SóProvas


ID
117637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a fontes e princípios do direito administrativo,
julgue os itens seguintes.

A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal.

Alternativas
Comentários
  • CERTAO Direito Administrativo possui como inspiradouro as mesmas fontes tradicionais do Direito: lei (com primazia absoluta), doutrina, princípios e jurisprudência. A única fonte que vincula definitivamente a atuação administrativa é a lei.Quanto à codificãção legal, realmente como se sabe não há um Código de Direito Administrativo (nem um Consolidação das Leis Administrativas) restando a nós, administrativistas, a laboriosa aplicação da legislação esparsa.Importa destacar que a mesma questão nos dias de hoje geraria confusão e mudança do gabarito atribuído ante a obrigatoriedade (portanto vinculação) de cumprimento por parte da Administração do conteúdo das Súmulas Vinculantes em razão da Lei 11.417/2006.
  • entretanto se o agente público não pautar sua atuação administrativa diante de jurisprudência solidificada deverá necessariamente motivar a sua opção...
  • Certo.Uma das características do direito administrativo é a falta de uma codificação legal, consubstanciada em um único diploma que abarque a maioria das regras deste ramo do Direito. Não há, em nosso país, um “Código Administrativo”, estando as normas administrativas distribuídas por várias leis esparsas.São fontes do direito administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Sendo a lei fonte primária, e as demais, fontes secundárias.A jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. Embora seja uma característica da jurisprudência a falta de caráter vinculante, não podemos nos esquecer que atualmente existe a figura da súmula vinculante, que, aprovada por 2/3 dos membros do STF, obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública a obedecerem ao seu enunciado.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf
  • Correta

    Quando se fala em jurisprudência, fala-se em uma fonte do direito administrativo de segunda ordem, assim como a doutrina e o costume administrativo, é uma fonte nao-vinculante, no entanto deve-se tomar cuidado, assim como os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e que tanto sao cobrados em concursos, há casos em que a jurisprudência se torna vinculante. Transcrevo abaixo texto do livro ''RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO'', terceira edição, de autoria de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Cumpre observar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle abstrato das normas, por seram vinculantes para toda a dministração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e munucipal, bem como, pelo mesmo motivo, as súmulas vinculantes expedidas nos termos do art 103-A da Constituição da República, não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes primárias, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo. 

    Espero ter ajudado

     

  •  

    Uma das características do direito administrativo é a falta de uma codificação legal,
    consubstanciada em um único diploma que abarque a maioria das regras deste ramo do Direito.
    Não há, em nosso país, um “Código Administrativo”, estando as normas administrativas
    distribuídas por várias leis esparsas.
    São fontes do direito administrativo a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Sendo a lei
    fonte primária, e as demais, fontes secundárias.
    -O conceito de lei como fonte do Direito deve ser interpretado em sentido amplo, abrangendo a
    Constituição, as leis em sentido estrito e os atos normativos.
    -A doutrina consiste nas idéias dos juristas, dos autores do Direito, desenvolvendo idéias e
    interpretando as normas e os conceitos desta disciplina, servindo muitas vezes de base para a
    elaboração das próprias leis e a formação da jurisprudência.
    -A jurisprudência é o conjunto de reiteradas decisões judiciais no mesmo sentido. Embora seja
    uma característica da jurisprudência a falta de caráter vinculante, não podemos nos esquecer que
    atualmente existe a figura da súmula vinculante, que, aprovada por 2/3 dos membros do STF,
    obriga os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública a obedecerem ao seu enunciado.
    -Os costumes suprem as lacunas do direito administrativo, que se ressente de uma maior
    sistematização doutrinária e de codificação legal, lembrando-se que não se admite o costume
    contra legem, mas apenas o secundum legem e o praeter legem, este desde que não invada as
    reservas legais
  • Trata-se de uma assertiva CORRETA.

    De acordo com a Prof. Fernanda Marinela, as fontes do Direito Administrativo dividem-se em 05 tipos, sendo eles: LEI (em sentido amplo), DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
    Com relação à lei, verifica-se que pode ser qualquer espécie normativa, desde que, nesse caso, as normas inferiores sejam compatíveis com as superiores (o STF entendeu que tal estrutura escalonada ou hierarquizada das normas é chamada de RELAÇÃO DE COMPATIBILIDADE VERTICAL).
    A doutrina no Direito Administrativo, apesar de estar situada como fonte, apresenta grande divergência de autor para autor.
    Já a jurisprudência, por se tratar de julgamentos reiterados num mesmo sentido, traduz-se numa fonte confiável, apresentando, também, as súmulas (inclusive as vinculantes) e a Repercussão Geral.
    O costume é a prática habitual acreditando ser ela obrigatória, não criando e nem eximindo obrigação.
    Por fim, os princípios gerais de Direito são as regras que estão no alicerce do ordenamento jurídico, muitas vezes implícitas, que servem também para as demais disciplinas. Como, por exemplo, o fato de que ninguém pode causar dano a outrem e, se causar, deve indenizar.

  • A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se RESSENTIR (DAR FÉ) de codificação legal.

  • CORRETA: A única fonte que vincula definitivamente a atuação administrativa é a lei.

  • A questão se tornou desatualizada justamente pela EC Número 45 que institui em nosso ordenamento as denominada súmulas vinculantes, que como ato-regra que são, vez que, imperativas, autorizantes, gerais e abstratas, e proferida pela autoridade competente, constituem-se como fontes PRIMARIAS do Direito Administrativo.

    Tinha Faltado Esse Comentário

  • ERRADA (atualmente):  Atualmente existem algumas decisões judiciais com efeitos vinculantes, ou seja, obrigam a Administração a decidir nos termos do entendimento judicial. Estamos falando de decisões em controle concentrado de constitucionalidade e a edição, pelo STF, das chamadas súmulas vinculantes (CF, art. 103-A).


     

    Nessa perspectiva, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga omnes(contra todos) não podem ser consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo, mas fontes principais, uma vez que alteram o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a Administração Pública (e para o próprio Poder Judiciário).

  • Consta como desatualizada...respondi errado e mesmo assim apareceu que errei...deviam excluir a mesma.

  • Jurisprudência engloba súmulas vinculantes e decisões de controle concentrado, mas não se resume a elas. Tem muita gente confundindo aí em cima. Resposta correta.

  • Questão correta. E a meu ver não estaria desatualizada, pois VIA DE REGRA a jurisprudência NÃO tem caráter vinculante, salvo quando for editada súmula vinculante. Nesta exceção vincula. Mas isso não é a regra que acontece.

    Tbm está certo quando diz que o Dir Adm não tem um código específico.

  • Creio que esta questão não está desatualizada, porquanto, como já descrito nos outros comentários, em regra, a jurisprudência não é fonte primária do Direito Administrativo.

    A exceção se encontra na edição das chamadas súmulas vinculantes e demais decisões judiciais com efeitos erga omnes (contra todos), as quais são de observância obrigatória pelo Judiciário e pela Administração Pública.

    Diante disso, na minha ótica, assertiva está incompleta, não desatualizada.

    Bons estudos a todos.

  • A questão esta correta, pois não foi dito na questão a exceção chamada súmula vinculante, esta súmula tem "força de lei" logo seria uma fonte primaria e não secundaria como a jurisprudência (normal), entendam que ela nasce da jurisprudência por ser uma decisão formada pelo STF (ligada ao direito administrativo) mas como ela tem "força de lei" acaba se alocando ao sentindo amplo para fonte primaria das fontes do direito administrativo.

  • A jurisprudência é fonte do direito administrativo, mas não vincula as decisões administrativas, apesar de o direito administrativo se ressentir de codificação legal.

     

    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e costumes.

    A jurisprudência, em regra, não tem efeito vinculante.

    O direito administrativo não é códificado.

  • GABARITO: ERRADO!

    Fontes do Direito Administrativo:

    São consideradas fontes administrativas:

    1)Lei 2)Princípios 3) Atos normativos infralegais 4)Doutrina 5)jurisprudência (destaque para as súmulas vinculantes e decisões em ADI,ADC e ADPF) e F)Precedentes administrativos.

    Em relação aos precedentes administrativos como fontes, Rafael Carvalho lembra que eles pressupõem a prática reiterada de atos administrativos em situação similares,devendo a Administração restar vinculada a tais entendimentos quando analisar relações jurídicas distintas,mas que possuam identidade subjetiva e objetiva.Tal vinculação decorreria da necessidade de respeito à segurança jurídica, à isonomia e a vedação à arbitrariedade estatal.O autor ressalta que apenas em duas situações a Administração poderia se afastar de um precedente administrativo.

    a) quando o ato invocado como precedente for ilegal

    b)quando o interesse publico justificar a alteração motivada do entendimento administrativo, hipótese em que seria possível a adoção da teoria denominada "propsecticve overruling", segundo a a qual a alteração de orientação jurídica deve ser aplicada apenas para os casos futuros.

  • Gabarito CERTO!

    Uma das características do nosso Direito Administrativo è a falta de uma codificação legal, falta de um diploma que abarque a maioria das suas regras.

    Nesse sentido, para a Doutrina, as fontes são a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e os Costumes. A Lei, fonte primária e, as demais fontes secundárias.

    A jurisprudência, em regra, não vincula a Administração (norteia e serve de orientação).

    Há exceção, no entanto, na hipótese de o STF editar Súmula. Esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda administração pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, para todo o Poder Judiciário.

    FONTE: Publicações @abcdeconcursos

  • Cada vez mais vem-se entendendo que o princípio da legalidade é o princípio da juridicidade administrativa. O direito administrativo não deve obediência tão somente à lei estrita, mas também à jurisprudência.

  • ERRADA, pois as súmulas vinculantes e Decisões em ADI, ADC, ADPF, obrigam a

    Administração Pública a decidir nos termos do entendimento judicial.

  • Errado.

    Dentro das fontes do direito administrativo, nos temos as fontes primárias e fontes secundárias.

    As fontes primárias são formais, escritas ou organizadas. Quando dizemos formal, estamos nos referindo as leis, ou seja, fonte formal é oriunda de um processo legislativo.

    Temos também as fontes secundárias, que são outros tipos de fontes, que não são exatamente "obrigações", são fontes ditas "materiais" (focadas no dia-a-dia), são ditas não escritas.

    1) A jurisprudência: Como regra geral não é obrigatória, "não está escrito em uma lei, mas decorre de um conjunto de decisões reiteradas no judiciário", não é vinculante no caso genérico, mas... existe exceção como a eficácia erga omnis (que possui natureza vinculante para todos), as decisões judiciais com eficácia erga omnis serão consideradas fontes primárias, chamadas de súmulas vinculantes.