SóProvas


ID
11767
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre outros casos, NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
    I - reais imobiliárias;
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;
    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.
    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
  • Uma dica que pode ajudar: normalmente, as ações que envolvem direitos patrimoniais (imóveis, principalmente) requerem a citação de ambos os cônjuges, bem como a questão relativa à dívida, desde que onere o patrimônio da esposa.
  • A - Apenas qunado execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados. (art 10)

  • Gente, na minha opinião, esta questão está muito mal formulada. Vejam:
    Dentre outros casos, NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações
    a) fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, em qualquer hipótese.

    Como está explícito na própria Lei, se o marido contraiu a dívida a bem da família, mas a execução vai recair sobre o produto do trabalho da mulher ou sobre seus bens reservados ambos os cônjuges devem ser citados. Como a resposta correta pode, então, ser a letra A, se a assertiva diz que em qualquer hipótese não há necessidade da citação mútua?
    Absurdo. Ou só eu entendo desta maneira?
    Por favor, me expliquem!
  • Leila,
    Do meu ponto de vista, o que quis dizer a questão foi: em qualquer hipótese, não haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges, quando a ação se fundar em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família.
    Seria errada a referida assertiva, tendo em vista que haverá necessidade sim, de citação, desde que a execução tenha que recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados.
    Então a desnecessidade não seria em qualquer hipótese, mas apenas naquela em que os bens e o produto do trabalho da mulher estivessem assegurados.
    Será que você enxerga essa lógica?
  • A alternativa correta é a letra A. segundo o art.10,§1º, III, do CPC, haverá a necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações fundadas em dívidas contraidas pelo marido a bem de família, MAS CUJA A EXECUÇÃO TENHA DE RECAIR SOBRE O PRODUTO DO TRABALHO DA MULHER OU DE SEUS BENS RESERVADOS,portanto não são dívidas contraídas pelo marido a bem de família de "QUALQUER ESPÉCIE".
  • Ora, na hipótese da execução recair sobre o produto do trabalho da mulher ou dos seu bens reservados, ele necessita da citaçao de ambos. PORTANTO, NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE. Me parece óbvio. Questão passível de anulação. O problema aqui é "QUALQUER HIPÓTESE", pq é aqui que se baseia a resposta da questão.
  • A letra "A" está incorreta, pois usa a expressão "em qualquer hipótese" e o CPC restringe. Vejamos:Art. 10 §1° III- fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem de família, MAS cuja EXECUÇÃO tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou de seus bens reservados.
  • Alternativa A, com base no art.10,III CPC, fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, MAS CUJA EXECUÇÃO TENHA DE RECAIR SOBRE O PRODUTO DO TRABALHO DA MULHER OU OS SEUS BENS RESERVADOS.
  • Regra geral: qdo casados, entra com ação apenas contra um. Mas, existem as exceções: Qdo ambos os cônjuges devem ser citados( litisconsórcio necessário): art. 10, § 1o
  • Pelo art. 10, III do CPC existe um caso em que dívidas contraídas pelo marido a bem de família exige a citação da mulher. Logo, se exite um caso, a assertativa A não pode estar certa pois usa a expressão  "em qualquer hipótese". Essa questão deveria ser ANULADA pois simplesmente não existe resposta correta.

  • Pessoal,prestem atenção no enunciado:

    Dentre outros casos, NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações

    * a) fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, em qualquer hipótese.

    Portanto, não é em qualquer hipótese que faverá citação de ambos em ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem de família. Somente haverá citação de ambos quando:

    A execução recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados. ( Ar.10,§1°,III,CPC).

    A letra A está correta!

  • alternativa a ser marcada a) Art. 10. (...)

    § 1º "Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    (...)

    III - "fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados;"

    b) Art. 10, § 1º, "IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges."

    c) Art. 10, § 1º, "I - que versem sobre direitos reais imobiliários;"

    d) Art. 10, "§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados."

    e) Art. 10, § 1º, "II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;"

  • Gente!!!!!
    Se trata apenas de uma questao de interpretacao nao tendo o que contrariar. Se tem uma hipotese, logo, qualquer hipotese esta errado, portanto, a letra A e a resposta a ser marcada pois, nas demais, todas necessitam de citação de ambos os cônjuges. Falando em hipotese, perante questoes como esta, escolha dentre elas a que se mostra mais equivocada, caso nao fique claro o entendimento preliminar.
  • Questão ridícula que deveria ter sido anulada.
    Tá todo mundo tentando justificar uma coisa absurda e temos que nos sujeitar a estudar para saber qual é a menos absurda... é lamentável.
    Eu marquei letra D pq pensei que a posse nao é parimônio nem do marido nem da esposa, e nao afetaria o patrimônico conjugal. Nao encontrei ainda fundamento pra letra D, Alguém sabe?
  • Rodrigo, o fundamento está no art.10, §2º do CPC. Bons estudos!
  • Bom, primeiramente, é apelando que o candidato nao sai da biblioteca!
    Fundamentação do item D como postou o colega acima.
    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. 
    Ou seja,  é necessária a citação de ambos nos referidos casos!
    Volto a repetir que é uma questão de interpretação. Quanto ao item A, se na lei mostra UMA hipótese, logo, "qualquer hipótese" configura erro.
    Bons estudos!
  • " NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações:
      a) fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, em qualquer hipótese. (...)"


    A lógica da questão fica mais visível ao reescrever-se dessa forma:

    " Não haverá, EM QUALQUER HIPÓTESE, necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações:

      a) Fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família. "


    Ou seja, a questão diz que não haverá em TODA E QUALQUER HIPÓTESE a necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas diz, IMPLICITAMENTE, apenas na hipótese prevista no inciso III do art. 10 do CPC (grifado abaixo). 

     "Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 
           § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: 

           III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; "
  • Se a divida é contrída par aum terceiro, por exemplo, não se citará a esposa.

    Se contraída a bem da família mas que a execução recia, por exemplo somente sobre seus bens, também não será citada a esposa.

  • O problema todo da questão está no enunciado, pois, quando o avaliador coloca o "NÃO" ele deixa CLARAMENTE INTERPRETADO na letra A que "as dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, não necessitará, em QUALQUER HIPÓTESE, de citação de ambos os cônjuges", o que sabemos que está ERRADO, pois, na hipótese de recair sobre o trabalho da mulher ou seu patrimônio terá que citá-la. Mas não adianta ficar divagando sobre a filosofia da banca, todos sabemos que a FCC é uma banca preguiçosa adepta do CTRL+C CTRL +V da letra da lei e que concurso público não é um mundinho ideal; logo decora o texto legislativo ou quando vir a a FCC como banca avaliado não se inscreva, paciência, porque é mais fácil encontrar um político honesto do que a FCC anular uma questão.
  • Para algumas causas, exige a lei que o cônjuge obtenha do outro consentimento para figurar como autor: as que versam sobre direitos reais imobiliários (art. 10/CPC), e para algumas ações que ambos deverão figurar como réus. A finalidade é a proteção dos bens da família. O art. 10/CPC dispensou a outorga uxória e a necessidade de citação de ambos os cônjuges nas ações possessórias, com a ressalva da composse pelos cônjuges ou de atos de moléstia de posse praticados por ambos (§ 2º). Se o cônjuge não der autorização ("caput") injustamente, ela pode ser suprida judicialmente (art. 11).
  • "Dentre outros casos, NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, em qualquer hipótese."

    Quando escrito desta forma pode-se perceber que a assertiva faz sentido. Realmente não haverá necessidade de citação em qualquer hipótese, em algumas sim(no caso da execução cair sobre os bens da mulher) e em outras não.

    Vou reescrever a frase tirando o NÃO:

    "Haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, em qualquer hipótese."

    Percebam que neste caso o erro é evidente, pois não é necessário que seja feita a citação em qualquer caso, apenas em um.

  • Acertei essa questão por exclusão, mas, na minha opinião, está totalmente errada a alternativa 'a'
    Como pode estar correto um enunciado que fala:

    Dentre outros casos, NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, em qualquer hipótese. 

    se o próprio Código de Processo Civil traz uma exceção a essa afirmativa: 

    Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados (art. 10, parágrafo primeiro, inciso III).

    Gente é uma questão de lógica!! 
  • E minha opinião, deveria ser anulada.
    "Não haverá necessidade" pode ser interpretada como "não precisa de citação em qlq hipótese". E se tem um caso q precisa, não é em qlq hipótese.
  • Não é em qualquer hipótese, conforme afirmado no item A da questão.

    Art. 10, § 1º, III, do CPC: Ambos devem ser citados para as ações fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados. (apenas nesses casos)

  • Questão desatualizada: o NCPC não coloca mais a hipótese da execução recair sobre o produto do trabalho da mulher ou seus bens reservados. 

    Art. 73, §1º, III - "Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família"

  • Novo CPC: Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. Vemos que em relação ao novo código a questão mudaria de alternativa, pois a letra A estaria certa, mas a letra C estaria errada, pois não é para todo direito real imobiliário somente àquele quando o casal não é casado com separação absoluta de bens.