SóProvas


ID
1176718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos poderes da República, julgue os itens subsequentes

Sendo os poderes da República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente à apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência constitucionalmente estabelecida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.

  • Assertiva ERRADA. 


    O poder executivo pode dar iniciativa de lei. Esta lei, antes de ser aprovada pelo presidente da república deve ser submetida ao legislativo. Somente depois de aprovada pelo legislativo que a lei voltará ao presidente para ser aprovada e entrar em vigor. E, mesmo depois de entrar em vigor, o judiciário pode declarar a lei inconstitucional por exemplo, sustando seus efeitos. 
    Portanto, todos os poderes submetem-se a todos os poderes no que diz respeito a limitações de poder. Isso se chama sistema de freios e contrapesos.
  • Aí vai outro exemplo de controle feito pelo Poder Legislativo sobre o P. Executivo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  •  

    Concordo com o colega "Luis Henrique", quando ele diz "sistema de freios e contrapesos", outras questões podem ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.    

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

     

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

     

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Errada. 

    O Controle Administrativo é exercido pelo Executivo, mas também pode ser exercido pelos órgãos do Legislativo e do Judiciário, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (autotutela) ou mediante provocação.

    Quanto a extensão: interno, externo e externo popular;

    Quanto ao momento: preventivo, concomitante e posterior;

    Quanto a natureza: legalidade e mérito.

    Quanto ao órgão: administrativo, legislativo e judiciário.

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    RESPOSTA: Errado

  • Os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) possuem funções típicas e atípicas. 

    E uma das funções atípicas do Poder Legislativo,por exemplo, é a julgar o Presidente pela prática de crimes de responsabilidade (função judiciária, no caso).

  • "contrapesos" entre um e outro .

  • Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:

    1º fiscalização político-administrativa
    2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.


  • Teoria dos freios e contrapesos - CHECK AND BALANCE

    Os Poderes devem contrabalancear para evitar excessos.


  • Art. 49, V da CF/1988 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Essa questão a Dilma jamais erraria.

  • GABARITO ERRADO 

     

    "As ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo"

     

    Como exemplo concreto de que o Legislativo se submete ao crivo de ações praticadas pelo Poder Executivo (em especial pelo Presidente da Republica) temos o julgamento pelo crime de responsabilidade fiscal. 

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    RESPOSTA: Errado

     

    Fonte: QC

  • O Congresso Nacional= LEGISLATIVO  tem como Funções Específica elaborar e aprovar as leis do país, e como tarefa mais importante

    controlar os Atos do Execultivo e impedir o abusos pela fiscalização permanente. 

    então o execultivo se submete sim ao crivo do legislativo ...

  • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

    Questão ERRADA, uma vez que vigora entre os Poderes o sistema do checks and balances, por meio do qual o Poder Legislativo pode fiscalizar os outros Poderes:

    1º fiscalização político-administrativa
    2º fiscalização econômico-financeira - feita pelo CN com auxílio do TCU, por exemplo art. 71, I, CF, in verbis:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Tem-se aqui Poder Legislativo fiscalizando Poder Executivo.

     

     

     

    Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"


    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.Ações praticadas pelo Poder Executivo se submetem, sim, ao crivo do Poder Legislativo.

    Diz a Constituição Federal:
    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poderregulamentar ou dos limites de delegação legislativa"


    Isso é um instru­mento de controle da administração. No caso, controle externo, pois é de um Poder em relação a outro. Portanto, os poderes da República são independentes e harmônicos entre si (art. 2, CF/88), mas esse princípio não é absoluto e comporta essa exceção, por exemplo.

     

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • art 49º CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional (Exerce poder Legislativo)

    [...]
    V - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    [...]

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Nesse sentido, incorreta a afirmação de que atos do Poder Executivo não se submetem à apreciação dos outros poderes. Veja-se alguns exemplos previstos na Constituição brasileira: art. 5°, XXXV; art. 62; art. 97 e art. 49, V, que estabelece que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

     

    Segundo o art. 2.º, são poderes independentes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A independência dos poderes é relativa, posto que se admitem interferências expressas de um poder em outro, o que é chamado de sistema de freios e contrapesos (check and balances).

     

    Prof Rodrigo Padilha

  • Não sei se algum colega citou, mas outro erro é afirmar que são poderes da 'REPÚBLICA", pois os poderes são da 'UNIÃO'.

      Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Errado, o Poder Legislativo fiscaliza as ações do Poder Executivo.