SóProvas


ID
1176652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Considere que determinada autarquia do DF tenha sido extinta, que seus servidores estáveis tenham sido colocados em disponibilidade e, posteriormente, tenham reingressado no serviço público do DF em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os que antes ocupavam e percebiam. Nessa situação hipotética, configura-se reingresso por aproveitamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

  • - Reingresso – é o retorno do servidor público ao cargo que se desligara da Administração Pública. São formas de reingresso: a reintegração (desligamento ilegal), aproveitamento (retorno do servidor estável finda a disponibilidade – art.41, δ 3º CF), reversão (retorno do servidor aposentado – art. 25 da Lei n. 8.112/90), recondução (retorno do servidor estável quando reintegrado o anterior ocupante do cargo ou em caso de estágio probatório – art. 29 da Lei n. 8.112/90)


    Art. 41 - § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, at seu adequado aproveitamento em outro cargo.


  • Está correto! Aproveitamento é o retorno do servidor posto em disponibilidade e é um tipo de provimento derivado por reingresso.

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Relativamente aos conceitos de readaptação, recondução, aproveitamento e reversão, assinale a opção correta.

    c) O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Não seria recondução?

  • Ricado,

    Reintegração: Volta do Demitido

    Reversão: Retorno do aposentado

    Recondução: Retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado.


  • GABARITO CORRETO!


    PROVIMENTO NA FORMA DE APROVEITAMENTO = O retorno de quem está em disponibilidade.


  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • isso aí Cris, terça feira brava... e nós fazendo exercício de 8112 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    bom saber que não tô sozinho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Aproveitamento: é a volta do servidor posto em disponibilidade. (ocorrendo a extinção de um cargo público).

    O servidor volta para um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a suas atribuições.


    Servidor estável = colocado em disponibilidade (ficará em casa recebendo proporcionalmente ao seu tempo de serviço)

    Servidor não estável = exonerado

  • Gabarito: CERTO

    APROVEITAMENTO : É o retorno à atividade de servidor posto em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Lei 840/11

    Art. 38. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.


  • Art. 38. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

    Art. 40. É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.

    § 1º É de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.

    § 2º Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial.

  • Aproveitamento, fica em disponibilidade, o retorno acontece, a partir da data da ciência, em 30 dias.

  • aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Não confundam com RECONDUÇÃO, que seria por reprovação ou desistencia do estágio probatorio e reintegração do anterior ocupante, por exemplo, uma licença maternidade caso a mãe retorne ao seu posto. No enunciado foi porque o cargo foi extinto.

    Caso eu esteja errada, me corrijam. 

  • APROVEITAMENTO / DISPONIBILIDADE

    > Retorno do servidor em disponibilidade.

    CARGO EXTINTO:

    > Servidor estável fica em Disponibilidade.

    > Cargo com atribuições e vencimentos compatíveis.

    > Até seu aproveitamento em outro cargo.

  • Aproveitamento - forma de reingresso

  • Formas de PROVIMENTO:

    1 Nomeação --> ato administrativo para tomar posse do cargo

     

    2 ApRovEitamento --> qnd houver Reorganização/Extinção do órgao o servidor fica em disponibilidade (exclusivo para servidor estável)

     

    3 ReVersão --> aposentado é revertido pra ativa (V=velho, que lembra aposentado rsrs)

     

    4 ReINtegração --> INvalidada a demissão      ou    REinTegração --> RETorno do servidor qnd invalidada a demissão

     

    5 REcOndução --> reprovação/desistência em Estágio probatório

                          --> reintegração do Ocupante anterior

     

    Gravei assim, talvez ajude alguém da mesma forma.

  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

     

    Do comentário de colegas do QC. 

  • O mesmo macete, porém mais completo:

     

    PAN 4 REs (os REs em ordem alfabética, para ficar mais fácil de lembrar na hora da prova):

     

    Eu Promovo o merecido (ou o puxa saco);

    Eu Aproveito o disponível;

    Eu Nomeio o aprovado e o comissionado;

    Eu Readapto o incapacitado;

    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado;

    Eu Reintegro o demitido;

    Eu Reverto o aposentado.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    "O segredo do sucesso é a persistência."

  • Rafael Mota Lopes, cuidado para não confundir as formas de provimento da LC 840/11 com as da lei 8.112/90. As formas de provimentos na LC 840/11 são (art. 8º): I - Nomeação; II - Reversão; III - Aproveitamento; IV - Reintegração; V - Recondução. Segundo o art. 56 da LC 840/11, a promoção é a MOVIMENTAÇÃO de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior (NÃO É FORMA DE PROVIMENTO). ----- Artigos importantes para resolução dessa questão ---- Art. 40, § 3º da LODF - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Art. 39 da LC 840/11 - O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE é feito mediante APROVEITAMENTO: I - no mesmo cargo; II - em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado; III - em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.
  • Reingresso :

    É o retorno do servidor público ao cargo que se desligara da Administração Pública.

     

    São formas de reingresso:

     

    Reintegração (desligamento ilegal),

     

    Aproveitamento (retorno do servidor estável finda a disponibilidade – art.41, δ 3º CF),

     

    Reversão (retorno do servidor aposentado – art. 25 da Lei n. 8.112/90),

     

    Recondução (retorno do estável quando reintegrado ou do Reprovado em estagio probatório ou dele desistente.)


    Art. 4

     

    1 - § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,

    O servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Em 30/12/19 às 13:44, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/08/19 às 20:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 14/05/19 às 16:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/05/19 às 16:32, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/02/19 às 16:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Observe:

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

    Art. 40. É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.

  • formas de provimento

    --> nomeação (única forma de provimento originária)

    --> promoção

    --> reintegração

    --> reversão

    --> recondução

    --> aproveitamento

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • Comentário:

    De fato, nos termos do art. 39 da LC 840/2011, o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade ocorre mediante aproveitamento. Veja o que diz a lei:

    Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.

    Art. 40. É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.

    § 1º É de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.

    § 2º Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial.

    Gabarito: Certo

  • Um "macetizinho" que me ajudou muito a resolver questões como esta : "Eu aproveito o disponível"

  • Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

    I – no mesmo cargo;

    II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;

    III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.