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A resposta encontra-se no seguinte artigo:Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, NÃO RECAINDO o litígio sobre direito de PROPRIEDADE, vizinhança, servidão, POSSE, divisão e DEMARCAÇÃO DE TERRAS e nunciação de obra nova.
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ERRADO.*No caso de posse ou demarcação é competente somente o foro da situação da coisa.Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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Art.95 do CPC, Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situaçào da coisa.Pode o autor, estretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, visinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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Muito embora seja competência fixada em razão do critério territorial, as hipóteses elencadas no art. 95 do CPC, constituem exceção à regra de que a compe^tÊncia fixada em razão do critério territorial será relativa. Pois , nesse caso , tratando-se de competencia fixada em razão do art.95, parte final , do CPC, a natureza será absoluta , não podendo ,portanto, ser prorrogada
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Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
A competência em questão é territorial, portanto, relativa. Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do réu) ou de eleição (se houver), não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
- Ações reais imobiliárias – fora da situação do imóvel – foro “rei sitae”
- Foros concorrentes: lugar da coisa, domicílio do reu ou eleição.
- Aqui temos situações em que o autor não pode optar, ele tem de propor a ação na situação da coisa, não há opção para ele, nestes casos (verde) a situação da coisa é hipótese de competência absoluta. Há sete situações em que o foro da situação da coisa é hipótese de competência absoluta.
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"A hipótese de competência em ação que verse sobre propriedade é em razão da matéria e não do território, e, portanto, absoluta".
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FALSO.
O art. 95
CC realmente diz que: "Nas ações
fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação
da coisa". Porém, esse artigo continua, dizendo que: "Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio (do
réu) ou de eleição, NÃO RECAINDO O LITÍGIO SOBRE direito de propriedade,
vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras
e nunciação de obra nova".
MACETE: DVD'S POP
Divisão
Vizinhança
Demarcação
Servidão
Posse
Obra
nova (nunciação)
Propriedade
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Errado
Critério territorial é competência relativa.
Uma exceção (critério territorial absoluto): artigo 95 do CPC (Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.):
* posse
* propriedade
* vizinhança
* demarcação/divisão
* servidão
* nunciação obra nova
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Novo CPC:
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.