De acordo com a CF/88, os créditos Suplementares e Especiais são abertos por Decreto Executivo. Os créditos Extraordinários, no caso da União , são abertos por Medida Provisória. Nos casos dos Estados e Municípios podem ser abertos por Medida Provisória ou Decreto Executivo.
Vale salientar que, esse é um ponto ainda não pacificado pela CESPE, pois já vi diversas questões em que ela adota posicionamentos distintos, ora considera MP como opção correta, ora considera Decreto como opção correta. Fiquem ligados!!!
Em questões como as que a Eduarda Carneiro citou, é importante observar se o enunciado menciona a Lei 4.320/64.
Augustinho Paludo ensina que se a questão:
a) NÃO MENCIONAR a Lei 4.320 -----> Crédito extraordinário é aberto por decreto ou MP ;
b) MENCIONAR a Lei 4.320 -------> Crédito extraordinário é aberto por decreto , apenas.
Acho um desrespeito ao candidato que estudou essas questões mal
elaboradas do CESPE e a falta de qualquer explicação para o gabarito definitivo
e o indeferimento de recursos. Sinceramente, a lei 4.320/64 é clara ao dizer no
seu artigo 41, inciso III que os créditos adicionais se classificam em: "extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Obviamente, com a entrada em vigor da CF/88 todos os artigos da referida
lei incompatíveis com a Carta Magna foram revogadas. Por isso, tornou-se
vigente o artigo 167 inciso XI § 3º no que diz respeito aos creditos extraordinários:
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a
despesas IMPREVISÍVEIS e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.” (Artigo 62 que
trata das MP. Não vou entrar no mérito de ser MP ou decreto, não é esse o meu
argumento).
Notem que são duas palavras diferentes (imprevistas e imprevisíveis). A
questão usou o termo IMPREVISTO, REVOGADO pela CF. Deveria ter sido usado o
termo IMPREVISÍVEL. Algo imprevisto poderia ter sido previsto, mas não foi.
Indica falhas de planejamento. Algo imprevisível não poderia ser previsto, é
fora de controle. O constituinte preocupou-se em alterar a terminologia e
imprimir um sentido diferente para os créditos extraordinários, mas o
examinador do CESPE quer estar acima da CF e interpretar os dois termos como
sinônimos.
Honestamente, redigi um recurso muito mais elaborado do que esse
comentário, respeitoso, e não foi dada nenhuma resposta. Acho um absurdo isso,
o mínimo seria dar uma justificativa para alterações ou manutenções de
gabaritos que tiveram recursos. Afinal, paguei para fazer a prova e espero um
processo seletivo TRANSPARENTE.
Desculpem o desabafo. Fiz essa prova e errei a questão. Entrei com
recurso e o indeferimento do mesmo penalizou quem estudou a fundo os créditos
extraordinários a ponto de perceber essa nuance que altera o sentido. Achei
muito injusto.
CERTO,
Os créditos extraorçamentários serão abertos por decreto do poder executivo, que deles dará imediato conhecimento ao poder legislativo. Na UNIÃO, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória de poder executivo e submetido ao congresso nacional.
Créditos Extraordinários
Destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.
- não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa.
- assim como os créditos especiais, se promulgados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, poderão passar para o exercício subsequente, desde que haja saldo remanescente.
Questão certa!
A dica que o Edson Andrade compartilhou é muito interessante...
Abaixo minha fundamentação para essa questão:
Art. 167. São vedados:
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (nenhuma vedação expressa aos créditos extraorçamentários)
§ 3o A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 . (e o que diz o art. 62...
... Art. 62 . Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias , com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC no 32/2001)
Correto.
Este tipo de crédito destina-se a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.
Obs: não necessitam de prévia autorização e nem necessitam indicar a fonte de recursos para cobrir a despesa.
Obs 2: assim como os créditos especiais, se promulgados nos 4 últimos meses do exercício, ele poderá passar ao exercício financeiro subsequente.
Por se tratar de medida urgente, poderá ser aberto por medida provisória.
Eu discordo dos colegas que consideram o meio de utilização dos créditos adicionais extraordinários como matéria não pacificada pela(o) Cespe, está sim pacificado, a questão é que cabe ver pra que entidade se está prestando a prova.
Se for prova estadual ou municipal, a(o) Cespe adota como regra o Decreto
Se for federal, a regra é a Media Provisória, simples assim.
Contribuindo!!
CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
Ver texto associado à questão
Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.
Gabarito: Certo.
conforme:
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares , os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )Especiais , os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )Extraordinários , os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
Gabarito: Certo
Créditos
adicionais do orçamento público: quanto
a autorização ou não para a sua realização
Créditos
especiais: atender
às despesas não contempladas no orçamento; depende
de prévia autorização em Lei Especial;
Créditos
extraordinários: atender
despesas imprevistas e urgentes; independe
de prévia autorização em lei especial, podendo ser autorizado por
medida provisória, no caso da União, dos Estados e dos Municípios
que possuem esse instrumento normativo, e por meio de decreto do
poder executivo, nos demais casos;
Créditos
suplementares: reforço
de dotação orçamentária que se tornou insuficiente; depende
de prévia autorização na LOA ou em Lei Especial.
Lei
4320/64
Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I
- suplementares, os destinados a reforço
de dotação orçamentária;
II
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III
- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Amigos. É importante ressaltar, para complementar os comentários aqui expostos, que no âmbito da União o crédito extraordinário só poderá ser aberto por Medida Provisória, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional; já no âmbito dos Estados e Municípios poderá ser por decreto caso o ente não disponha de MP, dando também imediato conhecimento ao respectivo poder legislativo. RESUMINDO A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO: UNIÃO--> Só por MP. ESTADOS e MUNICÍPIOS--> MP ou DECRETO. Obs.: Ambos os entes devem dar IMEDIATO conhecimento ao PODER LEGISLATIVO respectivo (isso não significa pedir autorização).
Créditos Adicionais:
- originários de Superavit Financeiro (sobra de $ de exercício anterior) que entrará no próximo exercio como Créditos Adicionais
- serão utilizados em despesas: suplementares, especiais e extraordinárias ✔️
Despesas extraordinárias (de créditos adicionais)
- desp urgente: guerra, calamidade✔️, comoção intestina
- indicação de recursos: Ñ obrigatório - pode inclusive fazer empréstimo
- autorização para aprovação: Há aut. previa conf. CF, passará posteriormente por aprovação
- abertura de crédito: através de MP✔️ (por causa da urgência) OU decreto do executivo P/ estados e municípios em q suas constituições nao haja previsão de MP
- forma de aut. pelo Legislativo: LEI Especial
- prazo P/ utilização do credito: até final do exercício, pode ser prorrogado SE nos últimos 4 últimos meses do exercício
Quase um repeteco!!!
Q385997 Administração Financeira e Orçamentária
Despesa Pública, Créditos Adicionais
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: TJ-CE
Prova:
Analista Judiciário - Área Administrativa
Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida
Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da
operação realizada.
O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do
poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por
medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 6 ed., página 87.
Os créditos adicionais são diferentes dos créditos orçamentários.
Os créditos adicionais serao criados durante o orçamento, durante o exercício vigente e aparece na fase de execução, no exercício seguinte à aprovação da LOA. São créditos adicionais, os Suplementares, Especiais e Extraordinários.
Os Creditios Adicionais Suplementares são aqueles que são necessários para complementar uma despesa já autorizada, quando esta despesa já autorizada for menor que a despesa efetiva, ou seja a dotação foi insuficiente. Não configura uma nova despesa, portanto não necessita de autorização para nova despesa, mas será necessário uma autorização para o complemento
O Crédito Adicional Especial, uma NOVA despesa e necessita de autorização legislativa é para cobrir uma despesa imprevisivel, mas não urgente.
Os Créditos Adicionais Extraordinários sao para cobrir um NOVA despesa imprevisível e urgente, como terra, calamidade ou comoção intempestiva.
Os créditos orçamentários já constam na LOA, já passou pelas fases de elaboração, aprovação e serão executados no exército seguinte à elaboração da LOA. A despesa já é estimada é já tem dotação para ser executada.
Créditos Adicionais Extraorcamentatario:
Finalidade: atender Despesas urgentes e imprevistas
Indicação de recursos: NÃO obrigatória
Autorização para aprovação: há prévia autorização na CF e posteriormente tem q passar por APROVAÇÃO do P Legislativo (obrigatório)
Abertura de créditos: via MP (por causa da urgência) OU decreto do Executivo p/ E e M qdo não houver em suas constituições previsão de MP
Forma de aut pelo Legislativo: Lei Especial
Prazo de utilização: até final do exerc.
Prorrogação: pode, se solicitar nós nos 4 últimos meses do exerc.
Gabarito: CERTO
A abertura de Créditos Extraordinários se dá em virtude de situações de atendimento a despesas urgentes e imprevisíveis, como a relatada na questão.
Para a abertura do crédito extraordinário , diferentemente do que ocorre com os especiais e suplementares, não se faz necessária uma prévia autorização legal , de tal maneira que a abertura se dá por Medida Provisória .
Obs : No caso de entes federados que não tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica, a abertura pode se dar por decreto executivo.
nao seria imprevisíveis?
Credito suprementares = autorizado por lei aberto por decreto
Creditos especiais = autorizado por lei aberto por decreto
Creditos extraordinarios = aberto por medida provisoria MP
Só para incrementar: créditos extraordinários também podem ser abertos por meio de decreto, porém só podem ser feitos dessa forma caso sejam abertos por entes da federação.
Pela União é só por medida provisória mesmo.
Correta. Os créditos adicionais extraordinários , são abertos por Medida Provisória , no caso Federal e de entes que possuem previsão deste intrumento, e por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.
Estratégia Concursos. Professor Sérgio Mendes. CGE/RO.
AUTORIZAÇÃO | ABERTURA | REABERTURA | VIGÊNCIA | JUSTIFICATIVA E FONTE
SUPLEMENTAR LOA Decreto Não 31/12 msm ano SIM
ESPECIAL Lei específica Decreto Decreto Pode promulgar* SIM
EXTRAORDINÁRIO U - MP MP ou Dec Decreto Pode promulgar* NÃO
E - MP ou Dec
Vou até o fim dos créditos adicionais, para, justamente, observar tal entendimento pelo CESPE. Mandei esta questão abaixo a vários professores, nenhum respondeu com convicção, ao lermos a lei 4320, sabemos que pode ter a abertura por decreto do executivo.
O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. C
GAB CERTO, o poderá tudo bem, agora DEVEEE???????? nem o cespe se decide.
CESPE sendo CESPE... Já errei uma questão pois a banca alegou que Imprevisto era diferente de imprevisível. No caso dos créditos extraordinários , cabe nas situações imprevisíveis .
E agora vem essa questão e diz imprevista e dá como correto.... Valeu CESPE !
Obs.: Vinicius: os créditos extraordinários são abertos por MP nos Estados que possuem previsão deste instrumento em suas constituições, não tem problema nenhum (não é somente na UNIÃO não)
Veja uma questão do CESPE:
Q331174 Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal
Não tem nada de questão não pacificada. O próprio MTO afirma que:
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS : [são aqueles] destinados a despesas urgentes e imprevisíveis , como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública , conforme art. 167 da CF . Na União, serão abertos por medida provisória . Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nosúltimos quatro meses daquele exercício , caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serãoincorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente
FONTE: MTO, 2018.
Vale dizer ainda que se for crédito extraordinário aberto por Município ou Estado-membro, este, sim, far-se-á por Decreto Executivo .
GABARITO: CERTO.
Eduarda Carneiro, não existe divergência na banca, o motivo de você ter visto algumas questões considerando como certas a abertura por decreto, se deve ao fato dos créditos extraordinários serem abertos através de medida provisória OU decreto. Ambas as afirmativas estariam corretas!
Valeu galera, espero ter ajudado!
CF:
Art. 167, § 3º. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes , como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias , com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Certíssimo!
No âmbito federal, como há previsão de Medida Provisória na Constituição Federal, é permitida a abertura de crédito extraordinário para gastos imprevistos e urgentes decorrentes de calamidade pública através deste instrumento. Mas, fiquem atentos, em Estados e Municípios que não preveem este instrumento (MP) os créditos extraordinários são abertos por decreto.
No caso de entes federados que não tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica, a abertura pode se dar por decreto executivo.
CERTO
CERTO
Extraordinários
➜ Despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.
➜ Podem ser abertos por decreto ou medida provisória .
➜ Não necessita de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem de autorização legislativa.
➜ Há necessidade de justificativa.
CERTINHO
Gab: CERTO
Acrescentando... Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOA , precisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo .Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo .Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP .
TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!
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CESPE é indecisa nesse assunto:
SÓ MP
CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória
CERTO
CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
MP OU DECRETO
CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.
ERRADO
CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.
ERRADO
CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.
CERTO
CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.
CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal
CERTO
CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.
CERTO
CERTA
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
-Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis , como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
- Indicação facultativa das fontes de recursos ;
-Independem de autorização legislativa prévia ;
-Exceção ao princípio da anualidade .
-Não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura.
-Serão abertos por medida provisória , no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes , dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
-Conservam sua especificidade ,.