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ID
1176613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os item , relacionado à ética e à sua aplicação no serviço público.

Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. (ERRADA)
    SEGUNDO A LEI 8429/92

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA DA PR

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • De acordo como gabarito definitivo, questão ERRADA, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível Superior Disciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum.

    GABARITO: CERTA.



    Caderno de questões e gabarito, iten 42.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_CB1_01.PDF


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAR O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO

    Dada a existência de documentos sigilosos, a afirmação feita no item não se aplica a todos os casos. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.  

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • ERRADO "Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa."
    Se o documento for sigiloso o servidor pode negar publicidade. Fé em Deus e caneta na mão
  • Gente, atos oficiais não deveriam fazer jus aos atos que são (ou deveriam) ser de conhecimento público? (Quando falamos, por exemplo, que dada informação é oficial, é porque está confirmada e de conhecimento público pela autoridade competente de transmití-la). Além disso, temos o trecho que indica claramente que se deve publicar os atos OFICIAIS:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."


    Ou atos oficiais = atos administrativos?


  • Não é qualquer ato oficial, pois documentos e/ou informações considerados sigilosos podem permanecer por anos sem que sua publicidade seja efetuada.

  • Qualquer, todo, nunca, jamais, sempre, necessariamente ... tendem a deixar a questão incorreta. 

  • Segundo a questão é possível punir um Delegado de policia que dá sigilo a um inquérito policial.

    Questão totalmente Incorreta.


  • vários atos oficiais  são sigilosos, por exemplo, aqueles que envolvem a segurança do estado e da sociedade. A questão generalizou demais

  • No contexto do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a resposta é dada pelo seguinte inciso:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comom, imputável a quem negar.

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de ( qualquer ato oficial ) incorre em improbidade administrativa.

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. 

    Então resumindo alguns casos são sigilosos e esses não podem ser divulgados, a questão fala qualquer ato por esse motivo a questão esta errada.

  • A publicidade é a regra. O sigilo a exceção.

  • Errado.

    Decreto 1.171/94. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Corrigindo a questão...


    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa, salvo quando omitir por motivo de segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Pode ocorrer sim... a depender de que ato é.
  • O Erro está no uso do termo "QUALQUER", considerando que existem as exceções.

  • Fui SECO na questão hahaha errei. "qualquer" invalidou a questão na hora! Leia, Lucas, leia!

  • ERRADA.

    Vai incorrer se não houver sigilo nas informações oficiais, que possam afetar a segurança nacional, entre outras situações.

  • Errada

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

  • Atropelei o raciocínio, pensei logo  ( e apenas ) na declaração de bens.

  • eu nunca sou o primeiro !!!!

  • Não consigo entender essa lógica de fazer uma questão com a regra, cobrando a exceção. Completamente, sem noção.

  • Erro da questão esta ao falar QUALQUER. Existe excessão! 

  • Minha humilde opinião:

    Se o filho de um Deputado colocar gabarito errado para essa questão, a banca ia considerar gabarito CERTO

  • A regra é essa. Pense em uma banca enrolada!
  • Questao do mal 

     

  • Qualquer ato? NÃO ! GAB.E

    EXISTEM AS EXCEÇÕES DE ATOS QUE NECESSITAM DE SIGILO PREVISTO. 

  • ...à exceção dos atos que exijam sigilo.

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

    Transparência (publicidade) é a regra, sigilo é exceção

  • Errado.

    Existem atos sigilosos.

  • ERRADO!

    QUALQUER ato? Claro que não!

    Previsão Legal - Capítulo I, Secão I, Das Regras Deontológicas, VII

    #FirmeForte

  • Decreto 1.171/94

    Regras Deontológicas:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Savo se o ato for de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do estado ou da administração publica e forem declarados como sigilosos

  • ERRADO!!

     

    QUESTÃO:

     

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

     

    DE QUALQUER ATO NÃO!! EXISTEM ATOS QUE, POR LEI, PODEM TER SUA PUBLICIDADE RESTRINGIDA.

     

    EXEMPLO:

    LEI  12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Errado

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • LEI 8112/90 
    Art. 116. São deveres do servidor: 
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, RESSALVADAS as protegidas por sigilo; 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            

    V - frustrar a licitude de concurso público;

            

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

     

  • É fato que a regra geral, em qualquer República, consiste no dever de transparência da Administração Pública, bem assim na observância ao princípio da publicidade, o que é plenamente válido para nosso ordenamento jurídico, sendo o aludido postulado, inclusive, um daqueles expressamente consagrados no caput do art. 37 da Constituição Federal.

    Sem embargo, a mencionada regra geral comporta exceções também expressas em diversos textos normativos, inclusive na própria Lei Maior, conforme se extrai do teor de seu art. 5º, XXXIII:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    A Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, do mesmo modo, também deixa evidenciado que a regra consiste na publicidade, mas há espaço para exceções, nas quais o sigilo se imponha. A propósito, por exemplo, confira-se o teor do art. 3º, I, do aludido diploma legal:

    "Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"

    E, nesta mesma direção, caminhou o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto 1.171/94, ao assim estabelecer em sua regra de n.º VII:

    "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

    Chegando-se à Lei 8.429/92, é verdade que este diploma prevê, como regra geral, que constitui ato de improbidade administrativa, violador de princípios da Administração Pública, a conduta que implicar inobservância ao dever de publicidade, como se depreende da leitura do art. 11, IV:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Nada obstante, neste mesmo artigo, só que no inciso anterior, a Lei também tipifica como ato ímprobo a conduta consistente em revelar fato ou circunstância que o servidor público conheça em razão do cargo público ocupado e que deva permanecer em sigilo. Confira-se:

    "Art. 11 (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;"

    De tal modo, a contrário senso, encontra-se aí respeitada a exceção, qual seja, a necessidade de manutenção do sigilo em atos e processos administrativos nos quais esta circunstância se faça necessária, a bem do interesse da sociedade.

    Em conclusão, pode-se afirmar como incorreta a assertiva em exame, em vista do uso da palavra "qualquer", porquanto generaliza a regra geral, sem dar margem às exceções efetivamente contempladas em nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab. Errado


    O erro está em dizer: "qualquer ato"


    Não podem ser, pois há no Art. 116.


    São deveres do servidor: 


    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo

  • Cuidado Galera! 

     

    (Q368645) - Ano: 2014 - Banca: CESPE  -  Órgão: CADE  -  Prova: Nível Médio -

     

    Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.

    O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir.

     

    Gabarito: ERRADO!

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

  • "(...) qualquer ato (...)"

    Empressão muito generalista, pois nem todo ato deve ser dada a publicidade.

  • Essas palavras muito genéricas "qualquer, nenhum, apenas, todas..." merecem 1min da sua atenção. Se não sabe da lei, pensa no óbvio. Eu errei porque corri pra responder e logo pensei: puts...os sigilosos não! (isso a gente ja estudou algumas vezes antes de vir parar aqui).

  • Na minha opnião está certa a questão,pois,ela fala de ato oficial,pressupondo-se que não há exigência de sigilo.

  • Lembrando que investigações sob segredo de justiça, o agente não estará obrigado a prestar informações.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • sigilosos não

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. - ERRADO

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade DE ato oficial incorre em improbidade administrativa. - CORRETO

  • Está errada porque generalizou. Não é qualquer ato, pois também existem aqueles sigilosos

  • Hoje não... kkkkk "de qualquer" lembrarmos que existe os casos dos que não podem ser divulgados, aqueles que devem SIGILO!

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa ERRADO

    EXISTEM OS ATOS QUE EXIGEM SIGILO

  • nada é absoluto, nem tudo é revelado.