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CERTA
Segundo o art. 66 da LOTCDF, o TCDF poderá ser dividido em Câmaras, mediante a deliberação da maioria absoluta dos seus membros.
Alguns alunos argumentaram que o LOTCDF diz que a maioria absoluta é exigida para a criação das câmaras, mas não para a sua reestruturação. Bom, a meu ver, o quórum para criação, reestruturação ou extinção das Câmaras do Tribunal deve ser o mesmo, pois, como pode uma decisão tomada por maioria simples alterar outra tomada por maioria absoluta? Portanto, sou do entendimento de que a reestruturação também deve obedecer o quórum qualificado.
https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1
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Essa questão é específica do Distrito Federal!
O examinador traz o item abaixo, onde é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF:
O presidente do TCDF constatou a necessidade de reestruturação das câmaras em que se divide o tribunal. Nessa situação, a nova estruturação dependerá da deliberação da maioria absoluta dos membros titulares do TCDF.
O item está de acordo com o artigo 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.
Observe que a divisão em câmaras deverá ser submetida à maioria dos Conselheiros, ou seja, dos membros titulares, dando a entender que não pode ser realizado pelos conselheiros substitutos.
Item certo
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Discordo do Gabarito. A questão fala: O presidente do TCDF constatou a necessidade de reestruturação das câmaras em que se divide o tribunal. Isso invalida a questão, uma vez que o TCDF não é dividido em Câmaras. E agora?
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O comentário do Cleyton é pertinente, mas o cespe tem uma abordagem muito mais teórica do que prática.
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Comentário:
O quesito está correto. O art. 67 da LO/TCU impõe que a divisão do Tribunal em Câmaras deve ser feita mediante deliberação da maioria absoluta dos seus ministros titulares. Por conseguinte, a reestruturação desses órgãos (criação de mais Câmaras ou extinção de alguma) deve ser promovida com base no mesmo quórum.
Gabarito: Certo
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A questão fala situação hipotética, logo, não devemos levar em consideração a realidade do TCDF atualmente não se dividir em câmaras...
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REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ
Art. 99 - O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, implantar Delegações de Controle instituídas pela Lei Complementar nº 63/90, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência definidas neste Regimento ou em ato próprio.
Art. 134 - O Tribunal de Contas, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 63/90, poderá dividir-se em Câmaras e implantar Delegações de Controle, mediante decisão da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas por Deliberação própria