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Gabarito: errado.
Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.
Diz a Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Isso é um instrumento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.
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Assertiva ERRADA.
O poder executivo pode dar iniciativa de lei. Esta lei, antes de ser aprovada pelo presidente da república deve ser submetida ao legislativo. Somente depois de aprovada pelo legislativo que a lei voltará ao presidente para ser aprovada e entrar em vigor. E, mesmo depois de entrar em vigor, o judiciário pode declarar a lei inconstitucional por exemplo, sustando seus efeitos.
Portanto, todos os poderes submetem-se a todos os poderes no que diz respeito a limitações de poder. Isso se chama sistema de freios e contrapesos.
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Aí vai outro exemplo de controle feito pelo Poder Legislativo sobre o P. Executivo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Concordo com o colega "Luis Henrique", quando ele diz "sistema de freios e contrapesos", outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes;
O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes;
A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs);
As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes;
O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
GABARITO: CERTA.
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Errada.
O Controle Administrativo é exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos órgãos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.
Quanto a extensão: interno, externo e externo popular;
Quanto ao momento: preventivo, concomitante e posterior;
Quanto a natureza: legalidade e mérito.
Quanto ao órgão: administrativo, legislativo e judiciário.
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Os poderes da República são independentes e harmônicos
entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de
controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder
Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns
exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e
art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa;
RESPOSTA: Errado
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Os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) possuem funções típicas e atípicas.
E uma das funções atípicas do Poder Legislativo,por exemplo, é a julgar o Presidente pela prática de crimes de responsabilidade (função judiciária, no caso).
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"contrapesos" entre um e outro .
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Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:
1º fiscalização político-administrativa
2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;
Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.
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Teoria dos freios e contrapesos - CHECK AND BALANCE
Os Poderes devem contrabalancear para evitar excessos.
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Art. 49, V da CF/1988 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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Essa questão a Dilma jamais erraria.
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GABARITO ERRADO
"As ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo"
Como exemplo concreto de que o Legislativo se submete ao crivo de ações praticadas pelo Poder Executivo (em especial pelo Presidente da Republica) temos o julgamento pelo crime de responsabilidade fiscal.
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Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
RESPOSTA: Errado
Fonte: QC
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O Congresso Nacional= LEGISLATIVO tem como Funções Específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante
controlar os Atos do Execultivo e impedir o abusos pela fiscalização permanente.
então o execultivo se submete sim ao crivo do legislativo ...
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Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.
Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:
1º fiscalização político-administrativa
2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.
Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.
Diz a Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Isso é um instrumento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.
Diz a Constituição Federal:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Isso é um instrumento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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art 49º CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Exerce poder Legislativo):
[...]
V - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
[...]
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
RESPOSTA: Errado
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ERRADO
Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).
Prof Rodrigo Padilha
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Não sei se algum colega citou, mas outro erro é afirmar que são poderes da 'REPÚBLICA", pois os poderes são da 'UNIÃO'.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Errado, o Poder Legislativo fiscaliza as ações do Poder Executivo.