SóProvas


ID
1176655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Considere que determinado servidor estável do TJDFT, no decorrer de processo administrativo disciplinar instaurado contra ele pelo cometimento de infração disciplinar, tenha tomado posse, em um tribunal federal, em razão de aprovação em concurso público, tendo deixado o cargo anterior vago. Nessa situação, estando o referido servidor em exercício em órgão de outro ente da Federação, o processo administrativo disciplinar deverá ser arquivado, sem prejuízo de eventuais ações nas esferas penal e cível.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

    § 2º A aplicação da sanção cominada à infração disciplinar decorre da responsabilidade administrativa, sem prejuízo:

    I – de eventual ação civil ou penal;

    II – do ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e aos prejuízos causados à administração pública;

    III – da devolução ao erário do bem ou do valor público desviado, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, com aconsequente indenização proporcional à depreciação.

  • Respondi errado por outro motivo. Se ele é servidor do TJDFT e está respondendo a PAD, então ele não poderá tomar posse em outro cargo público, pois é vedado a sua exoneração.

  • Semelhante na lei 8112/90...

    Artigo 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada

  • EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO


    DEFINIÇÃO 

    Forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada através de ato formal, a pedido ou de 
    ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar. 

    ---> O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedidoapós a 
    conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada. 
    (Art. 238, Lei8112/90, com nova redação dada pela Lei 9527 de 10/12/97, DOU 11/12/97).

  • O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) não será arquivado, já que a responsabilidade administrativa permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo, ainda que após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável (como citado no caso, em que ele saiu do TJDFT e tomou posse em um tribunal federal).

     [De acordo com a Lei Complementar Nº 840/2011, Art.186, § 1º, III]

  • Pela lógica da coerência da lei 8.112 percebe-se que a afirmação é absurda...Até mesmo para um possível requerimento de recondução este processo pode pesar, portanto não poderá jamais ser arquivado sem ser finalizado, apenas devida a vacância do cargo.

  • ´´Estando o referido servidor em exercício em órgão de outro ENTE da Federação´´. Acertei seguindo o seguinte raciocínio: o órgão eu concordo (diferi mesmo), todavia o ente federado é o mesmo, senão vejamos: conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XIII, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal, por conseguinte, é órgão integrante do Poder Judiciário Federal. Os comentos anteriores demonstram substancialmente e de forma expressiva o erro da assertiva. 

                                                                                                      VOCÊ É DO TAMANHO DO SEU SONHO!
  • Depende muito, qual infração ele cometeu?? Caso fosse por faltas por exemplo o referido funcionário não teria problema algum nas esferas civis e criminais. Entendo que a questão é muito subjetiva no tocante a "COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR"

  • =)

     Q393475      Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1, 2, 3, 5, 6 e 7

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar.

      G: Errado


  • Mesmo sem consultas à legislação específica sobre a matéria, já seria intuitivo que a afirmativa não está correta. Afinal, o direito não compactua com a impunidade, ainda que no âmbito administrativo. Assim, se um dado servidor comete infração disciplinar e, enquanto responde ao respectivo processo administrativo, vem a tomar posse em outro cargo inacumulável, não se deve reputar como prejudicado o procedimento apuratório disciplinar. Deve, isto sim, ser conduzido até o fim, aplicando-se, se for o caso, a penalidade que se revelar adequada. De todo o modo, o art. 186, §1º, III, da Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, expressamente referida no enunciado da questão, encampa a ideia acima defendida. Assim prevê referido dispositivo legal:

    “Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

    Ora, se a responsabilidade “permanece”, é evidente que o respectivo processo administrativo disciplinar não deve ser arquivado, e sim levado a cabo.


    Gabarito: Errado



  • NÃO TEM PARA ONDE CORRER... O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTINUARÁ!

    GABARITO ERRADO

  • Questão lógica.

  • Quem dera se fosse assim. Ia ter servidor se aposentando com mais indicações nas costas que um criminoso. Mesmo não sendo fácil passar no concurso,  ele ia ralar muito para não responder os pads em outro órgão. 

    Gab errado, a administração tem o poder dever, obrigada a punir (vinculada), somente quanto ao grau de penalidade poderá ser discricionária. 

  • Nesse caso ai tem que deixar o xuxu entrar!! kkkk

  • Salvo melhor entendimento, servidor público do TJDFT é regido pela Lei 8.112/1992 por ser servidor federal. Desta feita aplica-se o disposto no Art. 172. Só isso já deixaria a questao errada. 

  • ERRADO

     

    Mesmo sem consultas à legislação específica sobre a matéria, já seria intuitivo que a afirmativa não está correta. Afinal, o direito não compactua com a impunidade, ainda que no âmbito administrativo. Assim, se um dado servidor comete infração disciplinar e, enquanto responde ao respectivo processo administrativo, vem a tomar posse em outro cargo inacumulável, não se deve reputar como prejudicado o procedimento apuratório disciplinar. Deve, isto sim, ser conduzido até o fim, aplicando-se, se for o caso, a penalidade que se revelar adequada. De todo o modo, o art. 186, §1º, III, da Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, expressamente referida no enunciado da questão, encampa a ideia acima defendida. Assim prevê referido dispositivo legal:

     

    “Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

     

    Ora, se a responsabilidade “permanece”, é evidente que o respectivo processo administrativo disciplinar não deve ser arquivado, e sim levado a cabo.

     

     



     

     

  • Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

    § 2º A aplicação da sanção cominada à infração disciplinar decorre da responsabilidade administrativa, sem prejuízo:

    I – de eventual ação civil ou penal;

    II – do ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e aos prejuízos causados à administração pública;

    III – da devolução ao erário do bem ou do valor público desviado, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, com a consequente indenização proporcional à depreciação.

     

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Mesmo sem consultas à legislação específica sobre a matéria, já seria intuitivo que a afirmativa não está correta. Afinal, o direito não compactua com a impunidade, ainda que no âmbito administrativo. Assim, se um dado servidor comete infração disciplinar e, enquanto responde ao respectivo processo administrativo, vem a tomar posse em outro cargo inacumulável, não se deve reputar como prejudicado o procedimento apuratório disciplinar. Deve, isto sim, ser conduzido até o fim, aplicando-se, se for o caso, a penalidade que se revelar adequada. De todo o modo, o art. 186, §1º, III, da Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, expressamente referida no enunciado da questão, encampa a ideia acima defendida. Assim prevê referido dispositivo legal:

     

    “Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

     

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

     

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

     

    Ora, se a responsabilidade “permanece”, é evidente que o respectivo processo administrativo disciplinar não deve ser arquivado, e sim levado a cabo.

     

     

    Gabarito: Errado

  • Art. 186 § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

  • Seria muito bizonho uma lei permitir tal benevolência. O camarada apronta todas em um órgão e, depois de passar em outro concurso, não precisa mais responder por nada. Seria anti-republicano. Tem que pagar os pecados!

     

  • RESPOSTA PELA LC 840 DE 2011:

    Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

     

    Todavia, o TJDFT é mantido pela UNIÃO, desta feita, a LC não seria aplicada. 

    Seria a 8.112 de 90.

     

    O importante é: ambas tornam a questão ERRADA! ILÓGICA!

  • Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

  • Ele não poderia nem ser exonerado enquanto não saísse a decisão, quanto mais arquivar o processo!

  • Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    (...)

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;”

  • Comentário:

    Segundo o art. 186, §1º da LC 840/2011, a responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo: (i) após a exoneração; (ii) após a aposentadoria; (iii) após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável; e (iv) durante as licenças, afastamentos e demais ausências.

    Logo, ainda que o servidor tenha tomado posse no cargo federal, sua responsabilidade administrativa na esfera distrital permanece.

    Gabarito: Errado

  • A exoneração para assumir outro cargo dependeria absolutamente de autorização da autoridade instauradora do PAD. Também nas hipóteses de:

    • Férias
    • Licenças e afastamentos
    • Aposentadoria voluntária
  • LC840/DF

    Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.

    § 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:

    I – após a exoneração;

    II – após a aposentadoria;

    III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;

    IV – durante as licenças, afastamentos e demais ausências previstos nesta Lei Complementar.

    Art. 221. Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:

    I – gozo de férias;

    II – licença ou afastamento voluntários;

    III – exoneração a pedido;

    IV – aposentadoria voluntária.

    Questão possui dois erros. o Servidor respondia a PAD e tomou POC; O servidor permanece com a responsabilidade, também, após vacância em POC

    Gabarito: ERRADO

  • Não esqueçam que ele pode sim ser exonerado.

    art. 221: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita: Exoneração a pedido.

  • Alguém pode me responder aí se o TJDFT é orgão da administração direta, é uma autarquia ou é uma fundação???????

    Sinceramente........ Sem comentários. O servidor por acaso foi cedido para algum órgão do GDF?