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ID
1176583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nos dispositivos da LO/TCDF, julgue os itens seguintes.

Caso houvesse indício de fraude em procedimento de concessão de anistia fiscal pelo governador do DF, a realização de auditoria do TCDF sobre tal procedimento deveria ser autorizada pela CLDF

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nos termos do art. 78, V, da LODF, ao TCDF compete realizar, POR INICIATIVA PRÓPRIA, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal. Sendo assim, a autorização da CLDF não é necessária.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1
  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal:

  • Como a questão se refere à LO/TCDF

    Art. 1 ° (...)

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e administração indireta:

    b) dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e assemelhados, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;

  • ERRADO

    O TRIBUNAL PODE REALIZAR POR INICIATIVA PRÓPRIA, INSPEÇÕES E AUDITORIAS NAS UNIDADES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO DF.

     

    ATENÇÃO: NO JUDICIÁRIO NÃO PODE.
     

  • Cuidado, essa questão é específica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)!

    O examinador quer saber, com base nos dispositivos da LO/TCDF se:

     

    Caso houvesse indício de fraude em procedimento de concessão de anistia fiscal pelo governador do DF, a realização de auditoria do TCDF sobre tal procedimento deveria ser autorizada pela CLDF.

     

    Para responder essa questão é preciso ter em mente o artigo 1º, inciso V, alínea b da Lei Orgânica do TCDF:

     

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão de controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete:

     

    (...)

     

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e administração indireta:

     

    (...)

     

    b) dos incentivos, transações, remissões e  anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e assemelhados, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;

     

    Observe que ao contrário do que diz o item, a fiscalização, entre outras, das anistias fiscais também podem ser realizados por iniciativa própria, sem determinação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Por essas e outras que a doutrina classifica os tribunais de contas como órgãos constitucionais autônomos, sem subordinação ao respectivo Poder Legislativo.

     

    Item errado

  • Comentário:

    O quesito está errado. Por força do art. 71, IV da CF, o Tribunal de Contas possui a prerrogativa de realizar auditorias por iniciativa própria, sem precisar de nenhuma autorização do Poder Legislativo, sempre que identificar indícios de irregularidades em matérias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. No caso, a concessão de anistia fiscal pelo Chefe do Executivo constitui hipótese de renúncia de receita, matéria sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos do

    art. 70, caput, da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito: Errado