-
SEGUNDO O PROF. SERGIO MENDES
O regime da despesa é sempre de competência, tanto no enfoque contábil, como no enfoque orçamentário. O regime da receita que é diferente. No enfoque contábil é de competência, mas no enfoque orçamentário é de caixa.
Gabarito da Banca: Certo
Gabarito Proposto: Errado
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-para-prova-tecnico-do-tcdf/
-
93. O regime contábil aplicável ao setor público é diverso do regime orçamentário exigido pela legislação vigente em relação às despesas públicas.
Gabarito oficial preliminar: Certo.
Meu Comentário: Errado.
Argumentação para recurso:
Conforme páginas 30, 81 e 82 da 5ª Edição, parte I, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e art. 35 da Lei 4.320/64, independente do enfoque ser o contábil ou o orçamentário, para a despesa o regime é sempre o de competência. Já para a receita, no enfoque contábil é de competência, mas no enfoque orçamentário é de caixa. Em suma, a questão deve ter seu gabarito alterado de “Certo” para “Errado”. Nestes termos, pede-se deferimento.
https://www.facebook.com/professorandersonferreira/timeline
Obs.: gabarito definitivo do CESPE deu como certo! Alguém sabe por que a questão está certa?
-
Gabarito: Certo
Resumo regime contábil aplicável ao setor público:
Despesa é por competência (no contábil e no orçamentário).
Receita no contábil é por competência e no orçamentário é de caixa.
(motivo de prudência, aguarda o efetivo recebimento).
-
Fiz esse concurso, todos os professores que conversei deram esse gabarito como ERRADO.
O regime da despesa é de competência, tanto no enfoque orçamentário como no contábil. O enfoque da despesa sempre foi competência, o que se alterou do enfoque orçamentário para o da contabilidade pública foi o momento do reconhecimento, no orçamentário é o empenho e para a contabilidade é no fato gerador (que em regra é a liquidação).
Gabarito definitivo absurdo, não sou de reclamar, mas essa aí deu vontade de entrar na justiça.
-
Vi que muita gente entrou com recurso nessa questão e o gabarito não foi alterado. Alguém teve acesso a alguma resposta de recurso? Não consegui encontrar... ou o Cespe só responde os recursos das questões cujo gabarito é alterado? Não encontrei nada que justificasse o gabarito definitivo vim como C.
-
Se fosse alterar o meu resultado a ponto de me fazer passar no concurso, com toda certeza do mundo eu entraria na justiça.
-
Complementando o que já foi reiterado pelos colegas:
O regime orçamentário brasileiro é misto, pois adota o regime de caixa para as receitas (fase de arrecadação) e de
competência para as despesas (fase do empenho).
-
"No regime de caixa, as receitas são contabilizadas somente quando recebidas (entram no caixa) e as despesas no momento em que são pagas (saem do caixa), independentemente do momento em que são comprometidas. Por exemplo, se eu compro um produto em novembro (fato gerador da despesa) e pago em dezembro, no regime de caixa a despesa seria contabilizadas em dezembro, pois foi o mês em que ocorreu a saída de recursos do meu caixa.
No regime de competência, as receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são comprometidas (fato gerador da despesa), independentemente do momento que as receitas entram ou as despesas saem do caixa. Por exemplo, se seu compro um produto em novembro (fato gerador da despesa) e pago em dezembro, no regime de competência a despesa seria contabilizada em novembro, pois foi o mês que ocorreu o comprometimento da despesa.
Na Administração Pública, o regime dependerá se o enfoque é orçamentário ou patrimonial: se for o enfoque orçamentário, será regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas; se for o enfoque contábil, será regime de competência tanto para as receitas quanto para as despesas." (grifo no original)
MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método, 2013. p. 334.
Acredito que a questão está errada, pois as despesas públicas, seja no enfoque orçamentário ou contábil, sempre serão pelo regime de competência.
-
Apesar de ter errado essa questão nesse concurso, eu concordo com o gabarito.
Por que?
Segundo a Pg 92 da Parte I do MCASP, o regime contábil (patrimonial) do setor público é diverso do orçamentário para as despesas públicas. Segundo o regime orçamentário, consoante ao disposto na lei 4320/64, o reconhecimento da despesa se dá no momento da emissão do empenho. Contudo, não é correto afirmar que a emissão do empenho caracteriza o fato gerador da despesa e, portanto, não é correto afirmar que o reconhecimento da despesa na emissão do empenho atende ao princípio da competência.
Como informa o MCASP, em regra, o fato gerador da despesa ocorre na liquidação. Ou seja, o fato gerador da despesa ocorre quando o órgão recebe o material adquirido. O MCASP, ainda, na página supracitada, dá exemplos em que o fato gerador ocorre antes ou até mesmo depois da liquidação.
Questão CERTA.
-
Gabarito: certo
Veja o que disse em aula escrita o renomado professor Deusvaldo Carvalho, do ponto dos concursos:
" Recordando! O objeto da contabilidade pública é (atualmente) o patrimônio público, conforme Resolução CFC nº 1.128/08.
[...]
a
inscrição de empenhos em restos a pagar ocorre em virtude do regime de
competência orçamentário, informado no art. 35 da Lei nº 4.320/64, e não em
virtude do regime de competência patrimonial.
Em
provas de concurso, até então, não tem sido mencionada tal distinção, entre
regime de competência orçamentário e regime de competência patrimonial para as
despesas.
Todavia,
é recente a observação da diferença entre despesa pelo enfoque patrimonial e
pelo enfoque orçamentário, como também entre regime orçamentário e regime
patrimonial, podendo assim, eventualmente, alguma banca examinadora fazer
distinção em sua prova, devendo o candidato ficar atento ao enunciado da
questão." (grifos do professor)
O professor comentou que até então não aviam mencionado a diferença em prova, pois então, o CESPE resolveu cobrar.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
-
Só para resumir:
Regime contábil (patrimonial) - na despesa pública ocorre na etapa da Liquidação;
Regime Orçamentário - na despesa pública ocorre na fase do Empenho.
-
3.4. Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo
legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução
orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nêle arrecadadas;
II – as despesas nêle legalmente empenhadas
No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial)
e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser
evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)
-
ENFOQUE RECEITA DESPESA
ORÇAMENTÁRIO Caixa (arrecadação) Competência (empenho)
PATRIMONIAL Competência (fato gerador) Competência (fato gerador)
-
Achei que estava maluco até achar o comentário do amigo "Acreditar sempre". Como é diverso se ambos são regime de competencia? A saber: regime contábil e regime orçamentário da despesa. Gabarito errado.
SEGUNDO O PROF. SERGIO MENDES
O regime da despesa é sempre de competência, tanto no enfoque contábil, como no enfoque orçamentário. O regime da receita que é diferente. No enfoque contábil é de competência, mas no enfoque orçamentário é de caixa.
Gabarito da Banca: Certo
Gabarito Proposto: Errado
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-para-prova-tecnico-do-tcdf/
-
Ta de brincadeira esse professor aí? Só lê.
Se fosse pra lê e não explicar nada eu tbm seria professor de AFO. aaaaaaaaaaaaaaa
-
Bom dia;
Questão Cespe – CORRETA: Diferenciar o regime orçamentário por meio do qual receitas e despesas são tratadas pode ser útil para melhor evidenciar a situação fiscal do governo. Nesse sentido, adota-se, no Brasil, o regime orçamentário misto
Regime contábil
· Receita: adota o regime de caixa e,
· Despesa: adota o regime de competência.
Regime orçamentário
· Despesa e receita: adotam o regime de competência e caixa; (MISTO)
Corrijam-me se eu estiver errado
Bons estudos
-
Só trocou os conceitos Atilla Almeida.
REGIME ORÇAMENTARIO
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nêle arrecadadas; (CAIXA) - RECEITA
II – as despesas nêle legalmente empenhadas (COMPETÊNCIA) -DESPESAS
O art. 35 da lei 4320 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial)
REGIME DE CONTÁBIL OU PATRIMONIAL
Determina o uso do regime de competência tanto para RECEITA quanto para a DESPESA.
-
Leonardo Ferrari esclareceu maravilhosamente bem! muito obrigada!
-
Vi muita gente se enganando associando Empenho/Liquidação com Regime de Competência. ESTÁ ERRADO!!!
Regime de Competência = Fato Gerador. Os estágios ocorrem mas o processo tem outros fundamentos.
Essa questão deveria ser alterada o gabarito.
-
Regime da despesa:
Contábil e orçamentário: competência.
Regime da receita:
Contábil: competência.
Orçamentário: caixa.
-
É aquela questão que nós conseguimos identificar o que o examinador estava querendo pedir, mas o português em que ele se expressou não foi adequado.
I) Analisando o português frio da assertiva ficamos num grande impasse , pois o que ele quer dizer com o sistema de contabilização? Ora , tanto a despesa patrimonial quando a despesa orçamentária ambas seguem o "regime de competência"
Entretanto , com um conhecimento básico de contabilidade matamos a questão. É cediço que a contabilização da despesa patrimonial e da despesa orçamentárias são diferentes.
I) A despesa patrimonial é reconhecida quando da ocorrência do seu fato gerador.
II) A despesa orçamentária é reconhecida quando do empenho sobre a dotação.
É cristalino que os dois sistemas de contabilização são diferentes, embora sejam chamados pelo mesmo "regime de competência".
Um exemplo simples: a compra de um lote de 1.000 canetas.
I) A despesa orçamentária já é reconhecida quando do empenho na dotação para suportar essa compra.
II) A despesa patrimonial somente será reconhecida quando da ocorrência do fato gerador , isto é , quando as canetas forem entregues.
Extrapolando um pouco: Na parte orçamentária já no momento do empenho teremos o lançamento no sistema , em contas de natureza orçamentária (#6) (execução orçamentária - vamos dar baixa no crédito disponível e lançar crédito empenhado a liquidar)
Na parte patrimonial , quando do recebimento das canetas , teremos o lançamento no sistema em contas de natureza patrimonial (#1 e #2) (vamos aumentar o ativo não circulante e vamos diminuir o passivo)
-
O que ocorre é que há dois regimes que coexistem: o regime contábil patrimonial (utilizado pelo subsistema patrimonial) e o regime contábil orçamentário (utilizado pelo regime contábil orçamentário). Isso quer dizer que o Balanço Orçamentário utiliza como regra o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 enquanto o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais utiliza o regime contábil patrimonial (competência tanto para as receitas como paras despesas).
Essa história de que empenho é a mesma coisa que competência é um erro fatal (é o que examinador quis que você cometesse). Empenhar uma despesa não obriga a pagá-la (o empenho pode ser anulado), pois ainda não foi realizado o implemento de condição, ou seja, a liquidação. Ou seja, o regime contábil orçamentário e o patrimonial não são os mesmos para as despesas.
Item certo
-
CORRETO,
O regime contábil aplicável ao setor público é baseado na competência, isto é: de acordo com o fato gerador da receita e da despesa. Veja essa questão de 2012 da ANAC: " O princípio da competência, que se aplica plenamente ao setor público, as receitas e despesas públicas devem ser contabilmente registradas independentemente de seu pagamento ou recebimento. (CORRETO) 2012. "
Por outro lado, "regime orçamentário exigido pela legislação vigente em relação às despesas públicas." é o aplicado pela lei 4320, no qual se aplica o regime misto.
Quesão difícil, mas uma leitura calma auxilia. "regime contábil aplicável(...) diverge do REGIME ORÇAMENTÁRIO exigido pela LEGISLAÇÃO(...)"