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Gabarito: Certo
Lei 8666:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Não entendi a hipótese. Como assim não pode contratar servidor do órgão licitante... Nesse caso, para ele fazer a publicidade. Isso é óbvio não... Mas é essa a hipótese?
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Gabarito CERTO, mas porra a redação tá sofrível...
basicamente significa:
A administração NÃO PODE contratar um serviço que o seu servidor faça parte (exemplo uma banda), mesmo se o preço for menor.
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Concordo plenamente com Diogo, o Cespe vem economizando nas palavras.
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Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do
fornecimento de bens a eles necessários:
III servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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Na lei não diz que é vedado. Aí nessa questão ele considera o vedado como não pode, noutra ele não considera. Cespe, vai cagar.
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E pensar que eu bombei no TCDF por uma questão. Sendo que errei essa. Eu preciso de um abraço. :-(
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Certo.
Uma questão simples e de redação horrível!!!
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Art 9.
Não poderá participar, direta ou indiretamente: a) da licitação ou execução de obra e serviço e; b) do fornecimento de bens a eles necessários:
- autor do projeto; AP❌
- empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo; ERE❌
- SERVIDOR ou DIRIGENTE do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; SD❌
- é PERMITIDA a participação de autor do projeto ou da empresa como CONSULTOR ou TÉCNICO.✔️
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EU AINDA TO TENTANDO ENTENDER O QUE A QUESTÃO PEDIU..rsrsr
Realmente o Autor da licitação não pode participar, salvo consultor. Todavia a assertiva é muito omissa.. :(
GABARITO CORRETO
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E vedada sim, servidor não pode participar de licitação;
Complementado ainda mais menor preço também não é suficiente para a contratação pública já que a exigibilidade é Custo/Beneficio.
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Redação horrível, considero muito mediocridade do examinador isso. O objetivo é testar o conhecimento do candidato. A banca não permite nem o candidato aplicar seu conhecimento, pois trava ele compreender o que o examinador deseja. Creio sim que o candidato deva ter raciocínio e percepção para aplicar o conteúdo, mas questões assim, arruinam a reputação da banca.
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Que redação horrível dessa questão.
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Seria imoral o servidor participar da licitação de seu órgão, e o princípio da isonomia?
ps: não adianta reclamar da banca
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Além de imoral a contratação de servidor do orgão licitante , é a proposta mais vantajosa que conta e não a mais barata. Não vejo pq reclamar da banca, a questão trabalha o domínio do conteúdo e sua percepção sobre a "pegadinha".
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Lei 8666:
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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GABARITO CERTO
LEI Nº 8.666/1993
Art. 9o NÃO PODERÁ participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - SERVIDOR OU DIRIGENTE de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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NÃO CHORE,ISSO NÃO CONVENCE A BANCA, ESTUDE MAIS ! !
FORÇA A TODOS ! !
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Simplesmente ainda não entendi o que a questão queria. Já li mil vezes.
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lembra que para publicaçao existe regra expecifica!
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Certo
Lei 8.666/93
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
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porem o que mais acontece em nosso país é isto ai. Haha
Bons estudos
PMAL 2018!
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Não pode participar da licitação servidor ou dirigente do órgão contratante.
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O item está certo.
A Lei 8.666/1993 (art. 9)veda a participação de determinados agentes, visando assegurar o princípio da isonomia. Ou seja, impede a participação daqueles que, dada a circunstância específica em que se encontram, teriam condições de frustrar a competitividade, produzindo benefícios indevidos e reprováveis para si ou terceiro.
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Funciona assim na 8666:
É SERVIDOR? DIRIGENTE? FEZ PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO? --> não participa!
Exceto: consultor ou técnico SE A ADM QUISER!!!!
Por que? porque por exemplo um cara que fez o projeto básico seria um ótimo consultor para ajudar no projeto!
"O segredo do sucesso é a constância no objetivo"
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Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, é correto afirmar que: É vedada a contratação de servidor do órgão licitante, ainda que ele ofereça o menor preço para a realização do serviço.