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ID
1176817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, julgue os itens que se seguem.

Será necessária a licitação para a contratação da empresa de publicidade, mesmo que o serviço a ser prestado seja considerado singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão encontra-se correta em razão do disposto no art. 25, II da lei 8666/93, in verbis:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



  • Para se contratar empresas de publicidade será sempre necessária licitação.

  • Para quem quiser mais detalhes tem uma lei que versa sobre o tema:

    LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.


  • INEXIGIBILIDADE– art 25

    II.  Serviço técnico de natureza singular por profissional de notória especialização, vedada para serviços de publicidade e divulgação.


  • correto

    art 25, II (8666) > inexigível > inviabilidade de competição > contratação de serviços técnicos de natureza singular. Vedada a inexibilidade para empresas de publicidade.

    inexibilidade > vedado para empresas de publicidade 

    empresas de publicidade > sempre licitação 

  • É inexigível a licitação qdo houver inviabilidade de competição em especial: 

    - produto/serviço exclusivo

    - artista consagrado

    - serviços de natureza singular, VEDADO serviços de publicidade e divulgação 

  • REGRA : natureza singular -> inexegível.


    EXCEÇÃO : divulgação e publicação.




    Art. 25 L8666. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;




    GABARITO "CERTO"

  • Independente se é inexigível ou não tem que fazer a licitação. No caso de inexigibilidade, faz a licitação e declara a inexigibilidade.

  • Essa te induz ao erro. ...

  • Mnemonico:

    Publicidade e divulgação tem que haver licitação , essa é a excessão

     

    *Inexigibilidade de licitação 

  • Gab ERRADO

     

     Lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab. C

    ----------------------------------

     

    Serviços de publicidade e divulgação;

    .. 

     

    Inexegibilidade -> Vedado!

    Dispensa -> Permitido!

    ****

     

    ATENÇÃO; Não é sempre que serviços de divulgação e publicidade devem ser licitados.

  • Publicidade sempre terá licitação.

  • Divulgação e publicidade são exceções à inexigibilidade de licitação.

  • CERTO

    A lei 8.666/93 em seu artigo 25, inciso II, veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Certo

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,  vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • CERTO

     

    Para serviços de publicidade e divulgação a licitação é obrigação.

  • Certo.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Obs. serviços de publicidade e divulgação é a exceção absoluta  à inexigibilidade de licitação.

  • Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.

  • O item está certo.

     

    Nos termos do art. 2º da Lei 8.666/1993, as obras, os serviços, inclusive de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.

     

    Por sua vez, dispõe o art. 25 sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos seguintes termos:

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Perceba que a Lei veda, expressamente, a contratação direta para os serviços de publicidade e divulgação. Ademais, esclareça-se que referido serviço não vem listado, na lista exaustiva, do art. 13 da Lei, em que são enumerados os serviços técnico-profissionais.

  • Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, é correto afirmar que: Será necessária a licitação para a contratação da empresa de publicidade, mesmo que o serviço a ser prestado seja considerado singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.