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Lei Complementar Nº 840/2011
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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A explicação mais logica para a afirmação da Estela Rodrigues, é que atos legais nao retroagem. so retroagem oque e ilegal.
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alguém poderia fazer mais algum comentário, pois ainda não entendi bem essa questão
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Alternativa ERRADA,
Em se tratando de concurso público cujos
cargos são regulados pela Lei 8.112, o ato da posse vem disciplinado no
artigo 13, que dispõe que a posse ocorrerá no prazo de trinta dias
contados a partir da publicação do ato de provimento, podendo ser
tornada sem efeito se não ocorrer no prazo legal.
Por outro viés, o mesmo diploma legal
estabelece, em um rol taxativo, hipóteses que autorizam o adiamento do
cômputo do prazo para a posse, nos casos de servidor que esteja, na data
da publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I,
III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI,
VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102 da Lei 8.112.
( http://foconosconcursos.jcconcursos.uol.com.br/adiamento-prazo-posse/ )
Ressalta-se ainda que o candidato pode tomar posse mediante procuração específica, não podendo fazê-lo quando entrar em exercício.
BONS ESTUDOS
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não tem retroativo
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Quando há um impedimento para a posse na data prevista, o prazo será contado do término do impedimento.
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Samara, por exemplo , se vc passar em um concurso vc terá 30 dias para assinar o termo de posse e mais 15 dias para entrar em exercício certo, porém se você por algum motivo de saúde , um atestado por exemplo ou estiver de licença e não tiver como assumir esse prazo de 30 dias fica paralisado e só começará a contar a partir da data que cessar o seu impedimento . Espero te ajudado.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 840/2011
Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
§ 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.
Cuidado! O enunciado da questão diz que é de acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011 que fala sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
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Acredito que aí entra a procuração, já supre a necessidade!
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Apenas como complemento ao comentário da colega Estela.
Lei Com. nº 840/11
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou
exercício com efeito retroativo.
Art. 17.
A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do
qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo
ocupado.
...
§ 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com
poderes específicos.
Bons estudos!!
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Essa questão é com base na LC 840 do DF que veda a edição de atos de nomeação com efeito retroativo.
Gustavo Scatolino
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Não tomou posse no cargo, então, perdeu, filho!
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LC n. 840/2011
Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo,
do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres
inerentes ao cargo ocupado.
§ 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados
da publicação do ato de nomeação.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter
início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
I – licença médica ou odontológica;
II – licença-maternidade;
III – licença-paternidade;
IV – licença para o serviço militar.
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O CARA TEM DIREITO À INTERROMPER A CONTAGEM DE 30 PARA POSSE. APÓS O ATESTADO, ELE TOMARÁ POSSE.
SE ELE TOMAR POSSE POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, TERÁ QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM 5 DIAS ÚTEIS. AI ELE SE DEU MAL, POIS SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO, SERÁ EXONERADO.
LEMBRANDO QUE NÃO EXISTE POSSE COM EFEITO RETROATIVO, APENAS EXONERAÇÃO.
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NOMEAÇÃO / POSSE
Realizada a nomeação efetiva ou em comissão, o agente tem 30 dias para tomar a posse.
A posse é a investidura no cargo público, onde o servidor pode, através de procuração específica, autorizar um terceiro a tomar posse em seu lugar.
Após 15 dias da posse, o servidor deverá entrar em exercício. Se não entrar, é exonerado do cargo.
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Só uma observação: A lei diz 5 dias úteis para entrar em exercício, após a data da posse, não 15 dias, como o mencionado pelo colega.
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O colega mencionou 15 dias referente à lei 8112 e esta correto, e os 5 dias que Patricia mencionou se refere à lei do DF, que também esta correto.
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Galera , cuidado! A questão versa sobre 8112/90!
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O item se refere à LC 840/11 e não à Lei 8.112/90 como alguns citaram. O único erro do item é o efeito retroativo, podendo então o servidor ter o prazo entre nomeação e posse (30dias) suspenso pelos seguintes impedimentos:
I. Licença Maternidade;
II. Licença Paternidade;
III. Licença Médica/Odontológica;
IV Licença por Serviço Militar.
Bons Estudos!!!
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De acordo com o art 9º da Lei Complementar 840, é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
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Ótimo comentário do Santino Filho, valeeeu!
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Lei Complementar Nº 840/2011
Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Galera , vamos prestar um pouco de atenção , antes de fazer o comentário , vejam , analisem se vocês realmente estão comentando certo . Algum colega pode aprender errado e , eventualmente , errar no dia da prova . Alguem quer isso ? Creio que não , então , se policiem . Abraços ;)
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JÁ QUE TERCEIRO PODE TOMAR POSSE NO LUGAR DO NOMEADO DOENTE.ENTÃO NA PRATICA!
JÁ É SERVIDOR PUBLCO.SENDO ASSIM ELE JÁ ENTRA EM EXERCICIOS COM ATESTADO! PARA NÃO PERDER O CARGO.
SERA??
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Obrigada Rodrigo Campos pelo comentário que você fez aqui sobre as respostas erradas que o pessoal estão postando e te confesso que já tenho visto cada uma...rs.
Quando posto meus comentários percebo que estou conseguindo assimilar com maior facilidades os assuntos e memorizá-los mais rapidamente..
AJUDA VIU, GALERA ,DO QCONCURSOS!!! VAMOS CAPRICHAR NOS COMENTÁRIOS,MAS POR FAVOR, NÃO POSTEM COMENTÁRIOS ERRADOS ....!!!
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À luz da LC840/11 É VEDADO editar atos de nomeação, com efeito REATROATIVO... até aí blz
O que o futuro servidor pode fazer?
>>Por meio de PROCURAÇÃO com PODERES ESPECÍFICOS, a posse poderá ocorrer
>>Ou prorrogar a posse, visto que a LC840/11 expressa 4 hipóteses que possibilitará a PRORROGAÇÃO:
1) Licença Médica ou Odontológica
2) Licença-maternidade
3) Licença-paternidade
4) Licença para o Serviço Militar
Gab. Errado
Qualquer erro avise-me
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ERRADO. Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.
§ 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
I � licença médica ou odontológica;
II � licença-maternidade;
III � licença-paternidade;
IV � licença para o serviço militar.
§ 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.
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Nao pode editar atos Retroativos [ POSSE - NOMEACAO - EXERCICIO]
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.
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2017
Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo.
errada
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Fico de cara como tem gente capaz de citar a lei 8.112 numa questão de LC 840...
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Comentário:
Segundo o art. 17, §1º da LC 840/2011, a posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação. E, conforme o §5º do mesmo artigo, “deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste artigo”. Ademais, o art. 9ª é taxativo, dispondo que “é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo”.
Assim, a lei não permite posse com efeito retroativo caso o candidato não consiga tomar posse no prazo por motivo de saúde. Nesta situação, o candidato poderia nomear um procurador para formalizar o seu ato de posse.
Gabarito: Errado
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efeito retroativo adianta contagem tempo aposentadoria sem efetivo exercicio. nop!
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É vedada a posse com efeito retroativo, de acordo com o art. 9º, mas o prazo para a posse (que é de 30 dias após a nomeação) poderá ser prorrogado diante de licenças médicas/odontológicas, paternidade/maternidade e para o serviço militar (de acordo com os arts. 17 e 18).
Lembrado que a posse poderá (SIM) ocorrer por procuração específica e que após a possem o prazo para que se possa entrar em exercício é de 5 dias ÚTEIS.
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Gab: ERRADO
Se você vir POSSE e efeito RETROATIVO na mesma frase, desconfie!!!!
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pode ser prorrogado
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Quando aparecer POSSE e RETROATIVO corre que é cilada BINO
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Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.