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ID
1176664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens.

Em obediência ao princípio da soberania nacional, os estrangeiros somente poderão ocupar funções públicas de caráter transitório e sem vínculo estatutário.

Alternativas
Comentários
  • Item errado, de acordo com a lei 8112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    .

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Lei Complementar Nº 840/2011

    Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.
    ************************************************

    Lei 8.112/1990

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


  • Art 37 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, as instituições federais de pesquisa científica e tecnológica podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e as normas nela previstos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.

  • e o português equiparado?

  • Existem apenas alguns cargos que são SOMENTE PARA BRASILEIROS NATOS: (Demais cargos e funções não há problemas)

    Art. 12...

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:

  • A própria Constituição Federal dispõe a respeito:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 


  • Portugues equiparado e considerado naturalizado, podendo ocupar qualquer cargo, salvo os de privativos de brasileiros natos.

  • O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em lei federal. Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, ou seja, aos brasileiros natos ou naturalizados. As vedações aos brasileiros naturalizados são restritas e expressas na Constituição, em nenhum outro ato normativo é possível estabelecer vedações ao brasileiro naturalizado ao provimento à cargos públicos. Os estrangeiros também podem assumir cargo público, porém apenas quando a lei permitir.

    Os brasileiros e estrangeiros que preencherem os requisitos legais poderão ingressar na Administração Pública. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei” (art. 37, I da CF).

  • Questão completamente errada!

    Tenha em mente que:

    Art. 37, CF: Universidades e instituições de pesquisa científica poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientista estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos desta Lei.

  • Não compliquem a questão, que fala de estrangeiro. Pra quê falar (nessa questão) em natural, naturalizado se a questão não pede isso? 

    Questão está errada porque a lei admite contratação de estrangeiro, em caráter não transitório e com vínculo (ponto final).

    Constituição Federal:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 



  • Só acertei a questão porque lembrei de alguns profs da UNB que são estrangeiros e que ocupam função pública e tem vínculo estatutário.

  • Gabarito: Errado

    LC nº 840 - Art. 7º §2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.


    CF 88 - Art. 37 I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Lei 8.112 - Art. 5º §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • QUESTÃO ERRADA. Estrangeiros só não podem ocupar cargos da linha sucessória da presidência da república:

    Presidente da República e Vice, Presidente da Câmara e Senado, STF, Ministro da Defesa (somente, outros podem), Diplomacia.

  • Eu acho que o Lucas Daniel quis dizer: brasileiro naturalizado, que é diferente de estrangeiro. 

  • O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei Federal.

    OBS: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

  • O item está errado.

    O estrangeiro, segundo o § 2º do Artigo 7º da Lei nº 80/2011, poderão ser providos em cargo público, de acordo com o contido em Lei Federal.

    § 2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.

  • Acredito que a assertiva também esteja errada por causa do trecho “Em obediência ao princípio da soberania nacional”.