SóProvas


ID
1176721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • “DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (grifei)

  • menta: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. LEI N. 3.857 /60. LIMITES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADE. MÚSICO PRÁTICO, SEM FORMAÇÃO TÉCNICA/ACADÊMICA ESPECÍFICA, QUE EXERCE ATIVIDADE ARTÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ART. 5º , INCISO XIII , DA CARTA MAGNA . 1. Nos termos do inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 2. A inscrição no quadro da Ordem dos Músicos do Brasil não é obrigatória a todo músico, mas tão somente àquele que necessite para o exercício efetivo da profissão de capacidade técnica ou formação superior, como é o caso, por exemplo, dos regentes de orquestras sinfônicas e professores de música, ou seja, aqueles discriminados no art. 29 da Lei n. 3.857 /60. 3. Verifica-se a necessidade de interpretação, com temperança, do disposto na alínea f do art. 28 da Lei n. 3.857 /60, sob pena de se infringir o comando do inc. XIII do art. 5º da atual Constituição . 4. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Tribunal Pleno do STF que não altera anterior posicionamento firmado pela Oitava Turma desta Corte, no sentido de que: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão (STF, RE 414426, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011). 5. No caso dos autos, os impetrantes, desde que não estejam ocupando postos de trabalho para os quais se exija formação técnica específica (privativas de técnicos, licenciados ou bacharéis em música), não estão obrigados a apresentar inscrição profissional na Ordem dos Músicos do Brasil, tampouco podem ser multados ou compelidos ao pagamento de anuidades pela OMB. 6. Remessa oficial desprovida. Mantida a sentença que concedeu a segurança....TEmenta: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. LEI N. 3.857 /60. LIMITES DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADE. MÚSICO PRÁTICO, SEM FORMAÇÃO TÉCNICA/ACADÊMICA ESPECÍFICA, QUE EXERCE ATIVIDADE ARTÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ART. 5º , INCISO XIII , DA CARTA MAGNA . 1. Nos termos do inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 2. A inscrição no quadro da Ordem dos Músicos do Brasil não é obrigatória a todo músico, mas tão somente àquele que necessite para o exerscreva seu comentário... E
  • Assertiva CORRETA. 


    O direito a trabalhar está previsto na própria CF, porém, esta é uma norma de eficácia contida. Isso significa que no próprio artigo da CF que traz o direito há também a possibilidade das leis limitarem esse direito. No caso do direito a trabalhar a limitação ocorre em alguns ramos de atividade, onde é necessário curso superior na área ou algum outro curso para o profissional poder desempenhar suas atividades. É o caso do médico, que precisa ter curso superior em medicina para poder atuar como doutor. O advogado também precisa ter curso superior. Se eles não tiverem esse "pré-requisito" eles não podem usufruir do direito. 
  • Resposta: Correta

    O fundamento é extraído da Jurisprudência dos tribunais superiores conforme segue:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.'

    (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)'  - grifos nossos

  • Essa eu marquei como errada porque lembrei da Ordem dos Músicos do Brasil.

    Errei mas aprendi.

  • Se fôssemos considerar alguns gêneros musicais deveria ter uma fiscalização mais rígida, mas, de fato, ninguém corre risco de morrer ouvindo lepo-lepo. Contudo, pode morrer se um engenheiro realiza uma obra mal executada ou um médico que não tem formação se mete a fazer cirurgia nas pessoas. Assim, essas categorias precisam de órgãos reguladores. 

  • Certo.
    "podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo" = atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Mesmo assim achei confusa.

  • O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467, de relatoria do ministro Teori Zavascki, que teve repercussão geral reconhecida. 

  • Sério que essa questão é tida como difícil? uahseuhaseu

    Vai ver, eu acertei por ser músico.

  • A atividade de musico não depende de registro ou licença de entidade de classe para o seu exercicio. Essa a conclusão do Plenário ao negar provimento a recurso extraordinário, afetado pela 2ª Turma, em que a Ordem do sMúsicos do Brasil - Conselho Regional dae Santa Catarina alegava que o livre exercicio de qualquer profissão ou trabalho estaria constitucionalmente condicionado às qualificações especificas de cada profissão e que, no caso dos musicos, a Lei 3857/60 estabeleceria essas restrições.

    Aduziu-se que as restrições feitas ao exercicio de qualquer profissão ou atividade profissional deveriam obedecer ao principio da minima intervenção - a qual se pautaria pela razoabilidade e pela proporcionalidade. Ressaltou-se que a liberdade de exercicio profissinal, contida no art. 5º, XIII, da CF, seria quase absoluta e que qualquer restrição a ela só se justificaria se houvesse necessidade de proteção a um interesse público, a exemplo de atividades para as quais fosse requerido conhecimento especifico, tecnico, ou ainda habilidade já demonstrada. RE 144426, Rel.Min.EllenGracie, 1º8.2011. Pleno

  • Discordo, sou obrigado a ser filiado ao CREF e não tem nada de lesivo. A não ser o salário

  • Concordo contigo Adiel Junior!!!!rsss somos 2

  • A questão comenta que PODE a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização quando houver potencial lesivo na atividade. CERTO!! ex de potencial lesivos EDUCADOR FÍSICO (prescreve exercícios físicos e pode até causar lesão aos seus alunos se não for competente); ENG CIVIL (constroem prédios e se não forem capacitados o prédio cai); MÉDICO (nem preciso explicar) e diversas outras profissões!

  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo

  • errada...

    fiquei na duvida quando na questão disse... ´apenas quando houver potencial lesivo´ 

  • Achei estranho dizer que se exige conselho profissional apenas quando há potencial lesivo, afinal existe o Conselho Federal de Biblioteconomia, qual o potencial lesivo dessa atividade?

  • Ridícula essa questão. Tiraram de um julgado isolado que também foi infeliz na redação. Exemplo prático esmaga essa tese. Basta ver os diversos conselhos espalhados por aí, que de LESIVOS não tem NADA.

  • esse negócio de lesivo que me pegou.

  • eu quero comentários do professor para explicar esse lance de lesivo.

  • Bem, aí depende, se for pra dar aulas em cursos de ensino superior ou em conservatórios credenciados pelo Ministério da Educação, é preciso sim ser inscrito na OMB

  • Colei comentário professor:

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo


  • a OAB nao demostra potencial lesivo em sua atividade...não entendi bem esse lance de potencial lesivo..

  • Pelo que entendi do julgado comentando pela colega Giseli, potencial lesivo seria um médico por exemplo atuando sem o registro, um oftalmologista, e por aí vai...

  • Tudo bem...quem conhecia o precedente do stf acertou. Mas e quanto ao potencial lesivo? Advogado pode lesionar alguém? Se for positiva a resposta, o mesmo serve para o músico, porque este também pode causar lesão  (em sentido amplo). 
  • Alguns ditos ''músicos'' somente lesionam o meu bom gosto. kkkk. tipo mc's e congêneres. kkkk.

  • Claro que o Advogado pode lesionar alguém.

  • O referido potencial lesivo tem mais a ver com a possibilidade de alguém se utilizar de determinada profissão para lesar outra pessoa. No caso do Advogado, seria alguém "se passar" por advogado para enganar alguém em troca de R$.

  • Bem que o crea poderia exigir inscrição para pedreiros que lesam tanto a gente!

  • Esse 'lesivo' me 'lesionou'....

  • acho que o potencial lesivo e mto relativo...essa questão, pra mim, ficou meio vaga, na parte de "potencial lesivo"

  • A lei só poderá exigir inscrição em conselho de fiscalização, apenas quando houver potencial lesivo à atividade.

  • Questão certa.

    Jacob, de qualquer maneira tá certo; pois cantor de funk não é músico. 


    Obs: claro que é uma alusão ao funk carioca, já que o americano é F*#$
  • Art. 5º, XIII
    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde (não necessita) de controle. (Fonte: STF)
    Gabarito: Certo.

  • Certo


    A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.”


    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21339099/recurso-extraordinario-re-574443-mg-stf

  • "Potencial Lesivo"... e os músicos que fazem apologia ao crime, à prostituição e as drogas?

  • Penso que já está desatualizada, me parece que para músico não existe mais isso

  • Alguns estilos deveriam ser restritos. rsrsrs

  • A banca pode cobrar jurisprudência sem estar explícito no edital a exigência de tal conhecimento?

    Isso é novidade, pelo menos pra mim.


    VQV

    FFB

  • Certo.


    Questão que lembra que certas profissões não são restritas a registros em órgãos reguladores, como por exemplo o jornalista....pois o impedimento de atuação desta profissão caracteriza a censura...e sabemos que a censura é vedada conforme a CF/88

  • Alan Carlos , esse lesivo não é no sentido de ofensa moral com palavras , e sim em relação a riscos que pode ocasionar lesão ao próprio profissional quando não se tem qualificação para exercer a atividade(diploma reconhecido e de acordo com a profissão) , A finalidade do poder conformador do constituinte foi fazer essa ressalva (restrição) nesse sentido. 

  • Meu vizinho precisar saber disso ¬¬

  • Sua mente está muito fútil

  • Bazinga..

    Interessante aqui afirmarmos a Responsabilidade que possuem os profissionais  e seus Conselhos ex: OAB, CRM, CRQ, CREA. Estes acompanham e certificam os profissionais baseada nas suas responsabilidade de mercado, por conta do potencial lesivo na prestação de serviços. 

  • Enquanto isso, músicos são impedidos pela Ordem dos Músicos do Brasil de tocar em lugares como o SESC, e de dar aulas em várias instituições. São multados durante os shows por não portarem a carteira da OMB e ameaçados por fiscais desta instituição, que alegam poder recorrer à força policial.
  • a atividade de músico encontra garantia na liberdade de expressão enquanto manifestação artística (cf. RE 414.426, rel. Min. Ellen Gracie, j. 1º.08.2011, plenário, DJE de 10.10.2011) fonte: LENZA, Pedro; Direito Constitucional Esquematizado, 16º ed. Editora Saraiva, São Paulo/SP 2012 p.993. 


  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo


  • Correto.


    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPILADO - 9º EDIÇÃO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrinno - Pag.52

    Em respeito à ampla liberdade de expressão, o Supremo Tribunal Federal afastou a exigência do diploma de jornalismo e de registro profissional como condição para o exercício da profissão de jornalista.
  • Tem alguma profissão que não tem potencial lesivo? O médico pode me matar, o pedreiro construir uma casa fora dos padrões e ela cair, o cozinheiro utilizar ovos contaminados, o jardinheiro tropeçar com a máquina de cortar gramas, cair na piscina e eletrecutar todos, o motorista provocar acidentes de trânsito, o professor ensinar muito marxismo ou liberalismo (podes crer que um ou outro possa ser lesivo ao desenvolvimento da pessoa), o escriturário do BB pode te orientar a uma aplicação que vc irá perder 50% do teu patrimônio e assim por diante. Potencial lesivo qualquer profissão tem.

  • A Adele teve hemorragia nas cordas vocais...fez cirugia e ficou boa.... o "cantor" Zeze di Camargo perdeu a voz por complicações... etc

    A Adele teve hemorragia nas cordas vocais...fez cirugia e ficou boa.... o "cantor" Zeze di Camargo perdeu a voz por complicações... etc
    como músico sofre nesse país....mas ..... para a prova:

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.
    CORRETO

  • Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional. Dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. 

    Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.


  • Milenne Kelly, nesse caso ai o potencial lesivo é referente a terceiros. Na profissão de médico há a possibilidade dele lesionar seus pacientes. Na de músico, o máximo que ele vai lesionar é a si. 


    alô você! 
  • Barbara Suárez,  concordo com você. Realmente tem gêneros musicais lesíveis a mente humana.  Rsrsrs

    Bons estudos!!

  • cuidado com essas ofensas racistas aos funkeiros lembrando que crime de racismo é imprescritível e inafiançável.

  •                                                                               Exercício Profissional 

               Regra Geral: é Livre

               Exceções

                          - exigência de qualificação profissional; ou

                          - potencial lesivo da atividade.


    A atividade musical é LIVRE para todos, pois prescinde (dispensa) registro em entidade de classe e não tem potencial lesivo.


                          Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Lembre-se que essa norma é de eficácia contida. Portanto, é livre o exercício de qq atividade, mas os requisitos para exercício da atividade, quando estabelidos em lei, deverão ser observados.

               Um exemplo mais claro é a profissão de Advogado que requer registro na OAB para exercício da atividade.
     

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  • Obrigado Daniel Sena <3

  • Gabarito - Certo 

    O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentidoRE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.

  • Lesivo que dizer que ele ao cantar não corre riscos?

    algué sabe explicar melhor?

     

  • Colega Daiseanny Nascimento, creio que ao usar o termo "potencial lesivo na atividade", refere-se a risco de lesão, porém não somente a ele, mas sim para quem o serviço esteja sendo prestado e outras pessoas que possam sofrer consequências desse serviço.

    Exemplo o autorizado pelo DETRAN na colocação de gás veicular (GNV); nesse caso há potencial lesivo, exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV e só autorizados podem realizar esse tipo de serviço.

    Espero ter ajudado, fica bem.

  • Galera, eu aprendo muito com os comentários, tantos com certos que anoto, quantos com errados que ignoro a posteriore...mas ler alguns a 01:25h me deixam super acordado de tanto rir!!!!

    #juntosnafé

  • Cespe fica colhendo as piores divagações dos ministros nos julgamentos do STF, dá nisso.

  • Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas
    ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a
    liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode
    ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de
    músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão


    Cabe destacar ainda que o STF considerou constitucional o exame da
    Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a Corte, o exercício da
    advocacia traz um risco coletivo, cabendo ao Estado limitar o acesso à
    profissão e o respectivo exercício. Nesse sentido, o exame de suficiência
    discutido seria compatível com o juízo de proporcionalidade e não alcançaria o
    núcleo essencial da liberdade de ofício.

    No concernente à adequação do exame
    à finalidade prevista na Constituição – assegurar que as atividades de risco
    sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, de
    modo a evitar danos à coletividade – aduziu-se que a aprovação do candidato
    seria elemento a qualificá-lo para o exercício profissional. 


    51 STF, RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-
    2011.
    52 STF, RE 603.583, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-10-2011, Plenário, Informativo
    646, com repercussão geral

     

    Professores --  Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia 

  • Esse APENAS  que quebra a pessoa !

  • Devia ter Registro Profissional sim!

     

    Ninguém merece Anita, Valesca Popozuda, Gretchen e MC Gui e entre outros ferindo nossos ouvidos!

  • Gab CERTO

    Entendimento do STF:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • o melhor comentario aqui kkkk pura realidade Jean M. 

  • Caramba, novidade pra mim... Obrigada, amigos!!!

  • CORRETO

    A CF tem como regra o livre exercício das profissões, sendo a exceção a exigência de qualificações profissionais por lei ( art. 5º, XIII, CF).

    Obs.:  O STF entende que a atividade de músico prescinde de controle.

  • Pra quem pensa que sempre que existir uma palavra que restrinja ou generalize alguma coisa a questão estará errada, dançou nessa, o certo e estudar muito para absolver o conhecimento, e se, em último caso, não souber, aí sim usar essa técnica.

  • PESSOAL, CABE LEMBRAR QUE É A LEI REGULAMENTAR PODE EXIGIR O REGISTRO.

  • CERTO.

    Exemplos: Advogados, médicos, engenheiros...

  • Deveriam anular essa questão. Jurisprudência só pode ser cobrada se citada no edital, e logicamente, nesse caso, fica implícita a jurisprudência majoritária, e não um julgado isolado como o caso dessa questão idiota. 

  • Fabricio Jesus, a cespe é assim, não adianta brigar rs.

  • Um exemplo prático que podemos ver é no caso do CRM dos médicos, pois tem potencial lesivo na atividade praticada.

     

    "Indispensável para a prática da medicina, o CRM é um número que o profissional adquire após realizar a inscrição no Conselho Regional de Medicina. Por isso, logo após receber o diploma, os médicos precisam procurar o órgão no seu estado e realizar a inscrição para terem permissão para exercer a profissão.

    Cabe ao Conselho Regional de Medicina (CRM) realizar a fiscalização da prática da medicina, impedindo que indivíduos sem o registro, ou seja, incapacitadas para exercer o ofício, atuem e coloquem a vida das pessoas em risco. A eficácia dessa vigilância é aumentada pela possibilidade de qualquer cidadão verificar o registro no CRM de qualquer profissional, buscando pelo nome completo do médico no site do órgão."

  • CERTO.

     

    A REGRA : PODE-SE EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, SEM CONDIÇÕES.

    EX: PINTOR, MÚSICO, MAGICO...

     

    EXCEÇÃO: A LEI PODE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE DETERMINADAS ATIVIDADES, EXIGINDO QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS.

    EX: ADVOGADO, MÉDICO, DENTISTA...

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo

  • CERTO!

    LEI PODE EXIGIR: CRM, CREA, OAB...

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • APESAR do funk causar potencial lesivo aos tímpanos , a questão segue correta.

    Art. 5º (in omissis)

    (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Trata-se de uma reserva legal qualificada ao direito fundamental, que tolhe do legislador ordinário a discricionariedade para restringir o direito de forma diferente do que dispõe a fórmula “atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

     

  • Pra contador também, precisa de CRC.

  • Aquela pessoa que estava acostumada a marcar "errado" em questões que viessem com advérbios como "apenas" se lascou. Eu me lasquei nesta questão rs.

  • O que seria "potencial lesivo"?

     

  • Falsetes da melody mandam lembranças 

  • GABARITO: CERTO

     

    Uma profissão com potencial lesivo é aquela que pode causar dano à vida ou bem jurídico de outro. Podemos citar a profissão de advogado, que para ser exercida é necessário aprovação no exame da OAB. No palavreado informal, isso cria um filtro para que somente quem esteja realmente "preparado" possa exercer a profissão. Coisa que não acontece com determinadas profissão como a de músico.

  • Prof:


    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENTA VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    RESPOSTA: Certo


  • As vezes o dificil é entender o que a banca fala.

    GABARITO CERTO

  • Aproveitando a questão, o que justificaria que bacharéis em direito tivesse sua associação de classe como instituição "sui generis" na CF e também o monopólio do exercício de um dos poderes da república???
  • Questão conceito: se possível, anote.

  • Gab Certa

     

    Músico e Jornalista

  • Músico não é Norma de Eficácia Contida. Logo, questão CERTA!

  • Bem que poderia ter para músico, pois hoje em dia tem cada coisa kkk

  • Existem músicos e músicos... Vai saber se não causam mesmo lesão em alguns ouvidos... Kkkkkk
  • CERTO

  • CERTO> É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    EXEMPLO: LEI EXIGINDO > OAB OU CRM

  • Pra ser jornalista tbm nem precisa de faculdade, hodiernamente kkk

  • Não sabia que a inscrição em Conselho era somente quando houvesse potencial lesivo...

    É bom anotar!

    #afénãocostumafaiá

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” 

  • "podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico".

    Assista 3h de live do Gusttavo Lima e você mudará de ideia.

  • CF, Art. 5º

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • os ministros não ouvem Funk.
  • Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, é correto afirmar que: É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

  • Já ouviram falar na banda "potencial lesivo"?

    A Pablo Vittar; Luísa Sonsa; e Vitão.

  • Lembrei na hora desses caras que canta rap

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Chocada.

  • A exigência de OAB para advogados e CREA para engenheiros é um exemplo.

  • ADPF 183/ DF

    Supremo Tribunal Federal, desde a Constituição de 18911, foi no sentido de que o poder regulador do Estado, no que tange ao exercício de atividade profissional, não era absoluto, ou seja, “(...) a regulação normativa só poderia incidir sobre profissões cujo exercício importasse em dano efetivo ou em risco potencial para a vida, a liberdade, a saúde ou a segurança das pessoas em geral.”

  • Ainda bem que Funkeiros não são considerados músicos, pois teriam potencial lesivo ;)

  • Gab. C

    #PCALPertencerei...

  • Questão CERTA.

    Gustavo Lima, Eduardo Costa... fica aí um exemplo em potencial de ato lesivo.