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ERRADA
Nos termos do art. 4, I, da LOTCDF, dar posse ao presidente do TCDF é competência exclusiva do próprio Tribunal.
https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XI - dar posse ao Governador e Vice-Governador e conhecer da renúncia de qualquer deles; declarar vacância e promover as respectivas substituições ou sucessões, nos termos desta Lei Orgânica;
A CLDF DAR POSSE AO GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR... AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL E COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL.
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Cabe ao presidente do Tribunal Pleno dar posse ao presidente do TCDF
Art. 36. O Tribunal elegerá, em escrutínio secreto, bienalmente, por maioria absoluta, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, sendo vedada a recondução.
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Cuidado, essa questão é específica do Tribunal de Contas do Distrito Federal!
O examinador diz que "cabe ao presidente da CLDF dar posse ao presidente do TCDF"
O item está em desacordo com o inciso I do artigo 4º da Lei Orgânica do TCDF:
Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
I – eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;
Ocorre que quem elege o Presidente e dá posse para esse é o Colegiado do TCDF e não o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Item errado
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Comentários: O item está errado. Quem dá posse ao Presidente do TCDF é o Plenário do Tribunal, na própria sessão ordinária em que é eleito.
Gabarito: Errado
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ERRADO.
capacidade de auto organização, sem CLDF:
RI TCDF - Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares para mandato coincidente com o ano-calendário, permitida a recondução.
§ 6º O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse na sessão em que forem eleitos e entrarão em exercício a 1º de janeiro seguinte, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo.
LO TCU: Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
XI - eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse;
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O Governador nomeia e o Presidente dá posse.