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ID
1176586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nos dispositivos da LO/TCDF, julgue os itens seguintes.

Cabe ao presidente da CLDF dar posse ao presidente do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Nos termos do art. 4, I, da LOTCDF, dar posse ao presidente do TCDF é competência exclusiva do próprio Tribunal.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XI - dar posse ao Governador e Vice-Governador e conhecer da renúncia de qualquer deles; declarar vacância e promover as respectivas substituições ou sucessões, nos termos desta Lei Orgânica;

    A CLDF DAR POSSE AO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR... AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL E COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
  • Cabe ao presidente do Tribunal Pleno dar posse ao presidente do TCDF

     

    Art. 36. O Tribunal elegerá, em escrutínio secreto, bienalmente, por maioria absoluta, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, sendo vedada a recondução.

  • Cuidado, essa questão é específica do Tribunal de Contas do Distrito Federal!

     

    O examinador diz que "cabe ao presidente da CLDF dar posse ao presidente do TCDF"

     

    O item está em desacordo com o inciso I do artigo 4º da Lei Orgânica do TCDF:

     

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    I – eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

     

    Ocorre que quem elege o Presidente e dá posse para esse é o Colegiado do TCDF e não o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     

    Item errado

  • Comentários: O item está errado. Quem dá posse ao Presidente do TCDF é o Plenário do Tribunal, na própria sessão ordinária em que é eleito.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

    capacidade de auto organização, sem CLDF:

    RI TCDF - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares para mandato coincidente com o ano-calendário, permitida a recondução.

    § 6º O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse na sessão em que forem eleitos e entrarão em exercício a 1º de janeiro seguinte, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.

    LO TCU: Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    XI - eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse;

  • O Governador nomeia e o Presidente dá posse.