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ID
1176598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

Um auditor do TCDF foi convocado pelo presidente do órgão para substituir determinado conselheiro afastado do cargo em razão de licença médica, por período superior a trinta dias. Nessa situação, o auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular do cargo de conselheiro e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da justiça do DF e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 63, caput e §3º, da LOTCDF: os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, por prazo superior a trinta dias, poderão ser substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos Auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antiguidade. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=567&art=11514&idpag=1

  • LODF - Art 87 - § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • O examinador quer saber, de acordo com o item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com a LO/TCDF.

     

    Um auditor do TCDF foi convocado pelo presidente do órgão para substituir determinado conselheiro afastado do cargo em razão de licença médica, por período superior a trinta dias. Nessa situação, o auditor terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular do cargo de conselheiro e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da justiça do DF e dos territórios.

     

    Vamos ver o que dizem os §§ 4º ao 6º do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal:

     

    Art. 82. (...)

     

    § 4º Os Conselheiros do Tribunal de Contas têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aplicando-se-lhes, quanto a aposentadoria e pensão, as normas do art. 41.

     

    § 5º Os Conselheiros, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por Auditores, na forma da lei.

     

    § 6º O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    O Auditor Substituto de Conselheiro, chamado pela LO/DF simplesmente de "Auditor" tem essa função mesmo, substituir o Conselheiro (titular).

     

    Mas tome cuidado! Esse "auditor" a que se refere à LO/DF não é o Auditor de Controle Externo, mas o Auditor Substituto de Conselheiro, o qual é equiparado a Juiz de Direito da Justiça do DF, conforme o § 6º do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

     

    Item certo

  • Comentários:

    Conforme o art. 63 da LO/TCDF, os Auditores somente serão convocados para substituir Conselheiros nas ausências e impedimentos destes por prazo superior a trinta dias. E, de acordo com o art. 82, §6º da Lei Orgânica do DF, o Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito: Certo

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE- RJ

    Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau