SóProvas


ID
1176649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Aluguel é contrato. Bilateral.Administração age no direito privado!

    Ato administrativo é unilateral.Administração age no direito público! 

    Alfartanos, força!


  • Direito Público:Ato administrativo

    Direito Privado:Atos da administração

  • Induzir o candidato a crer que todos os atos praticados pela administração pública são atos administrativos – vamos supor que o prefeito da cidade do Recife passe pela frente da sua casa e bata na porta dizendo que quer alugar o imóvel. Ora, você como dono da casa não estará obrigado a locar o espaço, vez que, nessa situação a administração pública estará em igualdade com o particular, ou seja, não estará utilizando a supremacia do poder, não podendo, pois, exigir a prática do ato. Caso você aceite alugar o imóvel, será celebrado um contrato de locação (ato de direito privado), não sendo esse um ato administrativo. Percebe-se então que a administração pública também poderá praticar atos de direito privado. No entanto, caso a administração pública –obedecendo todos os ditames legais – resolva desapropriar o imóvel, estará praticando um ato administrativo qualificado pela supremacia do poder.

    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/opaopa-semana-trf-com-pegadinhas-sobre-atos-administrativos/



  • O meu entendimento foi diferente,pois na questão identifiquei um ato administrativo da especie negocial que é regido pelo direito privado e o tratamento com o particular é de igualdade e não de supremacia.Alguem poderia esclarecer essa ideia pra mim!? 

  • Aluguel é contrato!!!!!

  • Não se deve confundir atos da administração com atos administrativos: 


    OS Atos da administração (Gênero) são divididos em duas espécies:

    1.  1. Atos de direito privado

    2. Atos administrativos (por tanto, se é privado, não é ato administrativo e sim atos DA administração)

    Fonte: professor Fabrício Bolzan


  • Não se deve confundir atos da administração com atos administrativos: 


    OS Atos da administração (Gênero) são divididos em duas espécies:

    1.  1. Atos de direito privado

    2. Atos administrativos (por tanto, se é privado, não é ato administrativo e sim atos DA administração)
  • Trata-se de um ato privado da administração no qual esta atua como se fosse particular, sem gozar das prerrogativas de Pode Público.

  • seria um ato de gestão? é um ato da administração, não é um ato administrativo.

  • Os atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, por exemplo um contrato de aluguel, sob regência predominante do direito privado, a doutrina utiliza a expressão ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    A questão afirmou ser um ato administrativo, logo ERRADA.

  • "11.6 Classificação dos atos administrativos(...)
    11.6.1 Quanto à posição da Administração Pública(...)- ATOS DE IMPÉRIO
    - ATOS DE GESTÃO
    - ATOS DE EXPEDIENTE"

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello Knoplock

    "4.13.3 Outras classificações dos atos administrativos
    (...)
    4.13.3.4 Quanto ao objeto

    (...)
    b) atos de gestão:
    expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;"

    FONTE: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

    Está dito aí claramente que, quanto ao objeto, locação de imóvel é um ato de gestão, uma das classificações dos atos administrativos. Quando eu acho que estou entendendo alguma coisa, descubro que não estou entendendo nada. Muito frustrante.
  • aluguel -  é um ato contratual( bilateral ) regido pelo direito privado ,alguns doutrinadores falam de  certa horizontalidade, entre a administração e os particulares,  administração "desce  do poder " é tratado igualdade com o particular.

    atos da administração (gênero)

    atos administrativos (espécies) 

    atos de direito privado (espécie)

    os atos contratuais são uma espécie do gênero atos da administração.....

  • isso não seria um "ato de gestão"?

  • Ato administrativo= Unilateral

    Contrato administrativo = Bilateral

  • Não se trata de ato administrativo, e sim, ato da administração.

  • O aluguel é um FATO ADMINISTRATIVO, que decorreu de um ato administrativo.

    GABARITO: ERRADO.

  • Núbia Silva, com todo respeito, a questão não é tão simples assim. 

    A diferenciação de atos administrativos e fatos administrativos é muito divergente. Hoje existem 4 correntes muito distintas a respeito do tema. Confesso que fiquei na dúvida se o aluguel é fato ou ato e buscando nas minhas doutrinas, não encontrei nenhum fundamento que explique sua afirmação. 

    Errei a questão, e ao procurar o erro, encontrei (em resumo) o seguinte: Para a corrente majoritária (e todas as bancas de concursos públicos), nem todos os atos da Administração são considerados atos administrativos. Atos da administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na CF, atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais. (Manual de Direito Administrativo - completo para concursos - 4ª edição - 2014 - Alexandre Mazza)

    Daí a justificativa para a questão estar errada.


    Bons estudos.

  • Questão errada.

    É ato da administração, vejamos:

    "A doutrina costuma utilizar a expressão "atos da administração" para se referir aos atos que a administração publica pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, o que ocorrem quando está atuando como agente econômico. Dessa forma são regidos predominantemente pelo direito privado." A questão trata disso. Livro: resumo de direito administrativo descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Pagina 132.  

  • Com todo respeito aos colegas que possuem entendimento contrário, primeiro gostaria de esclarecer que o Ato da Administração não é somente aquele praticado com derrogações do direito privado, mas sim o gênero do qual ato de império e ato de gestão são espécies. O erro da questão é considerar o aluguel, celebração de contrato, como uma ato administrativo ou ato de império, sendo que o correto é considerá-lo como ato de gestão. Não vejo lógico no comentário do colega que diz ser o aluguel um fato administrativo, pois o aluguel, por si só, é um ato de gestão.

  • Gente eu tbm errei essa, mas lendo os comentários entendi que não constitui ato administrativo, mas sim  ato da administração!

    Ato administrativo = Direito Público

    Ato das Administração = Direito Privado

    e aluguel é um ato bilateral, a administração age no direto privado.

  • Fato administrativo é um simples acontecimento, independe de vontade.

    Fato administrativo são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontadecuja natureza é meramente executória

    A questão trata-se de ato da administração.

  • ATO DE GESTÃO. Praticado pela administração em patamar de igualdade com o particular. Doutrina normalmente dá o exemplo do contrato de locação, mas contrato de locação regido pelo direito privado e, destarte, ato da administração, não ato administrativo.


     

  • Para ser considerado um ato administrativo é necessário que este atenda três características: Ser uma MANIFESTAÇÃO DA VONTADE da administração, no desempenho de suas FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, sob o REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO.

  • Características CUMULATIVAS do ato administrativo: 
    1 - manifestação de vontade tendente a produzir efeitos jurídicos; 
    2 - unilateral; 
    3 - de direito público

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello Knoplock.

  • É ato da administração, porém não é ato administrativo!

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

    Há situações em que a Administração Pública atua em " pé de igualdade" com o particular, sem que haja presença da " imposição" estatal, É o caso da questão em tela que caracteriza-se por haver uma HORIZONTALIDADE ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR. distinguindo-se da VERTICALIDADE ENTRE ESTADO E PARTICULAR. Por conseguinte, este ato de locação é um contrato da administração. Registre-se que Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo.12ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2000, p. 64) entende que, mesmo quando submetido a regras de direito privado, a Administração não se despe de certos privilégios e sempre se submete a determinadas restrições, “na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula por lei”.

    Espero ter ajudado

  • Não se encaixam na definição de ato administrativo os regidos pelo direito privado. Além disso, aluguel é contrato, e contrato não é considerado ato administrativo, pois este é dotado de unilateralidade e aquele de bilateralidade.

  • A celebração de contrato de locação, pela Administração, constitui típico exemplo de ajuste a ser regido, fundamentalmente, por princípios e regras de direito privado. Isto porque a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Age, portanto, em posição jurídica de igualdade em relação à outra parte. Como tal contrato não é regido por normas de direito público, não se encaixa no conceito de ato administrativo propriamente dito.

    Gabarito: Errada
  • Errado. É considerado um ato da administração e não ato administrativo.

    O Prof. Bandeira de Mello entende que dentre os atos da Administração teremos os atos regidos pelo direito privado, atos materiais (cirurgia, pavimentação de rua etc) e atos políticos ou de governo.

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Se é regido pelo DIREITO PRIVADO não é ATO ADMINISTRATIVO.

    Simples assim.

  • Atos regidos pelo Direito Privado são denominados "atos da administração".

  • Marinela, 2014, p. 230:

    "Pode-se conceituar ato da administração como todo ato praticado pela Administração Pública, mais especificamente pelo Poder Executivo, no exercício da função administrativa, podendo ser regido pelo direito público ou pelo direito privado. Note que esse conceito tem sentido mais amplo do que o conceito de ato administrativo, que, necessariamente, deve ser regido pelo direito público.

    Os atos da administração podem ser:

    a) atos privados da Administração como, por exemplo: a doação, a permuta, a compra e venda e a locação;

    b) atos materiais: que são condutas que não contêm manifestação de vontade, consistindo apenas em uma execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço, configurando fatos administrativos e não atos administrativos;

    c) atos administrativos."


    Nada sei. Sempre aprendendo. Nunca dando opiniao pessoal nesse grupo de estudo. Espero ter contribuído.

  • Atos regidos pelo Poder Privado - Atos da Administração


    Atos regidos pelo Poder Público - Atos Administrativos

  •  Contribuindo !


    Q411141  Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.

      G: Errado


  • A celebração de contrato de locação constitui ato de gestão por parte da ADM PUBLICA.

  • FICA A DICA ---> CONTRATO NÃO É ATO

  • O contrato de locação é um ato da administração que é diferente de ato administrativo.Este é a declaração do estado ou de quem o represente, que produz efeitos juridicos imediatos,com observância da lei,sob regime juridico de direito publico.Aquele são atos praticados pelo poder publico sob ambaro de direito privado no qual a administração é tratada igualmente ao particular.

  • VAMOS VENCER.

  • Nessa assertiva em questão o TCDF praticou um contrato de locação, o que caracteriza um ato privado da ADMINISTRAÇÃO, não incidindo no caso as prerrogativas inerentes quando da prática de um ato administrativo stricto sensu, que exige um sujeito competente e a finalidade do ato deve ser a  busca pelo interesse público.

  • Pense simples, pense fácil.


    Atos regidos pelo Poder Privado - Atos da Administração

    Atos regidos pelo Poder Público - Atos Administrativos


  • Outra observação: Atos administrativos que são regidos pelo direito público geram efeitos/consequências no âmbito da Administração Pública, logo, se o contrato foi de aluguel, redigido pelo direito privado, logo não gerou consequência ou efeito nenhum no âmbito da Adm. Pública.

  • “Com efeito, só é ato administrativo aquele que se rege por normas típicas do regime jurídico de direito administrativo, o qual exorbita o direito comum. Atos privados, realizados sem fundamento em prerrogativa especial ou restrição específica de natureza pública, mesmo se originados no Estado, não se qualificam como atos administrativos propriamente ditos."

    URBANO DE CARVALHO, Raquel Melo. Curso de Direito Administrativo. 1ª. ed. Salvador: Podivm. 2008. p. 357.

  • no caso proposto, segundo a doutrina majoritária, entende-se que o ALUGUEL, por ser ato regido por regras de direito privado, é caracterizado por ATO DA ADMINISTRAÇÃO e não por ato administrativo.

    ato de direito publico = ato administrativo 

    ato de direito privado = ato de ADMINISTRAÇÃO.

  • ATOS JURÍDICOS EM SENTIDO AMPLO

    Nos negócios jurídicos, de uma forma geral, os efeitos jurídicos são escolhidos pelas partes envolvidas, como, por exemplo, na celebração do contrato de compra e venda (princípio da autonomia privada). Tais acordos são marcados, também, pela consensualidade, excluindo-se, portanto, as orientações obrigatórias.

    Atos ilicitos 

    Atos juridicos em sentido estrito 

          atos administrativos

  • É um ato da administração! 

  • Aluguel = atividade atípica

    Regido por Direito Privado, é ato da ADM. ADM nivelada ao particular em direitos e obrigações.

  • Ato da administração: direito privado

    Ato administrativo: direito público




  • Tantos comentarios para uma coisa tão simples, uma verdadeira busca de "pêlo em ovo", então vejamos:

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Contrato de locação é ato bilateral, acordo entre as partes. Pronto, resolvemos a questão!

  • Aluguel = Ato de Gestão. 

  • Cuidado! Quando a Administração pratica o ato de alugar é ato bilateral portanto não configura Ato administrativo, mas quando a administração aluga seu patrimônio, cede por meio de aluguel, configura Ato Administrativo classificado como Ato de gestão, o qual é regido por direito privado.

  • Ato da Administração; de gestão! Se for na doida.. erra feio!!!

  • Complicado, pois fica dúbio. Ato administrativo é o gênero e deriva - 1 ato da administração (d. privado) e 2 ato administrativo propriamente dito.
     

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública


  • ERRADO!

    O Ato administrativo visa atender o interesse público, no caso de aluguel sai do objetivo de um Ato Administrativo.

  • A celebração de contrato de locação, pela Administração, constitui típico exemplo de ajuste a ser regido, fundamentalmente, por princípios e regras de direito privado. Isto porque a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Age, portanto, em posição jurídica de igualdade em relação à outra parte. Como tal contrato não é regido por normas de direito público, não se encaixa no conceito de ato administrativo propriamente dito. 

    Gabarito: Errada

  • ato DA adm nesse caso e não um ATO ADM

  • Atos regidos pelo Poder Privado - Atos da Administração 
    Atos regidos pelo Poder Público - Atos Administrativos

  • Não é ato de gestão galera, afinal ato de gestão é uma classificação de ato administrativo.

  • Errado.
    Não é ato , é contrato !

    Ato : Unilateral
    Contrato : bilateral 

  • Isso não e ato e sim contrato!

  • Nossa que escorregada linda nessa questão... Se tivesse um "da" entre atos e mudasse para administracao estaria correto...
  • é um ato de gestao regido pelo direito privado, nesse caso a administraçao publica fica sem as prerrogativas!!


  • Errado.


    O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores constitui ato da administração, ainda que regido pelo direito privado.

  • Todo ato administrativo é um ato jurídico de direito público, mas a administração  pode praticar atos de direito privado também , que se encaixa na categoria  de atos da administração ( esses não estão inseridos em atos administrativos ) gabarito errado

  • O aluguel no caso se enquadra como ato da administração, definido como Ato sob regime Privado ou sem prerrogativas do Estado

  • Atos da Administracao sao atos juridicos praticados pela Administração Pública que nao se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercicio de funcao atipica, os atos politicos definidos na Constituicao Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais. Sabendo que existem atos administrativos praticados fora dos dominios da Administracao Publica, como ocorre com aqueles expedidos por concessionarios e permissionarios, e passive! concluir: nem todo ato juridico praticado pela Administraco e ato administrativo; nem todo ato administrativo e praticado pela Administracao.

    atos regidos pelo direito privado ou atos de gestao: constituem casos raros em que a Administracao Publica ingressa em relacao

    juridica submetida ao direito privado ocupando posicao de igualdade perante o particular, isto e, destituido do poder de imperio. Exemplo: locacao imobiliaria e contrato de compra e venda;

    . -Alexandre Mazza-


  • Errado. É considerado ato da administração ( atos de direito privado).

  • Aluguel é ato da administaçao, ato bilateral (contrato administrativo).

  • caríssimos, ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (tem que ser praticado pelo executivo), dos quais derivam:

    *atos políticos (sanção ou veto a um projeto de lei);

    *atos material (execução de obras publicas);

    *atos de direito privado (atos em que o estado se equipara ao particular, por exemplo, num contrato de locação);

    ato administrativo (nem sempre será um ato da administração, quando for praticado pelo legislativo ou judiciário);

    foco, força e fé... vamos lá rumo a aprovação INSS nos espera...

  • A questão não trata de contrato administrativo, esse contrato de locação é ato de gestão ou ato regido pelo direito privado. Ato em que a Administração Pública está em igualdade ao particular e portanto não faz uso de atributos como imperatividade, autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, ato da Administração. 
    Exemplo de ato de gestão: aluguel de imóvel a particular, contrato de compra e venda...
    Exemplo de contrato administrativo: concessão de serviço público, parceria público-privada...

  • Conceito de ato adm. do professor Marcus Bittencourt que ajuda a matar muitas questões de ato adm:


    Ato é adm. é um ato jurídico, ou seja, um ato do qual decorrem efeitos jurídicos, que emana da função adm. do Estado, sob um regime de direito público, unilateral e do qual decorrem efeitos concretos e imediatos.


  • Errado.

    Trata-se de uma hipótese de "contrato administrativo" (serviços, compras, obras, alienações e locações).

  • Aluguel de imóvel pela Administração classifica-se como Ato de Gestão:

    "Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia."

    Fonte: JusBrasil 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Trata-se de mero ato da administração.

  • Para ser considerrado ato administrativo se faz necessário que esteja presente as prerrogativas que colocam a administração em patamar de superioridade.

     

    *No caso da questão, é notável que em um contrato de locação a administração está em igualdade com relação ao particular, não disfrutando de tais prerrogativas. 

     

    *Vale lembrar ainda que este ato (contrato de locação) pertence ao gênero "Ato da Administração".

     

  • Errado. 

    Atenção à diferença existente entre atos da administração e atos administrativos:

    São atos da Administração:

    a) Atos políticos: Praticados no exercicio da função politica/ de governo do Estado.

    b) Atos praticados sob regime de direito privado ou sem prerrogativa de Estado: **Esse é o caso da questão já que são atos praticados em  igualdade de condições com o particular;

    c) Atos de mera execução/ atos materiais/ fatos administrativos: é a mera concretização

    d) Atos Administrativos: Praticados na função administrativa, de direito publico e regido pelo direito administrativo.

    Logo, o aluguel constitui ato da administração e não ato administrativo.

  • Aluguel é um ato de direito privado, ou seja, é um ato da administração e não um ato administrativo. 

  • Constitui ato da administração e não ato administrativo.
    É também considerado um ato de gestão, pois é regido pelo direito privado e não pelo direito público.

     

  • Mas os atos de gestão não são considerados atos administrativos???

  • Exatamente Fabi:

    Atos de GestÃO: atos da atos administrÃO = em pé de igualdade ADM x PARTICULAR= locação de imóvel

    Atos de império: aqueles que o estado atua com prerrogativas de poder público= atos administrativos= ADM x particular

  • Igualdade entre as partes = direito privado = mero ato da administração.

  • A celebração de contrato de locação, pela Administração, constitui típico exemplo de ajuste a ser regido, fundamentalmente, por princípios e regras de direito privado. Isto porque a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Age, portanto, em posição jurídica de igualdade em relação à outra parte. Como tal contrato não é regido por normas de direito público, não se encaixa no conceito de ato administrativo propriamente dito.

    Gabarito: Errada

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • ato da administração.

  • São atos da Administração mas não atos adminstrativos:

    - atos regidos pelo direito privado;

    - atos materiais: fatos adminstrativos;

    - atos políticos.

  • atos administrativos são de direito público, e no caso em questão estamos falando de um ato administração de natureza bilateral, a locação do determinado espaço.

  • Errado!

    Constitui ato da administração.

  • Ato da administração.
  • É ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Atos que a adm. pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas; quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

  • Ato contrato = ato bilateral de vontade

     

    Ato adm é ato unilateral de vontade

     

    ERRADO

     

  • Atos da Administração x Atos Administrativos

     

    Atos da Administração (gênero)

    - atos privados

    - atos materiais

    - atos administrativos (espécie)

  • ato da administração e não administritativo!

     

     

  • GABARITO ( ERRADÍSSIMO) ATO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO ATO ADMINISTRATIVO..

  • Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Ato da administração. 
    Há momentos que não consigo entender por qual motivo há 90 comentários em uma questão tão simples dessa. 

  • Trata-se da celebração de contrato.

    Características:

    - ato bilateral;

    - regido por princípios e regras de direito privado;

    - a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública; e

    - está em posição jurídica de igualdade em relação ao particular.

     

  • Configura ATO DA ADMINISTRAÇÃO, uma vez que a Administração Pública está em uma relação de igualdade com o particular.

     

    GABARITO ERRADO. 

  • Configura ATO DA ADMINISTRAÇÃO, uma vez que a Administração Pública está em uma relação de igual com o particular.

     

  • "...ainda que regido pelo direito privado."

    ATO ADMINISTRATIVO É REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO 

    simples e direto que funciona.

  • É um ato de gestão e é considerado um ato da administração e não um ato administrativo.

  • Questão errada!

    Vejam:

    Contrato Administrativo           X                  Contrato da Administração

    O Estado atua em supremacia                       As partes atuam em igualdade

    Supletiva: Direito privado                                Regido: Direito privado

    TÍPICO                                                            Supletivo: Direito público

                                                                            ATÍPICO

    EX: OBRA, SERVIÇO, COMPRA                 EX: LOCAÇÃO, SEGURO, FINANCIAMENTO            

     

  • Errado.

    Trata-se de um ato da administração, já que é um ato regido pelo direito privado.

  • Ato administrativo é unilateral, é inadmissivel que exista duas vontades sem que a predominância seja de cunho coletivo, o contrato contrapõe-se então a forma de unilateralidade uma vez que existe contrato consistindo em duas vontades predominantes.

     

    Bons estudos!

  • ATO ADMINISTRATIVO É UNILATERAL NA ESFERA DO DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO!

  • Atos da administração

  • O CESPE gosta de afirmar que o contrato de aluguel é ato administrativo, vejam:

     

    (CESPE, TCE-PA, 2016). Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo. (Errado. Temos neste caso um ato bilateral, logo, não pode ser um ato administrativo. Ademais, o ato administrativo é praticado sobre a égide do direito público).

     

    Logo, não caiam mais nesse "peguinha" do examinador. 

  • Constitui Ato da Administração e não Ato Administrativo
  • ERRADO

     

    Conceito: Atos administrativos são manifestações ou declarações unilaterais de vontade do Estado, através de seus agentes (no exercício de prerrogativas públicas), que tenham por finalidade a produção de efeitos jurídicos imediatos, em conformidade com o interesse público, com observância da lei e sob o regime jurídico de direito público.  

  • Errado. Atos da Administração.

    NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS:

    a) Atos regidos pelo Direito Privado;

    b) Atos materiais (mesmo que fatos administrativos). Ex.: pavimentação de rua, apreensão de mercadoria;

    c) Ato político ou de governo: São os atos do governo, praticados com grande discricionariedade e em obediência direta à Constituição. A sanção e o veto do Presidente da República a um projeto de lei aprovado pelo Parlamento, na realidade, constitui o que a doutrina denomina como ato político ou de governo. É esta a posição, por exemplo, de Celso Antônio Bandeira de Mello, que os qualifica como aqueles “praticados com margem de discrição e diretamente em obediência à Constituição, no exercício de função puramente política, tais o indulto, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto(...)” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 388). Em complemento, refira-se que o citado autor enquadra tais atos (políticos ou de governo) entre os chamados “atos da Administração”, gênero do qual os atos administrativos propriamente ditos constituem apenas uma das espécies.

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:
    1- Atos administrativos > Há supremacia de poder
    2- Atos de direito privado > Administração em pé de igualdade com o particular. Ex: Contrato de locação
    3- Atos Materiais> Atos de execução.
    4- Atos Políticos> São atos de alta gestão governamental, atos decisório do Estado.
    5- Contratos Administrativo

    Conclui-se que atos administrativos e atos materiais são espécies de atos da administração, tendo características próprias e diferentes.

    o Judiciário pode rever os atos da administração, mesmo que seja atos discricionários, pois com base nos princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, o Judiciário pode provar que a administração atuou com abuso de poder.

    Atos da Administração: são bilaterais, regidos por normas de direito privado, “igualdade" com o particular.

  • COntrato de aluguel não é ato administrativo

  • O dono do imovel nao nao é obrigado a aluga lo à administração. Logo, é um contrato bilateral. E se insere nos atos da administração. Ato administrativo é um ato unilateral, de efeitos imediatos e regido pelo direito público.
  • É um CONTRATO de ALUGUEL. Logo é uma manifestação bilateral. É ato da administração e não um ato administrativo.

  • Ato administrativo -> DIREITO PÚBLICO


    Ato da Administração -> DIREITO PRIVADO


    No caso aí seria um mero ato da administração.


    ERRADO

  • ATOS ADMINISTRATIVOS: regido pelo direito público

    ATOS JURÍDICOS: todo ato que produz efeito no mundo jurídico. pode se subdividir em ato privado e ato administrativo. 

    FATOS ADMINISTRATIVOS: consequência material.  

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO: de direito público ou privado. 

  • Errado.

    Questão pegadinha do CESPE. Deu todas as características de um ato da Administração, tentando confundir os candidatos. No entanto, estamos diante de um aluguel, que nada mais é do que um contrato administrativo, caracterizado pela bilateralidade.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Tá mais próximo de fato, e regido por direito privado
  • Contrato de Aluguel------> BILATERAL (mais de um)

    ATO ADMINISTRATIVO -----> UNILATERAL (só um)

    Imagine a situação se apresenta ideia de Um ou de mais de um.

  • ato da administração

  • Típico ato da ADMINISTRAÇÃO.

  • Questão mais recente

    Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão:  Provas:  

    No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo. GABARITO ERRADO

    Ato administrativo é UNILATERAL o aluguel é um ato negocial, ou seja o particular precisa querer alugar não a imperatividade da administração pública

  • Gabarito. Errado.

    Aluguel é um contrato bilateral e não um ato unilateral como um ato administrativo.

  • Em que pese no caso seja a Adm. Pública participando do contrato de aluguel, este não pode ser considerado um ato administrativo, mas um mero ato privado. Contudo, não estaria incorreto dizer que o ato específico em apreço se enquadra no conceito de Atos da Administração.

  • Atos Administrativos (Direito Público)              X            Atos DA Administração (Direito Privado)

    Regime Jurídico-Administr. (Dir. Público) X   Regime DA Administração (Direito Privado)

    Particular <===== contrato de aluguel=====> TCDF (ato "DA" Administração) ==> Relação de DIR. PRIVADO.

    Simples assim !

    Bons estudos.

  • Questão que confunde muita gente!

    Ato administrativo é público! Atos da Administração pode ser privado.

    #AVAGAÉMINHA

  • Pra não confundir eu penso assim:

    MATÉRIA: Atos Administrativos

    ESPÉCIE: Atos Negociais

    Adm pública diz ao particular: "Quero fazer isso por você" (Relação vertical)

    MATÉRIA: Atos da Administração

    ESPÉCIE: Atos de Gestão

    Adm pública diz ao particular: Quero fazer isso com você" (Relação horizontal)

  • Atos regidos pelo direito privado: Atos da administração.

    Atos regidos pelo direito público: Atos administrativos.

  • A CESPE AMA !!!!

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Caso a SUFRAMA pretenda alugar uma nova sala para nela realizar curso de formação de novos servidores, o contrato de locação, nessa hipótese, em razão do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.

    do interesse público, apesar de ser regido pelo direito privado, será considerado tecnicamente como ato administrativo.

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • Ato da administração

  • Ato da administração

  • Errada.

    Ou seja: ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo

    .

    Feita a devida separação, podemos dizer que são requisitos para que um ato da administração seja considerado um ato administrativo: i. Ser feito sob regime jurídico de direito público; ii. Ter efeito jurídico imediato; e iii. Ser passível de controle pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/435544143

  • São atos da Administração mas não atos adminstrativos:

    - atos regidos pelo direito privado;

    - atos materiais: fatos adminstrativos;

    - atos políticos.

  • Segundo a doutrina dominante, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade do Estado que, utilizando-se de suas prerrogativas de direito público, tenha por finalidade a produção de efeitos jurídicos determinados. Ao praticar um ato administrativo, o Estado o faz em situação de superioridade em face dos administrados.

    Gabarito: ERRADA

  • ato administrativo= vontade unilateral da administração contrato administrativo= ato bilateral (adm + particular) tu pode alugar uma casa sem consentimento do proprietário?? Não! logo se é um aluguel é BILATERAL (CONTRATO)
  • Contrato é bilateral, já o ato administrativo é UNILATERAL
  • Entrou direito privado é ato da administração!