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Lei 8.666/93 Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.
GABARITO: CERTA.
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A questão encontra-se correta em razão do disposto no art. 25, II da lei 8666/93, in verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Para se contratar empresas de publicidade será sempre necessária licitação.
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Para quem quiser mais detalhes tem uma lei que versa sobre o tema:
LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Mensagem de veto | Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. |
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INEXIGIBILIDADE– art 25
II. Serviço técnico de natureza singular
por profissional de notória especialização, vedada para serviços de publicidade e divulgação.
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correto
art 25, II (8666) > inexigível > inviabilidade de competição > contratação de serviços técnicos de natureza singular. Vedada a inexibilidade para empresas de publicidade.
inexibilidade > vedado para empresas de publicidade
empresas de publicidade > sempre licitação
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É inexigível a licitação qdo houver inviabilidade de competição em especial:
- produto/serviço exclusivo
- artista consagrado
- serviços de natureza singular, VEDADO serviços de publicidade e divulgação
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REGRA : natureza singular -> inexegível.
EXCEÇÃO : divulgação e publicação.
Art. 25 L8666. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
GABARITO "CERTO"
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Independente se é inexigível ou não tem que fazer a licitação. No caso de inexigibilidade, faz a licitação e declara a inexigibilidade.
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Essa te induz ao erro. ...
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Mnemonico:
Publicidade e divulgação tem que haver licitação , essa é a excessão !
*Inexigibilidade de licitação
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Gab ERRADO
Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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GABARITO CERTO
LEI 8.666/93
Art. 25. II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação;
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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Gab. C
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Serviços de publicidade e divulgação;
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Inexegibilidade -> Vedado!
Dispensa -> Permitido!
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ATENÇÃO; Não é sempre que serviços de divulgação e publicidade devem ser licitados.
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Publicidade sempre terá licitação.
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Divulgação e publicidade são exceções à inexigibilidade de licitação.
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CERTO
A lei 8.666/93 em seu artigo 25, inciso II, veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Certo
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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CERTO
Para serviços de publicidade e divulgação a licitação é obrigação.
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Certo.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art.13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Obs. serviços de publicidade e divulgação é a exceção absoluta à inexigibilidade de licitação.
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Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade.
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O item está certo.
Nos termos do art. 2º da Lei 8.666/1993, as obras, os serviços, inclusive de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.
Por sua vez, dispõe o art. 25 sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos seguintes termos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Perceba que a Lei veda, expressamente, a contratação direta para os serviços de publicidade e divulgação. Ademais, esclareça-se que referido serviço não vem listado, na lista exaustiva, do art. 13 da Lei, em que são enumerados os serviços técnico-profissionais.
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Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, é correto afirmar que: Será necessária a licitação para a contratação da empresa de publicidade, mesmo que o serviço a ser prestado seja considerado singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.