Social abrange a Previdência Social, Saúde e a Assistência Social.
  • Prescindir quer dizer que não precisa ter fonte de custeio, e é exatamente o contrário.
  • Prescindir quer dizer dispensável...Nessa questão também foi cobrado Português =)

  • Uma fonte de custeio não pode ser usado para financiar mais de um benefício ou serviço, pois cada benefício ou serviço deverá ter sua correspodente fonte de custeio total.

    Bons Estudos!

  • Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    Falsa. Determina o parágrafo 5 do artigo 195 da CF que NENHUM benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL (abrange, portanto, a previdência, a assistência e a saúde) poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

    Trata-se do Princípio da Preexistência de Custeio cujo objetivo é a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema, de forma que somente poderá haver aumento de despesa quando for determinada uma receita para a cobertura.

  • Essa é uma questão de conhecimento fácil no que se refere ao conteúdo do Direito Previdenciário, mas que muitos podem também facilmente errar por desconhecerem o significado da palavra "prescindir" ou por confundi-la com a palavra "preceder".

    No nosso Português, é mais comum usarmos o seu antônimo "imprescindível",  que significa algo de extrema necessidade( como todos sabem).

    Prescindir ou prescindível, portanto, é algo que é desnecessário, dispensável. O que torna a questão errada já que a criação do custeio deve PRECEDER, ou seja, anteceder a todo benefício e serviço oferecidos.

    Pegadinhas da CESPE...

    BONS ESTUDOS!
  • Não aguento mais cair nessa palavra "prescinde". Caramba, toda vez eu erro por causa dela!!!!!! Bancas, parem de utilizar esta palavra!!!!
  • Infelizmente tenho que concordar com vc Tiago, errei a questão justamente por causa dela " prescidem ", mas fazer o quê? Presta bastante Atenção! :-(
  • prescindir

    Significado de Prescindir

    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.

    Ooo palavrinha #$%¨&%$#.

  • Errei por causa da palavra prescindir também!
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,
      
            Essas questões da CESPE com certeza pega os distraídos, por isso, precisamos ter cuidado sempre com questões que aparentam ser fácil demais.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Quanto à falsidade da assertiva, os colegas acima já explicitaram bem o erro. 

    Já para aqueles que, por descuido, erraram apenas pelo uso de uma palavra, creio que basta uma mera substituição na leitura para que não errem mais.

    EXPLICO: 

    - Se a banca trouxer a palavra "prescinde", risque-a e escreva "DISPENSA" (ou simplesmente faça essa substituição na leitura da palavra).
    - Se trouxer o termo "imprescinde" (ou Imprescindível, que mais comumente figura em provas), substitua por "NECESSITA".

    Fazendo isso não há como errar por desatenção na leitura, bem como não se prescisa torcer pra estes termos não serem elencados nos enunciados das questões.
  • Questaozinha que deixa qualquer um furioso quem escorrega/cai nesta pegadinha.
  • Eu também confundo a palavra prescindir as vezes, mas ai comparo com a palavra "imprescindivel" que é justamente o contrario e fica fácil!
  • P@#$%&!!!!!!!!
    me confundi no PÒrtOgÜEIs
  • me pegou de jeito... rss

  • Eita português danado! até em previdenciário tu me persegues!
    bendito prescindem!
  • Em pensar que eu poderia ficar de fora, por causa de um vacilo como este.



    Cuidado pessoal com as pegadinhas!
  • Sinceramente, usaram o português pra quebrar mta gente, e mesmo assim mto mal formulada a questão!!!

    "os benefícios e serviços prestados (participio: plenamente concluidos) prescindem de comprovação da "necessidade" do cidadão... 
    Para criação, majoração de um novo benefício ou serviço prescinde a respectiva fonde de custei."

    Um idoso ou portador de deficiência q comprovadamente possuem o direito a prestação da assistência vai escutar: "hj não temos sua fonte de custeio".




  • Pessoal, a atenção é Imprescindível nesses momentos.

    =P
  • Previdênciário + Português = Erro ... Dancei, véi, nessa daqui!
  • Totalmente de acordo Madruguinha...errei feio. Previdenciário + Português.

  • prescindir=dispensar

    errei por ler prescindir como necessitar...faz parte

  • Meu erro nesta questão foi de português e não previdenciário, pois é o custeio que vem antes e não o benefício. erro muito bobo

  • Pessoal,

    O enunciado da questão diz para julgar de acordo com os "princípios da seguridade social".
    A questão me aparece apenas mais um caso de "letra fria".
    Não vejo como qualquer dos princípios e objetivos possa se encaixar nessa situação. 
    Nem, inclusive, os outros 3 princípios do art. 2º do Decreto.

    Alguém responde essa?

    Abç!
  • A banca foi cruel

    Significado de Prescindir

    v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
    Não ter em consideração; abstrair.


  • Parabéns Adriane Basílio, pois você realmente explicou o conteúdo da questão e não apenas o que se refere ao português como fez a maioria. Finalmente


  • É claro que prescinde de fonte de custeio, as pessoas pensam que não porque na assistência  nós não pagamos contribuições DIRETAMENTE para custeá-la, como é o caso da previdência, mas nada vem de graça então até mesmo aquilo que parece ser gratuito porque sai dos cofres públicos é custeado, INDIRETAMENTE, por você.

    No mais, observando todos os problemas sociais que existem no Brasil, todos os direitos sociais que estão fora da seguridade, (educação,lazer,moradia,cultura...) mais os que estão dentro, observamos que isso soma milhões de reais por ano e que para gerir tudo é preciso contar com fontes de custeio para aplacar cada área. O dinheiro do Estado é limitado, chamamos isso de "reserva legal", então essa reserva tem que ser gerida corretamente e a fonte de custeio auxilia isso.

  • Macete bobo mas está me ajudando...

    Eu sempre me confundia com a palavra prescindir.

    Agora eu memorizo olhando o " p "  invertido  " d "   de dispensar.




  • Prescindem : Não precisa.
    A questão diz que "não precisa de respectiva fonte de custeio prévio".
    Mas sabemos que nenhum benefício pode ser criado majorado ou estendido sem FONTE DE CUSTEIO PRÉVIO.

  • Prescindir = dispensar (Dicionário Houaiss). 

  • Me ferrei no pOrTuuggays!!!

  • Jurava que prescindir era sinônimo de "depender" ou algo do tipo :/ .

  • Princípio da preexistência, regra de contrapartida ou Precedência do custeio.

    Pra quem disse que não via um princípio que se encaixava na questão.

  • Marcos #Fé boa tarde! 

    independente de contribuição - está falando sobre os destinatários do benefício
    custeio prévio - está falando sobre os financiadores do benefício, que no caso da assistência social não serão os destinatários
    o custeio prévio é para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial 
    abraços. 


  • Pessoal, estou começando a estudar agora e pelo que pude entender, baseado em algumas Leis, como a Lei da LOAS. Entende-se que o serviços assistencial não é previdenciário, ou seja, a regra da contra partida não será necessariamente exigida, isso porque o LOAS já sabe de onde e, como vai custear o benefício assistencial.

  • Caro colega Luciano Monteiro, entendo sua reflexão, mas a questão apenas cobra o conhecimento literal do art. 195, §5º, da Constituição Federal. Veja: § 5º Nenhum benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    Ou seja, o Princípio da Contrapartida(muito empregado pela banca FCC) ou Princípio da Precedente Fonte de Custeio, é aplicável a seguridade social, não somente a previdência. Não exclui a assistência, mesmo essa não sendo contributiva. Essa é a inteligência do dispositivo constitucional.

    Cuidado com as questões, elas sempre vão confundir o tripé da seguridade social

  • Cuidado com a palavra prescindir, no contexto da questão ela está dizendo que os benefícios e serviços DISPENSAM a respectiva fonte de custeio. 

    Art. 195 CF § 5ºNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Regra da contrapartida: Necessidade de que 1° exista fonte de custeio TOTAL para depois sim se instituir, majorar ou estender determinado benefício, seja ele previdenciário, assistencial ou na área da saúde, para que haja "caixa" a sustentá-los.

  • Valeu pela explicação da palavra prescindir

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Que ódio do meu pouco conhecimento de vocabulário, errei a questão só por conta da palavra PRESCINDIR!

  • Cuidado gente! Prescindir é NÃO necessitar.  Como será possível dar assistência social aos necessitados se não houver uma fonte de custeio que possa supri essas retiradas ;)

  • como o cespe gosta de enriquecer as questões com o vocabulário, hoje não me preocupo tanto com o conteúdo, pois já tenho certo domínio, mais se tratando do cespe é muito importante estudar o vocabulário, pois não saber interpretar uma palavrinha pode te custar a questão...

  • Significado de Prescindir

    v.t.i. Dispensar; não precisar de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais experientes.

  • IMPRESCINDÍVEL

  • Pegadinha cabulosa essa, trocaram PRECEDER por PRESCINDIR. 

  • cai na pegadinha, macete bom o da Gisele.

  • Errada.

    Essa palavra prescindem deve ser tatuada no corpo de concurseiro, a grande maioria das bancas utiliza-se dela, pois sabe que pegará candidato no português, tática é fica falando prescinde = não preciso, prescinde = não preciso,prescinde = não preciso,prescinde = não preciso.... desse jeito não se esquece mais. 

    Bons estudos.

  • prescindível = dispensável 

    imprescindível = indispensável 


    só para acrescentar galera esse princípio não se aplica na previdência privada entendimento do STF.


    vale frisar também que quando o benefício da seguridade social for previsto na própria Constituição Federal, não terá aplicação o princípio da precedência da Fonte de Custeio. 

  • Ohh palavrinha que me engana: " prescindem"..rs

  • A cespe matou muito candidatos nessa palavra PRESCINDEM levando o candidato a erro

  • Errei por causa desse verbo do mau PRESCINDIR  kkkk

    No caso é o contrario, é imprescindível a fonte de custeio

  • Ai que dloga, tbm errei por causa do verbinho do mau: PRESCINDIR

  • Errado - CF - art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO sem a correspondente fonte de custeio total. (ou seja, é imprescindível a fonte de custeio).

    prescindir = não precisar (errado, pois precisa da fonte de custeio)

  • Errei também por causa desse verbinho. Sempre ela Cespe
  • Escreva num papel, PRESCINDIR = DISPENSAR, coloque com o imã na porta da sua geladeira e deixe por duas semanas.

    RESOLVIDO, NUNCA MAIS ESQUECE O SIGNIFICADO.

  • RESPOSTA: ERRADO


    PRESCINDE = não

    IMPRESCINDE = sIM

  • Nossa ,de novo essa palavra me fez errar uma questão. 

  • Gabarito: Errado.

    Olha o macete para não esquecer o significado de (im)prescindir:
    Imprescindível = Indispensável (é só focar no som do in, pronunciando immmmmmmmmmmprescindível = innnnnnnnnnndispensável)
    Prescindível = com P de Pode dispensar
    Assim, a questão afirma que não é necessária a existência da fonte de custeio total de um benefício ou serviço assistencial afronta tanto o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço, quanto a CF, art. 195, § 5º, que diz que "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
    Bons estudos!!!
  • Cuidado galera! Cespe ama essa palavra "prescinde". Eu falei tanto/coloquei tanto na minha cabeça que a palavra prescinde/prescindir é dispensa/dispensar que na hr que vejo essa palavra, é como se eu tivesse vendo a palavra dispensar....
    Fiquem atentos e coloquem na cabeça de vcs... Mts caem nessa pegadinha!!!

  • Vou tatuar no Braço essa P#

  • As únicas duas contribuições que são destinadas diretamente à Previdência Social :


    As das Empresas, incidentes sobre a folha de salários(COTA PATRONAL);

    A dos trabalhadores e demais segurados;


    As demais fontes custeiam todo o sistema de Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência).

  • prescindir: não precisar de

  • Que pegadinha...

  • Acho que vou tatuar essa ´´po. pi`` em mim também... 


  •  Prescindir=dispensar; não precisar de

  • Galera,seguinte:

    - Saúde e Assistência Social são deveres do Estado.Logo,imagine que quem não pagasse a saúde não teria acesso e como fator resultante os pobres iriam padecer.Logo, questões que versam sobre saúde e assistência são sempre mais benefício que custeio,isso não equivale na maioria das vezes para Previdência Social.

  • Errada, dispensa contribuições de quem efetivamente receberá o serviço, mas não dispensa fonte de custeio.

  • Se o cara não souber significação das palavras ou sinônimos erra a questão!

  • Prescinde: Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar

  • Caramba, terceira vez que esse "prescinde" me derruba feio!

  • Fica claro que a intenção da organizadora do concurso é avaliar a Língua Portuguesa e não conhecimentos previdenciários.


  • QUALQUER benefício necessita de uma fonte de custeio, seja de assistência social, saúde ou previdência.

  • meu Deus já errei essa questão duas vezes,só por causa desse nome prescindem=dispensa

  • O cespe adora essa palavra PRESCINDIR... Já vi em umas três questões. É preciso sim fonte de custeio para manter a Assistencia Social tb.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Lembre-se de Imprescindível, por exemplo:


    O oxigênio é imprescindível para sobrevivência humana. (Aquilo que não pode faltar) Prescindível (Dispensável) Imprescindível (aquilo que não pode ser dispensado). 

  • errei por não saber o significado da palavra PRESCINDIR ....

  • Prescindem : desobrigam;dispensam; eximem; isentam; livram.

    Gabarito  : errado

  • Prescindir = Não leva em conta, não importa,

    Esta eu errei, questão de interpretação.
  • É IMPRESCINDÍVEL= é necessário ou não dispensa; É PRESCINDÍVEL= não é necessário ou dispensa. Vamos lembrar disso na próxima vez? (rs). Bons estudos galera!

  • É imprescindível estudar Língua Portuguesa!!!

  • Truta que me pariu.... PRESCINDE QUER DIZER DISPENSÁVEL. IMPRESCINDÍVEL QUER DIZER INDISPENSÁVEL. PRA QUEM TEM A METADE DO CÉREBRO E PROBLEMAS DE MEMORIZAÇÃO, GRAVE OS "INS" DO SEGUNDO TERMO. SÓ LEMBRANDO QUE "IMPRESCINDÍVEL" É COM "M"...

  • P Q me P!!

    Não acredito que fui com muita sede ao pote!!!

    É a mesma pegadinha q caí uma vez sobre o Advogado ser imprescindível no processo Adm disciplinar!!!!

  • Já caí no prescinde há muito tempo! nessa a cespe não me pega mais kkkkkkkkkkk

  • Cespe, você não me engana mais com o PRESCINDE...KKKKKK

  • Prescindir = dispensar.

    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar. 
  •  dispensa contribuições de quem efetivamente receberá o serviço, mas não dispensa fonte de custeio.

  • Prescindem   =   ~p

  • A pegadinha aí está no termo prescindir, ou seja, dispensável. Gabarito errado, pois os benefícios e serviços concedidos pela assistência social demandam sim uma fonte de custeio prévio.

  • É imprescindível (não se pode dispensar) e não prescindível (dispensa) 

  • Já aprendi que prescinde significa NÃO precisa, no caso da questão, precisa sim.

  • Deixando de lado a pegadinha, "prescindir", como é que a Assistência Social iria conceder benefícios sem a fonte de custeio próprio!!? Do bolso da assistente social?
    Pura e simplesmente uma pegadinha ortográfica...
  • GABARITO ERRADO


    PRESCINDE - NÃO PRECISA.


    Fere mortalmente o Princípio da precedência da fonte de custeio total.

    CF, art. 195
    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Seguridade social é gênero, que comporta 3 espécies.
    Saúde
    Previdência 
    Assistência Social
  • Essa e eu errei por pegadinha, para mim ''prescindir'', era= necessário. Questão minuciosa e maldosa.

  •  ''prescindir'' palavrinha preferida da CESPE kkkkk ta manjada já 
    #vamoquebraraCESPE #bancafraca #rumoaposse
    pra descontrair, otimo fds a todos!

  • Eu sábia mas esqueci por um momento, espero não esquecer mais.


  • prescinde = dispensar  /  mesmo a assistência social precisa de custeio prévio

    portanto gab errado

    foco,força e fé

  • O correto é "O CESPE".  E não "A CESPE".


    "O" Centro de Seleção e Promoção de Eventos (O CESPE)


    Se querem se referir à Banca, falem: "A banca CESPE", e não "A CESPE"

  • ERRADA.

    A assistência social, embora não sendo contributiva, ela precisa das fontes de custeio prévio.

  • Esse é um tipo de questão que o candidato erra por desconhecer o significado de certas palavras. Prescindem = desobrigam, dispensam, desoneram etc.Então, questão ERRADA.
  • O erro está na interpretação da questão e desconhecimento das palavras, coisa típica do CESPE.

    Prescindem = NÂO PRECISAR.

    Questão ERRADA.

  • prescindir: não incide, essa palavra não cai ela chove em questões cespe

  • Gabarito Errado


    Prescindir:dispensar
  • Prescindir ou prescindível = desnecessário, dispensáveL


  • vou te comer com areia, cespe.

  • que raiva, ja fiz um monte e me pegou despercebida aff

  • 1) As prestações oferecidas no âmbito da assistência social não têm caráter pecuniário, portanto, não há o que se falar em benefício, mas sim em serviço, somente;


    2) Prescindem = Dispensam;


    3) Não é porque é da área assistencial que não há necessidade de ter fonte de custeio. O custeio é feito pelas receitas de outras fontes.

  • foi pego pela palavra prescindem,

  • Pegadinha aqui é o prescindem.Que significa DISPENSAM.

  • Errada.

    Prescindem de contribuição, não de custeio.

  • Concordo com Joel Santos pois foi uma pegadinha, uma vez que prescinde, significa dispensar e conforme o principio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço ( art. 195, parágrafo 5°) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    abraços!!!
  • Palavrinha que não irá cair na prova do INSS = prescinde.

  • Já cai uma vez no PRESCINDE. Dessa vez não caio!!!

     

    Que venha o CESPE!

  • Novamente o tal do prescindem pegando muitos concurseiros!
    Prescindem = NÃO PRESCISA 

  • CF/88, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (Princípio da Contrapartida).

    > Quanto ao verbo:
    Prescindir: Não necessitar;
    Imprescindir: Necessitar, indispensar.

    Ou seja...
    ERRADO.

  • Toda seguridade social depende de fonte de custeio.

  • Gabarito: Errado

     

    CF, Art. 195, §5º - Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência social) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Perceba-se que esse princípio se aplica não somente a Previdência Social, mas a Seguridade Social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

  • Alguém tem que pagar a conta!

    Força!

  • Prescinde = dispensar, renunciar...

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Ou seja, para se ter acesso aos benefícios da assistência social é necessário comprovar sua hipossuficiência, no entanto, quem vai pagar a conta?

    A pergunta que não quer calar...

    CF/88, art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes...

     

    Prescindem da contribuição do beneficiado

    Não prescidem fonte de custeio

     

    Alguns de nós eram Faca na Cavera!!!

  • aos inteligentes que sacaram a super jogada da palavrinha mágica da banca. vocês são fod$$$$$### pra baralho

     

  • “Gosto dos meus erros; não quero prescindir da liberdade deliciosa de me enganar.” 

    ― Charles Chaplin


     

     

  •  prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;

     

    ERRADO

  • Princípio implícito - Pré existência do custeio ou contrapartida: não irá criar benefício sem fonte prevista.

  •  A necessidade de fonte de custeio prévio não é apenas uma exigência da Previdência Social, como de toda a Seguridade Social, da qual aquela faz parte, além da Assistência Social e a Saúde.

  • Erro aí tá na palavrinha que o cespe adora prescinde - não precisa??

    Será que a assistencial social não precisa de previa fonte de custeio ?? Isso é principio implicito - Previa fonte de custeio.

  • Esse prescinde ainda derruba muita gente...

  • Tomá no c... da palavra "prescinde"...q merda, ela me pega toda vez. Agora não erro mais!!!!

    PRESCINDE: 

    1. Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte (ex.: não prescindimos dos nossos direitos). = ABDICAR, RENUNCIAR

    2. Não ter necessidade de (ex.: o espaço prescinde de adornos). = DISPENSAR ≠ PRECISAR

    Palavras relacionadas: 

    dispensar, prescindível, escusar, descontar, precisar, preterir, imprescindível

    .
    "prescinde", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/prescinde [consultado em 04-05-2016].

  • Vavá Borges, essa palavra vai ser a que vai te dar o cargo público de seus sonhos, escreva oq eu te digo rs
  • ERRADO.

    PRESCINDE - dispensável.

    IMPRESCINDE - INdispensável.

    Na verdade, para a assistência social prestar os benefícios e serviços é IMPRESCINDÍVEL a respectiva fonte de custeio prévio. 

     

  • odeio esta palavra PRESCINDE...... me faz errar.....

     

  • que a prova de previdenciário venha com vários prescindes!!

  • PRESCINDE = NÃO Precisar

    Ao contrário da Assistencia Social que PRECISA da fonte de custeio prévio.

    Portanto: ERRADO.

  • prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

     

  • prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    nunca mais eu erro uma questão por causa dessa palavra pqp

  • É imprescindível decorar certos termos...

  • Gente o cespe adora essas palavra:

    PRESCINDIR = dispensa, não é necessário;

    IMPRESCINDIR = indispensável, necessário

    Agora que voçê saber o significado das palavras aplica ela na questão, e voçê chegará a seguinte conclusão:

    Benefício e serviços prestados pela previdencia a população que  comprove necessidade e não necessariamente não contribui, não vai precisar de fonte de custeio. Quer dizer que o CESPE acha que a PREvidência é mágica,faz aparecer dinheiro do nada.

    A  , FALA SÉRIO né GENTE! rsrsrsrsrsrsrsrsrsr 

  • Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    PRESCINDEM = Não necessita

  • GAB. ERRADO

     

    principios da seguridade social:

    [...]

    PREEXISTENCIA DE CUSTEIO EM RELAÇÃO AO BENEFICIO OU SERVIÇO

    Nenhum beneficio ou serviço poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeo total.

  • Apesar de ser um benefício assistencial, é gerido pelo INSS, por questões de conveniência administrativa, competindo à União arcar com o seu pagamento, conforme previsto no artigo 29, paragrafo único, da lei 8742/93.

  • É impressionante a malícia da banca, que fica nitida, nessa questão.
    Pode pegar as pessoas, caso nao conheçam o termo "Prescindem", que no caso é  como dizer que "dispensam".
    Gabarito: Errado.
    É objetivo/principio da seguridade soocial:
    PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS (CF, artigo 195, parágrafo quinto).
     

  • ERRADO. §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Obs.: Prescindem: Ato de prescindir, demitir, desobrigar, dispensar.

  • Nossa respondi colocando certo por confundir a palavra prescindem com a palavra precedem=/

    prescindir=desobrigar

    preceder=anteceder

    a troca dessas palavras mudarida o sentido e a resposta da questão estaria certo, caso fosse assim!

  • ERRADA.!

    A FONTE DE CUSTEIO PRÉVIO é IMPRESCINDIVEL,ou seja, ALGUÉM tem que pagar de alguma forma essa conta ! kkkkkk

  • A Assistência Social não paga benefício a segurado, ela presta serviço, e independe de contribuição. Logo, questão errada.

  • Além de estudar muito, vou ter que melhorar muito no aspecto de conhecimento das palavras, "prescindir" errei a questão devido noão saber o significado deste verbo, marquei com tanta convicção, por deduzir que o sentido desta palavra é exatamente ao contrário.

    verbo

    Prescindir :

  • Um dos princípios implícitos é a preexistência do custeio ou contrapartida
  • É triste perder uma questão fácil por não conhecer ou confundir o significado de alguma palavra!

    E tome nota!

    Prescindir = dispensar, não levar em conta.

  • Errei porque a Assistência Social dispensa contribuição prévia. E a questão deixa claro que

    "Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    E ainda não me convenci do gabarito....

  • KKK, primeiro o enunciado dá a resposta, depois ele tira o doce da boca da criança. Me deixe viu Varela!!!

  • Prescindir : renunciar a, dispensar.

  • se não sabe o que significa prescindir vai errar

  • mui triste

  • PRESCINDEM= dispensar, renunciar, rejeitar, excluir, desconsiderar

    Errada questão

  • Exatamente o que aconteceu comigo, errei a questão por confundir o significado de prescindir.

  • A questão está falando dos beneficios e dos serviços da assitencia social. É bem verdade, que a assitencia social prescinden, ou seja não precisa de contribuição. Os benefícios da previdência sim. Tenhamos fé em Deus, que chegaremos lá em nome de Jesus.

  • Prescindem aquilo que é dispensável que não é preciso. Imprescindível aquilo que não é dispensável que é preciso.

  • Respectiva fonte de custeio prévio : ERRADA

    Respectiva fonte de custeio TOTAL: CERTA.

    Ou seja, nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Quem tem Seguridade Social tem "PAS"

    P: Previdência

    A: Assistência

    S: Saúde


ID
67273
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal em seu artigo 194 estabelece que:A Seguridade Social compreende um CONJUNTO INTEGRADO de ações de iniciativa dos Poderes Púlbicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA SOCIAL e à ASSINTÊNCIA SOCIAL.
  • a) a Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à Assistência Social.

    é um direito social integrado com a assistência social.

    c) Saúde e Assistência Social são direitos sociais organizados da mesma maneira e com a mesma finalidade.

    Saúde: Direito de todos
    Assistência Social: direito de todos que necessitam


    d) Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos.

    Assistência Social: Independe de contribuição
    Previdência Social:
    Depende de contribuição


    e) a Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde.

    A previdência social, a saúde e a assistencial social são espécies da seguridade social.
  • Acertei essa, mas fiquei em dúvida quanto essa "B" devido o termo "serviço", uma vez que Previdência faz referência principalmente à Benefícios.

    Mas, dentre às 5, deduzi q B é a menos errada.

    Wlw!
  • A dúvida era entre a "B" e a "C", mas o erro da "C" é dizer que a Saúde e Assistência Social
    são organizadas da mesma maneira e com a mesma finalidade.

    Diante disso, a "B" é a mais completinha...

    Vamo, lá... os concursos tão chegando!!
  • Só se acerta mesmo por eliminação, haja vista que Previdência é um direito social.

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "C"

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Gabarito C

  • Para sintonizar a Seguridade Social aperte a tecla SAP (Saúde, Assistência e Previdência).

    C

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. A Seguridade Social é um sistema que envolve três grandes áreas: saúde, previdência social e assistência social. A única alternativa que espelha a noção sistêmica da seguridade é a “c”.

    Alternativa “a”: está errada. Previdência e assistência social fazem parte do sistema da seguridade social, previsto no art. 194, da Constituição Federal brasileira.

    Alternativa “b”: está errada. Previdência e saúde fazem parte do sistema da seguridade social, previsto no art. 194, da Constituição Federal brasileira.

    Alternativa “d”: está errada. Previdência e assistência têm conceitos próprios, definidos nos art. 201 e 203, da Constituição, respectivamente.

    Alternativa “e”: está errada. Saúde e assistência têm conceitos próprios e finalidades distintas, definidos nos art. 196 a 199 e 203 e 204, da Constituição, respectivamente.

    Resposta: C

  • Questão versa sobre disposições gerais concernentes a Seguridade Social. O candidato deverá julgar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. A seguridade social no Brasil “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, nos termos do artigo 194, da Constituição Federal. Portanto, como se vê do teor do diploma constitucional, a Seguridade Social consubstancia três eixos integrados: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    Alternativa “b” incorreta. A Previdência Social é vista como um subsistema da Seguridade Social.

    Alternativa “c” correta. A seguridade social no Brasil “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, nos termos do artigo 194, da Constituição Federal. Portanto, a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.

    Alternativa “d” incorreta. De acordo com o artigo 203, da Constituição, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Por seu turno, consoante o artigo 201, da Constituição, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...). Logo, como se vê da leitura do diploma constitucional, a Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos distintos.

    Alternativa “e” incorreta. De acordo com o artigo 203, da Constituição, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Segundo o artigo 196, da Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ante o exposto, Saúde e Assistência Social são direitos sociais com a mesma finalidade distintas.

    GABARITO: C.


ID
67276
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista os princípios e diretrizes da Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Errei por falta de atenção ... Irredutibilidade dos benefícios e SERVIÇOS. Segundo o texto da CF nao existe garantia quanto à redução dos serviços...Valeu pelo treino
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Conforme Hugo Góes em aula do EVP (Aula 2 do Curso de Resolução de Exercícios)Está errado falar em irredutibilidade do valor dos serviços. O certo é irredutibilidade do valor dos benefícios, uma vez que, o benefício corresponde a uma prestação de valor pecuniário. A irredutibilidade do valor dos benefícios determina que os benefícios prestado pela Seguridade Social não pode ter o seu valor NOMINAL reduzido.
  • Princípios da Seguridade Social: * Universalidade da cobertura e do atendimento * Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais * Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços * Irredutibilidade do valor dos benefícios * Equidade na forma de participação no custeio * Diversiade da base de financiamento * Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos orgãos colegiados.
  •  

    BENEFÍCIOS ( R$): tem caráter pecuniário. ex: aposentadoria, pensão;

     

    SERVIÇOS (qualidade): não tem caráter pecuniário, desta forma não podemos falar em irredutibilidade. ex: rebilitação, fisioterapia;

     

    PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL concedem BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

     

    SAÚDE só oferece SERVIÇOS
     

  • São princípios da seguridade social:

    - Universalidade da cobertura e do atendimento
    - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbana e rural
    - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços
    - Irredutibilidade dos benefícios
    -
    Equidade na forma de participação e custeio
    - diversidade da base de financiamento
    - Caráter democratico e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos empregados, aposentados, empregadores e governo.

  • Na CF no art 194 temos os principios da SEGURIDADE SOCIAL,  entretanto na legislação do custeio ( Lei 8213-91) temos os princípios da PREVIDENCIA SOCIAL.

    Sendo que o princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios são iguais tanto para a Seguridade Social, quanto para  a Previdencia Social, sendo válido  somente para benefícios (serviços )

    Agora se tivesse pedido o da Seletividade e Distribuitividade, esse sim, tem diferença:
    Seguridade Social:  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    Previdência Social:  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios 

    bons estudos!
  • LETRA C

    "Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços"
  • Uéé, quanto mais baixo for os serviços, mais dim-dim sobra para o custeio dos benefícios...
    Abraços galera..
  • Olá pessoal, realmente, eu acertei essa questão, mas quem passou corrido não viu a palavrinha SERVIÇOS deve ter errado.
    Questões da ESAF são todas assim.

    Que venha a prova da FCC então para técnico previdenciário no próximo domingo.

    Boa sorte a todos.
  • Vamos todos prestar mais atenção, também errei.
    ;/
    QUE VENHA O INSS DIA 12/02 !!
    DEUS AJUDE A TODOS !
  • Só lembrando que de acordo com o STF, a irredutibilidade dos benefícios é para preservar o valor NOMINAL.  Já, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, a irredutibilidade visa a preservar o valor REAL dos benefícios.

    Portanto, cuidado com o enunciado da questão
  • Não entendi o comentário...75
    Pelo que entendo a CF garante, em seu art. 201, §4º, que o VALOR REAL dos benefícios deverá ser preservado e não NOMINAL.
  • Ana Kelly,
    A irredutibilidade do valor dos benefícios é objetivo/princípio da SEGURIDADE SOCIAL. Art. 194, IV, CF.
    Já a PREVIDÊNCIA SOCIAL tem norma específica, no art. 201, § 4º: a garantia do reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Esta lei é a Lei 8.213/91, que escolheu o INPC como índice de reajuste.
    Assim, a previdência está protegida pelas duas normas (irredutibilidade do valor dos benefícios [seguridade] e preservação do valor real do benefício[previdência]). Os benefícios assistenciais somente estão protegidos pelo primeiro princípio.
    Bons estudos!

  • O erro não está no fato do valor ser REAL ou NOMINAL, mas sim no fato de colocar a palavra serviços.

    A irredutibilidade alcança apenas o valor dos benefícios e não dos serviços.

  • Alguém tem um mnemônico pra estes princípios? 

  • GABARITO ERRADO


    SERVIÇO NÃO É CEDIDO EM PECÚNIA, OU SEJA, EM $$$$ DINHEIRO

    BENEFÍCIO SIM É CEDIDO EM PECÚNIA 


    LOGO, IRREDUTIBILIDADE DO VALOOOOOR SÓ PODE SER PARA BENEFÍCIOS E NUNCA PARA SERVIÇOS!



    Recurso mnemônico?...

    Sim! Leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura.... faça isso todos os dias, garanto em em uma semana terá decorado!


  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • O Serviço de Reabilitação, prestado pela P.S., não é feita de forma pecuniária, tanto para Segurados quanto para os Dependentes.

  • Serviço não é irredutível até porque não é tangível né, gente? Custei a achar o erro. ESAF é nível hard.

  • D

    Não existe irredutibilidade dos serviços.

  • Mas que questão capiciosa
  • RESOLUÇÃO:

    A questão refere-se aos princípios constitucionais da seguridade social, estampados no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa incorreta: letra “d”. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios não abrange os serviços da seguridade, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “a”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, VI, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “b”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “c”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “e”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, II, da Constituição Federal de 1988.

    Resposta: D

  • Questão exige conhecimento atinente aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, à luz da CF/88, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta. Examinemos as afirmativas individualmente:

    Alternativa “a” correta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”.

    Alternativa “b” correta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I, in verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento”. Vejamos a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 26): “Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil”.

    Alternativa “c” correta. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”.

    Alternativa “d” incorreta. O Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”. Frederico Amado (2015, p. 29), assim consigna: “Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário”. Como se vê da leitura do diploma constitucional e doutrinário, a irredutibilidade alcança apenas o valor dos benefícios.

    Alternativa “e” correta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 26; 29.  


ID
67294
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação de custeio, quem não é obrigado a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas na Lei n. 8.212/91:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.§ 2o A empresa, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
  •      DECRETO 3.048/99       

                   Seção V
    Do Exame da Contabilidade

     

    Art.232. A empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da previdência social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante legal, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas neste Regulamento.

  • Basta ler o enunciado com ATENÇÃO!

    ...documentos e livros relacionados com as contribuições previstas.

    O dependente não contribui, por lógica não precisa comprovar contribuição!
  • É bem isso que o Lewilson falou: é só ler o enunciado com atenção que vc irá perceber:

    Contribuições sociais não cabem aos dependentes, a eles cabem apenas benefícios da Previdência Social!
  • Para mim DEPENDENTE da previdencia social é sinonimo de SEGURADO da previdencia social.
  • lua, não se você está de brincadeira, mas, só para não perder o costume: dependente é aquele ou aquela que vive às custas do segurado, ou seja, depende dele.
    Decreto 3.048/99
     Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
     I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado,  de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    § 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
    § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
  • Esdrúxula a redação da alternativa "C".
    Não existe essa figura "dependente da Previdência Social". 
    O que existe são os dependentes do SEGURADO da Previdência Social. 
    Exemplo: "Art. 201, IV, CF. IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;"
    Lamentável esse tipo de coisa.

    Mas concurso é assim... tem que ter certeza que as demais alternativas estão erradas para marcar a menos errada.
  • DEPENDENTE NÃO CONTRIBUI!

    GABARITO ''E''

  • Beneficiários dependentes:

    Primeira classe - dependência presumida pela previdência

    Segunda e terceira classe - provar a dependência (mas provar como?). Caso não tenha dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro, filhos e equiparados aos filhos), a pensão por morte será dividida entre os de segunda classe (pais), mas para isso é necessário apresentar documentos que comprovem a filiação parental, não de contribuição. Os dependentes são beneficiários da previdência que recebem benefício sem contribuir. Caso não tenha dependentes da segunda classe, o benefício será para os de terceira, porém esse benefício por morte de um dependente, não será transferido para outro.

  • é meio difícil ver um segurado exibindo livros referentes a contribuições.

  • Vamos pensar um pouquinho: o custeio não é tripartite? Feito pelo governo, pelos trabalhadores e pelas empresas e empregadores?

    Então, como o dependente não contribui, ele não precisa mostrar estes documentos.

    E

  • Questão Maluca, alguém poderia me explicar direitinho essa maconha ?


ID
67690
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:

I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;

II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;

III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;

IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. O número de itens errados é:

Alternativas
Comentários
  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social. ERRADA: EDUCAÇÃO não faz parte do conceito de Seguridade Social, conforme art. 194 CF;II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada; CERTA: art. 196 CF;III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente - ERRADA, Previdência Social têm caráter contributivo, vide art. 201 CF;IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. ERRADA: Assistência Social não é centralizada, e será prestada a quem dela necessitar, não só aos contribuintes individuais (art. 203 "caput" e inc. I)
  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;------------------------ EDUCAÇÃO? HAHAHA! ERRADA! -------------------------II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;---------------------------------- EXATO --------------------------------------III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;--------------------- ERRADO. TODOS PRECISAM COLABORAR! ------------------------IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.- NADA DISSO! SÓ RECEBE ASSISTÊNCIA QUEM NÃO PODE COLABORAR COM A PREVIDÊNCIA! -
  • Lei 8212/91Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
  • Justificativa de cada questão pela própria Constituição:I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;CF - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:(...)
  • Em que pese o artigo 201 da CR/88, o artigo 39, inciso I, da Lei 8.213/91 permite a concessão de prestãção benecifiária aos trabalhadores rurais, exigindo destes apenas a comprovação do exercício de atividade rural durante o período de carência dos benefícios, sem a necessidade de recolhimento de contribuição social. Com isso, como explicar o erro da assertiva III? Agradeço.
  • Para complementar,

    a assistência é de Caráter DESCENTRALIZADA.

  • Ao analisar os itens, a assertiva que deve ser marcada é a "c", pois o número de itens errados é dois. Senão vejamos:

    Item -  I  - (errado)Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social

    São partes da Seguridade Social: saúde, previdência e assistência social.

    Art. 194, CF/88 -. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Portanto, saúde, previdência e Assistência social são partes da seguridade social, este é gênero e aqueles são as espécies que compõe a seguridade social. Educação faz parte da ordem social, mas não é espécie do gênero seguridade social.

    Item  - II - (correto)Art. 196, FC/88 -  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Desta maneira e por se tratar de um direito de todo e de acesso universal e igualitário, podemos concluir que qualquer pessoa por ela é amparada. Direito de todos é garantido para aqueles residentes no país, inclusive os estrangeiros aqui "residentes";acesso universal, diz respeito a qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado, isto é, abrangência universal

    Item - III - (errado) a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente

    A previdência Social é de caráter contributivo  e filiação obrigatória, dela só é amparada aquele que contribui,  inclusive,  os trabalhadores rurais.

    Item - IV - (correto) a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.

    A assistência social será prestada a quem necessitar.

    Art. 203, CF/88 -  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos...

    Sendo assim, a assistência social é destinados para que dela necessitar, inclusive, o contribuinte individual basta que dela necessite. 
  • Quanto a dúvida do colega, acima, a prestação dada a trabalhadores rurais CARENTES ( mas não só a eles), é a Assistência Social, uma vez que não precisam comprovar recolhimentos....
    resumindo: pagou , leva previdência, não pagou, leva assistência, se comprovar necessidade....
    A aposentadoria, pela previdência, é direito adquirido, e só se perde se falecer ( podendo virar pensão)
    A assistência, perde-se se deixar de ser carente(necessitado), assim se o trab. rural carente ganhar na mega, ele dá adeus a sua "fabulosa" renda mensal...rs....
  • Fco Herton,

    Mas o Sistema não é centralizado, (Art. 204, I) portanto, esse item está errado mesmo.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

  • "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".

    Como a Assistência Social faz parte da Seguridade Social, então é descentralizada da administração.

  • Questão muito singela pra uma prova de Auditor Fiscal.
  • Caraca Eu errei por causa do comando da Questão... Ela pedia os itens Incorretos!!
  • É a 4ª vez que faço essa mesma questão e não observo que tem o item IV. O item IV está junto com o enunciado e toda vez acho que a linha inteira é o enunciado =/.


  • I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social; ERRADO! Previdência, Assistência e Saúde


    II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada; CORRETO


    III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente; ERRADO Pois é contributiva!


    IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. ERRADO Por quem dela necessitar e de forma descentralizada 


    O número de itens errados é: 3


    GABARITO ''D''

  • O gabarito é a alternativa D


    Analisemos os itens: 


    I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;


    ERRADO. 


    Segundo preceitua o art. 194 da CF, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social


    II. A Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;


    CORRETO. 


    Art. 196, CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


    III. A Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;


    ERRADO. 


    Art. 201, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a…:


    O segurado especial não é exceção ao caráter contributivo, ele contribui sobre a receita bruta da comercialização do produção rural.


    IV. A Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.


    ERRADO. 


    A assistência social se dá por meio de sistema único, mas há descentralização política administrativa (não é centralizado no poder central federal) e só é prestada a quem dela necessitar. Logo, sua ação é delimitada. 


    A assistência social também independe de contribuição prévia. A LOAS diz que somente será prestada a assistência social a quem tem renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo e não depende de contribuição previdenciária


    Como somente o item II esta correto, o gabarito da questão é a alternativa D (O nº de itens errados é TRÊS)


    Fontes: 


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/

  • I - Errado, educação não faz parte da Seguridade social.

    II - Certo.

    III - Errado, a previdência social é contributiva.

    IV - Errado, além da assistência ser descentralizada através do SUAS, ela é feita para os que necessitam.

    Três itens incorretos!

    D

  • errei por falta de atenção, não acredito nisso... mais atenção

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. De fato, há 3 itens errados, conforme analisado a seguir:

    A assertiva I está errada, pois, de acordo com o art. 194, da Constituição Federal, a Seguridade Social é composta pela saúde, assistência social e previdência social. A educação não faz parte da Seguridade Social.

    O item II está correto, pois o art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, estabelecendo a universalidade do sistema publico de saúde.

    A afirmativa III é falsa, estabelecendo o art. 201, da Constituição Federal que a previdência social tem caráter contributivo.

    A assertiva IV está errada, pois a assistência social é prestada a quem dela necessitar e não somente aos contribuintes individuais (art.203). Ademais, não é prestada por sistema único centralizado, mas seguindo a diretriz da descentralização político-administrativa.

    Percebemos, então, que a única proposição correta é a II, resultando na marcação da alternativa “d”.

    Resposta: D

  • Questão exige conhecimento acerca da Organização da Seguridade Social, à luz da CF/88. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar o número de itens errados. Examinemos item por item:

    I. “Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social”.

    Errada. O art. 194 da CF/88, assim determina: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Portanto, “educação” não é contemplada, como se observa da leitura do diploma constitucional. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 21), leciona que “Deveras, dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas”.

    II. “a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada”.

    Certa. Como se vê do teor do art. 196, da Constituição Federal de 1988, verbis: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    III. “a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente”.

    Errada. Conforme outrora mencionado, a Previdência Social consubstancia um subsistema contributivo, nos termos do art. 201, da CF/88, verbis: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória” (...).

    IV. “a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social”.

    Errada. Na verdade, consoante o art. 203, da CF/88, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Ademais, o art. 204, I, da CF/88, determina que as ações governamentais na área da assistência social deverão ser organizadas com base na descentralização político-administrativa.

    Ante o exposto, são três o número de itens errados.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 21.  

  • achei q tava falando de certo, me lasquei kkkkkkkkkkkk


ID
67699
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.CORRETAArt. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União.CORRETAArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.ERRADO - Foi misturado a definição do empregador com do trabalhador.Art. 195. I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;b) a receita ou o faturamento;c) o lucro;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.CORRETOArt. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. e) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.CORRETOArt. 195. § 11 veda para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. Se inferior, não há impedimento.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!
     

    1. A. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 9º nos dá a permissão:
    “...§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho”
    1. B. CORRETA. Art.195 da CF/88 em seu parágrafo1º, nos dá a permissão:
    “§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”
    1. C. FALSA. Art.195 da CF/88 em seu inciso I, alíneas B e C :
    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    b) a receita ouo faturamento
    c) o lucro”
     
    1. D. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 10º:
    “§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúdee ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos”
    1. E. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 11º:
    “§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar”
    Então por entendimento “a contrário sensu”, pode haver a remissão das contribuições desde que, não superiores ao montante fixado por lei complementar.
  • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~

ID
94282
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a seguridade social pode-se dizer que é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Analise as proposições abaixo:

I - A previdência e a assistência social são contributivas, a saúde é gratuita.

II - O Conselho Nacional da Seguridade Social é o órgão superior de deliberação colegiada da seguridade social.

III - A organização da saúde observará como princípios e diretrizes, dentre outros, provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

IV - A previdência social observará como princípios e diretrizes, dentre outros, o acesso universal e igualitário, valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao salário mínimo; preservação do valor real dos benefícios; e participação da iniciativa privada, obedecidos os preceitos constitucionais.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Tinha q ser anulada mesmo. Pois a única correta é a de n° III. Porém, não há essa alternativa.
  • Questão anula. Somente o item III está correto.

    I - Somente a a previdência social possui caráter contributivo, conforma pode ser observado nos seguintes artigos da CF/88:
    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    II - O Conselho Nacional da Seguridade Social foi extinto pela Medida Provisória nº 2.217-37/2001. Atualmente existe o Conselho Nacional de Previdência Social (art. 3º, lei 8213/91)
     Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
    c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

     
    III - Item correto:
    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo
    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III - participação da comunidade.

    IV - Em que pese, a CF/88 tratar da preservação do valor real, o STF entende que a preservação diz respeito apenas ao valor nominal (RE 298.694). Outro erro é que a Previdência não possui acesso Universal, mas somente para aqueles que contribuem (caráter contributivo, conforme explicado no item I).

ID
96862
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise a hipótese abaixo, de acordo com o disposto em lei:

Para que a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social possa gozar de isenção das contribuições previdenciárias deverá preencher cumulativamente alguns requisitos, dentre os quais estão:

I - ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do distrito federal ou municipal e portadora do certificado e do registro de entidade beneficente de assistência social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos.

II - promover gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

III - apresentar semestralmente ao órgão do INSS relatório circunstanciado de suas atividades, cuidando para que seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, não recebam qualquer remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os itens I e II estão corretos; o III só não está porque a apresentação do relatório circunstanciado de suas atividades ao INSS deve ser feita anualmente e não semestralmente.
  • O art. 2o do Decreto nº 2.536/98 e o art. 2º da Resolução nº 177/00 do Conselho Nacional de Assistência Social define como entidade beneficente de assistência social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de:

    • proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;

    • amparar crianças e adolescentes carentes;

    • promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação e pessoas portadoras de deficiências;

    • promover gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;

    • promover a integração ao mercado de trabalho;

    • promover o atendimento e o assessoramento aos benefi-ciários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

     

    2. Direitos e Requisitos para a Isenção das Contribuições Previdenciárias

    O art. 206 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que fica isenta das contribuições previdenciárias a cargo da empresa definida nos arts. 201, 202 e 204 do mesmo decreto a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - seja reconhecida como de utilidade pública federal;

    II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;

    III - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;

    IV - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;

    Nota:
    Entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem destes necessitar. Considera-se também de assistência social beneficente a pessoa jurídica de direito privado que, anualmente, ofereça e preste efetivamente, pelo menos, 60% dos seus serviços ao Sistema Único de Saúde.

  • A seunda parte do item III tem como fundamento a Lei n. 12.101/2009, no seu art. 29, I. Gostaria de saber, então, o fundamento da primeira parte do item III, que atribuiu o erro a questão.

    Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;









     
     







  • CUIDADO!!!

    Citado o art. 206 do decreto 3.048, logo acima.

    Os artigos do Decreto 3.048, 206 a 210 foram revogados pelo decreto 7.237 de 2010.

  • Para eliminar qualquer dúvida:

    Dos Requisitos

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Art. 30.  A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • I - CORRETO - ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do distrito federal ou municipal e portadora do certificado e do registro de entidade beneficente de assistência social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada 3 ANOS


    II - CORRETO - promover gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.



    III - ERRADO - apresentar ANUALMENTE ao órgão do INSS relatório circunstanciado de suas atividades, cuidando para que seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, não recebam qualquer remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título. 



    Fonte legal: Lei 12.101/09 Art. 29



    GABARITO''B''

  • questão desatualizada. Certificação não é mais feita pelo CNAS, mas sim pelo ministério competente - art. 21 lei 12.101/2009. cerificado vale de 1 a 5 anos.

  • A questão está desatualizada pois se embasa no art. 26 do Dec. 3048/99 que foi revogado. Hoje a questão é disciplinada pela Lei 12.101/09 como informado pelos colegas

  • ATUALIZANDO:

    Art. 21.  A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    (...)

    § 4o  O prazo de validade da certificação será fixado em regulamento, observadas as especificidades de cada uma das áreas e o prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 4o  O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento.  

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Lei 12101/2009, Art. 21. A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    [...]

    § 3o O requerimento será apreciado no prazo a ser estabelecido em regulamento, observadas as peculiaridades do Ministério responsável pela área de atuação da entidade.

    § 4o  O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento.          [...]

    Decreto 8242/2014, Art. 5º . As certificações concedidas a partir da publicação da terão prazo de três anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento.

    § 1º As certificações que forem renovadas a partir da publicação da , terão prazo de cinco anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento, para as entidades que tenham receita bruta anual igual ou inferior a um milhão de reais.

    Lei 12101/2009, Art. 24. Os Ministérios referidos no art. 21 deverão zelar pelo cumprimento das condições que ensejaram a certificação da entidade como beneficente de assistência social, cabendo-lhes confirmar que tais exigências estão sendo atendidas por ocasião da apreciação do pedido de renovação da certificação.

    § 1o  Será considerado tempestivo o requerimento de renovação da certificação protocolado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de validade do certificado.         

    § 2o A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado.

    § 3o  Os requerimentos protocolados antes de 360 (trezentos e sessenta) dias do termo final de validade do certificado não serão conhecidos.           

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Lei 12101/2009, Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os   e  , desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei 

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Decreto 8242/2014, Art. 3º A certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto nos Capítulos I a IV deste Título, isolada ou cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos:

    [...]

    IV - relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; [...]

    Decreto 8242/2014, Art. 25. O valor dos recursos despendidos e o conteúdo das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS ou da prestação de serviços previstos no art. 24 deverão ser objeto de relatórios anuais encaminhados ao Ministério da Saúde para acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização tributária.

    Decreto 8242/2014, Art. 36. Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade deverá apresentar relatórios anuais, contendo informações sobre o preenchimento das bolsas de estudo e do atendimento às metas previstas no plano de atendimento vigente, no prazo e forma definidos pelo Ministério da Educação.


ID
100000
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como:

I. financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional.

II. gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores.

III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Não entendi o item I, alguém poderia explicar?

  • Esses termos inter(relação recíproca) e intrageracional(noção de dentro) significam que o financiamento será entre "gerações",ou seja,uma geração financia os benefícios e serviços da Seguridade Social da outra ao mesmo tempo que financia suas próprias prestações.

    Retirado do site da Previdência:

    A Proteção Social no Brasil tem como característica a gestão pública e quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas), com financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional, sendo que o modelo brasileiro no contexto latino-americano pode ser resumido conforme segue:

    Pilar 1 - Previdência Social Básica Público, forte, quadripartite, repartição, financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
    Pilar 2 - Previdência Complementar Privado/público, voluntário, capitalização, estreitamento entre contribuição e benefício.
    Pilar 3 - Regimes Próprios dos Servidores Públicos e dos Militares, obrigatório, repartição, administrados pelos respectivos entes federados.
    Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal voluntária em complemento.
    Pilar 5 - Assistência Social Para idosos e portadores de deficiência sob linha da pobreza.

    Fonte:http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office3_090126-092058-729.pdf

    Bons estudos!!

  • Eu não encontrei em lugar nenhum  a inclusão dos pensionistas na gestão pública da seguridade social...
    até onde eu sei, e é o que consta na CF, é que:  "...gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,  dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." 

    eu considerei esse item errado...  e continuo pensando dessa forma!
  • Também não concordo com a banca, pois na literalidade da lei não consta a palavra pensionista. Julguei como errado essa opção e eu entraria com recurso nessa questão com toda certeza. 
  • Com relação ao item

    III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.

     
    Apesar de o termo "pensionistas" não estar expresso no texto constitucional, é importante lembrar do artigo 3 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre a Estrutura do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    1. Seis Representantes do Governo Federal;
    2. Nove Representantes da Sociedade Civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores;
     

    Observa-se, portanto, que a Banca não exigiu do candidato apenas o conhecimento da literalidade do texto constitucional, mas sim, conhecimento da aplicabilidade do mandamento no regime previdenciário.

    No meu entender a questão está correta e não cabe recurso.

     

  • Colegas,
    A gestão quadripartitie é prevista na CF:
    "Art. 194..........................................................................................
    Parágrafo único...............................................................................
    Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
    Governo nos órgãos colegiados.”
    Logo, embora a lei 8212 tenha alterado substancialmente o preceito do artigo 194, este não pode ser afastado pelo legislador ordinário. Sendo assim, em análise constitucional, a gestão quadripartitie é formada pelos trabalhadores, empregados, aposentados e governo.
  • TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO AOS PENSIONISTAS, MAS MARQUEI COMO CORRETA. ENTENDI APOSENTADOS/PENSIONISTAS COMO SENDO DA MESMA CLASSE, MAS NÃO CONCORDO, POIS A LEI NÃO FALA EM PENSIONISTAS.
  • Para quem ficou com dúvida no item I...

    ... No mundo existe duas espécies de regime: a) regime capitalista; e b) regime de repartição.

    O regime capitalista se resume basicamente em uma espécie de poupança, ou seja, a pessoa paga uma contribuição que mais tarde ela própria, quando se aposentar, irá retirá.

    Já o regime de repatição é aquele que ocorre no Brasil. Aqui a pessoa contribui para o que está precisando "hoje" e futuramente quando aquele estiver precisando quem irá financiar já será outra.

    espero que tenham entendido... bons estudos.
  • Alguem poderia explicar como funciona a solidariedade inter e intrageracional que fala o item I? Obrigado.
  • Caro colega acima, quando a questão fala de solidariedade inter e intraregional significa que quando uma pessoa contribue para a previdencia ela ta financiando a si mesma e tambem a todos os outros segurados do brasil não importando onde estajam estes e aquele.
  • ACREDITO QUE O ITEM I ESTEJA CORRETO, POIS A PENSÃO É UMA "HERANÇA" DEIXADA PELO SEGURADO A SEUS DEPENDENTES. SENDO ASSIM, SEMPRE VAI "CARREGAR" AS CARACTERÍSTICAS DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PORTANTO, SE A LEI FALA EM FINANCIAMENTO QUADRIPARTITE, DELE PARTICIPANDO O APOSENTADO/SEGURADO ( MESMO NÃO SENDO APOSENTADO AQUELE QUE DEIXOU A PENSÃO), É CONSEQUÊNCIA LÓGICA QUE SEU "SUCESSOR" (O PENSIONISTA), HERDARÁ NÃO SÓ OS BÔNUS, MAS TAMBÉM OS ÔNUS.
  • O item "I" tem fundamento no princípio da solidariedade:
    Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados. Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.
  • o enunciado não é claro ao cobrar a legislação infraconstitucional. Pela letra da CF, não dá para incluir os pensionistas nesse grupo, como fez a questão ao considerar o item III correto.
  • Essa questão é para ficar como lição para não errar as próximas questões da FCC.
    A FCC considera que os pensionistas também participam da gestão pública da previdência social.
    E, embora não esteja na letra da lei, faz sentido, pois no CNPS participam três representantes dos aposentados e pensionistas, como bem  lembrou Adriane no comentário acima.

    Força, foco e persistência!
  • PENSIONISTA não está explícito, mas sim implícito no entendimento, portanto faz parte sim.. (leiam o Art. 201 CF)

    Bem, porém a própria pergunta está equivocada, pois Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como: ...

    O inciso II e III no qual fala de gestão tripartite e quadripartite, não corresponde a PREVIDÊNCIA SOCIAL e sim a SEGURIDADE SOCIAL !!!

    Então nesse caso no meu entendimento, a alternativa "D" seria a correta.

    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos !!
  • Muito estranho dizer que os pensionistas fazem parte do conselho pois já vi questão aqui que diz que os pensionistas foram retirados do texto da lei. Mt confuso isso!

  • Gabarito. B.

    A dica é o termo solidariedade  = Seletividade;


    CF/88

    Art.194;

    I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.

    II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;

    III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";

    IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.

    V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "

    VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;

    VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.


  • nessa questão ocorre uma grande pegadinha! segundo Frederico Amado, a GESTÃO da previdência é quadripartite( poder publico, empregadores, empregados e aposentados). Já o CUSTEIO é tripartite ( poder público, empregadores e empregados, sendo que aqui os aposentados não contribuem para a previdencia social, segundo o art.195, II). assim, é preciso diferenciar GESTÃO de CUSTEIO!

  • a única dificuldade esta no ITEM : I e este o 2º comentário responde de forma perfeita... da contribuinte Stela Vasconcellos.

  • Letra B

    Em relação ao item I

    REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES .Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.

    A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21775/o-modelo-de-protecao-social-brasileiro#ixzz3NCW3tjcy

  • I - CORRETO:
                              - RGPS (Regime Geral Previdência Social) = REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES.

                              - RPP (Regime de Previdência Privada) = REGIME DE CAPITALIZAÇÃO.

    III - CORRETO: GESTÃO QUADRIPARTITE (GOVERNO, APOSENTADOS, TRABALHADORES, EMPREGADORES) ''GATE''.


    GABARITO ''B''
  • Pensionista só aparece no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)!!! Questão passível de recurso!

  • Ressalte-se que a q uestão do regime de financiamento da previdência

    pública é problemática, pois há quem entenda, com alguma razão, que o Estado, por ser, em regra, u m mau alocador

    de recursos, dificilmente ad ministraria de modo competente um sistema capitalizado, j ustificando a primazia

    da sistemática de repartição simples, em que há o pacto intergeracional - a geração presente contribui e sustenta

    a geração passada, já aposentada.Da mesma forma, os benefícios financiados

    por repartição simples são de extrema relevância para a concessão de benefícios de risco, como incapacidades

    derivadas de doenças ou acidentes.

    Professor:Fábio Zambitte Ibrahim 

  • Mas sim, a palavra pensionista deve ser considerada como existente porque na realidade a gestão da Previdência está nas mãos dos empregadores, trabalhadores e inativos (aposentados e pensionistas)

  • Quando vier somente pensionistas questão errada.

    Quando vier aposentados e pensionistas (inativos) EU considero certa.

  • Atendendo pedidos...

    I - CORRETO:
    SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTER-GERACIONAL: É um pacto entre as gerações, ou seja, a geração atual contribui para a geração passada, que já aposentou. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.

    SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTRA-GERACIONAL: É um pacto na própria geração, ou seja, a geração atual contribui para um possível segurado que não possa mais exercer atividade remunerada devido a um acidente ou doença ocupacional. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.




    GABARITO ''B''

  • GABARITO: B

     

    I. CORRETO. Financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional. O Sistema Contributivo RGPS é de REPARTIÇÃO. Ou seja, : os trabalhadores ativos financiam os benefícios de hoje dos inativos. Aqui há um pacto entre gerações e na própria geração quando um trabalhador na ativa sofre um acidente e fica incapacitado

    II. ERRADO. Gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores. Quadripartite

    III. CORRETO. gestão pública quadripartite com a participação do Governo, Trabalhadores, Empregadores e Aposentados/pensionistas. GATE

  • Constituição Federal: VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.

    Lei 8213/91: VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Lei 8.212/91: g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    CADÊ O PENSIONISTA? A não ser que ele tenha saído da composição do CNPS.


ID
101146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

No ordenamento jurídico brasileiro, a primeira referência a instituições que promovessem ações relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela Constituição de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embriões das santas casas de misericórdia.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a primeira Constituição (1824) instituiu as casas de socorros públicos.
  • "[...] a assistência social nasce da ajuda mútua, inicialmente, e posteriormente com a ação do Estado. No primeiro caso, reúne integrantes que conjugam alguma afinidade profissional, religiosa ou mesmo geográfica, enquanto no segundo, denominados Socorros Mútuos pela Constituição Imperial de 1824, de acordo com a expressão tradicional da Revolução Francesa, desenvolvem-se até o final do século XIX. Daí surgiram os famosos Socorros Mútuos, que se proliferaram no Brasil, como o Socorro Mútuo Marquês de Pombal [...], visando, entre outras funções, a beneficiar seus sócios, quando enfermos ou necessitados, mediante pagamento da mensalidade fixada" (IBRAHIM, Zábio Zambitte, Curso..., p. 59).
     

  • CORRETA

    Breve comentário sobre a evolução legislativa no Brasil:

    Constituição Imperial de 1824 - assegura socorros públicos (assistência à população carente). Ressalte-se que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793, em seu art. 23, dava a estes socorros a qualificação de "dívida sagrada". 1850 - Código Comercial - art. 79 - acidente do trabalho. Constituição Federal de 1891 - também assegurava socorros públicos; explicita as calamidades. Constituição Federal de 1934 - previa assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta o descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado,a favor da velhice, da invalidez e nos casos de acidente do trabalho e morte. Constituição Federal de 1937 - emprega a expressão seguro social, em vez de previdência social. Estabeleceu "a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e acidentes do trabalho. Constituição Federal de 1946 - surge a expressão "previdência social". Estabelece o custeio tripartite e a obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho. Constituição Federal de 1967 - repetiu as disposições da CF/46. Constituição Federal de 1988 - tb conhecida como "Constituição Cidadã", instituiu a seguridade social no Brasil, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Direito Previdenciário para concursos públicos - Wagner Balera, pág. 26)

     

     

  • NO PERÍODO DO IMPÉRIO, FOI AUTORIZADA PELO GOVERNO, ATRAVÉS DA LEI NO. 3.397, DE 24/11/1888, A CRIAÇÃO DE UMA "CAIXA DE SOCORRO" PARA OS TRABALHADORES DE CADA UMA DAS ESTRADAS DE FERRO ESTATAIS. A PARTIR DAÍ, EM 1889, FORAM REGULAMENTADOS UM MNTEPIO PARA FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS E UM FUNDO DE PENSÕES PARA OS EMPREGADOS DAS OFICINAS DA IMPRENSA RÉGIA.

  • A nossa primeira Constituição, de 1824, tratou da seguridade social no seu art. 179, onde abordou a importância da constituição dos socorros públicos. O ato adicional de 1834, em seu art. 10 delegava competência às Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos. A referida matéria foi regulada pela Lei nº 16, de 12/08/1834.
  • A CF de 1824 previu os socorros públicos e as ações de assistência social que não vigoraram na prática.
  • Tem uma coisa que me deixa intrigado nessa questão. No final, ela diz que as casas de socorros são consideradas embriões das santas casas de misericórdia. O problema é que um embrião antecede algo, dá origem; e as santas casas de misericórdia já atuavam no Brasil desde 1553. Me parece uma pegadinha tão boa que a própria organizadora caiu. :P
  • Acredito que este grau de minúcia poderia ser objeto de discussão de uma prova discursiva ou oral, no mínimo. Tratar disso numa questão objetiva, a meu ver, já é demais.

    Mas vai saber...
  • Realmente foi pela CF de 1824. Mas as santas casas de misericórdia antecederam a CF. A dúvida está na última afirmação. Segundo o professor Fagundes (s.d.), “a Cespe quis dizer que primeiro surgiram as Santas Casas e depois as Casas de Socorros, e não o inverso, como pode parecer. Para entender melhor é só substituir a palavra embrião por filho.[...]”

    FAGUNDES, P. R. Fórum da Aula: Aula Demonstrativa. Disponível em <http://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=24417&idTurma=2712>, acesso realizado em 07/10/2012, 19h24min.
  • A Constituição e 1824 mencionava socorros públicos, mas não regulamentava a maneira e implementá-los

    Apostila gran cursos

  • Só fazendo muita questão mesmo pra não cair nessas pegadinhas interpretativas. Galera, a cespe quis dizer que as casas de socorros são embriões da santa casa de misericordia, ou seja, vieram dela e por isso o gabarito é certo.

  • A Constituição de 1824 tratou, em seu artigo 1 79, inciso XXXI, dos socorros públicos,

    sendo este o primeiro ato securitário com previsão constitucional. Este artigo, inclusive,

    já foi alvo de questionamento pelo CESPE/UNB em duas oportunidades.

    Curso Prático de Direito Previdenciário,Ivan Kertzman

  • CF 1824 

        
    Art.179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. 

     
    XXXI. A Constituição tambem garante os soccorros publicos.

  • A Constituição do Império do Brasil de 1824 previu, em seu artigo 179, XXXI, os socorros públicos, podendo ser considerada, segundo Ivan Kertzman, o primeiro ato securitário com previsão constitucional.

  • Inspirada pela caridade as santas casas de misericórdia de 1543 tinham a finalidade de prestar atendimento hospitalar aos pobres passando por uma transição de simples beneficência para assistência social, manifestada na constituição de 1824.

  • Casas de socorros ou socorros públicos (1824) é um embrião, é filho, das santas casas de misericórdia, da mãe ou pai, do início (1543).


    Então quer dizer que, as santas casas vieram primeiro que as casas de socorros (mas estas são o primeiro ato securitário com previsão constitucional).

  • Resumo por datas:

    1543 - St casa de misericórdia (assistência social)

    1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada)

    1891 - Aposentadoria por invalidez (CF)

    1923 - Lei Eloy Chave (CAP`s)

    1934 - Forma tríplice de custeio

    1946 - Previdência social

    1967 - Criação do INPS (junção dos IAP`s)

    1971 - FUNRURAL

    1972 - Direito dos empregados domésticos

    1988 - Seguridade social: previdência + saúde + assistência

    1990 - Criação do INSS (fusão do IAPAS +INPS)

    2005 - SRFB

    2012 - FUNPRESP

  • Natalie silva, o FUNRUAL foi em 1963, não ?

    Acho que você cometeu um engano, mas se foi, meu, então peço que me desculpe.
  • Correto o comentário do Lucas França!

  • A questão erra ao relacionar Casas de Socorro/Santas Casas de Misericórdia com SEGURIDADE SOCIAL??? Se falasse em Assistência Social seria até "aceitável".

  • Terei que discordar de alguns comentários já citados. A questão evidencia no enunciado "a primeira referência..." e posteriormente "consideradas embriões das santas casas de misericórdia.", dessa forma torna-se aceitável duas respostas para tal questão, pois a primeira referência é justamente em 1543 (1º ato que materializa como evidência de proteção social no Brasil) e por seguinte surgiria as Casas de socorros ou socorros públicos (1824).Cespe e suas ambiguidades.   

  • NO BRASIL

  • 1.1.1Constituição de 1824

    Na Constituição de 1824, a única disposição pertinente à seguridade social é a do artigo 179, em que se preconizava a constituição dos socorros públicos(XXXI). O Ato Adicional de 1834, em seu artigo 10, estipulava a competência das Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos, conventos etc., que foram instituídos pela Lei nº 16, de 12 de agosto de 1934.

  • Questão muito sutil! Mas, de fato, correta.
    O segredo está na expressão "No ordenamento jurídico".

    Sabemos que a primeira manifestação da Seguridade Social no Brasil se deu através das Santas Casas de Misericórdia (1543).

    Mas note que, tal manifestação não se dava "no ordenamento jurídico", mas através da simples prática.

    Considerando NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, a primeira referência a instituições que promovessem  ações relacionadas à seguridade social se deu com a Constituição de 1824.

    Também concordo que considerar tais instituições (a partir da constituição de 1824) como "embriões" das santas casas de misericórdia é realmente forçar a barra porque são derivadas destas últimas. Mas CESPE é CESPE...

  • O cometário do amigo Tercio - logo abaixo - é bem pertinente e pode nos livrar de pegadinhas. Leiam, se possível!

  • Entendo que a casas de socorro são embriões das santas casas de misericórdia. 

    Aonde:

    Santa casa= Gênero 

    Casas de socorro = Especie

  • Concordo com vc, Hugo Souto.

  • Algo que é embrião de outro, é o mesmo que dizer "originou-se de", alternativa correta, portanto.

  • Usar o termo ''embrião'' pode dar um sentido dúbio, porque, ao mesmo tempo em que pode dar uma ideia de ''originar-se de'', também dá a ideia de ''ser originado de''. Por exemplo, podemos dizer, metaforicamente, que o embrião de Einstein deu origem a um grande cientista, ou que o embrião de Mozart fez surgir um grande músico; ou, por outro lado, podemos afirmar que somos embriões originados pelo encontro dos gametas dos nossos pais, isto é, nossos pais deram origem ao embrião, e não que o embrião deu origem aos nossos pais. Enfim, a CESPE foi infeliz ao tentar poetizar a questão.

  • Complementando e corrigindo as datas que a Natalie Silva destacou:

    (fonte: aulas do professor Ali Mohamad Jaha e "google")

    Resumo por datas:

    1543 - Santa Casa de Misericórdia (assistência social);

    1601 - "Poor Relief Act (Leis dos Pobres) - 1a manifestação estatal quanto à proteção social. Não era previdenciário, mas assistencial;

    1824 - A Constituição de 1824 tratou, em seu artigo 179, inciso  XXXI, dos socorros públicos, sendo este o primeiro ato securitário com previsão constitucional;

    1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada);

    1883 - Lei de Bismark - É o surgimento da Previdência Social no Mundo. Alemanha, berço da Previdência Social Pública no Mundo;

    1891 - Aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos (CF);

    1917 - Constituição do México - 1a Constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social;

    1919 - Constituição de Weimar - "Welfare State";

    1923 - Lei Eloy Chave (CAP`s) - nasce sem a participação do Estado;

    1934 - Forma tripartite de financiamento;

    1946 - Previdência social;

    1960 - Unificação da LEGISLAÇÃO dos IAPS - LOPS;

    1963 - FUNRURAL;

    1965 - incluído dispositivo na CF/1946 - o qual proibia a prestação de benefício sem a correspondente fonte de custeio;

    1966 - Unificação dos IAPS, criando o INPS;

    1967 - integração do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) à Previdência Social;

    1972 - Direito dos empregados domésticos;

    1988 - Seguridade social: previdência + assistência +saúde (P.A.S.);

    1990 - Criação do INSS (fusão do IAPAS +INPS);

    1993 - LOAS;

    2007 - SRFB - "Super-Receita";

    2012 - FUNPRESP;

    2013 - FUNPRESP começou a operar efetivamente com a aprovação do Plano Executivo Federal (ExecPrev) pela Previc em 04/02/2013.


  • 1824 - A Constituição Imperial previu "os socorros públicos";

    Lembrar de : Socorro 24 horas.

  • O trecho "consideradas embriões das santas casas de misericórdia" me pegou. Se em 1543 temos as primeiras manifestações de assistência social no Brasil com as santas casas de misericórdia (assistência social), como pode as casas de socorros de 1824 serem embriões das santas casas de misericórdia?

     

    Só faz sentido se o examinador usou a palavra "embriões" no sentido de pequenas replicações do que eram as santas casas de misericórdia. Esquisito.

  • Também tive o mesmo raciocínio do colega Jason

  • CERTO

    .

    Vejo assim:

    .

    No ordenamento jurídico brasileiro,

    .

    a primeira referência a instituições que promovessem ações relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela Constituição de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embriões (ou as primeiras a instituírem a seguridade social) das santas casas de misericórdia.

    .

    1-As Santas casas de misericórdia (embriões da seguridade social)

    .

    2- casas de socorros ( o recém-nascido.)

    .

    3-1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada); - adolescência.

    .

    4- 1923 - Lei Eloy Chave (CAP`s) - nasce sem a participação do Estado;- Fase adulta

    .

    5- 1946 - Previdência social; - Fase madura

    .

    6- 1988 - Seguridade social: previdência + assistência +saúde (P.A.S.); - Fase de Lobo do Mar.

    .

    7- 1990 - Criação do INSS (fusão do IAPAS +INPS); - Fase de se aposentar.



  • Gabarito: CERTO

    No ordenamento jurídico brasileiro a nossa primeira Constituição (1824) instituiu as casas de socorros públicos. Estas por sua vez são consideradas embriões das Santas Casas de Misericórdia (1543).


  • Parabéns pelo comentário Tercio Lucena! Bem no ponto.

  • A questão utiliza o termo "embrião" no sentido de "ser originado de". Pegadinha semântica.  

  • Esse termo embrião me matou.

  • As casas de socorros eram instituições assistenciais que promoviam o cuidado e saúde da população. Presente desde a Constituição do Império do Brasil de 1824, conforme enunciado.

     

    Sendo a seguridade social formada pela: saúde, assistência e previdência, as casas de socorros se enquadra na saúde.

     

    *Gab.: Certo.

     

  • as santas casa de misericórdias eram o GOZO, o esperma, os socorros publicos o embriao.... hoje temos o filho ( adolecente revoltado).

     

     

    Só 1 dúvida: o montepio dos oficiais era o que?

     

    HISTÓRICO BRASIL

    1543- Santa Casa de Misericórdia de Santos. ( pratica, não estava no ordenamento)

    1793 – Montepio dos Oficiais da Marinha

    1821 - aposentadoria aos mestres e professores, após 30 (trinta) anos de serviço, abono de ¼ para quem continuasse em atividade.

    1824 CF - Socorros públicos; ( DICA: 24 socorros 24 horas) (1ª no ordenamento)

  • Concordo com o raciocínio e comentário do nosso colega Tercio Lucena, só agora compreendi essa questão das Santas Casas de Misericórdia.

  • Certa

    1824 -> A Constituição do Império tratou dos socorros públicos.

  • Procurei várias definições com "embrião"  no google e em nenhuma achei algo diferente de, resumindo, "o embrião se desenvolve e forma o adulto".

    Querer convencer que o embrião vem depois não existe, simples assim.

    o embrião do sapo é o girino, da arvore é a semente... embrião vem antes do feto, etc. 

  • Eu nunca mais respondo essas questões de casa de misericórdia, uma hora a data é 1543, 1552, 1824, já vi até 1835!

  • Como a Barbara Soarez o problema para mim foi o ano 1824 achava que era 1835, aff..enfim!

  • 1543 - Casa de misericórdia

    1824 - Constituição Imperial 

    1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada)

    ...

     

  • 1601-pobres

    1824-socorros

    1883-bismaeck

    1891-const(ap para serv)

    1917-mexico

    1923-eloi

    1934-tlipiice

    1937-seguro social

    1942-lba e plano berevidge

    1946-previdencia s

    1967-inps

    1977-sinpas

    1988-pas(reunião das areas existentes)

    1990-inss

     

     

     

  • 1500 - Confissão comunitária dos indigenas com o Padre josé de Anchieta

  • "O Cespe quis dizer isso", mas não disse. Sinceramente, alguém aí usa com frequência a expressão 'embrião' como 'sucessor'?


     

  • A seguridade social no contexto Brasileiro:


    1543- Santa Casa de Misericórdia de Santos. ( pratica, não estava no ordenamento)

    1793 – Montepio dos Oficiais da Marinha

    1821 - aposentadoria aos mestres e professores, após 30 (trinta) anos de serviço, abono de ¼ para quem continuasse em atividade

    1824 casa de socorro

    1891 aposentadoria invalidez 

    1934 custeio tripartite

    1937 seguro social

    1946 previdência social

    1967 seguro desemprego.

    1988 seguridade social


    A seguridade social no contexto Mundial


    1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.

    1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.

    Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889). 

    1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional. 

    1919 - Constituição de Weimar. Alemanha. 

    1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade. 


  •  consideradas embriões das santas casas de misericórdia = Sucessora. Cespe inovando em alguns termos :/

  • Essa questão pode se repetir no próximo concurso do inss ;)

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, a primeira referência no ordenamento jurídico brasileiro relativa à seguridade social foi a

    criação das casas de socorros públicos, na Constituição de 1824.

    Resposta: Certa

  • no meu material, não achei essa data. :(

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Poxa!!! Até a parte que diz: "...que criou as casas de socorros", pra mim Ok! Estaria certo, mas não consigo entender como pode estar correto dizer: "consideradas embriões das santas casas de misericórdia" se a primeira Casa de Misericórdia do Brasil foi fundada por Braz Cubas lá em 1.543.... Não seria esse o embrião?

    Gabarito: CERTO

  • oxi em 1824 foi previsto a constituição imperial os socorros públicos em em 1888 que foram criadas as casas de socorros


ID
101149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Solidariedade, embora não esteja expresso na CF/88, encontra extração no art. 194 CF (A Seg. Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (...); e no art. 195, caput, da CF (A Seg Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...).
  • Trecho extraído do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

    Princípios constitucionais específicos

    a) Solidariedade (art. 195, caput, CF): participação obrigatória de todos os membros da sociedade, de forma direta, mediante contribuições sociais, e indireta, através dos tributos. Existe a solidariedade entre gerações; o indivíduo contribui para a geração que hoje necessita de proteção, para receber o benefício amanhã, quando será amparado pela geração futura.

  • CERTA

     

    Previdência é um pacto de gerações, em que as novas gerações financiam as anteriores, assegurando-lhes uma sobrevida com dignidade e segurança, na velhice, numa sucessão que poderia ser infinita, mesmo considerando os efeitos etários e atuariais, transformações científicas e tecnológicas, níveis de renda e emprego, bem estar e qualidade de vida. A modelagem do regime de repartição simples tem espaços para ajustes, como os feitos ao longo do tempo, desde sua concepção, tais como tempo de contribuição e idade mínima. Outros estão em processo, como elevação da idade minima , face a ampliação da expectativa de vida nos países desenvolvidos.

     

    Bons estudos!

  • A solidariedade do sistema previdenciário, em síntese, é o princípio que acarreta a contribuição dos segurados para o sistema, com a finalidade de mantê-lo, sem que necessariamente usufrua dos seus benefícios. Uma vez nos cofres da Previdência social, os recursos serão destinados a quem realmente deles necessitar.
  • Princípio implícito: Solidariedade -> Principal -> Esforço geral beneficie os mais necessitados.

  • (Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.

    Gabarito:Correto

    RESPOSTA O princípio da solidariedade norteia o custeio da seguridade social, a qual é financiada de forma direta e indireta por toda a sociedade. Em matéria previdenciária, a solidariedade é marcada pelo pacto de gerações

    Professora Aline Doval Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • Solidariedade

    É um princípio fundamental previsto no artigo 3°, inciso I, da Constituição Federal, que tem enorme aplicabilidade no âmbito da seguridade social, sendo objetivo da Republica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Essencialmente a seguridade social é solidária, pois visa a agasalhar as pessoas em momentos de necessidade, seja pela concessão de um benefício previdenciário ao segurado impossibilitado de trabalhar (previdência), seja pela disponibilização de um medicamento a uma pessoa enferma (saúde) ou pela doação de alimentos a uma pessoa em estado famélico (assistência).

    Há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade, pois os recursos mantenedores do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais, onde aqueles que pagam tributos que auxiliam no custeio da seguridade social, mas hoje ainda não gozam dos seus benefícios e serviços, poderão no amanhã ser mais um dos agraciados, o que traz uma enorme estabilidade jurídica no seio da sociedade.

    Essa norma principiológica fundamenta a criação de um fundo único de previdência social, socializando-se os riscos, com contribuições compulsórias, mesmo daquele que já se aposentou, mas persiste trabalhando, embora este egoisticamente normalmente faça queixas da previdência por continuar pagando as contribuições.

    Por outro lado, o Princípio da Solidariedade justifica o fato jurí- geno de um segurado que começou a trabalhar poder se aposentar no mesmo dia, mesmo sem ter vertido ainda nenhuma contribuição ao sistema, desde que após a filiação seja acometido de infortúnio que o torne inválido de maneira definitiva para o trabalho em geral.

    Outrossim, a garantia de saúde pública gratuita a todos e de medidas assistenciais a quem delas necessitar também decorre diretamente deste princípio.

    No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (previdência dos servidores públicos efetivos e militares), há expressa previsão do Princípio da Solidariedade no caput do artigo 40, da Constituição, ao prever que “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo".

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • O princípio da solidariedade é o pilar de sustentação do regime previdenciário.

    Não é possível a compreensão do sistema sem que o conceito de solidariedade esteja

    consolidado: observe-se, contudo, que este princípio não é específico da seguridade 

    social, não estando esculpido do parágrafo único, do artigo 194, da Constituição, onde

    estão todos os outros princípios aqui estudados. Trata-se de objetivo fundamental

    da República Federativa do Brasil (art. 3°, 1, CF/88).

    Pode-se defini-lo como o espírito que deve orientar a seguridade social de forma

    que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações securitárias.

    Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade.

    Este princípio pode ser analisado sob a ótica horizontal ou vertical. Horizontalmente,

    representa a redistribuição de renda entre as populações (pacto intra-geracional)

    e verticalmente significa que uma geração deve trabalhar para pagar os benefícios

    das gerações passadas (pacto inter-geracional). Este sistema somente é possível nos

    regimes previdenciários de repartição simples.


    IVAN KERTZMAN - Curso Pratico de Direito Previdenciário

  • gab. c

    PRINCÍPIO IMPLICITO DA SOLIDARIEDADE.

  • Constituição Federal, Art. 3º, I

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.

  • Não é apenas com idosos que existe o principio da solidariedade. Imagine uma situação hipotética: Carlos possui 23 anos de idade e, no seu primeiro dia de trabalho em uma grande empresa, sofre um acidente de trabalho que o leva a ficar inválido e insuscetível de reabilitação e será aposentado por invalidez. Nesse caso ocorreu o que chamamos de principio da solidariedade, já que quem vai custear a previdência para garantir essa aposentadoria são tb os trabalhadores em atividade (Prof. Frederico Amado)


    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Pacto das Gerações: um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos; e os mais jovens acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos”.


  • Correto! A solidariedade é um princípio fundamental, art 3º, I, CF e norteador da ordem social. O princípio da solidariedade, na sua corrente vertical, trata-se do pacto inter-geracional: a geração trabalha para pagar os benefícios da geração passada. 

  • Sistema de Repartição/Pacto de gerações/solidariedade:

     

    VARIOS ATIVOS "FINANCIAM" PARA UM INATIVO

  • "Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição"


    Exato!
    Consta no art 3º - I - Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA

    É um dos Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil!


    Esse princípio justifica a razão pela qual uma pessoa que sofreu um acidente em seu primeiro dia de trabalho, que nem sequer contribuiu para a previdência social, pode se aposentar por invalidez.

    -Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário

  • Certa

    -> É um princípio implícito;
    -> Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
    -> Também chamado do pacto das intergerações.

  • Pessoal, lembrem-se que:
    RPPS e RGPS: Regime de repartição
    R. previdência complementar: Regime de Capitalização

  • Eu contribuo a vida toda para outrem receber = solidariedade adotado pelo nosso sistema jurídico.

     

    "Não se preocupe em fazer novas escolhas, pois até mesmo a CESPE altera seu gabarito oficial"

  • QUESTÃO LINDA...DÁ ATÉ VONTADE DE CHORAR ANTES DE MARCAR...EHEHEH!!

  • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

     

    Implícito no caput do art. 195/CF está o princípio da solidariedade!

  • GABARITO: CERTO

     

    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE:  consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Ele se caracteriza através do financiamento de gerações. Uma geração ativa ao contribuir para a previdência social está custeando as gerações passadas, que estão inativas. Futuramente, esta geração terá os seus benefícios garantidos pelas novas gerações que virão, e assim, sucessivamente.

  • Certo – A solidariedade é um dos pilares de sustentação da seguridade social.

  • CF/ Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


ID
101152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.(...).Entendo que o erro da questão está em dizer que a seguridade social compreende o COMBATE A FOME.
  • A Seguridade Social compreende três ramos: (art. 194 da CF/88)1) Previdência Social (único que depende de contribuição);2) Assistência Social;3) Saúde.
  • A questão também está errada por incluir a EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, além de combate à fome.

  • ERRADA

     

    A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

    • previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
    • saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

    A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social

    bONS ESTUDOS!

  • De acordo com a CF, no Caput do art. 194, a educação na faz parte da sua abrangência.

     

    E combate à fome está inserida no ramo de Assistência.

     

    Portanto a questão está incorreta.

  • Item ERRADO

    No ordenamento jurídico brasileiro, o legislador constituinte de 1988 disciplinou distintas matérias para o título Da Ordem Social na CF. São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras.

    Quanto à abrangência  da seguridade social, ela é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Na assistência social  encontramos combate à fome, ação destinada a pessoas hipossufucientes que não têm condições de se alimentar adequadamente;porém,  as ações de relativas à educação fundamental não se encontram elencadas na seguridade social e sim na seção intitulada de: educação, cultura e desporto.

    Por outro lado, demasiado é dizer que, a seguridade social contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais. Diante do exposto, portanto item incorreto

  • Acredito que o erro seja em relação à educação fundamental mesmo, pois olhem a questão 82504

    "De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."  

    CONSIDERADO CORRETO NA Prova: TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz - Prova
    Alguém sabe fundamentar por que o Combate à fome está incluido nas ações da Seguridade Social?








     

  • É só lembrar do bom e velho macete:

    TECLA SAP
    Saúde
    Assistencia Social
    Previdência

    Bons estudos ;-)
  • Com relação à duvida da colega Maria Júlia,

    Acredito que a questão da prova TRT 14° Região está certa devido estar tratando da Estrutura da Presidência da República, sendo assim, devido ao ramo geral pelo qual cada Ministério é responsável, nada impede de fazer uma relação com a Seguridade Social: saúde (Ministério da Saúde); combate à fome (Desenvolvimento Social e Combate à fome), que podemos relacionar à Assistência Social, que, como sabemos, tb está inserida na Seg. Social, e um dos objetivos desta é amparar a pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção (temos presente aí o combate á fome), e enfim, à Previdência (Minist. da Previdência). 
     
    Se, por ventura, à questão tivesse tratando do conceito de Seguridade Social e abordasse os ramos de cada Ministério, acredito que a questão estaria errada, pois aí, já estaria tratando o combate à fome de forma individualazada, e este não está inserido Na Seg. Social, somente Saúde, Previdência e Assistência Social, mas, como citei, a questão faz referência à Estrutura da Presidência.
     
  • O erro da questão está na expressão "especificamente", porquanto as ações sociais do Estado abrangem outras áreas, como a saúde e outras correlatas..

  • No Brasil, a seguridade social é um sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e estrangeiros em determinadas hipóteses) contra riscos sociais que podem gerar a miséria e a intranquilidade social, sendo uma conquista do Estado Social de Direito, que deverá intervir para realizar direitos fundamentais de 2° dimensão.

    Eventos como o desemprego, a prisão, a velhice, a infância, a doença, a maternidade, a invalidez ou mesmo a morte poderão impedir temporária ou definitivamente que as pessoas laborem para angariar recursos financeiros visando a atender às suas necessidades básicas e de seus dependentes, sendo dever do Estado Social de Direito intervir quando se fizer necessário na garantia de direitos sociais.

    Mas nem sempre foi assim no Brasil e no mundo. No estado absolutista, ou mesmo no liberal, eram tímidas as medidas governamentais de providências positivas, porquanto, no primeiro, sequer exista um Estado de Direito, enquanto no segundo vigorava a doutrina da mínima intervenção estatal, sendo o Poder Público apenas garantidor das liberdades negativas (direitos civis e políticos), o que agravou a concentração de riquezas e a disseminação da miséria.

    Nessa evolução natural entrou em crise o estado liberal, notadamente com as guerras mundiais, a Revolução Soviética de 1917 e a crise econômica mundial de 1929, ante a sua inércia em solucionar os dilemas básicos da população, como o trabalho, a saúde, a moradia e a educação, haja vista a inexistência de interesse regulatório da suposta mão livre do mercado, que de fato apenas visava agregar lucros cada vez maiores em suas operações mercantis.

    Deveras, com o nascimento progressivo do Estado Social, o Poder Público se viu obrigado a sair da sua tradicional contumácia, passando a assumir gradativamente a responsabilidade pela efetivação das prestações positivas econômicas e sociais (direitos fundamentais de segunda dimensão), valendo destacar em nosso tema os direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência social.

    De efeito, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo II, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • Eu não sei se eu entendi errado, mas : "foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental", se refere ao termo constituição federal de 1988, e não a Seguridade Social. Então dizer que a justificativa que está errado porquê a Seguridade Social é composta de Saúde, Previdência Social, Assistência social não é válida, já que não se está referindo a ela.


    Então a partir desse pensamento que o termo em negrito acima se refere a constituição federal de 1988, o que justifica o erro na questão?


    Acredito que o erro acontece por causa da palavra "especificamente"  como um colega já falou anteriormente sobre ela, pois na hora que ele faz o uso da mesma, ele diz que só existem:


    "especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."


    Mas graça a lembrança do nosso amigo Fco Herton sabemos que não só esses termos:


    "São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras."




  • Errado.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas do poder público e da sociedade destinados a assegurar o direito a: saúde, previdencia e assistência social.

  • P             A         S

    R             S         A

    E             S         Ú

    V             I           D

    I              S          E

    D            T

    Ê            Ê

    N           N

    C           C

    I             I

    A           A


  • Erivan Gadelha, ótimo comentário... Pensei a mesma coisa! O item se refere à Constituição Federal, e não à Seguridade Social. Se o CESPE quisesse, poderia ter "quebrado a perna" de muita gente nessa questão.

  • A Seguridade Social não contém todas as ações sociais do Estado, mas somente as referentes à saúde, assistência e previdência social. Outras ações do Estado na área social como Educação, Cultura, Lazer, Esporte, etc. NÃO foram positivadas na CF/88 como abrangência da Seguridade Social.
    GABARITO: ERRADO.

  • A seguridade está restrita à saúde. previdência social e assist. social e sua ação não engoba a educação, combate à fome, como diz a questão.

  • Tem que ter aula de português pra responder essa!

  • A  Previdencia Social, não nada a ver com educação.

  • Vinicius Lohder ganha meu joinha pelo tempo perdido kkk

  • Errado. A Seguridade social compreende o PAS

    PREVIDÊNCIA

    ASSISTÊNCIA

    SAÚDE

    Logo, a educação não está inserida em tal gênero.

  • Pelo que entendi o pronome relativo "que" refere-se à Constituição Federal/88, sendo assim poderia o erro estar na descrição de "Educação fundamental", já que a Carta Magna trata o tema como "Educação básica" que compreende três etapas: a educação infantil, o ensino fundamental  e o ensino médio.

    Pode ser?!!
  • Penso que a afirmação " ...que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais,...." não está correta porque nem todas as ações estão na Constituição, elas estão também nas leis que as regulamentam.

  • Creio que tanto os itens destacados pela Leila Carneiro, quanto pela Cris Kiti, tornaram aquestão errada. :)

  • "...a seguridade social...contém todas as ações de Estado...nas áreas sociais."
    Pessoal, a cultura, alimentação, educação são só alguns dos exemplos de ações do Estado na área social que não cabem à seguridade social. Apenas a saúde, assistencia social e previdência social cabêm a ela.
    Abraço

  • seguridade social= tripé

    saúde= universalidade 

    assistência social= distributiva

    previdência social= universalidade com contribuição obrigatória
  •  "combate à fome e educação fundamental." ERRADA

    -> A CF/88 tratou, pela primeira vez no Braisl, da S.S., entendida esta como um conjunto de ações nas áreas de saúde, assitência e previdência,

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    106 – Q38386 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal

    Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

    Resposta: Certo

     

    245 – Q472073 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    258 – Q352821 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.

    Resposta: Certo

     

    364 – Q83046 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TCE-BA – Prova: Procurador

    O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

    Resposta: Certo

     

    405 – Q158298 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: SEBRAE-BA – Prova: Analista Administrativo

    Seguridade social é gênero que engloba Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    Resposta: Certo

     

     

     

     

  • "No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."

     

    Questão interessante, requereu do canditato um conhecimento bacana acerca da estrutura do título "da ordem social" e de seus capítulos. A CF dividiu este tratamento, sendo o capítulo II intitulado "Da Seguridade Social". Veremos como o legislador organizou o capítulo:

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL


    Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS / Seção II: DA SAÚDE / Seção III: DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / Seção IV: DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

     

    Assim, nos demais capítulos constantes "Da Ordem Social" temos III: "Da Educação, Da Cultura e Do Desporto", IV: "Da Ciência, Tecnologia e Inovação" e etc, que não constam da disciplina "Da Seguridade Social". 

     

    Simples, né?! =D


ID
101170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Basta analisar anguns tipos de segurados empregados que se chega à conclusão de que não há necessidade de haver convênio do Brasil com o país que recebe estes beneficiáios:

    RPS-D3048/99:

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
    g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440/06, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
     

  • não concordo que essa questão esteja correta...

    "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."   -  se o trabalhador  for amparado por regime previdenciário do país em que trabalha, ele não se obriga a contribuir para o RGPS.  Então, não pode-se dizer que é  "independentemente de qq convênio..." 
  • Nesse caso, a questão deixa a entender que o convênio se trata de um acordo internacional entre países e, de caráter não previdenciário; logo, o trabalhador se enquadra necessariamente no RGPS. Mas concordo que a questão dá margem a outras interpretações ...

    Bons estudos!

     

  • Entendi que quando ele fala "independentemente de qualquer convênio com o país que o receba" ele tanto pode ser coberto por regime brasileiro como extrangeiro, contradizendo o que diz a lei 8212 , Art. 12:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."????????

    E quando o Brasil tem acordo internacional com outro país (por exemplo Portugal, Espanha, Argentina, Uruguai, Paraguai...)???? Em que o INSS considera as contribuições feitas em regime previdenciário daquele país e soma as contribuições exercidas lá com o contribuído aqui???? 
    Isto chama-se: 
    Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição; ao qual, um trabalhador vinculado ao regime previdenciário português por exemplo, aproveita o tempo de contribuição feito naquele país e soma este tempo de contribuição junto ao INSS para cobertura.

    Então, para que o RGPS dê cobertura a um caso expecífico de trabalhador no exterior, que seja coberto por regime daquele país, para Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição, depende que o Brasil tenha acordo internacional com o país que receba estes trabalhadores. Por isso, acredito que o gabarito desta questão seja ERRADO.

    Fonte vídeo aula com o Professor Hugo Góes - Beneficiários do RGPS. 


    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.   
  • O gabarito está CERTO.

    Perguntom a v6: Se eu for trabalhar no exterior (não amparado por regime de lá) posso contribuir p/ o RGPS BRASILEIRO e ser Beneficiário deste?
    Claro que sim!

    O Brasil precisa ter algum tipo de convenio com tal país p/ que eu possa fazer isso?
    Claro que não.


    É questão de interpretação.
  • Mas veja só ao meu vê a questao esta errada:
    O brasileiro domiciliado no exterior pode filiar-se ao RGPS , salvo se o regime previdenciario do pais tenha convenio com o Brasil
    entao existe dependencia sim
  • A questão dá sim muita margem para outra interpretação, e por isso é uma ótima questão. 

    O que depende de convênio é a cobertura previdenciária LÁ no outro país, e não a cobertura do RGPS. Independentemente de haver ou não convênio com o outro país, os trabalhadores que se enquadrarem nos referidos casos serão assegurados.

    A questão estaria errada caso dissesse: "... independentemente de cobertura previdênciária do país que receba esses trabalhadores."

    Valeu!
  • A questão fala: " O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."

    Então não generaliza que exatamente todos os casos de trabalhadores que se encontrem no exterior, ainda que haja acordo internacional com o país mencionado, o RGPS não lhe dê cobertura; são os casos por exemplo de:

    Decreto 3048/99,
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    -> Nenhum deles diz ainda que coberto por legislação local, ou qualquer coisa assim. :)

  •  Ianne Pontes

    M
    atou a charada! Errei a questão por não me atentar ao "em certos casos". Realmente a casos que não dá covertura... mas há casos que dá.
  • Isso quer dizer por exemplo q mesmo nos casos em q o empregado tenha convenio com outro país, ou esteja amparado por regime previdenciario de outro país ele terá q ser segurado do rgps?
  • ao mencionar qualquer convênio dá a entender que a questão está se referindo ao trabalhar está ou não filiado ao regime previdenciario do país onde ele está.
  • Não sei se vocês concordam comigo, mas essas questões da CESPE são muito vagas e induzem muito o candidato ao erro.

    poxa convênio, pode ser considerado vinculação a RPS de outro país, pq se for assim ele não é abrangido pelo RGPS

  • Pessoal, vcs estão confundindo, ao analisar os dispositivos q tratam dos segurados obrigatórios, a ressalva qto a estar amparado por regime de previdência de Estado Estrangeiro e convênio..

    será segurado INDEPENDENTEMENTE de convênio!!!

    o convênio é firmado entre a Previdência Social e outros países para casos tais como o da contagem recíproca...
    Tomemos por exemplo, agora quanto a desnecessidade de convênio pra ser segurado, quanto a essas ressalvas do 'salvo se amparado por regime de previdencia do país estrangeiro', se ele se filiou lá, ele se filiou e pronto... já está automaticamente afastado da incidência do RGPS brasileiro.
    Note que até aqui não houve celebração de convênio nenhum para isso!!

    Espero ter ajudado
  • Caros colegas,


       A assertiva acima estava correta à época, porém hoje encontra-se desatualizada devido à alteração dada pelo Decreto 7.054/09 ao Decreto 3.048/99, pois vejamos:

             "...

            Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
           
            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

           ....

            X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


         ...."


    Att Veronese
  • O comentário do André Verosene está corretissimo...Se fosse hoje esta questao estaria errada. 

    O inciso citado fala justamente isso: se o brasileiro que reside  no exterior e está  filiado a um regime do país de domicilio e este determinado país nao tem acordo internacional com o Brasil, ela PODE filiar-se ao RGPS como facultativo. Caso este país tenha acordo ela NAO PODERÁ filiar-se. 

    Entao como é independente de convenios????


  • Item CERTO

    O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil (até aqui, nenhuma discordância)
    e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores. (aqui a polêmica)

    O que o enunciado diz é que o Regime Geral vai alcançar trabalhadores brasileiros que estejam fora do país em determinadas situações (não todas elas). No próprio caso de o sujeito não receber cobertura do regime de previdência do outro país, temos uma hipótese em que ele vai se sujeitar ao RGPS, o que não se contradiz com a questão, que admite casos diversos.
    Como não é em todo caso que o RGPS vai abranger o brasileiro que esteja no exterior, o item não exclui a possibilidade de o trabalhador não se sujeitar ao RGPS.

    Se o sujeito trabalho no exterior e não é abrangido pelo regime de lá, não é necessário convênio entre as nações para que o RGPS o alcance.
  • Correta
    A questão deixa claro que é apenas em certos casos: [...]no Brasil e, em certos casos, dá cobertura[...]
  • Certo.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    [...]

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    [...]

  • Questão CERTA! O regime geral independe de convênio com o país em que o trabalhador está, o RGPS age por si só concedendo os benefícios aos seus filiados !!!

    Eu tinha errado, por que interpretei convênio como se fosse um RPPS, que como vocês podem ver não é !

  • correto

    é o caso por exemplo do  brasileiro ou extrangeiro contratado no brasil para trabalhar para empresa  nacional no exterior

  • "O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."


    Realmente, o que confunde o candidato ao erro é a expressão "em certos casos".
    Errei por não atentar para o enunciado.

  • DESATUALIZADÍSSIMA!!


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    '' independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.''


    GABARITO ERRADOOOOOOOO!!!!!!


    A QUESTÃO É DE 2008 POOOOOVO!

  • pessoal notifiquem erro nessa questão.

    Esse tipo de questão acaba atrapalhando os estudos. questão desatualizada. 

  • Galerinha, de acordo com o que li aqui e indo atrás da lei na integra, nao está desatualizada, se nosso amigo me permitir dizer, esse artigo que ele usou como justificativa não é válido:


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    Vamos deixá-lo um poquinho mais completo pegando o caput:


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Decreto 3.048)


      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:(parte grifada)

      I - a dona-de-casa;

    ......

    .......

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e


    Perceberam que na parte grifada fala de seguro facultativo e não obrigatório?

    Então ele será facultativo se for for brasileiro residente ou domiciliado no exterior, mas caso ele fizer parte de um regime previdenciário de país com que o Brasil mantenha algum acordo internacional ele deixa de ser FACULTATIVO, novamente ele deixa de ser FACULTATIVO, mas não quer dizer necessariamente que deixa de ser segurado e coberto pela previdência, ele perde o poder de ser facultativo , usando corolário (uma dedução a partir de algo ), ele deixa de ter a faculdade de ser facultativo e deve se tornar segurado obrigatório, ou seja , não deixa de ser coberto pelo RGPS, ele so muda de facultativo pra obrigatório quando ele pertence a um regime previdenciário de um país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.


    Quando a pessoa naquele pais tem um regime de previdencia em que o Brasil não tenha nenhum acordo internacional=  facultativo o RGPS

    Quando tem acordo = não pode ser Facultativo




  • pessoal, a questao nao está desatualizada. está correta. Hoje de fato, é necessario mesmo ter convenio, para amparar a profissao exercida lá ou para poder contar o tempo de contribuição feito no exterior. No caso de exercer atividade no exterior nao amparada por legislação brasileira e nao tendo convenio, o brasileiro q estiver nessa situação poderá contribuir ao rgps como facultativo, e pra isso independe de convenio. 

  • de acordo com o princípio da territorialidade a questão está correta e ATUALIZADA

  • Questão totalmente desatualizada CUIDADO!!!

  • ESTA DESATUALIZADA SIM!


    Se é independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores, não teríamos tantas ressalvas quanto a filiação a regimes de outros países quando há o acordo. 


    Ex.: § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      ....

      X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

      ...."

  • Pessoal, atenção! Hoje, dia 30/10/15, essa questão não está desatualizada e nem nunca esteve, é só interpretação.

    Vejamos o que o enunciado diz: O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e,em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

    Percebam que a expressão "trabalhadores que se encontrem no exterior" é bem ampla, podendo abarcar qualquer um dos segurados referidos nas alíneas "c", "e" ou "f" do inciso I do artigo 11 da Lei 8213/91, ou ainda o segurado previsto na alínea "e" do inciso V.

    Vamos à letra da lei:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasilpara trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    V - como contribuinte individual:  

    e) obrasileiro civil que trabalha no exteriorpara organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Vejam que noscasos acima o trabalhador reside no Brasil e presta serviço no exterior em alguma atividade relacionada ao Brasil. Em nenhum desses casos a cobertura dependerá de convênio com o país onde trabalhem, pois são segurados obrigatórios do RGPS.

    Já o art. 11, §1º, X do DC3048/99, trata do brasileiro reside ou é domiciliado no exterior e trabalha em atividades não ligadas à nação brasileira. 

    Vejamos:

     X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Nesse caso, há duas situações:se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam.  Mas se o país não tiver acordo com o Brasil e o trabalhador quiser usufruir da previdência brasileira deverá filiar-se aqui como segurado facultativo.



  • como já havia comentado e agora com o belo comentário da colega Ludimila Santana QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!


    "PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE"

    "PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE"



    COLEGAS QUE COMENTAM QUE ESTÁ DESATUALIZADA ESTÃO INDO PELO CAMINHO ERRADO, MÁS SE MUDAREM DE OPINIÃO AINDA HÁ TEMPO....

  • QC, cadê o comentário do professor? 

  • Existem segurados quando contratados pelas leis brasileiras e atuem no exterior, independente de acordo internacional, serão cobertos

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Ludimila Santana. Desatualizada sim!
    Você mesma citou dentre os exemplos da lei. Dois dos quais POUCO importa se o segurado possui outro vinculo "correto". Assim como você citou o exemplo aonde IMPORTA tal vínculo.
    No caso existem duas possibilidades:

    Caso 1: Brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em repartições governamentais brasileiras ou organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicilio.
    Caso 2: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de providência social.

    Como dizer que em NENHUM caso depende do vinculo? Está expresso na lei.


  • O QConcursos dá muita pouca atenção nas questões desatualizadas e necessitamos também de novas questões.

    Paga-se um custo até que razoável para um serviço de pouca oferta!

    As coisas estão ruins aqui.

  • Nesse caso quem está falando que a questão está desatualizada está confundindo convênio com regime, um RPPS, por exemplo. Não se confuda habeas corpus com corpus cristhi

  • Very last, dusty!

  • A questão realmente está padrão mesmo... 

  • O que adianta resolver questão desatualizada?

  • Questões desatualizadas são boas para estudar, o QC podia deixar comentários sobre elas.

  • Devemos entender que, se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam

  • A resposta esta aqui:

    Decreto 3048 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    A questão é de 2008.

    GAB (HOJE): ERRADO. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • nada de desatualizado. questao simples

  • Vou deixar meu comentário também: Questão não está desatualizada!

    A confusão está no trecho "independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores"

    A expressão "convênio com o país" não está falando de convênio entre o segurado e o país, mas sim entre o Brasil e "o país que recebe esses trabalhadores", acordo internacional previdenciário. A lei faz ressalvas de pessoas que tenham convênio com o regime previdenciário de outro país, e não com o próprio país. Se vocês pegarem o decreto 3048, tanto citado aqui, verão que não há nenhuma alteração nesse sentido justificando que essa questão estava certa antes e errada agora. 

    A frase que gerou polêmica acredito que ficaria assim: "independentemente de qualquer convênio do Brasil com o país que receba esses trabalhadores"

    Correta a questão.

  • NÃO ACREDITO QUE ESTEJA DESAUALIZADA NÃO DISSE QUE O FUNC E REGIDO POR SISTEMA PROPRIO DO PAIS SO QUE EXISTE UM CONVENIO E QUE ESSE NÃO ALTERA O DIREITO DO FUNC DE ADERIR AO PLANO DE SEU PAIS MUITO PELO CONTRARIO SEGUNDO OS ACORDOS INTERNACIONAIS DE SEGURO SOCIAL (FUI PESQUISAR DUVIDO QUE CAIA UMA DESSA PRA TECNICO INSS) 
     

    Os tratados internacionais, de acordo com o art. 2º, I, “a” do Estatuto da Convenção de Viena são acordos internacionais celebrados, entre os Estados, por escrito.

    Tratados internacionais são acordos elaborados entre entidades de direito internacional público, normalmente de maneira formal, visando produzir determinados efeitos jurídicos em âmbito internacional[13].

    No caso da previdência social, a matéria encontra-se muito presente em acordos internacionais da seguridade social, que são convênios criados entre as nações, visando proporcionar ao trabalhador imigrante o direito aos benefícios previdenciários conferidos em território nacional[14].FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/materias.asp?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13917&revista_caderno=20

  • Não sei como era em 2008, mas o final da questão ao meu ver deixa ela incorreta. Como mostrado por vários colegas, se o Brasil tiver convênio com determinado país, o segurado não será filiado ao RGPS, por causa do convênio, então esse independentemente torna a questão errada. Já que o QC marcou a questão como desatualizada devria no mínimo colocar o motivo, agora temos que ficar no achismo

  • De fato, existe uma certa ambiguidade na redação do item.   ( convênio refere-se a acordo entre os países, ou refere-se a acordo entre o trabalhador e o país no qual se encontra ? )

     

    Contudo, nesse caso, imagina-se que, como muitos já falaram aqui, o "convênio" ali referido se estabelece entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador. Em que pese exista a ambiguidade, a interpretação aqui sugerida é mais coerente que a outra, até porque, não se é usual dizer que o trabalhador forma "convênios previdênciários" com outros países.

     

    Perguta-se o seguinte: Existe alguma situação em que o trabalhador, que se encontra no exterior, está amparado pelo RGPS, ainda que não exista qualquer acordo (convênio) entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador ?

    Se sim: O GABARITO É CORRETO.

    Se não: O gabarito é ERRADO, e significa que qualquer pessoa que trabalhe fora do brasil SOMENTE estará protegida pelo RGPS se o Brasil possuir convênio com o outro país.

     

    Lembrando que: É segurado empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     


     

  • Eu consideraria como CORRETA. Veja que a questão informa: EM CERTOS CASOS. Não é em todos os casos que não haja convênio com outro país o segurado será filiado ao RGPS, mas em certos casos sim.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, da Lei 8.212/91 prevê diversas situações em que o trabalhador expatriado continua protegido pelo RGPS. Vejamos:

    “Art. 12, I:

    (...)

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional”;

    “Art. 12, V:

    (...)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”;

    Resposta: Certa

  • Decreto 3.048

    Art. 11, §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


ID
101173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Salvo o menor aprendiz que é o único que pode ser filiado antes dos 16 anos...

  • A lei 8213/91, Art.13, diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos. Já o Decreto 3048/99 diz que é o maior de 16 anos.

    A lei está em desacordo com a CF, mas não é inconstitucional, pois em 91 estava de acordo com a CF (em que o menor podia trabalhar com 14 anos).

    Porém, com a EC 20/98, mudou para 16 anos a idade mínima que o menor pode trabalhar. Então para ser segurado da Previdência também será 16 anos.

    Já o Menor Aprendiz é segurado obrigatório como Empregado. E nesta qualidade pode trabalhar com 14 anos.

  • só para acrescentar ao comentário de JU KIMIE: é o art. 18, § 2º do dec 3048/99 que esoecifica a idade mínima, e não o art. 19.

  • moldando a explicação da amiga Joelma:

    conforme consta no decreto 3.048/99, art. 18, § 2º, a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima >ou= a 16 anos.

    para segurado facultativo não tem excessão.

    porém, há excessão no caso do >ou= a 14 anos, aprendiz, podendo ser enquadrado como segurado obrigatório, empregado.


    espero ter ajudado mais um pouco.

    abraços
  • É bom lembrar que a NÃO HÁ LIMITE para filiação ao RGPS quanto a idade máxima.
     

  • Entretanto, o STJ admite computar tempo de serviço, a trabalho exercido por menor de 14 anos. (STJ - AgRg no REsp 504.475/ 2005):

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deva ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". 


    Um abraço e sucesso a todos! 
  • Gabarito: errada
    O decreto 3.048 traz o seguinte:
    Art.18.Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
    § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.
  • errada 

    no RGPS é de 16 anos' salvo o aprendiz de 14

  • o que não existe é limite máximo,podendo uma pessoa se filiar aos 70 anos

  • GABARITO ERRADO


    O LIMITE MÍNIMO EXIGIDO É DE 16 ANOS DE IDADE COMO SEGURADO FACULTATIVO, SALVO SE MENOR APRENDIZ QUE PODERÁ SER DE 14 ANOS DE IDADE.

  • Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

     Gab: ERRADO.

  • Claro que tem limites:

    A partir dos 14 anos: Menor Aprendiz

    A partir dos 16 anos: como facultativo

  • Não há é limite máximo!


  • Gab: Errado.


    Menor Aprendiz: 14 anos

    Empregados domésticos: 18 anos

    Demais: 18 anos

  • Geamisson Sá, se você me permite corrigir seu comentário...

    Para se definir o limite mínimo para inscrição no RGPS, teremos que nos ater à constituição, que estabelece que a idade mínima para se trabalhar é 16 anos. Então a idade mínima para se filiar ao RGPS é 16 anos. 

    Mas há 3 ressalvas:

    Trabalho noturno, perigoso e insalubre, há a obrigatoriedade de ter idade superior a 18 anos.

    Trabalhadores domesticos: tbm há a necessidade de ter idade superior a 18 anos

    Menor Aprendiz: Pode-se se filiar ao RGPS com 14 anos.


    Não podemos no esquecer da sumula do STJ. Caso haja uma criança com idade menor de 14 anos, e tenha trabalhado em uma empresa, a pacificação é que ela não será prejudicada, será sim contado para fins de tempo de serviço.


  • cuidado no art 14 da lei 8212 e 8213 a idade minima é 14 anos.

  • A idade mínima para ser inscrito na previdência social é de 16 anos como segurado facultativo e 14 anos como menor aprendiz na categoria empregado. Porém, se a questão fazer referência ao texto de lei, apesar deste ter sido revogado, o correto é 14 anos como idade mínima para se filiar facultativamente. 

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.

  • GAB ERRADO

    Leis 8.212 e 8.213 “É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição”.


    Dec 3048 “A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.”)

  • Regra Geral:

    De acordo com o RPS (idade mínima- 16 anos para inscrição)
    De acordo com as Leis (8.212/91) e (8.213/91) - Idade mínima é 14 anos " Estas leis seguem ainda desatualizadas, "após as EC 20/98 foi alterada a idade mínima permitida para o trabalho de 14 para 16 anos e como consequência, a idade mínima para filiação e inscrição", porém devem ser consideradas na prova, caso sejam mencionadas no enunciado da questão.

    Segurado empregado doméstico (Idade mínima de 18 anos)
    Segurado Empregado que presta trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturna (Idade mínima de 18 anos)
    Menor aprendiz  (Idade mínima de 14 anos)

  • Pessoas...não se confundam e nem confundam os colegas.

    Idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.


    14 anos como MENOR APRENDIZ ,é a exceção!!!
  • Pão pão Queijo Queijo (Alexandre Soares) =)

  • Cespe em 2008 não era tão criativa....

    Em 2016 vem cespando..Menor aprendiz 14    RGPS 16
  • idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.

    14 anos como MENOR APRENDIZ (empregado) ,é a exceção

  • Menor Aprendiz :Com Vinculo Empregatício Com idade de 14 anos 


    Como contribuinte Facultativo : 16 anos 

  • Idade mínima como segurado obrigatório ( 16 anos ) - Regra geral

    Aprendiz - 14 anos

    Como facultativo, segundo a CF 88 e Dc 3048 ( 16 ANOS ), segundo a lei 8212 e 8213 ( 14 anos ).


    Resumindo é isso, pessoal.

    Fé na missão!

  • gabarito  ERRADA ! 

     Contribuinte obrigatório :Idade minima 16 anos ou 14 anos como aprendiz 

     Contribuinte facultativo;Idade minima 16 anos 
  • Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que será 14 anos.

  • Kk o nível da Cespe em 2008 era ótimo.

       Injustiça  algumas questões de nível superior ser mais fácil que o médio.

  • Cuidado!!!!!!! com a redação dada pela lei 8212 e 8213, pois

    nessas duas leis falam que pode se filiar como facultativo a

    partir de 14 anos de idade (revogado tacitamente).

    Sabemos que somente poderá se inscrever

    a partir dos 16 anos de idade

    como facultativo.

    Porém se a questão falar de acordo com a lei 8212 e/ou

    8213, deve ser considerada certa, pois está lá na lei, essa

    idade de 14 anos. Apesar de ter sido revogado tacitamente

    pela EC 20//98.


    Se não falar de acordo com a lei, ou falar de acordo com o

    decreto 3048/99, deve ser considerada a partir dos 16

    anos.


  • Questão muito fácil pois o início já mostra o erro "Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS....

    Se isso fosse verdade uma criança recém nascida já poderia ser inscrita no RGPS. Totalmente errado.

  • Questão simples mas fica ai uma dica pra quem tá começando em direito previdenciário:
    Você vai achar muitos "desencontros" legais sobre idade minima, se prenda apenas ao que é vigente atualmente pra sua prova:
    Regra Geral: Segurado do RGPS Só acima de 16 (Idade minima pra trabalhar)
    Exceção: Jovem Aprendiz de 14 é segurado do RGPS, mas somente nesse caso.

  • Acertei essa questão mas fiquei com medo de erra-la na parte final em que diz: "(...) em especial a universalidade do atendimento."


    Fiquei pensando com meus botões, para alguém necessitar do SUS não existe limite de idade...logo pensei em colocar certo, mas não foi o caso.



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • a lei 8212 ela entra em divergencia a respeito do segurado facultativo na lei 8212 diz que e segurado facultativo com 14 anos de idade e na lei 8213 o segurado facultativo e com 14anos de idade : decreto 3048 16 anos  de idade 

     

  •  

     

    Regra Geral: Segurado do RGPS a partir dos 16 anos (Idade mínima para trabalhar)

     


    Exceção: Menor Aprendiz (a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na qualidade de empregado)

     

  • Marivaldo gonçalves , através de sua resposta, tive outro pensamento.

    segundo a lei 8.213/91 Art. 10 "os beneficiários do regime geral da previdência social classificam-se como segurados e DEPENDENTES, nos termos das secções I e II deste capítulo"

    e seguindo essa informação especificando os dependentes nesta mesma lei,  o Art. 16 inciso I " o conjugue, o companheiro e filho emancipado, de qualquer condição MENOR DE 21 ANOS, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". 


    pensando assim uma criança será dependente, e consequentemente faz parte do RGPS, então a frase qualquer idade neste sentido está correta.


    o que tornaria a questão errada, seria universalidade do atendimento que está voltado mais para a saúde (direito de todos) e assistência (direito de todos a quem dela necessitar), universalidade para a previdencia é impossível no sentido que são somente para as pessoas que contribuem, já que o RGPS está ligado a previdência e usou universalidade, pra mim o erro está aí.


    se eu estiver equivocada, me desculpem. 

  • ERRADO

    Na CF e no Decreto 3048, a idade mínima é 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir dos 14 anos;

    Nas Leis 8212 e 8213, a idade mínima é 14 anos.

  • FACULTATIVO:

    LEI: 14 ANOS

    DECRETO E CF: 16 ANOS

     

     

    EMPREGADO: 

    REGRA: 16 ANOS

    SALVO: COMO MENOR APRENDIZ (14)

  • Questão muito interessante, visto que existe entendimento do STJ quando da ocorrência do trabalho infantil, mesmo não sendo em condição de menor aprendiz, determinando o reconhecimento do vínculo previdenciário, apesar de o trabalho da criança ser absurdo.

  • 14 anos → menor aprendiz → Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    16 anos → mínimo para segurado facultativo.

     

    ---

    Questão que poderá ajudar no entendimento:

    Q99649 / Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público

     

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Gabarito: CORRETO.

  • Idade mínima: 16 anos

    Exceção: menor aprendiz (14 anos)

  • Doméstico: 18 anos

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, a questão não diz se é inscrição como segurado ou como dependente, logo como dependente não há idade mínima

     

  • pela lei 14 anos

    pelo decreto 16 anos, ou seja se a questão não citar a lei deverá se reponder 16 anos!!!!

  • Questão errada!

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    GABARITO: CERTO

     

  • Ñão tem segredo. Pode filiar-se ao rgps com 16 anos de idade(regra), SALVO menor aprendiz, contratado empregado pela empresa, com 14 anos.

  • Errada
    16 anos como facultativo;
    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.


    Há sim!

    16 anos como facultativo. (Ex: O Estudante)

    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Lembrando também que a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos também pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Quanto a universalidade do atendimento, esta diz respeito ao atendimento a todas a pessoa, inclusive ao estrangeiro. Este princípio é REGRA quando se trata de saúde e assistência social, não podendo dizer o mesmo quando se trata de previdência social.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Idade para se filiar como segurado facultativo:

    lei 8.213 ---------------------> 14 anos

    decreto 3.028---------------> 16 anos

    Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos

  • RESOLUÇÃO:

    A filiação à previdência social como segurado obrigatório depende do exercício de atividade remunerada. O art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Para filiar-se facultativamente ao sistema previdenciário, é necessário, também, ter idade mínima de 16 anos, conforme previsto no art. 11, do RPS.

    Resposta: Errada

  • Idade mínima para inscrição:

    14 anos= como aprendiz

    16 anos= em regra

    18 anos= atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

  • 14 APRENDIZ

    16 ANOS CAES F

    18 D

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.


ID
103189
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto, entre outras receitas, das receitas das contribuições sociais. Entre as contribuições sociais de seguridade social referidas na Lei nº 8.212/91 NÃO se inclui a Contribuição:

Alternativas
Comentários
  • A contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, serve para financiar a educação básica pública e não a seguridade social. vide art. 212, §5º, da CF/88.
  • As contribuições sociais se dividem em: Contribuições sociais gerais e Contribuições da seguridade social.

    As contribuições sociais gerais não se destinam a financiar a seguridade social: Salário-educação (Fundo nacional de desenv. da educação) e sistema S (sesc, senai...).

    As contribuições da seguridade social (que a financia) são:

    1) PAGA PELO EMPREGADOR:

    1.1) Sobre a folha de salários (dos empregados ou prestadores de serviço);
    1.2) Cofins - sobre receita e faturamento;
    1.3) CSLL - sobre o lucro líquido

    2) PAGA PELO TRABALHADOR E DEMAIS SEGURADOS: é a Contribuição do segurado sobre os seus rendimentos;

    3) CONCURSO DE PROGNÓSTICOS

    4) PIS / COFINS IMPORTAÇÃO

    5) PIS / PASEP

    Das contribuições da seguridade social mencionadas, apenas duas delas são consideradas contribuições previdenciárias, ou seja destinadas exclusivamente à previdência social: A COTA PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS e a CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. As demais contribuições são todas destinadas à seguridade social (previdência, assistência, saúde).
  • LETRA - D
    SALARIO - EDUCAÇÃO
  • O milton está certinho, soh esqueceu de incluir a do empregador doméstico
    que tb faz parte apenas das contribuições previdenciárias
  • Letra A – CORRETA – Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
     
    Letra B – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.
     
    Letra C – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social).
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 212, § 5º da Constituição Federal:   A educação básica pública   terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
     
    Letra E – CORRETA - Artigo 11, parágrafo único: Constituem contribuições sociais: [...] d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro (A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da seguridade social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88).
  • essa do cofins é a incidente sobre a receita ou faturamento.


    gab(D).

  • L8212, art. 28, §9º;

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei

    nº 12.513, de 2011)

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

    RESP. D

  • JAPA VENCEDOR, acho que você não compreendeu bem a questão. A questão está perguntando qual das contribuições sociais referidas nas alternativas não está incluída na Lei 8.212. A questão não se refere aos valores que integram ou não o salário de contribuição.

  • A assertiva quer saber a única que não se encontra no artigo 11 da lei 8.212 é a letra D.



ID
110641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por

Alternativas
Comentários
  • letra E é a correta.Art 8 da Lei 8.212/91: As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo:- 1 da área da Saúde- 1 da área da Previdência Social- 1 da área de Assistência Social
  • Lei 8.212/91, Art. 8º:

    Mnemônica: CoMissão Orçamentária da Previdência, Assistência e Saúde = Seguridade SOcial.

                         C
                         O
                         M

    1
    repres. da Previdência
    repres. da Assistência
    repres. da Saúde
                         S
                         O


    COMPASSO
             111


    Funciona muito bem comigo. Espero que ajude a mais alguém.
  • Gabarito (E)

    Justificativa: Lei 8212/90 (Seguridade Social e Custeio)
    Art. 8°
    As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissao integrada por 3 representantes, sendo 1 da área de saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área de assistência social.


    (Fundação Copia e Cola e suas ideais...)
  • Realmente há necessidade do uso de mnemônicos para decorar que a comissão será integrada por um representante de cada área da seguridade social?
    A seguridade social não é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social?
    Portanto, naturalmente, as propostas orçamentárias da seguridade serão elaboradas por comissão integrada por um representante de cada área: um da saúde, outro da previdência, e por fim, outro da assistência social.
    Basta raciocinar. É muito mais proveitoso aprender do que decorar.
  • Base Legal: Lei 8.212/91

    Art. 8º - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
  • Bruno, me desculpe, mas nesse caso não vejo raciocínio algum. E se por acaso a determinação fosse a de que a comissão seria integrado por 3 representantes de cada área? 3 da saúde, 3 da previdência e 3 da assistência social? No caso dos representates da sociedade é assim: 3 representantes dos trabalhadores, 3 dos inativos e 3 dos empregadores. Nesses casos em que temos que decorar, quem for pela lógica corre um sério risco.
  • C O M P A S S O
               1 1 1


    Valeu pela dica,colega!!!
  • Acredito que uma dica que agrega vale mais que um comentário que tem apenas o intuito de se desfazer da opinião de alguém.
    Quando serve, utilizamos. Se algo não serve pra mim, poderá servir para outra pessoa. 
  • Lei 8.212/1991. Art. 8º. As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por três representantes, sendo um da área de saúde, um da área  da previdência social e um da área de assistência social.

  • art. 8˚ da lei 8212/91, gabarito é a letra E.

  • (FCC/TRF 4 a Região/Analista/2010) As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais

    da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por

    a) cinco representantes, sendo três da área da previdência social e dois da área de assistência

    social.

    b) cinco representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e

    um da área de assistência social.

    c) seis representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e dois

    da área de assistência social.

    d) três representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um

    da área de assistência social.

    e) três representantes, sendo dois da área da previdência social e um da área de assistência

    social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra D.

    j> Pontifica o artigo 165, §5s, III, da Constituição, que a lei orçamentária anual compreenderá o

    orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

    administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo

    Poder Público.

    Já o artigo 195, §2S, da Lei Maior, reza que "a proposta de orçamento da seguridade social

    será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social

    e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes

    orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".

    Em regulamentação, dispõe a artígo 8S, da Lei 8.212/91, que "as propostas orçamentárias anuais

    ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três)

    representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um)

    da área de assistência social".

    Por isso, a letra D é a verdadeira.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

  • Neste ano, essa questão estaria correta a alternativa "D" ?

  • QUESTÃO REPETIDA DIVERSAS VEZES. FCC GOSTA DESTE TEMA

  • artigo 8 ° lei 8212

  • 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social. Art.


ID
112354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal:

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Bons estudos!!

  • Resposta: Letra D.

    Novas fontes de custeio para a seguridade social somente poderão ser criadas através da competência privativa da União. Para isso, se faz necessária a edição de lei complementar federal.
  • Letra E - Assertiva Errada - A saúde e a assistência social não possuem caráter contributivo, ao contrário da Previdência Social. É o que prescreve a CF:

      Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
  • Letra B - Assertiva Incorreta - São apenas as pensões e proventos do regime próprio de previdência social que suportam a incidência de contribuição social. A aposentadoria e pensão dos integrantes do RGPS não sofrem com a mesma tributação.

    O art. 40, §18, da CF prevê a incidência de contribuição social sobre os proventos e pensões do Regime Próprio:

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas
    pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os
    benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual
    igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela
    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Podem ser instituídas contribuições do empregador com alíquotas e bases de cálculo diferenciadas de acordo com o porte da empresa.

    Art. 195, §9° da CF:

     § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
  • "Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar , quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195,  § 4º)." (RE 150.755, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 20-8-1993.)

  • Letra A – INCORRETA - Artigo 14 do Código Civil: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. E o Artigo 9o da Lei 9434/97 estabelece: É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 12, § 4º da Lei 8212/91: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. Aqui a análise é contrariu sensu, se o aposentado ou pensionista não estiver exercendo atividade não contribui.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 195, § 9º da Constituição Federal: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 154 da Constituição Federal: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
  • a) Art. 199, P. 4o. da CF: "A lei dispporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, SENDO VEDADO TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO."

    d) Art. 195, P. 4o, da CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutençao ou expansão da seguridade social, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 154, I (QUE FALA DA INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR).
  • a) As condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante devem estar previstas em lei, sendo permitida a comercialização desses itens apenas mediante autorização judicial. FALSO - É VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGAOS, TECIDOS E SUBSTANCIAS HUMANAS  b) Sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS incidirá desconto de 11% a título de contribuição da pessoa física para a manutenção do sistema. FALSO. APOSENTADO OU PENSIONISTA PELO RGPS NAO PAGA CONTRIBUIÇÃO   c) A CF veda a instituição de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para as contribuições devidas à seguridade social pelas empresas em razão do porte de cada uma delas. FALSO. Artigo 195, § 9 DA CF :  As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  d) É possível a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social além daquelas previstas na CF, desde que por lei complementar. CORRETA. SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR PODEM SER INSTITUÍDAS NOVAS FONTES DE CUSTEIO.  e) As ações de assistência social serão prestadas apenas aos segurados que estiverem em dia com as suas contribuições mensais à seguridade social. FALSO. Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
  • A bem da verdade, a letra D é a menos incorreta, mas não chega a estar completa. Notemos que a Constituição determina, em seu art. 195, §4º, que é possível a instituição de outras fontes destinadas a gantir a manutenção ou expansão da seguridade social além das que se encontram previstas no texto constitucional desde que haja lei complementar para tanto. Mas não só isso. De acordo com o art. 154, I da Carta Magna a contribuição NÃO poderá ter caráter CUMULATIVO ou FATO GERADOR ou BASE DE CÁLCULO próprios dos impostos já discriminados na CF. Assim, a assertiva apresentou-se incompleta.
  • Concurseiros(as), boa tarde.
    Diversos dos colegas aqui já informaram, corretamente, que a alternativa 'b' está errada, e apresentaram os mais variados fundamentos, todos válidos - por isso o Direito é apaixonante, e complexo, não é uma matéria estanque - para sua conclusão.
    No entanto, a resposta é muito mais simples. O enunciado da letra 'b' afronta diretamente o art. 195, II, da Constituição. Vejamos...

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    Um grande abraço. Bons estudos. Deus nos abençoe.

  • GABARITO : D

    COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO !!

  • Gabarito: D


    FONTES NOVAS --- LEI COMPLEMENTAR

    FONTES JÁ EXISTENTES --- LEI ORDINÁRIA

  • Comercialização de órgãos só mediante autorização judicial kkkkkkkkkkkkkkkkk
    Eita elaborador criativo, e tem gente que ainda marca

  • Letra B.

    art. 195(...)

     II-do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • a) É vedada a comercialização de órgãos sob qualquer pretexto.

     b) Apenas os aposentados e inativos do RPPS contribuem para a previdência. Os do RGPS não.

     c) Em razão do princípio da equidade na frma de participação no custeio, bem como em razão de autorização expressa do art. 195, §9º da CF, as contribuições para a seguridade social  poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     d) Art. 195, §4º, CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I (reserva de Lei Complementar).

     e)  A assistência social possui caráter universal e não contributivo, ou seja, independe do pagamento de contribuições. É na assistência Social que se observa de forma mais acentuada o princípio da solidariedade.

  • Letra A: 

     

    Art. 199, § 4º / CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • GABARITO: Letra D.

    A CF/1988 permite que o Estado institua outras fontes para garantir a manutenção ou expansão do sistema de Seguridade Social. Essas novas fontes são as denominadas Contribuições Sociais Residuais. As contribuições, conforme o Direito Tributário, são apenas uma espécie do gênero tributo, e o Art. 154, inciso I da CF/88 deixa claro esse entendimento, ao aplicar às Contribuições Sociais Residuais o mesmo tratamento constitucional dado aos impostos residuais.

     Para se instituir novas fontes, os requisitos necessários são os seguintes:

    1. A criação das Contribuições Sociais Residuais se darão por meio de Lei Complementar;
    2. As contribuições deverão ser não acumulativas; 
    3. O fato gerador (FG) ou a base de cálculo (BC) dessas novas contribuições deverão ser diferentes do FG e da BC das contribuições sociais existentes, e; 
    4. O STF tem o entendimento que as contribuições sociais residuais podem ter o mesmo FG ou a mesma BC dos impostos existentes. Esse entendimento é importante!

    (Fonte: ESTRATÉGIA Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha)

    Bons estudos para todo(a)s!

  • Gabarito: "D".

     

    Isso é uma extensão do princípio da diversidade da base de financiamento (art. 194, VI, CF).


    As fontes previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão instituídas por Lei Ordinária;

    já as fontes que serão instuídas fora das previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão feitas por Lei Complementar (§ 4° do art. 195, CF).


ID
115165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • CERTO.

     

    Art. 203, da Constituição Federal:

    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:

    I - a proteção à FAMÍLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLESCÊNCIA e à VELHICE;

    [...]

    IV - a habilitação e reabilitação das PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA e a promoção de sua integração à vida comunitária;"

  • Questão: Certa     

     

      Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999

     

           Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • Correta !!

    CF:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

  • Olá pessoal,
     
        OS COMENTÁRIOS acima, praticamente são os MESMOS, vamos VARIAR um pouco para ter mais qualidade de estudos.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO, uma simples mudança tornaria errada a questão, observem:

    Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição DA seguridade social.

    A mudança da preposição de "À" para "DA", tornaria a questão falsa, já que, "A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL"

    aA 

  • Gabarito: Certo.

    Art.203, I ao V da CF.

  • É IMPRESSÃO MINHA OU AS QUESTÕES SE REPETEM DEPENDENDO DO ASSUNTO ESCOLHIDO? PARECE QUE JÁ VÍ ALGUMAS QUESTÕES AQUI POR VÁRIAS VEZES!?!?

  • Há questões repetidas o QC, deve atualizar o banco de dados para sanar o problema.

  • Questões repetidas não são problemas! Pelo contrário, respondendo várias vezes, as chances de fixação do conteúdo aumentam! 

  • GABARITO > CERTO

    A banca tentará influenciá-lo na maioria das vezes dizendo que há caráter contributivo na "Assistência Social". Fato que não é verdade, de modo que você precisa apenas entender o seguinte:



    Seguridade Social é um GÊNERO composto por:



    ESPÉCIES (São 3)


    Saúde > Direito de todos e dever do Estado; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Assistência Social > Devido a quem dela necessitar; (NÃO É CONTRIBUTIVO)


    Previdência Social > (ÚNICA ESPÉCIE DE CARÁTER CONTRIBUTIVO)



    Continuem batalhando, meus amigos!

  • Gente não entendo qual o problema. Eu ADOROOOO questões repetidas! É com elas que fortifico meu entendimento... e adoro tambem muitooos comentários, mesmo quando há alguns equivocados, são fontes de aprendizado inigualável!


    PS:. Minha opinião.


    BOA SORTE PRA TODOS NÓS, POIS ESTAMOS NO MESMO BARCO!!!

  • Elisa RS compartilho fielmente da sua opinião........ Às vezes o prazer de reclamar da coisas é tão internalizado e algumas pessoas não percebem que reclamam de uma coisa que é fantástica para o aprendizado: A REPETIÇÃO......................Só se atinge a excelência com a repetição, já dizia Aristóteles.
  • CF/88. 

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (...)

  • E, mas no texto constitucional não fala expressamente acerca da pessoa com deficiência.

    Todavia, entendo que a assertiva é correta pois, mesmo não citando expressamente a pessoa com deficiência, fala de proteção à família.

  • CORRETA

    ,

    Decreto 3.048. Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

    CF: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Valter, fala sim. No art. 203 ela fala duas vezes.

     

    IV. a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
    de sua integração à vida comunitária;

     

    V. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
    deficiência
    e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
    manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Art 201 da Cf Inciso I = (dimia) Cobertura Doença,Invalidez, Morte, Idade Avançada.

     

    Art 203 da Cf Inciso I = (FMIAV) proteção Familia, Maternidade, Infancia, Adolecente e a Velhice.

     

    Ta ai pra ajuda a diferença dos 2 incisos da CF pra mim ajuda...

  • A proposição reuniu os objetivos da assistência social, previstos no art. 203, da Constituição Federal.

  • Complementando:

    Lei nº 8.742, de 7.12.1993 (LOAS)

    Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:                      

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                   

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                 

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                  

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                 

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.                 


ID
115168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

A seguridade social obedece aos princípios da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;...
  •      A Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios: diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o constituinte conferiu ao legislador uma espécie de mandato específico com o escopo de que este estude as maiores carências em matéria de Seguridade Social.


  • Resposta Certa

    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE: a seletividade propicia ao legislador estudar as carências sociais, priorizando-as em relação às demais, viabilizando a promoção da Seguridade Social factível. Cobrem-se as necessidades mais essenciais e se planeja para o futuro a cobertura das demais necessidades, visando alcançar a Seguridade Social ideal. A distributividade consagra que, após cada um ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades. Justificam-se, com esse princípio, os benefícios de valor mínimo.

  • Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1.999 

     

    Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Interesssante notar que a constiuição inclui  a seletividsad ee distributividsade da prestação dos serviços entre os princípios das segurdade enquanto o decreto 3.408 enumera este princípio entre os da Previdência, O que, não torna a questão errada, mas pode provocar confusão!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

    Seletividade: fixa o rol de prestações que serão garantidas ao beneficiário do sistema. Isso é fixado pelo legislados e a escolha não é livre, pois já foi determinado pela CF/88 - morte, doença, velhice, desemprego e invalidez.

    Distributividade: define o grau de proteção devido a cada um.

     

    Fonte: BALERA, Wagner. MUSSI, Cristiane Miziara. Direito Previdenciário. Série Concursos Públicos.

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade é princípio tanto da Seguridade Social, quanto da Previdência Social.

    Seguridade Social:    Seletividade e Distributividade na prestão de Benefícios e Serviços
    Previdencia Social:   Seletividade e Distributividade na prestão de Beneficios

    Bons estudos!
  • Segundo Miguel H. Júnior, a SELETIVIDADE consiste na eleição dos riscos e contigência sociais a serem cobertos, a exemplo das doenças, morte, idade avançada, invalidez e etc. Já o conceito de DISTRIBUTIVIDADAE refere-se a criação dos critérios e/ou requisitos para acesso aos riscos objeto da proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas, proporcionando assim uma cobertura mais ampla.

  • Eu achava que tais princípios eram apenas para as prestações de benefícios e não de serviços.
  • Lílian, na Previdência Social sim:
    Decreto 3.048, Art.4º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    Já na Seguridade Social:
    Decreto 3.048, Art.1º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
                                     Bons estudos! :)
  • COMPLEMENTANDO ...


    O que são os serviços?


    Serviços compreendem o serviço social e a habilitação e reabilitação profissional, nos termos do art. 88 e 89 da LBPS.


    Seção VI
    Dos Serviços

    Subseção I
    Do Serviço Social

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    (...)

    Subseção II
    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.




  • O princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços é concretamente ligado à ideia de assistência social, pois a seletividade se baseia na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade tem como finalidade distribuir os benefícios sociais aos mais necessitados, ou seja, aos hipossuficientes.

    Gabarito: CERTO.

  • Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Essa é para o candidato não zerar na prova.

  • quem mais precisa de cuidado

  • E tao facil que da ate medo de responder!!!!

    eu sofro de Cespetofobia!! ( medo das questoes faceis do Cespe )

  • " Cespetofobia " kkkkkkkkkkkkkkk Eu também, Jose, deveria ser enquadrada como doença na CID

    Gabarito: SC ( Super Certo )

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A assertiva faz referência ao princípio previsto no art. 194, parágrafo único, III, da Constituição.

     

    Resposta: Certa

  • Nova redação com o advento da EC 103/2019 ("Reforma da Previdência"):

    CF

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         


ID
117631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A União decidiu aportar, na qualidade de patrocinadora,
recursos para a entidade de previdência privada de uma empresa
pública criada com a finalidade específica de operar no setor de
distribuição de gás natural e combustível. Em inspeção realizada
pelo órgão responsável pela fiscalização do uso de verbas
federais, verificou-se que parte dos recursos repassados pela
União estava sendo desviada por meio de fraudes no sistema
informatizado de controle desses recursos.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item abaixo.

A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Certo.Justificativa da Banca Cespe:A assertiva afirma que a Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. Com efeito, o aporte de recursos para a previdência privada de empresa pública se dá com o repasse de recursos da própria empresa pública, na qualidade de patrocinadora. Assim, não há repasse de recursos orçamentários da União, na qualidade de patrocinadora, para a previdência privada de empresapública. A autorização constante do art. 202, § 3.º, permite que a empresa pública faça aporte de recursos na sua previdência privada, na qualidade de patrocinadora. Está correta a assertiva nesse particular. Por outro lado, se o crime envolveu recursos da União, ainda que repassados de forma indevida, será da polícia federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito policial.

  • Vejamos por parte:
    " A CF não permite que a União seja patrocinadora de previdência privada de suas empresas públicas" _ ERRADO, POIS NO CASO SUPRACITADO A UNIÃO APORTOU NA QUALIDADE DE PATROCINADORA O QUE É PERFEITAMENTE PERMITIDO CONFORME PODEMOS CONSTATAR DA LEITURA DO ART 202, PAR 3º DA CF.

    Art. 202, § 3º  da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"
  • Pessoal, se alguem conseguir explicar melhor essa questão porque não consegui entender, as explicações pra mim parecem um tanto desconexas.
  • Mc Parris, acho que a única coisa que a questão pedia era para saber que, se era verba da União (logo o crime atingia interesse da União), será a Polícia Federal o órgão com competência para a elaboração do inquérito.

    Bons estudos :)
  • Questão está correta.
    O que acontece é o seguinte: A União pode ser patrocinadora para o aporte de recursos à entidade da previdência privada, e não de sua empresa pública.

    Bons estudos.
  • Marquei errado, porque tive o mesmo raciocínio que a Aline Pimentel.
    A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.
    Acho que o gabarito está errado.
    Se alguém puder esclarecer a questão, agradeço! 
    Obs.: caso alguém a resolva, por favor, não deixem de me mandar um recado! ;) 
    Muito obrigado, seus lindos!
  • CERTO, geralmente as questões de concursos trazem que não é possível à União fazer aporte de recursos à entidade de previdência privada, sendo que tal afirmativa por si só está errada, pois pode na qualidade de patrocinadora. Porém o que vemos nesta questão é a afirmação (correta) de que a União não pode fazer aportes,  mesmo como patrocinadora, para suas empresas públicas, pois no caso são elas mesmas que fazem este aporte como patrocinadora.
    Esta confusão se dá pelo texto mal redigido da Constituição que trata sobre o assunto, veja : (obs. Com adaptações)
    § 3º É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, por suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
  • Pessoal, achei a questão extremamente impertinente porque exige conhecimentos que fogem da disposição expressa do texto constitucional, abrangendo matéria previdenciária. 
    O Regime de Previdência Complementar, ou simplesmente Previdência Privada, se subdivide em dois segmentos, o aberto e o fechado. A Previdência Complementar Fechada é destinada a grupos específicos, que precisam ter uma relação empregatícia  ou associativa. Se o vínculo for empregatício, haverá a figura do patrocinador, que também contribui junto com o participante. O patrocinador é a pessoa que contribui para a constituição das reservas destinadas a garantir o pagamento de benefícios a seus empregados ou servidores. A condição de patrocinador de um plano de benefícios é formalizada mediante a celebração de um contrato com a entidade de previdência, contrato este denominado “convênio de adesão”. Os patrocinadores, que são pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público que decidem oferecer um plano de previdência para seus empregados ou servidores, são os seguintes: 
    - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público (CF, art. 202, § 4º, e LC 108/01, art. 1º); 
    - a empresa ou grupo de empresas (LC 109/01, art. 31, I). 
    A empresa pública, por ter essa qualificação, como sabemos, possui capital 100% público. Ou seja, é financiada pelo próprio poder público. Numa explicação bastante genérica, podemos dizer que se for uma EP federal, recebe verbas da União. Assim, o patrocínio da entidade de previdência privada deve ser subsidiado pela própria EP, que já recebe verbas da União para a persecução de sua finalidade. Não é possível à União fornecer recursos para financiar a própria empresa pública, e além disso, ainda patrocinar o plano de benefícios de natureza previdenciária de seus empregados.
    É justamente nisso que consiste a indagação da assertiva. Mas se for pra forçar a barra, como o CESPE fez, podemos afirmar que NÃO EXISTE NA CF disposição expressa vedando o repasse de patrocínio para previdência complementar, além das verbas já destinadas ao funcionamento da EP. E isso tornaria o item "errado".
  • Questão Correta!

    No Art.21, VIII da CF, diz que é competencia da União FISCALIZAR as operações de Previdência Privada, e não PATROCINAR.

    Sobre ser competência da Policia Federal, está correto pois foi um crime cometido em Empresa Publica. Lembrando que os crimes cometidos dentro da Administração Direta ou Indireta, cabe à PF investigar.


  • CF 88 art 202:
    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
    Ou seja há possibilidade sim da União ser aportadora de entidade de previdência privada na qualidade de patrocinadora. E em caso de desvio a competência seria sim da PF tal como exposto no artigo 144 § 1º, I:
    " I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União"

    Por incrível que pareça a questão está correta, com redação truncada, parecia buscar o artigo exposto acima, mas não. O que se queria examinar é se a União pode por exemplo repassar verbas a fundo privado da Petrobrás. E nesse caso não há essa permissão.

    Portanto questão Correta.

  • Infelizmente isto matou a questão: § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador. 

     

    A única explicativa é que o CESPE quis a regra: "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.".

     

    É muito difícil saber o que o examinador quer, sendo que ele pode dar a questão como certa ou errada.

     

    Entendo que, mesmo cobrando a regra, dizer que a Constituição não permite, é dizer que não permite em nenhuma hipótese.

  • CERTO

     

    "A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal."

     

    Art. 202, § 3º  da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"

     

    Competência

    Empresa Pública = POLÍCIA FEDERAL

    Sociedade de Economia Mista = POLÍCIA CIVIL

  • Questão errada que o Cespe não quis dar o braço à torcer.

    Um exemplo, dentre vários, que mostra a divergência quanto ao gabarito desta:

     

    "Na qualidade de patrocinadora, a União federal pode aportar recursos financeiros a entidade de previdência privada. Se o fizer, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado."

     

    Gabarito: Certo.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

    A CF/88 permite que a União seja PATROCINADORA de previdência privada da Adm direta e indireta, nos termos do Art 202, § 3º, in fine. A segunda parte da questão está correta, pois a PF investiga os interesse da União.

     

    Questão CESPE - DPF04 - Cargo: Delegado de Polícia (Q39457)

    É vedado à União, pela Constituição Federal, qualquer tipo de aporte de recursos a entidade de previdência privada, sendo a desobediência a essa determinação considerada crime contra a ordem social.

    R: Errado

     

    Brasil acima de todos. Deus acima de tudo! #partiupracima

     

     

  • Questão como essa eu preferia nunca ter visto, pra não ficar elouquecendo a minha cabeça, mas enfim, Cespe dá desgraçaaa, temos que saber jogar.
  • EXEMPLO: FUNDO DE PENSÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS

  • Questão ABSURDAMENTE ERRADA!!!! VAI PRO INFERNO!!!


    CF88, art. 202

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.


    A Constituição Federal não permite que a União seja patrocinadora de entidade de previdência privada de suas empresas públicas. No entanto, em face da natureza do crime cometido, será da Polícia Federal a responsabilidade pela elaboração do inquérito para apuração da infração penal.

    COMO NÃO DESGRAÇA!!!???

  • Hahahaha, calma, jovem.

    O que a questão diz é que a União, como patrocinadora, não pode aportar recursos em previdencia privada de empresa pública. Pode mesmo não. O que pode é a própria empresa pública ser a patrocinadora de sua previdencia privada (assim como Sociedade de economia mista também, é o caso da PREVI do BB, onde o PRÓPRIO BB é o patrocinador, não a união).

    A união pode ser patrocinadora de sua própria previdnência privada, se houver pra servidores federais da união.

    Resumindo, União não patrocina previdência privada de suas empresas públicas.

    Abraço

  • Errei a questão, então fui interpretá-la de foma mais calma, a CF de fato diz que é vedado à União aportar recursos em entidade de previdência privada, ainda que o texto constitucional, traga a exceção, a regra é de que tal prática, no geral, é proibida.

    Ademais, a segunda parte da questão fala da competência da PF, o que é verdadeiro, já que compete-lhe, segundo a CF:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Questão errada!!! Na qualidade de patrocinador é o único caso que permite.

    Artigo 202 §3° CF

  • ESTRANHO PENSEI QUE PODIA SER PATROCINADORA.

    IRIA NO (ERRADO)

  • Em suma, é VEDADO o aporte de RECURSOS..., mas PERMITIDO que a União seja PATROCINADORA. (CF, 202, §3º).

  • ERREI POR ACHAR QUE O TERMO " DE SUAS EMPRESAS PÚBLICAS" ESTARIA DE FORMA GENÉRICA, POIS NO CASO DE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, NÃO É DE COMPETÊNCIA DA PF E SIM DA PC ( BANCO DO BRASIL POR EXEMPLO). TAMBÉM VALE RESSALTAR QUE NÃO LI O BENDITO TEXTO EM ANEXO.

  • É por isso que eu leio os textos depois (se necessário). Neste caso o texto só veio para tomar tempo e confundir o candidato.

  • macete,não leia os textos,vá direto na acertiva,caso necessario ai vá ao texto,cespe gosta de contar uma historia so para confundir a cabeça

  • Simples, é um crime de competência da JF e a apuração de crime contra empresa pública é da PF(art. 144,§ 1º,I, CRFB).

  • Péssima questão. O próprio texto da CF admite a possibilidade de aporte na qualidade de patrocinadora. Alguém consegue explicar?

  • Apenas complementando a excelente resposta da colega Nana (mais votada)

    Na verdade a competência da PF é atraída pelo fato de se tratar de crime praticado

    contra empresa pública, e não pela possibilidade e desvio de verbas federais.

    Só pensar em crime praticado contra a Caixa


ID
119014
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Universalidade da cobertura e do atendimento: é o princípio pelo qualtodos devem estar cobertos pela proteção social. Para Kertzman, a legislaçãoprevidenciária permitiu, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada, apossibilidade de filiação ao regime, através da categoria de segurado facultativo37,exatamente para atender a este princípio constitucional.38
  • II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populaçõesurbanas e rurais: trata da participação dos trabalhadores no custeio da seguridadesocial. Através deste princípio, objetiva-se garantir a proteção social aoshipossuficientes, exigindo-se sua contribuição para o custeio do regime na medidaem que lhe for possível, enquanto a contribuição por parte das empresas se tornamais elevada, em termos de valores.
  • III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:segundo este princípio, receberá um benefício ou serviço (distributividade) somenteaquele que realmente necessitar e cumprir os requisitos da lei previdenciária(seletividade).
  • IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios: significa que, apóslegalmente concedido, o benefício previdenciário não pode ter seu valor reduzido.Para Kertzman, a irredutibilidade diz respeito ao valor real dos benefícios,devendo-se assegurar o seu reajustamento, preservando, em caráter permanente, oseu valor real. O poder de compra que o benefício possui no momento da suaconcessão não pode sofrer redução.41
  • V – Eqüidade na forma de participação no custeio: Como forma degarantir a proteção social a todos, inclusive aos hipossuficientes, a Constituiçãoelencou um princípio segundo o qual a participação no custeio deve estarrelacionada com a condição social do beneficiário. Exige-se dos hipossuficientes aparticipação no custeio, na medida em que lhes é possível, enquanto a contribuiçãoempresarial acaba por ter maior importância em termos de valores por ser uma categoria com maior capacidade contributiva. Deverá ser levada em conta acapacidade de cada contribuinte para que se defina a sua participação no custeio.
  • VI – Diversidade da base de financiamento: a fim de evitar riscos degrandes perdas financeiras para a seguridade, várias devem ser as fontes de seufinanciamento. “Baseado neste princípio, o próprio constituinte, ao esmiuçar asbases de financiamento da seguridade social (art. 195, CF/88), definiu como fonte derecursos a contribuição do governo, das empresas e dos segurados.”42
  • VII – Caráter contributivo e descentralizado da administração, mediantegestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dosaposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a gestão da seguridade socialdeve contar com a participação de todos grupos que com ela se relacionamdiretamente, formando a chamada gestão quadripartite.
  •  VALEU EDUARDO!!

    ÓTIMOS COMENTÁRIOS!!

  • Corrigindo o colega Eduardo quanto ao Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios,esse posicionamento do Kertzman não é um entendimento dominante.Bancas como Cespe e Esaf seguem o entendimento do STF, pois na doutrina, não há consenso a respeito do significado do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, aplicado à Seguridade Social. Parte da doutrina entende que este princípio preserva o valor real do benefício. Outra parte entende que a finalidade deste princípio é impedir a diminuição do valor nominal do benefício. A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (art. 1º, parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real. Mas para o STF, não havendo diminuição do valor nominal, não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado da Suprema Corte:

    “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007).

    (continua...)

  • É verdade que a jurisprudência supra é relativa a proventos de inatividade de servidor público militar. Mas a irredutibilidade do valor dos benefícios é princípio equivalente ao da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos (CF, art, 37, XV). Confira-se, agora, um julgado do STF a respeito de benefício do RGPS:

    “EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 4º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). Prof. Hugo Goes/EVP

    Portanto na hora da prova o que vale é o VALOR NOMINAL!

    Bons Estudos!!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFICIOS E SERVIÇOS - A seleção das prestações vai ser feita de acordo com as possibilidades econõmico-financeira do sistema da seguridade social. Nem todos terão acesso aos beneficios, contudo, a assistencia médica será igual para todos, desde que, dela necessitem e haja previsão para tanto.

    A lei é que irá dispor a que pessoas os beneficios e os serviços serão atendidos. Assim por exemplo, a concessao do salário-família e do auxilio-reclusao para o seguradoe dependente de baixa renda sao formas de seletividade, de atender a determinadas pessoas que seriam as necessitadas e não outras.

    A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuido recursos. Trata-se de uma distribuição de renda, apresentado caráter social.

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Seletividade– dos Riscos Sociais que terão cobertura, os que têm mais prioridade.
    Distributividade– direcionamento dos benefícios para pessoas que mais precisam. 
  • Pessoal, as vezes eu me enrrolo com os princípios: universalidade da cobertura e do atendimento e seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
    Me corrijam se eu estiver errado.

    A Universalidade exige que todos tenham acesso aos benefícios e serviços da seguridade social, enquanto que a seletividade e distributividade estabeleçe regras para que a pessoa possa obter direito a esses benefícios e serviços.

    Me ajudem Favor!!!!

    E boa sorte a todos no concurso do INSS que se aproxima!
  • O principio da seletividade impoe ao legislador escolher as necessidades mais "necessarias" aos segurados.
    Ex: Imaginem o auxilio chapinha com o auxilio da bolsa familia! Qual é a mais necessaria?
    Enquanto a distributividade é uma consequencia da universalidade da cobertura e do atendimento.
    Diz que todos os segurados devem ser atendidos pela seguridade social.
  • Caro José,

    Os dois princípios funcionam mais ou menos como você os colocou mesmo... A confusão entre ambos é recorrente uma vez que, numa análise aligeirada poderíamos entender até que se tratam de princípios contraditórios. Encontrei em Ivan Kertzman uma consideração que me ajudou a compreender melhor tal questão, espero que o ajude também:

    "Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se, de um lado, a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados."

    E mais:

    "Devemos, então, entender a lógica dos princípios: a cobertura é universal, entretanto, para fazer jus a um benefício ou serviço, o segurado deve enquadrar-se nas situações seletivas defiinidas pelo legislador"

    Espero ter contribuído...
    Um abraço e bons estudos a todos!




  • principio da seletividade e destributividade assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
  • É triste esse ranking das estrelinhas, ótimos comentários com mais de 80 votos para "ruim". O que significa isso? Temos que nos esforçar para provar que somos bons passando em concursos, não disputando rankings internos e dando a PIOR nota POSSÍVEL às pessoas que contribuem com comentários construtivos e que ajudam aqueles que realmente querem estudar.
    Digo isso porque um dia estava mostrando o site para minha mãe e disse: "Aqui é onde o pessoal comenta sobre a questão, etc" aí ela – "Nossa, mas será que tá certo isso que eles estão escrevendo? Estão todos votados como "ruim"." Então eu disse a ela: "Não, mãe, é que aqui rola um ranking..."
  • Quando falamos em princípios devemos atentar para o fato de que nenhum princípio é absoluto. Assim, certos princípios serão mitigados em determinados ramos da Seguridade, e outros princípios incidirão com mais "força" em outros ramos. 
    Ex: A Seletividade é mais aplicada à Assistência Social, pois não são todas as pessoas que recebem benefícios assistenciais. Isso já não ocorre tanto na saúde, onde todos têm direito - ricos, pobres, estrangeiros à saúde pública.

    Só para comparação, nos EUA, a cobertura da saúde não é universal, mas apenas para determinadas pessoas, como idosos e pessoas de baixa renda. 

    Portanto, os princípios podem coexistir, sem que um anule o outro, mas apenas mitigando um ou outro em deerminados casos. Essa é a lógica constitucional.
  • Pela universalidade, entende-se que todos os fatos geradores de necessidades sociais devem ser cobertos e todas as pessoas que se encontrem em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Porém, a capacidade econômica do Estado limita essa universalidade de atendimento e de cobertura visto que as necessidades são sempre maiores e renováveis do que as condições econômicas do País para fazer face a essas necessidades. Desta maneira, deve-se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações.


    Essa é a idéia do princípio da seletividade: selecionar aquelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social (artigo 193 da CF/88). João Batista Lazzari afirma que o princípio da seletividade “pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a sua concessão de benefícios e serviços”.


    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Para João Batista Lazzari , o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna)”.


    Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social ao passo que, na distributividade, há a preocupação de se estar atendendo, prioritariamente, aqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade.


    A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Só faz sentido falar em seletividade e distributividade se estiver presente a questão da limitada capacidade econômica para fazer face às contingências sociais que devem ser atendidas pela Seguridade Social.

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Seletividade– Atua na delimitação do Rol de prestações na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social.

    Distributividade– Àquelas pessoas mais necessitadas.

  • Galera,seguinte:

    - O próprio princípio já diz que a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços é selecionar e distribuir na prestação de benefícios e serviços.

  • Questão que dá pra matar sem saber a matéria: 

    ...a quem deles definitivamente necessite...

    Selecionar e distribuir a quem necessite.

  • Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    SELECIONAR para melhor DISTRIBUIR

  • Essa banca é uma... Sinceramente, não existe padrão para a FCC nessas questões de principios. Ora ela considera seletividade e distributividade, ora universalidade de atendimento. =/ 

     

    Vejam vocês se não estou com a razão:

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

     

     O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

     a) dignidade da pessoa humana.

     b) universalidade de cobertura e do atendimento.

     c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

     d) diversidade da base de financiamento. 

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Procurador de Contas

     

    A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da

     a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.

     b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) universalidade de cobertura e do atendimento.

     d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.

     e) diversidade da base de financiamento.

     

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da

     a) diversidade da base de financiamento.

     b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     c) universalidade da cobertura e do atendimento.

     d) equidade na forma de participação no custeio.

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     

     

    Ano: 2008

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Resolvi errado

    A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da 

     a) universalidade da cobertura.

     b) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) diversidade da base de financiamento.

     d)  universalidade do atendimento.

     e) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

     

    OBS: penso que o melhor caminho é ir pelas datas das provas, pois de 2010 para frente a FCC entende que NECESSITADOS é sinônimo de seletividade e distributividade, enquanto que TODOS INDISTINTAMENTE é o mesmo que  universalidade do atendimento. 

  • João Filho, não estou desconsiderando sua informação, apenas chamando atenção p/ algumas palavras q levam a resposta:

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

     

     O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

     a) dignidade da pessoa humana.

     b) universalidade de cobertura e do atendimento.

     c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

     d) diversidade da base de financiamento. 

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     

    Ano: 2008

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Resolvi errado

    A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da 

     a) universalidade da cobertura.

     b) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) diversidade da base de financiamento.

     d)  universalidade do atendimento.

     e) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Procurador de Contas

     

    A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da

     a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.

     b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) universalidade de cobertura e do atendimento.

     d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.

     e) diversidade da base de financiamento.

     

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da

     a) diversidade da base de financiamento.

     b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     c) universalidade da cobertura e do atendimento.

     d) equidade na forma de participação no custeio.

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • (Art. 194, III, CF)

    Constituição Federal - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

    Atenção!!!

    1- Princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços:

    _ Concessão dos benefícios A QUEM deles efetivamente NECESSITE, devendo a Seguridade Social APONTAR OS REQUISITOS para a concessão de benefícios e serviços.

    2- Princípio universalidade da cobertura e do atendimento:

    _ A  entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a TODOS os que NECESSITEM, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social.

    Obs: Caso encontre algum erro me comunique.

  • LETRA E, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA E.

  • Gabarito: Letra E Constituição Federal de 1988 Art. 194 Inciso III
  • Requisitos, preenchido os requisitos pode selecionar > Seletividade

    Concessão, depois de selecionado pode distribuir > Distributividade


ID
119017
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, À PREVIDÊNCIA SOCIAL E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.
  • letra b.

    Conceito de seguridade social nos termos do Art. 194 da Constiruição Federal: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Saúde: direito de todos e dever do Estado, independe de contribuição.

    Assistência social: Para quem dela necessitar; independe de contribuição.

    Previdência social: Caráter contributivo e filiação compulsória.

  • LETRA B, conforme dispõe o art. 194 da CF/88 : Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação(CF/88, Art. 196).

    A PREVIDÊNCIA SOCIAL será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e  terá por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente(CF/88, Art. 201 e Lei 8.212/91, Art. 3º).

    A ASSISTÊNCIA SOCIAL é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (CF/88, Art. 203 e Lei 8.212/91, Art. 4º).
     

     

     

  • SEGURIDADE SOCIAL divide-se em ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, apenas.


    Bons estudos!!
  • Por que uma questão dessa não cai na minha prova?
  • MACETE / DICA

    Seguridade Social: SAP

    S: Saúde

    A: Assistência Social

    P: Previdência Social

    Alternativa correta: B
  • Essa quem errar é triste!

    Sopita no Mel.

    Gabarito (B)

    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • São longuinho, São longuinho permita que caia uma dessas no meu concurso
  • huahauhauhuahauhau!!!!!  É isso aí, Monique!!!!
  • Do que adianta cair uma dessas no seu concurso se praticamente todos acertarão? 
  • Gabarito. B.

    CF/88

    Art.194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

  • Questão com gabarito incluso hahaha
    Ahh como eu queria várias dessas no meu certame.
    Quem é ligeiro nem precisa saber a matéria, só pelas alternativas o gabarito foi entregue.

  • uma questão como esta não nivela a prova e tao pouco o candidato. Acaba que quem estuda e quem não estuda acerta esse tipo de questão de todo jeito !  lamentável !!!!

  • Gabarito B

    Art. 194. CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A questão que eu mais respondi na minha vida ! 

    Tenho até medo de um dia eu errar essa questão !

  • Luis Antônio, agora que você falou eu também fiquei com medo kkkkkkkk
  • Art. 194 Constiruição Federal

    A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    (Resuminho)

    Lembrando que:

    SAÚDE: Para todos, independentemente de sua situação financeira, rico ou pobre, atende a todos.

    PREVIDÊNCIA: Apenas para aqueles que contribuem.

    ASSISTÊNCIA SOCIAL: Apenas para os necessitados, independentemente de contribuição a seguridade social.


    "O caminho é longo, mas a vitória é certa!"

  • Como as questões de técnico em 2010 eram fáceis. No concurso em 2014 no tRf4 já ficaram bem mais difíceis, mesmo pro cargo de técnico. Imagina no proximo em 2018. Só um comentário mesmo.


ID
119020
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 195, § 6° As contribuições sociais de que trata este artigo SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto n art. 150, III, b.Art. 150. Sem prejuízode outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicadaa lei que os instituiu ou aumentou;
  • Galerinha,

    uma nova Contribuição Social deve respeitar a anterioridade nonagesimal, também conhecido como Princípio da Não-Surpresa.

  • Correta letra a
    Para complementar os comentários postados acima....
    Se uma nova lei for criada com o objetivo de reduzir aliquotas de contribuições socias,
    por exemplo, não há necessidade de esperar o 90 dias. Pode ser aplicada de imediato.

  • GABARITO: A

    Olá pessoal,


    As contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, é dessa forma que o art. 195, parágrafo 6° da nossa Constituição Federal determina.
    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ................................. III - cobrar tributos: ................................. b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Ou seja, atende ao princípio da noventena mas não da Anterioridade do Exercício Financeiro. ???
  • Exatamente Andreza,

    Art. 195, § 6° As contribuições sociais de que trata este artigo SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    O art. 150, III, b que não se aplica as contribuições sociais é justamente  o da ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.



  • Contribuição social vale o prazo de 90 dias conforme os colegas colocaram abaixo.

    Não fazer confusão com o prazo que ocorre no mesmo exercício financeiro, pois esse é assunto tratado em tributos e é matéria de direito tributário, ainda sobre ele, é importante lembrar que fora não poder ocorrer no mesmo exercício financeiro (que vai de Jan - Dez), tem que se respeitar 90 dias, no mínimo, exemplo. sai uma lei em Dezembro, ela não pode começar a valer em Janeiro, nesse caso pega-se o primeiro dia de Janeiro e soma-se 90 dias para que a lei comece a ter validade, talvez seja por conta desse item, que tbm foi colocado abaixo pelos colegas, que pode gerar confusão.


  • Seguridade Social : Anterioridade nonagesimal (modificações onerosas, as não onerosas não se enquadram)

    Outros tributos: Anterioridade nonagesimal + Anterioridade anual (ou seja, só no próximo exercicio)

  • 90 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, CONFORME DIZ O ART. 195, §6º C.F.


    GABARITO "A"

  • § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;)

  • A regra é: na data da publicação.

    Vacatio legis: intervalo entre a publicação e a vigência.
    Exceção:
    90 dias: quando a norma trazer variações custosas ao contribuinte.
  • Gabarito: A

    Aplica-se às contribuições sociais (da seguridade social) tão somente o princípio da anterioridade NONAGESIMAL ou simplesmente NOVENTENA, segundo o qual só tais tributos só podem ser exigidos após o decurso de 90 dias, contados da data em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou modificado (art. 195, §6º da CF).  


    Bons estudos! :)

  • Constituição Federal Art. 195, § 6° As contribuições sociais de que trata este artigo SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto n art. 150, III, b.Art. 150. Sem prejuízode outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade (fala de obrigações recíprocas, ou seja, um "toma lá da cá", "reciprocidade'') para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.


    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.

    Para os demais tributos, com algumas exceções, além da anterioridade nonagesimal, aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, I, “b”). Para as contribuições destinadas à seguridade social, o princípio da anterioridade anual não se aplica. Para estas contribuições, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.


    Gabarito: D

    Abraço !

  • O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no Diário Oficial da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "c":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • COPIAR  E COLAR, CERTOS COMENTÁRIOS... DANILO ESCREVEU QUASE UMA BÍBLIA E RESPONDE: D KKKK

  • Diminuir o valor da Contribuição ou apenas modificar a data desta, não é necessário respeitar os 90 dias. 

  • Conforme Jurisprudencia predominante do STF fica claro que o principio da irredutibilidade esta referindo basicamente ao valor nominal

  • Questão mal formulada demais.

    O princípio da noventena só deve ser respeitado em casos de instituição ou majoração da contribuição.

    Até onde eu sei modificar não se restringe a majorar

  • Questão realmente muito mal formulada e até errada uma vez que se alguma lei modificar contribuição social, esta modificação poderá ser exigida no próximo mês de competência ( perceba que a regra da noventena se aplica somente à majoração e à instituição de nova contribuição, mas em relação às mudanças de datas de recolhimento, diminuição de tributo etc. não se aplica norma supracitada ).

  • Princípio da anterioridade nonagesimal

  • Lucas Silva, permita-me uma explicação para melhor entendimento...

    A CF é bastante objetiva em seu art. 195, §6º-" As contribuições de que trata este artigo (incluindo a contribuição social sobre a receita ou faturamento- art. 195, ,I, "c", conforme enunciado da questão) só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"(comentário: este último trata do exercício financeiro, ou seja, a anterioridade clássica, portanto alt. C incorreta)."

    Sendo assim, percebemos que a interpretação literal do texto constitucional carrega o seguinte entendimento: Uma vez instituída nova ou modificada contribuição já existente(independe de aumentar ou diminuir) deverá observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal. Contudo, atualmente já é pacífico o entendimento de que este princípio só de aplica nos casos de instituição de novas contribuições ou aumento de alíquota das já existentes. 

    Como o enunciado é direcionado, entendemos que ele pede a literalidade da lei.


    Espero ter ajudado!

  • Método Mnemônico

    Princípios Implícitos: PASP

    P reexistência do custeio
    A nterioridade nonagesimal
    S olidariedade
    P rogressividade das contribuições sociais (PACU)
  • Por força do princípio da anterioridade nonagesimal a qual consta que deve haver um período de 90 dias para adequação dos administrados, ainda sim, não podemos deixar de trazer a memória o princípio da contrapartida o qual relata que antes mesmo de haver uma nova extensão, criação ou aumento de contribuição para custeio de benefício o mesmo deverá ter sua fonte primária anteriormente custeada, portanto...
    LETRA: A

  • Galera,seguinte:

    - Princípio da anterioridade nonagesimal,ou seja,são 90 dias para uma nova contribuição entrar em vigor.

  •  Minha linha de raciocínio seguiu da seguinte forma, como tem algumas pessoas falando em  Instituição ou majoração da contribuição. ( Majoração = Aumentar) 

    Afirmação :Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento (Quer dizer: Modificar=aumentar  e receita ou faturamento =$$$ ou seja seria a igual a Majoração = aumentar  ao meu ver seria interpretação)

    CORRETO  a) Só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.


  • princípio da Noventena  ou anterioridade mitigada.

  • Por isso que eu prefiro mil vezes Cespe...

    Desde quando MODIFICAR tem que subentender MAJORAR?

    Modificar pode ser simplesmente MODIFICAR  a data de recolhimento, o que não se sujeita ao Princípio.

    FCC é uma brincante!!!

  • Prezados,

    O que me dizem sobre  Súmula abaixo?

     

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 17/06/2015

  • CF/88 Art.195 §6ºAs contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após noventa dias da data de publicação da lei que houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150,III,b

  • Princípio da Noventena

  • Ta errado, se a modificação for a menor, pode aplicar de imediato.

  • Pessoal, não vamos misturar as coisas.
    A lei que dispoe sobre a Vacatio Legis, se aplica somente se nada previr no texto, e ela passa então a vigorar em todo pais 45 dias após a publicação.
    A criação ou aumento de contribuições, É UMA EXCEÇÃO, na qual somente poderá ser exigida apos decorridos 90 dias da sua publicação, conforme estabelece o art.195 paragrafo 6° da CF.

  • Pessoal a questão está incompleta, porém analisando as alternativas a única que traz uma possibilidade constante na Lei é a letra A. 

  • Apesar de a CF dizer que a contribuição MODIFICADA só poderá ser cobrada após 90 DIAS, há sim a possibilidade de ser cobrança na data da publicação desde que tal modificação não majore o valor do tributo. 

    Se uma contribuição qq tiver sua alíquota diminuída por lei, essa alteração não se obedecerá à anterioridade nonagesimal. 

    Portanto, o gabarito está errado.

  • Noventena

  • PRINCÍPIO DA NOVENTENA, NONAGESIMAL

  • Noventena somente se for majorar ou criar, se for apenas alterar da data não se submete a tal princípio

  • LETRA A, PRINCÍPIO DA NOVENTENA.

  • art. 195, §6°, CF: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da lei que as houver instituído ou modificado...

    Alternativa A

  • CF:

     

    Art. 195, § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Aplica-se a o princípio da anterioridade nonagesimal às contribuições previdenciárias, e exclui-se o princípio da anterioridade de exercício.

  • Art. 195, § 6º, CF: 

    As contribuições sociais de que trata este artigo 

    só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias 

    da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, 

    não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" [anterioridade anual]. 

  • Princípio da anterioridade nonagesimal.

  • Se majorar aplica-se a noventena
  • Contribuições sociais seguem a noventena
  • Custeio: 90 dias

    GABARITO: A


ID
119026
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da seguridade social:

I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

III. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele rece ber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.

De acordo com a Constituição Federal, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - FALSAArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.II - VERDADEIRAArt. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.III- VERDADEIRAArt. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.IV - FALSO Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.Bons estudos, galera!!
  • I - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União. ERRADA (NÃO INTEGRA O ORÇAMENTO DA UNIÃO). art. 195 §1º CF/88

    II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.CORRETA art. 195 §7º CF/88

    III. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele rece ber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.CORRETA art. 195 §3º CF/88

    IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.ERRADA (O PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO NÃO ADMITE EXCEÇÃO. OBJETIVO DESTE PRINCÍPIO: EQUILÍBRIO DAS CONTAS DA SEG. SOC.) art. 195 §5º CF/88

    Bons Estudos!

  • Itens II e III CORRETO, portanto letra "e".

    II - correto - vide art.  195, § 7º, CF

    III - correto - vide art.  195, § 3º, CF

    Quanto aos demais itens:

    I - errado - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos,(não) integrando o orçamento da União.

    IV - errado - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, ou majorado (ou estendida) sem a correspondente fonte de custeio total., mas poderá, no entanto, ser estendido.

    A leitura Nutre a inteligêcia.

    (Sêneca)

  • I. Falso
    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

    Justificativa: CF/88 art. 195 Parágrafo 1°

    II. Verdadeiro
    CF/88 art. 195 Parágrafo 7°


    III. Verdadeiro
    CF/88 art. 195 Parágrafo 3°

    IV. Falso
    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poderá, no entanto, ser estendido.

    Justificativa: CF/88 art. 195 Parágrafo 5°


    Gabarito (E)

    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • "Todos os dispositivos da CF que afastam o tributo, incluindo aqueles que trazem a expressão 'são isentas de...', indicarão verdadeiros casos de imunidade. A doutrina e o STF entendem que tais dispositivos apresentam impropriedade terminológica, hospedando inequívocos casos de imunidade. Ex1: 195, §7º, CF (entidade beneficente de assistência social é imune a contribuição social)
    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    [Leia-se 'são imunes a']" (Eduardo Sabbag)



  • cara não tem o que discutir, segurado especial vive em regime de economia familiar, tem terra até 4 modulos fiscais, entre outros além do mais tem a aliquota de contribuição que é imensamente diferente
  •  Item I - As receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivis orçamentos, NÃO  integrando o orçamento da União. ( ART. 195 , p. 1º da CF/88)

    Item II - correta ( ART.195 p. 7º  da CF/88)

    Item III- Correto ( ART. 195 p .3º da CF*/88)

    Item IV - nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou ESTENDIDO sem a correspondente fonte de custeio total.( art. 195 p. 5º da CF/88) - PRINCÍPIO  DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO.
  • Item IV - Incorreto

    Pelo princípio ou regra da pré-existência do custeio ou regra da contrapartida: nenhum benefício ou serviço poderá ser CRIADO, ESTENDIDO OU MAJORADO sem a correspondente fonte de custeio total.

    Este princípio orienta a atividade governamental: o legislador somente poderá criar, majorar ou estender benefícios se previamente demonstrar de onde extraíra o seu custeio (não pode criar o benefício e depois indicar a fonte). 

    Atenção: Segundo o STF esse princípio também se aplica aos regimes próprios de previdência social. 

    (FONTE: Curso de magistratura do Trabalho - DAMASIO - prof. Renata Orsi)
  • Gabarito. E.

    I- ERRADO -CF/88 Art.195.  §1º -> As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    II- CORRETO - CF/88 Art.195  §7 -> São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

    III- CORRETO- CF/88 Art.195 §3º -> A pessoas jurídicas em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    IV- ERRADO - CF/88 Art.195 §5º -> Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


  • ALTERNATIVA E

     As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União. AS RECEITAS DO DF, ESTADOS E MUNICIPIOS, NÃO INTEGRAM O ORÇAMENTO DA UNIÃO.

  • Item I – Conforme o caput do art. 195 da constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais. Mas as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União (CF, art. 195, § 1º).



    Item II – Nos termos do § 7º do art. 195 da Constituição Federal, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências estão previstas na Lei nº 12.101/2009.



    Item III – De acordo com o § 3º do art. 195 da Constituição Federal, “a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. Amparada nesse dispositivo constitucional, a Lei nº 8.212/91 (art. 47, I, “a”) exige que a empresa, para provar a inexistência de débito com o sistema da seguridade social, apresente Certidão Negativa de Débito – CND, quando da contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.



    Item IV – Nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Trata-se do princípio da “preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço”. Esse princípio tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da seguridade social: o caixa da seguridade social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso. Assim, será inconstitucional a lei que criar, majorar ou estender uma prestação, previdenciária ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

    Gabarito: C

    Abraços !!

  • I - FALSA  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, NÃO integrando o orçamento da União.



    II - VERDADEIRA  Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    III- VERDADEIRA  Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.



    IV - FALSO  Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

  • Ohhhhhhh...!!!

    Quando a FCC era apenas um neném! 

    Mas alegria de pobre dura pouco e agora só Fode Com o Concurseiro!

     

  • errei marque a E e verdade nao integram no orçamento da uniao

    da proxima eu nao erro

  • Assitam a aula da Prof.ª Natale Souza antes de responder essa questão. Muitas dicas!

    https://youtu.be/QVtXiqPWFOs

     

     

  • CF:

     

    Art. 195:

     

    Item I:

    § 1º. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

     

    Item II:

    § 7º.

     

    Item III:

    § 3º.

     

    Item IV:

    § 5º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Constituição Federal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,    assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO: E.

     

    I. Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.


    II. Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    III. Art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    IV. Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
122554
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o conceito, organização e princípios constitucionais da seguridade social na Constituição Federal, julgue os itens abaixo.

I. Seguridade social vincula-se a um conjunto de ações independentes e estanques na área de saúde, previdência e assistência social.

II. Não há previsão constitucional de recursos financeiros para a seguridade social.

III. A contribuição social não constitui exação fiscal vinculada.

IV. Só as empresas contribuem para o financiamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
  • E M E N T A: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - A NECESSÁRIA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CONHECIDA.... O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade. A CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL POSSUI DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICA. - A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da seguridade social, em função de específica destinação constitucional. A vigência temporária das alíquotas progressivas (art. 2º da Lei nº 9.783/99), além de não implicar concessão adicional de outras vantagens, benefícios ou serviços - rompendo, em conseqüência, a necessária vinculação causal que deve existir entre contribuições e benefícios (RTJ 147/921) - constitui expressiva evidência de que se buscou, unicamente, com a arrecadação desse plus, o aumento da receita da União, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesas de pessoal) cuja satisfação deve resultar, ordinariamente, da arrecadação de impostos. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. (Destaque proposital).
  •  l- não são ações independentes e nem estanques;

    ll- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:...

    lll- Art. 195
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.”Princípio implícito da vinculação da receita ao orçamento”

    lV- Art. 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade....

  • Pessoal, alguém poderia me explicar o item III - Não entendi, o que seria esse termo Exação fiscal vinculada. Desde já agradeço!!!
  • Exação é a ação de exigir, para facilitar a definição precisamos direcionar-nos ao direito tributário em que diz que a atividade fiscal será vinculada, ou seja, não cabe discricionariedade por parte de quem representa o poder público nas ações de exação fiscal
  • I - errada: é um conjunto integrado de ações e não independentes.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    II - errada: pois o art. 195 da CF enumera de onde irão provir os recursos financeiros.
    III - errada: as contribuições sociais são tributos, e todo tributo é uma exação vinculada, conforme ctn, art.3°.
    VI - errada: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, ....



     

  • Item III

    Exação fiscal:   quer dizer  cobrança de tributo - a Contribuição Social é um tributo Vinculado, pois possui a sua COBRANÇA é vinculada a uma contraprestação estatal e de receita Vinculada, pois o dinheiro arrecadado irá custear a seguridade!

      CONTRIBUIÇÃO. SOCIAL ---> Tributo VINCULADO!
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=224415

       bons estudos!
  • Caros colegas, tão nobre quanto deixar um comentário é valorizar os comentários dos outros, quando estes já atingiram o objetivo.

    Bons estudos
    .
  • Meu Deus, o que será estanques e exação???
  • Segundo Ricardo Alexandre (com alterações):

    Momento em que aparece o termo vinculado no direito tributário: 

    Conceito de tributos: a cobrança de tributos é atividade plenamente vinculada. art. 3º do CTN.  
    Quanto à hipótese de incidência: os tributos podem ser vinculados ou não a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte - Ex.Taxas e impostos, respectivamente. 
    Quanto à vinculação de sua arrecadação: A arrecadação do tributo só pode ser utilizada com uma despesa determinada. Ex. Contribuições de melhoria. 

    Todos os tributos possuem a exação (cobrança) vinculada. Não há discricionariedade para a cobrança ou não dos tributos. Isso em decorrência do Princípio da Legalidade.
  • exação
    e.xa.ção
    sf (lat exactione1 Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2 Imposto arbitrário e excessivo. 3 Correção, exatidão, regularidade. 4 Pontualidade.5 Exigência.
  • Agregando mais conhecimento em relação a palavra E.XA.ÇÃO:
    Lembram da antiga profissão de EXATOR? Pois é: EXATOR é s.m. Cobrador de impostos e contribuições; arrecadador de rendas; coletor. 
  • Discordo totalmente deste gabarito, uma vez que a assertiva III está correta, pois realmente A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO É VINCULADA, pois não depende de uma atividade estatal para que seja cobrada dos contribuintes eventuais; o que é vinculada é a destinação dos recursos provenientes da arrecadação das contribuições sociais. São tributos vinculados a contribuição de melhoria e as taxas. Corroborando este entendimento basta ler sobre o assunto no Direito Tributário Esquematizado do Ricardo Alexandre e no Curso de Direito Previdenciário do Ibrahim. Essa questão aí deveria ter sido anulada. Portanto, pra mim ela é bizonha!
  • questao mau elaborada nem parece que é a esaf, totalmente desconexa.

  • o que é estanques?


  • I (errada) - NÃO É INDEPENDENTE E MUITO MENOS ISOLADO - COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO.


    II (errada) - Art.195 ---> CF/88 <--- SERÁ FINANCIADA DE FORMA DIRETA (contribuições sociais) E INDIRETA (recursos orçamentários).


    III (errada) - O que é exação???? Cobrança com exatidão pelo Estado ao cidadão,  justeza  exatidão  certeza... COM BASE NESTE CONCEITO SABEMOS QUE HÁ ESTA EXAÇÃO... SE FOSSE ASSIM O SEGURADO CONTRIBUIRIA DO JEITO QUE FOSSE MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO, OU SEJA, DE FORMA DISCRICIONÁRIA! (conceito do direito adm.)


    IV (errada) - EMPRESAS(folha de salários e rendimentos... receitas ou faturamento e lucro), EMPREGADOS E DEMAIS SEGURADOS, OS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, O IMPORTADOR DE BENS, AS RECEITAS DOS ESTADOS, FD E MUNICÍPIOS...



    GABARITO ''A'' tudo errado!

  • l)ERRADA. entres as ações da seg.social existe uma certa "dependência", pois o texto legal assenta que: as ações de seg.social constituem um conjunto integrado.....


    ll)ERRADA. o texto legal faz a previsão de que a seg.social terá um orçamento próprio.


    lll)ERRADA. é uma exação fiscal vinculada.


    lV)ERRADA. a contribuição para seg.social é feita por toda a sociedade.



  • I - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    II - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    III - Art. 195, § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


    IV - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Fonte: Carta Magna

    Gabarito A

  • (...)

    Contudo, a Contribuição Social tem peculiaridade que ultrapassa a norma que delimita a sua arrecadação, adentrando na destinação para a qual o produto desta arrecadação deverá está afetado. A Contribuição Social é espécie tributária vinculada.

    Uma questão a ser debatida é saber se a destinação faz parte da regra de incidência da Contribuição Social. Decerto, há que se observar que o CTN traz o conceito de tributo no seu art. 3º, informando claramente ser "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    (...)

     

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Tributario/douttribut157.html

  • Questão de português ou de previdência?


ID
133468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito aos processos participativos de gestão
pública, julgue os itens subsequentes.

O Conselho Nacional de Previdência Social tem composição quadripartite e paritária, com representantes das três esferas governamentais e dos trabalhadores inativos. A esse conselho cabem as decisões sobre as políticas aplicadas à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS tem composição quadripartite – governo,
    trabalhadores, empregadores e associações de aposentados e pensionistas.
  • O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

    Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    seis representantes do Governo Federal; nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    c) três representantes dos empregadores da União.

  • Errado
    O único erro está em afirmar que a composição é paritária, pois como postado no comento acima, há diferente número de integrantes que compõe cada uma das esferas quadripartites do CNPS.
  • Também há outro erro quando a questão diz: "dos trabalhadores inativos.", quando na verdade é composto dos trabalhadores em atividade.
  • Conselho Nacional de Previdência Social 

    - 6 representantes do governo federal 
    - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
    3 representantes dos aposentados e pensionistas 
    3 representantes dos trabalhadores em atividade 
    3 representantes dos empregadores 
  • Paritária?


    Entre governo e sociedade civil: NÃO

    Entre representantes da sociedade civil: SIM


  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

    Conselho Nacional de Previdência Social - 6 representantes do governo federal - 9 representantes da sociedade civil - 3 representantes dos aposentados e pensionistas 3 representantes dos trabalhadores em atividade 3 representantes dos empregadores 

    PARITÁRIA = Que tem número igual de representantes por categoria ( O QUE NÃO TEM )

  • Só para esclarecer:  Bom, sabemos que o CNPS são 6 representantes do Governo e 9 da sociedade.
    A soma dos representantes das categorias tem que ser iguais as demais. Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6.
    Ou seja, para ser paritário deveria ser 3 representantes do governo, 3 dos trabalhadores, 3 aposentados, 3 dos empregadores

  • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Composto: por 15 membros (Conselheiros) 




    Sendo eles : 06 Representantes do governo federal                          
                         09   Representantes da sociedade civil   

    Sendo os compõe os representantes da sociedade civil:         


    a)03 Aposentados e pensionistas                    b)03 Trabalhadores em atividade                    c)03 Empregadores 



     Observaçao: Os membros do (CNPS) e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica tendo titulares da sociedade cível com mandato de 02 anos podendo se reconduzidos   de imediato uma unica vezO CNPS reuni-se ordinariamente uma unica vez por mes por comissão de seu presidente não podendo ser adiado por mais de 15 dias 




     Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6. 

  • Avril a questão está errada.   "com representantes das três esferas governamentais e dos trabalhadores inativos".

    O embasamento seria o art 3º da Lei 8.213: 

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;  

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 
    c) três representantes dos empregadores

  • MACETEZINHO complementando so comentarios abaixo: 69333 

  •  Lei 8213

     Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:



      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade

      c) três representantes dos empregadores.  


    São 15 membros.

  •  O erro desta questão também está na palavra  aposentado inativo, aonde o texto  fala de aposentados na ativa.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

    Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/

    P.s: Na lei não menciona a palavra Paritária

  • Pessoal;


    "com representantes das três esferas governamentais" também não está errado? uma vez que os representados são do governo FEDERAL!

  • E eu que pensava que paritário era algo de "parir", que tinha parido kkkkkk. abaixo o coment da colega.  

    Paritário: em cuja constituição haja membros que representam em pé de igualdade os trabalhadores e os empregadores;

    O CNPS possui composição paritária sim.

  • Paritário: formado por número par ('igual') de elementos para que não exista diferenciação de categorias. ex Sindicato.

    No caso do CNPS são 4 categorias bem diferenciáveis!

  • 1º erro: paritária

    Paritária: Que tem número igual de representantes por categoria.

    O CNPS não é organizado de forma paritária, já que possui 6 representantes do governo federal e 9 representantes da sociedade civil (3 representantes aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores)


    2º erro: com representantes das três esferas governamentais

    No CNPS só temos representantes do governo FEDERAL.

  • ERRADO.


    O CNPS possui apenas uma esfera de governo em sua composição (não paritária) e assume um papel consultivo sobre as decisões aplicadas à Previdência Social.


    Lei 8.213/91, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:


    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.


    [...]


    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:
    I - estabelecer diretrizes gerais e APRECIAR as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;



  • Errada. A questão dá a entender que a gestão do CNPS é quadripartite por ser composta pelos inativos e pelas três esferas de governo. Mas ela tem representantes do Governo Federal; dos trabalhadores; empregadores; e aposentados e pensionistas. (art. 3°, I, II, lei 8213/1991).

  • O CNPS tem composição paritária sim. 

    SIGNIFICADO DE PARITÁRIO:

    adj. Diz-se de um organismo em que duas partes em presença são representadas em pé de igualdade.

    É a reunião de representantes do PODER PÚBLICO e SOCIEDADE CIVIL. Está errado quando a questão fala em três esferas governamentais, é apenas uma esfera: GOVERNO FEDERAL + trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas.

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

        Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;        

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:      

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;       

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;       

            c) três representantes dos empregadores.      

  • ERRADO

    6 GOVERNO

    9 SOCIEDADE-->3 TRABALHADORES,3 EMPREGADORES,3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS

     LEMBRE QUE AQUI TEM OS PENSIONISTAS!

  • Custeio= tripartite

    Gestão=quadripartite

  • CNPS: 15 integrantes (6 governo + 9 sociedade civil - 3 dos aposentados/pensionistas + 3 trabalhadores + 3 empregadores). Mandatos de 2 anos, podendo ser prorrogado 1 única vez por igual período. 

    Ou seja, a composição não é quadripartite. Não é paritário, pois a representatividade do governo é inferior à da sociedade civil. Todavia, as decisões políticas de fato,são uma atribuição do CNPS. 

  • Gente, cuidado! tem gente falando que o custeio é tripartite, mas é falso! Ele foi tripartite até a Cf de 1967. A partir da cf 88 ele se tornou quadripartite!

  • Que burro!!! Dá zero pra ele!!!
  • weniueni maquiné, cuidado: O CUSTEIO É TRIPLICE! a CF/88 o MANTEVE. E essa regra é mais especificamente aplicada ao RGPS. Já o custeio do RPPS é que é quadripartite, assim como a GESTÃO da PREVIDÊNCIA que tbm é QUADRIPARTITE.

     

    Resumindo: Custeio do  RGPS: TRIPARTITE/TRÍPLICE

                        Custeio do RPPS: QUADRIPARTITE ( já que após a EC 41/2003 ficou instituida contribuição para os aposentados)

                         -

    * Lembrando que quando a questão não especifica, EU considero o custeio da previdência como tripartite. Tríplice forma de custeio.

  • LEI 8213/91

       Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: (a gangue dos Reps)

           I - ¨6 --- Rep GoVe seis representantes do Governo Federal;    

           II - 9 --- Rep SoCiVil representantes da Sociedade Civil, sendo:   

           a) 3 --- Rep Apo e Pen três representantes dos APOsentados e PENsionistas;    

           b) 3 --- Rep dos Traem ATi três representantes dos TRAbalhadores em ATIvidade;    

           c) 3 --- Rep dos Empregadores três representantes dos EMPREGADORES

    Font: Alfacon

    Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade


ID
135085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios e das regras de custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) [Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas,] nenhum benefício ou serviço pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio.F b) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. V c) O regime de solidariedade social é garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, exigidas [apenas] de indivíduos segurados, bem como de pessoas jurídicas. F d) O princípio do orçamento diferenciado impede que o orçamento da seguridade social seja confundido com o da União[, a qual, todavia, em caráter excepcional, está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social, mediante prévia autorização do Senado Federal.] F - não autorizado. e) As contribuições sociais [incidem] sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS. F - não incidem
  • Ao analisar o artigo 195, §6º, da CR/88, percebe-se que o prazo para eficácia da lei que institui ou majora contribuição social é de 90 dias, contados da PUBLICAÇÃO da lei, e não de sua vigência, que, como se sabe, pelos ensinos gerais da LICC, é instituto que não se confunde com publicação de lei. Suponha-se que a lei não faça menção da data  em que começará a vigorar. Nesta hipótese, entrará em vigor 45 dias depois de publicada (artigo 1º da LICC), sendo só a partir desta data, PELO GABARITO DA QUESTÃO, que passararia a contar o prazo de 90 dias para eficácia da norma, o que não parece ser o sentido da norma constitucional tributária a respeito.

  • Quanto à incidência das contribuições sociais sobre benefícios (alternativa E), impende ressaltar que a possibilidade de cobrança de inativos e pensionistas somente ocorre no RPPS (CF, art. 40), não o sendo permitido em relação ao RGPS (CF, art. 195, II).

  • O gabarito da questão, segundo a banca examinadora, é a letra "b", ou seja, que "as contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado." (grifos apostos).

     

    No entanto, o art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (grifos apostos).

     

    Como visto, o gabarito da questão não está em consonância com o referido dispositivo constitucional, na medida em que a resposta tida como correta pela banca do concurso é no sentido de que o prazo nonagesimal será contado da vigência da norma, ao passo que a Carta Magna afirma ser da publicação da lei.

     

    A questão de fundo reside, pois, em saber se, em uma prova objetiva - qual a que se discute -, pode ou não ser alterado o texto da lei. A questão é controvertida. Vejo, então, presente o fumus boni iuris.

     

    Resta também caracterizado o periculum in mora, na medida em que está prevista para o dia 07 de março a primeira prova da 2ª fase do concurso, não tendo sido possível a inclusão do presente feito na pauta de julgamento da sessão plenária do dia 04 de março próximo. Logo, faz-se necessário assegurar a continuação do candidato no certame e a utilidade e efetividade do julgamento do mérito do Mandamus.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7504661/dju-05-03-2010-pg-42

  • Letra D - Assertiva Incorreta - A Constituição Federal estabelece no artigo 165, § 5, inciso III que o Poder Executivo estabelecerá a lei orçamentária anual, que compreenderá o orçamento da seguridade social que deverá abranger todas as entidades e órgãos vinculados a ela bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

    No artigo 195, §§ 1º e 2º dispõe que a seguridade social deverá ser financiada pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; sendo que a receita dos mesmos não será integrada ao orçamento da União, bem como o orçamento da seguridade social será elaborada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social objetivando as prioridades e metas estabelecidas na lei orçamentária.

    Assim, pode-se observar que a Constituição Federal estabelece que a receita da Seguridade Social conste de orçamento próprio, em que o legislador pretendeu evitar que houvesse derramamento de recursos da Seguridade para despesas públicas que não as pertencentes a sua área de atuação. Esse é o propósito do princípio do orçamento diferenciado, posto de maneira inicial corretamente na questão.

    Desse modo, percebe-se que o orçamento da seguridade social não pode ser utilizado para a cobertura de outras despesas, o que acarreta a inexistência da possibilidade do Senado Federal autorizar gastos de recursos da seguridade social em outras áreas, conforme afirma a questão.
  • Letra C - Assertiva Incorreta - Segue fundamentação encontrada na internet:

    "A doutrina clássica, a exemplo de Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico (1999, p. 45), nos ensina “[...] que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.”
    Nesse diapasão reside o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição, previsto no artigo 149 da CRFB/88, por conta da obrigatoriedade de verter recursos ao sistema. A solidariedade é postulado fundamental da Seguridade Social, conforme preleciona Martins, quando escreveu sobre a Seguridade Social em 2007.
    Igualmente ilustres, os doutrinadores Castro e Lazzari, no Manual de Direito Previdenciário (2005, p. 94), ensinam que a solidariedade garante a “[...] cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.”
    Assim, uma vez determinado o sistema de financiamento solidário, a ninguém é permitido escusar-se de recolher as contribuições sociais, frente à incidência do fato gerador trabalho.
    A despeito da lógica “uma vez trabalhador será considerado segurado obrigatório e devedor de contribuições” é de se fazer uma análise sobre uma possível exceção no que diz respeito aos segurados especiais e a delicada situação de não lhes serem exigidas as contribuições previdenciárias para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na hipótese de inexistência de excedente de produção, o que nos revela, a primeira vista, tratar-se de regra em rota de colisão com o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição inerente ao sistema previdenciário."
  • Correta alternativa B: fundamento, art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • Art. 167/CF. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    O único motivo que vejo para a alternativa D não ser a correta, é a de que o dispositivo nao deixa claro se a autorização seria do Congresso ou do Senado.... alguém poderia me esclarecer?

    Quanto a alternativa B, a Constituição fala expressamente em 90 da publicação, e não da vigência. Se podem coincidir, creio que podem, mas nem sempre coincidem... 

    Alguém poderia me esclarecer no que eu esteja errado seja na B seja na D? (mande um recado please!)

    Obrigado a todos!
  • Pessoal,

    A vigência da lei, até onde sei, se dá apenas após decorridos 90 dias da publicação... não faz sentido a alternativa B!

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 195, § 5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Não existe exceções.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, "b".
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
    Vale dizer, aConstituição Federal prevê a possibilidade de que o Poder Público institua contribuições sociais, por serem as atividades que caracterizam a política de segurança social exercida em caráter exclusivo pelo Estado e por ser necessário que a sociedade participe do financiamento da Seguridade Social. Isso é o mesmo que dizer que o regime de solidariedade social garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 195, § 1º: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º: A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    O Princípio do Orçamento Diferenciado: trata-se de fundamento cuja ideia corresponde ao estabelecimento, por parte da Constituição Federal, de um orçamento próprio para a receita da Seguridade Social. Segundo esse princípio, não será criado benefício ou serviço, nem majorado ou estendido a categorias de segurados, sem que haja a correspondente fonte de custeio total. Não havendo exceções quanto a possibilidade de serem repassados recursos para outras áreas.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]  II -do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
  • Discordo do gabarito, pois o art. 195, § 6º, da CF fala em "PUBLICAÇÃO" da lei, e não em vigência...
  • Também discordo do gabarito, publicação e vigência não se confundem, apesar de normalmente acontecerem ao mesmo tempo, isso não ocorre em todas as situações. 

    "Publicada a lei, é preciso identificar em que momento ela passará a ter vigência e até quando vigorará, bem como o espaço em que irá viger. Se a lei expressamente determinar, sua vigência pode iniciar na data de sua publicação, o que é muito comum ocorrer. Todavia, o início de sua vigência pode ser postergado. Pelo art. 1º do Decreto - Lei 4.657/1942 ( Lei de Introdução ás normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que geralmente, acontece)." Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 9ª edição, autor: Hugo Goes, p. 72 
  • Desconfio que, muitas vezes, nem o examinador sabe o que está redigindo na questão... confundir vigência com publicação... pélamordopai!!!

  • Nada impede que a lei esteja vigente na data de sua publicação. Embora polêmica, a alternativa é a mais adequada dentre as demais.

  • Vigência é diferente de publicação u.u

    Eu, particularmente, não gosto dessa banca!

  • A letra b está claramente errada..Publicação é diferente de vigência.

    Cespe só rezando!

  • deve ser anulada. em uma prova com esse gabarito eu recorreria ao judiciário pra anular essa questao. está claramente errado.

  • Meu amigo João Marques o STF ja se pronunciou e disse que não vai apreciar assuntos referente a questões de bancas de  concursos se bem me lembro. Gente já é do conhecimento de todos nós que devemos procurar a proposição menos errada então por que reclamar ? Se o poderoso STF nao se pronuncia quanto mais eu... O geito é aprender a doutrina da banca e marchar. 

    Jesus Cristo está voltando ! 

  • É osso...

  • Caríssimo Alexandre Batista, o princípio da anterioridade nonagesimal impede sim que a lei que institua ou modifique benefício e serviço da Seguridade Social entre em vigência na data de sua publicação, assim como previsto na LIDB que preve, como regra, vacância de 45 dias da publicação para a vigência de lei, salvo em casos onde está expresso no texto a data da iniciação dos seus efeitos.

    Ante o exposto, resta ERRADO o gabarito da questão.

  • A letra B está errada, os noventa dias são contados da publicação, não da vigência!!! (CF art. 195, §6º)

  • Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  não  terá  aplicação  do  Princípio
    da Precedência  da  Fonte  de Custeio?

  • Alternativa a: O art. 195, § 6º, da CRFB/88, diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. O texto não permite ressalvas!---aqui entra tua dúvida colega LOURIANA. 



    Alternativa b: Correta, conforme disposto no art. 195, § 6º, da CRFB/88: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".” 


    Alternativa c:  art. 195, da CRFB/88, que elenca os responsáveis pelo financiamento da seguridade social, que vão além dos citados nesta alternativa, ou seja, as contribuições não são exigidas apenas de indivíduos segurados e de pessoas jurídicas, mas de todos os que seguem explicitados no art. 195 da constituição.


    Alternativa d: Esta alternativa se resolve com o conhecimento do art. 167, VIII, da CRFB/88, que veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de  recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º. Logo, a União, mesmo em caráter excepcional, não está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social apenas mediante prévia autorização do Senado Federal, devendo haver para tanto autorização legislativa específica.


     Alternativa e: Não é o que diz o art. 195, II, da CRFB/88: “do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;” 

    FONTE: Professor Francisco Júnior
  • Tania M, obrigada!

    Depois que surgiu essa dúvida, fui pesquisar e descobri que o princípio da prévia fonte de custeio possui  APENAS duas exceções já reconhecidas inclusive pelo STF:


    a) O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade,sendo alheio às entidades de previdência privada.


    b) Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  NÃO  terá  aplicação  o  Princípio da Precedência  da  Fonte  de Custeio.



    Sobre as alternativas mais polêmicas, seguem comentários do Frederico Amado:


    B - A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.



    D - está errada mesmo. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social.


    CF - Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • É isso aí  Louriana!!


    ;)

  • Alternativa correta: letra "b". A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.

    Alternativa "a": está errada. A alternativa A está errada, pois o art. 195, §5°, da CF/88 não faz qualquer ressalva à aplicabilidade do princípio da preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços.

    Alternativa "c": está errada. A assertiva C é falsa, pois a cobrança compulsória das contribuições abrange todos os trabalhadores e tomadores de serviços, inclusive os equiparados à empresa (art. 195, CF/88).

    Alternativa "d": está errada. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social. A alternativa D está, portanto, errada.

    Alternativa "e": está errada. A assertiva E está errada, uma vez que não incide contribuição sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS (art. 195, li, da CF/88).

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!! Creio que o CESPE se equivocou. Pois, na verdade, o gabarito CORRETO é a letra D. Em regra, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio da Seguridade Social. Porém, no art.176 da CF, inciso VIII: São vedados: "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos...". Portanto, em casos excepcionais, por autorização legislativa específica, é possível lançar mão dos recursos da seguridade social.

  • Erico Teixeira, seu comentário na alternativa D está equivocado!!! 

    Oart. 195, parágrafo 1 não fala sobre isso.

  • Acredito que a alternativa D se refira a DRU (Desvinculação de Receitas da União)..


    A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

  • Letra b"" 90 dias da publicação da lei ,não da sua vigência 

  • Gabarito correto: D

    O Princípio do orçamento diferenciado tem fundamento nos arts. 165, § 5º, III; art. 195, §1º e 2º da CF/88, por ele a seguridade social terá orçamento próprio, distinto do orçamento fiscal e de investimento da União. O objetivo desse princípio é evitar desvio dos recursos da seguridade para outros setores diversos das áreas de sua atuação. A CF, no art. 167, VII, autoriza, em situações excepcionais, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade em outro setor, para cobrir necessidade ou déficit de empresas, fundações e fundos, para tanto exige que lei específica autorize. 

    Essa questão foi alvo de mandando de segurança que só não a anulou porque o candidato que impetrou, fez para garantir a segunda fase porém não estava classificado: http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23480098/ms-mandado-de-seguranca-ms-201002010010660-trf2/inteiro-teor-111715579

  • Se a letra B estiver certa, paro de estudar e vou vender artesanato na feira! PELAMOR!!!!!!

  • Obrigada Natalie Silva por sempre contribuir com comentários construtivos.

  • pode ir fernanda, melhor que ficar brigando com a banca

  • Caramba essa Cespe. No livro de doutrina completa  da Cespe tem o seguinte:

    Normas favoráveis ou indiferentes ao contribuinte: seguem a regra da LINDB na data que indicarem ou em sua ausência 45 dias da publicação.
    Normas desfavoráveis ao contribuinte: 90 dias da publicação.
    Então e agora??
  • Em relação à letra "D", a banca pode ter levado em consideração o disposto no art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 que dispõe: " A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual."

    E ainda: "Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social."

    No caso da alternativa, não seria necessária autorização do Senado Federal para que a União cobrisse tais insuficiências financeiras. 

    Não sei se esse é o caso, mas na dúvida vou deixar o comentário aqui... rsrs

  • Transcrevo trecho do livro do HUGO GOES  acerca da polemica da letra B

    "O paragrafo 6 do art 195 da CF estabelece que as contribuiçoes socias destinadas ao custeio da Seguridade Social somente pode ser exigidas apos decorridos noventa dias da data da PUBLICAÇAO da lei que as houver instituido ou modificado.Aqui,a Constituiçao nao proibe a vigencia da lei que as institui ou majora contribuiçoes para a Seguridade Social nos 90 dias posteriores a sua publicacao mas tao somente adia por 90 dias a sua eficacia.Nao se trata,aqui de vacatio legis pois nesse caso o deslocamento ocorrer entre a VIGENCIA E EFICACIA e nao entre a PUBLICACAO E VIGENCIA

    Assim a lei instituidora de contribuiçao social destinada ao financiamento da Seguridade Social pode entrar em VIGOR  na data de sua publicacao mas a sua EFICACIA so iniciara apos decorridos 90 dias da data de sua publicaçao"

    Manual do Direito Previdenciario 8 edicao pg 71

    baseado nesse comentario creio que a letra B esta correta

     

  • Gabarito B

     

    Outra questão nos ajuda a resolver, observe:

    (CESPE | DPU | 2016) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. CERTO.

     

    Força Guerreiros

     

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Rafael Lima. Questão cobrada em 2016 no concurso da DPU não foi da maneira que ele colocou.

    Observe o que tem na CF88:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Agora veja a questão de 2016.

    (Q602766)  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.

    Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária para efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.

    Portanto, accredito que o melhor entendimento para ser levado para prova é esse.

     

  • Não entendi dois pontos nessa questão: O princípio da noventena não se refere a 90 dias após publicação? Publicação é igual a vigência?; Segundo ponto: Não pode haver destinação no orçamento que não seja para a seguridade então o que é DRU?

  • Passível de anulação

    Súmula 669, STF

    Pontifica que "norma legal que altere o prazo de recolhimento da obrigação tributaria não se sujeita ao pricipio da obrigação tributaria.

    Outra excessão

     Modificação do valor contribuição previdenciaria, no sentido de diminuir o valor, tem aplicação imediata. Por que vai beneficiar o contribuinte.

  • A alternativa A é bem adequada

    Abrços

  • Gab:B dá like! É sério dá like!
  • Data da vigência? Vigência? Vigência? É data da Publicação, existe uma diferença gritante entre publicação e vigência! EXAMINADOR DROGADO

  • O que está errado na alternativa A ??

  • Não consegui achar resposta . Nem olhei pra B ... vigência???

  • a) a lei não traz ressalvas (§5º, art. 195 CF)

    gab: B


ID
139048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais que evidenciam necessidades específicas capazes de provocar graves desequilíbrios que comprometam a ordem social. Com relação à seguridade social brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. Erro >>> NÃO visava amparar os trabalhadores contra (TODOS) os riscos sociais.
     
  •  Prezados colegas,

     

    Alguem poderia me explicar o erro da letra E??

     

    Obrigada

  • a) A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A Lei Eloy Chaves, publicada em 24/01/23, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.  O decreto foi de iniciativa do poder público, mas a Caixa era mantida por empregados e empregadores, o Estado só a geria. As arrecadações recolhidas tinham como finalidade o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.Quanto ao modelo Bismarquiano, eis diferença entre este e o modelo beveridgiano:

    modelo bismarquiano - é considerado como um sistema de seguros sociais, porque suas características assemelham-se às de seguros privados: no que se refere aos direitos, os benefícios cobrem principalmente os trabalhadores, o acesso é condicionado a uma contribuição direta anterior e o montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada; quanto ao financiamento, os recursos são provenientes, fundamentalmente, da contribuição direta de empregados e empregadores, baseada na folha de salários; em relação à gestão, teoricamente (e originalmente), cada benefício é organizado em Caixas, que são geridas pelo Estado.

    modelo beveridgiano - No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade. O financiamento é proveniente dos impostos fiscais, e a gestão é pública, estatal.

     

    Onde está o erro da questão? quem souber me diga por favor.

  • a) onde está o erro?

    b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.ERRADA

    art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.

    c) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. ERRADA

    Art. 201§1º CF/88 - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    d) correta

    e) onde está o erro?

     

    Bons estudos!

  • Oi, Patrícia

    Olha, esta questão foi feita, recentemente inclusive, na prova para DPU (Cespe/2010).

    O erro da questão "a" é que, apesar da Lei Eloy Chaves haver criado caixas de aposentadoria e pensões, sendo conhecida como o marco inicial da previdência social, este sistema não era mantido pelo Estado e não beneficiava a "todos os trabalhadores contra riscos sociais". Apenas eram beneficiados os trabalhadores de estradas de ferro, como os empregados, aqueles que prestavam os seus serviços, mediante ordenado mensal, e os operários diaristas (de caráter permanente), ou seja, os beneficiários eram restritos. Outrossim, a responsabilidade pela manutenção e administração deste sistema era das sociedades civis, independentes do governo, que em muito se assemelham aos planos fechados de previdência privada dos dias atuais, pois só congregavam empregados de uma mesma empresa. 

    Espero ter lhe ajudado!!

  • Complementando a colega e resumindo faltou especificar  que a lei Eloy Chaves visava proteger SÓ os ferroviarios e nao todos os trabalhadores e o modelo era o ALEMÃO BISMARQUIANO

  • Agradeço as vocês  Flávia e Wilson, agora entendi. Como a questão se referia ao amparo "aos trabalhadores" torna a assertiva generalizada e na verdade a Lei Eloy Cahves abarcava apenas e tão somente os ferroviários.

    Abraços!

    bons estudos!

  • Apenas esclarecendo a alternativa correta:

    A previdência social PUBLICA brasileira: RPPS e RGPS

    A previdencia social PRIVADA brasileira: Regime de Previdencia Complementar.

    Ou seja, no Brasil existem TRES tipo de regimes previdenciarios, porem PUBLICOS sao apenas DOIS conforme diferenciado acima.

  • Eu não consegui encontrar o erro na alternativa "e", alguém sabe me explicar?
    O Art 194 da CF diz:
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    é só porque não está literal o conteúdo do artigo ou é uma questão de definição do que seriam o bem-estar e a justiça social? Ou eu não entendi nada mesmo?
    Agradeço qualquer ajuda!
    :)
  • Olá pessoal, reparei que assim como eu muitos não conseguiram visualizar o erro da questão E, então fiz uma pesquisa e achei um motivo que me satisfez, lá vai:

    A questão está simplesmente misturando o que diz o art. 193 e 194 da CF, separando eles fica bem mais fácil de visualizar o erro...


    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo
    o bem-estar e a justiça sociais.


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
    de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
    relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O erro da questão é quando o texto dá a entender que o bem estar e a justiça social são representados pelas ações que integram a seguridade social, sendo que esta cuida tão e somente dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Letra E:
    O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Espero ter ajudado, Boa sorte! 

  • Oláá galera!

    o ERRO crucial da letra A galera, é que, apesar de ter sido o marco da nossa previdencia, nao foi a primeira criação previdenciária do poder público.

    A própria constituição de 1891, tratou de dar aposentadoria por invalidez ao servidores do Estado.


    a B ta ERRADA, todos conhecemos as EBAS (entidades beneficientes de assistencia social ) que se estiverem legalmente constituídas, são isentas de contribuições.

    a C ta ERRADA pois é possível sim haver critérios diferenciados para aqueles que se atenham ao serviço doméstico ou nao exerçam atividade remunerada, sendo considerados de baixa-renda.

    a E ta ERRADA pois ele abrangeu o conceito de SEGURIDADE SOCIAL para toda extensa proteção social do capítulo retratado.

  • A Constituição de 1891 de fato, foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria". Preceituava no seu art. 75 que os funcionários públicos, no caso de invalidez, teriam direito à aposentadoria, independentemente de nenhuma contribuição para o sistema de seguro social.
    Em 1919, o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15/01/1919, instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho, bem como uma indenização a ser paga pelos empregadores.
    A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, foi a primeira norma a instituir no país a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários. É considerado o marco da previdência social no país. A referida lei estabeleceu que cada uma das empresas de estrada de ferro deveria ter uma caixa de aposentadoria e pensão para os seus empregados. A primeira foi a dos empregados da Great Western do Brasil. A década de 20 caracterizou-se pela criação das citadas caixas, vinculadas às empresas e de natureza privada. Eram assegurados os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica. O custeio era a cargo das empresas e dos trabalhadores. O Decreto Legislativo nº 5.109, de 20/12/1926, estendia os benefícios da Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. Posteriormente, em 1928, através da Lei nº 5.485, de 30/06/1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos passaram a ter direito aos mesmos benefícios.
  • No momento em que eu li a questão pensei: deveria ter sido anulada, não tem item correto.Consideraram a letra d como correta, mas lá não menciona o rpps dos militares, que está dentro  da previdência social, de acordo com o Decreto 3048/99:

    LIVRO II
    DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    TÍTULO I
    DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
            Art. 6º A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares

    Reparem: d) A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores.


    Alguém comenta?Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  •  caput do art. 201 da CF/88, a previdência social, atenderá, nos termos da lei, a:

    I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, morte e idade avançada;
    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
    V - Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    Não sei como alguns disseram que a "d" está incorreta tb, olha o "desemprego involuntário" no artigo.
  • a) Apesar de a Lei Eloi Chaves ser apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, ela não foi a primeira iniciativa do poder público destinada a amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Antes da lei Eloi Chaves foram editadas algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias de trabalhadores [ professores, empregados dos Correios, etc ]

    b) A assistência á saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS. Assim, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial á população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções ás instituições privadas com fins lucrativos. Veja que a vedação aplica-se somente ás instituições privadas com fins lucrativos. Com relação ás instituições privadas de saúde sem fins lucrativos, não há tal vedação.

    c) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.

    d) Alternativa correta

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.
  • Discoro do gabarito em relação a letra D.
    Olhe o que diz o caput da questão:
    c)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores(CORRETA).
    Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.(ERRADO)!
    VEJA O QUE PRECEITUA O ART 201, III DA CRFB:
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Notem: A Cf fala em PROTEGER, e, não DAR COBERTURA. ATé,porque, PROTEGER e DAR COBERTURA não são sinônimos.

    Todavia, vejamos o que diz o §1º do Art 9º:

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Por favor, corrijam-me se eu estiver equivocado, ou se possuírem alguma outra explicação para esta questão.

  • Sobre a proteção no caso de desemprego involuntário, eu sempre fiquei em dúvida, mas agora deduzi o seguinte: a forma da previdência cumprir o preceito de dar proteção ao segurado no caso de desemprego involuntário, é através do período de graça.
    Todos nós sabemos que, cumpridos os requisitos legais, o segurado que deixar de contribuir para o RGPS fará jus aos benefícios durante um prazo variável.Dessa forma, sendo ele afetado por alguma contingência abrangida pelo regime, o sistema promove a proteção através da cobertura do evento.
    Não tenho certeza, por isso peço para alguém complementar meu raciocínio...

    Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  • Olá pessoal tudo Joia?
     
    Vamos lá...
     
     
    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.


     
    A Lei Eloy Chaves é considerada um marco na história da previdência no Brasil, entretanto não foi a primeira norma sobre o tema no país.
     
    Para se ter uma idéia... Dom Pedro de Alcântara em 1821 já havia expedido texto a respeito desse assunto. Da pra acreditar? Claro que não com as carecterísticas que temos hoje porém...
     
    Para estudar esta parte teríamos de estar estudando história correto? Portanto basta saber que REALMENTE foi um Marco sobre o assunto e que esta criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão [CAP´S] para os empregados das empresas ferroviárias.
     
    Bismarck foi o marco da previdência social no mundo. O Modelo é Alemão.
     
    A característica a partir desse marco na Alemanha era que a filiação era obrigatória e contraprestacional – ou seja, contributivo.
     
    Então, realmente a Lei Eloy Chaves foi baseada no modelo de Bismark ou Bismarquiano – como quiser.
     


    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco   inaugural   da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.
     

    Para melhor esclarecimento a respeito deste tema busque a seguinte questão aqui no site mesmo. ( Q64940 ).
     




  • b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.
     
     
    Esta parte da Saúde esta regulada na Constituição Federal.
     

    Art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     

    Instituições Privadas - Gênero 

    Espécies - *Com fins / ou *Sem fins lucrativos.
     
    A execução de serviços à saúde pode ser feita diretamente pelo poder público (aliás, deveria ser feita apenas por ele), ou por meio de terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado.
     
    Atenção:
    Quando se tratar de empresa de capital estrangeiro, em regra, não será permitida a participação na Saúde, apenas nos casos previstos em lei.
     
     
    Não poderão ser destinados auxílios ou subvenções às entidades privadas com fins lucrativos.


     
     b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições. ERRADO - Será permitido a aporte de recursos, desde que seja uma empresa SEM fins lucrativos.
  • C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.
     
    Tranqüilo... Apenas consulte a Constituição Federal


     
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, (...)
     
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Pessoal o segurado exposto à agente nocivo poderá ter critérios diferenciados, porém o portador de deficiência física não. Isso chama-se Anomalia jurídica.



    C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

    E nos casos de: exposição à agentes nocivos à saúde ?

    Então... Errada.
  • d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.
     
    Vocês já ouviram falar que questões restritivas geralmente estão erradas, pois é... a recíproca é verdadeira, as questões abrangentes demais estão certas. É a nova modalidade do CESPE... 

    Nosso cérebro geralmente recusa a aceitar que a alternativa esteja certa. Habitue-se.

    O grande lance é você perceber... o mais rápido possível... o Seguinte = Tenho como dizer que isto está, categoricamente, errado? NÃO!

    Então meu caro, esta questão esta certa!
     
    Questões desse tipo seguem a linha de raciocínio - lógico.

    É exatamente isso que eles procuram fazer... Não cobrar a decoreba da lei... A DECOREBA DA LEI TORNA-SE INDISPENSÁVEL OU SEJA... OBRIGATÓRIA... o que os caras querem é uma coisa a mais! 

    O problema esta em quanto tempo vou chegar neste estágio? ... Continuemos a estudar que chegaremos lá! 

    d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Certa - por um acaso disse que existem apenas estes dois sistemas? 

    Se vc for pensar assim deveríamos colocar o Sistema Privado então?

  • e) O legislador constituinte originário (O Constituinte Originário foi quem escreveu a Constituição = Grosso modo), com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade paraproteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.
     
    Misturou as duas coisas! 

    Misturou o Art 193 com o 194.
     
    Da Ordem Social

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado* do trabalho,

    e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    (*Significado de Primado = condição que esta em primeiro lugar).

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,

    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos...

     
    e) O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Na verdade a Ordem Social é tudo, não apenas ***Poderes Públicos e da sociedade*** , ele diz que a Ordem Social tem como condição em primeiro lugar o Trabalho e como OBJETIVO o Bem-estar e a Justiça Social.

    É um sentido GERAL!!!

    Agora a Seguridade Social não é no sentio GERAL, vez que alguns não estão incluídos nesta posição. 


    Espero tê-los ajudado.

    Bons estudos!


     
     
     
     
     



  • GUILHERME, O PONTO QUE VC LEVANTOU FOI REALMENTE MUITO INTERESSANTE!




    CONSTITUIÇÃO 
    FEDERAL - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
     
    Art. 201. Da Constituição Federal = A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
     
    (...)
     
    III - proteçãoao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
     



    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    TÍTULOI
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIASOCIAL

     
     
            Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
     
     
     
    DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Capítulo Único
    DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


       Art. 9º A Previdência Social compreende:
     
      I - o Regime Geral de Previdência Social;
     
    (...)
     
    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntárioobjeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
     
    Em verdade o que esta a colocar neste parágrafo é referente ao custeio desses “benefícios”, veja que logo depois ele diz a respeito da aposentadoria especial.
     
    Não é o RGPS que garante a cobertura do seguro desemprego, o que garante a cobertura é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e emprego.
     
     
      - 

     
    PORTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
     
    Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

    http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/historico.htm
     
     
     
     
     
    O S.D faz parte dos benefícios previdenciários? Sim!
     
    Não obstante seja um benefício previdenciário, segundo a Constituição, quem paga não é a Previdência Social, mas o Ministério do Trabalho, que tem cadastros e condições para verificar os desempregados. (Bulhões, site Juspodivm, 2006).
     
     
    O S.D.faz parte dos benefícios da Seguridade Social? Sim!
     
    O S.D é um benefício integrante da seguridade social? Sim!

    E o imblóglio está exatamente aqui:
     
    O seguro desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e não ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

     
  • Anderson a não ser que você goste muito do cebolinha (brincadeira) o correto é imbróglio, no mais sua resposta tá ótima, ajudou muito.

    Bons estudos para todos.

    Suellen

  • Erro da alternativa "e":

    "O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social..."

    A maior abrangência e cuidados possíveis do constituinte originário não são referentes aos riscos sociais, mas, sim às necessidades sociais.

    Os riscos sociais são inerentes ao seguro social que, considerando a evolução histórica da proteção social, é uma etapa anterior a da seguridade social (assistência pública - seguro social - seguridade social). Os riscos sociais referem-se à possibilidade de ocorrência futura de um acontecimento que acarrete dano ao segurado. Benefícios têm natureza de indenização. 

    Já a seguridade social (última etapa da evolução histórica da proteção social) não está vinculada a noção de risco, mas sim de necessidade social, porque esta não se atrela necessariamente a um dano. É o caso, por exemplo, do salário-maternidade; não ocorreu dano, mas a mulher não poderá trabalhar por um tempo, sendo necessário um benefício que supra a ausência de remuneração nesse período.  Benefícios na seguridade social não têm caráter indenizatório.

  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "D"

  • Alternativa D não fala dos militares que se enquadram no regime proprio, mas tá certa

  • Em relação a letra D

     Acho que assim como eu todos nós aprendemos que a Previdência social era formada basicamente pelo RGPS e o RPPS como foi dito na letra D, mas o art 9 da lei  8213 diz que:


     Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Outro erro que nosso amigo Guilherme nos informou:

    Não é o Regime geral da previdência social que cobre o desemprego involuntário, e sim legislação específica (acho que e a lei 7.998/90 , se ele falasse apenas previdência social em vez de especificar RGPS, acho que estaria correto.

     

    Art 9 da lei 8.213


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Conclusão antes eu não sabia disso, que estava errado de acordo com a legislação, mas já vi ser utilizado em várias outras questões e foram aceitas como certo, então se pra eles: dizer que vermelho é a mesma coisa que azul é verdade, então nos basta aceitar.

  • Costa Silva, você teceu um comentário sobre a distinção entre risco social e necessidade social. Apesar de concordar com você, deve-se atentar que não reside nessa categoria o erro da alternativa "E", pois o próprio enunciado da questão diz: "A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais (...)". Não é entendimento da banca, portanto, in casu, a ideia de proteção das necessidades sociais.
  • GAB. D. Segundo Prof. Ali Mohamad Jaha, há divergência no art. 9º da Lei 8.213/91: Atualmente a Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares (Decreto n.º 3.048/1999). 

  • d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.


    Fiquei em dúvida quanto à veracidade da alternativa D, devido ao que diz o § 1º, Art. 9º, da lei 8213/91:


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o§ 2odo art. 21 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Gabarito correto: D

    d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Galera o que gerou dúvida  da maioria é com relação ao desemprego involuntário,  ele é  sim elencado como um dos riscos sociais protegidos pela Previdência Social, porém,  o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    Adiante, força!

  • O título VIII da Ordem Social (arts. 193 a 232) não integra apenas as ações da seguridade social, mas também as referentes à educação, à cultura e ao desporto; à ciência e tecnologia; à comunicação social; ao meio ambiente; à família, à criança e ao adolescente e aos índios.

  • Erro da alt e) 

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.


    Créditos Monique
  • Concordo com o Andrade sobre o erro da alternativa E.

     

    Citação da Marisa Ferreira:

     

     

    “É com a proteção dada por uns dos institutos componentes da seguridade social que se garantem os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, à efetivação do bem-estar, à redução das desigualdades, que conduz à justiça social.”

     

     

     

     

  • e) O legislador constituinte originário, objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, MAS NEM TODOS OS CAPÍTULOS DESTE TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL SÃO REPRESENTADOS PELAS AÇÕES QUE INTEGRAM A SEGURIDADE SOCIAL, POIS APENAS O CAPÍTULO II TRATA SOBRE O ASSUNTO. 

    VEJAMOS: 

    TÍTULO VIII

    Da Ordem Social

     

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

    CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL

    CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE  DO JOVEM E DO IDOSO

    CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

     

  • Quanto ao "desemprego involuntário", não era pra ser essa cachorrada toda! mas, infelizmente, nossa legislação é bastante falha. 

    O proteção, pela previdência social, ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pela Constituição, aí vem uma miséria de lei e decreto e determina que referida a proteção (ao desemprego involuntário) não cabe a previdência... pera ai né...

  • ÉÉÉÉÉÉÉ, as questões de direito previdenciário estão acabando, to resolvendo questão de 2008 kkkk

  • Questão um pouco tranquila, a mesma poderia leva a ao erro devido o desemprego involuntário, portanto, tenha atenção: Se a questão afirma que é um risco da pvs o desemprego involuntário, a questão vai está correta, porém, não temos benefício previsto no RGPS

    Font: Alfacon

    Provérbios.

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • 1891: Constituição estabeleceu aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.

    1919: Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.

    1923: Lei Eloy Chaves: cria as CAP's para cada uma das empresas ferroviárias. Marco da previdência social no Brasil.

    1988: CF/88 utilizou, pela primeira vez, a expressão Seguridade Social abrangendo as áreas da saúde, assistência social e previdência social.

  • A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A REFERIDA LEI FOI SIM O MARCO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL , PORÉM FOIS INSTITUÍDAS PELAS EMPRESAS E NÃO PODER PÚBLICO.


ID
139663
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...
  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
  • Letra (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores - FALSO

    Princípio da triplice forma de custeio - o custeio triplice envolve contribuições de trabalhadores, das empresas e do próprio governo

    Princípio Democratico e Descentralizado da Administração - Este princípio visa a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante GESTAO QUADRIPARTITE, com participação de Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.

  • A Assistência Social é espécie do gênero Seguridade Social, logo os recursos saõ provenientes da sociedade, de forma direta e indireta, União, Estados,Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais.
  • OPÇÃO E!

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade. Saliente-se, contudo, que a fonte de tríplice de custeio é adotada pela atual Constituição (Poder Público, empregadores (não somente as empresas) e trabalhadores. E mais, admite-se outras contribuições, como no caso sobre a receita de concursos de prognósticos (Art. 195, III, CRFB/88) , a qual é simplesmente uma exação a mais criada pelo constituinte, de modo a trazer mais recursos à seguridade social, arrecadada da sociedade.
  • Alguém pode me explicar o problema da alternativa A ??
    Se possível, deixar na minha pag de recados...
    ;)
  • Art. 195 - A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    Diretamente:

    Mediante o desconto da contribuição previdenciária do salário (trabalhadores), da contribuição previdenciária patronal, cofins, contribuição social sobre o lucro líquido (empresários), da contribuição das associações desportivas e dos concursos de prognósticos.

    Indiretamente:

    Mediante os recursos consignados nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Qual é o erro da A?

  • Qual a diferença de custeio e financiamento?
  • A fonte tríplice de custeio é apenas um dos componentes da base de financiamento, que deve ser diversificada tendo receitas provenientes de (além das contribuições de trabalhadores, empresas e governo) concursos prognósticos, importador de bens e serviços e outras receitas (ver art. 27 Lei 8212), logo dizer que o financiamento é tripartite é muito restritivo.
  • DECRETO Nº 3.048/99

    CAPÍTULO I
    INTRODUÇÃO
    Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • ERRO DA LETRA A:

    A SEGURIDADE SOCIAL JÁ FOI FINANCIADA DE FORMA TRIPARTITE (PASSADO).

    ATUALMENTE, APÓS A CF/88, ELA É FINANCIADA CONFORME INCISO VI DO ART. 194 - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (PODER PÚBLICO, EMPRESAS, TRABALHADORES, RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, IMPORTADOR, DOAÇÕES, 40% DOS LEILÕES DOS BENS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, 50% DOS BENS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ETC.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

    Alguns colegas estão com dúvidas referente a alternativa A, observe o que a lei diz:  É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo
    A - Aposentados
    T - Trabalhadores
    E - Empregadores

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!

  • creio que o erro da A é que o enunciado da questão fala "O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social"

    Ivan Kertzman diz que : "
    A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da Seguridade em que a contribuição é indispensável.


    (obs: não confundir tríplice forma de custeio com Gestão quadripartite). 
  • Realmente, no livro do Ivan cita que "A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas)"
  • a letra A está errada, pois é quadripartide
  • Obs ao comentário acima: Quadripartite é a GESTÃO da seguridade, com a participação dos trabalhadores, empregadores, governo e aposentados. Como os aposentados não contriuem diretamente com a seguridade restam somente os três primeiros no custeio, ou seja, é tripartite.
  • Primeiramente o enunciado da questão foi elaborado para confundir-nos. Analisando o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero do subgrupo: Previdência Social, saúde e assistência social. Dizer ... incluindo a assistência social, é uma redundância.

    a) O financiamento da Seguridade Social é, no âmbito federal, composto de receitas provenientes:
    Decreto 3.048/99 
    Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
    I - da União; (mais detalhes no art. 196 do mesmo decreto)
    II - das contribuições sociais; e (mais detalhes na Constituição Federal art. 195)
    III - de outras fontes. (mais detalhes na Lei 8212/91 art. 27 e na CF art. 243)

     

  • Perfeito o comentário da Camila. 
         A FCC dá uma dica ao ressaltar a Assistência Social , que não possui caráter contributivo, requerendo portanto o financiamento de toda a sociedade, direta ou indiretamente. O candidato que leu a 8.212 com atenção é capaz de matar a questão. A incorreção da alternativa "a" não é tão evidente devido à frequente confusão de conceitos: Seguridade(gênero) x Previdência(espécie). 

    O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

    a) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (diversidade da base de financiamento)
    b) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (ñ se aplica à Assistência Social e à Saúde)
    c) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias* federais. (não contribuem em regra) ( *ajuda a descobrir que a alternativa "a" está incompleta)
    d) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (da Seguridade Social, entre outra fontes)
    e) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

  • Mesmo quem estudou bem os princípios da seguridade social pode ter ficado em dúvida nessa questão, que foi muito bem formulada.

    Todas alternativas parecem corretas, mas na verdade estão incompletas.

    Se vc não souber nda sobre a questão ainda poderia acertar, apenas partindo do princípio do mais geral em detrimento do específico.

    Todas as alternativas cabem dentro da ALTERNATIVA E.

    Assim vc acertaria a questão.
  • MEU DEUS, DE TODAS AS ERRADAS, A "A" É A MAIS ERRADA.

    AO INICIAR OS ESTUDOS SOBRE PREVIDENCIARIO, NA PRIMEIRA LINHA ESTA ESCRITO QUADRIPARTITE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Tríplice forma de custeio é o financiamento apenas para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, mas precisamente ao RGPS

    ( Excluindo Assistencia social e a Saúde)

  • Tudo bem que a letra E é o gabarito, mas a letra B não está ERRADA. Será que caberia anulação dessa questão????
  • A letra B está incompleta. Concordo que não está ERRADA. Porém, nas provas da FCC a alternativa incompleta muitas vezes não é considerada como correta. 
  • a galera está confundindo gestão com custeio da SEGURIDADE SOCIAL:

    GESTÃO: QUADRIPARTITE (Governo, Empregadores, Trabalhadores e aposentados)

    CUSTEIO: TRIPARTITE (Governo, Empregadores  e Trabalhadores)


  • Não consegui identificar o erro das alternativas, B;C;e D. Alguém me ajuda!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ...

    Conjunto integrado e iniciativa da sociedade, ou seja, todos. Também não devemos esquecer do princípio da solidariedade onde todos devem reduzir as desigualdades sociais.

  • Custeio Tripartite trata-se do antigo custeio da previdência social

  • Na letra B o custeio é exclusivamente para pagamentos de benefícios do RGPS,diante da literalidade da nossa  Carta Magna no Art 167 inciso XI 

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • É o tipo de questão que se deve partir do pressuposto da qual está mais certa e a letra E é mais abrangente.

  • Gabarito: E


    Percebi que alguns colegas cometeram um pequeno, porém perigoso, equívoco ao tratar a gestão quadripartite como própria do financiamento, o que na verdade não tem a ver uma coisa com a outra. Quando se fala em gestão quadripartite, quer-se referir à participação de quatro segmentos da sociedade na administração do sistema da seguridade social (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, consoante o inciso VII, do parágrafo único do art. 194 da CF) e não em seu financiamento como pensaram alguns. Por outro lado, o financiamento a que alude a questão em tela diz respeito às fontes de custeio, que são diversas (podendo, inclusive, lei complementar instituir outras, conforme o §4º do art. 195 da CF), o que enseja a noção do princípio da diversidade da base de financiamento. Nesse sentido, o caput do artigo 195 da CF/88 discrimina que fontes (únicas existentes até o momento) são essas - dentre as quais se encontra a sociedade, de forma direta e indireta - , a saber:

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ..."


    Bons estudos, força e fé! :)

  • A atual Constituição Federal (de 1988) abandonou a tradicional “forma tripartite de custeio” prevista nas Constituições anteriores (a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio). A Constituição de 1988 inovou em matéria de financiamento, estabelecendo como um dos princípios da seguridade social a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI). Isso significa que a seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o disposto no caput do art. 195 da Constituição federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenierntes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    Espero ter ajudado , abraço e bons estudos ! :D

  • Qual o erro da letra A? o custeio é tripartite.........não entendi....

  • Benancil Filho 

    A QUESTÃO FALA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, segundo o art.195 da CF o Financiamento da Seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta(...). 

    Vc está confundindo com o CUSTEIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL que é TRIPARTITE (governo, trabalhador e empregador)

    Só pra complementar: a GESTÃO  da PREVIDÊNCIA SOCIAL é QUADRIPARTITE (governo, empregador, trabalhador e aposentado)

    NÃO CONFUNDA SEGURIDADE SOCIAL COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Resposta E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    01 empregador e empresa,  (folha de salários,  receita ou faturamento, e lucro), 02 trabalhador e demais segurados, 03 receitas de concurso de prognósticos (loterias), 04 do importador de bens e serviços do exterior.

  • CUSTEIO = TRIPARTITE ( APENAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL)

    GESTÃO = QUADRIPARTITE

  • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

     

    Simples ;)

  • Gabarito: e

    Fonte: outras questões FCC

    --

    Comentando a letra e.

    O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.


ID
144367
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O benefício assistencial do idoso previsto na Lei Orgânica da Assistência Social

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 
    O Estatuto do Idoso alterou o disposto na L. 8742/93, exigindo idade mínima de 65 anos.

    L. 10.741/03. Art. 34
    . Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    L. 8742/93
    . Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
  • Letra C. 

    L. 10.741/03. Art. 34.

  • Sobre o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente

    Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

    OBS:

    Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.

    Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

    O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

    O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

  • Corrigindo o comentário acima, pelo decreto 621Art. 19.  
    O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento.   Parágrafo único.  O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.4/2007:
  • Idade 65 anos, tanto para mulher quanto para homem, diferentemente da Previdência Social, em que a idade difere do homem para a mulher.

  • Corrigindo comentário da Tatiana: idoso com 65 anos ! Vide Lei 8742/93 e 10741/03.

  • A pessoa se torna idosa aos 60, mas possui esse direito aos 65

    Abraços

  • Tentando ser prático:

    Idoso

    65 anos - LOAS (Art. 20)

    60 anos - ESTATUTO DO IDOSO (Art. 1º)

  • Gabarito: c

    --

    Comentando a letra a.

    Decreto 6214. Art. 22. O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.

    Comentando a letra b.

    Decreto 6214. Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.

    Comentando a letra c.

    Decreto 6214. Art. 8  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

    Comentando a letra d.

    Para se ter acesso à Assistência Social e aos seus benefícios assistenciais, não há necessidade de qualquer contribuição, sendo exigido o cumprimento dos requisitos para se enquadrar no sistema.


ID
146050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL DO MENOR DE 14 ANOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.2. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, em período anterior à vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social -RGPS.3. Recurso especial conhecido pela alínea a e, nessa extensão, provido para reconhecer o tempo de serviço rural prestado dos 12 (doze) aos 14 (catorze) anos
  • Alguém sabe o erro da (c)? Se puder, por favor, responder enviando mensagem. 
  • SE POSSIVEL ALGUEM COMENTAR CADA ALTERNATIVA ESTAREI BASTANTE AGRADECIDA DEUS ABENÇOE E A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O STF mudou seu posicionamento  recentemente quando aos efeitos do mandado de injunção.

    O Supremo Tribunal  antigamente adotava a  vertente não-concretista  do MI em que a prestação jurisdicional se restringia a declarar a omissão do Poder Legislativo ou Poder Executivo em regulamentar norma constitucional. A alternativa em análise fez menção a essa corrente de pensamento.

    No entanto, a Suprema Corte, recentemente nas situações relacionadas a aposentadoria especial de servidor público, prevista no art. 40, §4ª, da CF/88, diante da inexistência de norma regulamentadora, passou a aplicar subsidiriamente, em cada caso concreto, os requisitos do Regime Geral de Previdência Social, autorizando o impetrante do mandado de injunção a gozar de aposentadoria especial desde que preenchidos os requisitos da Lei n° 8.213/91. A tese defendida nesses casos passou a ser a concretista individual direta. Pela concretista individual direta, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, implementa direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional ao autor da ação.

    MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
    (MI 721, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00001 RTJ VOL-00203-01 PP-00011 RDDP n. 60, 2008, p. 134-142)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    Segundo o STJ, mesmo sendo vedado pela CF/88 o trabalho ao menor de 14 anos, se isto ocorrer o tempo de atividade será considerado para fins previdenciários. Isso significa que o tempo de trabalho praticado antes dos 14 anos será considerado na concessão de beneficios e serviços pelo Regime Geral da Previdência Social. É o que se observa no aresto a seguir.

    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR URBANO. CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91 SEM O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE DOCUMENTO NOVO DADO PELA LEI PROCESSUAL. AFASTADA A HIPÓTESE DE CONTAGEM RECÍPROCA. CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL A PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO TRABALHO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI 8.213/91. (...) 3. Não há que se falar em contagem recíproca, expressão utilizada para definir a soma do tempo de serviço público ao de atividade privada, para a qual não pode ser dispensada a prova de contribuição. A contagem recíproca é, na verdade, o direito à contagem de tempo de serviço prestado na atividade privada, rural ou urbana, para fins de concessão de aposentadoria no serviço público ou, vice-versa, em face da mudança de regimes de previdência – geral e estatutário –, não se confundindo, pois, com a hipótese em tela, em que a segurada sempre prestou serviço na atividade privada e pretende a averbação do tempo de serviço trabalhado como rural a partir dos seus 12 anos de idade. 4. Comprovada a atividade rural do trabalhador menor, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. Princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social. A proibição do trabalho ao menor de 14 anos foi estabelecida em benefício do menor e não em seu prejuízo. 5. Para o trabalhador rural, o tempo de contribuição anterior à Lei 8.213/91 será computado sem o recolhimento das contribuições a ele correspondentes. 6. Ação rescisória procedente. (AR 3.629/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2008, DJe 09/09/2008)
    Por fim, o tempo de atividade rural anterior à vigência da Lei n 8.213/91 é considerado como efetivo tempo de contribuição, independente de pagamento de contribuição. É o que prescreve o art. 60 do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (...)

    X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STJ, uma nova lei que exija laudo técnico para se comprovar insalubridade ou periculosidade não pode retroagir. Diante disso, a atividade praticada anteriormente à entrada em vigor da lei não pode voltar no tempo para submeter as atividades insalubres à comprovação por meio de laudo técnico. Nesse caso, a presunção de periculosidade ou insalubridade que existia anteriormente à lei que exigia laudo técnico seria suficiente para caracterização das condições especiais exgidas para a contagem especial do tempo de serviço.

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍCIO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADES INSALUBRES. PRESUNÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. MP 1.523/96. EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    (...)
    3. A necessidade de comprovação por laudo pericial do tempo de serviço em atividade especial só surgiu com o advento da Lei 9.528/97, que, convalidando a MP 1.523/96, alterou o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91.
    4. In casu, a parte recorrida exerceu a função de ajudante de laborista, de laborista e de encarregado de usina de asfalto, nos períodos de 1º/8/1972 a 1º/11/1973, de 2/1/1974 a 31/3/10980, de 2/6/1980 a 28/3/1983 e de 1º/9/1983 a 23/10/1995, respectivamente, estando exposto a agentes insalubres como o piche e o betume, que constam dos anexos do Decretos 53.831/64 e 83.030/79. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionadas nos mencionados anexos.
    5. Posteriormente, passou a exercer a função de encarregado geral, no período de 16/10/1995 a 27/5/1998, ficando em exposição, de modo habitual e permanente, a agentes agressivos, tais como calor, frio, poeira e vento.
    6. Todavia, a presunção de insalubridade só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de prova até a data da publicação do Decreto 2.172/97, o que foi feito por meio dos Formulários SB-40 e DSS/8030.
    7. Destarte, merece parcial reforma o acórdão recorrido, na parte em que entendeu estar comprovado o exercício de atividade especial em período posterior à MP 1.523/96, convalidada pela Lei 9.528/97, visto que a partir de então, como dito acima, passou-se a exigir laudo técnico pericial para comprovação da exposição a agentes insalubres, o que não se verificou nos presentes autos.
    8. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
    (REsp 735.174/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 192)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A alternativa trata do instituto da desaposentação, admitida pelo STJ. Contudo, o contribuinte não é obrigado a devolver os valores percebidos a título de aposentadoria quando renunciar ao seu aposento para pleitear o mesmo benefício em condições mais vantajosas.

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
    1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ.
    2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria.
    3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
    4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1240362/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.
     
    Conforme entendimento do STJ, o parceiro homossexual pode ser considerado companheiro e assim carcterizar-se dependente para fins previdenciários. É o que se colhe no aresto a seguir colacionado:
     
    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.  MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA.
    (...)
    4 - Em que pesem as alegações do recorrente quanto à violação do art. 226, §3º, da Constituição Federal, convém mencionar que a ofensa a  artigo da Constituição Federal não pode ser analisada por este Sodalício, na medida em que tal mister é atribuição exclusiva do Pretório Excelso. Somente por amor ao debate, porém, de tal preceito não  depende, obrigatoriamente,  o desate da lide, eis que não diz respeito ao âmbito previdenciário, inserindo-se no capítulo ‘Da Família’. Face a essa visualização, a aplicação do direito à espécie se fará à luz de diversos preceitos constitucionais, não apenas do art. 226, §3º da Constituição Federal, levando a que, em seguida, se possa aplicar o direito ao caso em análise.
    5 -  Diante do § 3º do art. 16 da Lei n. 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar,  a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém,  da relação homoafetiva.
    6- Por ser a pensão por morte um benefício previdenciário, que visa suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico: " Art. 201- Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2 º. " 7 - Não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida  a partir de outras fontes do direito.
    (...)
    (REsp 395.904/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 365)
  • Não seria do Atendimento?
  • [respondendo à Dfilha]

    Já trabalhei bastante com Aposentadoria Especial... fui estagiário no setor previdenciário... então funciona assim:
    TEMPUS REGIT ACTUM. <<< a lei da época da insalubridade que vai ditar se era tempo especial ou não.
    ex: ruído.
    até 05/03/1997, era tido por insalubre se acima de 80dB.
    entre 06/03/1997 e 18/11/2003, era 90dB...
    a partir de 19/11/2003, 85dB..

    LOGO, se o trabalhador estivesse exposto, de 1980 a 2011 (exemplo apenas) a 87 dB... o período de 06/03/1997 a 18/11/2003 NAO seria tido por especial, pq àquela época a legislação nao via como insalubre. Os demais sim.
     
    Espero ter ajudado.
  • Talvez não gostem da minha resposta, mas vou ser bem direto e me disculpem por não colocar aqui o fundamento, estou meio sem tempo.

    A - o exercício do direito postulado significaria ofensa ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. (Errado)

    B - CORRETO (lei 8.213 trata desse assunto)

    C - A lei, no Direito Previdenciário assim como no Dir. Penal, só retroage em benefício do segurado, nunca o contrário. (Errado)

    D - Hoje em dia fala-se em desaponsentação, mas ainda não é nada que se possa afirmar, logo, não é possível agregar novo período a Ap já concedida. (Errado)

    E - Lei 8.213 corrobora exatamente o contrário, a união homoafetiva assim como na CF/88 é considerada no Direito Previdenciário para todos os efeitos. (Errado)
  • Questão desatualização em relação ao item ''d''
    Pessoal sobre a desaposentação:
    conceito: desaposentação é  ato do segurado de renunciar a aposentadoria que recebe a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria (reaposentação), desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro.
    Posições sobre sua admissibilidade
    a) INSS - não admite a desaposentação
    b)TNU - julgado do TNU informa exatamente o que está descrito no item, ou seja, admite a desaposentação, todavia o beneficiário deve restituir aquilo que recebeu da aposentadoria.
    c) STJ - recente jurisprudencia do STJ, informa que admite-se a desaposentação, e o beneficiário não precisa devolver os benefícios que recebera ao tempo em que estava aposentado.
    d) STF - não decidiu.
  • Pessoal não entendi o erro da A alguém faz a gentileza de enviar um mensagem no meu mural! Muito obrigado a quem dispor em me ajudar.

  • A letra B esta correta por causa do art. 55, parágrafo 2º. Geralmente,  não se computa o tempo de serviço  anterior à lei 8.213/91sem o respectivo recolhimento das contribuições. A exceção é feito pelo parágrafo 2º, do art.55, da lei 8213/91, no caso de trabalhador rural.

  • Rogério Carlos, o erro da questão A é o fato de que, desde 2007, o STF adotou a posição concretista, segundo a qual, na falta de norma regulamentadora, cabe ao Tribunal editar o regulamento faltante para possibilitar o exercício dos direitos e liberdades que a Constituição buscou preservar. Tal se deu a partir do julgamento de três Mandados de Injunção que buscavam garantir o direito de greve dos servidores públicos. O STF, tendo constatado a inércia do Legislativo, regulamentou provisoriamente o preceito constitucional que garantia a greve no serviço público, dando-lhe concreção. Assim, nesse caso, poderá o STF regulamentar a matéria para que a Impetrante possa obter seu direito reconhecido judicialmente.

    OBS: No período anterior a 2007, o STF adotava a posiçao não-concretista, isto é, ao Judiciário caberia tão somente dar ciência da mora ao Poder Competente, para que esse edite o regulamento necessário, não entregando a prestação jurisdicional concreta, requerida pelas partes.

  • A - ERRADO - O STF ENTENDE QUE DEVE APLICAR AS REGRAS DOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213 E ATRIBUIU STATUS DE LEI COMPLEMENTAR, OU SEJA, APLICA-SE AS REGRAS DO RGPS ATÉ QUE A DITA LEI SEJA CRIADA (SÚMULA VINCULANTE 33)


    B - GABARITO.

    C - ERRADO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - A NÃO RETROATIVIDADE DA LEI ASSEGURA ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO.

    D - ERRADO - HOJE É POSSÍVEL A DESAPOSENTAÇÃO, MAS NÃO SIGNIFICA QUE O SEGURADO FARÁ A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS(*). É MUITO IMPORTANTE SALIENTAR QUE A DESAPOSENTAÇÃO CARECE DE PREVISÃO LEGAL, SENDO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS.

    E - ERRADO - SE O BRASIL JÁ ADOTA O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, ENTÃO FICA EVIDENTE QUE ACEITARÁ TAMBÉM A QUALIDADE DE DEPENDENTE. O ASSUNTO FOI TEMA DE JURISPRUDÊNCIA EM 2008 (REsp 820.475-STJ) E HOJE É REGULAMENTADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº45/2010. A CONSTITUIÇÃO VEDA QUALQUER TIPO DE DISCRIMINALIDADE .

     

     

    QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PERCEBINOS PARA A CONCESSÃO DE UMA NOVA APOSENTADORIA (desaposentação), TRAGO A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA:

     

    1. Administração Pública (INSS): Não admite a
    Desaposentação por falta de previsão legal;


    2. Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal:
    Admite a Desaposentação, mas para que o trabalhador tenha
    direito a uma nova aposentadoria o cidadão tem que
    devolver os proventos recebidos
    enquanto estava
    anteriormente aposentado (não vejo sentido nesse
    entendimento)
    , e;


    3. Superior Tribunal de Justiça (STJ): Admite a
    Desaposentação e o segurado não precisa devolver os
    proventos recebidos
    enquanto estava anteriormente
    aposentado (o melhor posicionamento na minha opinião).

  • Alternativa "a": está errada. O STF por diversas vezes já se pronunciou sobre a questão, não restando dúvida quanto ao cabimento de mandado de injunção a fim de que a Corte Suprema elabore ou indique a norma apta a garantir aos servidores públicos o exercício do direito às aposentadorias em condições especiais (MI 1.169-AgR, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1°-8-2011, Plenário, DJE de 22-8-2011. No mesmo sentido: MI 4.534, rei. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 1°-82012, DJE de 8-8-2012; MI 3.784, Rei. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, julgamento em 12-32012, DJE de 15-3-2012).

  • questão complexa pelo fato de a constituição federal não admitir o trabalho do menor de 16 anos,salvo o aprendiz a partir dos 14 anos.

  • Não consigo entender o porquê da letra B está correta, pois a legislação prevê que só podem ser segurados do RGPS aqueles a partir de 16 anos de idade, exceto o menor de 14 anos na condição de aprendiz. 

  • Discordo do colega Pedro Matos na letra B e D.

    Na letra B, não há previsão em lei que fale a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, esse tempo deverá ser computado. Apenas jurisprudência.

    Segundo a lei e a jurisprudência do STJ, caso seja comprovada a atividade rural do trabalhador menor, a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, esse tempo deverá ser computado para fins previdenciários, com base no princípio da universalidade da cobertura da seguridade social. Para o trabalhador rural, o tempo de contribuição anterior à Lei n.o 8.213/1991 será computado sem o recolhimento das contribuições correspondentes.



    Quanto ao comentário de Pedro sobre a letra D: Na desaposentação o segurado irá sim utilizar o tempo de contribuição da aposentadoria anterior que pediu desaposentação, somando com o novo tempo de contribuição que adquiriu após sua continuidade como segurado obrigatório perante a previdência. Caso contrário não teria sentido em pedir  desaposentação se não fosse para inserção desse período em outra aposentadoria mais vantajosa.


    D- ERRADO - HOJE É POSSÍVEL A DESAPOSENTAÇÃO, MAS NÃO SIGNIFICA QUE O SEGURADO UTILIZARA NA CONTAGEM O MESMO TEMPO JÁ UTILIZADO PARA A CONCESSÃO DO NOVO BENEFÍCIO E MUITO MENOS A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS. É MUITO IMPORTANTE SALIENTAR QUE A DESAPOSENTAÇÃO CARECE DE PREVISÃO LEGAL, SENDO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS.

  • Fui creterioso na interpretacao e errei a questao, a alternativa C (gabarito) pede segundo a LEI e a jurisprudencia... A lei nada diz a respeito dos menores de 12 anos poder contar esse tempo.

  • Letra D:

    Art. 96. L 8213 -  O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

  • Um método simples de amenizar - embora muuuuito precariamente - os danos sofridos pela criança que trabalhou antes da idade normal é justamente dá-la o direito de ter este tempo contado para sua futura aposentadoria. 

    gaba B


ID
146053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito previdenciário e da jurisprudência pátria relacionada ao tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Anulada pq? Alguém pode responder...
    Brigada, :D
  •  

    Segue a justificativa da CESPE.

    Parecer: ANULADA: não há qualquer assertiva correta, dado que o conteúdo da opção “O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos seus últimos doze meses de contribuição.”, que era entendimento sumulado pelo STJ, foi modificado pela Lei n.º 9.876/1999, que alterou a redação da Lei n.º 8.213/1991, cujo art. 29 assim dispõe: “Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (...) II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h [auxílio-acidente] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”

  • Mesmo anulada dá pra aprender o que foi pedido... por isso em relação a letra B, está errada porque depõe contra a súmula 466 do STF:


    STF Súmula nº 466 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

    Constitucionalidade - Sócios e Administradores de Sociedades e Titulares de Firmas Individuais - Contribuintes Obrigatórios da Previdência Social

     Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

  • d) Em face do princípio da razoabilidade, os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que acolheu o pedido. ERRADA
    Os juros moratórios, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir de citação válida sobre o montante atualizado monetariamente até aquele momento.
  • Pela lei, hoje, - digo hoje pois a legislação previdenciária nestes está uma metamorfose ambulante - o item B estaria correto!!! Art 29 § 10 da lei 8213

  •  

    Questão ANULADA!

    De acordo com o CESPE, não há qualquer assertiva correta.

    A) A indenização recebida a título de acidente do trabalho exclui a de direito comum, em caso de dolo ou de culpa grave do empregador, uma vez que a cumulação representaria ofensa ao princípio da proporcionalidade.

    ERRADO!

    Súmula n°229 do STF: “A indenização acidentária NÃO exclui a do direito comum, em casos de dolo ou culpa grave do empregador.”

    Art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”;

    B) É inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    ERRADO!

    Súmula n°229 do STF:NÃO é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social”.

    C) O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos seus últimos doze meses de contribuição.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 29, inciso II da Lei 8.213/91: O salário-de-benefício consiste na MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A OITENTA POR CENTO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO.

    D) Em face do princípio da razoabilidade, os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que acolheu o pedido.

    ERRADO!

    Súmula n°204 do STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA”.

    E) Em respeito ao princípio da legalidade, é vedada a cumulação de pensão por morte de trabalhador rural com o benefício de aposentadoria por invalidez.

    ERRADO!

    O art.124 da Lei 8.213/91, NÃO IMPEDE a cumulação de benefícios de pensão por morte com a aposentadoria. Pois, a lei previdenciária não proíbe a cumulação de pensão por morte com aposentadoria, até porque pensão é benefício garantido ao dependente e aposentadoria é prestação garantida ao segurado, de forma que são espécies distintas de benefícios previdenciários, tanto em virtude de sua natureza, como de origem.

     

     

     

  • Danilo Rodrigues, vc tem certeza? Pesquisei e não encontrei nada do que tu falou aí...aguardo sua resposta.


ID
155275
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do conceito e financiamento da Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos NÃO refere-se, exclusivamente, às loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.
  • Ivan Kertzman:Concurso de prognóstico todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza, no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.
  • Resposta: opção (e)

    a) Está de acordo com o parágrafo 1 do artigo 195 da CF/88: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".

    b) Literalidade do artigo 194 da CF/88: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    c) Correta. Aplicar alíquotas maiores para as empresas comparativamente aos trabalhadores é uma forma de aplicação do princípio da equidade na participação do custeio.

    d) Literalidade do artigo 195 combinado com o artigo 213 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999):

    "Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade é composto de receitas provenientes:

    I- da União;

    II- das contribuições sociais; e

    III-de outras fontes."

    "Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    Parágrafo único: As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei n. 6194/1974, deverão repassar à seguridade social 50% do valor do total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito."

  • Só para somar: a justificativa da incorreção do item e) encontra-se na Lei 8212/91, art. 26, § 1º.

  • Item errado E

    justificativa art. 26 §1º da lei 8.212/91

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

     

     

    Bons Estudos!

  • LETRA E

    E) DECRETO 3048, ARTIGO 212, PARAGRAFO 1

  • E) A contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos refere-se, exclusivamente, às loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.(não é fonte de financiamento).
  • Caro Muhamed,

    você cometeu aí um equívoco...
    Art. 26/8212 - "Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo."

    O erro da questão é que não é apenas as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal:

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

    Grande abraço

ID
166525
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

"O conteúdo do 'sistema de seguridade social', em razão inclusive de ser pioneiro no texto constitucional brasileiro, ficou mais bem desenhado, comparando-o com as ações que o compõem. [...] A previdência social, enquanto técnica de proteção social, não aprofundou a questão da substituição total da remuneração do trabalhador ou a garantia de melhoria social após o trabalho (inatividade). [...] Apresentou-se desta forma um seguro social, muito embora ampliado o leque de possíveis segurados, mas continuou ligado ao trabalho remunerado, contendo em seu bojo determinações que são próprias da idéia de seguro, como é o caso da inscrição ou da prescrição de contribuição individualizada" (CARBONE, Célia Opice. A Seguridade Social no Brasil: realidade e ficção, São Paulo: Atlas, 1994, p. 114-115).

A partir da idéia central do texto acima transcrito e, com fundamento na Constituição de 1988, no que tange à disciplina dada ao sistema de seguridade social, analise as seguintes proposições e marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A contribuição somente se torna obrigatória quando se trata da previdência social, que é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a seguridade social é bem mais ampla, nao sujeitando os ramos da saúde e assistencia social a prévia contribuição.

    Forte abraço!!

  •  A seguridade social abrange a saúde, assistência social e a previdência social.

    A saúde é um direito de todos, dever do Estado e INDEPENDE de contribuição.

    A assistência social não é um direito de todos  ( somente a quem dela necessitar  - há exigência de prova) e INDEPENDE de contribuição.

    A previdência social protege a todos trabalhadores ( regime geral), filiação obrigatória ( iniciou trabalho deve contribuir ) e caráter CONTRIBUTIVO.

     

    Portanto, a alternativa "d" está incorreta por afirmar que o acesso depende SEMPRE de contribuição.

     

    Muita luz aos estudos de todos!

  • Alguém comenta a C..
  • Bem,  keniarios 

    Seguindo a doutrina de Tiago Faggioni Bachur e Maria Lúcia Aiello,  na América os DIREITOS SOCIAIS só obtiveram o devido tratamento com o Protocolo Adicional de São Salvador, em 1988. Que além de referirem à Previdência, tal documento também conceituou a ASSSISTENCIA SOCIAL, fazendo a devida distinção. Com o Advento da Constituição de 1988, o Estado se preocupou com a pessoa, evoluindo de tal maneira que se fala em SEGURIDADE SOCIAL (título do capítulo da CF).


    Espero ter ajudado.
  • Obrigada Marina Silva, mas refazendo a questão vi que não tinha entendido o item pois, por falta de atenção, pensei que a questão queria o item certo e não o errado. 
  • Acertei a questão mas considero a B também como incorreta pois a seguridade social da Constituição avançou sim para um amplo sistema de proteção social. Mas marquei a mais errada.
    O Sistema de seguridade social da Constituição, embora não tenha avançado para um amplo sistema de proteção social, passou a compreender políticas públicas articuladas de previdência social, saúde e assistência social.
    E a letra C desmente a B. Vejam:
    A Constituição de 1988 inovou ao instituir a seguridade social de forma ampla, conferindo grande destaque aos princípios que a rege, conforme previsão do art. 194 do texto constitucional.

  • Letra D,

    a saúde e a assistência social independem de contribuição,
  • escorreguei no incorreta....

  • Escorreguei também. kkkkk


  • Letra D - errado.

    "d) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende sempre de contribuição do cidadão."

    Pois, o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento visa justamente não haver dependência de uma ou poucas fontes de custeio (É uma forma de se evitar uma crise sistêmica por falta de dinheiro).

  • A seguridade social como um todo não pode ser considerada restrita, já que abrange áreas como Saúde e Assistência social, que não são restritas aos que pagam por ela, mas são gratuitas à todos aqueles que necessitarem, independente de contribuição.

  • GABARITO D (Lembrando que a questão pede a INCORRETA) 

    (D) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende "sempre" de contribuição do cidadão.

    Somente a previdência social é de caráter contributivo e obrigatório. A Saúde é direito de todos e dever do Estado ao passo que a Assistência Social será prestada a quem precisar. 
  • Acordaaaaaaaaaa pro enunciado cara pálida!!!

    Pede a questão erraaaadaaaa!!!

  • Gabarito D

     

    As assertivas são deveras complexas, mas, no entanto, a INCORREÇÃO da letra D salta aos olhos, pois

    sabemos que dentre o tripé que compreende a Seguridade Social, apenas a Previdência exige contribuição. 

     

    Vejamos:

     

    1. Previdência = Para os contribuintes;

    2. Assistência = Independe de contribuição;

    3. Saúde = Universal e direito de todos.

  • A resposta está no art. 195 caput da CF/88 diz a seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF, e dos Municípios...


  • O SEMPRE foi determinante! GAB D


ID
168574
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.

II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O item I está INCORRETO -

    D3048/99:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho [cumulação vedada]:

    [...]

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto (i) pensão por morte, (ii) auxílio-reclusão, (iii) auxílio-acidente, (iv) auxílio-suplementar ou (v) abono de permanência em serviço.

     

  •  II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
     

    Decreto 3048/99

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

     

    Obs: A ítem II tambem esta correto conforme o RPS.

  • O item  I tá certo ou tá errado???
  • A Marisa se equivocou. 
    Item I está incorreto,conforme comentário abaixo.
    Item II correto: a afirmação é sobre princípio da PREVIDÊNCIA social. Se fosse sobre princípio da SEGURIDADE social, estaria incorreta.
  • Obrigada Juliana.

  • Resposta correta: letra (b) Apenas três proposições estão corretas.

    I - Incorreto. O auxílio acidente decorre de acidente de qualquer natureza que tenha deixado sequelas definitivas - que reduziram parcialmente a capacidade laborativa do segurado.  É uma complementação ao rendimento do trabalho do segurado e corresponde a 50% do salário de benefício. O auxílio acidente somente cessará com o óbito ou aposentadoria do segurado. Portanto,  mesmo que posteriormente o indivíduo venha a ficar desempregado e passe a receber o seguro-desemprego, o auxílio acidente será mantido.

    II - Correto. Tais princípios estão elencados na Lei 8213/91 e no Regulamento da Previdência Social, conforme já citado pelo colega Wagner Guimarães.

    III - Correto.  Os benefícios e serviços da previdência que independem de carência são: (1) auxílio acidente; (2) salário maternidade para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, (3) salário-família; (4) pensão por morte; (5) auxílio-reclusão; (6) reabilitação profissional; (7) serviço social.
    Portanto, corrigindo o comentário da colega Marisa Schneider, a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio doença têm carência de 12 contribuições como regra geral. Há exceções que são os casos de incapacidade provocadas por acidente de qualquer natureza ou doenças constantes na lista anexa ao regulamento da previdência social.

    IV - Correto. É o que determina o artigo 15, I da Lei 8213/91: "Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício".
  • Sobre o 1ª quesito:
    "I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente. "

    Lei n. 8.213/91:
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

    Daí, eu entendo que está CORRETO o primeiro quesito.


    Já sobre o 2º quesito:
    II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Taí o erro: seletividade e distributividade é princípio da SEGURIDADE SOCIAL (gênero), e não da PREVIDÊNCIA SOCIAL (espécie).

  • I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente. Falsa: o seguro desemprego é permitido cumular com auxilio acidente, auxílio reclusão e pensão.

    II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. V

    III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. V

    IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício. V
  • Não entendi pq a III está correta, pois realmente são estas as prestações, mas o "dentre outras".. que outras?? A menos q sejam os serviços.. mas serviço é considerado prestação?? Não entendi...
  • Lucas Langner,

    "Dentre outras", pois por exemplo, para as seguradas empregadas, avulsas e domésticas, o SALÁRIO-MATERNIDADE independe de carência. Bons estudos.
  • Seguro Desemprego não pode se acumular com o Auxílio Doença;  ---> duas letras iguais
    Seguro Desemprego       pode se acumular com o Auxílio Acidente. ---> duas letras diferentes

    Duas letras iguais não são permitidas, diferentes sim.



    Quanto a III, não dá para listar todos os tipos de doenças,logo o texto não é taxativo.
  • Caros amigos do QC,
    Alguns citaram a lei 8213/91 e outros o RPS decreto 3048/99 e realmente a confusão existe vejam abaixo

    Lei 8.213/91:
    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    RPS:
    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Alem desse, existem outros pontos conflitantes. Vejam:

     Lei 8.213/91:
    O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.


    RPS:
    Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

    Lei 8.213/91:
    É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


    RPS:
    Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.



    Se a questão apontar a Lei ou o RPS fica fácil, mas se não apontar e aparecer uma questão como a citada acima, devemos marcar como correto pois o elaborador provavelmente não iria colocar uma questão desse tipo, sem indicar a lei ou o decreto  e, nesses termos, julgar incorreta.

    Bons estudos!




  • Então.....
    afinal de contas qual alternativa é falsa, a I ou a II????

    eu considerei a II...
    só q tá a maior confusão nas respostas.....
  • Vou tentar esclarecer...

    I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.
    Errada. A segunda parte da questao: "E vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego e auxilio doença" está correta.
    O erro é na primeira parte: "Não tendo o segurado direito adquirido", pois leva a entender que se houvesse direito adiquirido haveria possibilidade do recebimento conjunto. Esta possibilidade (recebimento conjunto) não existe.

     II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
    Correta. Princípios da Previdênia Social Universalidade de participação nos planos previdenciários Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais ( também é principio da Seguridade Social) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios Cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao Salário Mínimo Carater democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadirpartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do gorverno nos origãos colegiados. ( também é principio da Seguridade Social)

    III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
    Correta. Dentre outras, porque ainda existe: salario maternidade da segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa; auxílio doença acidentário; aposentadoria por invalidez acidentária.

    IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício
    Correta

  • Amigos, não entendi pq a assertiva II é correta. Ele fala em Previdência social e não Seguridade Social. Só é beneficiado da Previdência Social quem contribui, ou seja, não é universal. Já a Seguridade Social, do qual fazem parte a saúde e a assistência social, são direitos universais que não necessitam contribuição.

    O que vocês acham?

  • Olá colega GEOVANNI LUCHINI! 

    Os princípios e objetivos da PREVIDÊNCIA SOCIAL podem ser encontrados no art 2° da Lei 8.213/91 e também no art. 201 da Constituição Federal. Bom, em relação a sua dúvida sobre "a universalidade de participação nos planos previdenciários", eu lhe digo que esse é um dos princípios da Providência Social, e sua explicação é por que a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos. Tem-se observado este princípio nos programas de facilitação da filiação das pessoas de baixa renda e para a contribuição daqueles trabalhadores que vivem na informalidade. É por isso que, apesar do caráter contributivo da Previdência, ela procura universalizar seu atendimento a todos, dando chances àquelas pessoas que não teriam condição de participar, participarem, com alíquotas reduzidas e incentivos, ela permite que por exemplo, os contribuintes especiais( produtores rurais que vivem em regime de economia familiar) só contribuam com 2,3% do total de sua produção rural por mês e mesmo que se eles não conseguirem obter nada com sua produção rural em algum mês eles não precisam contribuir com nada pra previdência e ainda lhes são assegurados um benefício no valor de um salário mínimo.
     
    Mais informações: http://atualidadesdodireito.com.br/lucaspavione/2011/11/20/principios-da-previdencia-social/

  • Agradeço o esclarecimento. Então a alternativa I é errada porque é possível o recebimento conjunto de seguro desemprego e auxilio acidente?

  • A alternativa errada é a I

    a lei 8213/91 diz:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • item I  basta saber que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório por essa razão pode acumular com

    o seguro-desemprego,tanto que as parcelas indenizatórias não integram o salário de contribuição(desde que respeitadas

    as suas peculiaridades)

    item II a omissão da palavra serviços não torna a alternativa errada,uma vez que já se tornou normal as bancas

    omitirem certas informações para testar o aluno

    item III a expressão dentre outras se refere à habilitação e reabilitação

     item IV esses benefícios nunca terão carência para a sua concessão

    Resposta Letra B,por ter afirmado no item I que não poderia acumular seguro-desemprego com auxílio-acidente,lembrando que

    a pensão por morte também pode acumular com o seguro-desemprego.

  • l)ERRADA.o seg. desemprego não pode ser cumulado com benefício do rgps. Todavia, ele pode ser cumulado com pensão por morte, auxílio acidente, auxílio reclusão e abono de permanência.


    ll)CORRETA.


    lll)desatualizada


    lV)CORRETA.

  • Agora auxílio reclusão e pensão por morte têm carência de 24 meses. O segundo foge à regra, se for oriundo de acidente de trabalho/doença profissional ou se o indivíduo estava em gozo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, não necessitando, nesses casos, da carência. 

  • MP 664 nao vale mais galera...  nao existe mais carencia para pensao por morte ou auxilio reclusao... oque mudou foi a pensao por morte que deixou de ser um beneficio vitalício e passou a ser temporario dependendo da idade do dependente ( cônjuge)

  • I, II e IV

  • Seg Desemprego pode acumular com 

    M(pensão por Morte)

    A(auxílio Acidente)

    R(auxílio Reclusão)

           +

    Abono Permanência em Serviço

  • I – Errado:

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 167. (…)§ 2ºÉ vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    II – Correto

    Lei nº 8.213/91: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários; (…)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    III - Correto

    Lei nº 8.213/91: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    IV - Correto

    Lei 8.213/91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • A MP 644 diz que a pensão por morte necessita de 24 contribuições,ou seja, para concursos essa info é valida?

  • Lucas essa informaçao e dispensável totalmente logo pq a MP664 foi convertida em LEI 13135 que revogou essa  regra que exigia 24 contribuiçoes pra efeito de carencia da pensao por morte

  • I - ERRADA:

    RPS, Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Lei 8.213, art. 124 § Ú É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    Demais assertivas estão corretas!!


    Gabarito B

  • Questão desatualizada.

    Item III - o auxílio-reclusão necessita de 24 contribuições para efeito de carência, e não é isento de contribuição, conforme novo entendimento da MP 871/2019.

  • I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.

    ERRADO

    Lei 8.213, art. 124 § Ú É vedado o recebimento conjunto do

    seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência

    Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    CORRETO

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

    ERRADA

    R: auxílio-reclusão necessita de 24 contribuições para efeito de carência, e não é isento de contribuição, conforme novo entendimento da MP 871/2019.

    IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;   

  • questão desatualizada pra quem ta em 2019 estudando hein, cuidado!


ID
168583
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o modelo constitucional acerca da seguridade social pode-se dizer que:

I - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II - Compete ao Poder Publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, dentre outros: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; caráter democrático e descentralizado da administração.

III - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

IV - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I -art. 194, CF A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II - art 194, parágrafo único, CF:Compete ao Poder Publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, dentre outros: I- universalidade da cobertura e do atendimento; II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; VII- caráter democrático e descentralizado da administração.

    III - art. 201, CF A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:...

    IV - art. 203, CF A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
     

  • ALTERNATIVA "A"

    PODEMOS NOTAR QUE NÃO HOUVE QUAISQUER ABUSOS NESSA QUESTÃO.

  • O gabarito da questão é a alternativa A


    Analisemos os itens:


    I - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 


    É o que declara o art. 194, caput, da CF, a saber: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (CORRETO)



    II - Compete ao Poder Publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, dentre outros: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; caráter democrático e descentralizado da administração. 


     É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF:


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;


    V - equidade na forma de participação no custeio;


    VI - diversidade da base de financiamento;


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (CORRETO)



    III - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 


     É o que dispõe o art. 201, caput, da CF:


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (CORRETO)



    IV - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. 

    É o que declara o art. 203, caput, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ... (CORRETO)


    (Resposta - Letra A)


    Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/


  • O item I. É o que declara o art. 194, caput, da CF, a saber: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. ” (CORRETO)


    O item II. É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ” (CORRETO)


    O item III. É o que dispõe o art. 201, caput, da CF: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (CORRETO)



    O item IV. É o que declara o art. 203, caput, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ...” (CORRETO)


    (Resposta - Letra A)

  • todas as proposições estão corretas.

  • Todos as assertivas estão corretas.


    Gabarito A

  • Coloca a assertiva incompleta, pra induzir ao erro. Aff


ID
168703
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em sua visão humanista e social, guardou um capítulo exclusivo para a Seguridade Social, ali indicando uma série de princípios. Dentre esses, tem-se o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. É correto afirmar que é hipótese de aplicação concreta deste princípio o benefício de:

Alternativas
Comentários
    • A Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios: diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o constituinte conferiu ao legislador uma espécie de mandato específico com o escopo de que este estude as maiores carências em matéria de Seguridade Social.

      Assim, o princípio da universalidade deve ser lido em conjunto com os princípios da seletividade e distributividade.

    • A universalidade objetiva fica condicionada à seletividade, que permite ao legislador escolher quais as contingências sociais que serão cobertas pelo sistema de proteção social em face de suas possibilidades financeiras.

    • A universalidade subjetiva, por sua vez, é limitada pela idéia de distributividade. A lei irá dispor a que pessoas os benefícios e serviços serão estendidos. Como exemplo de aplicação desse princípio, podemos citar o salário-família e o auxílio reclusão que são pagos apenas aos segurados de baixa renda.

     

  • Pessoal,

    Analisando a questão:

    a) Auxílio Doença - Qualquer pessoa pode obter - Direito de todos, Dever do Estado e Independe de Contribuição Prévia;

    b) Pensão por Morte - Não tem nenhum tipo de restrição, desde que o morto contribuiu de alguma forma;

    c) Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Desde que cumprido os requisitos para tal, não há restrição;

    d) Salário Família - Este há seletividade: é devido somente ao trabalhador de baixa renda;

    e) Auxílio-Acidente; Idem item A.

    No meu entender é assim que a questâo deveria ser interpretada.

     

     

     

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III, da CF) demonstra que o benefício a ser escolhido deve ser instituído de forma a alcançar a massa de segurados que compõe o sistema. Na Seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social, ao passo que, na distributividade, há a preocupação de atender, prioritariamente,  aqueles que estão em maior estado de necessidade. Sendo assim:

    a)  Auxílio doença– É devido quando o segurado estiver incapacitado para atividade laborativa por mais de 15 dias consecutivos. Sendo assim não se mostra como necessidade social prioritária pois deve haver um fato para que esta venha a ser devida.

    b)  Pensão por morte – É devido aos dependentes de segurado que vier a falecer. Assim não se mostra como necessidade social prioritária.

    c)   Aposentadoria por tempo de contribuição – Essa necessita de uma carência mínima. Por isso também não é necessidade social prioritária.

    d)   Salário famíliaÉ devido aos dependentes (filhos ou equiparados até 14 anos) do segurado (trabalhador avulso e segurado empregado, exceto o doméstico) de baixa renda, sendo este o único requisito. Assim observa-se que este é requisito comparado aqueles para prestação de assistência social, sendo assim voltado ao contingente pobre da população, fazendo-se como necessidade social prioritária.

    e)  Auxilio acidente – É devido aquele (segurado especial, trabalhador avulso e segurado empregado, exceto o doméstico) que mostrar alguma sequela da incapacidade que vier a interferir na atividade laborativa. Por isso não é necessidade social prioritária.

    GABARITO : D

    Não esqueça de votar.

    Obrigado!!!

  • Resumindo: Seletividade e Distributividade é um princípio que declara que o poder público não terá como cobrir todos. Por isso deve ser seletivo na distribuição. E os dois grandes exemplos são o SALÁRIO FAMÍLIA e AUXÍLIO RECLUSÃO devido a trabalhadores de baixa renda.
  • os princípios da celetividade e distribuitividade, transcreve a idéia de que não são todos os segurados que vão ter direito a todos os benefícios. Dentre as opções dadas, sem sombra de dúvidas a resposta é salário maternidade, pois é devido apenas as mulheres; sendo que para as seguradas empregadas, avulsa, empregada domestica ão tem carencia. Diferentemente da contribuinte individual, segurada especial, e facultativa, que exige-se no mínimo dez contribuições para fazer juz ..

  • A hipótese é: se for de baixa Renda terá o benefício, condicionado a um valor de até R$ 710,08.
    Quem são os trabalhadores beneficiados:Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos.
    Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.
  • Salário-Família  (devido aos segurados de baixa renda)  e também o Auxílio-Reclusão(devido aos dependentes dos segurados de baixa renda) . Portanto, devido a quem deles necessitar. 

  • Pessoal , neste tipo de questão , tenho tido o seguinte raciocínio que me ajuda a acertar as questões: o princípio da SELETIVIDADE ele seleciona os benefícios de acordo com os critérios da previdência e sendo DISTRIBUTIVIDADE  se distribui para os que tem maior necessidade.

  •  “O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido;

  • O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.089,72(valor atualizado para o ano de 2015) na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade (RPS, arts. 81 e 83).

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes
  • Outro benefício que se aplica a esse princípio é o auxílio-reclusão.

  • A explicação do colega  Douglas Martins esta resumida e esclarecedora. 

  • Antigamente o valor do salário família era por volta de centavos por não haver critérios de seletividade e distributividade quando este princípio foi melhor aplicado, vamos dizer assim, o valor foi para por volta dos impressionantes R$ 37,00 , vejam só!

  • SALÁRIO FAMÍLIA


     “O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido;


  • LEI Nº 8.213-Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Fonte:site do Planalto

  • Salário Família e Auxílio Reclusão devida ao de Baixa Renda

    De Acordo com o Princío da Seletividade e Distributividade das Prestações de Beneficios e Serviços... Ou seja o Legislador vai escolher a Camada da População mais carente e distribuir tal benefício..

  • d. CORRETA. COMO NÃO HÁ POSSIBILIDADES PARA COBRIR TODOS OS EVENTOS, DANOSOS E SOCIAIS, DESEJADOS PELA SOCIEDADE, SERÁ NECESSÁRIO FAZER UMA SELETIVIDADE DE RISCOS PODENDO, INCLUSIVE, HAVER A REDUÇÃO DESSES BENEFÍCIOS.

    PREVIDENCIÁRIO.CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-  RECLUSÃO. ART. 207, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO  DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO  RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 2011998. SELETIVIDADE  FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.  1 - Segundo decorre do art. 201,  IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como  parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. li - Tal compreensão se extrai da redação dada ao  referido dispositivo pela EC 2011998, que restringiu o universo daqueles alcançados  pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério  da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. Ili - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999  não padece do vício da inconstitucionalidade.  IV - Recurso extraordinário conhecido  e provido

  • GABARITO : D

    CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    ☐ "Exemplo de aplicação do princípio da distributividade é o caso do benefício previdenciário do salário-família, na medida em que somente alguns segurados o recebem por se enquadrarem nele devido à renda e à existência de filhos menores de 14 anos ou inválidos. Esse benefício é concedido aos segurados da Previdência Social na qualidade de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que têm filhos menores de 14 anos ou inválidos e cuja remuneração seja menor ou igual a [R$ 1.425.56 (Portaria SEPRT nº 3.659/2020, art. 4º)].

    Outro benefício previdenciário que pode ser citado como exemplo da aplicação concreta do princípio da seletividade e distributividade da seguridade social é o auxílio-reclusão. Conforme o art. 201 da Constituição Federal, será concedido auxílio-reclusão aos dependentes de segurados de baixa renda, demonstrando que o benefício não seria estendido a todos os dependentes da previdência social, mas apenas àqueles cujo segurado tivesse baixa renda" (Adriana Menezes, Direito Previdenciário, 3ª ed., Salvador, Juspodivm, 2013, p. 51-52).


ID
169327
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes proposições relativas à seguridade social:

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento.

III. A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. Errado. Um dos princípios da Seguridade Social preconizados no parágrafo único do artigo 194 da Constituição é a diversidade da base de financiamento.

    III. Errado. A gestão é quadripartite, conforme dispõe a Carta Magna de 1988: Art. 194, par. único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

  • Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo

    A - Aposentados

    T - Trabalhadores

    E - Empregadores

    Bons estudos!!

  • I - CORRETO

    II - ERRADO  - O Princípio na verdade chama-se Diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, VI CF/88. A forma de custeio da Carta Magna de 88 é diversa, terão diversas fontes de custeio, antigamente era tríplice, hoje são diversas.

    III - ERRADO - A gestão é QUADRIPARTITE porque terá 4 representantes 1 dos trabalhadores, 1 dos empregadores, 1 dos aposentados e 1 do governo. Será feita de forma democrática e colegiada, porque a sociedade participa através dos órgãos colegiados, que são os Conselhos (Conselho Nacional da Previdência Social, Conselho Nacional da AssistÊncia Social, etc).

    Bons Estudos!

  • Item "c" CORRETO.

    Conforme o caput do art. 194 da CF/88, item I correto

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Quanto aos demais itens incorretos:

    II - A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento. (diversidade)

    A  Seguridade Social é financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, ou seja,  pela sociedade, como também pelos entes federados e outras fontes de financiamento. Dai a diversidade da base de financiamento.

    III - A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. (quadripartite)

    No tocante à gestão administrativa da seguridade social, sua forma de participação é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiado, compondo, desta maneira a participação quadripartite. Portanto,  para satisfazer o enunciado da questão deve-se assinalar o item c, pois, apenas a proposição I está correta.

    Não há amigo tão leal quanto um livro
    (Ernest H.)


  • Bom pessoal, em relação ao ítem I- sem comentários, já nos ítens II e III:

    II- a seguridade social tem como princípio dentre outros: o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento;
    III- a gestão administrativa da seguridade social far-se-á mediante Gestão quadripartite, com participação dos Empregadores, Trabalhadores, Aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    Esse ítem III quiz confundir-nos com a tríplice forma de custeio , sabendo que a constituição ordena qeu a seguridade social seja financiada porr toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediente recursos provenientes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Porém após a reforma da previdencia (com a emenda constitucional 41/03), foi instituído a contribuição dos aposentados, do Regime Próprio de Previdencia Social (RPPS), para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A Triplice Forma de Custeio, então só é válida para o RGPS, pois, atualmente, os regimes próprios são financiados por quatro fontes: governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).


    Bons estudos

    ,
  • Pessoal no item II, ele quis dizer DIVERSIDADE NA BASE SO FINANCIAMENTO O que nos permite entender para acertarmos a questão de que a seguridade social será financiada por toda a sociedade e por intermédio de outras formas de contribuição

  • Essa dica faz passar em qualquer concurso:

    GESTÂO - quadripartite

    CUSTEIO- tripartite

  • A gestão é quadripartite, já o custeio é tripartite, pois os aposentados não contribuem para a Previdência Social!


ID
170770
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social obedece aos princípios e diretrizes abaixo relacionados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

          VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Alternativa D

    O que acontece é o contrário, é a irredutibilidade do valor dos benefícios. Nao é permitida a reduçao do valor nominal recebido, além de ser garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice definido na forma da lei ( é utilizado como base para o reajustamento o INPC - índice nacional de preços do consumidor, apurado pelo IBGE ).

    Bons estudos!!

  • Art. 144 da Lei n. 8.213/91 diz que os benefícios concedidos pela previdência e assistência social nao podem ter seu valor nominal reduzido, nao podendo ser objeto de desconto, salvo os determinados em ordem judicial ou lei, nem de arresto, sequestro ou penhora.

  • Sopinha no mel!!!

    Se o poder de compra já diminui com o passar do tempo para os aposentados (principalmente aqueles que aposentam com mais de um salário mínimo)... imagina se isso fosse uma garantia constitucional???

    Já era...

    A minha dúvida é se a IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, no texto constitucional, se refere ao valor nominal ou ao poder de compra?
    Sei que os valores são reajustados pelo INPC periodicamente mas não lembro se isto está em lei ou na CF.
  • Irredutibilidade do valor do benefício se refere ao VALOR NOMINAL.
    O princípio da irredutibilidade do valor real não está na constituicão federal e sim na lei 8213/91 mas esse princípio é da previdência social e não da seguridade social.
  • questão muito simples para prova de juiz...
  • GABARITO: D

    Olá pessoal,

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Os princípios, diretrizes e objetivos da Seguridade Social estão listados no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. O inciso IV do referido parágrafo dispõe que é princípio a irredutibilidade do valor dos benefícios e não a redutibilidade.
    (A resposta é a letra D).

  • irredutibilidade.....


    gab(D).

  • Exceto a letra D.


    O certo é irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO : D

    ► CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    A Lei de Custeio espelha o preceito:

    ► Lei 8.212/1991. Art. 1.º Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) equidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


ID
181531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às ações previdenciárias em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra "d": RE/631240  Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.  1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.  2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.  3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.  4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.  5. Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos.  6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.  7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir.  8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais.  
  • ANULADA!


    Justificativa do CESPE:  não há opção correta, visto que existe entendimento do STJ contrário ao conteúdo da opção apontada como correta pelo gabarito oficial preliminar. De fato, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a delegação de competência inserta no art. 109, § 3º, da CF/88 não incide em mandado de segurança no qual é discutida matéria previdenciária (CC 31.437/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/2/2003, DJ 31/3/2003, p. 146). 

  • LETRA B

    Súmula Vinculante 53: - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Letra C

    Esta Casa firmou compreensão no sentido da competência da justiça comum estadual para processar e julgar "as ações propostas com o objetivo de reconhecer a existência de união estável, ainda que para fins de cadastramento de dependente junto à órgãos federais, tendo como conseqüência o recebimento de pensão por morte" (STJ, CC 86553, 22/08/2007)

    Letra E

    Lei de JEF, Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

    Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS contra acórdão, que em sede de mandado de segurança, declarou que o rito da Lei 10.259/2001 pode ser aplicado no âmbito dos juizados especiais estaduais para julgamento das ações previdenciárias, em razão da competência delegada (CF/88 art. 109 § 3º). (...) A jurisprudência desta TNU está em consonância com o entendimento daquele Sodalício, no sentido de que o rito a ser observado para o processamento das causas previdenciárias, por força da competência delegada pelo art. 109, § 3º, da Constituição Federal, é o ordinário, por força do que dispõe o art. 20, da Lei 10.259/2001 (TNU, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PROCESSO: 2005.37.00.749443-3, 2012)


ID
182161
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica

Alternativas
Comentários
  •  Justifica pois mesmo após a atividade, estando inativo, o mesmo ainda continua contribuindo ao regime, logicamente na forma da lei, ou seja, a contribuição será devida sobre o valor que exceder o teto máximo de contribuição do regime geral de previdência.

  • Na verdade acredito que a resposta se resume no conceito de soidariedade oqual indica que não exite relação direta entre contribuir e, necessariamente, receber algo em troca.

  • RGPS - NÃO HÁ CONTRIBUÍÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

    RPPS - HÁ CONTRIBUÍÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONAISTAS

    Desta forma, podemos dizer que o conjunto integrado de ações dos poderes publicos e da sociedade caracterizam a seguridade social como um direito social de SEGUNDA GERAÇÃO (IGUALDADE), exigindo uma prestação positiva do estado em favor dos indivíduos.

  • O art. 40 da CF (redação da EC 41/33) garante regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações:

    "CF, art. 40: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos EStados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo".

  • Resposta letra D

    SOLIDARIEDADE CONTRIBUTIVA: importa na responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade civil no tocante à manutenção do sistema de seguridade social. Está presente no art. 195 da Constituição Federal, determinando que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de maneira direta e indireta.

     

  • Contribuição dos inativos!

    Eis o que  só  pode ser explicado pelo princípio da solidariedade, pois não há nada mais que justifique uma pessoa ter contribuído toda a vida, e após a aposentadoria continuar pagando à Previdência, sem nada receber em troca. Essa contribuição solidária é exigida apenas aos servidores inativos; ou seja: aposentados pelo  RPPS. Mas... não todos! Apenas aos que possuem proventos superiores ao teto fixado para o RGPS.

    + Conhecimento:

    "O STF, a partir de interpretações sistemáticas do texto da constituição, com a nova redação dada ao art.195, II, e a aplicação subsidiária ao mesmo nos regimes próprios ( art.40, parágrafo12, CRFB/88), entendeu que a imunidade criada pela EC n20/98   ( que não incidiria contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS)   seria extensível a todos os aposentados e pensionistas, declarando a inconstitucionalidade da Lei n 9.783/99, quanto à instituição deste tipo de contribuição( ADIn n 2.010/DF).

    A questão, que havia sido dada por encerrada, voltou à tona...

    O STF acabou por declarar a constitucionalidade da contribuição do servidor inativo, mas somente sobre os valores que ultrapassarem o teto do RGPS..." Fábio Zambitte Ibrahim " Curso de Direito Previdenciário"

    Vale apena lembrar que os aposentados e pensionistas ( pelo RGPS) que ainda exerçam ou voltem a exercer atividade remunerada terão que pagar contribuição normalmente, pois serão inclusos novamente no conceito de trabalhador.

    BONS ESTUDOS!

  • Segundo o Art. 195  da CF

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais"

    No Art. 201 da CF, também pode-se perceber-se uma ramificação desse princípio ao afirmar que : " A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo"

    Ou seja toda a sociedade e os Poderes Públicos são responsáveis por essa sustentação para o auxílio aos necessitados.

  • Gente, é só pensar que quando um segurado do RGPS se aposentar ele recebe a contribuição de algiém que paga atualmente ao regime, da mesma maneira que alguém já usou o que ele contribuiu no passado. É algo dinâmico e não estático. É um ciclo solidário...
  • A previdência Social possui o regime de Repartição  ou solidariedade inter e intrageracaional
     
    Pacto entre gerações (inter) gerações: o pessoal da ativa financia o inativo hoje
    e Intrageracional: o pessoal da ativa financia o da ativa ( beneficios não programáticos : aposentadoria por invalidez,  pensão por morte)
     
    (professor Italo Romano)
     
    bons estudos!
  • Olá pessoal,

                       O ponto chave da questão é só se ligar em um pequeno detalhe: os aposentados e pensionistas do RGPS não contribuem para a previdência, no entanto os do RPPS contribuem de acordo com o art 40 da CF, por isso que, na questão, a alternativa que justifica o princípio da solidariedade é a contribuição dos inativos do RPPS, pois apesar de já estarem aposentados ainda contribuem para ajudar a previdência...


    Bons estudos
  • quem se equivocou foi voce Sidnei, a GESTÃO  é quadripartite, o FINANCIAMENTO é tripartite, abraço!
  • Sidney, os aposentados do RGPS participam da GESTÃO administrativa, mas não participam do financiamento da seguridade social.
  • É só falta de interpretação.


    Qdo virem: contribuição dos inativos, leia-se contribuição sobre a atividade que o aposentado venha a desempenhar.


    O erro é notado qdo pensamos que a contribuição virá da APOSENTADORIA, mas não,  a contribuição virá do TRABALHADOR QUE VOLTAR A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA PERANTE O RGPS.
  • Bah, nunca vi gente que goste tanto de encher linguiça...
  • O pagamento do Auxílo Reclusão ou até mesmo o pagamento da Aposentadoria por Invalidez no caso de um empregado que, precocemente,  sofre acidente e fica inválido, ou de um empregado preso no primeiro dia de trabalho justifica-se segundo qual princípio??? 

    SOLIDARIEDADE, colegas...
  • Olá pessoal! estou estudando o RGPS, essa questão se refere a esse regime? ou apenas ao regime próprio?

    Grata.
  • Talita, a solidariedade existe nos dois regimes. Mas nesta questão diz respeito ao RPPS, pois somente no serviço público é que o servidor se aposenta e continua contribuindo para a previdência. No RGPS isto não ocorre. 
  • nathan, você está errado. 
  • Como saberíamos que a questão se referia ao RPPS se no enunciado não menciona o mesmo?

    "No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica"
  • Acredito que não faça diferença alguma para a resposta tratar a questão do RPPS ou do RGPS. 
    A Solidariedade é um princípio que se relaciona com a forma de financiamento da Previdência. Segundo ele, grosso modo, todos aqueles que podem se beneficiar do regime devem contribuir para o seu custeio. Sabendo disso,  fica evidente que se trata do RPPS, pois no RGPS pensionistas e inativos ficam isentos de contribuição.
    Assim sendo, fica cristalino que a alternativa D reflete exatamente esse espectro da Solidariedade. É dizer, mesmo um inativo deve contribuir, pois inobstante sua condição, ele pode vir a necessitar da Previdência e dela se beneficiar.
    No mais, o colega Rodrigo externa uma informação totalmente equivocada. Se ele não estiver de sacanagem, precisa com certa urgência estudar mais.
    As situações por ele citadas - de forma bem alegórica, diga-se - são justificadas pelo Princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços.
    A Seletividade é marcada pela literal seleção das situações que com mais cuidado devem ser tratadas pela Seguridade Social. Temos como exemplos clássicos a concessão do Salário-Família e do Auxílio-Reclusão. Aos olhos do legislador, as circunstâncias que ensejam estas concessões são marcadas por um grave risco social - seja a família numerosa que necessita de uma complementação salarial, seja o recluso que não possui renda, deixando sua própria família ao relento. Nada mais claro: o legislador SELECIONOU algumas conjunturas e criou certos benefícios relacionados a elas.
    Já a Distributividade é diferente. Tal princípio se relaciona mais intimamente com o caráter social da concessão. Cristalizando num brocardo, diria que a Distributividade respalda a "distribuição do benefício a quem de fato necessite"
    A título de exemplo temos a concessão de pensões vitalícias aos idosos que não possuem qualquer fonte de renda. Neste caso, o ramo da Seguridade Social envolvido diretamente seria a Assistência Social.
    Este é, inclusive, o entendimento da FCC, como é possível observar na questão  Q3876.
  •  


    RPPS - HÁ CONTRIBUÍÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONAISTAS

  • A contribuição a RPPS de servidor inativo obedece, sim, ao princípio da solidariedade, conforme o julgado do STF abaixo: 

    "Inconstitucionalidade. Ação direta. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária, por força de emenda constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias individuais. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Regra não retroativa. Instrumento de atuação do Estado na área da previdência social. Obediência aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento. Ação julgada improcedente em relação ao art. 4º, caput, da EC 41/2003. Votos vencidos. Aplicação dos arts. 149, caput; 150, I e III; 194; 195, caput, II, e § 6º; e 201, caput, da CF. Não é inconstitucional o art. 4º, caput, da EC 41, de 19-12-2003, que instituiu contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações." (ADI 3.105ADI 3.128, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2004, Plenário, DJde 18-2-2005.) No mesmo sentidoRE 602.771-AgR, Rel. Min Cármen Lúcia, julgamento em 15-2-2011, Primeira Turma, DJE de 18-3-2011; AI 710.180-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; AI 406.460-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-12-2004, Primeira Turma, DJde 18-2-2005; AI 669.223-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009; AI 532.770-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23-9-2008, Primeira Turma, DJE de 27-2-2009; ADI 3.188, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 18-10-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006. Vide:AI 594.104-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-5-2010, Segunda Turma,DJE de 21-5-2010; RE 475.076-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=574
  • Eu havia marcado a letra E e) o pagamento de auxílio-reclusão aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Amazonas.

    Mas agora entendi porque esta errada: o pagamento do auxilio reclusao faz parte do Principio da Seletividade e da Distributividade porque é concedido APENAS aos dependentes dos segurados de BAIXA RENDA, ou seja, nao se trata de todos os segurados.

    Logo a assertiva D  a contribuição dos inativos ao Regime Próprio de Previdência do Amazonas. Esta correta consagrando o principio da Solidariedade no que tange ao incremento no custeio  sem a contrapartida do contribuinte o que foi assunto de discussão e que foi entendido que nao há violação a reetributividade porque nao se trata de incremento no beneficio sem incremento do custeio e sim, o contrario. 

    Para mais esclarecimento, acesse o link da discussão: 

  • No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (previdência dos servidores públicos efetivos e militares), há expressa previsão do Princípio da Solidariedade no caput do art.40, da Constituição, ao prever que "aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição de respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo"

    Fonte: Coleção Sinopse - Direito Previdenciário (2014) - Frederico Amado. pág. 41



  • Principio da solidariedade contributiva: previsto no art. 195, CF, que preceitua que a sociedade, de forma direta ou indireta, será responsável pelo financiamento do Sistema de Seguridade Social, visto que o orçamento será composto pelos recursos provenientes dos orçamentos dos próprios entes federativos e por todas as contribuições sociais criadas pela União para custear o sistema.

     

    Fonte: resumo do revisaço do CESPE.

  • A solidariedade significa que todos ajudam a manter q previdência social ,até os inativos do RPPS

ID
194827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos institutos de direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, foi a primeira norma a instituir no país a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários. É considerado o marco da previdência social no país. A referida lei estabeleceu que cada uma das empresas de estrada de ferro deveria ter uma caixa de aposentadoria e pensão para os seus empregados. A primeira foi a dos empregados da Great Western do Brasil. A década de 20 caracterizou-se pela criação das citadas caixas, vinculadas às empresas e de natureza privada. Eram assegurados os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica. O custeio era a cargo das empresas e dos trabalhadores. O Decreto Legislativo nº 5.109, de 20/12/1926, estendia os benefícios da Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. Posteriormente, em 1928, através da Lei nº 5.485, de 30/06/1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos passaram a ter direito aos mesmos benefícios.

  • Apesar de não ser o primeiro diploma legal a tratar do assunto, já havia o SAT desde 1919, a lei Eloy Chaves foi o primeiro diploma normativo a tratar de modo abrangente e completa a matéria previdenciária no Brasil, e por isso de modo consensual é considerado como o marco inicial da previdência no
    Brasil
    , a ponto do dia da previdência ser comemorado no dia 24/01 (mas não é feriado!).


    É interessante observar que, com a lei Eloy Chaves, a previdência social surgiu no Brasil com natureza privada, já que novamente não era o Estado a angariar recursos previdenciários, mas sim determinando que as empresas de estrada de ferro criassem as caixas de aposentadoria e pensão para a concessão de benefícios.

     

    Abraços e boa sorte...

  • Errado!

    A Lei Eloy Chaves realmente criou essas caixas de aposentadoria e pensões. Contudo, o sistema não era mantido pelo Estado. Eram sociedades civis, independentes do governo, que em muito se assemelham aos planos fechados de previdência privada dos dias atuais, pois só congregavam empregados de uma mesma empresa.

  • Galera se apeguem aos detalhes, constatamos assim 2 erros por isso resposta errada.

    1º o marco da previdência no Brasil foi no Império na guerra do Paraguai quando nós tivemos à época, proteção previdenciária aos Militares.

    2º não era ADM Pelo Estado. E sim por institutos firmados por Categoria Profissional.

  • O erro da questão é que o sistema não era mantido nem administrado pelo estado, pois era de natureza privada;

    Está correto dizer que Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil.
  • A resposta da colega Fernanda está corretíssima!

    E, complementando: De acordo com o Prof. Fábio Zambitte:

    A evolução da previdencia maior veio com Decreto Legislativo nº 4682, no dia 24 de janeiro de 1923, conhecido popularmente como lei Eloy Chaves. Eloy Marcondes de Miranda Chaves era deputado federal pelo PRP de São Paulo. Eloy tinha um forte vínculo com os trabalhadores da estrada de ferro do Estado de São Paulo, e estes apresentaram a Eloy uma cópia de um projeto de lei argentino que dispunha sobre a criação de caixas de aposentadoria e pensão por empresa.
    Eloy, aceitando a sugestão dos trabalhadores ferroviários, adaptou o referido projeto à realidade nacional e logrou sua aprovação, de modo que o mesmo previa a necessidade de criarem-se caixas e de aposentadoria e pensão - CAP por empresa de estrada de ferro no Brasil
    Cada empresa de estrada de ferro teria a sua respectiva caixa de aposentadoria e pensão - CAP, com custeio próprio. A lei Eloy Chaves previa quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições pagas tantos pelos trabalhadores e como pelas empresas de estrada de ferro.

    GABARITO ERRADO
  • A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da LEI ELOY CHAVES, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão [ CAP´s] para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição dos EMPREGADORES, dos TRABALHADORES e do ESTADO, assegurando aposentadoria  aos empregados e pensão aos seus dependentes.

    As CAP´s eram organizadas por EMPRESAS. Cada empresa possuía sua Caixa.

    Portanto, a alternativa está ERRADA
  • O erro da questão consiste em dizer que será mantido e administrado pelo Estado.

    Quanto à manutenção, o Estado contribuia também, mas o fazia juntamente com os trabalhadores e a empresa. O enunciado da questão faz parecer que a
    manutenção caberia apenas ao Estado.

    Quando à administração, vale a transcrição do artigo 41 da referida Lei Eloy Chaves:

    Art. 41. A Caixa de Aposentadorias e Pensões dos ferroviários será dirigida por um Conselho de Administração, de que farão parte o superintendente ou inspector geral da respectiva empresa, dois empregados do quadro - o caixa e o pagador da mesma empresa - e mais dois empregados eleitos pelo pessoal ferroviário, de tres em tres annos, em reunião convocada pelo superintendente ou inspector da empresa ferroviária.

    Será presidente do Conselho o superindentende ou inspector geral da empresa ferroviária.

    Paragrapho único.Se for de nacionalidade estrangeira o superintendente ou inspector geral da empresa, será substituido no Conselho pelo funcionário de categoria immediatamente inferior que seja brasileiro.

    Percebam que a administração do Caixa de Aposentadoria e Pensão àquela época nada tinha a ver com o Estado, cabendo tal atribuição ao Conselho de Administração, com a composição especificada na própria lei.
  • Bem, a Ley Eloy Chaves (Decreto-Lei nº.4.682/1923), considerada o principal marco do histórico da Seguridade Social no nosso país, era administrado pela CAP - Caixa de Aposentadoria e Pensão.

    Bons estudos! ;D

     

  • ERRADA!

    O Decreto-Legislativo 4.682 de 24/01/23 - Lei Eloy Chaves, realmente foi um marco para o Brasil  e inclusive, nos dias atuias a previdência social comemora a data de aniversário com base na data de criação desta Lei, porém, não era administrada pelo Estado e sim pelas empresas que constituiam as CAP's, a participação do Estado era meramente manetedor, concomitantemente com trabalhadores e empresas.

    Bons estudos!
  • Sobre a polêmica em questão, acessem o seguinte link referente ao aniversário da previdência que foi colocado no site da previdência social no dia 24/01/2012.

    O link é: 
    http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=45175#destaque
  • As caixas de aposentadorias e pensões mantinham a administração e a responsabilidade do sistema previdenciário nas mãos da iniciativa privada, sendo o Estado apenas o responsável pela criação das caixas e pela regulamentação de seu funcionamento, de acordo com os procedimentos previstos na legislação.
  • ERRADO!

    Em 1923 surge o marco inicial da previdência social no Brasil: a Lei Eloy Chaves (LEC), o deputado federal Eloy Chaves criou p/ os trabalhadores ferroviários estaduais a CAP - Caixa de Aposentadoria e Pensão. Cada empresa do ramo dos ferroviários deveria criar a sua CAP a ser custeada com contribuições da empresa e dos trabalhadores.
    A previdência nasce no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP's são patrocinadas pela empresa e pelos empregados.

    Obs: Antes da LEC existiam algumas leis tratando de matéria previdenciária no Brasil.
  • Segundo Ivan Kertzman (Curso Prático de Direito Previdenciário 9ª ed.)

    "...mediante contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado..."

    Só para complementar o comentário acima.
  • " (...) As CAP's eram organizadas por empresas. Cada empresa possuia a sua Caixa."

    Kertzman, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. Salvador, 2011. 8ª Ed. p. 41.
  • COMENTÁRIO DA PROFª PATRÍCIA HELENA (PONTO DOS CONCURSOS):

    Gabarito: errado. A doutrina nacional majoritária considera como marco inicial da Previdência Social a Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo n.4.682, de 24 de janeiro de 1923, que criou as caixas de aposentadorias e pensões (CAPs) para os empregados das empresas de estradas de ferro existentes. O modelo adotado pela Lei, tal como já foi analisado, determinava a contribuição ao sistema devida pelo empregador e pelo empregado. Ao Estado cabe o papel de regulamentador e supervisor.
  • CAP :caixas de aposentadoria e pensão era formada uma em cada empresa, e organizada pela  empresa que a tinha,portanto não era administrada pelo estado.

  • Mantido e administrado pelas proprias empresas.

  • O custeio era feito pelos trabalhadores e usurários de transportes;

    Era administrado pela própria empresa.

  • Prezados, como o colega Aecio Bruno comentou, realmente temos que prestar atenção aos detalhes, o comando da questão está todo correto (Em que pese a divergência doutrinaria acerca do marco legislativo e fático da previdência social no Brasil), até sua parte final onde afirma que o sistema era mantido e administrado pelo estado.

    Na verdade, a As Caixas de Aposentadoria e Pensões das Empresas de Estradas de Ferro, eram mantidas pelas próprias empresas, que no caso, o Brasil ainda vivia com forte influência de sua malha ferroviária, sendo que a categoria dos ferroviários uma das mais organizadas da época, só posteriormente, a estruturação passou a ser estatal, com os denominados Institutos de Aposentadoria e Pensões IAPS, que culminou, alguns anos depois na propria formatação da LOPS e do INPS.


    Bons Estudos!

  • Errado.

    ...sendo esse sistema mantido e administrado pela empresa.


  • O marco inicial da previdência social no Brasil foi em 1923, com o Decreto 4.682/23 (Lei Elóy Chaves) o qual implantou as caixas de aposentadoria e pensão – CAP. Eram criadas por empresa, com custeio próprio, de natureza privada e de adesão facultativa.

  • Os IAP,s que eram mantidos pelo estado.

  • Para não esquecer: as CAPs eram por empresa, cada uma tinha a sua, logo quem administrava era cada empresa, baseado por Legislação Federal (apenas isso).

    Apenas em 1933 as CAPs foram unficadas e surgiram os IAPs, deixando de ser por empresa e passando a ser por categoria profissional: Marítimo, Comércio, Bancários, Indústrias. Aí sim sendo administrado pelo Governo.

    CAP

    IAPs

    INPS

  • A Lei Eloy Chaves (LEC) previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria
    CAP em favor de seus trabalhadores, além de prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da
    empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP. Como podemos perceber, a previdência nasce no Brasil sem a participação do
    Estado, pois as CAP são patrocinadas pela empresa e pelos empregados.


    Errado.

  • questão ERRADA: Livro Direito Previdenciario, edição de 2015 - página 67 - Frederico Amado.

    Prevalece doutrinariamente que a previdencia social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves que determinou a criação das Caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas e NÃO PELO PODER PUBLICO.


  • ERRADO

    As CAPs - Caixas de aposentadorias e pensões foram criadas pela Lei Eloy Chaves para os ferroviários, a administração delas ficava a cargo dos empregadores. 

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - 8ª Edição  - Hugo Goes

  • Errada. O Estado não administrava o sistema das CAPs, somente legislava sobre ele. A administração era feita pelas próprias EMPRESAS.

  •  Não era mantida pelo Estado, quem criava e custeava  era cada empresa em favor de seus trabalhadores    

  • A Lei Eloy Chaves (24 de janeiro de 1923) é considerado o marco inicial da previdência social no Brasil, e sim ela regulamentava as caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários, entretanto estas eram organizadas por empresas e não pelo poder público.

  • A manutenção e administração eram de responsabilidade das EMPRESAS. 

  • As CAPs eram Mantidas e geridas pelas empresas. O Estado só regulamentava e fiscalizava. Os IAPs é que eram mantidos e geridos pelo Poder Público. O IAP era administrado por Categoria.


  • O erro consiste em dizer que as CAPs ( Caixas de Aposentadorias e Pensões) eram mantidas pelo Estado. Na verdade, eram mantidas por empresas. Somente com a criação do IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões - autarquia federal) que passou a ocorrer a intervenção estatal. As CAPs eram organizadas por empresas; já os IAPs, por categorias profissionais.

  • É só lembrar que, apesar de a lei Elói Chaves ser considerada um marco na história da previdência social, a mesma trazia características da previdência privada atual, sendo de responsabilidades das empresas a administração dos recursos oriundos das CAP's. Posteriormente é que foram passadas tais responsabilidades para o ente público, quando da criação do IAP. 

  • Lei Eloy Chaves, criou as caixas de aposentadorias e pensões que eram controladas por particulares

  • Com base no conteúdo da Alfacon: [1923: é publicada a Ley Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro), a qual determinou a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os empregados das empresas ferroviárias. Esta lei marca o início da previdência social no Brasil. A partir de outras leis que se sucederam, diversas foram as entidades criadas nessas época, também para empregados de outros setores, como os portuários, dos serviços telegráficos, etc. Havia, assim, uma CAP para cada empresa. "Eram as empresas que organizavam e geriam as CAP's com a participação dos seus empregados". Essa forma de administração colegiada se mantém até hoje].

    Então, ok de a questão dizer sobre a criação das caixas de aposentadorias e pensões das empresas de estradas de ferro, esta lei de fato marca o início da previdência social no Brasil, mas, o Estado não mantinha este sistema, nem o administrava, e sim as próprias empresas.

    Bons estudos a todos! Caminante no hay camino se hace camino al andar ^^  

  • A Lei Eloy Chaves (LEC) previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores, além de prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP.

    Como podemos perceber, a previdência nasce no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP são patrocinadas pela empresa e pelos empregados.  ( E )

  • O estado não tinha participação alguma nestas Caixas. Os trabalhadores ferroviários começaram a depositar em fundos para prover os riscos sociais. 

  • As  CAPS não eram geridas pelo Estado, mas sim pelas próprias empresas.

  • Só não entendo o porquê desta questão estar classificada na minha página como Benefícios - Pensão por Morte! rsrsrsrs

  • O estado não tinha participação!!!


  • A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema ADMINISTRADO POR EMPRESAS !

  • kkkk pegadinha do malandro!!!

  • Galera,seguinte:

    - Caixa de aposentadoria e pensão foram administradas pelas empresas.- As caixas de aposentadorias e pensões administradas pelas empresas foram sucedidas pelos institutos de aposentadorias e pensões.- Os institutos de aposentadorias e pensões eram compostos pelas caixas de aposentadorias e pensões das várias empresas que administravam as caixas de aposentadorias e pensões.
  • Mas cabe lembrar que o Estado - mediante lei - APENAS estabelecia as regras de funcionamento. 

    Vamos ficar de orelha em pé com possíveis pegadinhas!

    Manual do Dir Prev

    Hugo Goes 9a Ed

    Pag 2

  • sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado?

    sendo esse sistema mantido e administrado pelas empresas. Assim está correto.
  • Errado. A caixa de aposentadorias e pensões serão administradas pelas EMPRESAS.

  • ERRADO.
    A Previdência Social, no Brasil, nasceu SEM A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO.

  • mesmo sendo considerada o marco da Previdência Social no Brasil, a criação das  caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, aqui se assemelha muito com a previdência privada que se adota no país, por ser de cunho privado

  • O erro está em administrado pelo estado lembra o estado entra em cena em 1930 Getúlio Vargas

  • Sobre as CAPs:


    Mantidas (custeadas): Empregados e Empresa

    Administradas: Empresas


    Meramente privadas, não tem nada a ver com o Estado!!!

  • estados, empregados e empregadores

  • O Decreto n°. 22.872/1933 criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado "a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa".


    A Carta Magna de 1934 foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados.


    A Lei Eloy chaves não foi mantida muito menos administrada pelo estado. Era entre empresa e empregados.
  • EMPRESAS QUE ORGANIZAVAM E GERIAM COM PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS.

  • Errado

    A administração estatal da previdência social somente passou a ocorrer a parti do surgimento dos institutos de aposentadoria e pensões (IAPS).

    Hugo goes

  • Lei Eloy Chaves (1923)

    * Marco Inicial da Previdência Social

    * Criação das CAP'S (Caixas de Aposentadorias e Pensões)

    * Iniciativa Privada

    * Nível Nacional

    * Regime Voluntário (não obrigatório)

    * 1ª Categoria: Ferroviários

  • A Lei Eloy Chaves era mantida pelos empregadores, empregados e estado.

  • O correto é, SENDO ESSE SISTEMA MANTIDO E ADMINISTRADO POR EMPRESAS.

  • Gabarito: Errado!


    O estado era responsável apenas pela a criação e pela a regulamentação de seu funcionamento, de acordo com os procedimentos previstos na legislação. A administração era da iniciativa privada!

  • Porque nao colocam a fonte???? Nem que seja a do Itororó!!!!!

  •             "A administração das CAPs ficava a cargo dos empregadores. O Estado, mediante lei, apenas estabelecia as regras de funcionamento. A administração estatal da previdência social somente passou a ocorrer a partir do surgimento dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs)"  Ref.: Manual de Direito Previdenciário 10ª Edição pagina 2 Hugo Goes

  • ERRADO

    O SISTEMA NÃO ERA MANTIDO PELO ESTADO 

  • Somente em 1930 com o surgimento do IAPS, instituto de aposentadoria e pensões , as caps foram unificadas passando a ser administradas pelo governo. Antes , quem administravas era as empresas de ferro.

  • A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), (...), sendo esse sistema mantido e administrado pelas empresas. Assim a assertiva estaria correta.

  • As CAPS eram como se fosse um regime próprio, de previdência privada.

    GABARITO=ERRADO

  • Pegadinha clássica da Cespe. As CAPS eram REGULADAS pelo estado, porém eram GERIDAS pelos particulares. Para 2016 uma assertiva boa pra quem estuda seria justamente falar que "as CAPS, eram reguladas pelo Estado", muita gente colocaria errada, mas realmente para funcionarem na época, era necessário estarem de acordo com a Lei regulamentadora de autoria do Estado, por mais que fossem geridas pelas empresa.  

  • O marco inicial da Previdência Social no Brasil: A Lei Eloy Chaves (LEC). O então Deputado Federal por São Paulo, Eloy Marcondes de Miranda Chaves, a pedidos dos trabalhadores ferroviários estaduais, redigiu o Decreto Legislativo n.º 4.682, que criava para esses trabalhadores a Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP). Esse ato normativo foi inspirado em um projeto de lei argentino, com as devidas adaptações à realidade nacional da época, que dispunha sobre a criação das CAP.

    A LEC previa que CADA EMPRESA de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores.

  • O Poder Público apenas Regulamentava e Supervisionava a atividade. 

    Gab.: ERRADO 

  • Não eram mantidos pelo ESTADO 

  • Gabarito - E

     

    "A administração das CAPs ficava a cargo dos empregados. O Estado, mediante lei, apenas estabelecia as regras de funcionamento. A administração estatal somente passou a ocorrer a partir do surgimento dos IAPs."

    Fonte: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário, 11ª edição, 2016.

     

  • Organização EMPRESAS e nao ESTADO propriamente dito .

    Fonte :https://www.youtube.com/watch?v=5BRa1GvlSqM

    TOMA !

  • Esse sistema era mantido pela Empresa. Passou a ser administrado pelo Estado a partir de 1930, quando assumiu a gestao das caixas de aposentadoria e gestao.

    Passou a ter um novo formato, chamado de Institutos de Aposentadoria e Gestao. Reformulacao das regras trabalhistas e previdenciarias.

    Para quem gosta de História, é só ler um pouco sobre a "Era Vargas".

     

    Bons estudos pessoal!!

  • mantidos pela empresa com a participação de seus empregados.

  • 1923 - Lei Eloy Chaves (decreto n. 4.682) é o marco incial da previdência social, comemora o aniversário da previdência, criou as caixas de pensões dos ferroviários, era mantida por particulares, no âmbito empresarial. O poder público através deste decreto determinou a criação das caixas de pensões.

  • ERRADO

    COM ESTADO FOI APENAS QUANDO HOUVE A UNIFICAÇÃO SE TORNANDO IAPS

  • GABARITO ( E ) 

     Galera recomendo essa video aula do prof Hugo Goes sobre o tema...

    https://www.youtube.com/watch?v=kvzi4Z0Ou5s

  • Era mantido pelas empresas e empregados

  • Mantido e gerido pelas empresas.

  • Eram criadas pelas empresas e para categorias profissionais o governo nao interferia em nada.

  • Errado!

     

    A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelas Próprias Empresas..

  • CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES E DOS TRABALHADORES E APENAS O CONTROLE DO ESTADO. 

     

  • A administração das CAPs ficava a cargo dos empregadores. O Estado, mediante lei, apenas estabelecia as regras de funcionamento.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    1923- LEI ELOY CHAVES

     

    - NATUREZA PRIVADA 

    -CARATER VOLUNTARIO

    -ORGANIZADA POR EMPRESAS 

    -ORGANIZADA POR FERROVIARIOS 

    -CONTRIBUIÇÃO DÚPLICE

  • Errado.

    A instituição pública de Previdência só se iniciou no Brasil em 1933, sendo o primeiro o instituto de Previdência dos Marítimos.

    -> o termo previdência social foi criado na Constituição de 1946.

  • Muitas pessoas comentam coisas erradas que acabam confundindo os que estão começando agora.

    Por favor , se avistarem comentários de pessoas com embasamento não comentem mais.

  • ERRADO.

    "A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado."

    De fato a Lei Eloy Chaves é considerada um marco inicial  da Previdencia Social criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões nas empresas  de estrada de ferros existentes.Contudo as CAPs eram administradas pelos empregadores, o Estado apenas estabelecia as regras de  funcionamento.

    Professora Ana Julia 

    G7 juridico

  • Todo cursinho usa essa questão como exemplo kk

  • 1923 - Lei Eloy Chaves (decreto n. 4.682) é o marco inicial da previdência social, comemora o aniversário da previdência, criou as caixas de pensões dos ferroviários, mantida por particulares, no âmbito empresarial. O poder público através deste decreto determinou a criação das caixas de pensões.

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Quanta bagunça nos comentários, por isso assinei o TEC CONCURSOS, melhor plataforma de questões do MUNDO.

  • RESOLUÇÃO:

    A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy

    Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão –

    CAP’s – para os empregados das empresas ferroviárias. Entretanto, esse sistema não era mantido e

    administrado pelo Estado, mas sim mediante contribuição dos empregadores e dos trabalhadores e

    o controle do Estado, assegurando aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes.

    O artigo 3°, da referida lei, trata do financiamento da Caixa de Aposentadoria e Pensão por ela

    criada. Vejamos:

    Art. 3º Formarão os fundos da Caixa a que se refere o art. 1º:

    a) uma contribuição mensal dos empregados, correspondente a 3% dos respectivos vencimentos;

    b) uma contribuição annual da empresa, correspondente a 1% de sua renda bruta;

    c) a somma que produzir um augmento de 1,5% sobre as tarifas da estrada de ferro;

    d) as importancias das joias pagas pelos empregados na data da creação da caixa e pelos

    admitidos posteriormente, equivalentes a em mez de vencimentos e pagas em 24 prestações mensaes;

    e) as importancias pagas pelos empregados correspondentes à diferença no primeiro mez de

    vencimentos, quando promovidos ou aumentados de vencimentos, pagas tambem em 24 prestações

    mensaes;

    f) o importe das sommas pagas a maior e não reclamadas pelo público dentro do prazo de um

    anno;

    g) as multas que attinjam o público ou o pessoal;

    h) as verbas sob rubrica de venda de papel velho e varreduras;

    i) os donativos e legados feitos à Caixa;

    j) os juros dos fundos accumulados.

    Resposta: Errada

  • As CAPS(caixas de aposentadorias e pensões) eram mantidas e administradas pelas empresas.
  • eram mantidas e administradas pelas empresas

  • As CAPs eram adm pela própria empresa, depoissss geraram as IAPs e aí sim o estado começou a adm

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Gab.: Errado

    A Lei Eloy Chaves criou essas caixas de aposentadoria e pensões, que eram mantidas pelas empresasNão era mantido pelo Estado. 

    Bons Estudos!

  • Errado, As CAPS eram mantidas e administradas pelas empresas.

  • ERRADO

    A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro (CORRETO), sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado (ERRADO).

    Eram mantidos e administrados pelas empresas.

    O papel do Estado era apenas supervisionar.


ID
203428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

No que tange à organização da assistência social, compete aos municípios atender às ações assistenciais de caráter emergencial e efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e do auxílio-funeral.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LOAS:

    LEI 8742

    Art. 12 Compete à União:

    I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;

    II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;

    III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

    Art. 13 Compete aos Estados:

    I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;

    III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

    IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

    V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

    Arts. 14 e 15 Compete ao Distrito Federal e Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    fonte:http://www.rebidia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=183&Itemid=222
      OBSERVAÇÃO: O Decreto n° 1.744, de 18 de dezembro de 1995, regulamentou a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idosa e extinguiu o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral e a renda mensal vitalícia. ESSA QUESTÃO É VALIDA PRA QUEM POSSUI DIREITO ADQUIRIDO OU GARANTIDO, MUITA ATENÇÃO!
  •  Não sei se isto é constitucional ou previdenciário!!!!!

  • ATENÇÃO PESSOAL:

    Art. 40/8742. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    O auxílio-funeral e o auxílio-natalidade deixaram de ser benefícios previdenciários e passaram a ser benefícios ASSISTENCIAIS (da Assistência Social).
    A Previdência não mais os custeia, mas ainda existem!
    Agora são 'benefícios eventuais'  para pessoas em situações de calamidade pública, vulnerabilidade temporária e risco pessoal ou social.
    Deem uma conferida na Lei Orgânica da Assist. Social 8742 ;)

    Bons estudos!
  • Pessoal, CUIDADO! Os auxílios natalidade e funeral FORAM EXTINTOS pelo decreto 1744/95 !!! Eles NÃO EXISTEM MAIS desde 1995!!! E o decreto 1744/95 foi revogado pelo decreto 6.214/2007. Então, quem quiser estudar pela legislação atual, tem que estudar este decreto 6.214,ok? Ele trata dos benefícios de prestação continuada. Cuidado pra não estudarem legislação desatualizada e perder questões por bobeira! Bons estudos!
  • Porem, a questao e de 2010. Alguem pode explicar?
  • Sim Vanessa , eu posso explicar: É que antes do decreto de 1995 esse aí de nº 1744 , muitas pessoas adquririram o direito de receber tal beneficio, e como direito adquirido ele não pode ser ser tirado do detentor, portanto , essas pessoas continuam recebendo até hoje, esse dinheirinho extra, e cabe justamente ao municipio repassar tal verba. 

    Só pra compartilhar: Na minha cidade são 885 canditados pra 2 vagas a Técnico Previdenciário. ( Paiçandu -PR ) 
  • Apenas para compartilhar tb:
    Na minha cidade são 1825 candidatos para 1 vaga (técnico previdenciário)
    Canguçu (RS)
  • As respostas foram bem fundamentadas na LOAS (lei 8742/93), lembrando que mantém o direito adquirido.
  • Prezados colegas, esses benefícios continuam existindo e sob a competência dos Municípios.
    A matéria hoje é regulada pelo art. 22 da LOAS (Lei 8742/1993), com redação dada pela lei 12.435/2011:
    "Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, mortesituações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. "
    A competência para prestação é definida pelo art. 15 da LOAS, e, em que pese as alterações de 2011, continua atribuindo aos Municípios a competência para pagamento desses benefícios:
    "Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;"
    No âmbito regulamentar é claríssimo o dever do pagamento desses benefícios pelos Municípios (Decreto 6.307/2007):   "Art. 1o  Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1o  Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. § 2o  A concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 2o  O  benefício eventual deve atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes princípios: (...) Art. 3o  O auxílio por natalidade atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos: (...)
    Art. 4o  O auxílio por morte atenderá, prioritariamente:(...) (...)
    Art. 5o  Cabe ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo com o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, destinar recursos para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e pelos Conselhos Municipais de Assistência Social, respectivamente".
  • Caros concurseiros,

    Conforme estudamos, a seguridade social é composta de "setores" independentes: a Saúde, a Previdência Social e a Assistência social. Tanto é assim que cada um é escopo de um Ministério diferente, quais sejam: Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (pensaram que eu iria escrever Ministério da Assistência Social), respectivamente.

    Assim, o fato de o INSS (órgão da Previdência Social - Ministério da Previdência Social) realizar pagamentos de benefícios assistenciais da Assistência Social se dá tão somente em decorrência do princípio da eficiência (direito administrativo), pois esta autarquia está espalhada por todo o país. Assim, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome utiliza "os seus serviços".

    Com isso, repare o erro de considerarmos tudo que o INSS paga como benefício previdenciário.

    Mas o que isso tem a ver com a questão?

    Simples, o legislador (até que em fim), percebendo o erro legislativo, retirou os benefícios eventuais (o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) da legislação previdenciária (lei 8.213/91), pois os mesmo já estavam fundamentados na lei da assistência social (lei 8.742/93) sem qualquer regulamentação, mas, posteriormente, o legislador resolveu essa situação com o advento do Decreto 6.307 de 2007.

    ISTO É, esse papo de que esses benefícios eventuais estão revogados, só servirá para você perder uma questão na prova.

    O que ocorre na prática é que muitos Municípios não cumprem as exigências legais da sua instituição, logo, os auxílios funeral e natalidade não são normalmente pagos, trazendo evidente prejuízo aos que destes necessitam (Pode isso MP???).

    Como você não acreditará em mim, apresento, em apertada síntese, um trecho do livro Curso de Direito Previdenciário do professor Fábio Zambitte Ibrahim:

    "Estes chamados benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei 8.742/93, foram previstos também no decreto 6.307/07, os quais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. De acordo com o mesmo, a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS"

    Caraaaaaca, e eu que pensava que a Assistencial só servia para conceder o "LOAS" pra pobre!!!!!

    Brincadeiras a parte, bons estudos!!!

    Carlos Dantas
  • Carlos Dantas, parabéns pelo brilhante comentário, com umas pinceladas de bom humor, valeu meu fi!

  • LOAS:

    Art. 13. Compete aos Estados:

     I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social;

     Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

     I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

     II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    Art. 15. Compete aos Municípios:

     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • Sensacional Carlos Dantas!! hahahahha

  • Gabarito: CORRETO!


    De acordo com o artigo 15, incisos II e IV da Lei 8742/93  (LOAS):

    Art. 15. Compete aos Municípios:

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

  • Muitíssimo obrigada pelo comentário Carlos Dantas.

  • A questão está certa, porém no final deixou ela errada: não seria mantido pelo ESTADO, mas sim pelos EMPREGADORES!

  • Boa Carlos Dantas!!! Segura meu Like...


  • CERTA.

    São duas competências dos municípios expressas na Lei 8742 (LOAS).

  • CORRETO

    LOAS:

    Art. 15. Compete aos Municípios:

     I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
  • NAO EXISTE MAIS ESSES BENEFICIOS

     

     

    DESATUALIZADA

  • Rapá, como pode ter sido extinto o auxílio-funeral se há instruções de como requerer em tudo que é página do governo?!

    Ex:

    http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orgaos-extintos/formularios/formulario-de-requerimento-de-auxilio-funeral

    Aqui embaixo que revogou a extinção:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm#art4

  • Lei 8742 - LOAS

    Art. 15 - Compete aos Municípios:

    II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
    IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

    GAB: CERTO.

  • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

     Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

     

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

      Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

  • questao atualizada

     

    Maditos cães de guerra...

  • Eu pensava que não existia, mas existe auxílio-natalidade e do auxílio-funeral. 

    Obs.: Não foi extinto.

  • Rock Lee,

     

    Esses benefícios foram extintos no âmbito da PREVIDÊNCIA SOCIAL, agora são da ASSISTÊNCIA

    LEI 8742/93

    Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Deus e Bom!

  • Carlos Dantas explicou o necessário e muito mais.

    Obrigado, companheiro!

  • O legislador, percebendo o erro legislativo, retirou os benefícios eventuais (o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) da legislação previdenciária (lei 8.213/91), pois os mesmo já estavam fundamentados na lei da assistência social (lei 8.742/93) sem qualquer regulamentação, mas, posteriormente, o legislador resolveu essa situação com o advento do Decreto 6.307 de 2007.

     

    Curso de Direito Previdenciário do professor Fábio Zambitte Ibrahim:

    "Estes chamados benefícios eventuais, nos termos do artigo 22 da lei 8.742/93, foram previstos também no decreto 6.307/07, os quais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. De acordo com o mesmo, a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do DF e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS"

  • rt. 15. Compete aos Municípios:

             I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

    I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                     

            II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

            III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

            IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

            V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

    VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                        

    VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.                      

  • Lei 8742 – LOAS

    Art. 15. Compete aos municípios:

     I – Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência social;

    II – Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

     III – Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

    IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

     V – Prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei;

    VI – Co-financiar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

     VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.


ID
203431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, § 7º - São isentas [imunidade/incompetência tributária] de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Imunidade tributária: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à U/E/DF/M: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Requisitos previstos no CTN (art. 14): i) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º [responsabilidade pelos tributos que lhes caiba reter na fonte], a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
     

  • O Princípio da EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO, estabelece capacidades contributivas  diferenciadas para empresas e segurados.

    As entidades beneficentes de assistência social, ficam isentas de contribuição patronal, quando atendem aos resquisitos da lei. Mas não estão dispensadas de recolher as contribuições de seus segurados que lhe prestem serviço até o dia 20 do mês seguinte.

  • Gabarito: CORRETO

    O princípio da equidade na forma de participação no custeio está no Art. 194,parágrafo único, inciso V, da CF e a isenção das entidades filantrópicas de assistência social está no Art. 195, § 7º, da CF:

     

    Art. 194. (...)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;”

     

    Art. 195. (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

  • O amigo tem razão quanto à IMUNIDADE... o problema é que quem errou foi a CF/88... lá está escrito ISENÇÃO, erradamente....
  • Concordo com o Camilo, mas o gabarito está correto, porque é justamente o que está disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    "Na verdade, não se trata de isenção, mas de imunidade, pois esta é prevista na Constituição, enquanto aquela é instituída por lei ordinária. Imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, coisa ou pessoa. É a não-incidência determinada pela Constituição. A incidência nem deve ser cogitada pelo legislador infraconstitucional. Será inconstitucional a lei que, transgredindo a imunidade, tributar a pessoa, coisa ou fato preservado por um dispositivo constitucional.

    Caracteriza-se, portanto, a imunidade pelo fato de decorrer de regra jurídica residente na Constituição, que impede a incidência da lei ordinária de tributação. Já a isenção, é sempre decorrente de lei.

    Ainda que na Constituição esteja escrito que determinada situação é de isenção, na verdade de isenção não se cuida, mas de imunidade. E se a lei porventura se referir à hipótese de imunidade, sem estar reproduzindo, inutilmente, norma da Constituição, a hipótese não será de imunidade, mas de isenção."  Professor Hugo Góes  www.euvoupassar.com.br



  • A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social.

    CORRETO

    A equidade na forma de participação no custeio é sim principio constitucional da seguridade social. Trata-se de principio relacionado no inciso V, do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Este princípio constitucional tem como destinatário o legislador ordinário, pois este que irá instituir contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social (devendo tratar o contribuinte com equidade). E em resumo, equidade significa dizer que quem pode mais paga mais e que quem pode menos paga menos.

    Daí, a lei a ser criada deverá criar a alíquota e a base de calculo com base na equidade (alíquotas mais altas para pessoas com maior capacidade econômico-contributiva).

    Exemplo de aplicação do princípio da equidade: art. 20 da Lei 8212-91 traz as contribuições previdenciárias dos segurados,(cuja base de cálculo é o salario de contribuição, porem com três alíquotas diferentes – alíquotas progressivas de 8%, 9% e 11%.

    A segunda parte do quesito trata das EBAS, que serão isentas de contribuição para a seguridade social, desde que atendam aos requisitos previstos em lei. apenas uma observação: não se trata de isenção mas sim de imunidade. Quando a ‘isenção’ for prevista no texto constitucional, o correto é chamarmos de imunidade. Acontece que o texto da questão foi exatamente o que foi transcrito da CF (não podendo-se dizer que está errado).
  • CERTO

    ART 195, PARÁGRAFO 7º - "Serão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei."
  • Trago a questão comentada pelo Professor Frederico Amado

    (CESPE/PGM RRJProcurador/2010) A equidade na forma de participação no custeio 

    é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social. 

    COMENTÁRIOS 

    »  Gabarito oficial: Correta. 

    »  A equidade na forma de participação no custeio é um princípio informador do sistema de seguridade social brasileiro, nos termos do artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal. Por sua vez, de acordo com o artigo 195, §7, da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 


  • GABARITO: CORRETO

    Todavia, vale ressaltar que as entidades FILANTRÓPICAS / BENEFICENTES estão isentas, mas, caso a banca decida aplicar uma "pegadinha" nos candidatos afirmando que "as entidades filantrópicas e seus funcionários são isentos de contribuição" a questão fatalmente estará errada.

    Bons estudos!
  • Corretíssima.

    Lembrando que estão ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, mas as contribuições de seus empregados e servidores NÃO SÃO ISENTAS.


    Exemplo: diretor de marketing da Santa Casa de Misericórdia de Nós Todos recebe salário, logo, incide contribuição, sendo esta, repassada pela Santa Casa de Misericórdia de Nós Todos para a Seguridade Social.

  •  ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, mas NÃO SÃO ISENTAS das contribuições de seus empregados e servidores.

  • Questão Delícia ^_^

  • Aí vc estuda tributário, vem aqui e acha que a questão tá errada, achando que tem um peguinha, que é imunidade...

  • Lembrando que as EBAS são isentas somente relativo às cotas patronais, caso tenha empregados, por exemplo,deverá recolher a contribuição do segurado normalmente. Ah, lembrando que se tratando de C. individual que preste serviço a EBAS, ele mesmo recolherá sua contribuição.

  • CF 88

    ART 195.


    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A equidade na participação do custeio como diz a questão é atinente a seguridade ? pensei que era atinente a previdência. 

  • ana bastos, a seguridade social precisa ser financiada, correto ?

    Para isto, existem as contribuições previdenciárias e as não previdenciárias elencados no Art 195 da CF, ou seja, dentre elas algumas são direcionadas exclusivamente para o financiamento da Previdência Social, enquanto outras serão destinadas para as áreas da Saúde e Assistência e até mesmo para a Previdência, em certos casos.


    Sendo assim, o princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio diz respeito à Seguridade Social (gênero) estabelecendo a "justiça no caso concreto" para que se possa assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência (espécies). 

    Conforme explicita o caput do art. 195 da CF, "a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta...", no entanto para este financiamento deve ser considerado a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA de cada contribuinte, isto é, cada um contribuirá equitativamente. 

    Ex: Um empresa contribuirá com alíquota maior que o empregado e não observará o teto para incidência desta contibuição, justamente observando este princípio. Pois " Quem pode mais, paga mais!"  


    Espero ter contribuído. 

  • CERTA.

    Perfeito. As entidades beneficentes de assistência social que atenderem as exigências da lei serão isentas de contribuição para a seguridade social. Mesmo tendo a equidade do custeio.

  • Acho que o legislador deveria ter colocado previdencia social apenas, pois para a saude e assistencia ja não exite mesmo contribuição.



    Apenas um comentario.
  • Jefferson Silva se não existisse contribuição para saúde e assistência nem sequer existiriam!

    Contribuições para saúde e assistência: do empregador - receita ou faturamento e lucro, do importador de bens e serviços do exterior e do concurso de prognóstico, além das contribuições indiretas.

     


  • Jefferson Silva, ai que você se engana, se trocasse o termo SEGURIDADE SOCIAL, por Previdência social  a questão mudaria de CERTA para ERRADA. Tendo em vista que tal isenção alcança apenas a cota de contribuição da empresa, não se estendendo a contribuição  sobre a totalidades das remunerações devidas ou creditadas  a seus respectivos empregados (Contribuição previdenciária) essa continua devendo ser paga.

  • Vejo que pra uma galera falta a leitura da CF do art 194 ao 204.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Também errei por achar que em vez de seguridade social, fosse previdência. Falta de atenção à leitura acima, mas agora não esqueço mais! Espero ter contribuído. Bons estudos!!
  • Lei = Ebas = Isenção = LEI

    .

    CF = Pensionistas e Aposentados - Imunidade   ou Chefe da Família 

  • CERTO

    195 CF

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Pessoal,

    Vocês acreditam que o CESPE possa fazer uma questão com interdisciplinaridade? Exemplo:
    .
    "A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social, que atendem às exigências estabelecidas em lei, são isentas de contribuição para a seguridade social​".
    .
    A questão acima é quase idêntica à proposta pelo exercício, contudo há uma diferença entre elas e essa diferença é de Português.

    Pergunta:
    1. Conseguem localizar a diferença? Se sim, do que se trata?

    2. O Cespe é capaz de fazer isso (interdisciplinaridade entre direito previdenciário + outra matéria) em uma questão?

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    57 - Q241493 - Ano: 2012 – Banca: Cespe – Orgão: STJ – Prova: Analista Judiciário

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    Reposta: Errado

    Comentário: O item está incorreto porque as entidades beneficentes de assistência social, segundo a CF, estão isentas do pagamento de contribuições sociais. É o que traz o art. 195, §7º:

    § 7º - São isentas (imuidade) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    250 – Q472090 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.

    Resposta: Errado

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • serão isentas de contribuição (desde que cumpram os requisitos)para a seguridade social e terá que descontar as contribuições dos seus empregados normalmente .

  •  torna a questão certa : que atenderem às exigências estabelecidas em lei 

    espero ter ajudado!!!


ID
233722
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (SAP)

     

    VI - diversidade da base de financiamento;
     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Resposta letra B

    DIVERSIDADE
    DA BASE DE FINANCIAMENTO

    A base de financiamento não se concentrará em uma só fonte de tributação, atingindo, em contrapartida, o maior número de pessoas capazes de contribuir e a maior constância de entradas.

  • O objetivo do princípio da Diversidade da base de financiamento é o de diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.


  • Há várias formas do poder público e a sociedade financiarem a sociedade.
    Além disso , conforme o art 195 § 4º  da cf /88

    "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
    ( obedecido o disposto art 154 I - Mediante lei complementar,  Não cumulativo, e não ter  Base de Cálculo ou Fato Gerador próprios da constituição)

    bons estudos!
  • No princípio da diversidade da base de financiamento a seguridade deve buscar recursos nas mais diversas fontes. Orçamentos públicos, contribuições de empregadores, trabalhadores, faturamento é lucro das empresas, renda de eventos desportivos, comercialização de produção rural, são entre outros, exemplos dessa diversidade. 
  • Questão fácil para PROCURADOR será que a do INSS será assim também ????????
  • B - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    "Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. o objetivo é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)

    "O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo." (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO)

    OBS. Outras fontes de custeio podem ser instiuídas para garantir a expansão da seguridade social. Novas fontes só podem ser criadas mediante lei complementar.
  • b) diversidade da base de financiamento.
  • 7.6 Diversidade da base de financiamento

    Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.

    O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor

    será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda finan-ceira.

    Por isso no artigo 195 da constituição federal foram previstas diversas fontes de financiamento da seguridade social. Como veremos na próxima aula, existem contribuições das empresas sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro. Os trabalhadores também recolhem para financiar a sua previdência. Tem, ainda, contribuição sobre os concursos de prognósticos (sorteios e loterias) e sobre a importação.


    fonte

    Direito Previdenciário para o Concurso do INSS

    Prof Ivan Kertzman

  • O princípio da diversidade proíbe que o financiamento da seguridade
    social seja feito por uma única fonte;

    A universalidade do atendimento refere-se à abrangência da clientela
    protegida;

    A seletividade consiste na escolha das prestações mais importantes;
    A equivalência diz respeito à isonomia entre essas populações (urbanas
    e rurais);

    A irredutibilidade do art. 194, IV, CF só garante o valor nominal dos
    benefícios, a garantia do valor real está no art. 201, § 4º, CF.


    A resposta correta é a letra B
  • Comentando as alternativas:

    a) De acordo com esse princípio, as prestações devem manter o seu valor original e não podem sofrer desvalorização (valor nominal – STF). Esta é uma norma de eficácia limitada, pois o legislador ordinário deve regulamentar a matéria;
    c) Significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem;
    d) A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício. Por este princípio, alguns benefícios são pagos somente aos mais carentes, como, por exemplo, o salário-família, que somente é previsto aos segurados que tenham renda mensal até certo limite;
    e) Este princípio resulta do fato de que costumeiramente os trabalhadores rurais eram discriminados e prevê a concessão dos mesmos benefícios de igual valor econômico e de serviços da mesma qualidade às populações urbanas e rurais. Com esse princípio, a atual Constituição buscou unificar essas duas populações, corrigindo uma injustiça social histórica.

    Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto dos concursos)

  • GABARITO ''B''

    Diversidade da base de financiamento.(SERÁ FINANCIADO DE VÁRIAS FORMAS)


  • Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público(DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO)

    Gab:B


  • De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições :

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    De acordo com o § 4º do art. 195 da Constituição Federal, além das fontes de custeio acima discriminadas, poderão ser instituídas, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    As várias fontes de custeio da seguridade social, acima elencadas, é decorrência do princípio constitucional da diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    GABARITO : B

    Espero ter ajudado , abraço !

  • Tal previsão constitucional também se coaduna com o princípio da solidariedade. Tudo bem que a banca foi boazinha, pois, diante das discrepâncias das outras alternativas, só restou a (b) mesmo. 

    Por outro lado, sabemos que a CESPE, banca do INSS / SP, está longe de ser boazinha. 
    Suponhamos que uma questão como essa, de mesmo texto e comando, e de múltipla escolha, fosse feita pela CESPE: ...muito provavelmente, haveria uma alternativa com o princípio da solidariedade.  Então teríamos que adivinhar qual o conceito do examinador, e depender, por fim, da sorte, pois, raramente,a CESPE dá o braço a torcer. 
  • O enunciado menciona a pluralidade de fontes financiadoras do sistema da seguridade social. Logo, a resposta é a letra B.

    A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da B) diversidade da base de financiamento.

    Resposta: B

     


ID
237874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da organização da seguridade social, do custeio e dos
benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), julgue os
itens subsequentes.

Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 296 Decreto 3048 - Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

    Bons estudos !

  • Observar que o CNPS somente aprecia e aprova o orçamento da previdência social. A elaboração das propostas orçamentárias da seguridade social cabe à comissão integrada por 3 representantes, sendo um da área da saúde, uma da área da previdência social e um da área de assistência soc ial (art.8o da lei 8212/91).

    Bons estudos!

  • Lei 8.213/91, art.4o:

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

            Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União. 

  •  apreciar  e  aprovar  as  propostas 

    orçamentárias da Previdência Social, antes 

    de  sua  consolidação  na  proposta 

    orçamentária da Seguridade Social;

  • CNPS

    Competência:  Diretrizes gerais, planos e programas, proposta ORÇAMENTÁRIA, apreciar prestação de contas a ser remetida para TCU, elaborar seu REGIMENTO INTERNO; participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social; acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social; etc.
  • GAB. CERTO

    EITA QUE NINGÉM SABE O GABARITO POIS NINGUÉM  O COLOCOU.

  • Art. 296. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social:

     I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social;

     II - participar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a gestão previdenciária;

     III - apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social;

     IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;

  • DELIBERAR = Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.

  • CNPS é fomado por 6 membros do governo e 9 da sociedade (3 dos trabalhadores da ativa, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores), sendo que os representantes da sociedade tem mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez, por igual período.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.


     Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

      I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

      II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

      III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

      IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

      V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

      VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

      VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

      VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

      IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

      Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

  • CERTA.

    Verdade, o CNPS aprecia e aprova o orçamento da Previdência Social (não da Seguridade Social, que faz parte da LOA!).

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

  • – Apreciar e aprovar orçamento da Prev. Social ---- CNPS

    – Elaborar propostas orçamentárias da Seg. Social ---- Comissão Integrada


  • De acordo com o disposto no art. 296 do regulamento da Previdência Social, compete ao CNPS:

    lV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

  • Complementando:

    Tem que apurar até  2 meses antes.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

        Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

            I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

            II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

            III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

            IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

            V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

            VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

            VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

            VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

            IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.

  • Com a lei 13.314/2016 o Conselho Nacional da Previdencia Social passou a ser denominado CNP - Conselho Nacional da Previdencia!!!!!

  • GABARITO "CERTO"

    Conforme a lei 8213

    ART 4 Compete ao Conselho Nacional da Previdência Social:

    IV Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes da sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    Quem irá elaborar a proposta orçamentária da seguridade social?

    Lei 8212

    ART 8

    As propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por comissão integrada por 3 representantes da, sendo 1 da área da saúde, 1 da previdência social e 1 da assistência social.

    CF, ART 195, § 2 " A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência e assistência, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão dos seus recursos.

  • Questão da modalidade decoreba...Repete o texto do art. 4, IV, da Lei 8.213/91. Esta só acerta quem decorra.

     

    Resposta: Certa


ID
246136
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao sistema de previdência social, podemos afirmar que a criação, ampliação ou majoração de benefícios só pode ser feita por meio de lei.
II. A seletividade e distributividade das prestações é princípio que se reporta precipuamente ao legislador, impondo-lhe que, na conformação legal dos planos de benefícios e serviços, sejam priorizadas as maiores necessidades sociais.
III. Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contarão com recursos tributários arrecadados mediante contribuições de melhoria cobradas das empresas.
IV. A Constituição da República não impõe a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.
V. Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contarão com recursos tributários arrecadados mediante CONTRIBUIÇÃO SOCIAL cobradas das empresas.

    IV - A Constituição da República IMPÕE (É UM DOS PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL:) a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.
     

    V - Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas  ( PESSOA JURÍDICA NÃO É SEGURADA) vinculadas à Previdência Social. 
     

  • I - V - A lei 8.213/91 estabelece os planos de beneficios da previdência social, dessa forma,com base no princípio da legalidade estrita, atos administrativos normativos regulamentares somente podem detalhar o que está na lei e não ampliá-la. No mesmo sentido, pode-se afirmar que apenas às leis (lato sensu)é dado inovar o ordenamento jurídico. Correta, pois, a afirmativa que "criação, ampliação ou majoração de benefícios só pode ser feita por meio de lei."
    II - V - O princípio da seletividade e distributividade pauta-se no fato de que os recursos são finitos e as necessidades humanas ilimitadas,logo, faz-se necessário determinar as prioridades a serem atendidas, tarefa eminentemente pública, razão pela qual a afirmativa está correta.
    III - F - O art. 195 da CF/88 enumera em seus incisos todas as fontes de custeio da seguridade  social, não constando, dentre estas, as contribuições de melhoria. Falsa, portanto, a assertiva.
    IV.-F-A Constituição da República não impõe a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.(Art. 194, parágrafo único, II da CF/88)
    V. - F-Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Previdência Social. (art. 11 da lei 8.213/91)
  • Complentando a assertiva I:

    A lei que institui outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, deve obedecer o disposto do artigo 154 I da CF. (art 195 § 4º da cf 88)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação


    ou seja  deve ser LEI COMPLEMENTAR , IMPOSTOS E  NÃO CUMULATIVOS E NÃO TER FG OU BC PROPRIOS DOS IMPOSTOS DISCRIMINADOS NA CF.

  • O item I induz a erro, porque está incompleta. É lei, sim, mas é Lei Complementar.
  • Os grandes doutrinadores do Direito Previdenciário, asseveram que se a banca tratar apenas do termo "lei" estará se referindo a lei ordinária.

    mas, por exclusão dava pra maar a questão!

    é a velha história da mais certa!

  • Sobre a estória de Lei Complementar ou Lei ordinária.

    Para combinar o artigo 154, I e o parágrafo quarto do artigo 195 há o seguinte entendimento dominante:

    Se o benefício já estiver previsto na CF, basta Lei Ordinária para dispor sobre ele ou criá-lo.

    Se ele não vier previsto na CF, terá de ser instituído por Lei Complementar.

    Fonte - Aulas da professora Flávia, Procuradora do INSS, curso LFG.
  • Precedência da Fonte de Custeio 

    Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição de 1946, ·sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da assistência social. 

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social, 

    pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde 

    pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo todo o sistema com medidas irresponsáveis. 

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas. Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão de excepcionar esta norma principiológica. 

  • I (correto) - O PRINCÍPIO DA PRÉ EXISTÊNCIA DO CUSTEIO (quando algum benefício ou serviço é criado, majorado ou até mesmo estendido) NÃO PODERÁ SER FEITO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.


    COM BASE NO QUE FOI DITO TEMOS A SEGUINTE LINHA DE RACIOCÍNIO:  INSTITUIR FONTES!


    ---> FONTES NOVAS ------------------> LEI COMPLEMENTAR   (obrigatoriamente)

    ---> FONTES JÁ EXISTENTES -----> LEI ORDINÁRIA   ou   MEDIDA PROVISÓRIA





    II (correto) - TENHO UMA IDEIA QUE PODERÁ AJUDAR MUUUITOS COLEGAS COM ESTE PRINCÍPIO... CONCHEM A HISTÓRIA DO ROBIN HOOD? rsrsrs... POIS É... ELE LITERALMENTE APLICAVA ESTE PRINCÍPIO (é um herói mítico inglês, um ''fora-da-lei'' que roubava da nobreza para dar aos pobres)   - AAI PEDRO! MAS QUE DIABOS O ROBIN TEM A VER COM A SEGURIDADE???


    ORAS! VOLTANDO AO ITEM ''I'', SIM, O DA FONTE DE CUSTEIO... DE ONDE VOCÊ ACHA QUE SAIRÁ O DINHEIRO PARA COBRIR OS ''POBRES''????... DA ''NOBREZA''!!!!.... NOSSO AMIGO HOOD SELECIONAVA CADA PRODUTO FRUTO DO FURTO (BENEFÍCIOS) E DISTRIBUÍA ÀS PESSOAS MAIS NECESSITADAS!

    FICOU ULULANTE AGORA? rsrsrsrs




    III (errado) - “A contribuição de melhoria é o tributo que onera os sobre-valores imobiliários consequentes a obras públicas, sem considerar a capacidade contributiva”.Ou seja, a contribuição de melhoria é o tributo incidente sobre a valorização imobiliária, ou mais valia, ocorrida nos imóveis circundantes de uma obra pública em razão de sua construção. E, o mais interessante, é em atribuir à contribuição de melhoria um caráter de tributo propter rem (denominado como obrigação híbrida, ou ambulatório por manter-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja), portanto, ligado intrinsecamente ao imóvel valorizado pela obra pública, e não à pessoa do contribuinte em si, não sendo, por isto, uma espécie tributária adstrita ao princípio da capacidade contributiva (visto que este exigiria que o proprietário do imóvel tivesse patrimônio líquido, além do imobilizado no bem valorizado pela obra pública, capaz de arcar com o pagamento da contribuição de melhoria, o que, na maior parte das vezes, impossibilitaria sua instituição).




    IV (errado) - O PRINCÍPIO ESTÁ EXPRESSO, OU SEJA, IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO!!!





    V (esdrúxulo!!!) - ALGUÉM - SINCERAMENTE - JÁ VIU ALGUMA EMPRESA REQUERENDO ALGUM TIPO DE BENEFÍCIO???...SEM COMENTÁRIOS...




    GABARITO ''E''

  • acertei essa, com muita peleja


ID
247519
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a organização da seguridade social, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para marcar a alternativa falsa, portanto LETRA B.
    O erro está no trecho abaixo:
    "e promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas."
    Essa competência, hoje, é da Receita Federal do Brasil.
  • compete a receita federal promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas e não ao INSS
  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    • seis representantes do Governo Federal;
    • nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993).

    c) três representantes dos empregadores da União.

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

  • Até 2004  todo o sistema previdenciário estava sob a batuta do INSS. No entanto, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de unificar, racionalizar e fortalecer a fiscalização dos tributos federais, foram fundidos os fisco previdenciário com a Receita Federal, primeiramente através da MP 258/05, que acabou por caducar pela sua não apreciação pelo Congresso no prazo constitucional, e, ao depois, pela Lei 11457/07. Implementada a legislação reformadora das competências administrativas, ao INSS só cabe mesmo a ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, ficando tudo o mais, no que se refere a assuntos previdenciários, por conta da Secretaria da Receita Federal do Brasil, notadamente as competências relacionadas à arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de previdenciários.
  • Na questão "a) A seguridade social tem a sua gestão descentralizada por meio de órgãos colegiados de composição quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo." Eu estranhei muito o uso da palavra gestão usada nesta frase, pois gestão significa administração e os órgãos que compõem o quadripartite, não participam da adminitração, apenas contribuem financeiramente com o INSS.
  • A letra B é  falsa: "e promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas."(Isto é competência da receita federal do Brasil)
  • O INSS é responsável, unicamente, pela administração dos benefícios previdenciários, enquanto à SRFB compete as atividades correlacionadas a arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos previdenciários.

    Portanto,a alternativa a ser marcada como falsa é a letra B
  • Desde a Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, o INSS não é mais competente para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar as receitas previdenciarias.
    Após a publicaçao da Lei nº 11.457, de 16  de março de 2007, as atribuiçoes de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadaçao, cobrança e recolhimento das contibuiçoes sociais passam a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil..
  • E os representantes dos trabalhadores no CNPS têm estabilidade??? Eu achava que eles possuiam mandatos de 2 anos e pronto...
    Alguém pode esclarecer um pouco???

    MANDE UMA MENSAGEM PRA MIM POR FAVOR....
  • Extraído do livro do HUGO GOES- Manual de Direito Previdenciário- 5ª edição

    Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é asseguarada a estabilidade no emprego, da nomeação até UM ANO após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    Espero ter te ajudado!
  • Considerei a B errada, no entanto, o que dizer sobre a alternativa E????
    Está correta????
  • letra E
    Seguridade Social abrange: Previdência Social, Saúde e Assistência Social... cujos ministérios são esses aí mesmo!!
    Correto...
  • Sidicley, a resposta da Monique está certíssima!! Os representantes dos trabalhadores no CNPS têm estabilidade no EMPREGO até 1 ano após o término do mandato no CNPS, e não estabilidade no CNPS, ok???

    Espero ter ajudado.... 
  • Sobre a estabilidade do Membro do Conselho Nacional de Previdência Social:

    Art. 3.º § 7.º da Lei 8.213/91 assegura aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, "somente podendo ser demitido por motivo de falta grave, regularmente comrovada através de processo judicial".

    Assim a referida Lei expressamente exige o inquérito judicial para apuração da falta grave.

    OBS: Não confundir com a estabilidade do Membro do Conselho Curador do FGTS, que exige processo sindical para a dispensa.

    Fonte: Gustavo Filipe Barbosa Garcia (2012, p. 737).
  • Previdência Social, da Saúde e do "Desenvolvimento Social e Combate à Fome."

    Ta certo ?!
  • Se a gestão é descentralizada, não pode ser por meio de órgãos.

    Seria desconcentração.

    Me corrijam se estiver errado.

  • A - CORRETO - UM DOS OBJETIVOS OU PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL. O CARÁTER DOMOCRÁTICO, E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS APOSENTADOS, TREABALHADORES, EMPREGADORES E GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS e Conselho Nacional de Saúde-CNS)

    B - ERRADO - À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COMPETE PLANEJAR, EXECUTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR AS ATIVIDADES RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.

    C - CORRETO - O CNPS É COMPOSTO POR 15 MEMBROS (6 REPRESENTANTES DO GOVERNO E 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SENDO 3 APOSENTADOS, 3 TRABALHADORES E 3 EMPREGADORES).

    D - CORRETO - OS REPRESENTANTES EMPREGADOS (MEMBROS DO CNPS) GOZA DE ESTABILIDADE DE EMPREGO ATÉ UM ANO APÓS O FIM DO MANDATO (EXCETO NOS CASOS DE JUSTA CAUSA).

    E - CORRETO - ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A SEGURIDADE SOCIAL MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PREVIDÊNCIA), MINISTÉRIO DA SAÚDE (SAÚDE), MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (ASSISTÊNCIA SOCIAL)... A termos de curiosidade, antigamente o Ministério da Previdência chamava-se Ministério da Previdência e Assistência Social por incluir tanto a previdência quanto a assistência social... e como acabamos de ver, essas atividades foram separadas...




    GABARITO ''B''
  • art 33 LEI 8212.

  • Atualizando...conforme a MP 696/ 2015, reestruturou os ministérios e promoveu a fusão do Ministério do trabalho e emprego com o Ministério da Previdência Social-> formando o Ministério do trabalho e Previdência Social


    e) De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social (Ministério do trabalho e Previdência Social), da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • Sidicley a estabilidade é no emprego em que esteve antes da investidura e não no Mandato.

  • LETRA B INCORRETA 

    promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários e demais receitas a ela vinculadas. CABE A RECEITA FEDERAL

  • Acho que esse tipo de questão é DESATUALIZADA, portanto não poderia ser colocada para resolvermos.

  • questão desatualizada: vide art. 31, X da Lei 13.844/2019.

  • Seria bom o QC ATUALIZAR as questões ao invés de ficar enviando mensagem por e-mal. Por favor, atualizar questão ou retirar do filtro, obrigada!


ID
247522
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social, analise as proposições abaixo e responda:

I. O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou.

II. A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.

III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios constitucionais que devem ser observados pelo Poder Público na organização da seguridade social.

IV - A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B.
     
    I - (ERRADO). O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou. (Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro desde que obedeçam o princípio da anterioridade nonagesimal) *90 dias para entrada em vigor* 

    II. Correto

    III. Correto

    IV - (ERRADO) A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento. (O principio correto é a diversidade da base de financiamento). *Diferentes bases financiam a seguridade social*
  • Comentando a questão da Universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Estes são dois princípios ou objetivos da seguridade social que devem ser observados pelo PODER PÚBLICO.

    Universalidade da cobertura e do atendimento: é uma meta, um norma programática, onde o legislador "afirma" que todos os benefícios sociais receberão cobertura e todas as pessoas residentes no país serão atendidas, na medida do possível (veja artigo abaixo).

    Art 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Preserva o equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social: princípio

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Seletividade: se estabelece prioridades, ou seja, se seleciona os riscos sociais que atingem mais a população  
    Distributividade: a prestação selecionada será direcionada às vítimas do risco social





     

  • Letra B

    A questão é muito fácil é só analisar cada questão com calma. Vamos lá!

    I) A questão está errada. Veja bem, a Constituição Federal estabelece o Princípio da Anterioridade como forma de evitar que os contribuintes fossem pegos se surpresas com novos impostos ou com seus aumentos. Em relação ao Principio da Anterioridade Nonagesimal, a a instituição de contribuição por meio de Medida Provisória, conta o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória inicial. ENTÃO, podem ser exigidas as contribuições no mesmo exercício desde que obedeça o principio da anterioridade nonagesimal.

    II)A questão está correta. O modelo de financiamento mais usado pela previdência social brasileira é o Regime de Repartição Simples. No art. 195 da CF/88 dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dps orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais  ou empregadores, trabalhadores e receceitas de prognósticos.

    III) A questão está correta. Podemos citar os principios : Universalidade da cobertura e atendimento, Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços as populações urbanas e rurais, Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, Equidade na forma de participação no custeio, Diversidade na base de finaciamento, Carater democrático e descentralização da administração.

    IV) A questão está errada. Não é o princípio da unicidade da base de financiamento, mas sim, o Princípio da base financiamento citado na questão anterior. Esse princípio diz que deve ser diversificada a base de financiamento, para que a arrecadação não dependa de um exclusivo setor da economia, evitando assim, riscos financeiro do sistema.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Sendo um pouco mais objetivo.

    Assertiva I - está errada porque as contribuições sociais só devem obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, logo, pode ocorrer sim de serem exigidas no mesmo exercício (elas não obedecem ao princípio da anterioridade).

    Fundamento na CF:  "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Não entendi o número II, alguém pode me explicar? Não entendi a explicação do colega.
  •         § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • não entendi bem a numero II ,se alguem puder deixar mais claro agradeço desde já..
  •    O conceito envolvido na assertiva II é o seguinte:

       "Nossa Carta Magna prevê um orçamento distinto para tal finalidade porque o Regime de Seguridade adotado pelo Brasil é contributivo, isto é, com contribuições específicas que não devem se misturar aos demais tributos. O orçamento da Seguridade Social, como todos os orçamentos no Brasil, segue o princípio da não vinculação entre fontes e despesas específicas. Todas as receitas da Seguridade devem cobrir o conjunto de suas despesas."


      
      Esta preocupação é oriunda do déficit ao orçamento previdenciário ocasionado anteriormente à CF/88 quando tais recursos foram destinados a obras públicas, como na construção de Brasília, além de pagamentos de salários de servidores públicos.

      Att
  • Caro colega Thiago,

    Quando a questão diz que : "A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta" ela afirma o seguinte:

    Em outras palavras... Cada ente, deve estabelecer um valor específico para a seguridade. Ao "fazer as contas", a seguriadade social, deve ter o seu lugar e seu respectivo valor separado e garantido, e não apenas ficar com o que "sobra".

    Espero sinceramente ter colaborado!

    Bons estudos!
  • O item 2 se justifica pelo art195, parag.1º da CR/88:
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • Somente os itens II e III estão corretos,o item IV trata-se da tríplice fonte de custeio não mais existente,sendo está aplicada em constituições pretéritas.Em relação ao item I,a contribuição a que este se refere pode ser cobrada no mesmo exercício desde que seja respeitado o princípio nonagesimal(90 dias).

    Trago uma passagem do livro do ilustre autor Frederico Amado,que conceitua  o item II  desta forma:  

    o Sistema Nacional de Seguridade Social é um instrumento tão importante de realização da justiça social que o legislador constitucional criou uma peça orçamentária exclusiva para fazer frente às despesas no pagamento de benefícios e na prestação de serviços. 

    É que a lei orçamentária anual da União compreende, além do orçamento fiscal e o de investimento nas empresas estatais federais, o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Assim, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio do referido Sistema Nacional, não podendo ser utilizados para outras despesas da União, em regra.

  • I - ERRADO - AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE TRATA O ART. 195,CF/88 SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS 90 DIAS DA DATA QUE DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO (aumento ou majoração) DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA. NÃÃÃÃÃÃO SE LHES APLICANDO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU DO EXERCÍCIO (Art.195,§6º,CF/88)



    II - CORRETO - AS RECEITAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL CONSTARÃO DOS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS, NÃÃÃÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO, OU SEJA, ''a receita da seguridade social deve constar de um ORÇAMENTO PRÓPRIO, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.''



    III - CORRETO - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. (Art.194,§único,CF/88).



    IV - ERRADO - COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, OU SEJA, A SEGURIDADE SOCIAL TERÁ DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO.




    GABARITO ''B''



  • A anterioridade anual é um principio tributario nao aplicado as contribuiçoes socias destinada á seguridade...cespe adora mistura os conceitos

  • LETRA B CORRETA 

    ITENS II E III CORRETOS 


ID
247549
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    e) As contribuições sociais do empregador e da empresa não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, consoante imposição constitucional.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Art. 195
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    MACETE: Lembrar do tênis. PUMA:
    P - Porte
    U- utilização intensiva de mão-de-obra
    M- mercado de trabalho
    A- atividade econômica
  • No caso de duas erradas, marque a mais errada!
  • ai carlos, sobre a sua pergunta, quem não contribui para a previdencia realmente não tem direito nenhum de nenhum beneficio previdenciario. Pois se a maquina publica é quebrada com as pessoas contribuindo o que voce acha que aconteceria com os juros, os preços de mercado nacional a gasolina arroz e feijão e tudo o mais que é indispensavel para o ser humano. Tava todo mundo F..... tendo que fazer das tripas coração.
    O que as pessoas que não contribuem podem ter da precidencia seria uma assistencia social mais isso é um processo que é meio complicado para chegar lá.
  • NO CASO DA LETRA C, está correta. Explico:

    Filiação
    é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O segurado obrigatório é compulsoriamente filiado ao RGPS. E aquele que está filiado ao RGPS, deve obrigatoriamente, verter contribuições ao sistema.

    Excepcionalmente a filiação pode ser de natureza voluntária, no caso do segurado facultativo;

    Mas é preciso que se estabelece este vínculo jurídico para que se possa ter direito a benefício da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Vocês fizeram a pergunta: E o contribuinte do Regime Próprio?
    Então, O RGPS é previsto no art. 9 da Lei 8.213 e art. 6 do Reg. Prev. Social. Compõe, junto com os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares, e o sistema complementar,  a PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA.


    Acho portanto que esta letra foi mal formulada...e está incorreta.

    Bons estudos!
  • A pessoa vinculada a regime próprio receberá os benefícios por meio deste, por isso não é correto dizer que terá direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Até mesmo porque para ser considerado previdência é necessário a cobertura de pensão por morte e aposentadoria, o que em um regime próprio pode não garantir necessariamente que hajam todos os outros benefícios cobertos pelo RGPS.

  • Questão deveria ser anulada devido a "c' também está errada !!!

    Tenho o mesmo pensamento do Adriano, e os dependentes ????

    Procurei na legislação e não vi nada informando que eles são considerados filiados, mas são beneficiários, pois recebem benefícios (pens.. por morte e aux. reclusão). Ou seja, a questão está os excluindo da categoria dos beneficiários, oque todos sabemos que está equivocadíssimo.
  • Ola pessoal,

    Agora que percebi que a filiação é o vínculo entre o segurado e a previdência:

    Essa questão só é confusa, mais vi que não está errada, ela não quer saber nada sobre segurados do regime próprio nem tão pouco dos dependentes, apenas ela nos questiona sobre esse vínculo(que é a filiação). Então é correto dizer que se não tem vínculo com o RGPS não tem direito a benefícios previdenciários, e como a nossa amiga acima Elida trouxe muito bem a explicação sobre filiação...


    bons estudos pessoal...
  • Caros colegas, por favor preciso da ajuda de vc's,
    que princípio da solidariedade é esse citado na letra B,
    algupem pode me explicar se souber, por favor????


    um abraço e bons estudos
  • Marcus, o Princípio da Solidariedade é o principal princípio do Direito Previdenciário e está disposto no art. 3º, I, da CF. Solidariedade é, na própria concepção da palavra, uma ação cooperativa da sociedade, com vistas à redução das desigualdades sociais. Pense assim, se não fosse por este princípio, uma pessoa que se filiasse ao RGPS e logo no primeiro dia de trabalho sofresse um acidente muito grave, jamais poderia ser aposentada por invalidez, pois teria contribuído por somente um dia de serviço. Ou melhor, nem teria contribuído. Graças à contribuição, à solidariedade dos demais filiados, esta pessoa tem seu benefício garantido.
  • A letra c tambem esta errada, pois o RPPS tambem faz parte da previdencia social, permitindo que alguem receba por este regime um beneficio, sem estar filiado ao RGPS.
    questao passivel de anulaçao
  • Tb achei a alternativa "A" um pouco confusa. Mas o que ela quer dizer, no meu ponto de vista é que: duas pessoas que tem direito adquirido a aux.-acidente, por exemplo, as duas irão ganhar independentemente com quanto cada um contribui (em face de algum evento sob cobertura legal.) Claro que uma ganhará mais que o outro se os valores dos saláriso de benefíco forem diferentes. Da mesma forma duas pessoas que se enquandram no benefíco salário família, que possui uma faixa salarial, receberão o devido benefício mesmo que uma ganhe mais que a outra. O valor do benefício pode até ser diferenciado mas em face de algum evento sob cobertura legal o mesmo será concedido.
  • Pessoal, é logico que a letra C tbem está errada. Será que a questao nao foi anulada????
    Os dependentes nao sao filiados ao RGPS. Eles apenas se inscrevem na data do óbito, por exemplo, para receebr pensao por morte. E, como é sabido, ha uma grande diferenca entre inscricao e filiacao.
    Filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS
    Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuempara a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações (art. 20,RPS).
    Inscricao é o ato formal. Apresentacao de documento para que a previdencia social reconheça a existencia de dependentes.
  • Essa questão foi muito confusa realmente.
    Mas a gente tem que ter calma... e como disse o colega assima marcar a mais errada (ou no caso de outra questão - a mais certa).
    A letra D é claramente a mais errada...
  • c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário. Não li todos os comentários, mas realmente esta questão está de difícil interpretação. Como fica os segurados especial? considerando que a maioria destes segurados a filiação acontece apenas no momento em que requerem benefício.
  • Gente, ao meu ver a “c” está correta, ele está querendo dizer  que quem não colabora com a previdêcia social (que é contribuitiva) não terá acesso a ela, mas o que ocorre é que tem gente que está confundindo a previdência com a seguridade social, pois fazem parte da seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Logo, quem não tem acesso à previdência poderá ter a assistência social (que não é contributiva) desde que o individuo tenha baixa renda e a saúde, que todos sem distinção têm direito sem precisar contribuir.
  • acredito q a C esta correta sim...simplificando....quem não é filiado, não tem direito a benefício...mesmo se for pensão por morte...os dependentes quando requerirem tal benefício, se filiarão para receber...agora, que a questão ficou muito restritiva concordo, fazendo menção apenas ao RGPS.
    espero ter ajudado, bons estudos.
  •  Caros colegas,


       Sem sombra de dúvida não há disposições que expressam a relação de filiação entre o instituto da seguridade social e o dependente do segurado, a disposição que daria argumentos a um recurso contra o gabarito da questão em epígrafe, seria o Art. 20, e seus  parágrafos, também do Decreto nº 3.048/99 que define claramente a "filiação" como:

      "Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

            § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)."



    att.

    Veronese

  • Uma dúvida: os dependentes também são filiados ao RGPS?
  • Acredito que a letra C também esteja errada, pois dependentes têm direito a alguns benefícios. Pensão por morte e auxílio reclusão são alguns exemplos. E estar filiado não é necessário para que esses benefícios sejam recebidos. Ex: um menor de 14 anos, filho de um segurado falecido, tem direito a pensão por morte. Esse menor de 14 anos não pode estar filiado, pois é vedado o trabalho a pessoas dessa idade. Somente podem ser filiadas as pessoas a partir dos 14 anos como aprendiz , sendo seguradas obrigatórias na categoria de empregado. Porém, a letra E é a "mais errada".
  • a) O regime previdenciário previsto na Constituição da República adota a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem, não estabelecendo, assim, uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.

    Pra mim, a alternativa A estaria incorreta. Note: Adota a repartição da receita entre os segurados que dela necessitem... até aí ok.. regime de 'repartição simples' (vide Ivan Kertzman)... 
    PORÉM, 'não estabelecendo relação direta entre o valor das contribuições pagas e o benefício que venha a perceber'... a meu ver, ERRADO... se a pessoa contribui sempre com o salário mínimo, ao aposentar, será MÍNIMO.. se contribui sempre no teto do SC, qdo do cálculo do SB vai dar TETO...

    se alguem souber esclarecer meu erro, mande um recado plz.

    grato
  • Faço das palavras da colega Fernada Borges as minhas.
     
    Esta alternatica C está realmente errada.
    Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
     
    Argumentos:
    1) Benefeciário é gênero tendo como espécies os segurados e dependentes.
     
    2) Filiação e Inscrição são intitutos totalmente diferentes
    Filia OBRIGATORIAMENTE quem exerce atividade remunerada;
    Inscreve-se aquele após a filiação OU o dependente no momento 
    de ser beneficiado. Portanto ele, o dependente, não se
    filia mas RECEBE benefícios com a INSCRIÇÃO. (Aux-reclusão - Pensão por morte)
     
    Pra mim está questão deveria ser ANULADA.
     
    Eu sabia que a questão E estava errada porém imaginei
    que o examinador estava fazendo uma pegadinha.
  • Olá pessoal,

    Assim como muitos aqui acredito que essa questão foi muito mal formulada.

    Acredito que inclusive a LETRA A pode ser considerada falsa, no momento em que ele diz que não há "uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber", pois como sabemos os segurados pegam sobre valores determinados e relacionados diretamente com o que eles receberão no futuro (aposentadoria, por exemplo).

    Em relação a C, acredito que o erro é dizer que se não for filiado ao regime não tem direito a benefício. E SE FOR UM DEPENDENTE? Ele não é filiado...ele é apenas inscrito...e tem direito a uns 3 benefícios.

    Já quanto a E não há muitas dúvidas pois o 195, 9º da CF da uma redação contrária. Sendo também incorreta.

  • A letra C) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
    Também está incorreta.
    Se considerarmos como correta, então os filiados pelo Regime Próprio de Previdência Social, não tem direito aos benefícios.
  • Concordo plenamente com a colega Elaine:

    Uma pessoa filiada ao Regime Próprio de Previdência e terá os vários benefícios à sua disposição. Não precisa ser necessariamente do Regime Geral...

    De qualquer forma a letra "E" está escandalosamente errada, não tem como errar a questão!

    Apesar disso acho que a questão deveria ser anulada!
  • c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não está filiado ao regime geral  previdênciário.

    = O Segurado Obrigatório será FILIADO ao RGPS, automaticamente, quando exercer certa atividade remunerada, esta, conforme a lei. Ou seja, tal FILIAÇÃO independe da vontade desse Segurado.Logo, vigora o Pcp da Automaticidade.
     
    = Por outro lado, tem-se a INSCRIÇÃO:
    - Ato que formaliza a FILIAÇÃO por meio de registro nos cadastros da Previdência Social.
    - Pode realizá-la junto ou depois da FILIAÇÃO, mas antes, nunca.

    = Exemplo: trabalhadores na economia informal que estão filiados ao Regime de Previdência, pois exercem atividade remunerada, mas não estão inscritos no RGPS (INSS).

    = Se não contribuem para o INSS (Regime de Financiamento Solidário), então não fazem jus aos benefícios da Previdência Social.
    Fonte: ponto dos concursos


    Outrossim, para que se tenha o direito ao benefício da Previdência Social, torna-se indispensável, primeiramente, filiar-se. E, somente depois, efetuar-se a inscrição.
    Portanto, tal como fora exposta a assertiva, considera-se CORRETA.

    Bons estudos!
  • concordo com os colegas e acrescento: a letra "d" também está errada, pois o STF já disse que a CR garante o valor nominal dos benefícios, não o valor real.
  • Por gentileza alguém poderia me esclarecer a alternativa A ? pois ao meu entender existe claramente um vinculo direto entre os valores das contribuições com o valor do beneficio, uma vez que para se obter o valor do Salário de beneficio são somados os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo e dividido pelo numero de salários de contribuição, ou seja, existe sim uma vinculação direta, pois quanto maior forem as contribuições maiores também serão os valores das benefícios.

       

  • Eduardo Policarpo o que a letra A afirmou foi que um segurado pode contribuir com o sistema e não saber quanto será o valor do seu benefício,pois existem vários fatores(um deles é a média, inclusive citada por você,e o valor que aquele irá contribuir,entre outros)a contrario sensu caso uma pessoa contrate uma previdência privada em um banco,poderá estabelecer um teto para a sua aposentadoria.

  • Na letra B, um exemplo do qual se pode ser usado é o de um aposentando que volta a laborar sendo obrigado a contribuir com o sistema sem ter direito a outro benefício previdenciário.

  • Sobre a alternativa "c" marquei ela crente que estava acertando a questão. Mas para a minha surpresa ela estava correta. o que me levou a pesquisar, então cheguei a seguinte conclusão.

    artigo 17, paragrafo 1 da lei 8.213/91 diz que incumbe ao dependente a sua inscrição quando do requerimento do beneficio a que estiver habilitado

    Estudo é isso mesmo, errar, pesquisar e não cometer o mesmo erro novamente. 

  • Meu povo, a C está correta, pois os dependentes não são filiados, em alguns casos a Prev Social, e têm direito a alguns benefícios! 

  • A e B - CORRETO - MINHAS CONTRIBUIÇÕES DE HOJE AJUDA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PARA SEGURADOS INCAPACITADOS... DESSA FORMA, QUANDO EU FICAR INCAPACITADO TAMBÉM, AS CONTRIBUIÇÕES DAS FUTURAS GERAÇÕES CONTRIBUIRÃO PARA O RECEBIMENTO DO MEU BENEFÍCIO... ISSO É SER SOLIDÁRIO! NÃO POSSO CONTRIBUIR JÁ PENSANDO NOS MEEEUS BENEFÍCIOS, OU SEJA, NO MEU UMBIGO! rsrsrs... ''o recolhimento das contribuições sociais não exige que haja uma necessária contrapartida em prestações previdenciárias''...''não há uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.''

    C - CORRETO -  AQUELE QUE NÃO É FILIADO AO REGIME GERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO... NÃO PODEMOS PARTIR DO PRINCÍPIO JÁ PENSANDO NO DEPENDENTE, POIS ELE SÓ ADQUIRIRÁ ESTA QUALIDADE SE TIVER ''AQUELE'' QUE É FILIADO, OU SEJA, PARTIMOS DO SEGURADO DE FATO!... 

    D - CORRETO - A CONSTITUIÇÃO GARANTE PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL O VALOR NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO PARA BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM A RENDA MENSAL DO TRABALHADOR. E GARANTE TAMBÉM O REAJUSTAMENTO ANUAL DO BENEFÍCIOS PARA PRESERVAR-LHES, EM CARÁTER PERMANENTE, O VALOR REAL, CONFORME A LEI 8213 EM SEU ARTIGO 41-A.


    E - ERRADO -
    AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO EMPREGADOR, DA EMPRESA E DA ENTIDADE A ELA EQUIPARADA, INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO, SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CÁLCULOS DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA, DO PORTE DA EMPRESA OU DA CONDIÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. ISSO SE DEVE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.


    GABARITO ''E''
  • Na minha opinião, existe sim vinculação direta entre a contribuição e o benefício. Fábio Zambitte afirma que nosso sistema é em parte de capitalização virtual.

    Em relação a letra B, lendo o livro de Fábio Zambitte pude perceber que o princípio da contrapartida é um limitador da solidariedade. Todo benefício exige contribuição, assim como toda contribuição criada exige um benefício em contrapartida, limitando os abusos do legislador no uso da solidariedade como forma de expropriação do patrimônio do segurado.
    Com relação a letra D, não me recordo em que lugar a Constituição afirma que deve haver reajustamentos periódicos, isto é princípio da previdência social exposto na Lei n° 8.213/91.
    Concluindo, penso que as alternativas A,B,D também estão erradas.
  • Pode haver, como existem alíquotas diferenciadas tanto para empregados como para empresas. todos devem contribuir de acordo com a sua capacidade financeira.

  • Essas questoes me dão mais medo por que no dia da prova do CESP não vai ter como marcar a Mais Errada ou Mais Certa, ao levamos esses conceitos pra prova (por exemplo a letra C) e marcamos certo, aí a cespe vem e dá errado /: enfim. Pra mim a C tá errada pois o inss paga vários benefícios para quem não é filiado por exemplo Os que participaram da 2* guerra mundial recebem um, e quem foi vítima da talidomida e também quem foi vítima das radiações do césio 37. 

  • LETRA E INCORRETA 

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Art. 195 CF/88

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

  • acertei, nao quero guerra com ngm. kkkkk


ID
247552
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições a abaixo e responda:

I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social.

II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.

IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D. 

    FUNDAMENTAÇÃO:

    I CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II RPS Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    III CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    IV CF art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Atenção segurado facultativo é somente aquele que não possui renda como a domestica, o estudante etc.
  • Observação:

    no item IV há uma ressalva que já foi questão de prova 

    fundamentação: In 45

    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    bons estudos!
  • A doméstica não possui renda?????
  • no caso voce quis dizer domestica como dono de casa? 
    a empregada domestica tem salário e nao se enquadra como segurado facultativo.
  • II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. 

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. 

    Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    N
    ão sei porque a banca considerou a assertiva correta.



  • Galera, onde localizo o fundamento que o MTE concede o seguro-desemprego?
  • Considerei a alternativa II ( a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. ) como errada, pois não encontro em lugar nenhum que é o Ministério do Trabalho que paga o seguro desemprego...

    Alguém sabe onde existe essa explicação?
  • Aline e Fabrício,

    Eu não sei exatamente aonde está a fundamentação que desejam mas bastam pensar que ao ser demitido vc não vai até o INSS dar entrada no seu pedido de seguro desemprego!

    Se vc's infelizmente (ou não) já foram demitidos sem justa causa, deveriam se recordar que deram entrada no seu seguro desemprego em algum posto do MTE, rsss...
  • A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social (art. 201, inciso III da CF), ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho em Emprego (previsto no art. 10 da Lei nº 7998/90).

    Espero ter ajudado.
  • Essa questão não tem resposta. Justificativa:

    1°) A proposição III está ERRADA, porque o Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio impõe que as contriuições  sejam instituidas tomando com base a Capacidade Econômica de cada contribuinte. O que chamamos no Direito Tributário de Capacidade Contributiva ("quem ganha mais, paga mais"). Talvez, o que o enunciado quis trazer foi o Princípio do Caráter Demcrático e Descentralizado da Administração que é conhecido como gestão Quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

    2°) A proposição IV está CORRETA, conforme previsão do art. 201, §5° da CF. 

    Assim, não existe alternativa para a questão. Passível de Anulação.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Na II o seguro desemprego é um benefício previdenciário porém não é de responsabilidade do INSS

  • Acredito que o princípio que mais se encaixa com a assertiva III é o da diversidade da base de financiamento já que esse princípio busca assegurar a participação de todos no custeio da seguridade social. 

    Mas não considero a assertiva incorreta, apenas mal elaborada. Já que ao assegurar  a equidade na forma de participação no custeio, a CF garante justamente que todos possam (e davam) contribuir, a seu modo, para a seguridade social. 

  • I - CORRETO - SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).


    II - CORRETO - O SEGURO DESEMPREGO ESTÁ AMPARADO PELA PREVIDÊNCIA, MAS SUA COMPETÊNCIA DE CONCESSÃO FICA A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.


    III - CORRETO - HAVERÁ EQUIDADE ou IGUALDADE NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DO SISTEMA, OU SEJA, AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS SERÃO MENORES QUE AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES, EMPRESAS OU ENTIDADES EQUIPARADAS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    IV - CORRETO - É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO. 




    GABARITO ''D''



    Cuidado pois o princípio da diversidade da base de financiamento não nos leva ao princípio da diferença entre as classes de contribuintes e sim assegura diversas fontes para o financiamento desse sistema que é a Seguridade. Como por exemplo a título de remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; a títulos de doações, legados e subvenções; a título de valores de apreensão em decorrência de tráfico ilícito e trabalho escravo... dentre outros... 

  • De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamerte a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°, da Lei 8.213/91.

    Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

    Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro- desemprego deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição direta dos seus beneficiários.

    Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias, tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no Brasil.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Equidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V)

    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.

    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

    Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    A Lei 8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade: as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados, as instituições financeiras contribuem para a Seguridade Social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral, já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida (Lei Complementar 123/2006), os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas (8%, 9% ou 11%) - quanto maior a remuneração maior será a alíquota.

    Apesar de existir na legislação previdenciária alguns exemplos de equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social, este princípio constitucional não é uma norma de eficácia plena. Trata-se de uma norma programática: é uma meta a ser alcançada, e não uma regra concreta.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes

  • Algum colega pode explicar o ítem n.º IV?

    Obrigada.

    Bons Estudos.

  • I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. CORRETA (porém incompleta)

    Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. CORRETA

    Art 201, III, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatório, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a... proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    O seguro-desemprego é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. A proteção que compete à previdência seria uma extensão do período de graça, ou seja, o desempregado continua acobertado pela previdência por 12 meses.

    III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. CORRETA

    O princípio da equidade na forma de participação do custeio se relaciona com o princípio tributário da capacidade contributiva e o princípio da distributividade na prestação dos serviços e benefícios, pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Equidade não se confunde com igualdade, equidade se refere à justiça social.

    IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    Art 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Alguém pode explicar como é que se aplica o "princípio da equidade na forma de participação no custeio" em relação a participação do Poder Público no custeio da seguridade social! 

  • Sobre o item II. 

    Quais as fontes de recursos do FAT?

    As contribuições para o PIS/PASEP são as principais fontes de recursos do Fundo, recolhidas segundo algumas alíquotas, como as seguintes: 0,65% sobre faturamento bruto das empresas; 1% sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos; e 1,65% sobre a importação de bens e serviços. Ou seja, o PIS/PASEP financia o FAT esse custeia o seguro-desemprego. 

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Constituição Federal de 1988, alusivos à Previdência Social. O candidato deverá examinar cada um e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Vejamos um por um:

    I. Verdadeira. A teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Verdadeira. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 56), assim aprofunda: “Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”.

    III. Verdadeira. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”. Frederico Amado (2015, p. 31), assim leciona: “O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social”.

    IV. Verdadeira. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

    Ante o exposto, todos os itens são verdadeiros.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 31; 56.  

  • acertei essa questão, nao quero guerra com ngm. :D


ID
249139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

O princípio constitucional que estabelece a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais representou um avanço na proteção social do trabalhador rural, que, até a CF, era mais restrita quando comparada à do trabalhador urbano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo
    Os trabalhadores rurais foram, provavelmente, os que tiveram os maiores avanços em termos de cidadania a partir da Constituição de 1988.

    Com a nova Carta, saíram de um sistema assistencialista, o Funrural, com poucas opções de benefícios, para um programa de proteção social universalista, inclusivo, com base nos princípios de cidadania e tiveram seus direitos equiparados aos trabalhadores urbanos. 
    A partir da Constituição, com as leis 8.212 e 8.213, de 1991, todo o grupo familiar envolvido na produção rural (marido, mulher e filhos maiores de 16 anos) obteve acesso ao conjunto de benefícios da Previdência Social e não mais a uma parcela. 
    Os trabalhadores rurais, que antes tinham direito apenas à aposentadoria e pensão por morte, obtiveram benefícios pagos aos trabalhadores urbanos, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.

    A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a aposentadoria, que era devida a partir dos 65 anos, agora pode ser requerida quando o trabalhador completa 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). 
    Outra modificação importante foi a equiparação do piso previdenciário garantido pela Constituição, no valor de um salário mínimo, que nivelou os valores dos benefícios mínimos rurais e urbanos. Anteriormente, o maior benefício na área rural era de meio salário mínimo. A pensão por morte era menor ainda, representava um terço do mínimo.

    Fonte:http://www.normaslegais.com.br/trab/1previdenciaria141008.htm

  • ficou equitativo, certos beneficios nao sao necessariamente iguais mais equitativos, esse igual e equitativo mata uma questao na prova 
  • A cf/88 em seu artigo 7º, dispõe quenão há diferença entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. 
    No que se refere à seguridade social, equivale dizer que as mesmas contigências que receberem garantia no meio urbano deverão também receber no meio rural. Em outras palavras, é vedada a criação de benefícios diferenciados para trabalhadores urbanos e rurais. Alem disso deverão ter o mesmo valor econômico, bem como serviços da mesma qualidade. 
    Deve-se observar que equivalencia não é sinônimo de igualdade.

    (fonte; Livro de Direito Previdenciário do Professor Ìtalo Romano)
  • Concordo com Ivo Monteiro, pois a questão deixa vago quando se refere a constituição, em momento algum cita a CF/1988, dar a entender para o candidato que que se refere a outras constituições... Pergunta casca de banana, porém com todos os requisitos necessários para pedir a anulação atraves de um recusrso... Ivo! Parabéns! pela observação. 
  • O pessoal ta procurando cabelo em ovo, qual foi a CF que trouxe a previsão do princípio da:" uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"?

    É obvio que se trata da CF/88.

    Abraço
  • Inc. II do parágrafo único do art. 194 da CF:


    Art. 194. [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    [...]

  • ANTIGAMENTE A POPULAÇÃO RURAL RECEBIA BENEFÍCIOS CORRESPONDENTES A METADE DE UM SALÁRIO MÍNIMO... DÁ PARA ACREDITAR NISSO!?... EIS A LUZ NO FIM DO TÚNEL COM O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS...

     

    ...AGORA O VALOR GLOBAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.

     

    GABARITO CORRETO

  • Correto, a constituição tem uma atenção especial para o segurado especial, e em especial para os trabalhadores rurais, um exemplo disso está exposto no Art. 194º CF, que traz um parágrafo inteiro que trata desse tipo de trabalhador:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Adoro questões de 2 linhas kk

  • CERTA.

    Com a CF, o trabalhador rural teve mais benefícios garantidos.

  • ESSA QUESTÃO SENDO APLICADA EM UMA PROVA DA CESPE EM 2016, ESTARIA CORRETA ?

  • Jaqueline, deveras continuaria correta

     

    O princípio da uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, foi e continua sendo um grande avanço, pois, até a CF havia uma grande discriminação entre urbanos e rurais. Por exemplo, os rurais só tinha direito a benefícios no valor de meio  sál. mín.

     

    *Hoje a realidade mudou, temos uma busca pela igualdade material, ou seja, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Ex Ap. por idade reduzida para rurais, forma de contribuir diferenciada etc. 

     

    *Isso não altera o fato histórico que antes da CF 88 existia um tratamento preconceituoso e danoso contra os rurais. Ok ?

  • CUIDADO COM ESSA PARTE DO COMENTÁRIO DO NOSSO NOBRE COLABORADOR: PEDRO MATOS.

     

     

     

    "AGORA TODO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO".

     

    EXISTE UMA EXCEÇÃO QUANTO A ISTO DE QUE O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, QUE É QUANDO PAÍSES TEM ACORDO PREVIDENCIARIOS ENTRE SI, NESSES CASOS ÀS VEZES O BENEFÍCIO MESMO SENDO SUBSTITUTO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU REDIMENTO DO TRABALHADOR PODE SER INFERIOR AO SALARIO MÍNIMO, POIS QUANDO O CÁLCULO É FEITO ENTRE OS PAÍSES SE FICAR MENOR QUE O MÍNIMO É PROBLEMA DO SEGURADO.

     

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.

     

    SE COBRAR A LITERALIDADE DO ARTIGO TUDO BEM, AGORA SE COBRAR COM ESSE TERMO JAMAIS NA QUESTÃO EU NÃO ME ATREVERIA A CONCORDAR.

     

  • THIAGO, VALOR GLOBAL JAMAIS SARÁ INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO PARA O BENEFÍCIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO!... MESMO EM ACORDOS INTERNACIONAIS. A INTEÇÃO DO CONSTITUINTE É PROTEGER O CONTRIBUINTE, AMPLIANDO AS POSSIBILIDADES, E NÃO PREJUDICÁ-LO... SUA REFERÊNCIA É QUANTO À PARCELA DO RGPS, PODENDO ESTE SER INFERIOR. 

     

    Ex.:  RECENTEMENTE O BRASIL ASSINOU ACORDO BILATERAL COM OS ESTADOS UNIDOS, ISSO TRAZ PROTEÇÃO TANTO AOS BRASILEIROS QUE LÁ TRABALHAM COMO TAMBÉM  AOS AMERICANOS QUE AQUI TRABALHAM. ISSO GARANTE UMA CONTAGEM RECÍPROCA ENTRE OS REGIMES OU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM CONJUNTO (proporcionalidade, que é o caso ora comentado). NESTE ÚLTIMO CASO SÓ OCORRERÁ SE REGIME ESTRANGEIRO CONCEDER O MESMO TIPO DE BENEFÍCIO.

     

     

    LEMBRE-SE QUE AQUI NO BRASIL O SALÁRIO MÍNIMO É VALOR MÍNIMO CAPAZ DE ATENDER AS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DO TRABALHADOR (no caso: aposentado) E ÀS DE SUA FAMÍLIA COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE TRANPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. (CF/88. Art.7º, IV).

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • O Jamais do nosso colega Pedro Matos tem uma RESSALVA, Se o segurado recebe UM befício de auxílio doença,esse Jamais terá valor inferior ao Salário mínimo, porém se ele recebe mais de um e um dos benefício tiver o valor menor que o Salário mínimo ele não será ""arredondado" caso a soma dos dois for superior  Salário Mínimo

    A regra geral é a do Art 201 § 2º,

    mas caso caia o caso específico fiquem atentos.

  • Gabarito: C

    (CF, art. 194, parágrafo único, II)

    Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdênciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • ainda faltam mais de 400...

     

     

    malditos cães de guerra

  • Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais:

    Foi uma conquista da Constituição de 1988, que tem por primado básico uma subdivisão do princípio da igualdade, ou seja, visa dar atendimento idêntico ao segurado rural e urbano, pois antes da CF88 os trabalhadores rurais sofriam com certas desigualdades sociais.
    Tal objetivo deve ser alcançado através da aplicação das normas de seguridade constantes da Constituição e de sua regulamentação (Leis nº 8.212 e 8.213/91).

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Apenas com a Lei n. 8213/91 foi que a população rural foi iserida no RGPS.

  • Esta questão ajuda a entender a essência do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Recordando um pouco da evolução legislativa: em 1963, estabeleceu-se um sistema específico de apoio aos trabalhadores rurais, o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FUNRURAL). Enquanto que, no ano de 1923, foram instituídas as primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, sistema que acabou sendo estendido a outras categorias em 1926. 

    Note que a proteção aos rurais foi muito mais tardia, logo, o item está correto, porque a adoção deste princípio pela Constituição representou um avanço na proteção social do trabalhador rural.

    Resposta: CERTO.

  • Esta questão ajuda a entender a essência do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Recordando um pouco da evolução legislativa: em 1963, estabeleceu-se um sistema específico de apoio aos trabalhadores rurais, o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FUNRURAL). Enquanto que, no ano de 1923, foram instituídas as primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, sistema que acabou sendo estendido a outras categorias em 1926. 

    Note que a proteção aos rurais foi muito mais tardia, logo, o item está correto, porque a adoção deste princípio pela Constituição representou um avanço na proteção social do trabalhador rural.

    Resposta: CERTO.

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos


ID
249142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

Na evolução da previdência social brasileira, o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais, foi posteriormente substituído pelo modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Está invertido.
    As caixas de aposentadoria e pensão que evoluíram para o modelo de institutos de aposentadoria.
  • Em 1923, a chamada Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro) determinou a criacão de uma caixa de aposentadoria e pensão para os empregados de cada empresa ferroviária. A primeira delas foi instalada no dia 20 de marco do mesmo ano. 

    O Instituto de aposentadoria e pensão foi criado somente no dia 29 de junho, através do decreto n. 22.872.
  • É exatamente o inverso: 

    A Caixa de Aposentadoria e Pensões, criada pela lei Eloy Chaves (1923) para os empregados das empresas ferroviárias, antecipou a criação do

    Instituto de Aposentadoria e Pensões (dos marítimos, dos comerciários, dos industriários  etc.), criado em 1933.

    Ainda a título de estudo, é importante frisar que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos foi "a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa". Ou seja, a partir deste momento a proteção social passou a levar em conta a categoria profissional e não mais as empresas.

    Espero ter ajudado a todos.
  • Como foi dito pelo colegas anterioemente, a questão está INVERTIDA.

    O que ocorreu ao longo da história, de forma resumida, foi o seguinte:

    Os trabalhadores ferroviários tinham certo contato com o então Deputado Federal Eloy Chaves, que, então propôs uma lei para a criação de uma caixa de aposentadoria e pensão para os trabalhadores ferroviários chamada de CAP (Caixa de Aposentadoria e Pensão) que, logicamente, concedia benefícios de aposentadoria e pensão. Mas, CADA empresa ferroviária mantinha e administrava a sua CAP, ou seja, era assim:

    CAP dos Ferroviários da Empresa A
    CAP dos Ferroviários da Empresa B
    CAP dos Ferroviários da Empresa C
    ...

    Como "o negócio era bom", isto se estendeu a outras categoria de trabalho como a dos portuários e a dos telégrafos, por exemplo. Então, como dito anteriormente, cada empresa tinha sua CAP, fiando assim:

    CAP dos Portuários da Empresa A
    CAP dos Portuários da Empresa B
    CAP dos Portuários da Empresa C
    ...

    Mas, imagine o trabalhador que mudasse de empresa, seria muito complexo e dificultoso a mudança de sua CAP, pois, teria de comprovar as contribuições, fazer a correção dessas por causa dos benefícios e etc, já que cada CAP tinha o seu regulamento. Para solucionar isto, o governo resolveu unificar as CAP's de uma certa categoria num só, surgindo-se então o famoso IAP (Instituto de Aposentadoria e Pensão) que consistia nada mais anada menos do que a união das CAP's de uam certa categoria.

    IAP dos Feroviários = CAP dos Ferroviários da Empresa A + CAP dos Ferroviários da Empresa B + CAP dos Ferroviários da Empresa C + ...

    IAP dos Portuários = CAP dos Portuários da Empresa A + CAP dos Portuários da Empresa B + CAP dos Portuários da Empresa C + ...

    Agora, imagine se o trabalhador mudasse de categoria, passando de ferroviário para portuário, por exemplo. Seria muito dificultoso a sua mudança em termos previdenciários, já que cada IAP tinha o seu regulamento. Para isso o governo decidiu reunir todas as IAP's numa só, dando origem a famosa LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) em 1960 que unificou toda a Legislação Securitária. Veja que as IAP's continuaram a existir, mas deviam obeservar a LOPS.

  • Errada, questão invertida. 1° vem as CAP's e depois os IAP's.
  • A primeira CAP foi criada pela Lei Eloy Chaves (Decreto 4682/1923)
    A primeira IAP foi criada por Getulio Vargas em 1933, IAPM, IAP dos marítimos.
  • Parabéns ao colega Lucas Ribeiro pela explicação! Muito didática!
  • Houve somente uma inversão dos ocorridos.
    gabarito: ERRADO

  • O IAP que juntava todas as CAPs de acordo com a categoria profissional.

  • TOTALMENTE O CONTRÁRIO.

     

    LEI ELOY CHAVES -----> CAPs (caixas de apos. e pensões) -----> ORGANIZADAS POR EMPRESAS.

     

    IAPs (instituto de apos. e pensões) -----> UNIFICAÇÃO DAS CAPs -----> ORGANIZADAS EM TORNO DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ocorreu foi o inverso. De CAP´s para IAP´s.

  • Foi ao contrário. Flws, Wlws.

  • Primeiramente, foi criadas as CAPs, através da Lei Eloy Chaves, que eram por empresa.

    A Primeira CAP foi a dos Ferroviários, eram privadas.

    Depois foi criado os IAPs, que eram por categoria, a primeira Categoria a ser beneficiada foram os Marítimos. As IAPs possuíam natureza de Autarquia, eram públicas.

  • Foi exatamente o contrário: As Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) foram substituídas pelos Instituto de Aposentadoria e
    Pensão (IAP). Na década de 30, o governo unificou as CAP em IAP, que não seriam organizadas por empresas, mas sim por Categoria
    Profissional. Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinadas ao recém-criado Ministério do Trabalho (1930). Essa
    unificação foi lenta e durou quase três décadas, sendo o IAP dos Marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários
    (1960), o último.


    Errado.

  • Aconteceu o contrário do que diz a questão!

    Bons Estudos!

  • A banca inverteu o processo o que aconteceu foi oinverso da afirmação.

  • → 1920, CAP’S organizados por empresas.

    → 1967, unificado os IAP’s.

  • Os IAP's foram formados a partir da reunião das conhecidas Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP's), que eram organizadas por empresas.

  • Lei Eloy Chaves criou as caixas de aposentadorias e pensões, posteriormente, surgiu o Instituto de Aposentadoria e Pensão. 

  • As caixas de aposentadorias e pensão, foi substituida pelo instituto de aposentadorias e pensão, os IAP.

  • Gabarito : ERRADO


    "Até  1930, a tendência era os regimes previdenciários se organizarem por empresa,  por meio das CAPs.  Na década seguinte, no entanto, houve a unificação das CAPs  em Institutos de Aposentadoria e Pensões  (IAPs). "


    Fonte: MDP- Hugo Goes

  • Ah, entendi. A questão colocou na ordem inversa. Primeiro os IAP's depois as CAP's, e na verdade foi ao contrário. Tava até agora tentando ver o erro da questão. Valeu!!!

  • 1923 - Lei Eloy Chaves, criando as CAP's dos ferroviários (marco inicial da previdência brasileira);

    Década de 30 - fusão das CAP's por empresas em IAP's por categorias profissionais;

    1960 - Lei 3.807 unificou as normas dos IAPs;

    1966 - Decreto 72 unificou os próprios IAPs;

    1967 - Surgiu da unificação o INPS;

    1990 - Lei 8.029 criou o INSS da fusão do INPS (benefícios) com o IAPAS (administração financeira);

    2007 - Lei 11.457 criou a SRFB sendo hoje a responsável pela parte de custeio.
  • As caixas  foram transformadas em institutos!


    Questão ERRADA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • É O CONTRÁRIO! 

    PRIMEIRO AS CAP'S (ADVINDAS DA LEI ELOI CHAVES) E DEPOIS OS IAP'S E DEPOIS O INPS, QUE INTEGROU TODOS OS IAPS!!!

  • Primeiro surgiram as CAP's, com o advento da lei Eloy Chaves (1923, 24 de janeiro)

    A PARTIR DE 1933 SURGIRAM DIVERSOS IAP's:

    1933-IAPM

    1934-IAPC, IAPB

    1936-IAPI

    1938-IAPETEC

    1938- INSTITUTO DE APOSENTADORIA E  PENSÃO DOS OPERÁRIOS ESTIVADORES

    entre outros...

    CAP's organizadas por EMPRESAS

    IAP's organizadas por CATEGORIAS

  • É justamente o contrário, primeiro vem as caixas de aposentadorias, que vinham da estrutura da própria empresa, depois evoluíram para os institutos da vida que desencadearam no IAPAS  e INPS, que se uniram para a criação do INSS.

  • Exatamente o contrário -

    1º As Cap´s, depois os Iap´s
  • A Lei Elói Chaves, de 1923,  criou as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados. Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal. Dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs, que se organizavam por empresas.  CONCLUSÃO   ""AS CAPs FORAM SUBSTITUIDAS PELOS IAPs"" fonte:  wikipédia

  • ERRADA A QUESTÃO: A banca inverteu as ideias...

    As Cap´s, depois os Iap´s, com uma mãozinha do "pai dos pobres", Getulio Vargas.


  • Modelo das caixas de aposentadoria e pensão (CAPs)  foi posteriormente substituído pelo institutos de aposentadoria e pensão (IAPs).
    É só lembrarmos que o I de (IAPs) vem depois do C de  (CAPs).

    Questão errada.
  • Ótimo comentário do Lucas Ribeiro!

  • QUE SUPER COMENTÁRIO LUCAS RIBEIRO! PERFEITO CARA, PARABÉNS!

  • TOTALMENTE CONTRÁRIO: 1° CAPs (Caixa de aposentadoria e pensão) ; 2° IAPs (Instituto de aposentadoria e pensão). A questão está o inverso, por isso esta ERRADA.

  • Evolução Histórica! 

    CAPs > IAPs > INPS + IAPAS > INSS

  • É AO CONTRÁRIO.

  • Lei Eloy Chaves > CAP > IAP > INPS > INSS

  • AO CONTRÁRIO 

  • TOTALMENTE CONTRÁRIO: 1° CAPs (Caixa de aposentadoria e pensão) ; 2° IAPs (Instituto de aposentadoria e pensão)

  • AO CONTRÁRIO....

  • Eu não errei, mas uma questão destas pega os despreparados e os apressadinhos na prova! 

  • Ao Contrário

  • é o inverso 

    1° as CAPS---> organizadas por empresas

    Depois IAPS----> por categorias profissionais

  • Ao contrário!

  • Errou sim Willian Mendes não te faz...porque comentou então? kkk

  • Resposta: Errado.  (é inverso)

     Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs)

    foi posteriormente substituído pelo modelo dos

     Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) 


    A previdência social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Elói Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados.


    Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).

    Dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_de_Previd%C3%AAncia_Social

  • Primeiro surgiram - as caixas de aposentadorias e pensões. Lei Eloy chaves em 1923. 


    Só depois em 1933 que foi criado o instituto de aposentadorias e pensões = IAP


    Já em 1966 criação do INPS - unificação legislativa e administrativa.

  • Errado

    Inverteram.

    Em 1923, Lei Eloy Chaves, criando as CAPs das empresas ferroviárias- Marco da previdência brasileira.

    Década de 30, fusão das CAPs por empresas em IAPs por categorias profissionais.

  • ERRADA.

    É o contrário! Primeiro surgiram as caixas de aposentadorias, depois os institutos!

    Lei Eloy Chaves (1923) -> IAPs (1933) -> LOPS (1960) -> Fusão dos IAPs = INPS (1967) -> IAPAS + INPS = INSS (1990)

  • Deram uma invertidinha de levs..rsrrs

  • Lucas Cordeiro mandou muito bem !!! 

    Show !!! 

  • Errado.

    As CAPs vieram antes dos IAPs.

    As CAPs surgiram com a Lei Eloy Chaves, marco inicial da previdência social brasileira, em 24 de janeiro de 1923.

    Já os IAPs surgiram a partir do ano 1933.

  • É o inverso


  • ERRADO 

    Primeiro foi criado o  modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa, posteriormente o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais.
  • A questão está errada, mas se inverter os conceitos ela se tornará certa

  • Lucas Cordeiro explicou melhor que muito professor!!!!!




    Parábens e obrigado!

  • O modelo da CAPSs foi substituidos pelos IAPs (Institutos de Aposentadoria e Pensões) - O Estado passou a administrar.


    ERRADO

  • !!!!!!!!!!!!! 1° as CAPS---> organizadas por empresas//////////////Depois IAPS----> por categorias profissionais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • CAP´s -> IAP`s -> INPS ( + IAPAS) -> INSS

     

  • É o contrário.

    1º CAP´S

    2º IAP´S

    Gab.: ERRADO  

  • Errada
    1923 -> Lei Eloy Chaves criou caixas de aposentadorias e pensões p/ os ferroviários, por empresa.
    1933 -> Criação do primeiro IAP, dos marítimos - IAPM.

  • Misturou tudo, portanto ERRADA

  • Era assim galeroo

    Primeiro era tudo organizado por empresa, que era gerido por elas e foscalizados pelo estado

     

    Depois o que era organizado por empresa passou a ser organizado por categoria profissional, o que abrangeu muito mais os beneficiários

     

    Antes um metalúrgico de determinada empresa poderia está sendo coberto se sua empresa tivesse uma caixa de aposentadoria e pensão ,e outro metalúrgico não, dependia da empresa

     

    Depois todos de uma categoria passou a ser coberto

     

  • É justamente o contrário! A questão fez essa troca para confundir os candidatos. Errada.
  • Eloy chaves (caixa de pensões dos ferroviários) posteriormente o Instituto de aposentadoria e pensões (ampliou a previdência várias categorias de trabalhadores).

  • Errado

    Ta invertido isso ai 

  • O enunciado esta ao contrario, as CAPS eram mantidas por empresas. Posteriormente as IAPS eram mais abrangentes, abarcava categorias profissionais.

  • ERRADO

    PEQUENO RESUMO DA EVOLUÇÃO:

    CAPS-->IAPS-->INPS-->INPS+IAPAS----->INSS

  • Errada
    CAP -> 1923
    IAP -> 1933

  • Tudo certo, só que ao contrário. rs

  • Essa questão se chama: Pega desatentos

  • A Cespe gosta de jogar a casca de banana para os desatentos cairem.

    Essa ai derruba muitos...

  • 1923 > ELOY CHAVES > CAPS

    1933 > CAP'S UNIFCARAM-SE EM IAP's 

    1967 > IAPS UNIFICARAM-SE EM INPS

     

    (C)1923 >>>>>>>>1933 >>>>>>>1967 

    (E) 1933 >>>>>.1923>>>>>>>>>>1967(QUESTÃO INVERTEU )

  • GABARITO: ERRADO

    Primeira Fase: CAP'S (Caixas de Aposentadorias e Pensões) que eram organizadas por EMPRESAS.

    Segunda Fase: Sai a CAP'S e passa a ser IAPS ( Instituto de Aposentadoria e Pensões) -  eram organizados por CATEGORIAS PROFISSIONAIS.

  • PRIMEIRO CAPS DEPOIS IAPS

  • conceitos trocados para confude os candidatos.

  • Contrário

  • Só para frisar, aos que veem somente a perspectiva da CAP's trazida pela ELÓI CHAVES, é bom compreender mais afundo como tudo ocorreu antes e depois da Elói Chaves, para massificar a ideia do surgimento do INSS. Além das diversas CAP’s voltadas aos Ferroviários trazidas em 1934, também tiveram:

    ·        1911 - Caixas de Pensão dos operários da Casa da Moeda

    ·        1912 - Caixa de Pensão da Capatazia da Alfandega do RJ

    ·        1923 - CAP dos Ferroviários

    ·        1926 - CAP dos Portuários e Marítimos

    ·        1928 - CAP dos trabalhadores dos Telégrafos e radiotelegrafo

    ·        1930 - CAP dos trabalhadores da Força, Luz e Bonde

    ·        1931 - extensão da Elói Chaves aos empregados do Serviço Público

    ·        1934 - CAP dos Aeroviários, CAP dos trabalhadores Trapiches e Armazéns e CAP dos operários estivadores.

    Com tantas Caixas de Aposentadorias e Pensões foram surgindo ao longo do tempo diversos Institutos:

    ·        1933 - IAP dos Marítimos

    ·        1934 - IAP dos Comerciários e IAP dos Bancários

    ·        1936 - IAP dos Industriários

    ·        1938 - Instituto de Pensão e Assistência dos Servidores do Estado e IAP dos trabalhadores de Transporte e Cargas

    ·        1939 - IAP dos Estivadores

    ·        1945 - Incorporação dos abrangidos pelo IAP do Estivadores aos IAP dos trabalhadores de Transporte e Cargas

  • O item inverteu a ordem dos fatos.

    Na verdade, o modelo das caixas de aposentadorias e pensões, que eram criadas na estrutura de cada empresa, foi posteriormente substituído pelo modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais.

    Resposta: ERRADO.

     

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Foi ao contrário . Primeiro surgiu as caixas de aposentadoria e pensão e depois os institutos de aposentadoria e pensão
  • Esta ao contrário a questão.

    1º Foi CAP

    2º IAP

  • ERRADO.

    Na evolução da previdência social brasileira, o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais, foi posteriormente substituído pelo modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa.

    Ao contrario :

    1º as Caixas de aposentadoria e pensão (Lei Eloy Chaves - 1923);

    Depois os institutos - IAPs ( Institutos de aposentadoria e pensão - 1933 );

    Enquanto cada CAP cuidava das aposentadorias de uma única empresa, o IAP beneficia uma categoria profissional inteira, como a dos bancários, a dos comerciários, e a dos industriários - COM ABRANGÊNCIA NACIONAL.


ID
249145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    CF.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Gente, a dúvida nessa questão é o termo Infraconstitucional, sabendo o que é mata a questão, portanto.



    Infraconstitucional quer dizer:
    # (Jurídico) que está hierarquicamente abaixo da constituição
    # (Jurídico) diz-se de norma jurídica que abrange todo o ordenamento "inferior" positivo do Estado, indo das leis complementares aos expedientes ordinativos de feição mais burocrática


    bons estudos!
  • Questão correta


    Sendo a Constituição a lei maior,
    todas as demais são infraconstitucionais,
    ou seja, estão abaixo da Constituição em grau de importância.

  • A Constituição dá o conceito no art. 194, conforme já ostado abaixo. A lei mencionada pelo Cespe é a Lei 8.121/91, que tem redação praticamente idêntica ao dispositivo constitucional;

    "Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social."
  • No comentário do nosso colega Eduardo dos Reis, houve erro de digitação. Onde se lê lei 8121/91, leia-se lei 8.212/91, Art. 1.º
  • galera, o CERNE da questão está em saber, como o colega acima comentou, sobre se as normas são constitucionais e também infraconstitucionais.

    a primeira parte da questão está absolutamente correta, a segunda é que pode gerar dúvidas (será que é só na CF, será que também em LEI ORDINARIA?)

    Vi varios comentarios só falando da primeira parte! se fosse o enunciado só com a primeira parte (totalmente correta) e a segunda citando apenas normas constitucionais, todo mundo levaria ZERO na questão.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: .Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL : lei 8.212/91
  • David - Boa observação!
    Daiane - Apresentou onde está o conceito de "seguridade Social"  na CF  e na Legislação Infraconstituiconal. PERFEITO!!

    Texto Constitucional : CF art. 194º

    Lei infraconstitucional: Lei 8.212

    Também são válidos os esclarecimentos dos colegas sobre os termos "constitucional" e "infraconstitucional".
  • Texto Constitucional (CF):
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Legislação infraconstitucional (Lei n. 8.212/91):
    Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • Gabarito: Certo.

    Previsto no art.194, caput da CF e nas leis 8212/91,8213/91,LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

    e outras.

  • As leis ordinárias 8.212 e 8.213 são leis infra. 

    Gabarito certo

  • a CF fala de Objetivos;

    o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.

    OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.

  • Gabarito: Correto

    Além da Constituição Federal a lei 8.212  (infraconstitucional) menciona "expressamente" a Seguridade Social como: Previdência, Assistência Social e Saúde.

    Lei 8.212- Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Em caráter infraconstitucional (hierarquia abaixo da constituição) podemos entender:



    Constituição Federal > Art. 194...


    _____________________________________________________________________________________________


    Infraconstitucionais:


    Lei 8.212 > Custeio da Seguridade Social;


    Lei 8.213 > Trata da Previdência Social;


    Decreto 3.048 > Composição mais esmiuçada da Seg. Social. (Saúde / Assistência Social / Previdência Social)

  • Questão facil assim da até medo de marcar!

  • Como assim positivado?

  • Coisa positivada está ligada à coisa escrita, expressa e com validade dentro do ordenamento jurídico.

  • Ola, alguém pode explicar na questão essa "positivado"?

  • Marcos Ramos e Gabriely Silva, o termo "POSITIVADO" refere-se àquilo que está vinculado ao ordenamento jurídico, vale dizer: concreto, gravado, escrito. No caso em tela, o que a questão diz é que a "Seguridade Social (Gênero) possui espécies (saúde, previdência e a assistência social) sendo que tanto gênero quanto espécie estão inseridos no ordenamento jurídico.




    Ex: Caso não existisse nenhuma lei, norma, decreto... tratando da Seguridade Social, esta não estaria expressamente "POSITIVADA" no ordenamento jurídico.




    Entendido?



    Bons estudos!

  • CERTA.

    As Leis 8213 e 8742, que são infra-constitucionais, expressam os três pilares da Seguridade Social.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
  • gab. certa

    esses princípios está expressos na CF: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



     e também na lei infraconstitucional 8212/91: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 

  • Certa

    Constituição Federal de 1988 – a norma superior a todas as outras existentes indica os direitos fundamentais dos beneficiários da seguridade social.


    Leis Ordinárias:
    Lei 8.212/91 – dispõe sobre o custeio, a fonte de dinheiro para a seguridade social. Disciplina quem pagará, como e por que.
    Lei 8.213/91 – disciplina os benefícios previdenciários.
    Lei 8.742/93 – conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, disciplina a política de assistência social brasileira com destaque ao benefício para idosos e para pessoas com deficiência.
     

  • CERTO

    ESTÁ TANTO NA CF COMO NAS LEIS 8.212/91,8.213/91

  • Certa
    Legislação infraconstitucional: É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.


ID
251572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
social, julgue o item a seguir.

Compete à justiça federal processar e julgar questões pertinentes ao direito de família quando objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • É competência da justiça estadual.

  • Ueh, a competência pra julgar assuntos sobre benefícios previdenciários não é da justiça federal?

  • Art 109 da Constituição Federal:

    § 3o - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

     
    Portanto questão errada, a competência é da Justiça Estadual.

  • É bom nao confundir com a redaçao do art.109, parágrafo 3º da CF, porque, a partir da leitura deste dispositivo, conclui-se que a competência será da JE quando NAO HOUVER VARA FEDERAL na comarca em que domiciliado o segurado.

    A questao versava sobre OUTRO ASSUNTO. A jurisprudência do STJ segue antida Súmula do TRF que trata do tema: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários'.


    Em tempo, Emmm   
  • Diz o Superior Tribunal de Justiça:

    (WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR)

    “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. ART. 535, INC. II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
    (...)
    3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários.
    4. No tocante ao tema, há de se aplicar o disposto no art. 9.º da Lei n.º 9.278⁄96, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado sobre o tema a compreensão de que: "(...) o cadastramento na qualidade de dependente em órgão da administração pública federal para fins de recebimento de pensão que já vem sendo paga à ex-esposa e filhos do servidor falecido, deve ser obtido em ação declaratória de união estável proposta perante a Justiça Estadual". (CC n.º 36.210⁄AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 22.8.2005).
    5. Registre-se, ainda, que, em recentíssimo julgamento, da relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Conflito de Competência n.º 104.529⁄MG, DJe 8.10.2009), a Colenda Terceira Seção desta Corte, ratificando o entendimento acima esposado, proclamou que: "De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, 'compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários'".
    (...)”
    (EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 803.264 - PE (2005⁄0205247-0), 30 de junho de 2010 (data do julgamento).)
    Errada.
  • De acordo com a Súmula do  TFR:
    compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família,
    ainda que objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.


    portanto questão ERRADA!
  • O gabarito oficial apontou a assertiva como incorreta, ou seja, a Justiça Federal não poderá julgar questões que envolvam direito de família. Estando o entendimento adotado pelo CESPE em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito da Terceira Seção do STJ (vide conflito de competência nº 104.529 - MG).
    Vale a pena transcrevermos trecho de decisão mais recente sobre a matéria, exarada pela Sexta Turma do STJ no EARESP 803264, publicado em 23.08.2010, de relatoria do Ministro Og Fernandes – vale lembrar, ministro egresso do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
    “ (...)
     3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários.
     4. No tocante ao tema, há de se aplicar o disposto no art. 9.º da Lei n.º 9.278/96, tendo o Superior Tribunal de Justiça firmado sobre o tema a compreensão de que: "(...) o cadastramento na qualidade de dependente em órgão da administração pública federal para fins de recebimento de pensão que já vem sendo paga à ex-esposa e filhos do servidor falecido, deve ser obtido em ação declaratória de união estável proposta perante a Justiça Estadual". (CC n.º 36.210/AC, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU de 22.8.2005).
     5. Registre-se, ainda, que, em recentíssimo julgamento, da relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Conflito de Competência n.º 104.529/MG, DJe 8.10.2009), a Colenda Terceira Seção desta Corte, ratificando o entendimento acima esposado, proclamou que: "De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, “compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários”. (...)”

                Observamos que o ministro Og Fernandes faz referência a súmula 53 do extinto TFR (texto destacado em negrito), sendo legítimo se presumir que a CESPE retirou a questão justamente desta súmula. Basta observar que a mudança de algumas poucas expressões da citada súmula tem como resultado exatamente a assertiva formulada pela CESPE, sendo, ainda, possível observar que em face das mesmas alterações a assertiva se tornou falsa.
                No mais, antes de encerrarmos o comentário, gostaríamos de observar que apesar de o trecho da ementa da decisão transcrita acima e a súmula 53 do TFR não deixarem clara a questão, nos parece, pela análise da íntegra do voto do Ministro Og, que a competência será da Justiça Estadual, mesmo que a matéria de direito de Família seja suscitada apenas incidentalmente. 
  • Comentário: A competência é da Justiça estadual, considerando que a jurisprudência do STJ segue antiga Súmula TRF n.º 53, segundo a qual, "compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários".
    Gabarito definitivo: Errado.
  • Apenas trazendo um julgado recente da 1ª Turma do STJ (Inf. 517):

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE OBJETIVE EXCLUSIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER PENSÃO DECORRENTE DA MORTE DE ALEGADO COMPANHEIRO.
    Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. A definição da competência se estabelece de acordo com os termos da demanda, e não a partir de considerações a respeito de sua procedência, da legitimidade das partes ou de qualquer juízo acerca da própria demanda. Assim, se a pretensão deduzida na inicial não diz respeito ao reconhecimento de união estável, mas apenas à concessão de benefício previdenciário, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal. Nesse contexto, ainda que o juízo federal tenha de enfrentar o tema referente à caracterização da união estável, não haverá usurpação da competência da Justiça Estadual, pois esse ponto somente será apreciado como questão prejudicial, possuindo a demanda natureza nitidamente previdenciária. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013.

  • Não compete a justiça federal julgar questões pertinentes ao direito de família quando o intuito é obter direito previdenciário, contudo se a demanda versar sobre direito previdenciário mesmo que pra isso se esbarre não questão de existir ou não união estável o juiz poderá julgar porque ai não estará usurpando a competência da justiça comum, pois julgará tal fato apenas como prejudicial a demanda.

  • De acordo com a Súmula 53 do extinto TFR, "compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários".

  • Só ressaltando que, na hipótese em que a Justiça Federal aprecia questões de direito de família como prejudiciais, em ações cujo pedido principal é a concessão de benefício previdenciário (geralmente, pensão por morte, em que há necessidade de se provar a união estável), a decisão relativa à questão familiar só vale para o respectivo processo.

  • Questão desatualizada de acordo com a recente jurisprudência do STJ (pelo menos no que tange ao reconhecimento de união estável) 

  • Em 2013, o STJ decidiu que é da competência da Justiça Federal julgar causas em que se pede o reconhecimento da união estável para concessão de pensão por morte, quando a união estável será enfrentada como PREJUDICIAL.

    PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DEMANDA DEDUZINDO PEDIDO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (PENSÃO POR MORTE). RECONHECIMENTO.UNIÃOESTÁVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL  
     3. A pretensão deduzida na inicial não diz respeito aoreconhecimento da uniãoestável, mas somente à concessão de benefício previdenciário, o que atrai a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento. Ainda que o referido Juízo tenha de enfrentar a questão referente à caracterização ou não de uniãoestável numa ação em que pleiteia exclusivamente beneficio previdenciário, como é o caso dos autos, não restará usurpada a competência da Justiça Estadual, na medida em que inexiste pedido reconhecimento de uniãoestável, questão que deverá ser enfrentada como uma prejudicial, de forma lateral.
    STJ. Conflito de competência 126489 RN 2013.
  • Não entendo o pq desses textos enormes! Isso acaba complicando ainda mais, pois basta apenas resumir a decisão do STJ: compete à Justiça Estadual, proceder sobre este caso. #FIM 

     

     

    (HOJE 20/04/2016) OBS: COMPETE Á JUSTIÇA FEDERAL, E NÃO MAIS ESTADUAL! O COMENTARIO DO AMIGO ALLAN KARDEC, EXPLICA. ABRAÇOS

     

  •  A ação de de reconhecimento de união estável deverá ser processada na justiça estadual, adoção para fins de guarda também.

  • Frederico Amado (2015):

    "Questão polêmica é definir a competência para julgar feito relativo ao reconhecimento da existência de união  estável visando obtenção de benefício previdenciário. Entende-se que é da Justiça Federal, por existir flagrante interesse jurídico do INSS, mas há divergência jurisprudencial entre o STF e o STJ:
    - para a Suprema Corte, a competência será da Justiça Federal (RE 545.199 Agr. de 24/11/2009)
    - para a Corte Superior, a competência  será da Justiça Estadual (EDcl no ArRg no REsp 803.264-PE, julgados em 30/06/2010)"

    Acredito que a banca se posicionou de acordo com o julgado do STJ, por ser mais recente à época da prova
  • ERRADO

    É que nem julgamento de Sociedade de Economia Mista, que também possui competência judicial ESTADUAL.

  • Atenção!

    Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

    Seguem precedentes atualizados:

    "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

    (RE 545199 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)

  • Pessoal, não adianta dizer que a questão está desatualizada e não fazer nada. Existe um FLAG ao lado de "Fazer Anotações". Cliquem ali e colem o comentário do colega Allan Kardec. Abraços, obrigado!

  • erro->  l.1 Compete à justiça federal 


  • Questão desatualizada.

    Hoje, esta questão estaria CERTA, pois agora é competência da Justiça Federal.

  • Quem foi que disse tá desatualizada ?

    .

    Ela está ERRADA, pois o ERRO está no sentido genérico imposto pela assertiva. 

    .

    ERRADA, pois, quando o INSS figurar (tomar) como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da justiça federal. A questão está errada pois afirma de forma genérica que a competência é da justiça federal. 

     

  • Aff.. um saco o QC colocar questões como desatualizada e não colocar nenhum comentário de professor para esclarecer. Fica todo mundo especulando. QC, melhoreeeeeeeeeee!!!

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DE QUESTÕES PERTINENTES AO DIREITO DE FAMÍLIA. OBJETIVO DE REIVINDICAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.

    1. Decididas as questões suscitadas nos limites em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil se não houver omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão.

    2. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, tais como as ações propostas com o escopo de se reconhecer a existência de união estável, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários. Precedentes.

    3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7).

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1226390 RS 2010/0230171-1, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO,  PRIMEIRA TURMA, DJe 24/03/2011)

  • C. Justiça Federal :)

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, GABARITO HOJE: CORRETO


    Copiando o comentário esclarecedor da questão, para ajudar o pessoal:

    Atenção!

    Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

    Seguem precedentes atualizados:

    "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

    (RE 545199 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)

  • Atenção!

    Questão desatualizada! Tanto o STJ quanto o STF entendem, atualmente, ser competência da JF.

    Seguem precedentes atualizados:

    "Competência da Justiça Federal. Pensão por morte. União estável. Reconhecimento. Cabe à Justiça Federal enfrentar eventual questão prejudicial referente à existência ou não da união estável.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013."

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido.

    (RE 545199 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01603)


ID
266251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que regem a previdência social, julgue o item a seguir.

Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: Art.201, parágrafos 12 e 13 da Constituiçao e LC 123.

    A parte errada da questao está no final. As alíquotas sao inferiores às aplicáveis ao RGPS.
  • ERRADO.

    CF/88 - art.201 - §12,13 - Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    ;)
  • Esta questão trata do PSPS - Plano Simplificado de Previdência Social É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/contribuicoes_psp.asp
  • A colega acima fez um comentário importante e que pderia ser cobrado

    Em função da concessão de um benefício tira-se outro, pois nesse caso NÃO HÁ DIREITO DE SE FAZER UDO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA QUIASQUER FINS!
  • A questão já foi muito bem comentada.

    Só gostaria de fazer um resuminho pertinente:


    Contribuições da dona de casa:

    1) A dona de casa pode contribuir com 20% de um valor por ela escolhido (inclusive o mínimo)e assim ainda aposentar por tempo de contribuição.

    2) 11% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição.

    3) 5% sobre o salário mínimo e renuncia a aposentadoria por tempo de contribuição. MAS ela deve ser de família baixa renda para isso. (lei 12470/11 - Artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, alínea b)


    Mais resumidinho ainda:
    20%xQualquerValor
    11%xSalárioMínimo-ATC
    FBR+5%xSalárioMínimo-ATC

    FBR = Família Baixa Renda
    ATC = Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Letícia, você só esqueceu de especificar as hipóteses de quais segurados a taxa é reduzida em 11% e em 5%:

    Artigo 21 da Lei 8212/91.
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual

    b) Do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
  • Bastava lembrar do PRINCIPIO DA EQüIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.  

  • Apenas para facilitar, transcrevo os artigos da CF que respondem a pergunta:
    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •  A CF DE 88 ART.201 §12, 13 NÃO TEM VEDA-SE.
  • GABARITO ERRADO


    art. 201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o parágrafo acima terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


    EX.: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO QUE PERTENCE À FAMÍLIA DE BAIXA RENDA  =  5% S.C. (difere dos demais)


  • Art. 21, parágrafo 2°, inciso I da lei 8212: 11% contribuinte individual e segurado facultativo (se a dona de casa não pertencer à família de baixa renda, ela se enquadra nesse percentual?)

    inciso II, b: 5% dona de casa pertencente à família de baixa renda.

    ... então o comentário e esqueminha da Letícia está correto? pois eu pensava que a dona de casa só podia escolher 20% ou 5%, mas analisando a explicação dela e relendo o dispositivo legal citado acima, posso concluir que ela terá três opções: 20%; 11% ou 5%?

    peço ajuda para sanar essa dúvida e concluir com a devida certeza.

    obrigada

  • Respondendo a dúvida da Jaqueline (tentando responder):

    O Segurado Facultativo (a dona de casa é facultativa) tem duas opções de alíquotas, 20% sobre o SC por ela declarado, 11% sobre o SC, nesse caso o salário mínimo, com a alíquota de 11 % o segurado facultativo perde o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, contagem recíproca de tempo de contribuição caso eventualmente passe em concurso público estatutário e benefícios com valor superior a um salário mínimo.

    Além disso, foi criada uma alíquota diferenciada para esta dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico da sua residência, caso ela seja de família de baixa renda (famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos) de 5% sobre o SC que nesse caso é o salário-mínimo...

    Ou seja, se não for de baixa renda, optará por alíquota de 20% ou 11%;  se de baixa renda, não terá condições de contribuir com 20% e  até poderá optar por 11% ou 5% mas como terá os mesmos direitos com os dois tipos de alíquotas, será sempre com 5% sobre o salário de contribuição(nesse caso, o salário mínimo).

    Esta alíquota de 5% também aplica-se ao MEI, mas não interessa nessa questão...

  • Alíquota de 5% segundo a lei 8.212. :)

  • (Analista Administrativo – PREVIC – 2011 – CESPE) Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Gabarito:Errado.

    RESPOSTA A lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo. O sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social (CF, art. 201, §§ 12 e 13)

    Professora Aline Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • O erro da questão está em negrito

    Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Letra da leiParte superior do formulário

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • ERRADA


    A QUESTÃO: Na lei, constam dispositivos sobre o sistema especial de inclusão previdenciária relativo ao atendimento de trabalhadores de baixa renda e daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Por meio desses dispositivos, garante-se o acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo e veda-se a estipulação de alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    CF ART. 201  
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.  
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • A banca foi maldosa, ela uniu dois parágrafos do art: 201 CRFB §12 e§ 13 e excluiu o verbo terá. 

  • nao é na lei, é na CF/88

  • Questão capciosa, mas eu acertei hihihihi 

  • Terão alíquotas e carências inferiores 

  • Pq terão carência inferiores? Alguém poderia me explicar?

  • maira cirino, a lei preve aliquotas e carencias inferiores. Porém não temos exemplos de carências anteriores, apenas aliquotas mesmo. "5%"

  • Entendi! Obrigada pelo esclarecimento!
  • Ainda bem que aqui temos direito de errar e aprender.

  • Quest ao ERRADA - CF art 201, 13 -  o sistema especial de inclusao previdenciaria de que trata o paragraph. 12, TERA aliquotas e carencias  inferiores as vigentes para so demais segurados do RGPS. 

  • CF ART. 201 
    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 
    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo TERÁ alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Lembrem-se só alíquotas e carencias inferiores, pois às vezes as bancas dizem que terá redução no TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e isso está errado, beleza? Então vamo que vamo.

  • assunto bem chatinho, o lance é que: 
    ~~>cfme CF: esse sistema terá alíquotas e carências inferiores as vigentes para os demais segurados do RGPS.
    ~~>cfme LEI: as alíquotas serão reduzidas, mas não há redução na carência. 

  • um exemplo é a alíquota de 5% sobre o salario minimo para contribuinte facultativo que seja de baixa renda .

  • o erro encontra-se no momento que fala a veda a estipulação de carências e aliquotas inferiores ......

  • Dona de casa = 5% (alíquota inferior).

  • No SEIP eles tem ALIQUOTAS % e CARÊNCIAS INFERIORES

  • Obs: CF/88- alíquotas e carências inferiores ........8213- alíquotas inferiores
  • Acertei, mas meu raciocionio foi errado

  • ERRADA.

    Estava tudo certo até a parte final. Na verdade HÁ a redução das alíquotas e carências às vigentes para os outros segurados do RGPS.

  • Errada.

    Não veda carências e alíquotas inferiores!

  • Tem sim alíquota inferiores e carência, comparado aos demais segurando s do RGPS.
  • Lembrando que aliquota e carência quem diz é a CF

    Somentie aliquota quem diz é a lei.

  • Vamos estudar gente!!!

    Exausta de fazer questões visando concurso INSS

    :-0

  • Têm vários erros: 1º- Não é na lei e sim a CF., 2º A CF autoriza alíquotas diferenciadas e carências inferiores p os demais segurados.


  • ERRADA,

    .

     Há outras % diferenciadas, que o diga os 5% do MEI, além dos que são amparados pelo SEIP (Sistema Especial de Inclusão Previdenciári, introduzido pela EC47/2005). Outro exemplo, são as % progressivas, etc. 

  • Domésticos - alíquotas diferenciadas SIM 

    Carências - Não

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Questão ERRADA, porque não VEDA aliquotas inferiores.

    O que VEDA é carência inferior - o fato do segurado de baixa-renda contribuir com aliquota de 5% sobre o salário mínimo, não vai dar o direito de reduzir as CARENCIAS para adquirir os benefícios do RGPS.

    Ou seja, ele terá que cumprir as mesmas carências de quem contribui com 8%, 9% ou 11%

  • ERRADO. O que a questão quis dizer é que nos artigos que determinaram a alíquota reduzida, também foi determinado que não poderia reduzir a carência e alíquota dos demais segurados. Isso é mentira. Não tem nada disso nos artigos que reduziram essas alíquotas. 

  • nessa eu dancei

     

    malditos cães de guerra...

  • Se o facultativo baixa renda e o CI MEI contribuim com alíquota reduzida(5%), como é vedada a redução de alíquotas? Não faz sentido isso, então...Gabarito ERRADO.

     

  • ART. 201 

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

     

    Logo,NÃO É VEDADO e sim TERÁ ALIQUOTAS E CARENCIAS...

  • Errei a questão por não interpretar direito, imaginei que a proibição de aliquotas e carências inferiores seriam para os demais segurados e não os segurados em questão.

  • CUIDADO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUE ALTEROU OS PARÁGRAFOS 11 E 12 DO ART. 201 DA CF:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.            

    § 13. A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.        

    Atualmente a CF somente fala de ALÍQUOTAS DIFERENCIDAS.

  • MEI E EMPREGADO DOMÉSTIO ''BAIXA RENDA ''

    ELES contribuem com alíquota inferior aos demais segurados , pois a que incide a eles e de 5 %


ID
277180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
se seguem.

Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,
    Os Regimes Próprios de Previdência Social (arts. 40, e 149, par. único, CF) continuaram pertencentes ao seus entes criadores!
  • ERRADO. 

    Com a edição do Decreto-lei n. 72, de 21/11/66, foram unificados os diversos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), surgindo assim o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). 

  • Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto todos os órgãos estaduais de previdência social.

    ERRADO.

    O INSS não unificou institutos estaduais. Mas no ano de 1967 foi criado o INPS através da fusão de vários institutos de previdência que existiam antigamente, organizados por categorias profissionais. Cada categoria profissional tinha os seus próprios institutos de previdência, que terminaram por ser unificados. Portanto, quem unificou naquele período foi o INPS.

    O INSS é autarquia criada em 1990. O INSS, por sua vez, também foi fruto da fusão de dois antigos institutos, mas não eram institutos de previdência estaduais. Foi a fusão do INPS com o IAPAS. INPS cuidava apenas da concessão de benefícios previdenciários. O IAPAS, por sua vez, cuidava da arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias.

    O INAMPS cuidava apenas da assistência médica. Tendo sido extinto posteriormente (hoje temos o SUS).
  • Com a criação do INSS foram unificados o INPS (benefício) e o IAPAS (custeio).

  • A questão em tela diz respeito ao INPS (que junto com o IAPAS foi criado do INSS).


    #FÉ

  • Os IAP's já eram abrangente por categoria em nível nacional. Diferente das CAP's que eram organizadas por empresa.

    resposta: errada

  • A unificação dos IAP'S deu origem ao INPS.

  • IAPAS E INPS ERAM AUTARQUIAS FEDERAIS !!!

  • Acertei por também considerar que cada ente que possui RPPS (Regime Próprio) tem seu próprio instituto de previdência. 

  • se fosse assim, o Data Prev seria também unificado ao INSS

  • O INSS é resultado da fusão do IAPAS e do INPS que não eram órgãos estaduais da previdência social

  • Só lembrar que abre concurso para o INSS e DATAPREV . ^_^

  • INPS + IAPAS = INSS

  • INPS (Concessão - Beneficio) + IAPAS (Administração - Custeio) = INSS (INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social) Não existe autarquia subordinada

  • gente e si essa questão chegar ai cair assim no inss :

    Com a criação do INPS , foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

     '' SERA QUE ESTARÁ CORRETO ''?


  • Erradíssima.

    Os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP's) foram unificados pelo INPS.

    Após muitos anos, o INPS fez fusão com o IAPAS e formou o bloco INSS.

  • Só 2 e não todos.. INPS + IAPAS = INSS

  • Quando o Cespe colocar tudo no balaio so, fique atento : T-O-D-O-S os órgãos estaduais de previdência social. Não é assim que a banda toca, viu algo que generaliza tudo? fique atento que tem muido ai. È nessa hora que você tem que lê, se necessário, mais de uma vez. lembre-se : a prova é elaborada para voce errar, e não passar. Seja malicioso igualmente a banca. 

    Bora povo arretado! 

  • Galera,seguinte:

    - DataPrev não faz parte do INSS e atualmente presta serviços ao Ministério da Fazenda.
  • Boa dica, Bianca!!!

  • IAPAS e INPS eram autarquias FEDERAIS !!! NADA COM NADA DE ESTADUAL. #fica a dica

    fonte: Manual do Direito previdenciário, hugo goes. 9° edição pois ainda não fui pra 10° =) to esperando sair a 11°
  • IAPS + INPS = INSS 
    A banca quis confundir com a união dos Institutos que ocorre com a criação do INPS e mais, os Institutos não eram Estaduais, eram FEDERAIS, já que representavam as categorias de TODO o país.

  • Unificação do IAPAS E INPS = INSS. 

    IAPAS E INPS = AUTARQUIAS FEDERAIS 

  • E me confundiu viu senhorita barbara..

  • 2 erros na Questão!

    1º Não são orgãos ESTADUAIS e sim FEDERAIS
    2ª Não são TODOS orgãos apenas fusão INPS e IAPAS = INSS

    Vamos deixar suor pelo caminho....

  • A maioria dos órgãos FEDERAIS que existiam deixaram de existir, restando apenas a DATAPREV existente até os dias atuais.

  • Esse suor já virou uma cachoeira...

  • eita povinho adapto ao Abelhas.com

  • Resumindo - INSS = IAPAS + INPS

  • O INSS é a fusão do: IAPAS + INPS!

    Gabarito: ERRADO!

  • ERRADA.

    O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS, em 1990. Lembrando que o INPS surgiu com a união dos IAPs, em 1967.

  • Atenção! Quando mencionarem:

    Unificação da legislação - LOPS - 1960;

    Unificação dos Institutos - 1966;

    Surgimento do INPS – 1967.
  • ERRADO 

    INSS= IAPAS + INPS

    O DATAPREV EXISTE ATÉ OS DIAS DE HOJE

  • TODOS nãoooooooooooooooooooo.

  • GABARITO ERRADO.

    A unificação dos institutos aconteceu em 1967 gerando o INPS. O INSS nasceu em 1990 com a unificação do INPS e do IAPAS.
  • !!!!!!!!!!!Todos? 

    Cespe generalizou já era!!!!!!!!!!!

  • INSS, uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdencia Social, fruto da fusão IAPAS- Instituto de Administração Financeira da Previdência  e Assistência Social com o INPS-Instituto Nacional de Previdencia Social.

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

  • Dataprev não

  • Agnes Concurset, merça suas palavras parça. Ja vi questoes do Cespe generalizar e estavam corretas.

  • Unificou o IAPAS  e o INPS.

  • Os institutos de previdência existentes foram unificados em 1966 com a criação do INPS. E em 1990 com a Lei 8.029 foi criado o INSS através da fusão INPS + IAPAS.

  • ERRADO

    INPS-->UNIFICAÇÃO DAS IAP'S

     

    INSS-->INPS + IAPAS

  • Errada.

    TODOS NÃO...

    INSS + IAPAS (mas não dataprev)

    Lembrando que a MP 258/2005 trasferiu o custeio para a Secretaia da Receita Federal e desde então o INSS passou a cuidar apenas dos benefícios.

     

  • IAAAA INNNNN = IAPAS + INPS 

  • Criação do INSS:

    INSS > Autárquia federal criada por Lei em 1990, com a fusão do IAPAS + INPS.

    Lembrem-se do DATAPREV, que é existente até hoje.

    aposto que virá uma questãozinha dessa na prova. pois nos dois ultimos concursos de técnico do seguro social, a criação do inss estava lá, presente.

  • Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto,  o INPS e a IAPAS e não de órgãos estaduais.

  • O INSS é autarquia federal criada em 27/06/1990 pela Lei 8.029/90 e representou a fusão do IAPAS e do INPS, em âmbito federal.

    Tal lei em nada dispôs sobre a previdência estadual, que continua vigorando de forma autônoma.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O INSS é autarquia federal criada em 27/06/1990 pela Lei 8.029/90 e representou a fusão do IAPAS e do INPS, em âmbito federal.

    Tal lei em nada dispôs sobre a previdência estadual, que continua vigorando de forma autônoma.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
  • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
  • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
  • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
  • RESOLUÇÃO:

     

    Em verdade, o INPS foi criado pelo Decreto-Lei 72/66, que entrou em vigor apenas em 1967, a partir da unificação dos Institutos de Aposentadoria e Pensão, e não de órgãos estaduais.

     

    Resposta: Errada

  • A questão é incorreta.

    A criação do INSS ocorreu com fusão do INPS e do IAPAS, no ano de 1990. Não houve a unificação dos órgãos estaduais de previdência social.

    Resposta: ERRADO.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • A fusão do IAPAs com INPS foi criado o INSS

  • ERRADO

    Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

    Lei /1990 - foram unificados o IAPAs (custeio) + INPS (benefícios), dando origem ao INSS - ( Autarquia federal, atualmente vinculado ao Ministério da Economia).


ID
277183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
se seguem.

As atuais regras constitucionais impedem que os municípios tenham seus próprios institutos de previdência.

Alternativas
Comentários
  • REGIME GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA:

    ? RGPS: Regime Geral de Previdência Social (art. 201, CF). Obrigatório para: I) trabalhadores do setor privado (v. item 6); II) servidores públicos que não possuírem RPSP; III) servidores que ocuparem, com exclusividade, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego públicos, mesmo que prestem serviços onde existe RPSP (art. 40, §13, CF). Contribuem apenas sobre um teto, e têm seus benefícios limitados a este.

    ? RPPS: Regime Próprio de Previdência Social (arts. 40, e 149, par. único, CF). Vários regimes organizados em nível federal, estadual e municipal (ou seja, cada Município pode ter um regime próprio voltado aos seus servidores). Diferentemente do RGPS, o segurado dos regimes em tela contribui sobre o total de seus vencimentos, sem teto, uma vez que seus benefícios serão calculados com base nestes vencimentos, respeitado, apenas, o teto correspondente ao subsídio do Ministro do STF1 (ao aposentar-se receberá como se na ativa estivesse - manutenção do padrão remuneratório). Ressalte-se, por fim, que ao participante destes sistemas é vedada a filiação, como facultativo, ao RGPS (art. 201, §5°). Existem, contudo, situações peculiares em que se admite que a mesma pessoa seja segurada, ao mesmo tempo, do RGPS e do RPSP, como ocorre com o juiz-professor: contribui para o RPSP como juiz e para o RGPS como professor.

  • Estados, DF e municípios podem criar seus próprios regimes de previdência e, obviamente, instituir contribuições para o seu custeio.
    Só para "clarear", cito o art. 149 da Constituição:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    §§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

  • Complementando:

    Vale Lembrar que,além do citado art. 149 da CF, (que dispõe sobre as contribuições sociais), o primeiro dispositivo da Carta Magna que trata da previdência do servidor público e institui o Regime Próprio, inclusive dos Municípios é o art. 40:


    Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Rumo à Vitória!!
  • Complementando:

    Vale Lembrar que,além do citado art. 149 da CF, (que dispõe sobre as contribuições sociais), o primeiro dispositivo da Carta Magna que trata da previdência do servidor público e institui o Regime Próprio, inclusive dos Municípios, é o art. 40:


    Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    Observações: a) O "regime de previdência" mencionado pelo legislador é o Regime Próprio e possui regramento legal bem diferente do Regime Geral  (CF, 195);
    b)Somente na falta do Regime Próprio é que o Estado ou o Município adotarão, sempre em caráter de SUBSIDIARIEDADE, o Regime Geral;
    c) A contribuição dos servidores inativos só se aplica ao Regime Próprio, não se aplicando ao Regime Geral.

    Rumo à Vitória!!
  • Estados, DF e municípios podem criar seus próprios regimes de previdência e instituir contribuições para o seu custeio.
    vejamos o que diz o art.Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

     
  • Um exemplo, o Município do RJ tem o PreviRio.
  • Os estados e municípios podem constituir a previdência para seus servidores entretanto as contribuições de seus servidores deverá ser igual ou superior a do regime geral.
  • GABARITO ERRADO


    NÃO PROÍBE MAS É NECESSÁRIO QUE ATENDA ALGUNS REQUISITOS COMO POR EXEMPLO UMA QUANTIDADE MÍNIMA DE SERVIDORES... POR ISSO QUE HÁ MUITOS MUNICÍPIOS QUE NÃO POSSUEM REGIME PRÓPRIO AINDA...

  • Erradíssimo.

    Se fosse por isto, o município de Fortaleza não tinha o IPM: Instituto de Previdência Municipal, do qual familiares meus fazem parte.

    Nada a ver isso aí!

  • Só complementando: Nos municípios que não possuem RPPS, seus servidores estarão filiados ao RGPS e o munícípio será tratado para fins previdenciários como se empresa fosse.

  • CESPE viaja!!

  • a maioria dos municípios não possui por falta de dinheiro.

  • Aqui em Montes Claros tem a PREVIMOC. Abraço a todos! :O) 

  • aqui temos o IPRESAL.

  • ERRADA.

    Os Municípios possuem seus próprios institutos de previdência. Aqui na cidade de Garça, temos o IAPEN.

  • Competencia concorrente

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Errado – Conforme previsto no art. 40 da CF/88 os municípios podem instituir Regimes Próprios em prol dos seus servidores públicos de cargo efetivo.

  • Conforme previsto no art. 40 da CF/88 os municípios podem instituir Regimes Próprios em prol dos seus servidores públicos de cargo efetivo.

     

    Resposta: Errada

  • Questão desatualizada, se fosse de 2020 estaria certa, pois foi alterada pela reforma da previdência EC nº 103/2019

  • Complementando o comentário anterior: § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...) Art. 40, § 22 incluído pela EC 103/19

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • ERRADA

    Questão continua errada, pois os municípios podem ter seus próprios institutos de previdência, isto é fato. As atuais regras constitucionais, art. 40 ,§ 22 da CF, impedem a instituição de NOVOS regimes próprios de previdência social. Ou seja, os municípios que já criaram, continuaram com seus regimes próprios, mas os que até a data da publicação da EC nº 103/2019 não possuíam regime próprio não poderão mais criar tal regime. Fonte: Hugo Goes, manual de direito previdenciário (2020), pág. 542 e 543.

  • A bem da verdade, a questão continua errada.

    A EC 103/19 apenas proíbe a instituição de novos regimes próprios; entretanto, os 2.126 municípios que têm RPPS não são obrigados a extingui-los, embora haja permissão de migrarem para o RGPS.

    https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/02/03/65-das-cidades-perdem-prazo-e-nao-ajustam-aliquotas-de-rpps-a-reforma


ID
278479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da evolução legislativa, da organização e dos princípios
constitucionais da seguridade social, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, o princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios impede a redução da renda mensal da aposentadoria, ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).
  • "em desacordo com a lei" = ILEGAL!

    A IRREDUTIBILIDADE (...) impede a redução da renda mensal da ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

    Gabarito: ERRADO/INCORRETA
  • Acepção restrita/ valor nominal = STF

    Acepção ampla/ valor real = Doutrina
  • Complementando os estudos:

    IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (e não dos serviços) – art. 194, § único, IV.

    Busca-se impedir a redução do valor nominal das prestações previdenciárias, o que só pode ocorrer se houver erro no momento de sua concessão. Dessa forma, o benefício não pode ser reduzido em relação à sua expressão monetária.

    Já a irredutibilidade real, significa dizer que o benefício, além de não poder ser reduzido, tem que ser reajustado periodicamente para manutenção do seu poder aquisitivo, garantindo o seu valor real. No entanto, o STF já decidiu que a irredutibilidade do art. 194, § único, IV é a nominal, ou seja, o Estado tem o dever de se abster de diminuir, mas não tem o dever de manter seu poder de compra.

    OBS.: É vedada à Previdência aumentar os benefícios com base no salário mínimo. O que na prática ocorre é que alguns benefícios correspondem ao salário mínimo, e ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo daí quando aumenta o salário aumenta o benefício. O índice, hoje, utilizado para reajustar os benefícios é o INPC.
    http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/19/principios-da-seguridade-social/
     

  • IRRETUDIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo

    "Observe que o que está garantido é o valor real dos benefícios, e não o vaor nominal. Não há razão  para confundir os conceitos. Enquanto o premeiro garante que o poder de compra dos benefícios não sofrerá redução com o passar do tempo, o segundo garante somente o valor inicial dos mesmos. Dentro desse contexto, o art. 201, paragrafo 4, da constituição, estabelece o reajustamento periódico dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real"

    Fonte: Curso de Direito Previdênciário de Italo R. Eduardo e Jeane T A Edurado
    Editora Elsevier

     

  • GABARITO ERRADO


    O STF GARANTE O VALOR NOMINAL... AGORA CAAASO SEJA CONCEDIDA EM DESACORDO, OU SEJA, COM VALOR MAJORADO, O SEU VALOR - NOMINAL - SERÁ CORRIGIDO, SENDO ASSIM REDUZIDO...

  • Jociene, é o contrário do que você falou! O STF reconheceu que esse princípio da seguridade social garante apenas o valor nominal ou original (redução objetiva) dos benefícios previdenciários, e que a garantia do valor real (perda do poder aquisitivo decorrente da inflação) dos benefícios previdenciários está inserida em outro princípio, específico da previdência social, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (artigo 201, §4º, CF). Como consequência deste entendimento, de que apenas o valor nominal dos benefícios previdenciários são protegidos pela Constituição, é possível afirmar que os benefícios assistenciais pecuniários, como o do bolsa família, não precisam, necessariamente, ser reajustados, de forma a preservar o seu valor real.

  • Se o principio da irredutibilidade somente diz respeito ao valor nominal, eu poderia pensar que acerca do valor real, esse seria reajustado em base do INPC? Ou seja, assim que o inpc fosse reajustado , o valor real também o seria?

  •  significa que o benefício legalmente concedido – pela Previdência Social ou pela Assistência Social – não pode ter seu valor nominal reduzido, não podendo ser objeto de desconto – salvo os determinados por lei ou ordem judicial –, nem de arresto, sequestro ou penhora.

    Gab:ERRADO.

  • O princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).

  • Uma ora falam que o que vale é o valor real, outra o valer nominal. a jurisprudência idem. A lei... desarreda. Alguém poderia clarear bem isso?

     Por que pelo que vejo isto vai depender da situação. Se for para reduzir por ter desrespeitado a lei pode, daí é valor real. Se é para aumentar poder de compra aí não pode daí passa a ser o valor nominal. Se é para acompanhar a inflação aí já pode passa a ser real novamente. Que bagunça.

  • Luiz Roberto, pelo o que eu estudei é o seguinte:

    De acordo com o artigo 194, parág. unico da CF, a SEGURIDADE SOCIAL é regida pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). Veja, nesse caso o STF entende que esse princípio protege apenas o valor nominal dos benefícios, e não garante o poder de compra, não tem obrigação de recompor a perda inflacionária. Assim, é possível até a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.

    Por sua vez, para a PREVIDÊNCIA SOCIAL existe um princípio específico que garante o valor real dos benefícios, art. 201, § 4 "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".  Neste caso, o Governo tem que recompor a perda inflacionária por meio do indexador oficial INPC, anualmente.

    No caso da questão, observe que o título fala em princípio da seguridade social, e se o benefício for concedido em desacordo com a lei pode ser reduzido, mesmo que altere o valor nominal, que é o entendimento do STF mostrado pelo colega abaixo.
  • A idéia é acertar questões e conseguir o cargo público e não ser especialista em Direito Previdenciário.

    Se a questão tratar acerca do STF : Irredutibilidade do Valor do NOMINAL do beneficio;

    Se a questão não informar nada considere Irredutibilidade do Valor Real de modo a preservar o poder de compra. Sacou? 

  • " O STF entende que a " a reduçao de proventos de aposentadoria quando concedida em DESACORDO COM A LEI ,nao ofende o principio da irredutibilidade." pg 28;

    Manual do Direito Previdenciario -Hugo Goes

  • Facilitando com uma leitura rápida e dinâmica:

    - Irredutibilidade do valor nominal dos benefícios (Art. 194, p. ú., IV, CF - princípio da Seg. Soc.) = irredutibilidade do valor nominal do benefício da S.S., salvo se concedido contrariando a lei. Aplicável à saúde e assistência social (subsistema não contributivo).

    - Preservação do valor real do benefício PREVIDENCIÁRIO (Art. 204, p. 4º, CF - fora dos objetivos da Seg. Soc.) - preserva o caráter permanente do poder aquisitivo. Aplicável à Previdência Social (subsistema contributivo).

    Fonte: curso prático de direito previdenciário (Ivan Kertzman)

  • Sabe aquela coisa de que a historia é a mesma so muda dos personagens? Nossa banca sabe disso como ninguém, espie só!

    O colega Rodrigo comentou na questão Q248723 que trata da mesma coisa desta questão.

    ''O princípio da irredutibilidade não tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos

    A banca tentou retirar o foco da questão induzindo o candidato a erro.

    Questão usada constantemente pelo CESPE!''

  • Nessa questão a banca quis dizer que caso haja um erro por parte da previdência, na aplicação de fator previdenciário, ou qualquer que seja o erro, no qual o beneficio não esteja de acordo com a Lei 8213/91, ela poderá sim reduzir.

  • Se foi concedida em desacordo com a lei, deve regularizar a situação, ainda que diminua este valor.

  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade

  • Anote!

    Pelo entendimento do STF, a irredutibilidade do valor do benefício se refere ao valor nominal. O que significa que pode haver redução do valor real.

    Quando não falar pelo entendimento do STF, devemos considerar que o benefício não tem redução do valor real.


  • Segue dica retirada do material do prof. Frederico Amado para o CERS:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL >> saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL >> previdência social*

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Artigo 201 - Previdência Social 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Vamos lembrar, galera!

    Valor nominal x valor real!

    Lei 8213: conservação do valor real!

    STF: conservação do valor nominal e possível redução do valor real!

    ERRADA.

  • A Concurseira, por favor mude sua foto pois está me deixando tonto! rsrs XD


  • Pedro Aldrim, A Concurseira está me enebriando com esta foto, kkk

  • Essa é a exceção ao princípio da irredutibilidade. Na dúvida, lembre-se: nada contrário à lei, permanece. 

  • Se concedido em desacordo com a lei, poderá sim haver a redutibilidade do valor.

    O INSS, identificando o erro de cálculo do mesmo, pode, inclusive, pegar o dinheiro de volta:


    Lei 8213/90 Artigo 115 II

    Podem ser descontados dos benefícios pagamento de benefício além do devido.


    Lei 8213/90 Artigo 115 § 1º

    Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.


    Lei 8213/90 Artigo 116

    Será fornecido ao beneficiário demonstrativo minucioso das importâncias pagas, discriminando-se o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas com o período a que se referem e os descontos efetuados.


  • Se a previdência dentro do prazo decadêncial verificar irregularidade poderá cancelar o benefício pois o segurado não terá direito adquirido. Logo não será aplicado a ele o princípio da irredutibilidade..
  • Errado

     

    Não a consenso a respeito do real significado desse princípio.

     

    Para o Regulamento da Previdência Social o objetivo é preservar o valor real.

     

    Para o STF o objetivo é que não tenha seu valor nominal reduzido.

     

    Se cair na prova e não falar em jurisprudência marquem que é para preservar o valor real, se falar em jurisprudência marque que é para preservar o valor nominal.

     

    Bons estudos.

  • Errado

    é preservado o valor real 

  • O ato ilegal não gera direitos

  • Até onde sei: 

    STF = seguridade Social => valor nominal

    Lei = previdência social => valor real

    Decreto = seguridade social => valor real

  • Gabarito: ERRADO!

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

  • gab e

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

    Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário.

  • a redução da aposentadoria quando em desacordo com a Lei, não ofende o princípio da inrredutibilidade..
  • "(...) em desacordo com a lei". Essa informação define a resposta da questão.

  • Gabarito : Errado O Princípio da irredutibilidade consagra que os benefícios não podem sofrer reduções. O STF firmou jurisprudência que não fere o princípio da irredutibilidade, quando o benefício tenha sido concedido em desacordo com a lei.


ID
278482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da evolução legislativa, da organização e dos princípios
constitucionais da seguridade social, julgue os itens seguintes.

A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social, notabilizou-se por ter uniformizado a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão.

Alternativas
Comentários
  • Olha aí o Cespe mais uma vez cobrando o histórico da Evolução Legislativa, tema que muitos, por  não dar tanta importância, chegam na hora da prova e têm muitas surpresas.... 
    Questão correta, pois segundo Lilian Castro de Souza,

    "A Lei Orgânica da Previdência Social (3.807/60 - LOPS) padronizou o sistema previdenciário, promovendo a uniformização legislativa dos vários sistemas previdenciários existentes. Ampliou os benefícios, criando o auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão".

    Rumo à Vitória!

    Fonte: Lílian Castro de Souza, Direito Previdenciário, Coleção Leituras, v. 27 ,5ª edição, p. 6. 

  •  CERTO

    A Lei Orgânica da Previdência Social de 1960 estabeleceu um marco de unificação e uniformização das normas infraconstitucionais existentes sobre a Previdência Social, já buscadas, mas até então nunca alcançadas.

    No plano substancial, a LOPS criou alguns benefícios, como o auxílio natalidade, o auxílio funeral e o auxílio reclusão.A LOPS foi o maior passo dado ao rumo da universalidade da Previdência Social até aquele momento.

  • Questão: CORRETA

    Somente em 1960, com a Lei 3.807 (LOPS) – Lei Orgânica da Previdência Social, houve a uniformização da
    Legislação previdenciária, incluindo benefícios como auxílio-reclusão, funeral e natalidade. Ampliou nº de segurados: 
    empregadores e profissionais liberais.
  • Em 1960 existiam os IAPS- Institutos de Aposentadorias e Pensões, que surgiram da unificação de CAPs- Caixas de Aposentadoria e Pensões, estas tinham seus regimes organizados por empresas, ficando sua administração a cargo dos empregadores e aquelas eram nas palavras de Hugo Goes "autarquias de nível nacional, centralizadas no governo federal, organizadas em torno de categorias profissionais".

    A lei 3807/60 _ Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) embora não tenha unificado os IAPs estabeleceu normas uniformes para tais, padronizando o sistema assistencial e criando benefícios como o auxílio-reclusão, o auxílio-funeral e o auxílio-natalidade.
  • Pessoal,

    Tomem cuidado, pois, na atualidade, os auxílios natalidade e funeral fazem parte da assistência e não da previdência.

    Bons estudos!

  • Somente em 28/8/1960, com a Lei no 3.807, chamada de Lei Orgânica da Previdência Social (Lops), houve a uniformização da legislação previdenciária, incluindo benefícios como o auxílio-reclusão, o auxílio-funeral e o auxílio-natalidade, e abrangendo um maior número de segurados, como os empregadores e os profissionais liberais.

    A fim de beneficiar os trabalhadores rurais, foi criado em 1963, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

    Com a uniformização da legislação previdenciária, através da Lei Orgânica da Previdência Social (Lops), restava a unificação administrativa. Esse fato ocorreu em 21/11/1966, por meio do Decreto no 72, que fundiu os institutos de aposentadorias e pensões, originando o Instituto Nacional de Previdência Social.

  • Não existe mais auxílio funeral e natalidade!

  • LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) Lei Nº 3807/60
    Foi a responsável pela criação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi também a primeira lei que atingiu a todas as categoria profissionais de maneira única e genérica, excetuados apenas os trabalhadores rurais, que foram protegidos apenas em 1963 com a instituição do FUNRURAL (Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural).

    Professor Mílvio Braga.
  • CERTO - A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social uniformizou a legislação das IAPs, e o INPS surgiu com a unificação das IAPs.

    Bons estudos galera!
  • A LOPS notabilizou-se pela uniformização da legislação e unificação administrativa, houve a fusão de todos os IAPs emINPS.

  • Questão certa

     Foi aprovada em 1960 a LOPS – Lei Orgânica da Previdência
    Social nº 3.807, que padronizava o sistema, ampliando os benefícios, elevando
    o teto de três para cinco salários mínimos e disciplinando as normas de
    previdência social. Devemos atender que a LOPS apenas unificou o sistema
    normativo previdenciário, mas não unificou os Institutos (IAPs) existentes.

    Somente em 1964 é que houve a unificação e universalização da
    Previdência Social através do Decreto nº 72
    , de 21 de novembro1966, que
    unificou os Institutos de aposentadoria e pensão, centralizando a organização
    previdenciária no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), instalado em
    02 de janeiro de 1967.

    Fonte: RVMD, Brasília, V. 5, nº 2, p. 430-459, Jul-Dez, 2011

  • Atenção, galera! Não confundir:

    LOPS - Uniformizou a Legislação Previdenciária.

    Decreto Legislativo N° 72 de 1966 - uniformizou a parte administrativa.

  • Questão: CORRETA
    Somente em 1960, com a Lei 3.807 (LOPS) – Lei Orgânica da Previdência Social, houve a uniformização da

    Legislação previdenciária, incluindo benefícios como auxílio-reclusão, funeral e natalidade. Ampliou nº de segurados: empregadores e profissionais liberais.

    Porém tomem cuidado, pois, na atualidade, os auxílios natalidade e funeral fazem parte da assistência e não da previdência.

  • Com o advento da da Lei 3.807 todas as legislações securitárias  foram unificadas nesse diploma legal LOPS. 

  • em 1960, a Lei 3.807 (LOPS), padronizou o sistema assistencial e criou novos beneficíos como auxílio-natalidade, auxílio funeral e auxílio reclusão. Este diploma legal não unificou os IAPs então existentes, mas criou normas uniformes para o amparo a segurados e dependentes dos vários Institutos existentes.

  • A LOPS  (Lei orgânica da previdência social) promoveu a unificação legislativa, lei 3807/60.  Atenção a Unificação Administrativa foi realizada pelo INPS;

  • Certo. 1960 - neste ano foi editado a Lei n. 3807, de 26 se agosto, chamada de Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS), a qual promoveu a unificação legislativa das contribuições e dos critérios de concessão dos benefícios por aqueles diversos IAP's. 

  • A LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social)

    surgiu em 1960 - quando ocorreu a unificação  Legislativa.

    Já em 1966, surgiu o INPS - onde ocorreu a unificação administrativa.

  • 1923 - Lei Eloy Chaves, criando as CAP's dos ferroviários (marco inicial da previdência brasileira);

    Década de 30 - fusão das CAP's por empresas em IAP's por categorias profissionais;

    1960 - Lei 3.807 unificou as normas dos IAPs;

    1966 - Decreto 72 unificou os próprios IAPs;

    1967 - Surgiu da unificação o INPS;

    1990 - Lei 8.029 criou o INSS da fusão do INPS (benefícios) com o IAPAS (administração financeira);

    2007 - Lei 11.457 criou a SRFB sendo hoje a responsável pela parte de custeio.

  • Assim como uniformizou o regramento! Afirmativa já apresentada em outra questão.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Certinho \õ 

    Nossa querida LOPS : Lei Orgânica da Previdência Social.

  • Afffffffffff, que falta de atenção a minha !!! Li LOAS 

  • Não esquecer que a unificação dos CRITÉRIOS para obtenção dos benefícios foi a LOAS e
     a unificação dos IAP's foi o surgimento do INPS

  • Unificação e Uniformização para fins do sentido dessa questão aí são a mesma coisa?

  • 1960 = unif. legislativa.
    1966 = unif. administrativa.

  • 1960 - LOPS = UNIFICAÇÃO dos IAPs, os quais continuaram existindo, mas a legislação foi UNIFORMIZADA.

  • CERTA.

    Com a criação da LOPS, em 1960, houve a uniformização legislativa! Com a criação do INPS em 1967, houve a unificação dos IAPs.

  • Atenção! Quando mencionarem:


    Unificação da legislação - LOPS - 1960;

    Unificação dos Institutos - 1966;

    Surgimento do INPS - 1967;

  • CERTO 

    Linha do Tempo:

    1543 Santas Casas de Misericórdia 

    1601 Poor Relief Act (Lei dos Pobres) na Inglaterra 

    1824 Casas de socorros 

     1883 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro-doença) 

     1884 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro de acidente de trabalho) 

    1889 Lei dos Seguros Sociais na Alemanha - Otto Von Bismarck (seguro de invalidez e de velhice) 

     1923 IAP - Caixa de Aposentadorias e Penções (Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Eloy Chaves (privado)) 

     1934 CF fonte do custeio previdenciário tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador. Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte. 

     1937 IAPs (Instituto de Aposentadoria e Pençao) 

     1960 Lei Orgânica da Previdência Social normalizou as IAPs 


  • Uniformização da Legislação dos IAP's= 1960 com a LOPS

    Unificação dos IAP's= 1966

    1/1/1967 = INPS + SEGURO DESEMPREGO

    *Cuidado que o Cespe adora trocar Uniformização por Unificação.

  • Se liga ai André Arraes  


    tem data errada ai parceiro!

  • Certa.

    > 1960 - uniformização legislativa

    > 1967 - unificação administrativa dos IAP's (criação do INPS)

  • CORRETA.

     

    Em 1960 é promulgada a primeira LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social - lei 3807 de 1960). Unificou o sistema de seguridade brasileiro, contemplando o plano único de benefício e serviços. Trata-se de unificação legislativa.

  • 1960 - uniformização legislativa - LOPS  e em 1967 unificação administrativa - INPS.

  • 1960 UNIFICAÇÃO LEGISLATIVA (LOPS)

    1966/67 UNIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (INPS)

     

     

    #FOCANAMETA

  • 60= uniformização legislativa

    66= uniformização administrativa

  • 1960 - Até esse ano cada IAP (Instituto de Aposentadoria e Pensão) tinha a sua legislação específica, o que era muito complexo e dispendioso. Com o advento da Lei nº 3.807, todas as legislações securitárias foram unificadas nesse diploma legal, conhecido por Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).

  • O item está perfeito!

    A lei em questão foi responsável por unificar a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão, porque antes cada categoria tinha a própria regulamentação.

    Resposta: CERTO.

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • CORRETO.

    A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social - LOPS, notabilizou-se por ter uniformizado a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão. Incluindo também, a fixação de um valor máximo para contribuições e um valor máximo para benefícios.

  • ANTIGAMENTE ERA CHEIO DE CAIXINHAS, AUXILIOS. ERAM DIVERSOS !

    AI ESSA LEI VEIO E UNIVERSALIZOU A LEGISLAÇÃO

  • LOPS(1960) -> Unificação legislativa

    INPS(1966) -> Unificação administrativa


ID
279262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
regime geral da previdência social (RGPS).

A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
    Vide o art 201 da CF
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

    GET BEHIND ME SIB!
  • A previdência social está sim inserida no sistema constitucional da seguridade social.
    art. 194 CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos  e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saude, à PREVIDENCIA e à assistencia social.
  • Art. 194 CF 88

    Bons estudos
  •  A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE LEGISLAR -Art. 22 CF/88 -SOBRE SEGURIDADE SOCIAL
  • Porque caráter "distributivo"?
  • O erro da questão refere-se ao não inserir a Previdência Social no seguimento Seguridade Social que é a soma da Previdência Social, Assistência Social e Saúde, quanto ao carater contributivo é verdadeiro.
  • ERRADO

    Questão simples. Afinal, a seguridade social compreende o conjunto integrado de ações para assegurar os direitos relativos à previdência social, assistência social e saúde (caput do art. 194, CF). Logo, está claro que a previdência social está inserida no sistema de seguridade social.
  • Uma dica de memorização:


    Quando a questão pedir Seguridade Social, se lembre da tecla SAP.

    Saúde Assistência Previdência
  • Segundo a CF Seguridade social = Previdência social, Assistência Social e Saúde

                                  Memorize PAS
  • muito boa a aula dele
  • 20° acerto consecutivo! Estou colhendo o fruto de horas de dedicação. #MissaoDadaÉMissaoCumprida

  • Está inserido sim

    Saúde /Assistência Social /Previdência Saocial

  • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o sistema de Seguridade Social, como objetivo a ser alcançado pelo Estado brasileiro, atuando simultaneamente nas áreas da saúde, assistência social e previdência social, de modo que as contribuições sociais passaram a custear as ações do Estado nestas três áreas.

    Gab:ERRADO.

  • De efeito, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo II, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • seguridade social constitue a sap

    saude 
    assistencia 
    e previdencia
  • Mais facil que esta, so duas desta!

  • GABARITO ERRADO: POIS ESTÁ INSERIDA SIM.


  • Resolvendo às questões de 2010,2011 e boa parte das de 2012 cheguei a uma conclusão: eram fáceis demais! hehe =/

  • SEGURIDADE SOCIAL = PAS.pss

    Previdencia + Assistencia Social + Saude. iniciativa dos Poderes Publicos e da Sociedade

  • O Art. 194 da Carta Magna nos diz que "a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", portanto, assertiva incorreta.


    Gabarito Errado

  • não cai uma dessas na minha prova 


  • Seguridade Social = saúde, previdência social e assistência social.

  • O que torna o Enunciado incorreto é afirmar que a Previdência Social não está inserida na Seguridade Social, visto que:

    Seguridade Social = Previdência social

                                      Assistência social

                                      Saúde

  • Galera,seguinte:

    Seguridade Social = Previdência Social (Seguro Social) + Assistência Social + Saúde.

    Previdência Social (Seguro Social) 

  • Seguridade social abrange a saúde, previdência social e assistência social.

  • SEGURIDADE SOCIAL = GENERO 

    ABRANGE => PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

  • Errado. A Previdência Social é um dos três pilares da Seguridade Social.

  • Errado!

     Art.201 da CF.

  • A seguridade social é composta por : Assistência social, previdência e saúde. 

  • ERRADO
    Seguridade Social é ter "PAS"

    P = Previdência
    A = Assistência Social
    S = Saúde.

  • Contributivo e Assistencialista.

  • Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos  à saúde, à previdência e à assistência.

  • Essa é pra não zerar .kkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADA.

    Para a Seguridade Social, aperte a tecla SAP (Saúde, Assistência e Previdência).

  • Errada

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
    PAS:
    P -> Previdência;
    A -> Assistência
    S -> Saúde.


  • Seguridade Social compreende, à saúde, a assistência Social e à Previdência Social alencados no artigo 194 da Constituição Federal.

    #estudaqueavidamuda 

  • !!!!!!!!!!! essa foi pra não zerar !!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADA.

    Essa eu chamei vovó pra responder kkkkkkkkkkkkkkkkk!

  • ERRADO

    Dica: todo mundo que aprende sobre Seguridade Social, merece um:

    S - saúde

    P - previdência social

    A - assistência social

  • A Previdência Social é de carater contributivo  esta inserida no sistema da Seguridade Social junto com a saúde que é gratuíta e para todos e com a assistência social que é gratuíta e apenas aos necessitados. Saúde, Assistência Social e Previdência Social formam juntos o sistema da Seguridade Social. 

  • Cespe nunca te pedi nada, coloca questões assim na prova do INSS! Rsrs
  • maluco, essa questao nunca vai cair para inss kkkkkkkk

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Jesus poderia abencoar e aparecer uma dessas na minha prova. amem

     

     

  • Seguridade social: previdência (caráter contributivo), assistência social (para quem dela necessitar, caráter não contributivo) e saúde (para todos, caráter não contributivo).

    Por isso, gabarito ERRADO. 

  • errado

     

    Constituição Federal Brasileira de 1988

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • ERRADO! MUITO PELO CONTRÁRIO: SABEMOS QUE A SEGURIDADE É UM TRIPÉ! PREVIDÊNCIA, ASSISTENCIA E SAÚDE.

     

    PARA LEMBRAR: P       A      S  

  • Eu só rezo para que caia umas questões dessas pra mim huahauahauhauahauhau

  • ERRADO. A Seguridade Social é composta pela saúde, assistência e previdência social. Saúde é direito de todos, assistência social será prestada a quem dela necessitar, previdência social p caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    ***Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. ( PAS)

     

    Em 26/10/2018, às 14:41:42, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/08/2018, às 14:04:39, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/07/2018, às 12:05:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/05/2018, às 16:15:59, você respondeu a opção E.Certa!

  • PARA NUNCA ESQUECER:


    SEGURIDADE SOCIAL - (GÊNERO) - COMPREENDE A PAS - PREVIDÊNCIA SOCIAL - (CARÁTER CONTRIBUTIVO); ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE.(INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO) - (ESPECIES)

  • A seguridade social compreende previdência social, assistência social e saúde

  • GABARITO: ERRADO

    Precisamos ter em mente que a SEGURIDADE SOCIAL É O TODO E QUE SUBDIVIDE-SE EM TRÊS ÁREAS:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito:errado

    A-previdência social está na CF no artigo 201 e 202

  • A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social.

    PAS: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    -> Previdência Social = Necessariamente Contributivo.

    -> Assistência Social = Não é necessária a contribuição, é direito de todos que dela necessitar.

    -> Saúde = Não é necessária a contribuição, é direito de todos que dela necessitar.

  • Mnemônico:

    PAS: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

  • a seguridade social compreende a assistência social, PREVIDÊNCIA SOCIAL e a saúde.. rumo ao INSS 2021
  • Seguridade Social não é um direito, mas assegura o direito à Previdência Social, à Assistência Social e à saúde.

ID
279265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
regime geral da previdência social (RGPS).

A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Nao pode ser segurados obrigatorios , mas sim , facultativo.apartir dos 14 anos de acordo com a lei 8212, art.13.

    A universalidade da cobertura que dizer que: qualquer pessoa que se encontre em  estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados.


     Na universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente(independente de nacionalidade) deverão ser acolhidas pela Seguridade Social. 


    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.  821285588kkk
  • A idade mínima exigida para filiação ao RGPS é de 16 anos, exceto no caso do menor aprendiz em que o
    vínculo é permitido aos 14 anos de idade.
  • ????
    E o menor aprendiz????

  • O Princípio acima citado versa sobre a universalidade da cobertura dos riscos sociais, ou seja, todos os riscos sociais (idade avançada, acidentes de trabalho, etc) terão cobertura, na medida do possivel, e sobre a universalidade do atendimento, no qual todas as pessoas residentes no país terão direito a atendimento, incluindo os estrangeiros.
    Sabendo disso percebemos que o princípio não tem nada haver com o restante da frase (...os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.)

    Gabarito: Errado
  • Resumo

    Em regra, os segurados da Previdência Social, devem ter no mínimo 16 anos de idade,

    Mas, tem Exceção.  O menor aprendiz a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na condição de empregado. Portanto o menor de 16 anos pode ser segurado do RGPS, daí o erro da alternativa.

    Bons estudos!!!

  • LEI N° 8212
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social

  • IN  - 45 / 2010 - Art. 3º É segurado na categoria de empregado

    II - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a contratação como aprendiz [...], poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;

    O sistema busca incluir todos, não deixar ninguém de fora.

  • Cuidado!

    Lei 8212/91
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.



    Decreto 3048/99
     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Para ser segurado facultativo, tem que ser maior de 16 anos; mas pode ser segurado obrigatório empregado, o maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

  • e considerado segurado:
    - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;
  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    ERRADO

    Em regra, para a pessoa ser segurada da previdência social, esta deve ter no mínimo 16 anos de idade. Por quê? Pois em regra, para a pessoa trabalhar ela deve ter no mínimo 16 anos de idade (a CF determina que os menores de idade só podem trabalhar a partir dos 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade).

    Então, para se filiar a previdência, segue-se a mesma orientação constitucional. Ou seja, na condição de aprendiz, pode-se filiar a partir dos 14 anos de idade.

    Saliente-se que o menor aprendiz é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.
  • Podem apenas na qualidade de segurado EMPREGADO a partir dos 14 anos.

    Bons Estudos!
  • Meus Amados estudantes, como todos sabem, a interpretação é muito importante para se responder as questões. "A despeito"- na questão - quer dizer "apesar de".

    "Apesar" do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    É claro que pode, visto que, a própria CF os habilita. As observações acima são de suma importância, mas atentem para o seguinte:
    Simplificando,
    O Seg. Facultativo é aquele que não possui renda, portanto não podemos classificar o "aprendiz" como tal.

    O aprendiz está classificado na Previdência social com "Empregado". Lembremos que empregado tem como características a, pessoalidade, a subordinação, a remuneração, e está vinculado a uma Empresa ou equiparada, entre outra mais.

    Fiquem com nosso bondoso Deus!
  • "É segurado obrigatório: o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada.

    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade"

    (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)
  • Podem ser segurados os maiores de 14 anos, na condição de MENOR APRENDIZ.

    Ressalvando ainda, que os indivíduos nessa condição serão SEGURADOS EMPREGADOS!

    O maior de 16 anos e menor de 18 pode ser SEGURADO FACULTATIVO.

    Só pra lembrar =)
  • ???????????????

    Questão mal elaborada pela banca, que venha o  INSS - 2012 galera.

    Durma-se com um barulho desse!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Oi gente, alguém poderia sintetizar a questão por favor. 

    Depois desses comentários fiquei com uma dúvida em relação ao maior de 14 anos poder se filiar como facultativo.

    Pode ou não?

    Obrigada
  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS. 

    Como já foi dito a regra é 16 anos, como facultativo.
    O maior de 14 anos, é a exceção, pois como menor aprendiz enquadra-se na categoria de segurado empregado. 
    Então não haverá hipoteses de filiação facultativa com 14 anos. Só obrigatoria, na categoria empregado, por ser menor aprendiz!
  • Claro que podem pessoal, desde que na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos,

    Não vamos confundir o menor aprendiz com o segurado facultativo, pois este precisa ter 16 anos  para ser segurado facultativo, caso queira é claro.

    Bons estudos galera!
  • aos segurados facultativos sim...
  • Eu mesmo fui contribuinte facultativo, como Menor Aprendiz da então Cia Vale do Rio Doce. Portanto, está errada a questão, já que é permitida a contribuição a partir dos 14 anos de idade.
  • Pessoal, continuo sem entender pelo seguinte motivo:

    O art.13 da 8213 afirma que os MAIORES DE 14 ANOS serão filiados FACULTATIVOS, quando não estiverem na regra do art.11. Ou seja, se o maior de 14 anos não for menor aprendiz, não for trabalhador, ele poderia sim contribuir, mas como facultativo! certo??

    "Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

    Só que a doutrina afirma que facultativo só a partir dos 16 e que o menor de 16, no caso, o maior de 14 anos seria filiado OBRIGATÓRIO quando for menor aprendiz, quando for empregado! 

    Comecei meus estudos de previdenciário agora, então posso estar falando bobagem, mas se alguém puder me explicar como fica esse art.13 em face desse entendimento que menor de 16 só poderia ser obrigatorio (aprendiz), ficarei agradecida. (se der me avise por mensagem que minha dúvida foi respondida...).

    Obrigada!
  • Com 14 anos e mediante contribuição pode tornar-se segurado facultativo. Questão errada!

  • o menor aprendiz pode ser segurado

  • Apenas complementando o que disse a nossa colega Mariana Ferrarez, vejamos:


    O menor aprendiz (a partir de 14 anos de idade) não será segurado facultativo, mas segurado OBRIGATÓRIO na categoria empregado. A partir da EC 20/98 a idade mínima admitida para o trabalho passou a ser de 16 anos - salvo na condição de aprendiz - elevando, consequentemente, o limite etário para a filiação ao RGPS que, no artigo 13, da Lei nº 8.213/91 era de 14 anos.


    De acordo com o Decreto 3048/99 a idade mínima para filiação facultativa é de 16 anos, desde que não esteja exercendo atividade remunerada, o que o enquadraria, necessariamente, como segurado obrigatório.


    Se a questão exigir conforme a Lei 8.212 ou 8.213, a idade mínima para filiação facultativa será de 14 anos. 


    Bons estudos!


  • PODE SIM!

    GABARITO ERRADO


    MENOR APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...QUANTO À REFERÊNCIA FEITA À TAL PRINCÍPIO ESTA CORRETO... NO RGPS FOI CRIADA A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

  • IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II: Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
    II- o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • Pode isso Arnaldo, a lei falar que 14 anos será facultativo, porém na prática será 16 anos?


    Sim Galvão, a regra é clara, a emenda constitucional é superior a lei ordinária, logo a idade mínima para ser facultativo é de 16 anos, e o menor aprendiz de 14 anos será segurado empregado.


    Rede Globo, agente se fo.... nos concursos.

  • PODE SIM. MENOR APRENDIZ MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO EMPREGADO!


    GABARITO ERRADO
  • Podem sim, tanto o jovem aprendiz quanto o bolsista e o estagiário. Que no caso, aquele é segurado obrigatório equiparado ao empregado e estes, se mantiverem contrato regular de estágio, podem se filiar de forma facultativa.

  • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

    Gab:ERRADO.

  • PESSOAL!!! QUANDO COMENTAREM, FAVOR FUNDAMENTAR NA LEI O COMENTÁRIO.

    GABARITO -  ERRADO 

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    CF ART. 7° XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    LEI 8213

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


  • A despeito do artigo 13 da Lei 8213/91 (É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11), a regra atual aplicada é o artigo 11 do Decreto 3048/99 que diz: 

    " é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdencia Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social" (que é o caso do menor aprendiz).

    Embora o Decreto não possa revogar a lei, este está de acordo com o texto constitucional (inciso XXXIII do art. 7º).

    Tem que ficar atento ao título da questão para saber sobre qual norma se refere!

  • a idade limite para fazer parte da previdencia social é 16 anos com exceção do menor aprendiz que pode ser já a partir dos 14.

  • Bem, menor aprendiz, 14anos de idade como segurado obrigatório empregado. A partir dos 16anos de idade, já pode contribuir facultativamente se não estiver trabalhando.

  • Pode sim! Na hipótese de Menor Aprendiz, aos 14 anos.

    Sendo, assim, segurado Empregado.

  • De acordo com a Jusrisprudencia, também pode o menor de 14 anos como Segurado Especial

  • Segurado Facultativo:

    - L. 8.113/1991: o maior de 14 anos

    - D. 3.038/199: o maior de 16 anos

  • Menor aprendiz = 14 anos.

  • E segurado OBRIGATÓRIO na qualidade de empregado o APRENDIZ, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,

    ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional

    metódica, sob a orientação de entidade qualificada;  [ Art. 6°, II, da IN 971/09 ]


    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

    " O tempo é relativo, mas a vontade e ABSOLUTA!! " 


  • art. 5º 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Art. 7 (...)

    § 1º  O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte:

    IV - a partir de 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, dezesseis anos, exceto para menor aprendiz, que é de quatorze anos, por força do art. 1º da referida Emenda, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.


    Fonte: IN INSS 77/2015

  • E esses menores de 16 anos, na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, ainda seriam enquadrados como contribuintes obrigatórios na condição de EMPREGADO.

  • A partir de 14 anos, na condição de aprendiz

  • PUTZ COBROU A EXCEÇÃO 


  • Tem o menor aprendiz, com 14 anos no mínimo.

  • Agora temos que adivinhar quando a CESPE está cobrando regra e quando está cobrando exceção????

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar do menor que possui no mínimo 14 anos de idade já pode trabalhar,conhecido como menor aprendiz.

  • Errado! A partir dos 14 anos, o menor aprendiz tanto pode como é enquadrado como empregado em relação ao RGPS. 

  • EMPREGADO - MENOR APRENDIZ = O MAIOR DE 14 ANOS

    FACULTATIVO - O MAIOR DE 16 ANOS

    GABARITO E

  • Em regra, a partir dos 16 anos é possível torna-se segurado obrigatório no RGPS, todavia não obsta, por força de lei ( art.3°,II, IN INSS/PRES n.45 de 2010) a inserção de jovem aprendiz com 14 anos de idade. Portanto..
    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO


    A banca aqui  considerou o GABARITO  ERRADO considerando a exceção pelo princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento



    CF/88, art. 7°, XXXIII - É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS. 




    Por universalidade da cobertura (aspecto objetivo) entende-se que a proteção social deve alcançar todos os RISCOS SOCIAIS que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez, etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. 


    A universalidade do atendimento (aspecto subjetivo) tem por objetivo tornar a seguridade social acessível a TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS (aqui entra a figura do menor aprendiz), inclusive estrangeiros. 

  • Esta questão não se relaciona com regra ou exceção e sim com o princípio abordado.

    Errado.

  • Concordo com o Bruno. A banca fez uma mesclagem de tópicos diferentes!

    Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.


  • Discordo dos colegas Rogério e Bruno, pois o que está disposto na questão está intimamente relacionado ao conceito de universalidade do atendimento.


    O  princípio  da  universalidade da cobertura e do atendimento é observado sob duas perspectivas:


    Atendimento (critério subjetivo) prega que todos devem estar co­bertos pela proteção  social. Refere-se ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja  ele o segurado  ou o seu dependente.


    Cobertura (critério objetivo) - significa  que  a proteção da seguridade deve  abranger  todos os riscos sociais.



    É como se dissesse: Embora o princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento pregue que todos devem estar co­bertos pela proteção social, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.


    O erro está no exemplo e não em sua relação com o príncipio, pois estes poderão sim ser segurados do RGPS.


     Veja outra questão:

    Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento. ERRADO



  • Não só o menor aprendiz é segurado obrigatório a partir dos 14 anos, as leis 8212 e 8213 abrange ao segurado facultativo a possibilidade de filiar-se a partir também dos 14 anos de idade. E também tem o lado que a questão colocar em evidência o princípio da Universalidade do atendimento que via de regra embolsa o lado de todos serem atendido pelas proteções sociais, como assoar um princípio que abrange a todos a algo que está restringindo? Nada tem a ver.

  • É errada pois o menor-aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório na qualidade de empregado. Ellen Moreira, de fato está na lei que o segurado facultativo é a partir dos 14, mas na C.F. diz que <b>nenhum trabalho</b> é permitido aos menos de 16, exceto aos 14 na condição de menor-aprendiz, e devemos considerar a Constituição Federal acima de qualquer outra lei. (pela Hierarquia, aliás)

    Daí o segurado facultativo acaba ficando maior de 16 anos, mesmo. É super chato esses melindres, mas fazer o que. ):

  • ERRADO.

    Idade mínima 14 anos, com uma ocupação de menor aprendiz. Que é a exceção a regra dos 16 anos.
  • Mesmo com todos os comentários esclarecedores do colegas, ainda acho que o gabarito deveria ser dado como certo!

    Trata-se da regra, o menor aprendiz é exceção.

    A banca vive trazendo questões com a regra e dado a gabarito como certo. Ai de vez em quando muda a maneira de pensar.

    Assim fica difícil!


  • Não devemos confundir seguro social  (proteção previdenciária) que é especie, com seguridade social que é gênero. pois até mesmo os estrangeiros têm direito ao atendimento e cobertura da seguridade social relativa a saúde (saúde). 

  • Atila Cardoso!!!!
     kkkkkk vc fumou algo antes de comentar a questão?

    mercurio,vênús,terra,marte,jupiter,saturno,urano,netuno,plutão. kkkkkkk
  • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Não podemos confundir Seguridade Social com Seguro Social: o Seguro Social é a proteção previdenciária, ou seja, uma espécie dentro do gênero Seguridade.

  • muito útil esse comentário até curti kkkkkk

  • Em regra, os segurados da Previdência Social, devem ter no mínimo 16 anos de idade,

    Mas, tem Exceção.  O menor aprendiz a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na condição de empregado


    Portanto o menor de 16 anos pode ser segurado do RGPS.


  • errada esta questão, so seria certo na questão se colocasse  de acordo com lei 8213. 

  • Salvo o Aprendiz

  • Menor aprendiz aos 14 ANOS, existe uma regra dos segurados especiais que caso eles trabalhassem com 12 e 13 anos, o tempo de trabalho deles nesta idade, seria computado com TC. Mas provavelmente não vai cair na prova do INSS :)

  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    Resposta: Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.O conceito que está sendo cobrado é a respeito de cobertura e atendimento e não da lei por isso está errado. 

  • Errada.

    Salvo o menor aprendiz, aos 14 anos de idade, que é segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    Temos também, depois da LC 150, uma ressalva para cima. O empregado doméstico só poderá se filiar como tão quanto tiver 18 anos.

  • Em regra não podem. o menor aprendiz entra como uma ecessão. Cespe n decide se questão incompleta é certa ou errada.

  • Lei 8213/91=14 anos

    Decreto 3048/99 =16 anos

    Menor aprendiz =14 - 24 anos - segurado empregado

  • Lei 8.212 e 8.213 - 14 anos.
    Decreto 3.048/99 - 16 anos.
    Aprendiz - 14 - 24 anos (não se usa mais a expressão "menor", pelo motivo de não ser somente o menor).
  • Complicado isso. A luz da CRFB/88 somente a partir dos 16 anos de idade. Agora se a questão tivesse colocado como base a Lei de custeio, ai sim, seria a partir dos 14 anos. (mesmo estando isso revogado tacitamente).


    Alô você! 

  • Mas essa questão cobra a exceção.

  • e como vamos saber o que CESPE quer...

  • tem a exceção do jovem aprendiz menor de 16 anos.

  • ERRADA.

    Tem o jovem aprendiz acima de 14 anos, que é considerado segurado empregado.

    Os acima de 16 anos, pela Lei 8213, podem ser segurados facultativos.

  • A jurisprudência do STJ reconhece o trabalho antes mesmo dos 14 anos...

  • Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!Podem sim na condição de menor aprendiz aos 14 anos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Salvo na condição de aprendiz.

  • Tal principio nao tem relacao com o fato de menores de 16 anos
     nao poderem ser segurados, o principio correto seria seletividade e dristibutividade.
  • A colega Louriana foi, de fato, no cerne da questão!
    O erro refere-se à correlação equivocada da situação com o princípio citado.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra! ;)

  • Cara questão show de bola.

    O foco da questão não está no menor de 16 anos, mais sim no principio. O correto seria Principio da (seletividade e distributividade)

  • Pode, se for menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Tal segurado é obrigatório e enquadra-se na categoria de empregado.

  • Lei 8.213

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se
    filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição,
    desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • O segurado facultativo só pode acima de 16 anos, doméstico com 18, mas o menor-aprendiz se caracteriza como forma de filiação a previdência, idade entre 14 a 24 anos, tendo uma resalva ao deficiente que pode ser menor-aprendiz independentemente da idade que tenha, e ambos estão englobados na categoria de segurado empregado. Companheiro Leonardo Soares, temos que analisar, não só está lei tão desatualizada e inoperante, dê uma olhada nas instruções normativas e lógico em uma bom exemplar atualizado de previdenciário. Agora se a questão vier especificando que na lei tal é assim estaria certa, mas na prática e na realidade das provas. NÃO

  • Vou copiar do Gabriel Caroccia
    : " 

    ERRADA.

    Tem o jovem aprendiz acima de 14 anos, que é considerado segurado empregado.

    Os acima de 16 anos, pela Lei 8213, podem ser segurados facultativos."

    Pois tem um comentário errado que estava aparecendo

  • Universalidade da cobertura ao atendimento visa atingir a todos. O menor apartir dos 14 anos pode se filiar como segurado facultativo.

  • Camila Prado, totalmente errada, 

  • Jeferson, a Camila não está errada não. De acordo com o art 13 da 8213/91, o maior de 14 anos é segurado facultativo caso se filie ao RGPS

  • É considerado contribuinte obrigatório como empregado.

    É a única classe que pode contribuir antes dos dezessei anos. Atualmente há divergência do dispositivo do art; 13 da lei 8.213/91, sendo segurado facultativo apenas a patir de 16 anos.

    Art. 6°, II, da IN 971/09
    II. O aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,
    ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite
    máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional
    metódica, sob a orientação de entidade qualificada;

  • Existe uma divergência na legislação:

    - Na lei 8212, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    - Na lei 8213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    - No decreto 3048, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Como na questão ele não especifica, fica valendo a partir dos 14 anos, que engloba os de 16 anos!

  • ERRADO

    EXISTE O APRENDIZ--->EMPREGADO

    IDADE(14 A 24 ANOS) SALVO INVÁLIDO.

  • ERRADO 

    EXISTE A SITUAÇÃO DO MENOR APRENDIZ 

  • ERRADO

    Menor aprendiz - 14 anos - EMPREGADO RGPS

  • Idade mínima para ingressar no RGPS como segurado: 

    - Empregado: 14 anos

    - Facultativo: 16 anos 

    - Doméstico: 18 anos 

     

     

  • A DESPEITO( como ofensa)   do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    ERRADO... Pois o menor aprendiz com 14 anos pode ser sim!

    Eu entendi assim!

  • Idade mínima, em regra, para se filiar ao RGPS:

    16 anos = Ci / A / E / SE

    18 anos = D

    Exceção à regra: Menor aprendiz (empregado) = 14 anos

    Gabarito: ERRADO

  • COM CERTEZA PODEM SIM SER SEGURADOS; NA CONDIÇÃO DE MENOR APRENDIZ. 

  • GAB.: ERRADO

    Os menores de 16 anos podem se filia ao RGPS como segurado facultativo.

     

    OBS! EXCEÇÃO DE 14 ANOS COMO MENOR APRENDIZ.

  • Nael Souza a lei 8212/91 e 8213/91 falam que é segurado facultativo o maior de 14 anos, mas o decreto 3048/99 em conformidade com a EC nº 20 de 1998 fala que é segurado facultativo o maior de 16 anos.

     

    Decreto 3048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Portato segurado facultativo é o maior de 16 anos. Já o menor aprendiz a partir dos 14 anos

  • ERRADO. Menores de dezesseis anos poderão ser segurados do RGPS como menor aprendiz.

  • Errada. ´podem como ''MENOR APRENDIZ'.'

     

  • ESSA O EXAMINADOR FOI MALDOSO PARA CARAMBA !

  • Encontrei no livro do Hugo Goes o aprendiz na categoria EMPREGADO:

    XVII - o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sjeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT.

    Ele ainda complementa:

    O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de SEGURADO EMPREGADO (Instrução Normativa RFB 971/2009, art 6,II)

  • Não pode ser segurado facultativo, mas pode ser segurado empregado (menor aprendiz)

  • errado

    MENOR APRENDIZ , na qualidade de Segurado Emprego .

  • A partir dos 14 anos como aprendiz

  • Resumindo: A partir dos 14 anos a pessoa poderá ser filiado ao RGPS, em maneira Obrigatória (quando empregado) ou Facultativa (quando não empregado), contudo de maneira facultativa apenas se não estiver de forma obrigatória.

    A partir de 14 anos pode-se trabalhar como jovem aprendiz, apenas (CF - Art.7, XXXII)

    Maior de 14 anos pode se filiar facultativamente ao RGPS desde que não seja segurado obrigatório de acordo com o Art.11) (Lei 8.213/91 - Art 13)

  • Menores de 16 Não podem ser segurado facultativo, mas podem ser segurados empregados (menor aprendiz)

  • Poderá ser assegurado ao RGPS com 14 anos na hipótese de JOVEM APRENDIZ!

  • A partir dos 14 anos como aprendiz

  • A partir de 14 como jovem aprendiz

  • Pode ser segurado do RGPS na condição do menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade..

  • no caso tem a questão do jovem aprendiz empregado que pode adentrar com a idade de 14 anos. Então questão errada por falar que a idade minina é 16 anos.. rumo ao INSS 2021
  • Eu pensei assim: e o aprendiz?

  • Doutrina INSS

    Idade mínima para filiação do segurado facultativo 16 anos

    LEI 8213/91 ou LEI 8212/91 (art.14)

    14 anos

  • Questao do reconhecimento da condicao de crianca/adolescente trabalhando antes dos 14 anos

ID
280810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas constitucionais relacionadas à seguridade social, levando em consideração as alterações promovidas na CF pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.
    "Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do poder público local, não contraria a CF (art. 40, § 2º, redação original)." (RE 229.348, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 29-11-2005, DJ de 17-2-2006.) No mesmo sentido: RE 380.382-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.

    b) Errada.
    Instituído pela EC 20/98

    c) CERTA

    d) Errada.
    AgRg no REsp 328101 / SC - Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA - DJe 20/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA NOVA APOSENTADORIA EM REGIME DIVERSO. NÃO-OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. EFEITOS EX TUNC DA RENÚNCIA À APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. A renúncia à aposentadoria é perfeitamente possível, por ser ela um direito patrimonial disponível. Sendo assim, se o segurado pode renunciar à aposentadoria, no caso de ser indevida a acumulação, inexiste fundamento jurídico para o indeferimento da renúncia quando ela constituir uma própria liberalidade do aposentado. Nesta hipótese, revela-se cabível a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência. Caso contrário, o tempo trabalhado não seria computado em nenhum dos regimes, o que constituiria uma flagrante injustiça aos direitos do trabalhador.

    e) Errada.
    REsp 259.660-RN, 6ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 12/09/2000 PROCESSUAL CIGL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO SOB O REGIME CELETISTA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO À EQUIPARAÇÃO COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA.
    O ato de aposentadoria do funcionário público regido pelas normas celetistas implica no encerramento das relações de trabalho e do vínculo contratual com a Administração Pública.
    Aposentando-se o servidor sob vínculo celetista e obtendo sua inatividade remunerada perante o sistema previdenciário, não lhe aproveitam as vantagens percebidas pelos servidores estatutários em atividade.
    Recurso especial conhecido e provido.
  • Alguém explica por que o gabarito é C?

    Os benefícios constitucionalmente previstos também não precisam ter previsão de fonte de custeio?
  • JUSTIFICATIVA ALTERNATIVA "C":

    STF: RE 533108 / PR - PARANÁ
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 16/08/2010



    "... a regra do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, a evidenciar que ‘Nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, fez-se com visão prospectiva, ou seja, direcionada à atividade legiferante posterior, implementada no campo ordinário. Não diz respeito aos benefícios previstos na própria Constituição Federal ..."
  • Lorena,


    Os benefícios que já são utilizados e estão na CF, já apresentam a sua fonte, foram aprovados e estão na CF . (não há o que se falar deles)
    Já os novos benefícios, para serem aceitos, devem apresentar sua fonte de custeio. 

    Espero ter colaborado! ;)

    Bons estudos!
  • Pessoal,

    Acho a alternativa "a" dessa questão um tanto absurda. O RE bem indicado pelo colega Paulo Henrique se refere a julgado que aplica norma constitucional com redação originária, anterior à EC 20/98. Esta emenda, porém,  expressamente previu  a submissão ao Regime Geral pelos ocupantes de cargo em comissão. 

    Como dito, tal acórdão se baseia em dispositivo originário da CF (art. 40, parag. 2º), o que muda completamente a realidade da assertiva acima, hoje devendo ser considerada CERTA e, à época, ERRADA (conforme entendimento exposto no RE), pois tal dispositivo originário remetia à Lei a regulamentação sobre aposentadoria de cargos em comissão.

    A ementa do acórdão foi reproduzida na questão sem a referência contida na mesma quanto à redação original do artigo, o que induz a erro.

    A exemplo, o STF, no regramento atual (que é o que se imagina estar cobrando a questão), entende inconstitucional lei estadual que pretende estender a servidores não efetivos o regime próprio de previdência (ADI 3,106/MG, rel. Min. Eros Grau, 14.04.2010), em conformidade com o art. 40, parag. 13 da CF.

    Peço a gentileza do esclarecimento dos colegas, caso meu entendimento não esteja correto.

    Bons estudos a todos nós.

  • Exato Andrezza,

    A letra A também está certa, pois conforme dispõe a CF:

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20/98)


  • Ninguém soube explicar a alternativa ''C'' que é a certa, mas as outras alternativas todo mundo explicou.

    Fiquei confuso sobre a ''C''.

  • Caríssimos, a LETRA A está ERRADA.


    O ocupante de cargo EXCLUSIVAMENTE em comissão atrela-se ao RGPS, razão pela qual a concessão da aposentadoria não deve ser custeada pelos cofres da municipalidade. 


    Mas e o não exclusivo (aquele que exerce cargo efetivo sendo, ainda, comissionado)? Aí, tudo bem... sua aposentadoria será suportada pelos cofres do poder público local, tradução para Regime Próprio (RPPS).

  • E  se os benefícios que já estão previstos na CF forem majorados ou estendidos. Então não será preciso dizer de onde viriam os recursos dessa extensão e/ou majoração  ? Ou os recursos viriam da mesma fonte já prevista na CF ? 

  • a) Lei municipal que exija tempo mínimo de serviço prestado por ocupante de cargo em comissão ao município como requisito para a concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do poder público local contraria a CF.


    Achei dúbia a assertiva, visto que não informa se o cargo em comissão é exclusivo. Se for, deverá o ocupante estar filiado obrigatoriamente ao RGPS; logo, acredito que o município não poderá exigir tempo minimo, devendo ser aplicadas as regras constantes no RGPS; logo, assertiva correta. Se o ocupante for servidor efetivo, estará ele vinculado ao RPPS, e deverá obedecer às regras deste.

  • Ghuiara Zanotelli acredito que por justamente colocar em pauta essas duas interpretações a questão torna-se INCORRETA, por outro lado a alternativa (C) não apresenta isso concluindo que ela (alternativa C) encontra-se CORRETA.  

  • a norma posterior  prevalece sobre a anterior.

  • LETRA C :

    Pelo exposto, pode-se concluir acerca do princípio de prévia fonte de custeio:

    a) O artigo 195, §5°, da CF/1988 exige que toda a criação ou majoração de benefícios ou serviços da Seguridade Social pública tenham a prévia indicação da fonte de custeio;

    b) O princípio não deve ser interpretado em sentido inverso, ou seja, o princípio não proíbe a majoração de contribuições à Seguridade Social sem que se indique o novo benefício que será majorado ou criado. Entretanto, as políticas públicas de Seguridade Social são as destinatárias exclusivas de toda a verba arrecadada a título de contribuições à Seguridade Social.

    c) O princípio não significa afirmar que os regimes devem permanecer em estagnação; ao contrário, significa reconhecer a necessidade de promover o Estado Social previsto na CF/1988 (mais justo e equânime) e apontar para o fato de que o cumprimento das garantias sociais, em tempos de crise mundial, deve ser feito de forma otimizada sem jamais perder de vista as políticas públicas democraticamente eleitas.

    d) A jurisprudência do STF é no sentido se que princípio não se aplica aos Regimes de Previdência Privada nem à criação das espécies previstas na própria Constituição Federal.

    O artigo 195, § 5°, da CF/1988 não se aplica na criação dos benefícios estabelecidos por ela própria. “Inexigibilidade (...) da observância do art. 195, § 5º, da CF, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição.” (RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 3-3-2008, Segunda Turma, DJ de 4-9-1998.) No mesmo sentido: AI 792.329-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 3-9-2010. Vide: RE 151.106-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28-9-1993, Primeira Turma, DJ de 26-11-1993.

  • Direito Previdenciário: Frederico Amado, 2015.

    "As contribuições para a seguridade social estão previstas o artigo 195 da CF, cujo texto foi reformado pela EC 20/98, exigindo-se lei complementar para a criação de novas fontes não previstas no texto constitucional".


  • Pessoas... quando li essa questão marquei a letra C porque raciocinei da seguinte maneira....
    A norma constitucional que prevê que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total tem nítido caráter prospectivo( até aqui beleza! muito bem entendido) , ou seja, direciona-se ao campo das leis ordinárias (quando cheguei aqui associei ao que ouvi do Prof Hugo Goes, que diz que a lei 8212 é bonitinha mas é ordinária rsrsrs) posteriores à sua vigência (associei com eficácia), não se aplicando aos benefícios constitucionalmente previstos.

    Essa parte... direcionando ao campo das leis ordinárias é olhar, analisar o que a lei 8212 / 8213 diz a respeito.
    Marquei essa questão indicando comentário do professor. Preciso esclarecer também.
  • GENTE, PRESTEM ATENÇÃO!!!

    MOMENTO NENHUM A LETRA "C" FALOU SOBRE "CRIAR NOVAS FONTES DE CUSTEIO", ELA AFIRMA QUE A A NORMA QUE CRIA NOVAS FONTES DE CUSTEIO TEM "APLICABILIDADE" NAS LEIS ORDINÁRIAS POSTERIORES A ESTA, OU SEJA, QUE AS FONTES DE CUSTEIO PREVISTAS NAS LEIS 8.212 E 8.2013 QUE SÃO ORDINÁRIAS PRECISAM DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO!

  • A extensão de benefícios da seguridade social, quando forem previstas diretamente da constituição, não precisam respeitar o princípio da contrapartida (precedência da fonte de custeio). A previdência privada também não precisa respeitar tal princípio. 

    -

    fonte aula CERS Professor Frederico Amado.

  • Eu pensei, pensei e pensei. Fiz uma interpretação gramatical e o sentido é de que o examinador, pela literalidade, afirmou que a precedente fonte de custeio total, e não o benefício, é instituída por lei ordinária. Sendo isso, como todos sabemos, uma falácia. Porém acredito que o que ele quis dizer é que o benefício é instituído por lei ordinária, sendo está a única interpretação coerente, visto que a correspondente fonte de custeio só poderá ser criada/instituída ou aumentada por lei complementar.

    Erro gramatical grotesco do examinador e mais feio ainda a atitude dele de não retificar o gabarito.

    Quanto ao recurso indicado pela nossa colega Lorena almeida, usado para justificar a assertiva "C":

    "STF: RE 533108 / PR - PARANÁ
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 16/08/2010


    "... a regra do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal, a evidenciar que ‘Nenhum benefício ou serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, fez-se com visão prospectiva, ou seja, direcionada à atividade legiferante posterior, implementada no campo ordinário. Não diz respeito aos benefícios previstos na própria Constituição "Federal ..."

    Encontrado no site: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15925927/recurso-extraordinario-re-533108-pr-stf

    O TEXTO QUE ELA POSTOU NÃO ESTÁ IGUAL DO RECURSO, OU SEJA, FOI ADICIONADO INFORMAÇÃO NÃO EXISTENTE NO RECURSO, QUEM NÃO ACREDITA COPIA O TEXTO QUE ELA POSTOU E TENTA BUSCAR NO SITE DO JUSBRASIL.

    Espero ter contribuído com algo, de nenhuma forma quis expor de maneira vexatória algum usuário do site, minha única intenção foi atuar de modo crítico no conhecimento a respeito do direito previdenciário. Desculpe qualquer injustiça ou incongruência da minha parte, não foi esse meu objetivo.

  • NADA A VER COM PREVI,  mas a cespe é cheia de nhenhenhém e elabora uma assertiva com erro de colocação pronominal. Deveria perder 2 pontos por isso.

  • Sobre a alternativa C - entendimento do STJ de inexigibilidade da observância do art. 195, §5º, CF, quando o benefício é criado diretamente pela CF. Vale frisar que quando o benefício da seguridade for previsto na própria CF, não terá aplicação o princípio da precedência da fonte de custeio. 

  • A Cespe iniciou uma oração com pronome oblíquo átono kkk "(,)lhe aproveitam", erro de colocação pronominal.

  • LETRA C



    Constituição Federal, art.195, §4º

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    “A lei (Nesse caso aqui tem que ser Lei Complementar) poderá instituir outras fontes destinadas (...)”


    Ou seja, além das contribuições socais previstas nos quartos incisos do caput do art. 195 da CF, outras fontes de custeio da Seguridade Social poderão ser instituídas. Trata-se, aqui, das chamadas contribuições residuais.


                                                                            FONTES NOVAS --- LEI COMPLEMENTAR

                                                                            FONTES JÁ EXISTENTES --- LEI ORDINÁRIA


  • Fiquei com dúvida na letra C, porém os comentário da Raquel barrod e Lorena almeida esclareceram muito bem o tema.

    Sugiro que leiam.

    Bons estudos

  • Final da questao deu duvida carater prospectivo mas acertei
  • Não entendi

     

  • Faltou uma dessas no INSS 2015 .

    -

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO:

    > PREVIDÊNCIA PRIVADA

    > CONTRIBUIÇÕES COM PREVISÃO NA CF 

    -

    #FÉ! 

  • O meu questionamento é em relação ao termo "Lei municipal que exija tempo mínimo de serviço prestado por ocupante de cargo em comissão ao município como requisito para a concessão de aposentadoria..." (Assertiva A). Entendo que essa exigência contraria sim a CF. Esses tempos exigidos não estariam já fixados?

  • Em 1965, a Emenda Constitucional ll acrescentou à Constituição de 1946 o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço, segundo o qual nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de beneficio compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Esse importante princípio da Seguridade Social foi repetido pelas Constituições posteriores.



    Hugo Goes.

  • Será que a letra A de forma obscura está se referindo a algum RPPS municipal?

    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (art. 40, § 13, CRFB/1988).

    Peguei como parâmetro o art. 40, § 13, CF/88, mas a letra A não menciona ocupante exclusivamente de cargo em comissão, então será que a questão esta se referindo a algum RPPS municipal?

    Caso não seja isso essa questão está incorreta porque é sabido que é de competência privativa da União legislar sobre:

    XXIII- seguridade social

  • Será que a letra A de forma obscura está se referindo a algum RPPS municipal?

    QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA, INDEFENSÁVEL ,MAS PQ ? LETRA A ESTÁ CORRETA TBM

    Letra A falou em cargo em comissão , logo RGPS , ( não disse que o cara era servidor publico em CC)

    União legisla sozinha do RGPS , então , estaria contrariando CF

    Mas henrique , deu a entender que o cara era servidor e ocupava CC ( nesse caso estaria filiado ao RPPS do município) ,ao meu ver ,nesse caso, o município não poderia estipular um prazo diferente pra aposentadoria , mas pq ? eu vejo esse requisito como uma normal ''geral'' , logo dentro da competência concorrente seria a união que deveria legislar e não o muncípio , por isso, acho que contrariava a CF

    Acho meus comentários bem embasados pra justificar que a letra A tbm estaria correta, se alguém conseguir destrui-los , por favor, vamos construir conhecimento

  • CF/88. Art. 195 (Custeio da Seguridade Social)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo (contribuições p/ seguridade social) só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


ID
285187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais relativas à previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. (os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar.)

    b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ( Vpara os professores de ambos os sexos.)

    c) CORRETA

    d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

           Para complementar nos estudos, a alternativa "E" está errada devido que as  "As contribuições do empregador,  os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentose planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei".

    Fonte:  http://www.infojus.com.br

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • CF_Art. 201 (...)
     § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Complementando o comentário do  João Vitor.
    § 13 da 201 CF

    O sistema especial de inclusão previdenciaria de que trata o §12 terá aliquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência Social.
  • A Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e áqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.

    O sistema especial de inclusão previdenciária deverá ter alíquotas e carências inferiores ás vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
  • A redução de tempo para professores realmente existe, não, porém na Aposentadoria por idade.

    A redução é de 5 anos na Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

    Sempre eles tentam inverter isso. CUIDADO!

    Bons estudos
  • É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. (para os professores de ambos os sexos.)

    Note que houve a inversão de que eu falava.

    A redução é para o TRABALHADOR RUAL e para os que exerçam suas atividades em regime de ECONOMIA FAMILIAR, tal redução será na Idade (Para a Aposentadoria por IDADE) e não no por Tempo de Contribuição.

    Lembrando que não será apenas para o segurado especial a redução, será para o trabalhador RURAL, Inclusive o Especial.
    Um exemplo será o GARIMPEIRO - Segurado na categoria de trabalhador Contribuinte Individual, porém terá a redução por ser considerado trabalhador rural.

    Diquinha

    Garimpeiro - será CI
    SeringueiroTira leite do pau - será... claro um Segurado especial). Risos... (meu professor do cursinho que disse...rs).



    Síntese = Redução

    TRABALHADOR RURAL - ECONOMIA FAMILIAR ====== REDUÇÃO NA APOSENTADORIA POR IDADE!


    PROFESSORES ==== REDUÇÃO SERÁ NO TEMPO DE SERVIÇO -

    Trabalhar como professor é ESTRESSANTE por isso deram uma folguinha para os coitados... reduza então o tempo de serviço dos coitados!

    Valeu amigos!

    Anderson Cardoso


  • Valeu Anderson pelas explicações, assim fica facil aprender, vcs são nota 10... ajuda e muito pessoas como eu que está começando estudar dir prev, obrigado. 
  • A = É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos.

    Totalmente errada:
    1º A redução é na aposentadoria por tempo de contribuição.
    2º Do jeito que está dá a entender que é qualquer professor, porém não se incluem os professores de nível superior.
  • Olá colegas concurseiros;   a) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. COMENTÁRIO: Professores tem redução para APO TC    b) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. COMENTÁRIO: Os trabalhadores rurais possuem redução de 5 anos para APO ID    c) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.    d) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. COMENTÁRIO: A todos são vedados esta faculdade. O que os diferencia é a possibilidade de acumulação
    de cargos previstos na CF e com compatibilidade de horários.    e) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. COMENTÁRIO: Não integram o contrato de trabalho 
  • alguém comente a letra " d "...obrigado!
  • boa noite ou bom dia...
    por favor alguem pode dar um exemplo
    dessas carências inferiores ás vigentes
    Obrigado!!

  • a) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por idade é para os trabalhadores rurais
    b) F - essa redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição é para os professores do ensino infantil, fundamental e médio
    c) OK
    d) F - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CF art.201 Parágrafo 5º (não apresenta nenhuma exceção)
    e) F - ... não integram o contrato de trabalho do participante CF art.202 Parágrafo 2º
  • Cuidado Art. 201, § 5º da CF, possui 1 exceção: Art. 11, § 2º do Decreto 3.048/99.
    O Participante de regime próprio, que está afastado sem vencimentos e desde que não permita nesta condição a contribuição ao regime próprio.

    Bons Estudos
  • GABARITO ''C''

    C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.



    Alguém poderia dizer um exemplo de carências inferiores?... Por mais que conheço a previdência, desconheço sobre esta informação.



  • Errei a questão por achar que não existia essa carência inferior. Alguém pode dar um exemplo.

  • Exemplo do que diz a assertiva C:

    art. 21......

    II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14

    de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no

    âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Incluído pela Lei nº 12.470, de

    2011).

  • Há previsão constitucional para alíquotas e carência inferiores, mas na prática, apenas as alíquotas são inferiores.

    Apesar disso, a alternativa C continua sendo a correta.


    C.F.Art.201, § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.


    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  •  a e b estão invertidas.


    c: correta.


    d: não existe essa ressalva relacionada aos profissionais de saúde.


    e: corrigindo a parte final: não integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes.


  • R: Art.201,CF. A prev.social será organizada sob a forma de RGPS, (...) atenderá, nos termos da lei, a: (...) §5º É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. (...) § 7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30anos de contribuição, se mulher; II - 65 anos de idade, se homem, e 60anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite p/os trabalhadores rurais de ambos os sexos e p/os q exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. §8º Os requisitos a q se refere o inciso I do § anterior serão reduzidos em 5anos, p/o professor q comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. §12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária p/atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria q se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde q pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. §13. O sistema especial d inclusão previdenciária d q trata o §12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social."

    a) errada. Como vemos no art.201,CF,§8º teremos redução de 5 anos no tempo de contribuição. b) errada. Como vemos no art.201,CF, II teremos redução de 5 anos na idade p/ aposentadoria. c) certa. Como vemos no art.201,CF,§12º e §13º. d) errada. Como vemos no art.201,CF,§5º é vedado. e) errada. Art.202. O regime de prev.privada, de caráter complementar (...).§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de prev.privada ñ integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. Letra C.

  • “Os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: 


    Art. 21. § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 


    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;


    II - 5% (cinco por cento): 


    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 


    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  (...)


    § 4o  Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.” (NR) 


    Desta forma, a partir da publicação da Lei nº 12.470/11 (31/08/2011) restou implementado, ainda que parcialmente, o sistema de inclusão previdenciária, possibilitando a redução da alíquota da contribuição social devida pelos microempreendedores individuais e às pessoas que se dediquem ao trabalho doméstico em sua própria residência, desde que se enquadre no conceito de família de baixa renda.


    Este sistema surge como um verdadeiro mecanismo de inclusão previdenciária, buscando efetivar a universalidade de cobertura dentro do universo de possíveis segurados do Regime Geral de Previdência Social.


     NÃO se vislumbra, no entanto, uma completa regulação legal dos preceitos constitucionais, na medida em que não se implementou alterações no sistema previdenciário no que tange à REDUÇÃO DE CARÊNCIA para a concessão de benefício a esta parcela de segurados, matéria que atualmente se encontra em discussão no congresso nacional.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10826



  • Redução de 5 anos para professor (a):

    - RPPS - no tempo de contribuição e idade.

    - RGPS - somente no tempo de contribuição.

  • Eu teria escolhido a "c", que foi a menos errada que encontrei, pois não me recordei de nenhuma carência reduzida para o tipo de segurado citado, só a redução de alíquota mesmo, como no caso de 5% em caso especifico de segurado facultativo por exemplo. Mas como esta na letra da CF, mesmo que sem ocorrencia, não tem o que se dizer :/

  • A questão é que "pode ter alíquotas diferenciadas". Abs.

  • caros colegas,

    sempre é bom lembrar o texto seco da lei por isso leiam com atenção para fixar e não esquecer como eu havia esquecido e marquei errado:

    CF/88

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

    foco, força e fé.

  • letra E: na entidade de prev. privada -  o CONTRATO DE TRABALHO e a PREVIDENCIA sao separados.

  • No referido caso é pq, até o momento, NÃO há aplicabilidade em texto de lei p/ carências inferiores como citado, mas sim, como já conhecemos, p/ aliquotas. No entanto, caso cobre a literalidade da nossa Carta Magna, nos vamos com o texto Ipsis litteris(pelas mesmas letras) 

  • GABARITO LETRA C


    As únicas hipóteses q conheço que a carência é inferior é a de Salário-Maternidade
    que é de 10 contribuições mensais, para 
    CI, Seg. Especial e Facultativo.


     

    E de aposentadoria por invalidez que é de 12 cont. mensais.
  • LETRA C

    Art. 201 CF:

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • a) ERRADA. Não há redução na idade na concessão de aposentadoria por idade para professores no RGPS (*Lembrando que no RPPS há essa redução!).


    b) ERRADA. Não há redução de tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores rurais, há apenas redução de 5 anos na idade.

    c) CERTA. (CF/88, art. 201, §13)

    d) ERRADA. Não existe essa exceção.


    e) ERRADA. Não integram.

  • Não entendi essa de carencia inferior ...

    Alguém pode me explicar???

    Até onde eu sabia era apenas alíquotas inferiores. Agora carência?

     

    Quanto mais estudo mais tenho a sensação que não aprendi o suficiente .... Afff Maria

  • Também não entendi essa de carência inferior. Errei a questão porque achei que justamente essa alternativa estava errada por isso.Pensei que fossem somente aliquotas inferiores.

  • LETRA  C CORRETA 

    CF/88

    ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. 

  • Juliana Santos errei também pelo mesmo motivo:(

     

  • Letra C.

    CF, Art. 201, § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

    Carência inferior não é utilizada, mais é prevista na CF.

  • Eu me perdi na Letra C devido às carências inferiores. 

  • o deve ter me pegou

  • Errei, pois marquei a letra b. Me parece que na letra B o Cespe misturou a aposentadoria por tempo de contribuição com a aposentadoria por idade com o objetivo de confundir o candidato.

  • A) É assegurada aposentadoria por idade no RGPS aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os professores de ambos os sexos. - ERRADO, a redução é para os trabalhadores rurais

    B) É assegurada aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS aos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, reduzido tal prazo em cinco anos para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar. ERRADO, a redução é para os professores do ensino básico

    C) O sistema de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda deve ter alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS. CORRETO

    CF Art 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    D) Segundo previsão constitucional, exceto na hipótese de profissionais da saúde, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADO, não há a exceção dos profissionais da saúde

    E) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho e a remuneração dos participantes. ERRADO, não integram o contrato de trabalho nem a remuneração.

  • Questão desatualizada.

    Após Emenda Constitucional 103, não há menção às carências (como havia antes) fica somente "alíquotas diferencias".

    CF88

    Art. 201§ 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.      


ID
288619
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo acerca dos princípios informadores da Seguridade Social e da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social.
III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. ERRADO
    art. 201, § 1º, CR/88 - São ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se taratar de segurados portadores de defici~encia,nos termos definidos em lei complementar.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. ERRADO
    art. 201 §4º CR/88 - ... conforme critérios definidos em lei, e não em decreto do presidente como diz a questão

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. CORRETO
    art.202 CR/88

    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros. ERRADO
    art. 201 "caput", CR/88 - O caráter contribuitivo é indipensável a previdência social

    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.CORRETO
    art. 195 "caput", CR/88
  • II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em LEI   decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 

    A CF assegurou tão somente o direito ao reajustamento, outorgando ao legislador ordinário a fixação dos critérios para a preservação do seu valor real.
  • I - errada. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, Art. 194, PU, II, CF: A CF tratou de empregar a isonomia no que diz respeito ao tratamento dispensado aos trabalhadores urbanos e rurais, visto que estes últimos anteriormente, por contribuírem com bases ínfimas, podiam receber valor inferior a salário mínimo.
    II - errada. Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, Art. 194, PU*, IV, CF Art. 201, § 4º, CF: Garante que além do benefício não poder sofrer redução, também é assegurado o reajustamento periódico, de acordo com índice previsto em lei (INPC, calculado pelo IBGE).
    III - correta.
    IV - errada. Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, Art. 194, PU, I, CF: A Universalidade do Atendimento prevê o direito que todos, indistintamente, têm aos serviços de saúde e de assistência social. Já a Universalidade da Cobertura, abrange todos os riscos sociais. A fim de atender o atendimento e a cobertura universal, a legislação previdenciária garante a filiação mesmo dos que não exercem atividade remunerada (segurado facultativo).
    V - correta. Princípios -> Equidade na Forma de Participação de Custeio Art. 194, PU, V, CF: A finalidade é defender a proporcionalidade, na medida que arrecada-se mais de quem tem maior capacidade contributiva, para ser distribuída a quem mais necessita;
    Diversidade da Base de Financiamento, Art. 194, PU, VI, CF: Ao passo que os legisladores prevêem diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social, objetivam diminuir o risco financeiro do sistema;
    Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante Gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, Art. 194, PU, VII, CF: A gestão quadripartite visa, por meio da participação de representantes de todos os grupos no sistema de seguridade social, em que cada um desempenha um papel fundamental na gestão, estabelecimento de diretrizes, aprovação de planos e programas, propostas orçamentárias, entre outras ações. Para atender este princípio foram criados conselhos de estrutura colegiada, como o Conselho Nacional de Previdência Social -CNPS.
    * PU = Parágrafo Único.
  • Se princípio fosse garantia seu nome não era princípio.. rs
  • Olá Eliana,
    achei seu comentário meio diferente.
    O meu raciocínio é de que possa haver critérios diferentes pelo fato de aposentadoras especiais aos 15, 20 e 25 anos.
    A diferença consiste no fato de exercer atividades em locais que prejudiquem a saúde, etc.
    Esse é o raciocínio.
    Espero ajudá-los.
  • Colegas,
    Só complementando: O erro no item IV - O Princípio da universalidade é da Seguridade Social. Na previdência é mitigado, pois tem acesso somente aquele que contribui.
  • COMPLEMENTANDO...

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    Art. 194.A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único.Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
     
    Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: . 
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.  

    A previdência social é organizada sob a forma de REGIME GERAL, no qual deve haver universalidade de cobertura e atendimento,bem como uniformidade e equivalência dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais. Por tais fundamentos é que não podem ser adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos benefiiários do regime geral de previdência social.  As exceções admitidas à vedação são as relativas aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e aos casos de segurados portadores de deficiência, ambas situações em que há fatores bastante razoáveis para a diferenciação dos requisitos e critérios para a aposentadoria no regime de previdência social, mas que devem ser objeto de definição em lei complementar. 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, ADRIANA ZAWADA MELO
  • A questão me ajudou muito,pois eu achei que a II estaria correta mas não tem a II nas opçoes...kkkkkkkkk
  • I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.(ERRADA)
    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. INPC(ERRADA)
    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.(CORRETA)
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.(ERRADA)
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(CORRETA)-art.194,V,VI,VII CF.
  • IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros (ERRADA).
    "É preciso advertir que a universalidade na previdência social, no Brasil, é mais restrita do que na saúde pública e na assistência social, pois se limita aos segurados e seus dependentes, por ser necessariamente contributiva, ao passo que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado e as medidas assistencialistas serão prestadas a quem delas necessitar, independentemente de contribuição específica ao Poder Público". Fonte: Frederico Amado (2013, p. 211) em Direito e Processo Previdenciário Sistematizado.


    Em síntese: para a Previdência Social (deve contribuir) enquanto que para a Saúde e Assistência Social (não existe esse requisito da contribuição para usufruir destes).
    pfalves
  • Comentários as questões:
    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    ERRADA. Pode haver critério diferenciado para: a) Segurado especial; b) Segurados Portadores de Deficiência.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 
    ERRADA. Conforme critérios definidos e LEI (P. da Legalidade)

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 
    CERTA. Disposição do art. 202, CF.
     
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
    ERRADA. Não é independente de qualquer condição, já que a Previdência Social, diferentemente da Saúde e Assistência Social, tem caráter CONTRIBUTIVO.
     
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
    CERTA. Previsão do art.194, VII, CF.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Quanto ao inciso II que trata da irredutibilidade dos benefícios a questão é de alta incidência. Temos que tomar muito cuidado com as pegadinhas!!! Por exemplo, a banca vai falar (como foi o caso) em irredutibilidade real dos benefícios e estará sempre errado, uma vez que apenas os benefícios previdenciários tem tal irredutibilidade. Falando apenas em "benefícios", sem especificar quais, estará abarcando tambémos da assisntencia social e saúde pública.

  • Bom dia povo , me ajudem , a  IV quando fala de independente de qualquer condição , não seria universal a todas as pessoas que podem contribuir ,desde o que ganha um salário ate o que ganha 10 ?

  • Incrível como o termo "princípio" é banalizado no meio jurídico, principalmente nas bancas de concurso. Desde quando o art. 202 da CF expressa uma norma jurídica principiológica? Fala sério

  • Irredutibilidade do valor dos benefícios:

     

    --> Se previdenciários - REAL e NOMINAL;

    --> Se da assistência social - apenas NOMINAL

  • A IV pareceu bem adequada

    Abraços

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento sofre limitação frente ao princípio da seletividade e distributividade na prestação do benefícios e serviços, uma vez que o legislador constituinte pensou e viu que é impossível cobrir todos os riscos sociais haja vista não ter recursos suficientes para financiar tal intento.

    O erro me parece que está em todas as pessoas, pois nem todos podem contribuir com a Previdência Social


ID
295696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas
a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar
alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,
julgue os próximos itens.

A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala que a seletividade e distributividade referem-se à capacidade contributiva dos possíveis beneficiários, e está errada.

    Pois a seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 4 edição, página 18.
  • ERRADA

    A seletividade se refere a escolha criteriosa, dentro da legalidade, de quais pessoas têm realmente o direito à prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social, e por sua vez a distributividade diz respeito ao caráter social de distribuição de renda, procurando beneficiar determinadas pessoas e localidades pobres do país. Fazendo com que esta alocação de dinheiro minimize o sofrimento de determinadas comunidades e propicie o mínimo necessário para sua sobrevivência. Dentre as espécies da seguridade social, este princípio é mais aplicável à Assistência Social.

    Livro: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    Autor: Eduardo Tanaka 
  • Embora a doutrina majoritária afirme que o Brasil tem adotado um sistema Bismarkiano moderado, a capacidade contributiva nada tem como a seletividade e distributividade dos benefícios.
    As contribuições vertidas para o sistema caracterizam a celebração de um vínculo institucional com o segurado. A seguridade social não se pauta pela quantidade de contribuições, pois os riscos sociais inesperados são cobertos pelo sistema.
    A capacidade contributiva, do ponto de vista da justiça fiscal, está relacionada com as alíquotas de contribuições previdenciárias mais acessiveis, para determinados destinatário de proteção constitucional.
    É o caso das contribuições flexiveis dos segurados especiais, da dona de casa (ainda pendente de regulamentação) e dos micros empreendedores individuais (MEI´s).
  • Fixe o conceito de cada um, assim você não errará!

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.


    By Ké ?‍?
  • ERRADO. Seletividade e distributividade não se refere a capacidade distributiva. O que se refere à capacidade contributiva é a equidade na participação e no custeio da seguridade social.

    Por meio da seletividade, o que o legislador vai selecionar são os tipos de prestação que o Estado concederá à coletividade. Tais prestações são os benefícios (prestação pecuniária) e os serviços (bem imaterial posto à disposição dos beneficiários). 
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_10/parec_cassio.htm

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
     – o preceito procura orientar o legislador no sentido de definir os benefícios e serviços que propiciem melhores condições de vida à população. A interpretação da doutrina especializada é a priorização das ações em favor dos mais necessitados, tratando-se desigualmente os desiguais. A distributividade se trata da escolha mais justa possível do destinatário das ações previdenciárias;

    ERRADA: A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
  • A questao esta errada. O principio da seletividade e da distributividade se refere ºa escolha dos beneficios para os segurados, pois nem todos os grupos terao direito aos mesmos beneficios, em face da peculiaridade da sua atividade e da existencia ou nao de recursos que financiem o beneficio (principio da precedencia do custeio).
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • atraves do preincipo da equidade na forma de participaçao do custeio busca- se exigir do individuo quando possivel , contribuiçao equivalente a seu poder aquisitivo
  • A seletividade permite ao legislador definir quais são as situações de necessidade social, selecionando os eventos sociais que vão merecer a cobertura do sistema e definindo os benefícios e serviços correspondentes. E ao fazê-lo o legislador deverá proceder de forma a atingir as contingências que tenham maior alcance social, inclusive distinguindo os cidadãos mais necessitados, ou seja, tendo como diretriz a redistribuição de rendas, objetivo maior do sistema,  pressuposto do bem-estar e da justiça sociais. Na distributividade deve se dar a cada um segundo suas necessidades, ou seja, tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades. Retirado da apostila do curso Interasat.
  •  a capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários de que trata a questão está mais relacionado à  EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
  • ERRADO.

    "A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços trata-se de PRINCÍPIO constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei." (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO)

    "Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquandre nas situações que a lei definir. Serve de contrapeso ao princípio na unversalidade da cobertura, pois, se de um lado, a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro lado, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados. é o chamado princípio da reserva do possível" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)

    "Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiçã social. a distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção" (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO"

    O princípio da EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO é que versa sobre a capacidade individual contributiva de cada um. Equidade, em bem apertada síntese, significa justiça no caso concreto"

    Abraço e bom estudo! :)
  • capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

    È o princípio   da equidade na forma de participação no custeio
  • Melhor memorização:

    Seleciona os riscos
    Distribui às pessoas
  • Tal princípio refere-se à concessão dos benefícios, não da capacidade contributiva, a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.

    Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam a Seguridade Social.

    Na Distributividade, há a preocupação de atender, prioritariamente, àqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade.
  • Quando se fala em "capacidade contributiva individual", esta se referindo a EQUIDADE!

    "Equidade na forma de participação do custeio - Impõe que as contribuições sejam instituídas tomando como base a capacidade econômica de cada contribuinte.

    Seletividade e distributividade na prestação  de benefícios e serviços - Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). A distributividade visa a distribuir a renda entre as regiões e populações" Ivan Kertzman

  • Seletividade e distributividade adaptm o principio da universalidade. á vida real, selecionando quais os riscos que devem ser protegidos e quais pessoas tem mais necessidade desta proteção
  • O PRINCÍPIO MENCIONADO É DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL


    GABARITO ERRADO

  • Errado,pois nem sempre há obrigatoriedade de contribuições para usufrir o princípio da seletividade e o da distributividade ,visto que na seara da assistência social existe a distributividade aos mais necessitados sem cobrar contribuições.

  • Quando a banca diz:

    A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

  • Ela não quiz dizer que a seleção e distribuição dever ser feita para quem realmente se encaixe no risco social e que de fato necessite do beneficio, tendo em vista justamente a capacidade individual contribuitiva ou seja seu salario. Estou louco ou alguem entendeu a mesma coisa?

  • Os possíveis beneficiários da Seguridade Social não precisam ter capacidade contributiva!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Concordo com o Pedro matos , quem pode mais paga mais 

  • ERRADO

    Seletividade e distributividade é de acordo com o grau de necessidade e de critérios estabelecidos. 

    Por exemplo: eu corto o dedo em casa e vou ao INSS requerer auxílio doença. Tenho direito? Não. Mas meu vizinho sai de casa para trabalhar e um carro desgovernado tora ele no meio e o cara fica tetraplégico. Ele tem direito a benefício? Sim. Aposentadoria por invalidez e + 25% porque vai precisar de gente para cuidar dele. 

    Já a distributividade é a alocação de recursos beneficiários para regiões mais necessitadas.

    O princípio mencionado na questão é Equidade na Participação do Custeio.

  • José Demontier,


    "tora ele no meio" foi foda! hehehe
  • A Seguridade Social engloba a Saúde, Previdência e Assistencia Social. 

    Os beneficios vinculados a saúde e a assistencia social independem de contribuição  e independem da capacidade contributiva da pessoa. Um rico por exemplo, pode ir agonizar no SUS se for masoquista. 
  • José Demontier, sua explicação foi a melhor, não esqueço nunca mais...O cabra sendo torado ao meio...hehe...muito bom!

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

  • O princípio citado é o da Equidade na forma de participação do Custeio.

     Equidade na forma de participação do Custeio =  O que este princípio assegura é que as pessoas que estiverem na mesma situação deverão contribuir da mesma forma, ou seja, os que ganham mais darão maior contribuição e os que estiverem em situação econômica desfavorável contribuirão com menos. 

    Seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços = Como os recursos são finitos e as necessidades são infinitas, o sistema tem estabelecer preferencias, de acordo com as possibilidades economica-financeira. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Errado


    Esse é o principio da equidade na participação do custeio.

  • Podem se preparar que não virá mais questões fáceis assim.. hehe Avante nos estudos!!

  • "A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protegido para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção." REF.: Manual de Direito Previdenciário 10ª Edição Hugo Goes pagina 25

  • Sobreleva esclarecer que este princípio que se dirige precipuamente ao legislador, impondo-lhe que, na conformação legal dos planos de benefícios e serviços, priorize as maiores necessidades sociais. isto é, permite a escolha-  pelo legislador - das prestações mais necessárias e dos seus destinatários. Em outros termos, de acordo com esse princípio, os riscos sociais que merecem proteção são selecionados e depois distribuídos conforme a necessidade de cada qual.

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    => Seleciona para melhor disitribuir

    => Reserva do possível

    => Escolhas trágicas

  • A questão nos induz a concordar, erroneamente, que a seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários!!

  • A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários.
    Na verdade, esse princípio serve para orientar o legislador acerca das pessoas que farão jus ao benefícios e das mazelas que serão escolhidas para a proteção. Completamente diferente do enunciado que diz "capacidade contributiva dos possíveis beneficiários".
    Abraço.
  • Errado! Equidade na forma de participação do custeio. 


  • SELETIVIDADE O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.


    DISTRIBUTIVIDADE Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados para as pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação, ou seja, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.




    SELETIVIDADE: A seletividade é um princípio voltado para o legislador e não diretamente aos beneficiários e beneficiados da proteção social.



    Equidade na forma de participação no custeio; Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores, ou seja, quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais, quem tem menor capacidade contribuirá com menos.


  • Errada.

    Não tem a ver com a capacidade contributiva e sim com a necessidade das pessoas.

  • Bom salientar, que também torna a questão errada o fato de mencionar "capacidade individual contributiva" em detrimento da percepção de "prestações da Seguridade Social". Ora! Como bem sabemos, a Seguridade Social é formada pelo tripé: Saúde, Previdência Social e Assistência Social, sendo destes, apenas a Previdência Social modelo contributivo! Assim, existem algumas prestações, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), integrante da Assistência Social que não exigem prévia contribuição, bem como o acesso à Saúde (S.U.S) é universal podendo fazer uso todos que necessitarem!

    Que a Coragem seja tua espada e a Fé teu escudo!    

  • Princípio da seletividade e distributividade: capacidade do sistema.

    Princípio da equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva dos contribuintes.

  • Muito rápido e fácil o comentário da Kelly!

  • ERRADO 

    O PRINCÍPIO É EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO 

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPIÇÃO DO CUSTEIO

    RESUMINDO:

    QUEM TEM MAIS-->PAGA MAIS

  • A capacidade contribuiva é da previdência, não do segurado.

  • Note que a assertiva está tratando de capacidade contributiva, logo o princípio correto seria o da equidade na forma de participação do custeio.
    CF/88, art. 194, parágrafo único:
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
     

  • O cespe gosta de dar um princípio com conceito de outro. 

     

  • ERRADO!

    seletividade e distributividade das prestações dos benefícios e serviços: é correto afirmar que a SELETIVIDADE limita a UNIVERSALIDADE DA COBERTURA, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE limita UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. Em resumo:

    SELETIVIDADE: Escolhe a melhores prestações;

    DISTRIBUTIVIDADE: distribui aos mais necessitados.

  • É possível fazer o descarte pela ideia de caráter contributivo ser da previdência social.

  • Capacidade contributiva NÃO SE RELACIONA com capacidade economica , a qual justifica a seletividade na distribuição dos benefícios

  • A presente questão, erra em afirma que está relacionado, a, contribuir. Tendo em vista que o princípio seletividade e a distributividade, nos remete a Assistência Social. Sendo assim não há que falar em contribuir para poder ter acesso a benefícios!


ID
295699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas
a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar
alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,
julgue os próximos itens.

A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL    Art. 1º
      Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação  dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
  • Complementando a resposta do colega, ressalto que a afirmativa encontra-se prevista, outrossim na CF/88. 

    Art. 194.A seguridade socialcompreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (EC nº 20/98)
  • Questão redondinhaaa!!!
  • Para complementar um pouco mais o comentário dos colegas:

    Gestão => Quadripartite
    CUSTEIO => TRIPARTITE (empregadores, empregados e governo: Art. 195, III da CF)

    Bons estudos!
  • Pessoal, os aposentados tb não contribuem para a prev.? então tb seria quadri o custeio? se alguém puder me esclarecer agradeço. valeu.

  • Ademir, somente os aposentados do Regime Próprio (estatutários) é quem continuam a contribuir.

    Os aposentados do Regime Geral não. Eis uma grande diferença entre os dois regimes.

    Espero ter ajudado você!
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA A CIMA:

    CONVÉM NÃO CONFUNDIR TRÍPLECE FORMA DE CUSTEIO COM A GESTÃO QUADRIPARTITE.

    A PRIMEIRA (FORMA DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL) CONSISTE NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, CUJOS RECURSOS SÃO PREVENIENTES DO GOVERNO, EMPRESAS E TRBALHADORES

    A SEGUNDA (GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL) CONSISTE NA ADMINISTRAÇÃO DEMOCRÁTICA DA SEGURIDADE SOCIAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO.

                                  ESPERO TER AUXILIADO TAMBÉM.
                                                                                                                   FORTE ABRAÇO.
       

  • Dando um pitaco no comentário da Gabi, em relação ao comentário do Ademir, o aposentado do Regime Geral também pode voltar a contribuir. Isso ocorrerá se ele voltar a trabalhar de forma remunerada. Nesse caso ele voltará a se enquadrar no RGPS, como segurado obrigatório e seu benefício de aposentadoria será cessado .

    Espero ter reforçado mais um pouco.

    abraços
  • Um exemplo de aplicação do princípio da gestão democrática e descentralizada: art. 3º, lei 8213.
          
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:         I

            I - seis representantes do Governo Federal;
            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
            c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)      

    Governo + empregadores + aposentados + trabalhadores = quadripartite
  • Sobre o comentario Gabi/Ademir: Não estou seguro, mas acredito que os aposentados do regime próprio só contribuem
    se possuírem uma aposentadoria superior à 3.691,74.

  • A CF estbelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo dos órgãos colegiados. A gestão quadripartite da seguridade social deve contar com a participação de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social.

    Abraço e bom estudo!
    :)
  • Apenas uma ressalva, cuidado com essa de tríplice forma de custeio

    7. (FCC - PGE/RR – Procurador do Estado - 2006) O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,
    (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos
    trabalhadores.
    (B) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as
    contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social.
    (C) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na
    renda líquida das loterias federais.
    (D) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal.
    (E) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

    Gabarito: E
  • “Art. 194 ....
    Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
    A assertiva é correta, afirma que a gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, quadripartite.
  • PATA QUE PARIU está questão está errada pessoal! Que é isso gente! Tem um texto antes do enunciado, perai! Vou transcrever aqui com os negritos necessários.

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador:

    A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
    organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
    seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira, julgue os próximos itens:

    A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    CERTO      ERRADO

    Errado! Se o enunciado diz: conforme previsto na Constituição brasileira, logo faltou o termo descentralizado, por isso é balela que diz que está correto afirmando ter o termo descentralizado, NÃO HÁ na assertiva essa informação e assim sendo esse avaliador deveria ter tido a questão anulada. Já resolvi várias questões CESPE e FCC 2012 e 2013 onde a ausência do termo descentralizado faz com que a questão esteja errada.
    Sacanagem! Questão de 2008, os concurseiros neófitos sofriam nas mãos de avaliadores arrogantes!

    Art.195, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”

  • Gente, pra que esse alvoroço todo? A questão que está em análise é a ocultação da palavra: "DESCENTRALIZADO"! Que em minha opinião, a questão está incorreta, porque conforme a CF, no texto de lei aparece a palavra descentralizada.

  • Gabarito: C.


    Ao resolver a questão surgiu uma dúvida quanto a expressão "órgãos colegiados" e conforme o site do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome): São canais de diálogo, debate e proposição de ações e políticas públicas, assim como de fiscalização. Tratando de assuntos específicos, eles desenvolvem mecanismos, critérios, estratégias e diretrizes para ações relacionadas a temas como assistência social, renda de cidadania, segurança alimentar e inclusão produtiva.


    Bons estudos e

    Inté (>‿◠)✌

  • CAPÍTULO II – Da Seguridade Social

    SEÇÃO I – Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC nº 20/98)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V – eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Pessoal analisem a questão!!!

    A questão está dando os critérios que tornam a administração da seguridade social democrática (quadripartite, com participação dos empregados, empregadores, aposentados e governo). 

    A questão não quer saber da parte descentralizada (divisão do orçamento e execução com os demais entes federativos).

    Cuidado com a cespe, analisem a questão,   não fiquem querendo dar à questão aquilo que quereis, análisem e vejam do que se trata o enunciado, que neste caso é de democracia na gestão do órgão.

    Bons estudos a todos nós.

    Que Deus esteja conosco.

  • entendo que a questão está incompleta, faltou o "caráter descentralizado". 

  • Incompleto para a CESPE torna a assertiva correta! #FicaaDica

  • O fato de estar incompleta não torna a questão errada...

  • "É errando que se aprende"
    Está incompleto, mas está correto!


    - Procurando motivação? Ela está dentro de você mesmo!
    Não esmoreçam guerreiros!

  • A questão é tão fácil que errei! Quando li: "a administração..."..achei que fosse pegadinha...minha nossa!! Tô pirando!

  • errei por conta do descentralizado, não entendo a cespe uma hora questão incompleta e correta outra hora é errada.

  • Questão incompleta não é questão errada! Tomem cuidado, CESPE é sacana. Questão certa!

  • Essa é o Famoso...



    Governo
    Aposentados
    Trabalhadores
    Empregadores


    Outra observação é que questão incompleta não significa necessariamente estar errada para a Cespe e ela adora fazer isso.

    Bons Estudos
  • Correto.

    Gestão Quadripartite!

  • Caráter democrático e descentralizado da administração;

    (Gestão quadripartite)

    Trabalhadores 

    Empregados

    Aposentados 

    Governo nos órgão colegiados. 

  • gab. certo

    Caráter democrático e descentralizado da administração:

    [gestão quadripartite]--- GATE

    Governo

    Aposentados

    Trabalhador

    Empregado

  • !!!!!!!!!!!!!!! GESTÃO- 4- GATE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • É só lembrar do filme star GATE.

     

    Gestão = Quadripartite - GATE - Governo, Aposentado, Trabalhador e Empregado

     

    G overno

     

    A posentado

     

    T rabalhador

     

    E mpregado

    OBS: Lara ramos: Para o CESPE, na maioria das vezes, o incompleto não é errado.

  • Essa é boa, errei a questão por saber o certo. 

    agora concurso publico tem que jogar na sorte é?

    caráter democrático e ...descentralizado:

  • CERTO 

    CF/ 88 

    ART. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    PARA A CESPE O INCOMPLETO NÃO É ERRADO !!!

  • Pessoal,

    Quase que escorreguei, mas como disse André Arraes "questão incompleta está certo"!

    Bons estudos!

     

  • A questão busca o conhecimento da gestão administrativa da seguridade social, não se esqueça destes pontos:

    Gestão quadripartite;

    Democrática;

    Descentralizada.

    É o que podemos tirar do inciso VII, parágrafo único, do art. 194, da CF/88.

    Resposta: CERTO

  • gestão administrativa - Quadripartite GATE - Governo dos órgãos colegiados, aposentados, trabalhadores e empregadores (democrático e decentralizado)


ID
296473
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio da universalidade da cobertura prevê

Alternativas
Comentários
  • b)
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência social.  

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    a lei mencionada aqui refere-se às leis ordinárias 8.212/91 = custeio e 8.213/91=benefícios regulamentados pelo Decreto 3.048/99)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; obs. Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.

    Quanto à saúde, é regra, todos têm acesso - não exige contribuição;
    quanto à  Assistência Social, será prestada a quem provar ter real necessidade - não exige contribuição;
    quanto à Previdência Social, é restrito aos segurados que contribuíram ou estão contribuindo para a previdência. 

    Bons Estudos!!!
  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.

    Prof. Ítalo (vemconcursos)

  •      O  princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social 

    de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que

    implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento,

     baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).

    Marly A. Cardone define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a

    universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos 

    aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de

    trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido,

    provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 

     Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao

    objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que

    podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar

    da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o

    risco de cair em estado de necessidade.    

    Espero ter ajudado vocês. Rumo à vitória!!
     

  • Caros colegas Cris e Carlos!
    Percebi que houve uma certa divergência em relação ao pensamento dos doutrinadores expostos por vocês.
    Acredito que a posição predominante seja a exposta por Cris.
    Para tentar esclarecer melhor, transcrevo parte do livro, de Fábio Zambitte (Curso de Direito Previdenciário, pagina 71), que fala sobre a Universalidade de Cobertura e Atendimento:

    "Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento)".



  • a) Este é o princípio da seletividade e distributividade previsto no § unico  inciso II do artigo 194 da CF.
    b)  Universalidade da cobertura, ou seja, "todos os riscos serão cobertos", como no momento é impossivel a cobertura de todos os risco a CF incluiu no inciso III a SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS, onde tal principio foi inserido para delimintar o rol de prestações incluindo neste os benefícios de maior urgencia e necessidade  que inclusive serao aplicados as pessoas de maior necessidade, tudo está ligado ao princípio da reserva do possível que é uma referencia as possibilidades orçamentárias.
    c) irredutibilidade do valor do beneficio, onde Fabio Zambitte P.70, traz a posição do STF que afirma que o benefício nao poderá ser reduzido tanto no valor nomimal, quanto no real, pois segundo ele constitui direito adquirido a nao redução, ainda que nao exista direito adquiro a remuneração.
    d) equidade na forma de participação  no custeio, onde todos contribuiem com a seguridade de forma direta e indireta.
    e) seletividade e distributividade na prestação e serviços: Seletividade, onde o Estado nao pode cobrir todas as necessidades da sociedade entao procura pelas mais urgente e necessarias, e a distribui, entre as pessoas mais necessitadas, por isso seletividade e distributividade
    .
  • Resposta letra B

    a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. Princípio da Distributividade da na prestação dos serviços e benefícios

    b) que a proteção social deve alcançar todos os even- tos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. - Princípio da Universalidade de Cobertura

    c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. -  Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    d) a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. - Princípio da Equidade na forma de participação no custeio.

    e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Princípio da Seletividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     
  • Segundo Miguel H. Júnior (2008), o Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento apresenta-se como um princípio progamático e informador,  o qual deve prever os riscos e as contigências sociais. Para ele, as prestações previdenciárias devem abranger o maior número possível de situações geradoras de necessidades sociais, dentro da realidade econômico-financeira do Estado. 
  • Universalidade da cobertura: abrange todos os riscos sociais.
  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento significa a sua extensão a todos os eventos sociais, vale referir, a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas. consiste na abrangência de todos os sugeitos, ou seja, aqueles que por contingência humana vejam-se impossibilitado de exercer seu trabalho. Qualquer pessoa pode participar da proteção. 
  • O 3º comentário está equivocado, pois é exatamente o contrário!
  • a resposta é a letra B,

    podemos até nos confundir com a letra A, mas quem assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, é o principios da distributividade

  • 7.1 Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Podemos dividir a análise deste princípio em duas partes:

    1) Universalidade do Atendimento;

    2) Universalidade da Cobertura;

    A universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. Por isso se diz que esta é a universalidade subjetiva, pois está relacionada ao sujeito da relação jurídica previdenciária, que é o próprio segurado. O sujeito é a pessoa que tem direito a cobertura previdenciária e o princípio da universalidade do atendimento faz com que ninguém possa ser excluído do sistema de seguridade.

    A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem de seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada. Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciária permite a filiação mesmo daqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Foi, então, criada a ca-tegoria de segurado facultativo, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.  


    A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, têm de ser instituídos com esse objetivo. Tal princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social.

    Em tese, todas as doenças devem ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde e todos os riscos sociais devem ser cobertos prela previdência social

  •  A Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e de atendimento, devendo ela, conforme determinação do constituinte de 1988, cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389 
     .
  • Estranho a alternativa B pelo fato de dizer TODOS

  • Letra B

    A universalidade da COBERTURA demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.  Já a universalidade do ATENDIMENTO demonstra que a seguridade social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra. 

    Deve-se ressaltar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio de contribuições sociais, e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independente de contribuição a seguridade social. 


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha

  • A alternativa correta é a letra (B).


    Atenção candidatos, outra questão certa nesse concurso, diz respeito aos princípios da seguridade social, previstos no art. 194 da CF. 


    Nesta questão específica, as alternativas (A) e (E) tratam do princípio da seletividade e distributividade, a alternativa (C)

    refere-se ao princípio da irredutibilidade e a alternativa (D) reflete o princípio da equidade.  


    O princípio da universalidade da cobertura prevê que o sistema de seguridade social deve alcançar a todas as situações de risco, a fim de permitir ampla proteção social, através das suas áreas de atuação: saúde, previdência social e assistência social.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • A - UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. 


    B - GABARITO


    C - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. 


    D - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. (proporcionalidade de participação)


    E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.


  • Universalidade da cobertura e do atendimento 

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da 

    seguridade social). 

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária 

    contributividade, vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido 

    aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e 

    aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto.


  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

    Esse princípio constitucional da Seguridade Social e  deve ser compreendido por partes (tipo Jack),  vamos lá:A palavra Universalidade nos remete a TOTALIDADE e quando nos referimos à Cobertura, pense no plano de saúde da sua família "o plano cobre quais riscos? doenças, acidentes, operações, transfusão sanguínea, plásticas e etc "  Já a Seguridade Social tem como princípio de proteção social o alcance de TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade. Observe que essa é uma norma programática, ou seja, uma meta ser alcançada. 
    Quanto ao Atendimento significa dizer que a Seguridade deve ser acessível a todas as pessoas no país
  • A)ERRADA. Seletividade.


    B)CORRETA.


    C)ERRADA. irredutibilidade do valor do benefício.


    D)ERRADA. equidade na forma de participação do custeio.


    E)ERRADA. seletividade.

  • Entendam :

    Alternativa A – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).



    Alternativa B – Por “universalidade da cobertura” entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. O enunciado da alternativa B é o que mais se aproxima do significado do princípio da universalidade da cobertura.



    Alternativa C – esse enunciado refere-se ao princípio da “irredutibilidade do valor dos benefícios” (CF, art. 194, parágrafo único, IV).



    Alternativa D – esse enunciado refere-se ao princípio da “equidade na forma de participação no custeio” (CF, art. 194, parágrafo único, V).



    Alternativa E – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).


    Gabarito: B

    Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! ;)

  • Complementando os comentários, UNIVERSALIDADE DA COBERTURA impõe a seguridade social o objetivo de cobrir o máximo de necessidades sociais possíveis.

  • Só uma observação:

    Os benefícios da Assistência Social não podem ter seu valor NOMINAL reduzido.

    Já os benefícios da Previdência Social, não podem ter seus valores NOMINALREAL reduzidos.

    Fiquem atentos a isso!

    Bons estudos!

  • universalidade da cobertura (dimensão objetiva) = abarca todos os riscos sociais. 

    universalidade do atendimento (dimensão subjetiva)  = proteger toda pessoa pertencente ao sistema protetivo.

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é específico da Seguridade Social (não é princípio da Previdência Social) e pode ser dividido em duas partes:

    universalidade da cobertura -> riscos sociais

    universalidade do atendimento -> pessoas

    Perceba a diferença por meio de 2 questões corretas:

    1 - O princípio da universalidade da cobertura prevê que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.(CERTO)

    2 - Q164932 - A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da universalidade do atendimento (CERTO)

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “b”. A alternativa B está certa, pois traz o real significado do princípio da universalidade da cobertura. A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Alternativa “a”: está errada. É o princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II) que prevê que os benefícios devam ser concedidos a quem deles efetivamente necessitar.

    Alternativa “c”: está errada. A alternativa C trata do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, II).

    Alternativa “d”: está errada. A alternativa D faz referência ao princípio da tríplice forma de custeio, atualmente aplicada ao RGPS.

    Alternativa “e”: está errada. A alternativa E trata também do princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II).

    Resposta: B


ID
298945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar direitos que proporcionem a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, as políticas públicas de ações afirmativas destinadas à população negra, representadas, entre outras, pelo sistema de cotas para negros, que garante vagas em universidade pública para um segmento que, durante bastante tempo, foi excluído pelas dinâmicas sociais, são exemplo de atendimento do mandamento constitucional para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO!

    Apesar de a afirmação tentar confudir o candidato, a política pública de cotas à população negra, de nada tem em comum com a SEGURIDADE SOCIAL. Poderíamos ainda pensar mais, se caso fosse usado o termo ASSISTÊNCIA SOCIAL, mas para a SEGURIDADE, não tem como analizar tal assertiva de acordo com algum princípio da Seguidade social.
  • Complementando, basta lembrar que a seguridade social é composta pelo tripé: saúde, assistência e previdência. Nada tendo a ver com a educação que não é de sua competência. 

    Que o Senhor abençõe nossos estudos. 

  • A Seguridade social foi definida no caput do art 194 da Constituição Federal como" um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados  a assegurar o direito à saúde,à previdência e a assistência social.
  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e á assistência social.

    Garantir vagas em universidades públicas não é objetivo da seguridade social. A educação não é parte integrante da seguridade social.
  • Assertiva ERRADA, 

    A questão trata da cota de negros em universidades refere-se portando a EDUCAÇÃO que não tem nada haver com a Seguridade Social (previdência social, assistência social e saúde).

    Neste caso se colocassemos no lugar de Seguridade Social, ORDEM SOCIAL, art 193. Aí sim, estaria certo.


    Bons estudos.
  • A seguridade social é um conjunto de açoes de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saude, à previdencia e à assitencia social. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da CF.

    As políticas públicas referrentes a cotas para negros em universidades nada tem a ver com o contexto.
  • Jamais confundam Seguridade Social com Ações Afirmativas ou Normas Programáticas, como no caso da questão
  • Lembre-se da tecla Sap da tv:


    Seguridade Social= SAP

    S -> Saúde
    A -> Assistência Social
    P -> Previdência Social

  • A resposta desta questão, pode ser encontrada no artigo 194 caput da CF/88, que diz: Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Espero ter ajudado, a quem ainda permanecia com dúvida!!!! Valeu!!!! 

  • Questão Errada
    As reservas de vagas em universidades públicas para negros, está relacionado com o Princípio da Igualdade e da Isonomia Material (art. 5º, I CF):
    Determina que se dê o tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. (Princípio da Igualdade). 
    E também o Princípio da Isonomia Material, tratar desigualmente os desiguais para reduzir as desigualdades.


  • Não, pois seguridade social engloba apenas saúde, previdência e assistência social. Cotas raciais p estudantes está no âmbito da educação e isonomia. " desigualar os desiguais e igualar os iguais, algo assim! Boa sorte aí

  • Viajou na maionese.
    A Seguridade Social abrange somente SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.

    Políticas públicas de ações afirmativas não estão entre os pilares da Seguridade Social positivada pela CF/88.

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO > ERRADO


    Viagem alucinógena da banca!


    O termo Seguridade Social não se confunde com termos "sociais" mais abrangentes, de modo que apenas 3 espécies se encaixam no gênero "Seguridade Social". São eles:


    > Saúde;


    > Assistência Social;


    > Previdência Social.


    A banca vai tentar incluir o trabalho, a educação, o transporte... (etc). Mas não se engane, o conceito é basilar.

  • kkkkkkkk o examinador viajou legal... ele pensou q tava trabalhando na CESPE/LSD

  • O examinador lambeu algum sapo venenoso... kkkkkkkkkkkk Mistureba retada...

  • Nada haver essa questão. Pode marcar errado sem pena!!!

  • Em pensar que eu li até o fim para marcar como errado ¬¬

  • eu tbm li até fim kkk 

  • Mó viage. Questão pra pegar quem nao sabe nem onde está.

  • O enunciado logo na segunda linha da para perceber na questão que fez uma lambança só, razão disso são os termos citados não tem nada a ver com seguridade social, pois essa abrange:




    S
    aúde
    Assistência Social
    Previdência Social

  • Cotas para negros ??? Quem estuda não cai numa confusão dessas...

  • Valéria Rodrigues - sabe nada inocente....

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/06/lei-que-cria-cota-de-20-para-negros-no-servico-publico-entra-em-vigor.html

    10/06/2014 06h48 - Atualizado em 10/06/2014 10h03

    Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor

    Nova regra vale para administração federal e empresas ligadas à União.
    Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União' desta terça-feira (10).

  • Pessoal, seguridade social garante saúde, assistência social e previdência social. Acesso a educação não está nesse rol de atribuições.
    Abraço

  • Povo vai falar q a questao e preconceituosa kkkk
  • Gabarito ERRADO


    Não existem cotas para a Seguridade Social.

  • Seguridade Social não fala sobre Educação

  • Questão que induz, vem em mim Cesp
  • Questão linda de se errar!!! hahaha

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa ,rsrs

  • Parei de ler em: "destinado a assegurar direitos que proporcionem a dignidade da pessoa humana."

     

    A CESPE faz correlações entre vários assuntos , induzindo o candidato ao erro. Inicia buscando o conceito legal de Seguridade social e apartir disso mistura tudo!

     

    Eita CESPE ... Valhei-me Deus!

  • Essa questão viajou na maionese.

  • eu digo para essa questão.

    IO?????????

  • A banca queria saber se há ações afirmativas(cotas para negros, algum beneficio exclusivo para mulheres, devido as desigualdades que sofreram) na seguridade social.

  • É como se a questão fizesse uma pergunta resumida: a lei de cotas para negros faz parte da seguridade social?

    Vejamos: Assistência Social > será prestada a quem dela necessitar. Porém, não quer dizer que pq a pessoa é negra necessite dessa assistência. Logo, não se enquadraria aqui.

    Previdência: Contributiva > Não há como enquadrá-la aqui, pois, obviamente, para se ter direito à lei de cotas, não se faz necessária qualquer contribuição.

    Saúde: Nada a ver. GABARITO: EEEEEEEE

  • A questão trata da cota de negros em universidades refere-se portando a EDUCAÇÃO que não tem nada haver com a Seguridade Social (previdência social, assistência social e saúde).

    Neste caso se colocassemos no lugar de Seguridade Social, ORDEM SOCIAL, art 193. Aí sim, estaria certo.

  • "Da educação":

    Art. 205 / CF - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    "Da Seguridade Social":

    Art. 194 / CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Agora entendo porque eu devia amar a CESPE antes e não amava!

  • Para sabotar o raciocínio do candidato a banca inventa uma história sem pé e nem cabeça.

  • MACONHA!

  • Maconha mesmo kk

  • Chá do Santo Daime lkk
  • Que m@#*#

  • SEGURIDADE SOCIAL

    S E G U R I D A D E

    Assistência

    Previdência

    Saúde

    Ou seja, a pessoa tem direito à saúde, à previdência, e assistência social

    Logo, não tem nada a ver com cotas para negros.

  • previdência social, assistência social, saúde

    previdência social, assistência social, saúde

    previdência social, assistência social, saúde

    previdência social, assistência social, saúde

    #pass

  • Que shit de questão!

  • Seguridade Social - SAP

    SAÚDE

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    GABARITO: ERRADO


ID
298948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

O valor mensal dos benefícios que, eventualmente, substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo. Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Este princípio pertence a Previdência social:

    Art. 2ºA Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
    VI- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
     
  • o primeiro período da questão está corretíssimo.  O erro está na afirmação de que isso se aplica tanto à assistência quanto à previdência. Para fazer jus aos benefícios da assistência social, não é necessário contribuir!  Só existe salário de contribuição para a previdência!


  • Na saúde não tem benefícios, só há serviços.


    Além disso, a primeira linha da mesma já serve para considerarmos a afirmativa toda como sendo ERRADA.

    Os bene que EVENTUALMENTE... nao é eventualmente, e sim habitualmente, constantemente... etc.
  • RETIFICANDO O COMENTARIO DO COLEGA ACIMA:

    TODOS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO RGPS SÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, LOGO OS DA ASSISTÊNCIA TAMBÉM SERÃO.

  • ERRADO

    1) Esse é um princípio da Previdência Social e não da Seguridade Social, logo não se aplica à Assistência Social e à Saúde.

    2) Salário de Contribuição é próprio da Previdência Social.



    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    ...
    VI- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
  • Quanto ao comentário da colega Andrea sobre não existência de Benefício de Prestação Continuada na Assistência Social,

    A Assistência Social possui benefícios de prestação continuada sim, para Idoso e Pessoa c/ Deficiência.

    http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

    O único ramo da seguridade que não possui é o da Saúde.
  • ESSE PRINCÍPIO É EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIAL SOCIAL.
    A ASSISTÊNCIA SOCIAL PODERÁ TER BENEFÍCIOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.


    EXEMPLOS:

    BOLSA-FAMÍLIA
    AUXÍLIO-FUNERAL
    AUXÍLIO-NATALIDADE, ETC...
  • Não entedi o porquê de desconsiderar o comentário da colega acima!?!?!?
  • A nossa colega não está errada!

    ESTE É UM PRINCÍPIO EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    b) O valor da renda mensal dos benefícios que substituam o salário de contribuição  ou o rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo.  (SC só está presente na previdência social)

    - Sendo assim, já constatamos que o item está ERRADO.. Mas vamos complementar a questão respondendo a pergunta de muitos:
    SERÁ QUE A ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM BENEFÍCIOS INFERIORES A 1 SALÁRIO MÍNIMO????.



    Segundo a lei LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
              A assistência social, será prestada a quem dela necessitar, indepedentemente de contribuição, TENDO COMO PRINCIPAL BENEFÍCIO A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    - Além desse que é o seu  "principal benefício" , a assistência social possui "benefícios eventuais" ; veremos a seguir... 

             Entendem-se por BENEFÍCIOS EVENTUAIS aqueles que visam ao PAGAMENTO DE AUXÍLIO POR NATALIDADE E OU MORTE ÀS FAMÍLIAS (outros exemplos: bolsa-família) cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
    § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. (importante destacar)

    -Então concluimos que, a assitência social PODE POSSUIR, BEM COMO JÁ POSSUI, benefício de 1 salário mínimo e outros benefícios com renda mensal inferiores a 1 salário mínimo.

    Valeu pessoal, bons estudos x)
  • Esse princípio tem exceção na própria Previdência Social, como o Salário Família e o Auxílio Acidente que podem ser INFERIORES OS SALÁRIO MÍNIMO!
  • a colega a cima ta errada...
    O auxílio-acidente qnd substituir o salário-de-contribuição não será inferior ao salário-mínimo.
    Já qnd ele não substituir o salário-de-contribuição ou rendimento do segurado,
    ocasião em que ele é somado ao rendimento para integrar o salário de contribuição,
    aí sim ele poderá ser inferior ao salário-mínimo...

    Já em relação ao salário-familia, devemos lembrar que este é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso,
    e aos aposentados de baixa renda, sendo, portanto, necessária a percepção de uma remuneração, a qual o salário-família é pago em conjunto,
    o que impossibilita o mesmo de substituir o salário de contribuição ou o rendimento do segurado!


    Abraço...
  • Pessoal, todos os comentários acima necessitam de atentar para um pequeno detalhe da questão!
    [...]dos benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho [...]

    o auxílio acidente NUNCA substitui a renda mensal... é indenizatório... visa complementar a renda face a redução da capacidade laboral...

    outros comentários mais acima...
    é certo que a assistência social tem benefícios eventuais, como bem citado, que cobram eventos como natalidade, morte, etc, para pessoas em situação de risco temporário, porém, tb são benefícios que NÃO substituem o rendimento do trabalho.

    vcs estão ignorando esse detalhe essencial nos comentários que estão fazendo!

  • Como estamos tratando dos Princípios Constituicionais da Seguridade Social, a CRFB/88 afirma:

    Art. 201, §2º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Vale ressaltar que este artigo está na Seção III - da Previdência Social.

    Portanto, é um princípio da Previdência Social, exclusivamente.

    Apenas para complementar: Seção IV - Da Assistência Social

    Art. 203 - A assitência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de CONTRIBUIÇÃO à seguridade social, e tem por objetivos:

    Se a Assistência Social independe de Contribuição, como poderia existir, em seu bojo, Salário de Contribuição para ser substituído?
  • Benefícios da Assistencia Social podem ser inferiores ao Salário Mínimo. E vale lembrar também os princípios da Assistencia Social:

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: 
    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
  • Comentários
    Este princípio não se aplica a seguridade social como um todo (saúde,
    previdência e assistência social), porque não está inserido no artigo 194,
    parágrafo único, incisos I a VII, da CF. O princípio citado no item da questão é
    específico da previdência social, conforme estabelece o artigo 201, § 2º da CF,
    inserido pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
    Com exceção da solidariedade que não está expresso no texto
    constitucional, os princípios do artigo 194, da CF, referem-se à seguridade
    social, abrangendo todas as suas áreas, não sendo exclusivos da saúde, da
    previdência ou da assistência social.
     
    Cada uma das áreas possuem princípios específicos inseridos em
    capítulo próprio da CF. É comum a organizadora do concurso colocar na
    questão um princípio específico da previdência como se fosse um princípio
    geral da seguridade social, como ocorreu nesse item, ou o inverso, um da
    seguridade como sendo específico da previdência, com o intuito de confundir
    os candidatos.
    Gabarito: errado

    Fonte: Paulo Roberto Fagundes. Ponto dos Concursos
  • o Benefício previdenciário pode ser menor que salário mínimo, como no caso do SALÁRIO FAMÍLIA. que é pago um valor de 21,-- reais. (SOMENTE É PAGO PARA SEGURADOS DE BAIXA RENDA, QUE RECEBEM ATÉ 700 REAIS POR MÊS).
  • Errado
    Decreto 3.048
       Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

  • vale ressaltar que a SAUDE tambem possui beneficios, o prof Frederico Amado fala sobre o tema. em suas palavras  " apesar de serem raros existem, a titulo de exemplo cita-se o auxilio  psicossocial, beneficio de 240 reais pagos a deficientes mentais que recebem tratamento em casa."
  • Ele diz na questão que substituam o salário de contribuição, e nós sabemos que na assistencia social, não há contribuição.
  • Quem não lê direito a questão erra por besteira.... não tinha prestado atenção no "SC" e por a questão citar assitência social, confundi com a prestação continuada da LOAS.

    :\ espero não errar mais !! :)
  • Com todo o respeito, pelo o que entendo, cuidado com o comentário do colega Wagner. Pode haver benefícios previdenciários menores que o salário mínimo como o salário família, mas estes benefícios que serão menores não substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, como é o caso do auxílio-acidente e salário-família.
    Os benefícios substitutivos, ou seja, que vierem a substituir a renda do trabalhador não podem ser inferiores ao salário mínimo.

    Fonte:Direito Previdenciário (André Studart e Flávia Cristina)
  • Há duas exceções a esse princípio na previdência social - RGPS:


    Salário-família e auxílio acidente: como não substituem a renda do trabalhador, sendo um complemento mesnal ao salário podem ser inferiores ao salário-mínimo.

  • GABARITO ERRADO


    SENDO PARA BENEFÍCIOS SOMENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO É AMPARADA POR ESTE PARÁGRAFO QUE SE REMETE SOMENTE A PREVIDÊNCIA... 


    Art.201,§2º,CF.

  • >>>> LEI DE CUSTEIO  - Lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


    >>>> LEI DE BENEFÍCIO - Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.



    >>>> OBSERVAÇÃO: Nem todo benefício previdenciário é substitutivo de salário de contribuição, a exemplo do auxílio-acidente  (não confundir com auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho) que possui natureza indenizatória (não é remuneratória), podendo, portanto, ser inferior ao mínimo, de acordo com a jurisprudência do STJ. Vejamos:


    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEI 8.213/91, ARTS. 86, §1º, Lei 9.032/95. O benefício de auxílio-acidente não tem índole substitutiva salarial, sendo passível de aplicação em valor inferior ao mínimo, conforme determina o art. 40, do Decreto nº 2.172/97. - A Lei 9.032/95 unificou o percentual do auxílio-acidente em 50% e sua incidência passou a ser calculada exclusivamente sobre o salário de benefício. (STJ, REsp 226354/SP - 6a Turma - Rel. Min. Vicente Leal - 15.06.2000)


    Sem posição do STF, por ora.

  • Trata-se de princípio da seguridade social. Assim, aplica-se tanto para previdência e assistência, quanto para saúde

  • Este princípio é da Prev Social, e não da Seguridade Social. Gaba Errado.

  • o salário de contribuição não esta presente na assistência, pois independe de contribuição.

  • Essa questão faz referência ao princípio da garantia do benefício mínimo, e tal princípio somente pertence à previdência social.

  • "Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social...". o erro da questão é que:  PRINCÍPIO DO VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUBSTITUTIVO NÃO INFERIOR AO DO SALÁRIO-MÍNIMO. (CF, art. 201, parágrafo 2º). encontra-se dentro dos princípios específicos da Previdência social, e não nos princípios da seguridade social. lembrando que: Previdência-> caráter contributivo./ Assistência e saúde- não contributivo.
  • Um exemplo disso é o Bolsa Família, benefício assistencial que é menor que o salário mínimo.


  • Salário família e auxilio doença para aquele que tenha mais de uma atividade e que só esteja incapacitado para uma delas, podem ser inferiores ao salário mínimo.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Esse princípio é aplicável somente à Previdência Social, uma das espécies da Seguridade Social. Por isso se encontra no art. 201 da CRFB/1988, que se encontra na Seção III, correspondente somente à Previdência Social.

    Art. 201, § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Lembrando que:

    1 - Os benefícios assistenciais podem ser inferiores ao salário mínimo, como é o caso do Bolsa Família.

    2 - Os benefícios previdenciários de natureza indenizatória também podem ser inferiores ao salário mínimo, como no caso do auxílio-acidente.

    3 - A exceção da regra é o auxílio doença, na condição de que o segurado exerça outra atividade remunerada além daquela para a qual está incapacitado, desde que somando a renda do benefício com a da remuneração das demais atividades ele consiga auferir valor igual ou superior ao salário mínimo.

  • Errar uma questão dessa é melhor parar , mente cansada já....... amanha será mais um novo dia de perseverança e de luta... vamos que vamos não desanima não amigos concurseiros ....

  • Errada.

    Corrigindo:

    1° Este é um princípio EXCLUSIVO da previdência social. (Princípio da Garantia do Benefício Mínimo - Art. 201 § 2º CF);

    2° A saúde POSSUI SIM benefício pago em espécie, a exemplo, auxílio psicossocial pago a deficientes mentais que recebem tratamento em casa.


    OBS: A Assistência Social admite benefícios inferiores a um salário mínimo:

    Art. 22 § 1o - Benefícios eventuais, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

    Art. 22 § 2o - Benefícios subsidiários no valor de até 25% do salário mínimo para crianças de até 6 anos de idade. (Para compra de leite, roupas, etc).

  • DESTINADO  SOMENTE À PREVIDÊNCIA.


    "Treinamento difícil, combate fácil"

  • Se ligar que BE q substituam o salário não podem ser inferiores ao mínimo, todavia BE pagos fora esse caso (Ex: A titulo de Indenização - Aux. Acidente) podem ser inferior ao minimo. 

    O erro da questão está em se referir ao Salário de Contribuição ligando-o a assistência e Saúde. Sabemos que a saúde é um direito de todos e um dever do estado e ass. é prestada a a quem dela necessitar. Deixando claro que não há contribuição. Esse termo SC é empregado apenas a Previdência. 

  • Acredito que o erro desta questão também esteja no termo "eventualmente", pois a garantia do benefício mínimo não está condicionada a eventuais substituições, mas sim todos aqueles que sempre substituam .

  • Direto ao ponto

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

  • Bolsa família não é considerado um beneficio da assistência social como alguém comentou.

  • Errado

    Esse principio é da previdência e não da Assistência Social. Espero ter ajudado.

  • A assistência social é NÃO CONTRIBUTIVA, enquanto a previdência social é CONTRIBUTIVA, por isso a questão está incorreta.

  • Assistência, NÃO.

    Gabarito: ERRADO

  • o erro da questao esta aqui

    Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie.

    quando a questao fala POIS ESTA, ela se refere a saude
    deste modo ela afirma que a assistencia e a previdencia possuem prestações continuadas pagas em espécie.


    QUESTAO DE PORTUGUES
  • LEI Nº 8.213/91  VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    ESTE É UM PRINCÍPIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e não da seguridade social, como diz na questão.

  • Aplica-se somente à previdência social, pois dentre as três (saúde, assistência social e previdência social), a previdência social é a única que tem caráter contributivo.


    Logo, gabarito errado.

  • Poderá ser inferior a um salario minimo e superior tambem.

    Ex: INFERIOR -> Acordo internacional
    Ex: Superior -> 25% de quem recebe aposentadoria por invalidez e precise de ajuda de terceiro.

  • PRINCÍPIO EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL



    VIII - Valor da Renda Mensal dos Benefícios Substitutos do Salário-de-contribuição ou do Rendimento do Trabalho do Segurado não Inferior ao do Salário-Mínimo: se o segurado vai sobreviver com o rendimento do benefício previdenciário, é natural que este benefício não possa ser inferior ao salário-mínimo, sob pena de não se garantir a subsistência deste segurado e de sua família. Mas atenção: este princípio aplica-se apenas aos benefícios que substituem o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. Não se aplica, por exemplo, a benefícios como o auxílio-acidente e salário-família, que não possuem esta função e podem ser fixados abaixo do salário-mínimo.


    GABARITO ERRADO

  • Na assistência não existe o salário de contribuição. Fim.


    Gabarito Errado
  • Tem vários erros na questão. SIMPLES E OBJETIVA

    1. Esse princípio é da Previdência social, para os benefícios que substituam o SC ou rendimento, pois a Seguridade Social englobaria a saúde e a Assistência.

    2. A assistência social não possui benefício substituto, e sim o BPC LOAS no valor de um salário mínimo mensal e NÃO EVENTUAL que é pago ao idoso maior de 65 e ao PCD que não possam se manter nem serem mantidos.

    3. A última parte está correta, como muitos dizem o contrário, pois realmente a saúde não possui benefícios de prestação continuada.

  • Segundo Frederico Amado, a Saúde possui sim benefício chamado Auxílio reabilitação psicossocial!

  • galera ....... gostei dos comenterios ..... so tenho mais um erro pra falar na questão .....

    COMO NA ASSISTENCIA SOCIAL O CARÁTER NÃO É CONTRIBUTIVO OS BENEFICIOS ASSITENCIAIS PODEM SIM SER MENORES QUE UM SALARIO MINIMO , DIFERENTE DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS , AONDE OS REAJUSTES INSIDEM TAMBÉM SOBRE O VALOR REAL ......

    GABARITO : ERRADO

  • Obrigada Marcos Luciano pela menção a esse benefício prestado pela saúde, constante da Lei 10.708/2003   Art. 2o O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio pecuniário, destinado aos pacientes egressos de internações, segundo critérios definidos por esta Lei.

  • O art. 3º, b, valor da renda mensal dos benefícios, (sem o eventualmente) substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo. Princípio da previdência social, sem mais. 

  • .

    ERRADO: apena na Previdência Social, art. 1º, VI da Lei 8 213/91 e §2º do art. 201 da CF. Não se aplica a Saúde, pois nesta existem apenas serviços. 

  • O art. 201, § 22, da CF/88, determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, o art. 201 se refere apenas à previdência. Observem que tal regra não
    se aplica aos benefícios da assistência social, pois esses não se destinam a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. Assim, não há impedimento para que os benefícios que não substituam a remuneração sejam pagos com valores inferiores ao salário mínimo.

  • Perfeito comentário Lilian Mariano.

  • ERRADO. É um princípio que se refere á Previdência Social. 

  • "Não poderá ser inferior a 01 salário mínimo"

    CESPE: Capirota!!!

    Gabrito: Errado


  • Na assistência não, só na previdência.

  • Tem coisas que cega a gente mesmo! Cespe ótima!!!

  • Desafio alguém a me dar apenas 1 exemplo de benefício da Seguridade Social que substitua os rendimentos trabalhistas (não é necessário considerar o SC; só ler o enunciado) e que seja menor que 1 SM.

     

    A segunda parte da assertiva acredito estar correta.

  • Lei 8213
    (...)

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

    LOAS

    (...)

     Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Teorema do fernando nashimura aplicado até em previdenciário 

  • Apenas uma observação: só falamos de salário de contribuição em relação à previdência social pois é a única especie da seguridade social que possui caráter contributivo. 

     

    *É garantido um BPC/LOAS pago pela assistência social mas não é calculado pelo S.C. e sim garantido um valor de 1 salário mínimo.

     

    *Gab.: Errado.

  • Princípio  da Previdência  Social E NÃO dá Seguridade Social.

  • Once again!

    LEI Nº 8.213/91  VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    ESTE É UM PRINCÍPIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e não da seguridade social, como diz na questão.

  • ''O art. 201, § 22, da CF/88, determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, o art. 201 se refere apenas à previdência. Observem que tal regra não
    se aplica aos benefícios da assistência social, pois esses não se destinam a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. Assim, não há impedimento para que os benefícios que não substituam a remuneração sejam pagos com valores inferiores ao salário mínimo''. 

     

    Comentário da Liliane Mariano

  • Lembrando que Salário Família e Auxílio Acidente PODERÃO ter o valor inferior ao salário mínimo, justamente porque eles não substituem o salário.

  • Esse princípio é da Previdência e não da Seguridade Social. Gab. E

    Abaixo segue minha contribuição para esse princípio da Previdência.

    Podemos ter benefícios superiores ao salário mínimo? Sim.

    - Salário maternidade da segurada empregada, limite é o teto do subsídio do MSTF

    - Aposentadoria por invalidez, acrescenta-se 25% ao benefício em razões do beneficiário necessitar de ajuda permanente de outra pessoa.

    Podemos ter benefícios inferiores ao salário mínimo? Sim

    - Benefícios concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, poderão ter valores inferiores ao salário mínimo.

  • existem benefícios pagos em pecúnia nas três áreas

  • Consultando o Google e fazendo ctrl c, depois ctrl v, aí é moleza. Quero ver tantos gênios na hora da prova.

  • Uma dica bem simples:

     

    Não existe salário de contribuição na assistência social, mas sim BPC/LOAS.

  • saúde possui um benefício pago em espécie; Auxilio psicossocial, beneficio de R$ 240 pagos a deficientes mentais. "sendo excepcionado apenas na área da saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie"

  • Aldo filho, as pessoas que fazem o que vc chamou de copiar e colar fazem isso para ajudar os outros.... São generosos e sabem que ajudar o outro a adquirir conhecimento não irá arrancar a vaga deles, pois quem merece irá conseguir 

  • O erro da questão está em afirmar que o princípio " valor mensal dos benefícios"

    ERR0 01 :   Renda Mensal dos Benefícios não é benefício da Seguridade Social, mas sim da Previdência Social;

    ERRO 02 :  RMB não se aplica a assistência social e nem à Saúde, pois não temos segurados, nem salário de contribuíção. "

    Lembre-se Sistema Não contributivo ( Saúde e Assistência Social) e Sistema Contributivo : Previdência Social;

    ERRO 03 :   Embora raros na saúde existe sim um Benefício em Pecúnia ( Auxílio Psicossocial) para deficientes mentais;

    Um forte abraço !!!!!!!!

  • ESSE PRINCÍPIO É EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIAL SOCIAL.

    A ASSISTÊNCIA SOCIAL PODERÁ TER BENEFÍCIOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.

    EXEMPLOS:

    BOLSA-FAMÍLIA

    AUXÍLIO-FUNERAL

    AUXÍLIO-NATALIDADE, ETC...

    Fonte: usuário inativo


ID
298975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social. Entretanto, no tocante à garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, há exigência de contribuição social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 203. CF, A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Olá pessoal,

                         A questão está errada, devido que não se exige a contribuição social.

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  • Lembrando, para quem possa confundir, este é um benifício assistencial, e não previdenciário,independendo de contribuição. Ele é concedido a:

     Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

    Sua denominação é: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS

     
  • QUESTÃO ERRADA

    A Lei 8.742/93 que trata da LOAS diz:
     

    Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Complementando a questão

    Art. 2o A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.






  • A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assim, nenhuma prestação da assistência social exigirá contribuição à seguridade social.
  • art.203, caput e inciso V da CF/88
  • Gabarito: Errada.

    Art. 203, V da CF.

    A SEGURIDADE SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

  • É uma questão de lógica: Se o idoso ou deficiente precisa comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família para poder receber o benefício, como poderia ser exigido desses contribuição prévia?

    GABARITO: ERRADO.

  • Reforçando:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Uma dessas não cai no INSS 2016! 

  • Carolzinha Viana, uma questão dessa cai pra Defensor Público, quanto mais no INSS........
  • A própria questão afirma que a pessoa não tem meio de sustento.

     

    Vai pagar contribuição como Arnaldo?

  • Tanto o idoso quanto o deficiente, não precisam pagar contribuição.

  • Questão errada!

    Comentário: A questão erra ao falar: "há exigência de contribuição social". Não há exigência de contribuição para a assistência social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Inverteu foi tudo...

  • trata-se de um benefício assistêncial dado ao idoso e ao deficiente que não tenha condição de prover o seu sustento,logo(fica claro que eles não tem condições de contribuir para a seguridade social.


ID
300679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
a seu custeio.

Considerando-se o princípio da universalidade aplicável à seguridade social, é correto afirmar que a cobertura se refere aos sujeitos protegidos, que são os atingidos pelas contingências sociais, enquanto o atendimento se refere ao objeto, isto é, à previsão dos acontecimentos que, eventualmente, possam exigir a proteção decorrente da necessidade social.

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

  • De acordo com o comentario do amigo, a questao ao meu ver era para esta errada. Sendo que a cobertura se refere a todos os riscos e o atendimento se refere aos sujeitos
  • O CESPE utilizou a doutrina de Marly A. Cardone:

    "... a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 
    Por outro lado, a  universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade."

    CARDONE, Marly Antonieta. Previdência. Assistência. Saúde: o não trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 1990. p. 28.  
  • hahahahahaah

    acho que nao houve recurso para essa questao.

    o cara debaixo vai poder explicar melhor essas teorias do CESPE
    V
    V
    V
  • Essa questão foi ANULADA!!!!!



    *Segundo Hugo Goés:

    "Por universalidade da cobertura entende­ se que a proteção social  deve alcançar todos os riscos sociais. A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a  seguridade  social  acessível  a  todas  as  pessoas  residentes  no  país,  inclusive  estrangeiras.  ¹

    1 - GOÉS, Hugo Medeiros de. Manual de direito previdenciário / 3.ed. rev. ampl. e atual. - Rio de Janeiro : Ed. Ferreira, 2009, p. 13




    *Segundo Ítalo Romano;

    1º Princípio. UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    "A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"



    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=785




       Como sabemos, a questão está incorreta, pois inverteu os significados. Porém, a banca examinadora sob alegação de existência de divergências doutrinárias, optou por anular a questão.

    Pulo do gato: Para não esquecer esse príncipio, se lembre que uma pessoa que trabalha no atendimento, por exemplo, atende alguém, ou seja, atende uma pessoa. Portanto quando se fala em atendimento, falamos em pessoas.

  • Resumindo... a questão está ERRADA, pois inverte os conceitos.

    Segundo o gabarito definitivo ela foi ANULADA.

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10912066/54c394e388
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  anulado em razão de divergência doutrinária.

    Bons estudos!
  • A priori não vi motivos para a anulação da questão. De acordo com a maioria dos doutrinadores a universalidade da cobertura refere aos benefícios e serviços, enquanto a universalidade do atendimento refere-se aos sujeitos da relação jurídica (subjetivo). A questão portando seria ERRADA.
  • Ao meu ver, o doutrinador que afirma que o correto é como está no enunciado não segue a lógica de interpretação das palavras cobertura e atendimento. Ou quer mesmo dificultar nossas vidas!!
  • Então...anulada?????????? 

    Já vi a CESPE considerar esse tipo de questão errada. A questão: a universalidade da cobertura teria caráter objetivo (pois trata dos benefícios e serviços), já a universalidade do atendimento teria caráter subjetivo (pois trata dos sujeitos) foi dada como errada. Sei lá...mais uma para o meu caderninho, já que a banca não disponibiliza bibliografia para eu cobrar deles um bom serviço, vou colocar essas mesmas questões em recursos futuros... 

    Inclusive, nesse site http://www.cpcrs.com.br/wp-content/uploads/2013/03/sslp_bernardo.pdf

     tem um recurso com o seguinte teor: '(...) Entretanto, a mais clássica doutrina explica o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento de forma particionada. Ou seja, o princípio da universalidade da cobertura é o aspecto objetivo do princípio, enquanto que a universalidade do atendimento é o aspecto subjetivo do princípio. A universalidade da cobertura, como aspecto objetivo, significa que o sistema securitário deve cobrir todos os riscos sociais que possam levar a pessoa à condição de necessitada. Já a universalidade do atendimento, como aspecto subjetivo, significa que todos devem ter acesso ao sistema securitário, sem restrição, seja saúde, assistência social e previdência social. Esse entendimento é acompanhado, a título de exemplo, pela doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva, além do renomado doutrinador em matéria previdenciária Fábio Zambitte Ibrahim


    Já o site http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

    Universalidade de cobertura (natureza objetiva: refere-se às contingências – é objetivo da Seguridade Social atender todas as contingências sociais (todos os acontecimentos) que coloquem as pessoas em Estado de necessidade.

    “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    Universalidade de atendimento (natureza subjetiva: refere-se às pessoas) – é objetivo da Seguridade Social o de que todas as pessoas necessitadas sejam resguardadas.

    “... A universalidade de atendimento significa, por seu turno, a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso de saúde e de assistência social”. (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).



  • Segundo o CESPE, a questão foi anulada em razão de divergência doutrinária.  

  • UNIVERSALIDADE:

    1. da cobertura - aspecto objetivo - benefícios e serviços.

    2. do atendimento - aspecto subjetivo - pessoas.