SóProvas


ID
1176661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Se candidato aprovado em concurso público comprovar, perante a administração, a incapacidade transitória por motivo de saúde para tomar posse em determinado cargo público no dia previamente determinado, poderá a posse ocorrer com efeito retroativo.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • A explicação mais logica para a afirmação da Estela Rodrigues, é que atos legais nao retroagem. so retroagem oque e ilegal.

  • alguém poderia fazer mais algum comentário, pois ainda não entendi bem essa questão

  • Alternativa ERRADA,

    Em se tratando de concurso público cujos cargos são regulados pela Lei 8.112, o ato da posse vem disciplinado no artigo 13, que dispõe que a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados a partir da publicação do ato de provimento, podendo ser tornada sem efeito se não ocorrer no prazo legal.

    Por outro viés, o mesmo diploma legal estabelece, em um rol taxativo, hipóteses que autorizam o adiamento do cômputo do prazo para a posse, nos casos de servidor que esteja, na data da publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102 da Lei 8.112.

    ( http://foconosconcursos.jcconcursos.uol.com.br/adiamento-prazo-posse/ )

    Ressalta-se ainda que o candidato pode tomar posse mediante procuração específica, não podendo fazê-lo quando entrar em exercício.


    BONS ESTUDOS

  • não tem retroativo 

  • Quando há um impedimento para a posse na data prevista, o prazo será contado do término do impedimento. 

     

  • Samara, por exemplo , se vc passar em um concurso vc terá 30 dias para assinar o termo de  posse  e mais 15 dias para entrar em exercício certo, porém se você por algum motivo de saúde , um  atestado por exemplo ou estiver de licença e não  tiver como assumir   esse prazo de 30 dias fica paralisado e só começará a contar a partir da data que cessar o seu impedimento . Espero te ajudado.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 840/2011


    Art. 19. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

    § 2º É de cinco dias úteis o prazo para o servidor entrar em exercício, contado da posse.


    Cuidado! O enunciado da questão diz que é de acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011 que fala sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

  • Acredito que aí entra a procuração, já supre a necessidade!

  • Apenas como complemento ao comentário da colega Estela.

    Lei Com. nº 840/11
    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    ...

    § 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.

    Bons estudos!!

  • Essa questão é com base na LC 840 do DF que veda a edição de atos de nomeação com efeito retroativo.

    Gustavo Scatolino

  • Não tomou posse no cargo, então, perdeu, filho!

  • LC n. 840/2011
    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo,
    do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres
    inerentes ao cargo ocupado.
    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados
    da publicação do ato de nomeação.
    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter
    início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
    I – licença médica ou odontológica;
    II – licença-maternidade;
    III – licença-paternidade;
    IV – licença para o serviço militar.

  • O CARA TEM DIREITO À INTERROMPER A CONTAGEM DE 30 PARA POSSE. APÓS O ATESTADO, ELE TOMARÁ POSSE.

    SE ELE TOMAR POSSE POR PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, TERÁ QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM 5 DIAS ÚTEIS. AI ELE SE DEU MAL, POIS SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO, SERÁ EXONERADO.

    LEMBRANDO QUE NÃO EXISTE POSSE COM EFEITO RETROATIVO, APENAS EXONERAÇÃO.

  • NOMEAÇÃO / POSSE


    Realizada a nomeação efetiva ou em comissão, o agente tem 30 dias para tomar a posse.

    A posse é a investidura no cargo público, onde o servidor pode, através de procuração específica, autorizar um terceiro a tomar posse em seu lugar.

    Após 15 dias da posse, o servidor deverá entrar em exercício. Se não entrar, é exonerado do cargo.

  • Só uma observação: A lei diz 5 dias úteis para entrar em exercício, após a data da posse, não 15 dias, como o mencionado pelo colega.

  • O colega mencionou 15 dias referente à lei 8112 e esta correto, e os 5 dias que Patricia mencionou se refere à lei do DF,  que também esta correto.

  • Galera , cuidado! A questão versa sobre 8112/90! 


  • O item se refere à LC 840/11 e não à Lei 8.112/90 como alguns citaram. O único erro do item é o efeito retroativo, podendo então o servidor ter o prazo entre nomeação e posse (30dias) suspenso pelos seguintes impedimentos:

    I. Licença Maternidade;
    II. Licença Paternidade;
    III. Licença Médica/Odontológica;
    IV Licença por Serviço Militar.

    Bons Estudos!!!

  • De acordo com o art 9º da Lei Complementar 840, é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

  • Ótimo comentário do Santino Filho, valeeeu!

  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

     

    Galera , vamos prestar um pouco de atenção , antes de fazer o comentário , vejam , analisem se vocês realmente estão comentando certo . Algum colega pode aprender errado e , eventualmente , errar no dia da prova . Alguem quer isso ? Creio que não , então , se policiem . Abraços ;)

  • JÁ QUE TERCEIRO PODE TOMAR POSSE NO  LUGAR DO NOMEADO DOENTE.ENTÃO NA PRATICA! 

    JÁ É SERVIDOR PUBLCO.SENDO ASSIM ELE JÁ ENTRA EM EXERCICIOS COM ATESTADO! PARA NÃO PERDER O CARGO.

    SERA??

  • Obrigada Rodrigo Campos pelo comentário que você fez aqui sobre as respostas erradas que o pessoal estão postando e te confesso que  já tenho  visto cada uma...rs.

    Quando posto meus comentários percebo que estou conseguindo assimilar com maior facilidades os assuntos e memorizá-los mais rapidamente..

     

    AJUDA VIU, GALERA ,DO QCONCURSOS!!! VAMOS CAPRICHAR NOS COMENTÁRIOS,MAS POR FAVOR, NÃO POSTEM COMENTÁRIOS ERRADOS ....!!! 

  • À luz da LC840/11 É VEDADO editar atos de nomeação, com efeito REATROATIVO... até aí blz


    O que o futuro servidor pode fazer?


    >>Por meio de PROCURAÇÃO com PODERES ESPECÍFICOS, a posse poderá ocorrer 

     

    >>Ou prorrogar a posse, visto que a LC840/11 expressa 4 hipóteses que possibilitará a PRORROGAÇÃO:

     

    1) Licença Médica ou Odontológica
    2) Licença-maternidade
    3) Licença-paternidade
    4) Licença para o Serviço Militar

     

    Gab. Errado

     

    Qualquer erro avise-me

  • ERRADO. Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    Art. 17. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

    § 1º A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.

    § 2º O prazo de que trata o § 1º pode ser prorrogado para ter início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:

    I � licença médica ou odontológica;

    II � licença-maternidade;

    III � licença-paternidade;

    IV � licença para o serviço militar.

    § 3º A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.

  • Nao pode editar atos Retroativos [ POSSE - NOMEACAO - EXERCICIO]

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • 2017

    Segundo a lei em apreço, nomeação é a forma originária de provimento de cargo público, podendo o ato de nomeação ser editado com efeito retroativo.

    errada

     

  • Fico de cara como tem gente capaz de citar a lei 8.112 numa questão de LC 840...

  • Comentário:

    Segundo o art. 17, §1º da LC 840/2011, a posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação. E, conforme o §5º do mesmo artigo, “deve ser tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste artigo”. Ademais, o art. 9ª é taxativo, dispondo que “é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo”.

    Assim, a lei não permite posse com efeito retroativo caso o candidato não consiga tomar posse no prazo por motivo de saúde. Nesta situação, o candidato poderia nomear um procurador para formalizar o seu ato de posse.

    Gabarito: Errado

  • efeito retroativo adianta contagem tempo aposentadoria sem efetivo exercicio. nop!

  • É vedada a posse com efeito retroativo, de acordo com o art. 9º, mas o prazo para a posse (que é de 30 dias após a nomeação) poderá ser prorrogado diante de licenças médicas/odontológicas, paternidade/maternidade e para o serviço militar (de acordo com os arts. 17 e 18).

    Lembrado que a posse poderá (SIM) ocorrer por procuração específica e que após a possem o prazo para que se possa entrar em exercício é de 5 dias ÚTEIS.

  • Gab: ERRADO

    Se você vir POSSE e efeito RETROATIVO na mesma frase, desconfie!!!!

  • pode ser prorrogado

  • Quando aparecer POSSE e RETROATIVO corre que é cilada BINO

  • Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.