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ID
117724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue os itens a seguir.

Em ação que verse sobre propriedade, posse ou demarcação de terra, o autor poderá optar por demandar no foro do domicílio do réu ou no foro do local do imóvel objeto da demanda, pois a hipótese é de competência territorial e, portanto, relativa.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no seguinte artigo:Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO o litígio sobre direito de PROPRIEDADE, vizinhança, servidão, POSSE, divisão e DEMARCAÇÃO DE TERRAS e nunciação de obra nova.
  • ERRADO.*No caso de posse ou demarcação é competente somente o foro da situação da coisa.Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Art.95 do CPC, Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situaçào da coisa.Pode o autor, estretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, visinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • Muito embora seja competência fixada em razão do critério territorial, as hipóteses elencadas no art. 95 do CPC, constituem exceção à regra de que a compe^tÊncia fixada em razão do critério territorial será relativa. Pois , nesse caso , tratando-se de competencia fixada em razão do art.95, parte final , do CPC, a natureza será absoluta , não podendo ,portanto, ser prorrogada
  • Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.

    A competência em questão é territorial, portanto, relativa. Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

     

  • Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do réu) ou de eleição (se houver), não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    - Ações reais imobiliárias – fora da situação do imóvel – foro “rei sitae”

    - Foros concorrentes: lugar da coisa, domicílio do reu ou eleição.
     

    - Aqui temos situações em que o autor não pode optar, ele tem de propor a ação na situação da coisa, não há opção para ele, nestes casos (verde) a situação da coisa é hipótese de competência absoluta. Há sete situações em que o foro da situação da coisa é hipótese de competência absoluta.

  • "A hipótese de competência em ação que verse sobre propriedade é em razão da matéria e não do território, e, portanto, absoluta".
  • FALSO.

    O art. 95 CC realmente diz que: "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa". Porém, esse artigo continua, dizendo que: "Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do réu) ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO SOBRE direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

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    Divisão

    Vizinhança

    Demarcação

    Servidão

    Posse

    Obra nova (nunciação)

    Propriedade


  • Errado

    Critério territorial é competência relativa

    Uma exceção (critério territorial absoluto): artigo 95 do CPC (Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.):

    * posse

    * propriedade

    * vizinhança

    * demarcação/divisão

    * servidão

    * nunciação obra nova


  • Novo CPC:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.