À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.
Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.
Decorei da seguinte forma:
Cargos de brasileiros natos:
a) Os que podem levar à presidência:
-Presidente da República e vice;
-Presidente da Câmara dos Deputados;
-Presidente do Senado;
-Presidente do STF( ministros)
b) Os de segurança nacional:
-Ministro da DEFESA;
-Oficiais das forças armadas;
-Diplomatas
Força, galera!!! ;)
Ministro do MRE não é um cargo Diplomático (exclusivo aos Brasileiros natos), mas sim um Cargo Político.
Vejo alguns colegas postar que o cargo de ministro das relações exteriores pode ser ocupados por estrangeiros. Isso está certo, ou quiseram dizer naturalizados? Não podemos cair nessa de achar que um brasileiro naturalizado é estrangeiro.
CERTO.
Atenção! Os demais cargos, que não sejam privativos de brasileiros NATOS, podem ser ocupados por NATURALIZADOS. Entretanto os ESTRANGEIROS têm uma limitação, de acordo com a CF, vejam só:
Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros quepreencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma dalei;
______
Art. 207 § 1º É facultado às universidades admitir professores,técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica etecnológica.
______
Não confundir o naturalizado com o estrangeiro.
Corrigindo o que o colega Jefferson falou por último, ficaria: Posso concluir que o Cargo de Ministro das Relações Exteriores NÃO é cargo privativo de brasileiro nato, ou seja NATURALIZADO também pode ocupa-lo.
São cargos privativos de brasileiros natos:
Ministros do STF
Presidente e Vice da Republica
Presidente do Senado
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da Defesa
O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são
privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da
República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do
Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira
diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da
Defesa. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
Olá, pessoal!
Se houvesse reciprocidade a favor de brasileiro, o português citado na questão acima, poderia exercer o cargo de Diplomata?
Gostaria que alguém comentasse sobre isso.
Obrigado e, bons estudos!
Gabarito. Certo.
§ 3o. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
Alguém sabe a explicação a respeito do artigo 91 ao descrever que o Conselho de Defesa Nacional participam como membro nato o Ministro das Relações Exteriores?
São cargos privativos de brasileiro NATO
--> Presidente e Vice Presidente da República
--> Presidente da Câmara dos Deputados
--> Presidente do Senado Federal
--> Ministros do STF
--> Ministro do Estado da Defesa
--> Oficiais das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)
--> diplomatas
Gab CERTO
ART 12, II - NATURALIZADOS:
a) os que, na forma da lei, adquirama nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de línguaportuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) osestrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anosininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucionalde Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residênciapermanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serãoatribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo oscasos previstos nesta Constituição
§ 3º - São privativos debrasileiro NATO os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - DA CARREIRA DIPLOMÁTICA;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII -de Ministro de Estado da Defesa
X da questão : portugueses são Equiparados aos brasileiros natos, mas são considerados NATURALIZADOS, devido ao Tratado Internacional da Amizade!!!
Está ERRADO , pois apesar da reciprocidade com o brasileiro , ele é equiparado a naturalizado, portanto não pode exercer o cargo de Ministro de Estado da Defesa ou Carreira Diplomática !, etc.
Danilo Roberto, está CORRETA a questão.
Pessoal corrigindo um erro meu anterior, com ajuda da Livia, sobre quais sao as carreiras diplomaticas... as que existem no Brasil de acordo com o Instituto Rio Branco sao:
3. Quais são as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro?
O Serviço Exterior Brasileiro é composto por servidores de três carreiras, cada uma com atribuições específicas e complementares umas às outras: a de assistente de chancelaria, a de oficiais de chancelaria e a de diplomata. O acesso às carreiras dá-se exclusivamente por meio de concurso público.
Assistentes de chancelaria são servidores de nível médio que prestam apoio técnico e administrativo no Brasil e nas representações brasileiras no exterior.
Oficiais de chancelaria são servidores de formação superior que prestam atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.
Diplomatas prestam atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional. São atribuições essencialmente políticas cujas finalidades são representar o Brasil perante a comunidade de nações; colher as informações necessárias à formulação da política externa; participar de reuniões internacionais e, nelas, negociar em nome do país; assistir às missões no exterior; proteger os compatriotas e promover a cultura e os valores do povo brasileiro. Com esse mister, tratam dos assuntos mais diversos, desde paz e segurança até normas de comércio e relações econômicas e financeiras, direitos humanos, meio ambiente, tráfico de drogas e fluxos migratórios, passando, naturalmente, por tudo que diga respeito ao fortalecimento dos laços de amizade e cooperação do Brasil com seus parceiros externos.
Resposta: CERTO
Galera eu nunca mais errei esse tipo de questão, é só lembrar do mnemônico -> MP3.COM
Art.12, §3º: Cargos privativos de brasileiro nato:
Ministro do STF;
P3 - Presidente da Republica e Vice; Presidente do SF; Presidente da CD
Carreiras Diplomáticas;
Oficial das forças armadas;
Ministro do Estado da DEFESA;
logo,ministro de Estado das Relações Exteriores não está nesse rol.
Ministro das Relações Exteriores (MRE) não é privativo de brasileiro nato, CONTUDO é privativo os cargos da diplomacia brasileira como um todo (embaixadores e secretários).
O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são
privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da
República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do
Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira
diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da
Defesa. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
O presidente do CNJ tem que ser NATO.
O presidente e o vice do TSE também tem que ser NATO.
A questão não disse que tipo de nacionalidade ele adquiriu: se foi a originária ou a secundária (nato ou naturalizado). Se foi reconhecida a sua nacionalidade primária ele seria nato e poderia ocupar cargo privativo de brasileiro nato.
Português jamais será NATO.
O presidente do CNJ, sempre será o presidente do STF, ou seja, NATO.
Bons estudos.
Cargos Privativo de Brasileiros NATOS:
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreiras Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado e da Defesa
Quem pode ser Ministro das Relaçoes Exteriores? Apenas aquele que galgou pela carreira diplomática? Se sim, então de forma indireta o cargo de Ministro também será privativo do brasileira nato, assim como o é o diplomata.
Gabarito CERTO.
Simples decoreba.
Cargos Privativo de Brasileiros NATOS:
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreiras Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado e da Defesa
BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Aaff vou tomsr bonba nessa materia chata Estou errando tudo
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO C
"Os ministros são nomeados "ad nutum" entre quaisquer brasileiros maiores de 21 anos, de confiança do presidente da república...
A Lei não pode fazer distinção entre natos e naturalizados, e como a CF não faz essa distinção para o MRE, poderá ser qualquer brasileiro...
Nada impede que o Ministro seja de carreira diplomática, como nada impede que não seja.... pois Ministério é um cargo em comissão e não uma carreira....
Um bom exemplo desta "discricionariedade" do Presidente ao escolher seus ministros está atualmente no Ministério da Defesa...
O atual ministro da Defesa é civil, nunca teve nada haver com militares e mesmo assim foi nomeado para tal....
MAs, diferentemente do que acontece para o MRE, o Ministro da Defesa é explicitado como membro nato pela CF"
Um diplomata é responsável por representar o Brasil em qualquer discussão que envolva outras nações ou organismos internacionais. É ele quem busca solucionar os conflitos envolvendo os interesses brasileiros, negocia acordos que tragam benefícios ao nosso país e promove nossa cultura no exterior. Ele é o condutor de nossa política externa, em qualquer tema discutido: comércio exterior, proteção de direitos humanos, discussões sobre meio ambiente e tecnologia fazem parte do dia a dia de um diplomata.
http://www.cursoclio.com.br/a-carreira-de-diplomata/sobre-a-carreira-de-diplomata.asp
então ele não poderia exercer essa função , pois tem os mesmos direitos de um naturalizadopra mim a correta é ERRADO!
pode ser ministro de qualquer coisa! Exceto Ministro de Estado da Defesa! Que é cargo privativo de brasleiro nato por questões óbvias de segurança!
Tem que decorar os cargos privativos de brasileiros natos!
§ 3º - São PRIVATIVOS de brasileiro NATO os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - DA CARREIRA DIPLOMÁTICA;
VI - de oficial das Forças Armadas. (Exército, marinha e aeronáutica)
VII -de Ministro de Estado da Defesa
As bancas adoram este tipo de pegadinha. Já resolvi diversas questões que induzem o candidato a confundir o cargo de
Ministro do Estado de Defesa (privativo de brasileiro NATO) com ministro de Estado das Relações Exteriores, que não é privativo.
Fiquem atentos e bons estudos!
Ministro de Estado das Relações Exteriores não necessariamente será componente de carreira diplomática. Errei esta!
Qualquer qualificação profissional habilita um dado cidadão a ser Ministro de Estado (de qualquer coisa), visto ser cargo público de livre nomeação e exoneração. Neste caso indicado pelo(a) Pres Rep.
O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o da Defesa.
Paz na caminhada!
O naturalizado não pode ser diplomata, mas pode ser o chefe dos diplomatas.
Quem entende esse país....???
É conveniente que o cargo de Ministro das relações exteriores seja de um Diplomata, mas não é uma obrigação, logo o cargo pode ser ocupado por um brasileiro naturalizado. já o diplomata precisa ser brasileiro nato. #Força.
É uma contrassenso na Constituição. O Diplomata deve ser brasileiro nato, mas o "chefe" da diplomacia, Ministro das Relações Exteriores,não precisa ser diplomata e pode ser naturalizado. Por coerência deveria seguir a mesma lógica dos oficiais das forças armadas, cujo "chefe" , o Ministro da Defesa, pode ser um civil, mas é obrigatoriamente um brasileiro nato. Mas o concurseiro deve deixar de lado sua opinião pessoal, a Constituição e a qualquer outra lei nem sempre segue a lógica. Outra detalhe, o chefe de fato tanto da diplomacia quanto das forças armadas é o CHEFE DE ESTADO, não o chefe de governo(o Ministro é um mediador), no Brasil ou em qualquer outro país presidencialista o Presidente da República acumula ambas funções, mas cuidado para não confundi-las. Outra curiosidade, até o fim do primeiro mandato do presidente FHC (1998)não existia o Ministério da Defesa, cada força armada tinha seu Ministério. A emenda 23 de 1999 inclui no texto constitucional recém-criado cargo de Ministro da Defesa como privativo de brasileiro nato. No texto original era previsto: presidente e vice-presidente da República, Presidente da Câmara e Senado, Ministro do STF, oficial das forças armadas e carreira diplomática.
A meu ver a pegadinha que a banca quis propor foi outra, por tradição o cargo de ministro das relações exteriores atualmente só é ocupado por diplomatas brasileiros, ou seja natos, mas a constituição não proíbe esse cargo aos brasileiros naturalizados por isso questão correta.
Não pode exercer o cargo de MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o de Ministro das Relações Exteriores pode!!!
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Vanisse Oliveira, esse seu comentário daria uma boa tese de doutorado....!!
RESPONDI RAPIDO E ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA ( ministro de Estado das Relações Exteriores.
) O CORRETO E ( O MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA )
Gabarito: certo.
Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores. - CERTO.
Embasamento:
CF/88, art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Pegadinha clássica do Cespe...
Tentativa de pegadinha
Mas ele não seria Português equiparado?
Tem a possibilidade de um Português ter nacionalidade brasileira?
Conforme consta no rol taxativo sobre disponibilidade exclusiva de cargos para brasileiros natos: (Art.12,§3°, "V")
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
V - da carreira diplomática;
Assim, corrobora parte da questão.
É também observado, que por se tratar de um rol taxativo, não traz impedimento algum para cargo de ministro de Estado das Relações Externas, portanto...
ERRADO.
Para tentar agregar um pouco mais, vale ressaltar que o presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato, já que quem o preside é o presidente do STF.
Bons Estudos!!!
Presidente do TSE também nao pode, visto que este é ministro do STF.
Para mim ficou confusa esta questão, pois os portugueses não adiquirirem nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária - hipóteses na CF/88), mas a equiparação, então julguei a questão como ERRADA, pensando ser uma pegadinha neste ponto.
Contudo, faz sentido a questão estar CORRETA, caso o portugues consiga a nacionalidade brasileira (naturalização ordinária - hipóteses na lei 6815/80), o mesmo não poderá exercer qualquer dos 8 cargos exclusivos de brasileiro nato, mas poderá ocupar o cargo de ministro das relações exteriores pois este cargo não está no rol artigo 12, parágrafo 3º da CF/88.
Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira NÃO é considerado brasilerio nato, mas sim naturalizado, visto que preencheu os requisitos legais, vejamos:
Art. 12 - São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
V - da carreira diplomática.
CERTO. Se você for fazer concursos com bancas diferentes, que não seja o cespe, recomendo que veja o entendimento da banca, pois a doutrina entende que o ministro das relações exteriores deve ser nato também. Mas o cespe entende que pode ser naturalizado. Bom saber disso.
correto
Art. 12 - São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Gabarito: Certo
Lembrar que o presidente e vice-presidente do STE e do CNJ são NECESSARIAMENTE ministros do STF, portanto estes cargos (presidente e vice-presidente do STE e do CNJ) também são privativos de brasileiros NATOS.
O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
A vedação é apenas para o cargo de Ministro de Estado da DEFESA.
Felipe Borges,
a vedação é relativa ao Ministro de Estado da Defesa no âmbito do Poder Executivo. No âmbito do Poder Legislativo a vedação se estende aos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Bons estudos. Força, foco e disciplina! E muito sangue nos olhos!!!
Não poderá exercer o cargo de Ministro da Defesa.
POLÍCIA FEDERAL.
Devagarinho vou indo até o topo.Força,foco e fé
MOLE, MOLE, GALERA!!!
. Carreira diplomática → privativa dos brasileiros natos (Art. 12, §3º, V);
. Ministro das Relações Exteriores → somente para brasileiros maiores de 21 anos em pleno gozo dos direitos políticos (Art. 87);
Dos cargos de Ministro no Poder Executivo, o ÚNICO privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII);
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
Lembrem-se que os cargos escolhidos para serem exercidos EXCLUSIVAMENTE por brasileiros NATOS são aqueles que sucedem o Presidente da República ( Presidente, Vice-Presidente, Pres. da Câmara, Pres. do Senado...Ministro do STF), e o segundo critério diz respeito à segurança nacional (carreira diplomática, oficial das forças armadas e ministro da defesa)
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MOLEZA.
Errei a questão por achar errada o início da assertiva.
Onde está escrito que cidadão português adquiri nacionalidade brasileira.
Não há atribuição de nacionalidade aos portugueses nem aos brasileiros que residam em Portugal. O português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em Portugal continua brasileiro. O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado.
Nádia - Estratégia Concursos.
Só lembrando que os cidadãos portugueses receberão tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado, sem precisar adquirir a nacionalidade brasileira, cumprindo estes requisitos:
a) deverão ter residência permanente no Brasil, e
b) deverá haver reciprocidade de tratamento lá em seu país.
E nessa condição os portugues continuam sendo equiparados aos naturalizados quanto aos cargos restritos aos brasileiros natos.
OBS: Os portugueses não são naturalizados, são equiparados aos brasileiros naturalizados
Sendo assim, aplica-se a mesma regra dos cargos privativos de brasileiro Nato
Malditos cães de guerra
fiquei na dúvida...pq para mim ADIQUIRIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA...é diferente de ser equiparado...e que eu saiba o português ele não adiquiri a nacionalidade brasileira...ele é equiparado.
Completando os comentários dos amigos e amigas...
Os portugueses são equiparados aos brasileiros naturalizados desde que mantenham residência permanente no País e exista, em Portugal, reciprocidade em favor de brasileiros, nos termos do Art. 12, § 1º da CF/88. Entretanto, nada impede que o português adquira a nacionalidade brasileira na forma da lei caso assim deseje - início da alínea "a", do art. 12, II da CF.
O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
RESPOSTA: Certo
DEUS NOSSO REFÚGIO E FORTALEZA...
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
Gab Certa
Art 12 §3°- São privativos de Brasileiros natos os cargos:
I- Presidente e Vice Presidente da República
II- Presidente da Câmara dos Deputados
III- Presidente do Senado Federal
IV- Ministro do Supremo Tribunal Federal
V- Carreira Diplomática
VI- Ministro de Estado de Defesa
GABARITO CERTO.
FAMOSO MP3.COM.
AVANTE!!!
Cargos privativos de brasileiro NATO:
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara de Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado da Defesa
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Certo
O mais difícil, que não está expresso na cf, é se há de fato a necessidade de o portugues equiparado se naturalizar brasileiro para se candidatar a cargo não privativo de natos, e não respondida por nenhum dos colegas. Apesar de entender que sim, na teoria vejo que não, pois ele se equipara em direitos ao nato. Fica aí no ar a dúvida
ESQUECE RELAÇÕES EXTERIORES, É DIPLOMATA NATO.
CERTO
Mas errei, pois fiquei perdida na 2a parte da questão: "não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores."
Português equiparado - tratado como BR naturalizado
Logo:
Não pode ser Diplomata (somente BR nato)
Mas pode ser Ministro das Relações exteriores (Não precisa ser BR nato)
GAB. CORRETO
Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, V, CF), enquanto o de ministro de Estado das Relações Exteriores é acessível a todos os brasileiros, inclusive naturalizados. Questão correta.
Como este cidadão português se naturalizou brasileiro, não poderá exercer nenhum cargo que seja privativo de brasileiro nato, como os da carreira diplomática (art. 12, § 3º, V, CF/88). No entanto, na condição de naturalizado, não estará impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores, já que o único cargo de Ministro de Estado que é privativo do brasileiro nato é o da defesa, por força do art. 12, § 3º, VII, da C/88. Nesse contexto, o item é verdadeiro. Gabarito: Certo
Os cargos que só podem ser exercidos por brasileiros natos são MP3.COM
Ministro do STF
P3 = Presidente e Vice da República; Presidente do Senado e Presidente da Câmara de deputados
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da defesa
Gab Certa
Cargos Privativos de Brasileiro Nato: MP3.COM
Ministro da Defesa
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro do STF
Padrão
Por mais contraditório que seja, sim, a questão está correta! lkk
Contraditório, mas correto.
GABARITO: C
o caba que não estudou , ou está inseguro arranca uns 110 fios de cabelo na hora da prova.
CERTO
Segue os cargos de brasileiros natos e suas mínimas idades para assumir.
-MINISTRO DO STF (35)
-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (35)
-VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA (35)
-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL (35)
-PRESIDENTE DA CÂMERA DOS DEPUTADOS
-CARREIRA DIPLOMÁTICA (18 )
-OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS(18)
-MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA (21)
BONS ESTUDOS
A vedação é só pra Ministro do Estado da DEFESA! CUIDADO!
Minha contribuição.
CF/88
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara de Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado da Defesa
Abraço!!!
Art.12, §3º: Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM -
Ministro do STF;
P3 - Presidente da Republica e Vice; Presidente do SF; Presidente da CD
Carreiras diplomáticas
Oficial das forças armadas
Ministro do Estado da DEFESA
ESSA BANCA ENLOUQUECE A GENTE! HORA COBRA LITERALIDADE DA LEI, HORA ENTENDIMENTOS...
O MINISTRO DA RELAÇÕES EXTERIORES É O CHEFE DAS CARREIRAS DIPLOMÁTICAS. PORTANTO O GABARITO DÁ MARGEM A DUPLA INTERPRETAÇÃO. A MEU VER CABERIA RECURSO!
Cargos Privativos de Brasileiro Nato: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministros do STF; Carreira Diplomática; Ministro de Estado da Defesa; Oficial das Forças Armadas: oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).
Querida CESPE, há caso excpecional que tornaria este item falso.
Mas te entendi: verdadeir se o português é naturalizado.
O cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato, já o cargo de ministro de estado, exceto o da defesa, pode ser ocupado por brasileiros naturalizados.
enfim, a hipocrisia
GABARITO CERTO
Para lembrar os cargos privativos de brasileiros natos é só lembrar de MP3.COM
Ministro da Defesa
PR e V-PR
Presidente da Câmara dos Deputados (mas pode ser deputado federal ou estadual)
Presidente do Senado Federal (mas pode ser senador)
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas (naturalizado pode ser oficial da PM, pois são forças auxiliares)
Ministro do STF
Bons estudos!
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO - MP3. COM
Ministros do STF
Presidente da República e vice
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais de forças armadas
Ministro do Estado de Defesa
O diplomata tem de ser NATO, o chefe dele pode ser NATURALIZADO. Vai entender! Enfim, questão CORRETA!
meio contraditório, mas É ISSOOOO MERMO!
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.
Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira (torna-se brasileiro naturalizado) não poderá exercer cargo da carreira diplomática (privativo de brasileiro nato), mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores (não consta no rol de cargos privativos).
Não Confundir:
Ministro de Estado das Relações Exteriores - Naturalizado pode
Ministro de Estado de Defesa - So Nato pode
Diplomata armado se defende. :)
Não pode ser diplomata, mas pode ser ministro de Estado das Relações Exteriores. Enfim a hipocrisia...
Perfeito, faz todo o sentido viu, dona constituição
Vamos revisar?!
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa
gab: certo!
A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa
NYCHOLAS LUIZ
Essa me pegou pelo ponto de que o Ministro das Relações Exteriores (MRE) é "responsável por estabelecer e manter relações diplomáticas com Estados e organismos internacionais", mas ele não é necessariamente um diplomata, por isso está fora do escopo específico de que trata a restrição da CF, por isso pode.
Continuemos estudando meu povo.
Pensava que esse cargo se enquadrava nas carreiras diplomáticas
Certos cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de substituição) presidencial (art. 80, CF) ou por razões de segurança nacional. São os seguintes:
- Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Não Confundir:
Ministro de Estado das Relações Exteriores - Naturalizado pode
Ministro de Estado de Defesa - So Nato pode
A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Abraço!!!
O famoso MP3.COM, cargos privativos de brasileiro nato, tipificação artigo 12, § 3°.
Ministros do STF
Presida e Vice Presida
Presidente da Câmara
Presidente do Senado Federal
Carreiras Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado DA DEFESA!
Comentários do Professor
Sendo este indivíduo um brasileiro naturalizado (adquiriu a ‘nacionalidade secundária’) ele não poderá exercer cargos privativos de brasileiros natos, como é o caso dos cargos da carreira diplomática (art. 12, § 3°, V, CF/88). No entanto, poderá ser nomeado pelo Presidente da República (art. 84, I, CF/88) para ocupar um cargo de Ministro de Estado, desde que não seja de Ministro da Defesa, pois este é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3°, VII, CF/88). O item, portanto, é verdadeiro.
Prof. Nathalia Masson
#Respondi errado!!!
O art. 12, § 3º, da CF/88, prevê que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
na prova quem respondeu foi no cagaço
Questão satânica essa!
Ministro de Defesa não pode, questão quis confundir mesmo. Por que pra Ministro de R.Exteriores pode!
CAPÍTULO III – Da Nacionalidade
Art. 12.
3° São privativos de brasileiro nato os cargos:
I–de Presidente e Vice-Presidente da República;
II–de Presidente da Câmara dos Deputados;
III–de Presidente do Senado Federal;
IV–de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V–da carreira diplomática;
VI–de oficial das Forças Armadas;
VII–de Ministro de Estado da Defesa.