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ID
1176658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Empresário convocado pela justiça eleitoral para ser mesário durante as eleições será considerado agente público, mesmo que em caráter transitório, enquanto exercer a função a ele designada pelo Estado

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo, segundo a doutrina clássica é classificado como agente honorifico, enquanto na doutrina moderna é classificado como particulares em colaboração com o poder público.

  • Discordo do gabarito. 


    No meu ver ele seria um agente honorífico, aquele que apenas desempenha uma função dentro do estado sem receber remuneração. Agente público em sentido amplo seriam os servidores públicos (estatuto), empregados públicos (CLT) e servidores temporários (seleção simplificada).

    Me corrijam via mensagem se eu estiver errado, mas acho que o gabarito deveria ser alterado.  
  • Questão deveria ser anulada, pois está bem claro que trata-se de particulares em colaboração. art. 236, CF.

  • Agente público é o gênero. Isso quer dizer que temos as espécies e dentre elas estão: agente político, servidor público, particular em colaboração, militares.

    Então sendo assim a questão está correta.

  • Questão certa, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Sim, se enquadra como agente honorífico 

  • O famoso agente honorífico.
    Agentes públicos foi posto em sentido amplo.
    Já que temos as espécies de agentes dentro do público.

    CERTO.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Vejam essa definição de AGENTE PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO:

    LEI 8429/92  Art. 2° : Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • Será considerado agente público honorífico, que presta serviços ao Estado, geralmente sem remuneração.

  • Agente público é gênero , mas de acordo com a doutrina classica é agente honorífico e segundo a doutrina moderna é particular em colaboração com o poder público.

  • São os chamados agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a ADM. 
    Ex: jurados, os mesários eleitorais, os membors dos COnselhos tutelares

    Agente público-> gênero, aborda todos
    Agente honorífico ->grupos, espécie, categoria
    GAB CERTO

  • Agentes Honoríficos

    • Munus Publico – encargo civil, função dentro do Estado;
    • Não são remunerados;
    • Ex: mesário, escrutinador, jurado, juiz de paz.
    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/254-agente-publico#.VE-OCN9xk38

  • É considerado Agente Honorífico.

    Cidadãos transitoriamente requisitados ou designados para prestar certos serviços públicos específicos em razão da sua honra e conduta cívica. Geralmente atuam sem remuneração.

    Exemplos: mesários e jurados.

  • Agente Público é qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública.

    Os agentes públicos são classificados em:

    1. Agentes Políticos

    2. Servidores Públicos

    3. Particulares em colaboração com o poder público.

    3.1 por delegação do Poder Público: Os tabeliães, por exemplo.

    3.2 por requisição, nomeação ou designação: jurados, conscritos e mesários da justiça eleitoral 

  • CORRETA!

    Complementando:

    Agentes honoríficos são aqueles que em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de reconhecida capacidade profissional, são convocados para colaborar transitoriamente com o Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário e, na maioria das vezes, não recebendo remuneração. * Não são remunerados em regra, mas podem ganhar folgas, em razão dessa atividade. São considerados particulares em colaboração com o Poder Público. Exemplos: Mesários e Jurados eleitorais.

    (CESPE/TJ-AP/ANALISTA/JUDICIÁRIO/2004) Os agentes honoríficos são convocados, designados ou nomeados para prestar
    transitoriamente determinados serviços do Estado.
    C

  • Correta a assertiva. Dá-lhe Evandro Guedes. Com as aulas dele, mesmo pelo Youtube, fica fácil.

  • chamados agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a ADM. 
    Ex: jurados, os mesários eleitorais,

  • Certinho meu fiiiiiiiii

  • Agentes honoríficos ou particulares em colaboração.

  • São considerados Agentes Públicos os --> Servidores Estatais / Agentes Honoríficos / Agentes Políticos

  • Questão tranquila, mas onde é que está disposto isso na LC 840?

  • LC 840/11

    Art. 1º Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público.

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Conforme enunciado da questão, ele quer sobrea Lei 840/2011, no meu entender estaria errada.

  • Gabarito: correto.

    Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados

    Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc.

    Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais...Sujeitam-se à hierarquia funcional; São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); 

    Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, mesários eleitorais; 

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais...

  • CERTA.. EM SENTIDO AMPLO SERÁ SERVIDOR PÚBLICO.

  • LC 840?

  • Alguém poderia me informar onde está falando sobre isso na lei 840?